2. MECANISMOS DE ACESSO À JUSTIÇA:
NÃO-ADVERSARIAIS:
Bi ou multilaterais:
• Negociação
• Conciliação
• Mediação
ADVERSARIAIS:
• Arbitragem
• Jurisdição estatal
MECANISMOS
MISTOS:
• Dispute Board
• Adjudicação
• Avaliação neutra de
terceiro
• Med-arb
3. ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA.
CF Art. 5º,
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
• PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade
e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
4. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - MODELO BRASILEIRO:
A mediação no Brasil tem sido praticada há décadas, prática que foi se consolidando, inspirada no modelo
de Harvard, e depois no Circular Narrativo e no Transformativo.
Foi em 2010 que CNJ instituiu uma a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de
interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua
natureza e peculiaridade
Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Novo Código de Processo Civil combinado com
o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros
mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação
e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão–
I-centralização das estruturas judiciárias; II – adequada formação e treinamento de servidores,
conciliadores e mediadores; III – acompanhamento estatístico específico
CPC/15: estímulos aos meios consensuais
Lei 13.140: - Mediação privada: “Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio
de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da
administração pública”
Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de
conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e
membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
5. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:
O MODELO BRASILEIRO:
Resolução 125/2010 do CNJ
Mediação Judicial CPC – art. 165 a 175
art. 334
Mediação Privada – Lei 13.140/2015
Mediação Extrajudicial ou Pré-judicial – CEJUSC - Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania **
6. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:
O MODELO BRASILEIRO:
ETAPA INAUGURAL DO PROCESSO: art. 334
Obrigatoriedade ?
• Silêncio de qualquer das partes: presume-se interesse na realização da
audiência
• Uma as partes manifesta interesse: obriga a outra, ainda que discorde
• Litisconsorte:
• Direitos que não admitem
Autocomposição
Art. 334.
§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual;
II - quando não se admitir a autocomposição.
7. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:
O MODELO BRASILEIRO:
MULTA pela ausência injustificada:
• Até 2%
• Revertida em favor da União ou do Estado?
1. A Multa pode ser objeto de acordo?
2. Se a parte for vitoriosa pode recorrer da
multa, ainda que a outra parte não o faça?
?
9. MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO: desafios
• Capacitação e treinamento dos mediadores e conciliadores
• Formação dos estudantes de Direito
• Cultura da sentença
• Estrutura
• Remuneração
10. A cultura do litígio
1. A cultura do litígio
“.. Quer nos parecer que as pessoas, de um modo geral,
perderam a capacidade de superar as suas adversidades,
acomodando-se na entrega de seus litígios para serem resolvidos
por um terceiro: a cultura do litígio.” (Arbitragem e mediação,
Francisco José Cahali)
“A mentalidade forjada nas academias e fortalecida na práxis
forense”, pondera Kazuo Watanabe, é aquela “de solução
adjudicada autoritativamente pelo juiz,” que fez nascer a “cultura
da sentença, que se consolida assustadoramente”. Observa que
“os juízes preferem proferir sentenças ao invés de tentar conciliar
as partes”, pois “sentenciar, em muitos casos, é mais cômodo e
fácil do que pacificar os litigantes”. KAZUO, Watanabe. A
mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no
Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA
NETO, Caetano (Coords.). Mediação e gerenciamento do processo.
p. 7.
11. MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO: pilares
1) CONFLITO: o conflito se constitui na raiz das mudanças
pessoais e sociais. É tarefa do MEDIADOR ajudar as partes
ver o CONFLITO de outro modo, de maneira POSITIVA!
2) COMUNICAÇÃO
3) NEGOCIAÇÃO: posições x interesses
13. • Enfoque voltado para o futuro, utilizando uma
linguagem prospectiva.
ENFOQUE PROSPECTIVO
14. • Digital: verbal 7%
• Analógica: não verbal , gestual, entonação;
• Cerca de 93% da comunicação é comunicação não-verbal;
55% expressão facial, postura, gesto;
38% voz, entonação;
Comunicação:
7%
55%
38%
93%
15. 1.Separe as pessoas do problema
2.Concentre-se em interesses, não em posições
3.Seja criativo: invente opções de ganhos mútuos
4.Insista em critérios objetivos
ALGUNS FUNDAMENTOS: NEGOCIAÇÃO
16. A negociação é um processo de se
relacionar com o outro.
A negociação tem foco na TROCA e
PRESTAR atenção no outro;
Na negociação a ESTRATÉGIA é o
CAMINHO;
Requisito essencial: QUAL É O
OBJETIVO ?
“Se você não sabe o caminho
qualquer caminho serve, será?”
Negociação
17. • Suporte técnico ao cliente
• Orientação ao cliente
• Contribuir para a melhor solução
• Fazer o MAAN (BATNA) OU PAAN (WATNA)
FUNÇÃO DO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO
19. MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO:
NOS ANOS 70: HARVARD – desenvolveu o modelo de mediação transacional –
voltado para o acordo. Negociação.
Centrado no acordo:
• Separa as pessoas do problema
• Foca nos interesses (não nas posições)
• Cria opções (buscando o benefício mútuo)
NOS ANOS 80: modelo circular-narrativo (Sara Cobb): integrativo
Integrativo: narrativa – construção e desconstrução.
NOS ANOS 90: modelo transformativo (Bush e Folger):
Empoderamento e reconhecimento do outro
ONU: em 1985 aprovou Resolução: a mediação como meio adequado e eficaz para
alcançar a cultura da paz.
20. MEDIAÇÃO TRANSACIONAL ou NEGOCIAL (HARVARD)
Centrado no acordo:
• Separa as pessoas do problema;
• Cria opções (buscando o benefício mútuo)
• A comunicação é entendida como sentido linear;
• Estabelecer um olhar prospectivo;
• Valorizar os pontos em comum;
• Concentrar-se nos interesses e não nas posições;
• O êxito no acordo.
Modelo de Mediação Transacional / Negocial (Harvard-Linear):
21. CIRCULAR-NARRATIVO (Sara Cobb) Integrativo:
• Ajudar as partes a partir de sua narrativa a elaborar
uma nova história;
• Protagonismo das partes;
• Comunicação dialógica X monológica
(comunicação dialógica: expor, sem impor;
comunicação monológica: impositiva)
• Paradigma ganha-ganha X ganha-perde;
Modelo de Mediação Circular-Narrativo
(Sara Cobb):
22. TRANSFORMATIVO (Bush e Folger)
(empowerment and recognition)
• Empoderamento;
• Reconhecimento do outro;
• Identifica o conflito não como um problema
e sim como uma oportunidade positiva de transformação das pessoas;
• O conflito como ponte para identificar diferenças e transformar;
• Livro: The promise of mediation: the transformative approach to conflict / La
Promesa de mediación.
Modelo de Mediação Transformativo
(Bush e Folger):
23. ETAPAS OBJETIVOS FERRAMENTAS
I) Abertura Apresentação e enquadre; Discurso Inicial
II) Compreensão da perspectiva das
partes;
Busca das posições; Perguntas, Escuta ativa, paráfrase, Resumo,
Agenda..
III) Clarificação dos interesses e
necessidades;
Detenção de interesses e
necessidades;
Perguntas abertas, Escuta ativa, Paráfrase...
VI) Facilitação da compreensão e
reconhecimento das necessidades;
Circularização de interesses; Perguntas circulares, Paráfrase, Resumo.....
V) Reenquadre do conflito e geração de
opções;
Reformulação dos conflitos nos termos
de interesses e geração de opções;
Pergunta de Reformulação, Tormenta de
ideias....
VI) Avaliação das opções; Analises de viabilidade e conveniência
das opções;
Critérios objetivos, Critérios subjetivos,
MAAN, Perguntas.....
VII) Proposta, Acordo e Fechamento. Formulação de propostas, elaboração
de acordo, e fechamento do
procedimento.
Perguntas, Resumo......
28. • A ESCUTA ATIVA deve ser
praticada durante toda a media-
ção. A escuta auxilia a com-
preensão empática dos fatos.
“OUVIR” COM TODOS OS SENTIDOS!!!
ESCUTA
29. • O silêncio, muitas vezes apresentam novas perguntas ou
complementam a pergunta anterior, necessário deixar que esse
silêncio ocorra.
SILÊNCIO
30. • O mediador pode estimular os mediandos a perceberem
determinado contexto com outra percepção.
“Em vez de perceber que o Brasil perdeu a copa do mundo
de vôlei na final para a Itália, as partes podem perceber
também que o Brasil foi vice-campeão após excelente
campanha na copa do mundo de vôlei.”
(Fonte: Manual de Mediação - CNJ).
RECONTEXTUALIZAR
31. • Deixar surgirem as ideias aleatoriamente. Utilizar pergunta de
reformulação de ideias, e selecionar as melhores. Incentivar a
criatividade das partes .
TEMPESTADE DE IDEIAS (Brainstorming)
32. Formulação de perguntas fechadas e abertas.
Na sua opinião, o que poderia funcionar?
Você gosta disso?
O que você pode fazer para
ajudar a resolver esta questão?
Que outras coisas você poderia tentar?
Para você, o que faria com que esta ideia lhe parecesse mais
razoável?
Como é pra você?
FORMULAÇÃO DE PERGUNTAS ABERTAS,
FECHADAS E CIRCULARES
34. 1) PERGUNTAS FECHADAS:
• Admitem, normalmente, respostas: SIM ou NÃO.
• Começam, frequentemente, com um verbo: “Assinou? Vendeu?
Falou ?”
• Utilização: início (relato) e no final da mediação (para confirmar
proposta, acordo)
(**Fonte: Mediaras.com.ar)
35. 2. Perguntas abertas: buscam informações: meio para gerar
mais conhecimento e compreensão.
• exploram
• fornecem dados e revelam emoções e questões
• não afirmam
• não exigem defesa
• colaboram com a imparcialidade do mediador
FINALIDADE
• Provocar maior narração com menos perguntas
• Criar um clima adequado para o diálogo
• Proteger o mediador em relação à imparcialidade
(**Fonte: Mediaras.com.ar)
2) PERGUNTAS ABERTAS:
37. Perguntas circulares: são aquelas que contribuem para
que as pessoas possam ver as coisas de outro lugar,
abandonando o seu ponto de vista.
Usualmente as partes chegam à mediação com uma
visão unilateral e cristalizada do conflito: em fatos do
passado e em uma só percepção.
(**Fonte: Mediaras.com.ar)
PERGUNTAS CIRCULARES:
38. Perguntas reflexivas: objetivam que a parte produza um
pensamento diferente daquele o levou à mediação (e que
costuma repetir ao insistir na posição).
FINALIDADE:
• Provocar questionamento: Que poderia propor diferente a
isto?
• Transformar a parte em protagonista: O que pode você fazer
para isto?
• Obter a valorização da parte
• Comover a parte: O que necessitas aqui e agora?
(**Fonte: Mediaras.com.ar)
PERGUNTAS REFLEXIVAS:
39. PERGUNTAS DE REFORMULAÇÃO:
Perguntas de reformulação: é a forma e que
se expressa a reformulação do conflito com
base nos interesses
Exemplo – pergunta aberta de reformulação:
•Como podemos fazer para satisfazer os
interesses prioritários da parte A e dos
interesses prioritários da parte B?
(**Fonte: Mediaras.com.ar)
40. • Identificar sentimentos apresentados pelas partes e validar os
mesmo.
Exemplo: Você me pareceu triste ao ter falado dessa situação.
VALIDAÇÃO DE SENTIMENTOS
41. • Voltada a estimular a empatia entre as
partes para que cada uma perceba
o contexto sob a ótica do outro.
• A aplicação é recomendável em
sessão privada (caucus).
INVERSÃO DE PAPÉIS
42. • CAUCUS: Reuniões privadas!
Quem decide?
É preciso que sejam anunciadas no discurso inicial
Com quem começa?
Exigências: confidencialidade e simetria
Objetivo: detectar interesses velados
BATNA/MAAN - (Best Alternative To a Negotiated Agreement
ou Melhor Alternativa à Negociação de um Acordo)
Opções. Filtros objetivos (agente da realidade).Propostas.
Confirmar hipóteses. Pausa. (**Fonte: Mediaras.com.ar)
INVERSÃO DE PAPÉIS - CAUCUS
43. • Comparação do mundo interno (percepção (individual)
com o mundo externo.
Exemplo: Na prática do dia a dia,
isso funcionaria?
Filtros ...!!!!
TESTE DE REALIDADE
44. Demonstrar que os conflitos são naturais, podem acontecer;
Receber com naturalidade as informações;
Acolher os mediandos nos seus conflitos, mostrando ter empatia.
NORMALIZAÇÃO
45. • Enfoque voltado para o futuro, utilizando uma linguagem prospectiva.
Exemplo: Como funcionaria daqui pra frente essa situação?
ENFOQUE PROSPECTIVO
46. Juiz federal norte-americano John Clifford Wallace – 87 anos.
John Clifford Wallace, “aponta
que dificilmente alguém processa
um estranho. Geralmente a questão
envolve familiares, vizinhos, empregadores
ou a outra parte de um negócio. Por isso, o papel do
mediador é descobrir o histórico do problema e encontrar
maneira de retomar os laços entre as pessoas, sem se fixar à
ideia de concluir um acordo financeiro. Ele avalia que, num
conflito entre franqueadora e franqueada, por exemplo,
estimular um negócio novo entre as empresas pode ser mais
interessante do que definir quem deve pagar determinada
dívida.”(FONTE: CONJUR, http://www.conjur.com.br/2016-fev-27/juiz-americano-traz-brasil-
modelo-desentupir-judiciario).
NOVIDADE: JOHN CLIFFORD, PERCORRIDO O MUNDO
COM OBJETIVO DE ESTIMULAR A MEDIAÇÃO
47. Técnicas de mediação:
Mediação e técnicas :
Co-mediação
Identificação das propostas implícitas
Escuta ativa
Produção de opção
Acondicionamento das questões e interesses das partes
Testes de realidade ou reflexão
48. Técnicas de mediação:
1º) Técnicas de negociação adotadas nas mediações:
• Separar as pessoas dos problemas;
• Concentrar-se nos interesses não nas posições;
• Identificar ganhos mútuos;
• Tempestade de ideias;
• Critérios objetivos (filtros);
• Conhecer as Chances de Retirada.
49. Técnicas de mediação:
2º) Mediação e técnicas :
• Recontextualização;
• Conotação positiva: reformulação com foco em conotação
positiva das falas;
• Legitimação: conotação positiva das posições das partes;
• Reformulação: dizer em outras palavras pelos mediandos
para facilitar o diálogo.