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Carmen Bressane
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“A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com
foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e
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Inconsistências do PLS 204/2016
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PLS 204/ 2016 modifica Lei 4.320/64
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pelo ente público para as
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em valor equivalente aos créditos inscritos ou não em
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documentar essa garantia concedida.
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Paulo
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Diz que as “cessões não se enquadram nas definições dos
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• A “cessão” de crédito tributário é um cenário para
encobrir o negócio de emissão de debêntures com régia
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• Emissão de debêntures por estatal não dependente com
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• Esquema de transferência de recursos públicos para o
setor financeiro privado nacional e internacional.
• A Constituição Federal proíbe estados e municípios de
emitir títulos da dívida pública.
O QUE ESTÁ OCULTO NO PLS 204
Estados e municípios não terão benefício algum
Recursos auferidos pela empresa com a venda de
debêntures senior serão rapidamente consumidos com:
• Deságio
• Pagamento de juros exorbitantes
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• Remuneração de administradores
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federados serão chamados a honrar a garantia e continuar
pagando juros e amortizações das debêntures.
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consumido?
Deságio
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Face
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Financeiros
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O valor recebido é consumido em poucos meses. Por se tratar de “estatal não
dependente”, o Estado garante a operação e continuará arcando com juros e
amortizações das debêntures, gerando mais e mais dívida pública.
QUEM PERDE?
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• Garante recursos para empresas estatais não dependentes
• Congela gastos primários por 20 anos, exceto:
§ 6º Não se incluem nos limites previstos neste artigo:
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II - créditos extraordinários
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V - despesas com aumento de capital de empresas
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CONCLUSÃO
 Crise da Dívida dos Estados devido às condições abusivas do
refinanciamento pela União (Lei 9.496/97), agravada pelo fato
de terem recorrido a endividamento externo
Cenário propício para contrarreformas e abusivos projetos que
subtraem direitos: PEC 241, PLP 257, PEC 31 e 143 (DREM)
 Espaço para novos esquemas sofisticados envolvendo
estatais não dependentes que emitem debêntures, gerando
novas dívidas sem contrapartida alguma, comprometendo as
futuras gerações em escala exponencial
PEC 241 garante recursos para estatais não dependentes
PROPOSTAS DE AÇÃO
 Rejeitar o PLS 204/2016
 Retirar a urgência do PLS 204/2016, a fim de possibilitar o
aprofundamento do debate e o conhecimento da verdadeira
essência das operações de venda de debêntures por estatais
não dependentes, com deságio e juros estratosféricos, além
dos custos de consultoria, administração, custos financeiros
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 Impedir garantia estatal disfarçada por meio de debêntures
subordinadas, o que está viabilizando repasse de recursos
públicos a essas empresas
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PROPOSTAS DE AÇÃO
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 Preparar denúncias aos órgãos de controle
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 Cumprir o art. 26 do ADCT e realizar auditoria da dívida
pública
 Impedir que a PEC 241/2016 reserve recursos para aumento
de capital de “empresas estatais não dependentes”
Muito grata
Carmen Bressane
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Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060

  • 1. Carmen Bressane Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal “A crise política, econômica, social e ética no Brasil à luz dos Direitos Humanos, com foco na permissão aos entes da federação de ceder direitos de créditos tributários e não tributários a pessoas jurídicas de direito privado” Brasília, 12 de setembro de 2016 Inconsistências do PLS 204/2016 visam “legalizar” esquema financeiro
  • 2. PLS 204 de 10/05/2016 de autoria do Senador José Serra  NÃO PASSOU POR NENHUMA COMISSÃO NO SENADO  NÃO HOUVE NENHUMA DISCUSSÃO  REGIME DE URGÊNCIA  RELATÓRIO DE PLENÁRIO APRESENTADO PELO SENADOR PAULO BAUER (SC)  JÁ FOI LIDO EM PLENÁRIO Visa “legalizar” esquema que concede garantias públicas a empresas estatais não dependentes que emitem debêntures, sob o pretexto de “cessão” de direitos creditórios que não saem do lugar...
  • 3. PLS 204/ 2016 modifica Lei 4.320/64 As pessoas jurídicas de direito privado referidas no PLS 204, conforme já está sendo efetuado em alguns estados e municípios, são as “empresas estatais não dependentes” a exemplo da CPSEC em São Paulo
  • 4. PLS 204/2016 Autoriza “cessão” de direitos creditórios inscritos ou não em dívida ativa, PORÉM • Não modifica natureza dos créditos • Não altera condições de pagamento dos créditos • Não transfere a cobrança judicial ou extrajudicial, que permanece com os órgãos competentes O que está sendo “cedido” de fato?
  • 5. PLS 204/2016 O que está sendo cedido pelo ente público para as estatais não dependentes que emitem debêntures é simplesmente a garantia pública em valor equivalente aos créditos inscritos ou não em dívida ativa. O ente público recebe debêntures subordinadas para documentar essa garantia concedida. • Geração de DÍVIDA PÚBLICA • Aprofundamento da Financeirização
  • 6. Os direitos creditórios são meramente o parâmetro para indicar o tamanho da garantia inicial concedida pelo ente federado à “estatal não dependente” como a CPSEC em São Paulo
  • 7. PLS 204 /2016 Diz que as “cessões não se enquadram nas definições dos arts. 29, III e IV da LRF” ou seja, não seriam operações de crédito. PORÉM, veja o que diz o Ministério Público de Contas:
  • 8. TRECHO CONCLUSÃO RELATÓRIO TC 016.585/2009-0 - “Arrumaram um subterfúgio ilegal com aparência legal para antecipação de receita e burlar a LRF - que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, e regras para antecipação de receitas.” - “Esse mecanismo compromete as gestões futuras e prejudica a sustentabilidade fiscal do Município – as receitas de parceladas em Dívida Ativa ou espontaneamente entrariam também no futuro ( em outras gestões).”
  • 9. PLS 204 de 10/05/2016 Situação esdrúxula (Art. 39-A parágrafo 5º) Eventuais receitas auferidas pelo ente público só poderão ser utilizadas para o pagamento da dívida pública As cessões de direitos creditórios ... devem ser consideradas “Receitas de Capital” provenientes de operação de venda definitiva de patrimônio público, subordinando-se ao art. 44 da LRF. LRF Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • 10. PLS 204/2016 • A “cessão” de crédito tributário é um cenário para encobrir o negócio de emissão de debêntures com régia remuneração. • Emissão de debêntures por estatal não dependente com garantia do ente público configura operação de crédito. • Esquema de transferência de recursos públicos para o setor financeiro privado nacional e internacional. • A Constituição Federal proíbe estados e municípios de emitir títulos da dívida pública.
  • 11. O QUE ESTÁ OCULTO NO PLS 204 Estados e municípios não terão benefício algum Recursos auferidos pela empresa com a venda de debêntures senior serão rapidamente consumidos com: • Deságio • Pagamento de juros exorbitantes • Consultorias e custos financeiros • Remuneração de administradores Por se tratar de estatal não dependente, os entes federados serão chamados a honrar a garantia e continuar pagando juros e amortizações das debêntures.
  • 12. Como o recurso recebido pela “estatal não dependente” é consumido? Deságio 50% Valor de Face 100% Juros 23% Consultoria Custos Financeiros Remuneração Administradores O valor recebido é consumido em poucos meses. Por se tratar de “estatal não dependente”, o Estado garante a operação e continuará arcando com juros e amortizações das debêntures, gerando mais e mais dívida pública.
  • 15. ESCÂNDALO PEC-241/2016 • Garante recursos para empresas estatais não dependentes • Congela gastos primários por 20 anos, exceto: § 6º Não se incluem nos limites previstos neste artigo: I - transferências constitucionais II - créditos extraordinários III - despesas com a realização de eleições pela justiça eleitoral IV - outras transferências obrigatórias V - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes
  • 16. CONCLUSÃO  Crise da Dívida dos Estados devido às condições abusivas do refinanciamento pela União (Lei 9.496/97), agravada pelo fato de terem recorrido a endividamento externo Cenário propício para contrarreformas e abusivos projetos que subtraem direitos: PEC 241, PLP 257, PEC 31 e 143 (DREM)  Espaço para novos esquemas sofisticados envolvendo estatais não dependentes que emitem debêntures, gerando novas dívidas sem contrapartida alguma, comprometendo as futuras gerações em escala exponencial PEC 241 garante recursos para estatais não dependentes
  • 17. PROPOSTAS DE AÇÃO  Rejeitar o PLS 204/2016  Retirar a urgência do PLS 204/2016, a fim de possibilitar o aprofundamento do debate e o conhecimento da verdadeira essência das operações de venda de debêntures por estatais não dependentes, com deságio e juros estratosféricos, além dos custos de consultoria, administração, custos financeiros e remuneração de administradores  Impedir garantia estatal disfarçada por meio de debêntures subordinadas, o que está viabilizando repasse de recursos públicos a essas empresas  Realizar Audiência Pública Mista Geral com presença de representantes da Grécia
  • 18. PROPOSTAS DE AÇÃO  Convocar governadores e prefeitos de entes onde a estatal não dependente já existe para informar se houve algum ganho  Preparar denúncias aos órgãos de controle  Participar da Frente Parlamentar Mista pela Auditoria da Dívida Pública com Participação Popular  Cumprir o art. 26 do ADCT e realizar auditoria da dívida pública  Impedir que a PEC 241/2016 reserve recursos para aumento de capital de “empresas estatais não dependentes”