1. A Súmula 520 do STJ estabelece que a concessão de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional do juiz da execução e não pode ser delegada à administração penitenciária.
2. A Súmula 521 do STJ define que a legitimidade para executar multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública e não do Ministério Público.
3. Após a Lei 9.268/1996, a multa