Especial: É tudo um assunto só! http://goo.gl/cpC8H3 A segunda palestra da agenda do Seminário de Pauta 2015 trouxe ao debate o movimento grevista enquanto direito fundamental à classe trabalhadora. Em "Greve: um direito antipático", Francisco Gérson - procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará - apresentou as razões pelas quais as paralisações coletivas de trabalho permanecem marginalizadas. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, o palestrante também é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, onde criou o GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista). O especialista apresentou aos espectadores uma introdução sobre a legalidade dos ritos de greve, garantia incorporada na Constituição Federal (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989) durante o governo Sarney. Em seu argumento, Gérson destacou que, embora esteja integrada ao eixo de direitos fundamentais da Carta Magna, a greve mantém uma imagem negativa no imaginário de diversos setores, inclusive da população. "Quando a gente fala do direito à vida, todo mundo reconhece, o direito ao repouso, à saúde, mas quando falamos em greve, a coisa muda e todo mundo olha enviesado. É interessante que enquanto algumas categorias fazem greve outras criticam, mas esses polos, em algum momento, se invertem", destacou. Afirmando ser a greve um fenômeno social, não jurídico, Gérson apontou que a transformação da paralisação como garantia inequívoca da classe operária tornou-se realidade por tratar-se de uma manifestação irreprimível pelos agentes de poder. "Quando você fala em regulamentar, você fala em restringir o direito de greve. O capital percebeu que não tinha como suprimir o direito de greve, então era melhor regulamentar. (...) não estamos pregando a greve, mas a greve, se necessária, precisa ser exercida. Mesmo que o Estado tente abafar esses movimentos, só faz nascerem lideranças e aí se criam mártires e não se resolvem os problemas", apontou. Especial: É tudo um assunto só! http://goo.gl/cpC8H3