O documento discute a importância da capacitação de administradores para resolver conflitos de forma consensual no Poder Judiciário. Ele descreve a política nacional de tratamento adequado de conflitos e a criação de núcleos de métodos consensuais e centros de solução de conflitos. Também explica a diferença entre conciliação e mediação e como esses métodos podem ser aplicados em diferentes contextos como empresas e processos judiciais.
3. Política Pública
• Resolução 125/10 CNJ – Conselho Nacional
de Justiça
• Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015
• Lei da Mediação Lei 13140/2015
4. Resolução 125/10 CNJ
• Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de
interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá
outras providências.
• Criação dos NUPEMECs- NÚCLEOS PERMANENTES DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
• Criação dos CEJUSCs - CENTROS JUDICIÁRIOS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
5. Novo Código de Processo Civil
Artigo 3º - Parágrafo 2º : O Estado promoverá
sempre que possível, a solução consensual
dos conflitos
6. Novo Código de Processo Civil
• Conciliadores e Mediadores judiciais.
Instituição
• Artigo 165 – Criação dos Centros Judiciários
de Solução Consensual de Conflitos
• Parágrafo 2º e 3º :Define como irá atuar o
conciliador e o mediador
7. LEI DE MEDIAÇÃO – 13140/2015
• Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a mediação como
meio de solução de controvérsias entre
particulares e sobre a autocomposição de
conflitos no âmbito da administração pública.
• Parágrafo único. Considera-se mediação a
atividade técnica exercida por terceiro imparcial
sem poder decisório, que, escolhido ou aceito
pelas partes, as auxilia e estimula a identificar
ou desenvolver soluções consensuais para a
controvérsia.
8. Conciliação e Mediação
• Conciliação Utiliza-se para solucionar
relações pontuais de um único vínculo. É
mais superficial, conflito menos intricado
• Ex: batida de carro
• Mediação casos mais complexos, em que
diversos aspectos devem ser analisado em
conjunto para se chegar a um acordo
• Ex: família, empresa, condomínio.
9. EMPRESA
Conflitos internos
• - sócios, executivos, diretores, gerentes, funcionários
• Conflitos entre uma organização e pessoas jurídicas com relações
comerciais
• - clientes e fornecedores
• Conflitos entre organizações
• - disputa de mercado, direitos de marcas e patentes, entre outros
• Cível
• - contratuais - societários
• Trabalhista
• - empregado e empregador-
• - sindicatos
10. MEDIAÇÃO EXTRA JUDICIAL
• O convite para iniciar o procedimento de mediação
extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de
comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a
negociação, a data e o local da primeira reunião.
• Parágrafo único. O convite formulado por uma parte à
outra considerar-se-á rejeitado se não for respondido em
até trinta dias da data de seu recebimento.
• Pode ou não ter previsão contratual
Mediador – qualquer pessoa capaz que tenha a confiança
das partes e seja capacitada para fazer mediação.
11. Mediação Judicial
MEDIADOR : Poderá atuar como mediador judicial a
pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em
curso de ensino superior de instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação e que tenha obtido
capacitação em escola ou instituição de formação de
mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados -
ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos
mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de
Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
12.
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14. CONFLITO
• Diferentes histórias de vida
• Dificuldades de comunicação
• Emoções Intensas
• Percepção equivocada – Interpretações
variadas
• Falta de confiança
• Diferenças de interesses (+ negociável ou de
difícil negociação)
15. Comunicação
• Digital: verbal 7%
• Analógica: não verbal , gestual, entonação .
• Cerca de 93% da comunicação é
comunicação não-verbal
55% expressão facial, postura, gesto
38% voz, entonação
16. CONCLUSÃO
Com a implantação da Política Pública, a Lei
da Mediação e o Código de Processo Civil
tornou-se indispensável a atualização e
capacitação para o exercício da Administração
Empresarial.