CONSTELAÇÃO SEMÂNTICA DA MEDIAÇÃO   MEDIAÇÃO   MEDIADOR NEGOCIAR INTERMÉDIO INTERMEDIAÇÃO MEDIA INTERMEDIAR MEIO  MEDIAR REMEDIAR
MEDIAÇÃO: do latim  mediatio intercessão, interposição, intervenção, mediação 1. Acto ou efeito de mediar; acto de servir de intermediário entre pessoas, grupos, partidos, facções, países, etc, a fim de dirimir divergências ou disputas; arbitragem, conciliação, intervenção, intermédio. 2. Acto de agir como intermediário entre comprador e vendedor (no comércio); 3. Procedimento organizado de conciliação internacional (na diplomacia);  4. Processo pelo qual o pensamento generaliza os dados apreendidos pelos sentidos (na cognição); 5. Processo criativo mediante o qual se passa de um termo inicial a um termo final (na filosofia) 6. Sequência de elos intermediários (estímulos e respostas) numa cadeia de acções, entre o estímulo inicial e a resposta verbal do final do circuito (na psicologia) 7. Procedimento que objectiva promover a aproximação de partes interessadas na realização de um contrato, um negócio (no campo jurídico) 8. Procedimento que visa a composição de um litígio, de forma não autoritária, pela interposição de um intermediário entre as partes em conflito (no campo jurídico) Dicionário HOUAISS
“ A mediação é um meio não judicial ( oriundo da comunidade ou do Estado ) de  resolução alternativa de litígios  (RAL) de tipo  negocial  ou  consensual –  que pode reportar-se a diferentes contextos ou relações entre sujeitos (familiares, de vizinhança, comerciais, laborais... -  em que uma  “intervenção amigável  (de  um terceiro ) se distingue das formas autoritárias de resolução de litígios realizadas por uma autoridade pública (um juiz) ou por uma autoridade privada (o árbitro). Este terceiro  não julga  e pode ser convidado a intervir num litígio a vários títulos” (...) Este terceiro tem por única missão  tentar ajudar as partes a encontrar uma forma de entendimento  e apenas poderá certificar os termos de um acordo se este for estabelecido”  (adaptado a partir de Pedroso, J; Trincão, C; Dias, J. P. 2001: 56) MEDIAÇÃO: algumas definições
“ A mediação é antes de tudo um  exercício de intervenção  sobre as  relações problemáticas entre as pessoas : é assim que é definida pelos seus promotores e pelos seus práticos. Ela constituiu-se como  modo autónomo de resolução de conflitos interpessoais  (...) no entanto tem-se desenvolvido sob o impulso de uma vontade política de  responder a problemas sociais, a comportamentos que colocam em perigo a paz social , “incivilidades” que seriam o fundamento de um crescimento da insegurança e da delinquência.”  (Milburn, P. 2002 : 51)   MEDIAÇÃO: algumas definições
“ A mediação é geralmente definida como a  intervenção  numa negociação ou num conflito de uma  terceira parte   aceitável , tendo um  poder de decisão limitado ou não autoritário , e que ajuda as partes envolvidas a chegarem  voluntariamente  a um acordo, mutuamente aceitável com relação às questões em disputa. A mediação pode também  estabelecer ou fortalecer relacionamentos  de confiança e respeito entre as partes ou encerrar relacionamentos de uma maneira que minimize os custos e os danos psicológicos”  (Moore, C. 2005:28)   MEDIAÇÃO: algumas definições
“ A mediação é a intervenção de um  terceiro neutral  em um conflito, com o propósito de ajudar as partes a resolver os seus problemas num ambiente seguro. O mediador ou mediadora  melhora o processo de comunicação  ajudando as partes a definir claramente o seu problema, a compreender os interesses de cada parte e a gerar opções para solucionar a disputa. O mediador não impõe uma solução ao problema, e são  as partes que mantêm sempre a responsabilidade de tomar a sua própria decisão . Portanto podemos definir que o papel da mediação consiste em  facilitar uma discussão centrada nos interesses , mediante técnicas relativas ao processo e à comunicação entre as partes, que permita desvelar as preocupações e problemas das partes, implicando-as na busca de soluções.”  (Slaikeu, 1996 in Griggs, T. H; Munduate, L; Barón, M; Medina, F. J, 2005: 269)   MEDIAÇÃO: algumas definições
“ Quem diz mediação diz  conflito  de interesse e  vontade de procurar a sua resolução  por intermédio de um “ agir comunicacional ” a fim de  evitar a escalada da relação de forças  ou para  evitar o “desligamento” dos sujeitos da sociedade civil .”  (Delcroix, Catherine ; Varro, Gabrielle 2000 : 3)   MEDIAÇÃO: algumas definições
MEDIAÇÃO: algumas definições “ Globalmente a mediação define-se acima de tudo como um  modo de construção e de gestão da vida social  graças à intermediação de um  terceiro neutro , independente e  sem outro poder que a autoridade que lhe reconhecem os mediandos  que o terão escolhido ou reconhecido livremente”.  (Guilaume-Hofnung, M. 2000 : 76)
MEDIAÇÃO: algumas definições “ A mediação é um processo de resolução alternativa de conflitos, mediante o qual um profissional imparcial ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo para resolver voluntariamente um conflito.”  (Boldú & Carrasco, 2003)
Debate: partir dos diferentes conceitos de mediação apresentados para... Identificar domínios ou campos da mediação implícita ou explicitamente aí presentes; Assinalar traços característicos do processo de mediação; Apreender as finalidades/funções atribuídas à mediação; Caracterizar a acção dos mediadores aí pressuposta; Caracterizar o contexto sócio-político e cognitivo que legitima a necessidade e pertinência da intervenção da mediação em diferentes domínios.
Alguns marcos legislativos da mediação em Portugal Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2001   Resolução do Conselho de Ministros nº 136/98 – Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA (VIDA-EMPREGO)   Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001 – Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens «ESCOLHAS»   Lei n.º 105/2001 de 31 de Agosto – Estatuto legal do mediador sócio-cultural   Portaria n.º 436/2002 de 22 de Abril – Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz   Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 – Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
Trabalho de grupo: partir dos discursos legais sobre a mediação em Portugal para identificar... Finalidades da mediação Características e funções dos mediadores  Características do contexto social que justificam a emergência da mediação
Debate: discussão das definições teóricas e legais da mediação Confrontar a análise dos textos legais com as definições apresentadas pelos diversos autores: o que acrescentam? Qual o conceito/concepção de mediação com que nos identificamos mais? E menos? Que elementos podemos encontrar na análise que realizámos para uma conceptualização da mediação sócio-educativa?  Há alguns elementos nestas conceptualizações que não consideramos pertinentes no âmbito da mediação sócio-educativa tal como a pensamos?
Autonomia conceptual da mediação   A sua autonomia conceptual resulta da  realidade do terceiro  e do  carácter ternário  do processo de mediação.  A mediação é um dos grandes conceitos da filosofia onde lhe é conferido um valor positivo, associado à construção, à evolução, à superação (...) mas no estado actual do seu desenvolvimento consideramos demasiadas vezes a mediação como um meio ao serviço de outros modos de resolução de conflitos, assim, a mediação seria o meio que deve conduzir a um arranjo do conflito através de uma conciliação entre as partes. (Guilaume-Hofnung, Michèle, 2000)
Autonomia conceptual da mediação Autonomia em relação à conciliação Autonomia em relação à arbitragem Autonomia em relação à negociação Autonomia em relação ao conflito
Christopher Moore (2005) :  “Elementos de definição”   ACEITAÇÃO : as partes em disputa devem estar dispostas a que um terceiro elemento entre na disputa e as ajude a chegar a uma definição; não significa fazer o que o mediador diz ou aceitar inequivocamente o seu envolvimento, mas subentende a aprovação da sua presença e a disposição para o considerar na resolução do conflito;   INTERVENÇÃO : significa entrar num sistema contínuo de relacionamentos, ficar entre pessoas, grupos; esse sistema existe independentemente do interventor; a intervenção de alguém externo é passível de alterar o poder e a dinâmica social no relacionamento conflitual, através da influência, do conhecimento ou informação disponibilizados ou da melhoria da eficiência dos processos de negociação;   MEDIAÇÃO: elementos do conceito
Christopher Moore (2005) :  “Elementos de definição” PODER DE DECISÃO LIMITADO : Um mediador, normalmente, tem um poder de tomada de decisão limitado ou não-oficial; ele não pode unilateralmente mandar ou obrigar as partes a resolverem suas diferenças e impor a decisão” (p.30) (...) os mediadores trabalham para reconciliar os interesses competitivos dos disputantes, ajudando a examinar os seus interesses e necessidades e a negociar uma troca de promessas e a definição de um relacionamento que venha a ser mutuamente satisfatório e possa corresponder aos padrões de justiça de ambos” (p.30) O interventor não tem autoridade para tomar decisões, mantendo nas partes disputantes o poder fundamental da tomada de decisão;   PROCESSO VOLUNTÁRIO : implica uma participação por livre escolha e um acordo realizado livremente; os litigantes não são obrigados a negociar, mediar ou fazer acordos influenciados por nenhuma parte interna ou externa à disputa.   MEDIAÇÃO: elementos do conceito
Michèle Guilaume-Hofnung (2000) :  “Critérios da mediação”  A INTERVENÇÃO DE UM TERCEIRO:  faz sair os parceiros (ou mediandos) de um face-a-face redutor; A INDEPENDÊNCIA DO TERCEIRO:  é capital que este terceiro seja verdadeiramente um terceiro, neutro, independente.   MEDIAÇÃO: elementos do conceito
Michèle Guilaume-Hofnung (2000) :  “Critérios da mediação”  A NEUTRALIDADE DO TERCEIRO:  a neutralidade em mediação exige não só a ausência de parcialidade mas também a faculdade de distanciação por parte do terceiro. A faculdade de distanciação é uma forma mais subtil de neutralidade, já que requer da parte do mediador um esforço de lucidez em profundidade sobre si; A AUSÊNCIA DE PODER INSTITUCIONAL DO TERCEIRO:  o mediador não tem outro recurso senão a autoridade que lhe reconhecem os demandantes da mediação, porque a ele se dirigem, sem o constrangimento de uma qualquer instituição. A ausência de poder e a livre escolha induzem junto dos mediadores uma atitude activa, construtiva, facilitando a emergência de uma solução que terá de procurar com toda a autonomia.   MEDIAÇÃO: elementos do conceito
Oliveira, A., C. Galego,  et al.  (2005) – “ princípios a que obedece a mediação como método de resolução de conflitos” A  imparcialidade ou neutralidade : considerando que a pessoa do mediador não deve representar nenhuma das partes, nem deve interferir no sentido de impor soluções; A  confidencialidade : assegurando às partes envolvidas sigilo e conferindo confiança para que se possa de forma aberta expor os problemas; A  voluntariedade : ambas as partes devem participar de livre vontade no processo de mediação/resolução do conflito. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
Boldú, M., R. M. Carrasco, et al. (2003)  - “princípios da mediação” Voluntariedade : apesar de ser muito defendida e de aparecer em muitas das definições de mediação, em alguns âmbitos da mediação vem-se discutindo o carácter de voluntariedade da mediação; Imparcialidade : significa muito simplesmente não tomar partido por nenhuma das partes, manter uma distância emocional face às partes para evitar alianças e/ou coligações. Significa também observar as desigualdades que podem surgir numa relação assimétrica, para chegar a um equilíbrio entre as partes; Neutralidade : esta noção usa-se muito dentro do campo da mediação particularmente referindo-se ao mediador. A neutralidade, nesta perspectiva, tem a ver com os sentimentos e emoções do mediador. Donde é importante reconhecer as transferências pessoais que as situações podem propiciar. A questão da neutralidade tem sido longamente discutida e posta em causa, desde logo porque a neutralidade absoluta não existe; Confidencialidade : é o compromisso do mediador e das partes de não desvendar o conteúdo das entrevistas (conversas, reuniões) e dos acordos. Desta forma garante-se que a informação não será utilizada contra nenhuma das partes.  MEDIAÇÃO: elementos do conceito
MEDIAÇÃO: elementos do conceito Torremorell, M. C. B (2008): “elementos constitutivos da mediação”   MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS EM PRESENÇA DE UMA TERCEIRA PARTE (MEDIADOR) NEUTRA SEM PODER   NUM PROCESSO INFORMAL DE NEGOCIAÇÃO   COM O OBJECTIVO DE CHEGAR A UM ACORDO PACIFICAMENTE   A MEDIAÇÃO COMO TÉCNICA E ARTE REQUER O LIVRE CONSENTIMENTO DOS PARTICIPANTES A QUEM PERTENCE A DECISÃO FINAL PARA PREVENIR OU CURAR A MEDIAÇÃO COMO TRANSFORMAÇÃO QUE PROMOVE O CRESCIMENTO MORAL GERADORA DE REVALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO  A MEDIAÇÃO COMO COMUNICAÇÃO BASEADA NUM PROCESSO DE NARRAÇÃO
Sobre a difícil definição de mediação   Procurar proceder a uma definição genérica da mediação é uma tarefa árdua, tanto pelos  numerosos contextos  em que esta pode aplicar-se, como pela sua  relativa novidade   (Boldú, M., R. M. Carrasco, et al, 2003) ; A concretização de qualquer definição pode depender, tanto do  campo de aplicação , da  filosofia inspiradora , como das  influências de cada disciplina , pelo que  é provável que possamos encontrar variações entre umas e outras   (Boldú, M., R. M. Carrasco, et al, 2003) ; “ Tratar de definir a mediação não é, de modo algum, uma pretensão trivial; implica entrar num discurso teórico complexo, na medida em que provém de âmbitos disciplinares discordantes e se vê engrossada por um acumular de práticas ainda mais desconexas, se possível ”  (Torremorell, M, 2008:16)
A mediação consiste num processo de facilitação da comunicação no interior de um qualquer sistema, logo que aquela se encontre de algum modo dificultada, nomeadamente quando se verifica algum conflito ; É uma forma de “ negociação assistida ” por um terceiro elemento, imparcial e tendencialmente neutro ; - É também uma forma de explorar o potencial positivo dos conflitos interpessoais, inter-institucionais, inter-étnicos ou outros   MEDIAÇÃO: uma possível síntese?
Pode ser, ainda, um meio eficaz de prevenção de conflitos, facilitando o diálogo, a tomada de decisões perante uma pessoa neutra, um meio de melhorar a compreensão mútua entre pessoas diferentes, de criar ligações mais fortes entre indivíduos dentro de uma comunidade e de procura de melhores formas de relacionamento interpessoal (Vasconcelos-Sousa, 2002); A mediação é também uma forma de “ pedagogia sobre a negociação ”, constituindo um meio de atribuição de poder aos cidadãos em geral e de promoção da cidadania, própria das sociedades democráticas.   Freire, Isabel Pimenta, 2006   MEDIAÇÃO: uma possível síntese?
Os diferentes sentidos da mediação 1) sentido "comum": o sentido que advém da etimologia e semântica: a mediação como intermediação e como negociação; 2) sentido "canónico": a mediação como processo e como método alternativo de intervenção na resolução de conflitos:  “A mediação é um processo de resolução alternativa de conflitos, mediante o qual um profissional imparcial ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo para resolver voluntariamente um conflito”  (Boldú, Carrasco et al, 2003)
Os diferentes sentidos da mediação 3) sentido político, ético e filosófico da mediação: A mediação como  modo de regulação social : “ “a mediação não pode ser apenas reduzida à resolução de conflitos, surgindo também como estratégia de intervenção em problemáticas de integração na e da sociedade (...) a mediação mobiliza um projecto de restauração de laços sociais, sustentando modalidades alternativas de gestão das relações sociais, tornando-se um processo comunicacional de transformação do social e uma requalificação das relações sociais” (Oliveira, A., C. Galego, et al, 2005:25-26), ou seja, um processo ao serviço da  cidadania social ; A mediação como  processo político :“A mediação, tal como acreditamos que pode e deve ser desenvolvida, pressupõe um pequeno empurrão na direcção da desejada coesão social, uma vez que, ao incluir os diferentes participantes num conflito, promove a compreensividade; ao aceitar diferentes versões da realidade, defende a pluralidade; e ao fomentar a livre tomada de decisões e compromissos, contribui para a participação democrática” (Torremorell, M, 2008:8)
Os diferentes sentidos da mediação 3) sentido político, ético e filosófico da mediação: A  dimensão ética  da mediação: “Deve ficar bem assente desde o início que a acção da mediação é tripla: em primeiro lugar, trata-se de uma prática perante o conflito em que aquilo que aconselhamos é também o que fazemos; em segundo lugar, a mediação não se encontra sujeita a preconcepções, ou seja, permite e facilita a inovação axiológica e a responsabilidade ética; finalmente, toma o facto de viver e conviver em paz como objectivo teleológico das nossas comunidades, superando as intervenções paliativas que pretendem apenas manter a ordem social” (Torremorell, M, 2008:9) A  dimensão filosófica  da mediação: a mediação é a relação, o «entre». A filosofia da acção subjacente à mediação é a da «relação» (rapport). A relação não é uma qualquer coisa ou uma pessoa, é o  entre-dois  pelo qual há “ dois ”, é o espaço intermediário. Quando é accionada, a relação significa dinamismo, confrontação recíproca, acção. A relação entre os seres humanos, os grupos deve ser vitalizada, cultivada, desabrochada. A relação não suprime mas pelo contrário preserva a separação entre as pessoas. Na mediação já não estamos numa relação de forças binária em que um termo predomina sobre o outro, mas numa relação de igualdade onde se mantém a alteridade, onde se preserva a identidade de cada um dos dois pólos e onde os fazemos concertar, ser, falar, agir conjuntamente e permanecendo eles próprios. A mediação não é somente um laço a recriar – como no caso de um conflito ou de uma dissensão – mas sim de uma forma eminentemente positiva, criação de novos laços que não existiam ou são frágeis...seria interessante que todas as pessoas entrassem em mediação consigo mesmas, a reconciliar-se consigo, a construir projectos de futuro, a reflectir sobre as suas relações com os outros e a decidir melhorá-las(Six, J-F, 2002:110-111)

Introdução à noção de mediação

  • 1.
    CONSTELAÇÃO SEMÂNTICA DAMEDIAÇÃO MEDIAÇÃO MEDIADOR NEGOCIAR INTERMÉDIO INTERMEDIAÇÃO MEDIA INTERMEDIAR MEIO MEDIAR REMEDIAR
  • 2.
    MEDIAÇÃO: do latim mediatio intercessão, interposição, intervenção, mediação 1. Acto ou efeito de mediar; acto de servir de intermediário entre pessoas, grupos, partidos, facções, países, etc, a fim de dirimir divergências ou disputas; arbitragem, conciliação, intervenção, intermédio. 2. Acto de agir como intermediário entre comprador e vendedor (no comércio); 3. Procedimento organizado de conciliação internacional (na diplomacia); 4. Processo pelo qual o pensamento generaliza os dados apreendidos pelos sentidos (na cognição); 5. Processo criativo mediante o qual se passa de um termo inicial a um termo final (na filosofia) 6. Sequência de elos intermediários (estímulos e respostas) numa cadeia de acções, entre o estímulo inicial e a resposta verbal do final do circuito (na psicologia) 7. Procedimento que objectiva promover a aproximação de partes interessadas na realização de um contrato, um negócio (no campo jurídico) 8. Procedimento que visa a composição de um litígio, de forma não autoritária, pela interposição de um intermediário entre as partes em conflito (no campo jurídico) Dicionário HOUAISS
  • 3.
    “ A mediaçãoé um meio não judicial ( oriundo da comunidade ou do Estado ) de resolução alternativa de litígios (RAL) de tipo negocial ou consensual – que pode reportar-se a diferentes contextos ou relações entre sujeitos (familiares, de vizinhança, comerciais, laborais... - em que uma “intervenção amigável (de um terceiro ) se distingue das formas autoritárias de resolução de litígios realizadas por uma autoridade pública (um juiz) ou por uma autoridade privada (o árbitro). Este terceiro não julga e pode ser convidado a intervir num litígio a vários títulos” (...) Este terceiro tem por única missão tentar ajudar as partes a encontrar uma forma de entendimento e apenas poderá certificar os termos de um acordo se este for estabelecido” (adaptado a partir de Pedroso, J; Trincão, C; Dias, J. P. 2001: 56) MEDIAÇÃO: algumas definições
  • 4.
    “ A mediaçãoé antes de tudo um exercício de intervenção sobre as relações problemáticas entre as pessoas : é assim que é definida pelos seus promotores e pelos seus práticos. Ela constituiu-se como modo autónomo de resolução de conflitos interpessoais (...) no entanto tem-se desenvolvido sob o impulso de uma vontade política de responder a problemas sociais, a comportamentos que colocam em perigo a paz social , “incivilidades” que seriam o fundamento de um crescimento da insegurança e da delinquência.” (Milburn, P. 2002 : 51) MEDIAÇÃO: algumas definições
  • 5.
    “ A mediaçãoé geralmente definida como a intervenção numa negociação ou num conflito de uma terceira parte aceitável , tendo um poder de decisão limitado ou não autoritário , e que ajuda as partes envolvidas a chegarem voluntariamente a um acordo, mutuamente aceitável com relação às questões em disputa. A mediação pode também estabelecer ou fortalecer relacionamentos de confiança e respeito entre as partes ou encerrar relacionamentos de uma maneira que minimize os custos e os danos psicológicos” (Moore, C. 2005:28) MEDIAÇÃO: algumas definições
  • 6.
    “ A mediaçãoé a intervenção de um terceiro neutral em um conflito, com o propósito de ajudar as partes a resolver os seus problemas num ambiente seguro. O mediador ou mediadora melhora o processo de comunicação ajudando as partes a definir claramente o seu problema, a compreender os interesses de cada parte e a gerar opções para solucionar a disputa. O mediador não impõe uma solução ao problema, e são as partes que mantêm sempre a responsabilidade de tomar a sua própria decisão . Portanto podemos definir que o papel da mediação consiste em facilitar uma discussão centrada nos interesses , mediante técnicas relativas ao processo e à comunicação entre as partes, que permita desvelar as preocupações e problemas das partes, implicando-as na busca de soluções.” (Slaikeu, 1996 in Griggs, T. H; Munduate, L; Barón, M; Medina, F. J, 2005: 269) MEDIAÇÃO: algumas definições
  • 7.
    “ Quem dizmediação diz conflito de interesse e vontade de procurar a sua resolução por intermédio de um “ agir comunicacional ” a fim de evitar a escalada da relação de forças ou para evitar o “desligamento” dos sujeitos da sociedade civil .” (Delcroix, Catherine ; Varro, Gabrielle 2000 : 3) MEDIAÇÃO: algumas definições
  • 8.
    MEDIAÇÃO: algumas definições“ Globalmente a mediação define-se acima de tudo como um modo de construção e de gestão da vida social graças à intermediação de um terceiro neutro , independente e sem outro poder que a autoridade que lhe reconhecem os mediandos que o terão escolhido ou reconhecido livremente”. (Guilaume-Hofnung, M. 2000 : 76)
  • 9.
    MEDIAÇÃO: algumas definições“ A mediação é um processo de resolução alternativa de conflitos, mediante o qual um profissional imparcial ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo para resolver voluntariamente um conflito.” (Boldú & Carrasco, 2003)
  • 10.
    Debate: partir dosdiferentes conceitos de mediação apresentados para... Identificar domínios ou campos da mediação implícita ou explicitamente aí presentes; Assinalar traços característicos do processo de mediação; Apreender as finalidades/funções atribuídas à mediação; Caracterizar a acção dos mediadores aí pressuposta; Caracterizar o contexto sócio-político e cognitivo que legitima a necessidade e pertinência da intervenção da mediação em diferentes domínios.
  • 11.
    Alguns marcos legislativosda mediação em Portugal Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2001 Resolução do Conselho de Ministros nº 136/98 – Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA (VIDA-EMPREGO) Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001 – Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens «ESCOLHAS» Lei n.º 105/2001 de 31 de Agosto – Estatuto legal do mediador sócio-cultural Portaria n.º 436/2002 de 22 de Abril – Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 – Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
  • 12.
    Trabalho de grupo:partir dos discursos legais sobre a mediação em Portugal para identificar... Finalidades da mediação Características e funções dos mediadores Características do contexto social que justificam a emergência da mediação
  • 13.
    Debate: discussão dasdefinições teóricas e legais da mediação Confrontar a análise dos textos legais com as definições apresentadas pelos diversos autores: o que acrescentam? Qual o conceito/concepção de mediação com que nos identificamos mais? E menos? Que elementos podemos encontrar na análise que realizámos para uma conceptualização da mediação sócio-educativa? Há alguns elementos nestas conceptualizações que não consideramos pertinentes no âmbito da mediação sócio-educativa tal como a pensamos?
  • 14.
    Autonomia conceptual damediação A sua autonomia conceptual resulta da realidade do terceiro e do carácter ternário do processo de mediação. A mediação é um dos grandes conceitos da filosofia onde lhe é conferido um valor positivo, associado à construção, à evolução, à superação (...) mas no estado actual do seu desenvolvimento consideramos demasiadas vezes a mediação como um meio ao serviço de outros modos de resolução de conflitos, assim, a mediação seria o meio que deve conduzir a um arranjo do conflito através de uma conciliação entre as partes. (Guilaume-Hofnung, Michèle, 2000)
  • 15.
    Autonomia conceptual damediação Autonomia em relação à conciliação Autonomia em relação à arbitragem Autonomia em relação à negociação Autonomia em relação ao conflito
  • 16.
    Christopher Moore (2005): “Elementos de definição” ACEITAÇÃO : as partes em disputa devem estar dispostas a que um terceiro elemento entre na disputa e as ajude a chegar a uma definição; não significa fazer o que o mediador diz ou aceitar inequivocamente o seu envolvimento, mas subentende a aprovação da sua presença e a disposição para o considerar na resolução do conflito; INTERVENÇÃO : significa entrar num sistema contínuo de relacionamentos, ficar entre pessoas, grupos; esse sistema existe independentemente do interventor; a intervenção de alguém externo é passível de alterar o poder e a dinâmica social no relacionamento conflitual, através da influência, do conhecimento ou informação disponibilizados ou da melhoria da eficiência dos processos de negociação; MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 17.
    Christopher Moore (2005): “Elementos de definição” PODER DE DECISÃO LIMITADO : Um mediador, normalmente, tem um poder de tomada de decisão limitado ou não-oficial; ele não pode unilateralmente mandar ou obrigar as partes a resolverem suas diferenças e impor a decisão” (p.30) (...) os mediadores trabalham para reconciliar os interesses competitivos dos disputantes, ajudando a examinar os seus interesses e necessidades e a negociar uma troca de promessas e a definição de um relacionamento que venha a ser mutuamente satisfatório e possa corresponder aos padrões de justiça de ambos” (p.30) O interventor não tem autoridade para tomar decisões, mantendo nas partes disputantes o poder fundamental da tomada de decisão; PROCESSO VOLUNTÁRIO : implica uma participação por livre escolha e um acordo realizado livremente; os litigantes não são obrigados a negociar, mediar ou fazer acordos influenciados por nenhuma parte interna ou externa à disputa. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 18.
    Michèle Guilaume-Hofnung (2000): “Critérios da mediação” A INTERVENÇÃO DE UM TERCEIRO: faz sair os parceiros (ou mediandos) de um face-a-face redutor; A INDEPENDÊNCIA DO TERCEIRO: é capital que este terceiro seja verdadeiramente um terceiro, neutro, independente. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 19.
    Michèle Guilaume-Hofnung (2000): “Critérios da mediação” A NEUTRALIDADE DO TERCEIRO: a neutralidade em mediação exige não só a ausência de parcialidade mas também a faculdade de distanciação por parte do terceiro. A faculdade de distanciação é uma forma mais subtil de neutralidade, já que requer da parte do mediador um esforço de lucidez em profundidade sobre si; A AUSÊNCIA DE PODER INSTITUCIONAL DO TERCEIRO: o mediador não tem outro recurso senão a autoridade que lhe reconhecem os demandantes da mediação, porque a ele se dirigem, sem o constrangimento de uma qualquer instituição. A ausência de poder e a livre escolha induzem junto dos mediadores uma atitude activa, construtiva, facilitando a emergência de uma solução que terá de procurar com toda a autonomia. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 20.
    Oliveira, A., C.Galego, et al. (2005) – “ princípios a que obedece a mediação como método de resolução de conflitos” A imparcialidade ou neutralidade : considerando que a pessoa do mediador não deve representar nenhuma das partes, nem deve interferir no sentido de impor soluções; A confidencialidade : assegurando às partes envolvidas sigilo e conferindo confiança para que se possa de forma aberta expor os problemas; A voluntariedade : ambas as partes devem participar de livre vontade no processo de mediação/resolução do conflito. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 21.
    Boldú, M., R.M. Carrasco, et al. (2003) - “princípios da mediação” Voluntariedade : apesar de ser muito defendida e de aparecer em muitas das definições de mediação, em alguns âmbitos da mediação vem-se discutindo o carácter de voluntariedade da mediação; Imparcialidade : significa muito simplesmente não tomar partido por nenhuma das partes, manter uma distância emocional face às partes para evitar alianças e/ou coligações. Significa também observar as desigualdades que podem surgir numa relação assimétrica, para chegar a um equilíbrio entre as partes; Neutralidade : esta noção usa-se muito dentro do campo da mediação particularmente referindo-se ao mediador. A neutralidade, nesta perspectiva, tem a ver com os sentimentos e emoções do mediador. Donde é importante reconhecer as transferências pessoais que as situações podem propiciar. A questão da neutralidade tem sido longamente discutida e posta em causa, desde logo porque a neutralidade absoluta não existe; Confidencialidade : é o compromisso do mediador e das partes de não desvendar o conteúdo das entrevistas (conversas, reuniões) e dos acordos. Desta forma garante-se que a informação não será utilizada contra nenhuma das partes. MEDIAÇÃO: elementos do conceito
  • 22.
    MEDIAÇÃO: elementos doconceito Torremorell, M. C. B (2008): “elementos constitutivos da mediação” MÉTODO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS EM PRESENÇA DE UMA TERCEIRA PARTE (MEDIADOR) NEUTRA SEM PODER NUM PROCESSO INFORMAL DE NEGOCIAÇÃO COM O OBJECTIVO DE CHEGAR A UM ACORDO PACIFICAMENTE A MEDIAÇÃO COMO TÉCNICA E ARTE REQUER O LIVRE CONSENTIMENTO DOS PARTICIPANTES A QUEM PERTENCE A DECISÃO FINAL PARA PREVENIR OU CURAR A MEDIAÇÃO COMO TRANSFORMAÇÃO QUE PROMOVE O CRESCIMENTO MORAL GERADORA DE REVALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO A MEDIAÇÃO COMO COMUNICAÇÃO BASEADA NUM PROCESSO DE NARRAÇÃO
  • 23.
    Sobre a difícildefinição de mediação Procurar proceder a uma definição genérica da mediação é uma tarefa árdua, tanto pelos numerosos contextos em que esta pode aplicar-se, como pela sua relativa novidade (Boldú, M., R. M. Carrasco, et al, 2003) ; A concretização de qualquer definição pode depender, tanto do campo de aplicação , da filosofia inspiradora , como das influências de cada disciplina , pelo que é provável que possamos encontrar variações entre umas e outras (Boldú, M., R. M. Carrasco, et al, 2003) ; “ Tratar de definir a mediação não é, de modo algum, uma pretensão trivial; implica entrar num discurso teórico complexo, na medida em que provém de âmbitos disciplinares discordantes e se vê engrossada por um acumular de práticas ainda mais desconexas, se possível ” (Torremorell, M, 2008:16)
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    A mediação consistenum processo de facilitação da comunicação no interior de um qualquer sistema, logo que aquela se encontre de algum modo dificultada, nomeadamente quando se verifica algum conflito ; É uma forma de “ negociação assistida ” por um terceiro elemento, imparcial e tendencialmente neutro ; - É também uma forma de explorar o potencial positivo dos conflitos interpessoais, inter-institucionais, inter-étnicos ou outros MEDIAÇÃO: uma possível síntese?
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    Pode ser, ainda,um meio eficaz de prevenção de conflitos, facilitando o diálogo, a tomada de decisões perante uma pessoa neutra, um meio de melhorar a compreensão mútua entre pessoas diferentes, de criar ligações mais fortes entre indivíduos dentro de uma comunidade e de procura de melhores formas de relacionamento interpessoal (Vasconcelos-Sousa, 2002); A mediação é também uma forma de “ pedagogia sobre a negociação ”, constituindo um meio de atribuição de poder aos cidadãos em geral e de promoção da cidadania, própria das sociedades democráticas. Freire, Isabel Pimenta, 2006 MEDIAÇÃO: uma possível síntese?
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    Os diferentes sentidosda mediação 1) sentido "comum": o sentido que advém da etimologia e semântica: a mediação como intermediação e como negociação; 2) sentido "canónico": a mediação como processo e como método alternativo de intervenção na resolução de conflitos: “A mediação é um processo de resolução alternativa de conflitos, mediante o qual um profissional imparcial ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo para resolver voluntariamente um conflito” (Boldú, Carrasco et al, 2003)
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    Os diferentes sentidosda mediação 3) sentido político, ético e filosófico da mediação: A mediação como modo de regulação social : “ “a mediação não pode ser apenas reduzida à resolução de conflitos, surgindo também como estratégia de intervenção em problemáticas de integração na e da sociedade (...) a mediação mobiliza um projecto de restauração de laços sociais, sustentando modalidades alternativas de gestão das relações sociais, tornando-se um processo comunicacional de transformação do social e uma requalificação das relações sociais” (Oliveira, A., C. Galego, et al, 2005:25-26), ou seja, um processo ao serviço da cidadania social ; A mediação como processo político :“A mediação, tal como acreditamos que pode e deve ser desenvolvida, pressupõe um pequeno empurrão na direcção da desejada coesão social, uma vez que, ao incluir os diferentes participantes num conflito, promove a compreensividade; ao aceitar diferentes versões da realidade, defende a pluralidade; e ao fomentar a livre tomada de decisões e compromissos, contribui para a participação democrática” (Torremorell, M, 2008:8)
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    Os diferentes sentidosda mediação 3) sentido político, ético e filosófico da mediação: A dimensão ética da mediação: “Deve ficar bem assente desde o início que a acção da mediação é tripla: em primeiro lugar, trata-se de uma prática perante o conflito em que aquilo que aconselhamos é também o que fazemos; em segundo lugar, a mediação não se encontra sujeita a preconcepções, ou seja, permite e facilita a inovação axiológica e a responsabilidade ética; finalmente, toma o facto de viver e conviver em paz como objectivo teleológico das nossas comunidades, superando as intervenções paliativas que pretendem apenas manter a ordem social” (Torremorell, M, 2008:9) A dimensão filosófica da mediação: a mediação é a relação, o «entre». A filosofia da acção subjacente à mediação é a da «relação» (rapport). A relação não é uma qualquer coisa ou uma pessoa, é o entre-dois pelo qual há “ dois ”, é o espaço intermediário. Quando é accionada, a relação significa dinamismo, confrontação recíproca, acção. A relação entre os seres humanos, os grupos deve ser vitalizada, cultivada, desabrochada. A relação não suprime mas pelo contrário preserva a separação entre as pessoas. Na mediação já não estamos numa relação de forças binária em que um termo predomina sobre o outro, mas numa relação de igualdade onde se mantém a alteridade, onde se preserva a identidade de cada um dos dois pólos e onde os fazemos concertar, ser, falar, agir conjuntamente e permanecendo eles próprios. A mediação não é somente um laço a recriar – como no caso de um conflito ou de uma dissensão – mas sim de uma forma eminentemente positiva, criação de novos laços que não existiam ou são frágeis...seria interessante que todas as pessoas entrassem em mediação consigo mesmas, a reconciliar-se consigo, a construir projectos de futuro, a reflectir sobre as suas relações com os outros e a decidir melhorá-las(Six, J-F, 2002:110-111)