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FÓRUM DE
              DEBATES
      PINGA-FOGO
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
           DA PESSOA FÍSICA/2012.
Presidente: Rogério Noé Palestrante: Elaine Landim
Tesoureiro: Baltasar Mendes     Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista
Coordenador Pinga Fogo: Orias   em Tributos Federais, MBA em Contabilidade
Batista                         Digital, Consultora de Tributos Federais da
                                COAD por oito anos, Professora, Instrutora de
                                outros cursos na área federal em empresas
                                privadas, Assessora e Consultora em
PINGA-FOGO




       NOVIDADES
Pessoas Físicas Obrigadas

1. Pessoa Física que recebeu rendimentos
tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15;

2. Pessoa física que obteve com atividade rural,
em 2011, receita bruta em valor superior a R$
117.495,75.
Limite Anual de Deduções

Por dependente: R$ 1.889,64.

De despesas com educação: R$ 2.958,23.

Desconto Simplificado de 20% do rendimento
tributável: limitado a R$ 13.916,36.
limitadas a 3% IR devido na declaração (não é a
pagar)
 limite global de 6% do imposto devido, para todos
os incentivos, inclusive doações realizadas no ano
de 2011 para os Fundos da Criança e do
Adolescente.
Adolescente
Doações – Estatuto do Idoso

A pessoa física pode optar pela dedução na
Declaração de Ajuste Anual das doações, em
espécie, aos fundos controlados pelos
Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e
municipais do Idoso devidamente
comprovadas, efetuadas o curso do ano-
calendário de 2011, observado o limite
global de 6% (seis por cento) do imposto
devido para as deduções de incentivo.
Obrigatoriedade do Uso do Certificado
Digital
A pessoa física que, no ano-calendário de
2011, recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha
sido superior a R$ 10.000.000,00, está
obrigado a utilizar o certificado digital na
transmissão da declaração.
                 declaração
PESSOAS OBRIGADOS À
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
recebeu, rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma anual
foi superior a R$ 23.499,15;

recebeu rendimentos isentos, não-
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00.
40.000,00
obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
optou pela isenção do imposto sobre a
  renda incidente sobre o ganho de capital
  auferido na venda de imóveis residenciais,
  cujo produto da venda seja destinado à
  aplicação na aquisição de imóveis
  residenciais localizados no País, no prazo
  de 180 (cento e oitenta) dias contados da
  celebração do contrato de venda, nos
  termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
relativamente à atividade rural:

  a) obteve receita bruta anual em valor
  superior a R$ 117.495,75;
  b) pretenda compensar, no ano-calendário
  de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-
  calendário anteriores ou do próprio ano-
  calendário de 2011
teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2011, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00.
passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2011
OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO

A pessoa física poderá optar pela
apresentação da Declaração de Ajuste Anual
com a utilização das deduções legais ou do
desconto simplificado.
O desconto simplificado substitui todas as
deduções a que o contribuinte tem direito.

Vejamos as deduções admitidas:
DEDUÇÕES ADMITIDAS
1. Previdência Social
2.Previdência Privada e FAPI
3.Dependentes
4.Despesas com Instrução
5.Despesas Médicas
6.Pensão Alimentícia
7.Despesas do livro caixa
8.Contribuição Patronal paga por
Empregador Doméstico
COMO DECLARAR
1. Através do Programa

A declaração deve ser elaborada
obrigatoriamente com o uso de
computador, utilizando o programa do IRPF
2012 (PGD);
Formulário :Desde o exercício 2011, não há
mais a possibilidade de apresentar a
declaração em formulário.
Prazo e Locais de Apresentação
Prazo: de 1º de março até 30 de abril de
2012.

Locais de Apresentação
1. Internet: computador conectado à
internet e com o programa Receitanet
instalado.
Horário de transmissão: durante todo o dia,
exceto no período de 1h às 5h da manhã. No
último dia, a recepção termina às
23h59mim59s
2. Disquete
Apresentar disquete nas agências do Banco
do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de
atendimento das agências.
Multa pelo atraso na entrega:

a) existindo imposto devido, ainda que
integralmente pago, multa de 1% (um por
cento) ao mês ou fração de atraso, calculada
sobre o imposto devido, observados os
limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% (vinte por cento) do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de
R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício

Termo inicial : 1º dia subsequente ao fixado
para a entrega da declaração
Termo final: o mês da entrega ou, no caso de
não apresentação, do lançamento de ofício.
No caso do não pagamento da multa por
atraso dentro do vencimento estabelecido
na notificação de lançamento emitida pelo
PGD, a multa, com os respectivos acréscimos
legais decorrentes do não pagamento, será
deduzida do valor do imposto a ser
restituído para as declarações com direito a
restituição.
O que declarar
A declaração pode ser feita em conjunto ou
separado.

Devem ser declarados:
Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os
rendimentos tributáveis recebidos tanto de
Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas
(declarar todas as fontes pagadoras)
independentemente de ter ou não retenção
na fonte tais como: aluguéis, resgates de
previdência privada, aposentadorias,
salários, prestação de serviços, ações
judiciais, pensões, etc.
Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir
um dependente, informar também seus
rendimentos tributáveis ainda que os
rendimentos deste dependente não estejam
alcançados pela tributação em razão do
limite estabelecido pela tabela de cálculo.
Deduções: Observar se estão em
conformidade com a legislação vigente,
observando-se que despesas médicas devem
corresponder a serviços efetivamente
prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos "frios") configura crime
contra a ordem tributária, sujeitando-se o
infrator à multa de 150% e pena de reclusão
de 2 a 5 anos.
CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu
nome e número de inscrição no CPF para
aquisição de bens e direitos.

Conta bancária: Não permitir que terceiros
utilizem sua conta bancária para depósitos e
saques, pois poderá ter que justificar a
origem desses recursos.
Valor real das aquisições e alienações:
Declarar as aquisições e alienações de bens
imóveis, móveis e direitos pelo valor real de
aquisição ou alienação – recolher o imposto
quando houver ganho de capital.
Saldos bancários: Declarar todos os saldos
bancários (contas correntes, investimentos e
demais aplicações financeiras) mantidos no
Brasil e no exterior em nome do declarante
e seus dependentes, cujo valor unitário
exceder a R$ 140,00.
CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu
nome e número de inscrição no CPF para
aquisição de bens e direitos.
Conta bancária: Não permitir que terceiros
utilizem sua conta bancária para depósitos e
saques, pois poderá ter que justificar a
origem desses recursos.
Pagamentos e Doações Efetuados: Informar
na Declaração de Ajuste Anual, quadro
"Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados", os pagamentos efetuados a:

a) pessoas jurídicas, quando representem
dedução na declaração do contribuinte;
b) pessoas físicas, quando representem ou
não dedução na declaração do contribuinte,
compreendendo pagamentos efetuados a
profissionais liberais, tais como: médicos,
dentistas, advogados, veterinários,
contadores, economistas, engenheiros,
arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e
também os efetuados a título de aluguel,
pensão alimentícia e juros.
→ A falta de declaração dos pagamentos
acima sujeita o contribuinte à multa de 20%
(vinte por cento) sobre os valores não
declarados.
BENS E DIREITOS
Deverão ser informados todos os bens
existentes em 31.12.2011.

Os bens financiados deverão ser informados
nas colunas de 2010 e 2011 pelos valores
pagos.
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Devem ser informados as dívidas e os ônus
reais existentes em 31-12-2010 e de 2011,
do declarante e de seus dependentes
relacionados na declaração. A pessoa física
deverá informar o número de inscrição no
CPF ou no CNPJ do credor e a natureza da
dívida.
Não serão informadas as dívidas e ônus reais
de:
– valor, em 31-12-2011, igual ou inferior a R$
5.000,00;
– financiamento do SFH – Sistema Financeiro da
Habitação, ou sujeitos às mesmas condições, ou
seja, aqueles nos quais o bem é dado como
garantia do pagamento, tais como alienação
fiduciária, hipoteca, penhor;
– bens adquiridos por consórcio.
Retificação da declaração
 Se, após a apresentação, você encontrar
erros ou constatar que a declaração
apresentada está incompleta, faça a
retificação.
A declaração retificadora tem a mesma
natureza da declaração originalmente
apresentada, substituindo-a integralmente
e, portanto, deve conter todas as
informações anteriormente declaradas com
as alterações e exclusões necessárias, bem
como as informações adicionadas, se for o
caso.
Para fins de priorização no pagamento das
restituições será considerada como data de
apresentação da declaração a data do envio
da retificadora, e não a data de
apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do
exercício que estiver sob procedimento de
fiscalização.
Prazo para a retificação
Desde que não esteja sob procedimento de
ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco
anos para retificar a declaração.
Após 30 de Abril de 2012 não é permitida a
retificação para a troca do modelo da
declaração.
Vencimento das Quotas
O pagamento do saldo do imposto pode ser
efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e
sucessivas, desde que cada quota não seja
inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve
ser recolhido em quota única.
O saldo do imposto a pagar que resultar
inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido,
devendo ser adicionado ao imposto
correspondente aos exercícios
subsequentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00.
Taxa de juros a ser
     Quota           Vencimento          aplicada para
                                      pagamento no prazo

1ª ou quota única   30/04/2012    -

       2ª           31/05/2012    1%
       3ª           29/06/2012    Taxa Selic de maio + 1%
                                  Taxa Selic acumulada
       4ª           31/07/2012    (maio e junho/2012) +
                                  1%
Taxa Selic acumulada (maio,
5ª   31/08/2012
                  junho e julho/2012) + 1%
                  Taxa Selic acumulada (maio,
6ª   28/09/2012   junho, julho e agosto/2012) +
                  1%
                  Taxa Selic acumulada (maio,
7ª   31/10/2012   junho, julho, agosto e
                  setembro/2012) + 1%
                  Taxa Selic acumulada (maio,
                  junho,      julho,     agosto,
8ª   30/11/2012
                  setembro e outubro/2012) +
                  1%
Meios de Pagamento

O pagamento integral do imposto ou das
quotas poderá ser feito das seguintes
formas:
1.Agências bancárias, mediante DARF;
2. Débito automático, indicado na
declaração.
Cronograma de liberação
das restituições
O valor da restituição será
corrigido pela
Lote     Data       Taxa de Remuneração Selic

1º     15/06/2012   Taxa ainda não divulgada.
2º     16/07/2012   Taxa ainda não divulgada.
3º     15/08/2012   Taxa ainda não divulgada.
4º     17/09/2012   Taxa ainda não divulgada.
5º     15/10/2012   Taxa ainda não divulgada.
6º     16/11/2012   Taxa ainda não divulgada.
7º     17/12/2012   Taxa ainda não divulgada.
O valor da restituição será corrigido pela
taxa selic a partir de 01/05/2012 até a data
da liberação.
OBRIGADA!

Elaine Land im

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Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012

  • 1. FÓRUM DE DEBATES PINGA-FOGO DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA/2012. Presidente: Rogério Noé Palestrante: Elaine Landim Tesoureiro: Baltasar Mendes Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista Coordenador Pinga Fogo: Orias em Tributos Federais, MBA em Contabilidade Batista Digital, Consultora de Tributos Federais da COAD por oito anos, Professora, Instrutora de outros cursos na área federal em empresas privadas, Assessora e Consultora em
  • 2. PINGA-FOGO NOVIDADES
  • 3. Pessoas Físicas Obrigadas 1. Pessoa Física que recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15; 2. Pessoa física que obteve com atividade rural, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
  • 4. Limite Anual de Deduções Por dependente: R$ 1.889,64. De despesas com educação: R$ 2.958,23. Desconto Simplificado de 20% do rendimento tributável: limitado a R$ 13.916,36.
  • 5.
  • 6. limitadas a 3% IR devido na declaração (não é a pagar) limite global de 6% do imposto devido, para todos os incentivos, inclusive doações realizadas no ano de 2011 para os Fundos da Criança e do Adolescente. Adolescente
  • 7. Doações – Estatuto do Idoso A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente
  • 8. comprovadas, efetuadas o curso do ano- calendário de 2011, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo.
  • 9. Obrigatoriedade do Uso do Certificado Digital A pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. declaração
  • 10. PESSOAS OBRIGADOS À ENTREGA DA DECLARAÇÃO
  • 11. recebeu, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não- tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. 40.000,00
  • 12. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • 13. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • 14. relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano- calendário de 2011
  • 15. teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • 16. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011
  • 17. OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO A pessoa física poderá optar pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais ou do desconto simplificado.
  • 18. O desconto simplificado substitui todas as deduções a que o contribuinte tem direito. Vejamos as deduções admitidas:
  • 19. DEDUÇÕES ADMITIDAS 1. Previdência Social 2.Previdência Privada e FAPI 3.Dependentes 4.Despesas com Instrução 5.Despesas Médicas 6.Pensão Alimentícia 7.Despesas do livro caixa 8.Contribuição Patronal paga por Empregador Doméstico
  • 20. COMO DECLARAR 1. Através do Programa A declaração deve ser elaborada obrigatoriamente com o uso de computador, utilizando o programa do IRPF 2012 (PGD);
  • 21. Formulário :Desde o exercício 2011, não há mais a possibilidade de apresentar a declaração em formulário.
  • 22. Prazo e Locais de Apresentação Prazo: de 1º de março até 30 de abril de 2012. Locais de Apresentação 1. Internet: computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.
  • 23. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã. No último dia, a recepção termina às 23h59mim59s 2. Disquete Apresentar disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O serviço é gratuito. Horário de apresentação: no horário de atendimento das agências.
  • 24. Multa pelo atraso na entrega: a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;
  • 25. b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa será objeto de lançamento de ofício Termo inicial : 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração Termo final: o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
  • 26. No caso do não pagamento da multa por atraso dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
  • 27. O que declarar A declaração pode ser feita em conjunto ou separado. Devem ser declarados:
  • 28. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.
  • 29. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo.
  • 30. Deduções: Observar se estão em conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos. Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.
  • 31. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
  • 32. Valor real das aquisições e alienações: Declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.
  • 33. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidos no Brasil e no exterior em nome do declarante e seus dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.
  • 34. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos.
  • 35. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", os pagamentos efetuados a: a) pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;
  • 36. b) pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
  • 37. → A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.
  • 38. BENS E DIREITOS Deverão ser informados todos os bens existentes em 31.12.2011. Os bens financiados deverão ser informados nas colunas de 2010 e 2011 pelos valores pagos.
  • 39. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS Devem ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31-12-2010 e de 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração. A pessoa física deverá informar o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor e a natureza da dívida.
  • 40. Não serão informadas as dívidas e ônus reais de: – valor, em 31-12-2011, igual ou inferior a R$ 5.000,00; – financiamento do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca, penhor; – bens adquiridos por consórcio.
  • 41. Retificação da declaração Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente
  • 42. e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
  • 43. Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização. Prazo para a retificação Desde que não esteja sob procedimento de ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração.
  • 44. Após 30 de Abril de 2012 não é permitida a retificação para a troca do modelo da declaração.
  • 45. Vencimento das Quotas O pagamento do saldo do imposto pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
  • 46. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
  • 47. Taxa de juros a ser Quota Vencimento aplicada para pagamento no prazo 1ª ou quota única 30/04/2012 - 2ª 31/05/2012 1% 3ª 29/06/2012 Taxa Selic de maio + 1% Taxa Selic acumulada 4ª 31/07/2012 (maio e junho/2012) + 1%
  • 48. Taxa Selic acumulada (maio, 5ª 31/08/2012 junho e julho/2012) + 1% Taxa Selic acumulada (maio, 6ª 28/09/2012 junho, julho e agosto/2012) + 1% Taxa Selic acumulada (maio, 7ª 31/10/2012 junho, julho, agosto e setembro/2012) + 1% Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, 8ª 30/11/2012 setembro e outubro/2012) + 1%
  • 49. Meios de Pagamento O pagamento integral do imposto ou das quotas poderá ser feito das seguintes formas: 1.Agências bancárias, mediante DARF; 2. Débito automático, indicado na declaração.
  • 50. Cronograma de liberação das restituições O valor da restituição será corrigido pela
  • 51. Lote Data Taxa de Remuneração Selic 1º 15/06/2012 Taxa ainda não divulgada. 2º 16/07/2012 Taxa ainda não divulgada. 3º 15/08/2012 Taxa ainda não divulgada. 4º 17/09/2012 Taxa ainda não divulgada. 5º 15/10/2012 Taxa ainda não divulgada. 6º 16/11/2012 Taxa ainda não divulgada. 7º 17/12/2012 Taxa ainda não divulgada.
  • 52. O valor da restituição será corrigido pela taxa selic a partir de 01/05/2012 até a data da liberação.