3. AVISOS IMPORTANTES
# Novo calendário
# Feriado = Educ@
-Maximiliano, p.247-328
# Para Aula 017 – 10 junho
-Pereira, até p.80+Leal Caps.6-7
# Trabalho
# Respostas da Coordenação
4. NOVO CALENDÁRIO
Aula 012: 0605 – Médias e Trabalho
Aula 013: 1305 – Integração e Ramos do direito
Aula 014: 2005 – Feriado – Educ@ [TC3]
Aula 015: 2705 – Métodos de interpretação
Aula 016: 0306 – Intermediária A2
Aula 017: 1006 – Hermenêutica constitucional e filosófica
Aula 018: 1706 – TC04
Aula 019: 2406 – A2
Aula 020: 0107 – Exame
6. O QUE JÁ VIMOS?
# Plano de Ensino
# Para que estudar hermenêutica?
# Tipos de hermenêutica
# Conceitos próximos à hermenêutica
# Hermes
# O que está sempre em jogo na
hermenêutica?
7. O QUE JÁ VIMOS?
# Codificação
# Ciência jurídica
# Relação com outras ciências
# Jogo de poder na separação de poderes
# O que é hermenêutica jurídica?
# Direito Lógica Gramática = Estruturas!
8. O QUE JÁ VIMOS?
# Hermenêutica e aplicação = Iguais?
# Correntes da hermenêutica
# Exegese Histórica Sociológica
# Direito livre Livre pesquisa
# Filosófica Constitucionalista
# Conflitos hermenêuticos
9. O QUE JÁ VIMOS?
# Sujeito e Objeto
# Código e Realidade
# Zona de penumbra
# Sistemas hermenêuticos
# Tradicional e Histórico
# Hermenêutica e Juiz
10. O QUE JÁ VIMOS?
# Livre pesquisa e Direito livre
# Críticas e conquistas das escolas
# Interpretação autêntica
# Interpretação doutrinária
# Interpretação jurisprudencial
# Qualidades e defeitos da interpretação
11. O QUE JÁ VIMOS?
# Código de interpretação
# Processos de interpretação
# Filológico Lógico
# Sociológico Sistemático Histórico
# Teleológico Sociológico
# Métodos tradicionais e constitucionais
12. CONTINUAÇÃO DO CONTEÚDO
# Integração
# Antinomias
# Equidade
# Direito e política
# Costume Analogia PGD
# Interpretação extensiva e restritiva
13. INTEGRAÇÃO
# ANTINOMIAS
# Presunção da racionalidade
# Do legislador e do sistema jurídico
# Princípio da não contradição
# Desconfiar de si
# Terapêutica Jurídica
14. INTEGRAÇÃO
# EQUIDADE
# Correção da lei genérica escrita
# Lugar + Pessoas + Coisas + Tempo
# JUS EST ARS BONI ET OEQUI
# Sobrevivência e adaptação do direito
romano aos novos contextos
15. FIAT JUSTITIA, PEREAT MUNDUS
# Faça-se justiça, ainda que o mundo
pereça
# Exegese tradicional
# Equidade é contra!
16. SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA
# Do excesso de direito resulta a suprema
injustiça
# Exegese sociológica = Julgador
# Aqui está a equidade!
# Faça-se a justiça, porém salve-se o
mundo e o ser humano!
17. TEMA ATUAL NÃO APROFUNDADO
# Direito & Política
# Constituição & Moral
# Maior interferência quando o juiz pode
julgar atos do executivo e do legislativo
com o controle de constitucionalidade
# Hermenêutica Constitucional
18. COSTUMES
# Fato com força de lei <> Necessidades
# Uniformidade
# Constância
# Obrigatoriedade
# Função subsidiária e auxiliar
# Tipos: Na lei-Substitui a Lei-Contra Lei
19. CITAÇÃO
“Não é possível isolar as ciências jurídicas
do complexo de conhecimento que
formam a cultura: quem só o Direito
estuda, não sabe Direito. O preparo
geral, e especialmente o relacionado com
a sociologia, contribui para esclarecer o
espírito do aplicador da lei”. (p.160)
20. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
# Disse menos do que quis exprimir
# Relação lógica de dizer e pensar
# Implícitos > Tornar explícitos
# Dilatar o sentido
# Supremacia do espírito/sujeito
# Influência do fatos teleológico
21. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
# Disse mais do que quis exprimir
# Relação lógica de dizer e pensar
# Restringir o sentido
# Supremacia do espírito/sujeito
# Vários casos do sistema jurídicos!
# Influência do fatos teleológico
22. INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA
# Juiz boca da lei
# Relação lógica de dizer e pensar
# In claris cessat interpretatio
# Apenas mostra o existente!
# Conflito de poderes
# Geralmente pós-revolução
23. ANALOGIA
# Universalidade e Unidade do Direito
# Analogia de lei = Legis = Lei existente,
mas sem uma hipótese
# Analogia de direito = Juris = Leis
inexistentes = PGD
# Elemento sociológico
24. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – PGD
# Princípios filosóficos fundamentais do
Direito Positivo ou do Direito Natural?
# Objetividade Ideal X Subjetividade Real
# Princípios = Dir. Público = Constituição
# Importância para hermenêutica
filosófica e constitucional