2. ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO
- O direito posto por uma autoridade
(jus positivum / jus positum)
- Obra Didascalicon de Hugo de Saint-
Victor (1127, provavelmente): justitia
positiva
- Fenômeno “Surgimento da
Positividade do Direito”: processo
histórico de derrota do direito natural
e a substituição das normas de origem
religiosa e costumeira pelas leis
estatais nas sociedades europeias da
Idade Moderna.
3. POSITIVISMO JURÍDICO NO SENTIDO ESTRITO
TESE SEPARATISTA
Contraposição ao Moralismo Jurídico (Tese
Unionista)
-Validade >Valor
- Forma > Substância
_________________________________________
Posição com relação ao Direito e a Política
Conexão genética: gênese e dependência
Tese da separação em nível conceitual
Kelsen: indiferença política do positivismo
4. Condições de validade da norma
jurídica
- Validade: qualidade da norma que pertence a um
ordenamento jurídico
- Ordenamento jurídico atribui força vinculante à
norma
- Requisitos formais: independência de valor,
pertinência e qualidades materiais da norma
POSITIVISMO JURÍDICO NO SENTIDO ESTRITO
5. Condições de validade do
ordenamento jurídico
- Validade: qualidade do conjunto de
normas que regulamentam a conduta
humana
- Um ordenamento jurídico adquire
validade mesmo contra a vontade de
indivíduos ou grupos, impedindo a
aplicação de normas oriundas de outros
sistemas normativos.
POSITIVISMO JURÍDICO NO SENTIDO ESTRITO
6. […] na realidade, as normas jurídicas nunca
existem isoladamente, mas sempre em um
contexto de normas com relações particulares
entre si (e estas relações serão em grande parte
objeto de nossa análise). Esse contexto de normas
costuma ser chamado de “ordenamento”. E será
bom observarmos, desde já, que a palavra
“direito”, entre seus vários sentidos, tem também
o de “ordenamento jurídico”, por exemplo, nas
expressões “Direito romano”, “Direito canônico”,
“Direito italiano” [“Direito brasileiro”], etc.
Norberto Bobbio
ORDENAMENTO JURÍDICO
7. NORBERTO BOBBIO
A eficácia de uma norma está
relacionada com sua posição no
ordenamento jurídico.
A análise deve ser feita a partir de
uma complexa organização que
determina a natureza e a entidade
das sanções, as pessoas que devam
exercê-las e a sua execução.
Abordar o que é uma ordem
jurídica seria analisar essa
organização.
ORDENAMENTO JURÍDICO
8. NORBERTO BOBBIO
Ordenamento Jurídico = Contexto de produção
normativa:
- Regras jurídicas;
- Técnicas de produção e de integração das normas
jurídicas de diferentes áreas do Direito.
ORDENAMENTO JURÍDICO
9. A norma do ordenamento jurídico que regula um comportamento
não só limita a regulamentação, mas, ao mesmo tempo, exclui
daquela regulamentação todos os outros comportamentos.
Assim, todos os comportamentos não compreendidos na norma
particular são regulados por uma norma geral exclusiva.
NORMAS JURÍDICAS EXCLUSIVAS
10. Compreendem os casos em que o juiz, em caso de lacuna da lei,
deve recorrer às normas que regularem casos parecidos ou matérias
análogas.
Característica: regular os casos não regulamentados na norma
particular, mas semelhantes a ele, de maneira idêntica.
Emprego do argumentum a similli.
NORMAS JURÍDICAS INCLUSIVAS
11. Teoria Pura do Direito X TeoriaTridimensional do Direito
HANS KELSEN X MIGUEL REALE
Positivismo
&
Neopositivismo
12. CASO PRÁTICO
A União Estável e o Casamento
entre as pessoas do mesmo sexo
no Brasil
13. 05/05/2011. O STF julgou a ADI 4277 e a ADPF 132 entendendo que
a composição familiar se opera através dos laços de afetividade e
que a Constituição dá ênfase à instituição da família,
independentemente da preferência sexual dos seus integrantes.
Assim, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
Ocorreu a Mutação Constitucional através de uma interpretação
democrática diante do conceito aberto de família. Buscou-se a
mens legis, em detrimento da mens legislatoris.
CASO PRÁTICO
14. 25/10/2011. O STJ julgou o Resp 1.183.378-RS entendendo que a
concepção constitucional do casamento deve ser plural, porque
plurais são as famílias; ademais, não é o casamento o destinatário
final da proteção do Estado, mas apenas o intermediário de um
propósito maior, qual seja, a proteção da pessoa humana em sua
dignidade. Assim sendo, as famílias formadas por pessoas
homoafetivas não são menos dignas de proteção do Estado se
comparadas com aquelas apoiadas na tradição e formadas por
casais heteroafetivos.
CASO PRÁTICO
15. 2023.
A Comissão de Previdência,
Infância, Adolescência e Família
da Câmara dos Deputados
Federais aprovou o Projeto de
Lei nº 580/07, ao qual foi
apensado o Projeto de Lei
5.167/09, por tratarem da
mesma matéria: proibição do
casamento homoafetivo.
CASO PRÁTICO
16. QUESTIONAMENTOS AOS PROJETOS
DE LEI nº 580/07 E Nº 5.167/09
1. Foram utilizados argumentos
religiosos na fundamentação. O que
deve prevalecer: constitucionalismo
teocrático ou laicidade do Estado?
2. Democracia é prevalecer a vontade da
maioria a qualquer custo?
3. A restrição de um direito fundamental
é constitucionalmente possível?
CASO PRÁTICO
17. CONCLUSÃO
OS PROJETOS DE LEI SÃO FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS
PELATOTAL INCONSISTÊNCIA DIANTE DO SISTEMA NORMATIVO!
CASO PRÁTICO
18. BARZOTTO, Luis Fernando. O positivismo jurídico contemporâneo. Uma introdução a Kelsen, Ross e Hart.
São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1999.
BOBBIO, Norberto.Teoria do ordenamento jurídico. 2ª ed. São Paulo: Edipro, 2014.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: significado e correntes. Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito,
Edição 1, Abril de 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/84/edicao-
1/positivismo-juridico:-significado-e-correntes/.Acesso em 12 nov. 2023.
KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. São Paulo: Martins
Fontes, 2001.
KELSEN, Hans.Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MATOS, Andityas; SANTOS NETO, Arnaldo (orgs.). Contra o absoluto. Perspectivas críticas, políticas e
filosóficas da obra de Hans Kelsen. Curitiba: Juruá, 2011.
REALE, Miguel.TeoriaTridimensional do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS