PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Introdução ao Estudo do Direito 1
1. CURSO BÁSICO DE DIREITO
EMPRESARIAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE DE SILVÂNIA
2. P
ROF SSOR E DE L IT
E
L R E E
Natural de Goiânia – Goiás.
Advogado graduado pela Universidade Católica de Goiás –
2001/2006.
Estagiário do DETRAN/GO – 2003/2005.
Estagiário da A.G.U – P.U/GO – 2005/2006.
Monitor universitário – 2005/2006.
Autor da obra “O Direito de trânsito e a (in) eficácia dos seus
recursos”.
Palestrante para as turmas de Introdução ao Estudo do Direito das
universidades Católica e Salgado de Oliveira – Prof. Ernesto Dunck.
Contato: juristaelder.blogspot.com
e-mail: juristaelder@hotmail.com – 062 – 81643720.
3. UNIDADE 1
Noção de Direito:
Vida em sociedade necessita de regramentos
obrigatórios.
Normas acompanhadas de sanção.
Do sentimento de vingança à ação estatal.
Surge a norma cogente, cujo descumprimento
exige uma postura do Estado.
As normas podem sofrer variação no que diz
respeito ao seu alcance e eficácia – normas de
etiqueta e normas morais.
4. DIREITO OBJETIVO E
SUBJETIVO
CONCEITOS:
O Direito Objetivo pode ser definido como
um conjunto de normas que a todos se
dirige e a todos vincula – Norma agendi.
O Direito Subjetivo é a faculdade conferida
ao cidadão de invocar a norma a seu favor
– facultas agendi.
5. DIREITO POSITIVO E
NATURAL
CONCEITOS:
O Direito positivado é o provindo do Estado e
acompanhado de sanção.
O Direito natural é orientador da conduta humana, mas
não sofre ingerência do Estado.
Círculos de BENTHAM.
Segundo Kelsen há uma separação entre o Direito e a
Moral.
Norma válida e justa.
Norma válida e injusta.
Norma inválida e injusta.
6. DIREITO MATERIAL E
PROCESSUAL
CONCEITOS:
O Direito material compreende as normas que
criam, regem e extinguem relações jurídicas,
definindo aquilo que é lícito e pode ser feito,
aquilo que é ilícito e não deve ser feito.
As normas de Direito processual disciplinam os
fenômenos endoprocessuais e a própria relação
jurídica em que consiste o processo.
7. FONTES DO DIREITO
Fonte de produção: Estado.
Lei.
Costume.
Princípios gerais do Direito.
Analogia.
Fontes de interpretação: Doutrina e
jurisprudência.
8. PROCESSO LEGISLATIVO
É o mecanismo constitucional que visa a
codificação das normas.
Através dele criam-se as Emendas à
Constituição, Leis complementares,
Ordinárias, Delegadas, Medidas
provisórias, Decretos legislativos e
Resoluções.
10. DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
CONCEITOS:
O Direito Público é o destinado a disciplinar
os interesses gerais da coletividade, como
a organização do Estado e a distribuição da
Justiça.
O Direito Privado regula as relações entre
os homens, seus interesses particulares, a
ordem privada em si.