Foi publicada no último dia 25/03/2020, a Circular nº 893/2020 na qual a Caixa Econômica Federal regulamenta a sus-pensão temporária dos recolhimentos a título de contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), conforme enunciado na Medida Provisória 927/2020, de 22/03/2020.