O reconhecimento de pessoas nas fases processuais e pré-processual- a apresentação em tela foi um artigo de TCC apresentado a faculdade anhanguera e possui como fonte de pesquisa o próprio código penal juntamente com a jurisprudencia das cortes superiores, enfatizando a não realização do procedimento de reconhecimento de pessoas previsto no atigo 226 do código de processo penal.
[1] O documento apresenta considerações gerais sobre a teoria da prova penal no direito processual penal brasileiro, abordando conceitos, classificações e princípios relacionados à produção probatória. [2] São listados os meios de prova previstos no Código de Processo Penal brasileiro e suas classificações segundo a doutrina. [3] Também são definidos conceitos de prova, seu objeto e fatos que se excluem da necessidade de comprovação.
Este documento resume a teoria geral da prova no direito processual brasileiro. Aborda conceitos como objeto da prova, classificação, ônus da prova, meios de prova e princípios que regem a atividade probatória. Também trata da prova ilícita, analisando sua inadmissibilidade no processo e a teoria dos "frutos da árvore envenenada".
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
I - O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por quatro advogados em favor de um paciente cuja prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por roubo.
II - A relatora negou o pedido liminar, mas concedeu parcialmente a ordem no mérito, revogando a prisão preventiva e determinando medidas cautelares diversas da prisão.
III - O relator votou para manter a prisão preventiva, argumentando que a fundamentação da decisão que a decretou foi suficiente e levou em conta outros fatores
1) O documento discute princípios legais como presunção de inocência e in dubio pro reo, que levam à absolvição caso haja dúvidas sobre provas.
2) Também trata da necessidade de provas suficientes para condenação, e que cabe à acusação provar culpa, não ao réu provar inocência.
3) Finalmente, resume um caso específico onde as provas não foram suficientes para condenar os réus.
Análise do filme 12 homens e uma sentença sobre a ótica do processo decisórioPatty Nery
O documento analisa o filme "12 Homens e Uma Sentença" sob a ótica do processo decisório. O júri formado por 12 homens deve decidir se o réu é culpado ou inocente de assassinar o pai. Há divergências entre os jurados, que trazem diferentes pressupostos e habilidades para a tomada de decisão. Após discussões, alguns jurados mudam seu voto inicial sobre a culpa do réu.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Este trabalho tem como objetivo o estudo da prova testemunhal no processo de conhecimento, foi utilizado como metodologia para a formação do trabalho, doutrinas, código de processo civil, jurisprudências e questões. Será abordado o conceito de testemunha, bem como sua classificação, hipóteses em que não cabe a prova testemunhal, os direitos e deveres do depoente, o momento oportuno para requerer a prova testemunhal, além do número ideal de testemunhas a serem arroladas, as possibilidades de substituição, bem como intimação e a inquirição.
[1] O documento apresenta considerações gerais sobre a teoria da prova penal no direito processual penal brasileiro, abordando conceitos, classificações e princípios relacionados à produção probatória. [2] São listados os meios de prova previstos no Código de Processo Penal brasileiro e suas classificações segundo a doutrina. [3] Também são definidos conceitos de prova, seu objeto e fatos que se excluem da necessidade de comprovação.
Este documento resume a teoria geral da prova no direito processual brasileiro. Aborda conceitos como objeto da prova, classificação, ônus da prova, meios de prova e princípios que regem a atividade probatória. Também trata da prova ilícita, analisando sua inadmissibilidade no processo e a teoria dos "frutos da árvore envenenada".
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
I - O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por quatro advogados em favor de um paciente cuja prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por roubo.
II - A relatora negou o pedido liminar, mas concedeu parcialmente a ordem no mérito, revogando a prisão preventiva e determinando medidas cautelares diversas da prisão.
III - O relator votou para manter a prisão preventiva, argumentando que a fundamentação da decisão que a decretou foi suficiente e levou em conta outros fatores
1) O documento discute princípios legais como presunção de inocência e in dubio pro reo, que levam à absolvição caso haja dúvidas sobre provas.
2) Também trata da necessidade de provas suficientes para condenação, e que cabe à acusação provar culpa, não ao réu provar inocência.
3) Finalmente, resume um caso específico onde as provas não foram suficientes para condenar os réus.
Análise do filme 12 homens e uma sentença sobre a ótica do processo decisórioPatty Nery
O documento analisa o filme "12 Homens e Uma Sentença" sob a ótica do processo decisório. O júri formado por 12 homens deve decidir se o réu é culpado ou inocente de assassinar o pai. Há divergências entre os jurados, que trazem diferentes pressupostos e habilidades para a tomada de decisão. Após discussões, alguns jurados mudam seu voto inicial sobre a culpa do réu.
Este documento apresenta um resumo sobre provas em processo penal, abordando exames periciais, interrogatório do acusado e confissão. Discorre sobre os tipos de exames periciais como exame de corpo de delito, exame necroscópico e grafotécnico. Também trata do interrogatório do acusado, requisitos para sua realização e natureza jurídica. Por fim, define confissão, suas espécies e requisitos de validade como prova no processo.
Este trabalho tem como objetivo o estudo da prova testemunhal no processo de conhecimento, foi utilizado como metodologia para a formação do trabalho, doutrinas, código de processo civil, jurisprudências e questões. Será abordado o conceito de testemunha, bem como sua classificação, hipóteses em que não cabe a prova testemunhal, os direitos e deveres do depoente, o momento oportuno para requerer a prova testemunhal, além do número ideal de testemunhas a serem arroladas, as possibilidades de substituição, bem como intimação e a inquirição.
Este documento resume os conceitos e pressupostos da prisão preventiva no direito processual penal brasileiro. A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza privativa de liberdade durante a investigação criminal ou processo, que requer ordem judicial fundamentada. Pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, mediante a comprovação da autoria do crime e do risco de fuga ou reiteração delitiva.
O documento resume os principais conceitos e classificações da prova no processo penal brasileiro, incluindo noção de prova, objetivos, fatos que não dependem de prova, classificação das provas, meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório, perícias, exame de corpo de delito e interrogatório do acusado.
Processo penal resumo provas no processo penalPitágoras
Este documento resume os principais aspectos da prova no processo penal brasileiro, incluindo a classificação, natureza e objetivos das provas, assim como princípios aplicáveis como a presunção de inocência e o contraditório. É explicado o que constitui prova lícita versus ilícita e como diferentes tipos de provas como interrogatório, confissão, exames periciais e prova testemunhal devem ser tratados.
Este documento apresenta três pontos principais:
1) Discute a importância de ensinar apenas fatos e extirpar tudo o mais na educação das crianças.
2) Explica os requisitos e estrutura do despacho de acusação no processo penal português.
3) Detalha os elementos essenciais da acusação, incluindo a introdução, narração dos fatos e indicação das disposições legais aplicáveis.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
O documento discute a teoria geral da prova no processo penal brasileiro, definindo conceitos como atividade probatória, meio de prova, resultado probatório e fonte de prova. Também aborda princípios como a liberdade probatória e o contraditório, além de diferenciar prova ilícita de prova ilegítima e explicar os momentos do processo probatório.
Apresentação JA - Encerramento do inquérito.pdfJuvêncio Amaral
Sobre o enceramento do inquérito. Duração máximo do inquérito. Conceitos de indícios suficiente. A apreciação da provas. Modos de decisão do inquérito.
VII Curso de Magistrado do Ministério Público
J. Amaral
CFJJ, março de 2023.
O documento trata de um caso de violação sexual mediante fraude praticada por um médico ginecologista contra uma paciente durante um exame. O especialista conclui se tratar do crime de violação sexual mediante fraude previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro.
Este documento resume um caso de habeas corpus impetrado para trancar uma ação penal por falsidade ideológica contra dois pacientes que assinaram uma declaração de pobreza para obter benefícios judiciais. O relator concedeu o habeas corpus ao considerar que a declaração de pobreza não caracteriza o crime, já que pode ser averiguada pelo juiz, e que não há violação ao bem jurídico tutelado.
A decisão manteve a prisão preventiva de um acusado de roubo majorado por emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A decisão fundamentou-se na gravidade do crime e periculosidade do acusado, conforme os requisitos legais para a prisão preventiva. A defesa alegou ausência de risco à ordem pública, mas a decisão judicial rejeitou o pedido de revogação da prisão.
Trata-se de um Habeas Corpus impetrado para garantir a liberdade de Fábio Willamis Gomes da Silva, denunciado por roubo. A decisão coatora decretou sua prisão preventiva para garantir a ordem pública. A 3a Turma Criminal negou a ordem, entendendo que há indícios de autoria do paciente no crime e que sua libertação poderia colocar em risco a ordem pública dado o modus operandi do grupo.
[1] O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas após ser filmado vendendo crack em uma praça. [2] Apesar do fumus comissi delicti estar demonstrado, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou fatos concretos que justificassem a medida. [3] Dada a pequena quantidade de droga apreendida e os bons antecedentes do paciente, a Turma Criminal concedeu a ordem de habeas corpus e determinou sua soltura.
Este documento descreve os principais procedimentos processuais penais no Brasil, incluindo: (1) o procedimento comum ordinário para crimes punidos com reclusão, (2) o procedimento sumário para crimes punidos com detenção, e (3) conceitos como confissão, tortura, coisas julgadas e recursos. O documento explica as etapas desses procedimentos, como denúncia, interrogatório, produção de provas e sentença.
Este documento trata de um procedimento investigatório criminal instaurado contra os sócios da empresa A3 entretenimentos por suposta sonegação fiscal e tráfico de drogas. O Ministério Público Federal oficiante havia pedido o arquivamento do caso, mas a juíza federal discordou em relação aos crimes de tráfico. A 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também considerou prematuro o arquivamento, devido à presença de indícios, e designou outro membro para prosseguir com a investig
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegação de nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que tal irregularidade foi sanada durante o processo judicial, onde ocorreu reconhecimento pessoal da ré sob o crivo do contraditório. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado pelo STJ para evitar supress
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos das informações essenciais sobre o assunto "Processo Penal II":
O documento discute conceitos e princípios fundamentais relacionados à prova no processo penal, incluindo definições de prova, objeto da prova, direito à prova, classificação de provas, ônus da prova e procedimento probatório. O professor também aborda temas como provas ilícitas, princípio da proporcionalidade e sistemas de apreciação da prova.
1. O processo trata de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras.
2. A 13a Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar o caso devido à conexão com o esquema criminoso na estatal.
3. Não há suspeição do magistrado ou procuradores, e as preliminares foram rejeitadas. O mérito será julgado.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Guilherme da Silva Sousa, preso preventivamente sob acusação de roubo tentado.
2) O relator entende que não há motivos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
3) Dessa forma, o relator concede a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do acusado.
BR-Ceará, Paracuru--Justiça cassa mandato e diploma do vereador-presidente da...Francisco Luz
Julgamento de ação de representação por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2016. Falsas declarações de testemunhas serão apuradas criminalmente.
Este documento resume os conceitos e pressupostos da prisão preventiva no direito processual penal brasileiro. A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza privativa de liberdade durante a investigação criminal ou processo, que requer ordem judicial fundamentada. Pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, mediante a comprovação da autoria do crime e do risco de fuga ou reiteração delitiva.
O documento resume os principais conceitos e classificações da prova no processo penal brasileiro, incluindo noção de prova, objetivos, fatos que não dependem de prova, classificação das provas, meios de prova, ônus da prova, procedimento probatório, perícias, exame de corpo de delito e interrogatório do acusado.
Processo penal resumo provas no processo penalPitágoras
Este documento resume os principais aspectos da prova no processo penal brasileiro, incluindo a classificação, natureza e objetivos das provas, assim como princípios aplicáveis como a presunção de inocência e o contraditório. É explicado o que constitui prova lícita versus ilícita e como diferentes tipos de provas como interrogatório, confissão, exames periciais e prova testemunhal devem ser tratados.
Este documento apresenta três pontos principais:
1) Discute a importância de ensinar apenas fatos e extirpar tudo o mais na educação das crianças.
2) Explica os requisitos e estrutura do despacho de acusação no processo penal português.
3) Detalha os elementos essenciais da acusação, incluindo a introdução, narração dos fatos e indicação das disposições legais aplicáveis.
processual penal-saraiva RESUMO DAS AULASBianca Melo
1. O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Processual Penal brasileiro.
2. Aborda definições de Direito Processual Penal, seu objeto e finalidade, além dos principais princípios como a verdade real, legalidade e indisponibilidade da ação penal.
3. Também trata das fontes do Direito Processual Penal, interpretação de normas, analogia, aplicação no tempo das normas processuais penais e classificação dos atos processuais.
O documento discute a teoria geral da prova no processo penal brasileiro, definindo conceitos como atividade probatória, meio de prova, resultado probatório e fonte de prova. Também aborda princípios como a liberdade probatória e o contraditório, além de diferenciar prova ilícita de prova ilegítima e explicar os momentos do processo probatório.
Apresentação JA - Encerramento do inquérito.pdfJuvêncio Amaral
Sobre o enceramento do inquérito. Duração máximo do inquérito. Conceitos de indícios suficiente. A apreciação da provas. Modos de decisão do inquérito.
VII Curso de Magistrado do Ministério Público
J. Amaral
CFJJ, março de 2023.
O documento trata de um caso de violação sexual mediante fraude praticada por um médico ginecologista contra uma paciente durante um exame. O especialista conclui se tratar do crime de violação sexual mediante fraude previsto no artigo 215 do Código Penal brasileiro.
Este documento resume um caso de habeas corpus impetrado para trancar uma ação penal por falsidade ideológica contra dois pacientes que assinaram uma declaração de pobreza para obter benefícios judiciais. O relator concedeu o habeas corpus ao considerar que a declaração de pobreza não caracteriza o crime, já que pode ser averiguada pelo juiz, e que não há violação ao bem jurídico tutelado.
A decisão manteve a prisão preventiva de um acusado de roubo majorado por emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A decisão fundamentou-se na gravidade do crime e periculosidade do acusado, conforme os requisitos legais para a prisão preventiva. A defesa alegou ausência de risco à ordem pública, mas a decisão judicial rejeitou o pedido de revogação da prisão.
Trata-se de um Habeas Corpus impetrado para garantir a liberdade de Fábio Willamis Gomes da Silva, denunciado por roubo. A decisão coatora decretou sua prisão preventiva para garantir a ordem pública. A 3a Turma Criminal negou a ordem, entendendo que há indícios de autoria do paciente no crime e que sua libertação poderia colocar em risco a ordem pública dado o modus operandi do grupo.
[1] O paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas após ser filmado vendendo crack em uma praça. [2] Apesar do fumus comissi delicti estar demonstrado, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não apresentou fatos concretos que justificassem a medida. [3] Dada a pequena quantidade de droga apreendida e os bons antecedentes do paciente, a Turma Criminal concedeu a ordem de habeas corpus e determinou sua soltura.
Este documento descreve os principais procedimentos processuais penais no Brasil, incluindo: (1) o procedimento comum ordinário para crimes punidos com reclusão, (2) o procedimento sumário para crimes punidos com detenção, e (3) conceitos como confissão, tortura, coisas julgadas e recursos. O documento explica as etapas desses procedimentos, como denúncia, interrogatório, produção de provas e sentença.
Este documento trata de um procedimento investigatório criminal instaurado contra os sócios da empresa A3 entretenimentos por suposta sonegação fiscal e tráfico de drogas. O Ministério Público Federal oficiante havia pedido o arquivamento do caso, mas a juíza federal discordou em relação aos crimes de tráfico. A 2a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF também considerou prematuro o arquivamento, devido à presença de indícios, e designou outro membro para prosseguir com a investig
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegação de nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que tal irregularidade foi sanada durante o processo judicial, onde ocorreu reconhecimento pessoal da ré sob o crivo do contraditório. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado pelo STJ para evitar supress
Este documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por José Sierra Nogueira em benefício de Rosângela Marques de Carvalho. O documento discute a alegada nulidade do processo devido a irregularidades no reconhecimento fotográfico da ré em sede policial, mas conclui que eventuais irregularidades foram sanadas durante o processo judicial, no qual testemunhas reconheceram pessoalmente a ré. O pedido de alteração do regime de cumprimento da pena também não é analisado, para não causar supressão de instância.
Este documento apresenta um resumo de três frases ou menos das informações essenciais sobre o assunto "Processo Penal II":
O documento discute conceitos e princípios fundamentais relacionados à prova no processo penal, incluindo definições de prova, objeto da prova, direito à prova, classificação de provas, ônus da prova e procedimento probatório. O professor também aborda temas como provas ilícitas, princípio da proporcionalidade e sistemas de apreciação da prova.
1. O processo trata de acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras.
2. A 13a Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar o caso devido à conexão com o esquema criminoso na estatal.
3. Não há suspeição do magistrado ou procuradores, e as preliminares foram rejeitadas. O mérito será julgado.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Guilherme da Silva Sousa, preso preventivamente sob acusação de roubo tentado.
2) O relator entende que não há motivos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
3) Dessa forma, o relator concede a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do acusado.
BR-Ceará, Paracuru--Justiça cassa mandato e diploma do vereador-presidente da...Francisco Luz
Julgamento de ação de representação por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2016. Falsas declarações de testemunhas serão apuradas criminalmente.
BR-Ceará, Paracuru--Justiça cassa mandato e diploma do vereador-presidente da...
APRESENTAÇÃO TCC.pptx
1. AUTOR: LUCAS GRIFFO DE ALMEIDA
ORIENTADORA: FABIABA FABRI
O RECONHECIMENTO DE PESSOAS
NAS FASES PROCESSUAIS E PRÉ
PROCESSUAIS
2. PROBLEMA DE PESQUISA
■ Quais as principais características do reconhecimento pessoal e quais os
principais problemas trazidos pela inobservância dos procedimentos
discriminados no artigo 226 do Código de Processo Penal ?
3. O QUE É O RECONHECIMENTO
PESSOAL ?
■ O reconhecimento pessoal é um meio de prova ou um ato de investigação
lícito e típico com expressa previsão legal no artigo 226 do Código de Processo
Penal, e possui o condão de desvelar a autoria delitiva de um crime, quando
houver necessidade de faze-lo,
4. PROVAS E ATOS DE INVESTIGAÇÃO
■ PROVAS:
• São destinadas ao convencimento
do magistrado sobre a autoria e a
materialidade do crime, em busca
da máxima processual penal da
verdade real, sendo elas quesito
indispensável para o resultado da
ação penal (condenação ou
absolvição),
■ ATOS DE INVESTIGAÇÃO:
• Tratam-se de hipóteses, suspeitas,
sem juízo de certeza, que servem
como base para a instrução da
investigação e não estão destinados
à embasar a sentença, mas tão
somente apontar os indícios mínimos
da autoria delitiva e a justificativa
para o prosseguimento da ação penal
(recebimento da denúncia) ou não
(arquivamento dos autos),
5. PROCEDIMENTO DO ART, 226 DO CPP
■ Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa,
proceder-se-á pela seguinte forma:
■ I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa
que deva ser reconhecida;
■ Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de
outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o
reconhecimento a apontá-la;
■ III - se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por
efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que
deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
■ IV - do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela
autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas
testemunhas presenciais.
■ Parágrafo único. O disposto no no III deste artigo não terá aplicação na fase da
instrução criminal ou em plenário de julgamento.
6. MEMÓRIA X RECONHECIMENTO DE
PESSOAS
• O reconhecimento pessoal é algo
personalíssimo, uma vez que é ato realizado
apenas por quem efetivamente vivenciou ou
presenciou o crime,
• Um dos fatores imprescindíveis para o ato do
reconhecimento está avocado na
confiabilidade da prova e as influências
externas que podem modificar a memória de
quem está apto a reconhecer,
7. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO
■ Muito se discute nos tribunais superiores quanto a legalidade do
reconhecimento fotográfico, A doutrina, assim como a jurisprudência,
apontam o reconhecimento fotográfico como arriscado para o processo penal,
em razão da falibilidade da memória humana, além do risco trazido pela
simples demonstração de fotografias de suspeitos a quem possui o condão de
reconhecer; admitindo-se o reconhecimento fotográfico apenas como ato
preparatório do reconhecimento nas formalidades do art, 226 do CPP,
8. A INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS DO
ART. 226 DO CPP E SEUS DESDOBRAMENTOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE PESSOA REALIZADO
NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO
CPP. PROVA INVÁLIDA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RIGOR PROBATÓRIO.
NECESSIDADE PARA EVITAR ERROS JUDICIÁRIOS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (STJ – HC: 598.886 SC 2020/0179682-3,
Relator: Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 27/10/2020, T6 - SEXTA
TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020).
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA.CONDENAÇÃO BASEADA
FUNDAMENTALMENTE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RÉU NA FASE INQUISITÓRIA. I - É
firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que o reconhecimento fotográfico, como
meio de prova, é plenamente apto para a identificação do réu e fixação da autoria delituosa,
desde que corroborado por outros elementos idôneos de convicção. II - In casu, a sentença
condenatória do paciente se baseou, fundamentalmente, no reconhecimento fotográfico do
acusado na fase inquisitória, quase um ano após a ocorrência dos fatos, o que não se mostra
suficiente para sustentar a condenação do acusado. (STJ – HC: 22907 SP 2002/0069942-4,
Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 10/06/2003, T5 - QUINTA TURMA, Data de
Publicação: DJe 04/08/2003).
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
■ O reconhecimento de pessoas, é um campo que está em constante
modificação no ordenamento jurídico contemporâneo. Seja ele realizado por
fotografias, ou presencialmente por quem está apto a proceder com o
reconhecimento. Todavia, os estudos voltados para este instituto devem ser
construídos por análises pormenorizadas quanto a todos os detalhes do ato de
reconhecer alguém, uma vez que existem detalhes que devem ser analisados
para a produção da prova sem prejuízos processuais ou para a vida pregressa
do indiciado, como por exemplo:
1. O momento para a realização do reconhecimento (em virtude da
falibilidade da memória humana)
2. A valoração quanto a confiabilidade do reconhecimento e seu grau
de certeza.
3. E a erradicação dos meios de obtenção da prova, divergentes do
estipulado pela lei penal, contemporânea ou futura, para resguardar
os direitos ao devido processo legal afastado de nulidades
processuais.