Revisão de humanística para a prova oral tjmg 2015
Linguagem e argumentação jurídica 2 - FACISA PB
1. A LINGUAGEM E A ARGUMENTAÇÃOA LINGUAGEM E A ARGUMENTAÇÃO
NAS PETIÇÕES INICIAIS:NAS PETIÇÕES INICIAIS:
O QUE DIZEM OS JUÍZES?O QUE DIZEM OS JUÍZES?
2. Em 2003, a Associação dos MagistradosEm 2003, a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) encomendou pesquisa aoBrasileiros (AMB) encomendou pesquisa ao
IBOPE para saber a opinião da populaçãoIBOPE para saber a opinião da população
brasileira a respeito do Judiciáriobrasileira a respeito do Judiciário
3. a morosidadea morosidade – (o principal problema)– (o principal problema)
estrutura arcaica dos tribunaisestrutura arcaica dos tribunais
Uso doUso do ““juridiquês”juridiquês” ( “português arrevesado,( “português arrevesado,
palavrório cheio de raciocínios labirínticos epalavrório cheio de raciocínios labirínticos e
expressões pedantes”) (Arrudão,2005).expressões pedantes”) (Arrudão,2005).
4. Em agosto de 2005 - o presidente da AMB,Em agosto de 2005 - o presidente da AMB,
desembargador Rodrigo Collaço, lançou adesembargador Rodrigo Collaço, lançou a
Campanha Nacional pela Simplificação daCampanha Nacional pela Simplificação da
Linguagem JurídicaLinguagem Jurídica
5. proposta da campanha: “promover umproposta da campanha: “promover um
vocabulário mais simples, direto e objetivo paravocabulário mais simples, direto e objetivo para
aproximar a sociedade da Justiça e da prestaçãoaproximar a sociedade da Justiça e da prestação
jurisdicional”.jurisdicional”.
6. 2005/2- a professora de Prática Jurídica II2005/2- a professora de Prática Jurídica II
enfrentou problemas com alunos com relação àenfrentou problemas com alunos com relação à
redação das petições iniciaisredação das petições iniciais
7. Em setembro de 2005 – a professora apresentouEm setembro de 2005 – a professora apresentou
ao NUPA da FACISA o projeto de iniciaçãoao NUPA da FACISA o projeto de iniciação
científicacientífica
““A Linguagem e a Prática Jurídica: um caso paraA Linguagem e a Prática Jurídica: um caso para
Magistrados”Magistrados”
8. objetivo do projetoobjetivo do projeto: saber a opinião dos juízes: saber a opinião dos juízes
acerca da produção escrita de advogados queacerca da produção escrita de advogados que
atuam nesta cidade.atuam nesta cidade.
9. Pesquisa realizada junto a quinze juízes dePesquisa realizada junto a quinze juízes de
direito da cidade de Campina Grande-PBdireito da cidade de Campina Grande-PB
10. Pesquisadores:Pesquisadores:
Alessandro Magno de Oliveira e SilvaAlessandro Magno de Oliveira e Silva
Jenesmarques Timóteo de SousaJenesmarques Timóteo de Sousa
Naíra Germana Cordeiro MatiasNaíra Germana Cordeiro Matias
Rodrigo Luís Cavalcante de AraújoRodrigo Luís Cavalcante de Araújo
11. Pesquisa realizada através de entrevistasPesquisa realizada através de entrevistas
Audiogravadas e transcritas pelos pesquisadores.Audiogravadas e transcritas pelos pesquisadores.
Questões:Questões:
escrita de petições iniciaisescrita de petições iniciais
qualidade da linguagemqualidade da linguagem
13. Artigo:Artigo:
A Linguagem e a Argumentação em PetiçõesA Linguagem e a Argumentação em Petições
Iniciais: o que dizem os juízes?Iniciais: o que dizem os juízes?
(Revista TEMA – volume 6 -número 8)(Revista TEMA – volume 6 -número 8)
14. 1. Resumo1. Resumo
2. Introdução2. Introdução
3. Pressupostos teóricos (Linguagem,3. Pressupostos teóricos (Linguagem,
Importância da Linguagem para o operador doImportância da Linguagem para o operador do
Direito, Argumentação, Argumentação e PráticaDireito, Argumentação, Argumentação e Prática
Jurídica)Jurídica)
15. 4. Análise das respostas dos juízes4. Análise das respostas dos juízes
41.No tocante à clareza, há divergências:41.No tocante à clareza, há divergências:
os juízes C, D, E e H entendem que, “de modoos juízes C, D, E e H entendem que, “de modo
geral, o nível das petições é satisfatório”, hajageral, o nível das petições é satisfatório”, haja
vista que a maioria dos advogados apresentavista que a maioria dos advogados apresenta
petições em linguagem clara”.petições em linguagem clara”.
Os demais não concordamOs demais não concordam
16. Juiz F: “é preciso fazer um esforço mental paraJuiz F: “é preciso fazer um esforço mental para
descobrir o que o advogado está querendodescobrir o que o advogado está querendo””..
Juiz O: “Os cursos universitários deixam muitoJuiz O: “Os cursos universitários deixam muito
a desejar e o resultado é esse: são petiçõesa desejar e o resultado é esse: são petições
iniciais que não demonstram clareza e nãoiniciais que não demonstram clareza e não
explicam de forma sintética e de forma a seexplicam de forma sintética e de forma a se
entender o que foi realmente o fato.entender o que foi realmente o fato.
17. O advogado deverá, no decorrer da petição,O advogado deverá, no decorrer da petição,
expor. É requisito do artigo 282 do CPC exporexpor. É requisito do artigo 282 do CPC expor
os fatos, ou seja, fazer uma exposição, umaos fatos, ou seja, fazer uma exposição, uma
narrativa. Essa forma e essa técnica redacionalnarrativa. Essa forma e essa técnica redacional
da narrativa deixam muito a desejar.da narrativa deixam muito a desejar.
18. 4.2 Concisão e objetividade - é consenso entre4.2 Concisão e objetividade - é consenso entre
os magistrados que a falta de concisão e deos magistrados que a falta de concisão e de
objetividade é um problema recorrente nasobjetividade é um problema recorrente nas
petições iniciais.petições iniciais.
19. Juiz M:Juiz M:
““Muito comumente encontramos informaçõesMuito comumente encontramos informações
desnecessárias. Falam muito, mas sem nenhumadesnecessárias. Falam muito, mas sem nenhuma
objetividade, sem nenhuma clareza,objetividade, sem nenhuma clareza,
mencionando dados inúteis ao esclarecimentomencionando dados inúteis ao esclarecimento
do fato. A linguagem prolixa é muito comum edo fato. A linguagem prolixa é muito comum e
atrapalha bastante.atrapalha bastante.
20. Juíza F:Juíza F:
““Quando o processo começa mal, a tendência éQuando o processo começa mal, a tendência é
que termine também mal. Isto porque é difícilque termine também mal. Isto porque é difícil
destrinchar aquele verdadeiro emaranhado dedestrinchar aquele verdadeiro emaranhado de
informações e de vícios que existem na inicialinformações e de vícios que existem na inicial”.”.
21. 4.34.3 argumentação:argumentação: predomina entre os juízes apredomina entre os juízes a
opinião de que não há uma forma concatenadaopinião de que não há uma forma concatenada
de idéiasde idéias
Juiz J: há necessidade de integração entre osJuiz J: há necessidade de integração entre os
parágrafos, o que não se observa, “pois oparágrafos, o que não se observa, “pois o
advogado gira em círculos em torno de umaadvogado gira em círculos em torno de uma
mesma idéia que nem sempre é a básica paramesma idéia que nem sempre é a básica para
defender sua tese”.defender sua tese”.
22. Outro aspecto mencionado pelo juiz “J” é o fatoOutro aspecto mencionado pelo juiz “J” é o fato
de os advogados não saberem colocar cadade os advogados não saberem colocar cada
argumento em um parágrafo diferente.argumento em um parágrafo diferente.
23. ““Quatro, cinco e até seis idéias são colocadas emQuatro, cinco e até seis idéias são colocadas em
um único parágrafo. O advogado não consegueum único parágrafo. O advogado não consegue
utilizar um parágrafo para colocar uma idéia,utilizar um parágrafo para colocar uma idéia,
outro parágrafo para outra idéia e criar umaoutro parágrafo para outra idéia e criar uma
relação entre ambos e, assim, sucessivamente.relação entre ambos e, assim, sucessivamente.
24. Existe uma mistura muito grande e umaExiste uma mistura muito grande e uma
completa falta de concatenação. Com isto, acompleta falta de concatenação. Com isto, a
gente perde muito em objetividade, clareza egente perde muito em objetividade, clareza e
concisão”.concisão”.
25. Juiz H: “A argumentação é falha em processosJuiz H: “A argumentação é falha em processos
padronizados e repetitivos. Ao invés de repetirpadronizados e repetitivos. Ao invés de repetir
os mesmo argumentos em dezenas de processos,os mesmo argumentos em dezenas de processos,
caberia ao operador do Direito pelo menoscaberia ao operador do Direito pelo menos
adequar os seus argumentos aos casosadequar os seus argumentos aos casos
concretos”.concretos”.
26. os advogados também repetem argumentos queos advogados também repetem argumentos que
foram inúmeras vezes desconsiderados pelosforam inúmeras vezes desconsiderados pelos
juízes, que estão superados ou que sãojuízes, que estão superados ou que são
impertinentes naquela causa, ainda que não oimpertinentes naquela causa, ainda que não o
tenham sido em ações anteriores. Sendo otenham sido em ações anteriores. Sendo o
Direito dinâmico, cada caso tem suasDireito dinâmico, cada caso tem suas
peculiaridades.”peculiaridades.”
27. Juiz M: “Às vezes, são pueris e poucoJuiz M: “Às vezes, são pueris e pouco
esclarecedoras, não sendo aplicáveis a umesclarecedoras, não sendo aplicáveis a um
determinado caso concreto. Às vezes trazemdeterminado caso concreto. Às vezes trazem
elementos que não se coadunam com aquilo queelementos que não se coadunam com aquilo que
está sendo pedido. Não são argumentos tãoestá sendo pedido. Não são argumentos tão
consistentes, como deveriam ser.consistentes, como deveriam ser.
28. Juiz G (Juiz do Trabalho):Juiz G (Juiz do Trabalho):
Um grande defeito de um advogado na JustiçaUm grande defeito de um advogado na Justiça
do Trabalho é a falta de argumentação. Odo Trabalho é a falta de argumentação. O
trabalho é eminentemente oral e ele tem atrabalho é eminentemente oral e ele tem a
obrigação de argumentar bem na audiência. Oobrigação de argumentar bem na audiência. O
advogado tem que convencer o juiz através daadvogado tem que convencer o juiz através da
forma como pergunta à testemunha e atravésforma como pergunta à testemunha e através
dos requerimentos que faz em mesa,dos requerimentos que faz em mesa,
29. podendo mudar o destino de um processopodendo mudar o destino de um processo
simplesmente intervindo durante a audiência.simplesmente intervindo durante a audiência.
Contudo, o normal é que o advogado ‘entreContudo, o normal é que o advogado ‘entre
mudo e saia calado da audiência’, o que émudo e saia calado da audiência’, o que é
lamentável. Quanto mais o advogado intervém,lamentável. Quanto mais o advogado intervém,
mais condições ele tem de defender os interessesmais condições ele tem de defender os interesses
do seu cliente”.do seu cliente”.
30. 4.5 Uso de doutrinas e jurisprudências:4.5 Uso de doutrinas e jurisprudências:
apesar de reconhecer que não há nenhum mal emapesar de reconhecer que não há nenhum mal em
seu emprego, a maioria dos juízes afirma que háseu emprego, a maioria dos juízes afirma que há
um exagero de sua utilização pelos advogados,um exagero de sua utilização pelos advogados,
pois se observa o uso indiscriminado e abusivo depois se observa o uso indiscriminado e abusivo de
jurisprudências e doutrinas desatualizadas, muitasjurisprudências e doutrinas desatualizadas, muitas
vezes sem relação com o caso concreto que estávezes sem relação com o caso concreto que está
sendo analisado.sendo analisado.
31. Juiz M: No Direito, devem ser evitadas. Só devem serJuiz M: No Direito, devem ser evitadas. Só devem ser
usadas em questões mais controvertidas e polêmicas,usadas em questões mais controvertidas e polêmicas,
como fatos novos e “Direito novo”. Doutrinas ecomo fatos novos e “Direito novo”. Doutrinas e
jurisprudências acerca de matérias totalmente comunsjurisprudências acerca de matérias totalmente comuns
no meio forense são desnecessárias. O texto torna-seno meio forense são desnecessárias. O texto torna-se
mais longo e cansativo de forma desnecessária. Devem,mais longo e cansativo de forma desnecessária. Devem,
então, ser evitadas, salvo em casos realmente em queentão, ser evitadas, salvo em casos realmente em que
aquilo venha a trazer algum esclarecimento para o juizaquilo venha a trazer algum esclarecimento para o juiz
sobre um caso novo. Caso contrário, são totalmentesobre um caso novo. Caso contrário, são totalmente
desnecessárias.desnecessárias.
32. O texto torna-se mais longo e cansativo deO texto torna-se mais longo e cansativo de
forma desnecessária. Devem, então, ser evitadas,forma desnecessária. Devem, então, ser evitadas,
salvo em casos realmente em que aquilo venha asalvo em casos realmente em que aquilo venha a
trazer algum esclarecimento para o juiz sobretrazer algum esclarecimento para o juiz sobre
um caso novo. Caso contrário, são totalmenteum caso novo. Caso contrário, são totalmente
desnecessárias”desnecessárias”
33. Juiz A: “Creio que uma exposição fática, bemJuiz A: “Creio que uma exposição fática, bem
feita, é muito melhor do que várias citaçõesfeita, é muito melhor do que várias citações
doutrinárias e jurisprudenciais. Se os fatosdoutrinárias e jurisprudenciais. Se os fatos
fossem expostos de forma bastante clara efossem expostos de forma bastante clara e
objetiva seria dispensável o uso deobjetiva seria dispensável o uso de
jurisprudência e doutrina”.jurisprudência e doutrina”.
34. Juiz C:Juiz C:
Em alguns casos, o uso de jurisprudência é atéEm alguns casos, o uso de jurisprudência é até
salutar. Nos casos de grande polêmica, é precisosalutar. Nos casos de grande polêmica, é preciso
que o advogado cite uma ou duasque o advogado cite uma ou duas
jurisprudências relacionadas com aquele Direito,jurisprudências relacionadas com aquele Direito,
evitando-se que a petição venha “encharcada” deevitando-se que a petição venha “encharcada” de
jurisprudência que não tenha qualquer relaçãojurisprudência que não tenha qualquer relação
com o problema tratado na inicial.com o problema tratado na inicial.
35. Existem também casos tão óbvios que sequerExistem também casos tão óbvios que sequer
necessitam de jurisprudência, pois a clareza donecessitam de jurisprudência, pois a clareza do
Direito é tanta que se torna desnecessário seDireito é tanta que se torna desnecessário se
juntar um grande volume de jurisprudência.juntar um grande volume de jurisprudência.
36. Mesmo assim, alguns advogados pecam peloMesmo assim, alguns advogados pecam pelo
excesso de jurisprudência, fazendo com que aexcesso de jurisprudência, fazendo com que a
sua petição não seja devidamente apreciada, poissua petição não seja devidamente apreciada, pois
o juiz não tem, naquela oportunidade, tempoo juiz não tem, naquela oportunidade, tempo
suficiente para apreciar um trabalho de cinco ousuficiente para apreciar um trabalho de cinco ou
seis laudas”.seis laudas”.
37. 4.6 Coerência entre a narração dos fatos, a4.6 Coerência entre a narração dos fatos, a
fundamentação legal e o pedido:fundamentação legal e o pedido:
muitas petições não a apresentam, embora nãomuitas petições não a apresentam, embora não
seja regra geral, como observa o juiz A:seja regra geral, como observa o juiz A:
38. Em algumas oportunidades sim, já em outrasEm algumas oportunidades sim, já em outras
ficam um pouco a desejar, dificultando atéficam um pouco a desejar, dificultando até
mesmo o nosso trabalho. O juiz não gosta de termesmo o nosso trabalho. O juiz não gosta de ter
dificuldade em entender o que o autor estádificuldade em entender o que o autor está
pedindo. A gente tem que fazer uma mágica parapedindo. A gente tem que fazer uma mágica para
entender o que vem sendo solicitado”entender o que vem sendo solicitado”
39. Juiz D: “Talvez seja o desejo de colocar na peçaJuiz D: “Talvez seja o desejo de colocar na peça
processual todo o raciocínio e todos osprocessual todo o raciocínio e todos os
argumentos que vêm à mente, sem procurarargumentos que vêm à mente, sem procurar
fazer com que o raciocínio seja mais lógico.fazer com que o raciocínio seja mais lógico.
Quanto à questão da “ponte”, verificamos,Quanto à questão da “ponte”, verificamos,
muitas vezes, pedidos completamentemuitas vezes, pedidos completamente
desconectados entre os fatos e a jurisprudênciadesconectados entre os fatos e a jurisprudência
citada em seus textos e petições”.citada em seus textos e petições”.
40. Juiz O: a fundamentação deve ser a explicaçãoJuiz O: a fundamentação deve ser a explicação
da violação do Direito que ocorreu naquelada violação do Direito que ocorreu naquela
situação de fato, de modo que o advogado nãosituação de fato, de modo que o advogado não
está nem obrigado a fundamentar seu pedido,está nem obrigado a fundamentar seu pedido,
desde que exponha o fato com precisão, poisdesde que exponha o fato com precisão, pois
cabe ao juiz buscar o Direito. A máxima é:cabe ao juiz buscar o Direito. A máxima é:
“dize-me o fato que te darei o Direito”.“dize-me o fato que te darei o Direito”.
41. juiz H: “a atuação dos advogados é, de modojuiz H: “a atuação dos advogados é, de modo
geral, satisfatória, uma vez que a maioria delesgeral, satisfatória, uma vez que a maioria deles
apresenta um bom nível de escrita, sobretudoapresenta um bom nível de escrita, sobretudo
aqueles que frequentemente se exercitam nessaaqueles que frequentemente se exercitam nessa
tarefa, acrescentando, todavia, quetarefa, acrescentando, todavia, que
42. A falha é que nem sempre a argumentaçãoA falha é que nem sempre a argumentação
aborda e está ligada diretamente ao fato tratado.aborda e está ligada diretamente ao fato tratado.
As petições são tecnicamente bem elaboradas,As petições são tecnicamente bem elaboradas,
na linguagem vernacular, mas também, emna linguagem vernacular, mas também, em
muitos casos, sem analisar o caso que está sendomuitos casos, sem analisar o caso que está sendo
especificamente abordado em juízo”.especificamente abordado em juízo”.
43. 4.64.6 dificuldade de expressar-se:dificuldade de expressar-se:
alguns advogados conhecem o Direito, mas nãoalguns advogados conhecem o Direito, mas não
conseguem expressar esse conhecimento nasconseguem expressar esse conhecimento nas
petições iniciais, de acordo com a afirmação dopetições iniciais, de acordo com a afirmação do
juiz F: “às vezes o advogado sabe o Direito, masjuiz F: “às vezes o advogado sabe o Direito, mas
não sabe expressar o que sabe”não sabe expressar o que sabe”..
44. Juíza I: “além de saber o Direito mas não saberJuíza I: “além de saber o Direito mas não saber
expressá-lo, existe o fato de os advogados, porexpressá-lo, existe o fato de os advogados, por
este motivo, acabarem utilizando expressõeseste motivo, acabarem utilizando expressões
jurídicas equivocadas”.jurídicas equivocadas”.
45. 4.7 Conselhos que os juízes dariam aos acadêmicos4.7 Conselhos que os juízes dariam aos acadêmicos
de Direitode Direito
estudar bastanteestudar bastante
fazer pesquisas na área jurídicafazer pesquisas na área jurídica
frequentar os Fórunsfrequentar os Fóruns
assistir às audiênciasassistir às audiências
Ler revistas de literatura jurídica, além de todaLer revistas de literatura jurídica, além de toda
obra ligada a qualquer área de conhecimentoobra ligada a qualquer área de conhecimento
humano, para ficar “antenado” com o mundo à suahumano, para ficar “antenado” com o mundo à sua
voltavolta
46. Considerações FinaisConsiderações Finais
Após a análise das respostas das entrevistasApós a análise das respostas das entrevistas
individuais dos quinze juízes da Comarca deindividuais dos quinze juízes da Comarca de
Campina Grande–PB, verificamos que váriosCampina Grande–PB, verificamos que vários
são os problemas detectados por eles no que dizsão os problemas detectados por eles no que diz
respeito à linguagem que os advogados utilizamrespeito à linguagem que os advogados utilizam
nas petições iniciais:nas petições iniciais:
47. problemas de coesão e coerência textual, falta deproblemas de coesão e coerência textual, falta de
clareza, de concisão e de objetividade, dentreclareza, de concisão e de objetividade, dentre
outros; questões de argumentação sem umaoutros; questões de argumentação sem uma
ordem lógica dos fatos; a prolixidade e uso deordem lógica dos fatos; a prolixidade e uso de
expressões arcaicas e latinas, bem como aexpressões arcaicas e latinas, bem como a
inexistência de uma ponte entre o fato narrado,inexistência de uma ponte entre o fato narrado,
o pedido e a fundamentação legal.o pedido e a fundamentação legal.
48. Outro ponto observado é o fato de osOutro ponto observado é o fato de os
advogados utilizarem doutrinas e jurisprudênciasadvogados utilizarem doutrinas e jurisprudências
em demasia, quase sempre, desnecessárias,em demasia, quase sempre, desnecessárias,
inúteis, tornando cansativa a leitura de suasinúteis, tornando cansativa a leitura de suas
peças jurídicas, pois não conseguem manter umpeças jurídicas, pois não conseguem manter um
raciocínio lógico. Isso tudo,raciocínio lógico. Isso tudo,
49. conforme afirmaram alguns juízes, prejudica aconforme afirmaram alguns juízes, prejudica a
celeridade processual, trazendo prejuízos àsceleridade processual, trazendo prejuízos às
partes, e, por reflexo, à sociedade, pois apartes, e, por reflexo, à sociedade, pois a
morosidade prejudica todo o sistema jurídico.morosidade prejudica todo o sistema jurídico.
Ademais, “o juiz não gosta de quem escreveAdemais, “o juiz não gosta de quem escreve
muito”.muito”.
50. Os problemas acima destacados demonstram aOs problemas acima destacados demonstram a
deficiência de se expressar que é constatada nosdeficiência de se expressar que é constatada nos
advogados, fato que, na opinião dosadvogados, fato que, na opinião dos
entrevistados, está relacionado com a falta deentrevistados, está relacionado com a falta de
leitura, com o desconhecimento da língualeitura, com o desconhecimento da língua
portuguesa e com a má formação acadêmica.portuguesa e com a má formação acadêmica.
51. Segundo eles, tais dificuldades podem serSegundo eles, tais dificuldades podem ser
solucionadas através de leituras de literaturasolucionadas através de leituras de literatura
jurídica como também de leitura em outras áreasjurídica como também de leitura em outras áreas
que possibilitem um conhecimento global doque possibilitem um conhecimento global do
mundo e mais proximidade da línguamundo e mais proximidade da língua
portuguesa. Recomendam mais envolvimentoportuguesa. Recomendam mais envolvimento
com as questões de gramática, de coesão e decom as questões de gramática, de coesão e de
52. coerência textual e, sobretudo, comcoerência textual e, sobretudo, com
desenvolvimento da capacidade de argumentar.desenvolvimento da capacidade de argumentar.
53. Para concluir, citamos a opinião de PerelmanPara concluir, citamos a opinião de Perelman
(2003) que conseguiu, em poucas palavras,(2003) que conseguiu, em poucas palavras,
mostrar a relevância da linguagem para osmostrar a relevância da linguagem para os
operadores do Direito:operadores do Direito:
54. ““Não basta falar ou escrever, cumpre ainda serNão basta falar ou escrever, cumpre ainda ser
ouvido, ser lido. Não é pouco ter a atenção deouvido, ser lido. Não é pouco ter a atenção de
alguém, ter uma larga audiência, ser admitido aalguém, ter uma larga audiência, ser admitido a
tomar a palavra em certas circunstâncias, emtomar a palavra em certas circunstâncias, em
certos meios. Não esqueçamos que ouvir alguémcertos meios. Não esqueçamos que ouvir alguém
é mostrar-se disposto a aceitar-lheé mostrar-se disposto a aceitar-lhe
eventualmente o ponto de vista”.eventualmente o ponto de vista”.
55. Com base na pesquisa surgiram os seguintesCom base na pesquisa surgiram os seguintes
trabalhos:trabalhos:
Três monografias de Conclusão de CursoTrês monografias de Conclusão de Curso
Três artigos publicadosTrês artigos publicados
Apresentação em Congresso nacionalApresentação em Congresso nacional
Apresentação no ENPACApresentação no ENPAC