O documento discute o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua regulamentação em 1990 e os direitos que concede aos consumidores, como proteção contra riscos de produtos e serviços perigosos, liberdade de escolha e proteção contra propaganda enganosa.
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CódigodeDefesado
Consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor é um conjunto de normas
que trata das relações de consumo nas
esferas civil, administrativa e penal. Ele foi
regulamentado pela Lei nº 8.078, em 11
de setembro de 1990, durante o mandato
do presidente Fernando Collor (Pros –
AL).
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• Consumidor: é o destinatário final, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um
produto ou serviço;
• Fornecedor: é quem produz, distribui, comercializa, um produto ou serviço;
• Produto: qualquer bem móvel, imóvel, material ou imaterial;
• Serviço: atividades realizadas em troca de remuneração, com exceção das relações
trabalhistas.
Qual a diferença entre produto e serviço?
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• A proteção perante riscos causados por produtos ou serviços perigosos ou nocivos;
• A liberdade de escolha no momento da compra;
• A proteção contra a propaganda enganosa;
• O direito de receber todas as informações sobre um produto ou serviço, incluindo
quantidade, qualidade, tributos, preços e possíveis riscos;
• A proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
• A modificação de cláusulas contratuais que possam prejudicar o consumidor, como
aquelas com prestações desproporcionais;
• A facilitação da defesa de seus direitos.
Quais são os direitos do consumidor?
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Anna Eleanor Roosevelt foi primeira-dama dos Estados Unidos de 1933 a 1945. Apoiou a política do New Deal, criada por seu marido e primo de quinto grau, o presidente Franklin Delano Roosevelt, e tornou-se grande defensora dos direitos humanos.
É comum nos deparamos muitas vezes com situações delicadas de incompreensão, falta de educação e princípios éticos de muitas pessoas. Em nossa vida profissional iremos identificar essas situações com mais frequência, no entanto, a postura que adotamos diante dessas situações é fundamental para o nosso sucesso.
Qualquer consumidor precisa conhecer seus direitos, saber como reclamá-los e quem responsabilizar por possíveis problemas durante a compra de um produto ou serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal documento que regulamenta as relações de consumo e delega responsabilidades.
Desde 2010, estabelecimentos comerciais são obrigados a manter uma cópia do CDC para a consulta dos consumidores. Porém, são poucos os que já aproveitaram a oportunidade de explorá-lo e entender seus direitos.
Antes de sua criação, o Código Civil era quem regulava questões ligadas a esse tema, mas ele não era suficiente para abordar as diferentes necessidades dos consumidores. A Constituição de 1988 previu a elaboração de um Código específico para os direitos do consumidor.
Em maio de 1989, o senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) foi quem apresentou o Projeto de Lei do Senado, contendo o texto original do CDC que foi aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto de 1990.
Desde então, ele passou por diversas alterações e outras leis também foram decretadas em relação ao tema.
LEIA ANTES: O primeiro Capítulo do Código de Defesa do Consumidor explica alguns termos fundamentais utilizados pelas normas de proteção e defesa ao consumidor. É importante entender exatamente o que eles significam para compreender seus direitos. São eles:
LEIA ANTES: Falamos muito sobre os direitos do consumidor, mas quais são eles exatamente?
Embora o Código de Defesa do Consumidor aborde diversos casos e práticas específicas, todo o regulamento é baseado em alguns direitos básicos que qualquer consumidor tem. O artigo 6º é o responsável por nomear cada um deles, como por exemplo:
O sorriso é o começo do bom atendimento. Noventa e cinco por cento dos clientes que nos procuram estão indiferentes ou tristes. Supere as expectativas, aprenda a agir. Busque as melhores práticas para sua empresa e para seu cliente. Seja um solucionador de problemas.
No mundo dos negócios apenas 5% dos atendentes sorriem, 35% são indiferentes e lamentavelmente 60% deles andam de cabeça baixa. Lembre-se que ao telefone o cliente percebe nossa postura.
Atender bem está diretamente ligado em importar-se com seu cliente, com sua empresa e com sua imagem.