1) O documento apresenta as novidades e regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano de 2012, incluindo quem é obrigado a declarar, prazos, deduções permitidas e cronograma de restituições.
2) São detalhadas as informações que devem constar na declaração, como rendimentos, bens, dívidas e pagamentos realizados.
3) Também são explicadas regras sobre retificação, pagamento em cotas e meios de pagamento do imposto devido.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012
1. FÓRUM DE
DEBATES
PINGA-FOGO
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
DA PESSOA FÍSICA/2012.
Presidente: Rogério Noé Palestrante: Elaine Landim
Tesoureiro: Baltasar Mendes Bacharel em Ciências Contábeis, Especialista
Coordenador Pinga Fogo: Orias em Tributos Federais, MBA em Contabilidade
Batista Digital, Consultora de Tributos Federais da
COAD por oito anos, Professora, Instrutora de
outros cursos na área federal em empresas
privadas, Assessora e Consultora em
3. Pessoas Físicas Obrigadas
1. Pessoa Física que recebeu rendimentos
tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15;
2. Pessoa física que obteve com atividade rural,
em 2011, receita bruta em valor superior a R$
117.495,75.
4. Limite Anual de Deduções
Por dependente: R$ 1.889,64.
De despesas com educação: R$ 2.958,23.
Desconto Simplificado de 20% do rendimento
tributável: limitado a R$ 13.916,36.
5.
6. limitadas a 3% IR devido na declaração (não é a
pagar)
limite global de 6% do imposto devido, para todos
os incentivos, inclusive doações realizadas no ano
de 2011 para os Fundos da Criança e do
Adolescente.
Adolescente
7. Doações – Estatuto do Idoso
A pessoa física pode optar pela dedução na
Declaração de Ajuste Anual das doações, em
espécie, aos fundos controlados pelos
Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e
municipais do Idoso devidamente
8. comprovadas, efetuadas o curso do ano-
calendário de 2011, observado o limite
global de 6% (seis por cento) do imposto
devido para as deduções de incentivo.
9. Obrigatoriedade do Uso do Certificado
Digital
A pessoa física que, no ano-calendário de
2011, recebeu rendimentos tributáveis
sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha
sido superior a R$ 10.000.000,00, está
obrigado a utilizar o certificado digital na
transmissão da declaração.
declaração
11. recebeu, rendimentos tributáveis, sujeitos
ao ajuste na declaração, cuja soma anual
foi superior a R$ 23.499,15;
recebeu rendimentos isentos, não-
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00.
40.000,00
12. obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
13. optou pela isenção do imposto sobre a
renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à
aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados da
celebração do contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
14. relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor
superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-
calendário anteriores ou do próprio ano-
calendário de 2011
15. teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2011, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00.
16. passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se
encontrava em 31 de dezembro de 2011
17. OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO
A pessoa física poderá optar pela
apresentação da Declaração de Ajuste Anual
com a utilização das deduções legais ou do
desconto simplificado.
18. O desconto simplificado substitui todas as
deduções a que o contribuinte tem direito.
Vejamos as deduções admitidas:
19. DEDUÇÕES ADMITIDAS
1. Previdência Social
2.Previdência Privada e FAPI
3.Dependentes
4.Despesas com Instrução
5.Despesas Médicas
6.Pensão Alimentícia
7.Despesas do livro caixa
8.Contribuição Patronal paga por
Empregador Doméstico
20. COMO DECLARAR
1. Através do Programa
A declaração deve ser elaborada
obrigatoriamente com o uso de
computador, utilizando o programa do IRPF
2012 (PGD);
21. Formulário :Desde o exercício 2011, não há
mais a possibilidade de apresentar a
declaração em formulário.
22. Prazo e Locais de Apresentação
Prazo: de 1º de março até 30 de abril de
2012.
Locais de Apresentação
1. Internet: computador conectado à
internet e com o programa Receitanet
instalado.
23. Horário de transmissão: durante todo o dia,
exceto no período de 1h às 5h da manhã. No
último dia, a recepção termina às
23h59mim59s
2. Disquete
Apresentar disquete nas agências do Banco
do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O serviço é gratuito.
Horário de apresentação: no horário de
atendimento das agências.
24. Multa pelo atraso na entrega:
a) existindo imposto devido, ainda que
integralmente pago, multa de 1% (um por
cento) ao mês ou fração de atraso, calculada
sobre o imposto devido, observados os
limites mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% (vinte por cento) do imposto devido;
25. b) não existindo imposto devido, multa de
R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício
Termo inicial : 1º dia subsequente ao fixado
para a entrega da declaração
Termo final: o mês da entrega ou, no caso de
não apresentação, do lançamento de ofício.
26. No caso do não pagamento da multa por
atraso dentro do vencimento estabelecido
na notificação de lançamento emitida pelo
PGD, a multa, com os respectivos acréscimos
legais decorrentes do não pagamento, será
deduzida do valor do imposto a ser
restituído para as declarações com direito a
restituição.
27. O que declarar
A declaração pode ser feita em conjunto ou
separado.
Devem ser declarados:
28. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os
rendimentos tributáveis recebidos tanto de
Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas
(declarar todas as fontes pagadoras)
independentemente de ter ou não retenção
na fonte tais como: aluguéis, resgates de
previdência privada, aposentadorias,
salários, prestação de serviços, ações
judiciais, pensões, etc.
29. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir
um dependente, informar também seus
rendimentos tributáveis ainda que os
rendimentos deste dependente não estejam
alcançados pela tributação em razão do
limite estabelecido pela tabela de cálculo.
30. Deduções: Observar se estão em
conformidade com a legislação vigente,
observando-se que despesas médicas devem
corresponder a serviços efetivamente
prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos
inidôneos (recibos "frios") configura crime
contra a ordem tributária, sujeitando-se o
infrator à multa de 150% e pena de reclusão
de 2 a 5 anos.
31. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu
nome e número de inscrição no CPF para
aquisição de bens e direitos.
Conta bancária: Não permitir que terceiros
utilizem sua conta bancária para depósitos e
saques, pois poderá ter que justificar a
origem desses recursos.
32. Valor real das aquisições e alienações:
Declarar as aquisições e alienações de bens
imóveis, móveis e direitos pelo valor real de
aquisição ou alienação – recolher o imposto
quando houver ganho de capital.
33. Saldos bancários: Declarar todos os saldos
bancários (contas correntes, investimentos e
demais aplicações financeiras) mantidos no
Brasil e no exterior em nome do declarante
e seus dependentes, cujo valor unitário
exceder a R$ 140,00.
34. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu
nome e número de inscrição no CPF para
aquisição de bens e direitos.
Conta bancária: Não permitir que terceiros
utilizem sua conta bancária para depósitos e
saques, pois poderá ter que justificar a
origem desses recursos.
35. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar
na Declaração de Ajuste Anual, quadro
"Relação de Pagamentos e Doações
Efetuados", os pagamentos efetuados a:
a) pessoas jurídicas, quando representem
dedução na declaração do contribuinte;
36. b) pessoas físicas, quando representem ou
não dedução na declaração do contribuinte,
compreendendo pagamentos efetuados a
profissionais liberais, tais como: médicos,
dentistas, advogados, veterinários,
contadores, economistas, engenheiros,
arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e
também os efetuados a título de aluguel,
pensão alimentícia e juros.
37. → A falta de declaração dos pagamentos
acima sujeita o contribuinte à multa de 20%
(vinte por cento) sobre os valores não
declarados.
38. BENS E DIREITOS
Deverão ser informados todos os bens
existentes em 31.12.2011.
Os bens financiados deverão ser informados
nas colunas de 2010 e 2011 pelos valores
pagos.
39. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Devem ser informados as dívidas e os ônus
reais existentes em 31-12-2010 e de 2011,
do declarante e de seus dependentes
relacionados na declaração. A pessoa física
deverá informar o número de inscrição no
CPF ou no CNPJ do credor e a natureza da
dívida.
40. Não serão informadas as dívidas e ônus reais
de:
– valor, em 31-12-2011, igual ou inferior a R$
5.000,00;
– financiamento do SFH – Sistema Financeiro da
Habitação, ou sujeitos às mesmas condições, ou
seja, aqueles nos quais o bem é dado como
garantia do pagamento, tais como alienação
fiduciária, hipoteca, penhor;
– bens adquiridos por consórcio.
41. Retificação da declaração
Se, após a apresentação, você encontrar
erros ou constatar que a declaração
apresentada está incompleta, faça a
retificação.
A declaração retificadora tem a mesma
natureza da declaração originalmente
apresentada, substituindo-a integralmente
42. e, portanto, deve conter todas as
informações anteriormente declaradas com
as alterações e exclusões necessárias, bem
como as informações adicionadas, se for o
caso.
Para fins de priorização no pagamento das
restituições será considerada como data de
apresentação da declaração a data do envio
da retificadora, e não a data de
apresentação da declaração original.
43. Não é possível retificar a declaração do
exercício que estiver sob procedimento de
fiscalização.
Prazo para a retificação
Desde que não esteja sob procedimento de
ofício, o contribuinte tem o prazo de cinco
anos para retificar a declaração.
44. Após 30 de Abril de 2012 não é permitida a
retificação para a troca do modelo da
declaração.
45. Vencimento das Quotas
O pagamento do saldo do imposto pode ser
efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e
sucessivas, desde que cada quota não seja
inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve
ser recolhido em quota única.
46. O saldo do imposto a pagar que resultar
inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido,
devendo ser adicionado ao imposto
correspondente aos exercícios
subsequentes, até que o total seja igual ou
superior a R$ 10,00.
47. Taxa de juros a ser
Quota Vencimento aplicada para
pagamento no prazo
1ª ou quota única 30/04/2012 -
2ª 31/05/2012 1%
3ª 29/06/2012 Taxa Selic de maio + 1%
Taxa Selic acumulada
4ª 31/07/2012 (maio e junho/2012) +
1%
48. Taxa Selic acumulada (maio,
5ª 31/08/2012
junho e julho/2012) + 1%
Taxa Selic acumulada (maio,
6ª 28/09/2012 junho, julho e agosto/2012) +
1%
Taxa Selic acumulada (maio,
7ª 31/10/2012 junho, julho, agosto e
setembro/2012) + 1%
Taxa Selic acumulada (maio,
junho, julho, agosto,
8ª 30/11/2012
setembro e outubro/2012) +
1%
49. Meios de Pagamento
O pagamento integral do imposto ou das
quotas poderá ser feito das seguintes
formas:
1.Agências bancárias, mediante DARF;
2. Débito automático, indicado na
declaração.
51. Lote Data Taxa de Remuneração Selic
1º 15/06/2012 Taxa ainda não divulgada.
2º 16/07/2012 Taxa ainda não divulgada.
3º 15/08/2012 Taxa ainda não divulgada.
4º 17/09/2012 Taxa ainda não divulgada.
5º 15/10/2012 Taxa ainda não divulgada.
6º 16/11/2012 Taxa ainda não divulgada.
7º 17/12/2012 Taxa ainda não divulgada.
52. O valor da restituição será corrigido pela
taxa selic a partir de 01/05/2012 até a data
da liberação.