Este documento recomenda ao governo de Rondônia que obtenha as licenças, autorizações e estudos ambientais e urbanísticos necessários antes de iniciar a construção da nova rodoviária de Porto Velho, a fim de evitar problemas como os ocorridos em outros projetos da região.
As emendas propostas ao PLADIP (Plano Diretor Participativo de Ijuí) incluem: 1) nova redação para artigo sobre parcelamento compulsório; 2) autorização para regularização de construções antigas; 3) alterações em artigos sobre zoneamento e uso do solo.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
Segue a réplica processual do Ministério Público, rebatendo, uma a uma, as alegações do Município, na ação civil pública em curso, que tem como objeto o licenciamento do BRT Transoeste – Lote Zero. A réplica já foi protocolizada com novo pedido de liminar para suspensão das obras.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
As emendas propostas ao projeto PLADIP foram aprovadas e incluem: (1) alterações para atender questionamentos do Ministério Público sobre áreas sujeitas a parcelamento compulsório, (2) autorização para regularização de construções em terrenos menores, e (3) alterações em artigos sobre zoneamento, afastamentos e atividades permitidas.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
Anel viario/Rota das bandeiras-contrato de concessãoLaura Magalhães
Este documento é um termo de contrato de concessão rodoviária entre o Estado de São Paulo, representado pela ARTESP, e a Concessionária Rota das Bandeiras S.A para a exploração do Sistema Rodoviário do Corredor Dom Pedro 1. O contrato define os termos e condições da concessão, incluindo as obrigações das partes, o prazo de 30 anos para a concessão, e o valor de R$ 28,7 bilhões.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação de Recife em 2006 para reformas em escolas e creches. Relatórios apontaram propostas idênticas de empresas, indicando ajuste entre elas, e serviços pagos mas não executados. O Ministério Público propõe ação civil pública contra envolvidos.
As emendas propostas ao PLADIP (Plano Diretor Participativo de Ijuí) incluem: 1) nova redação para artigo sobre parcelamento compulsório; 2) autorização para regularização de construções antigas; 3) alterações em artigos sobre zoneamento e uso do solo.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 21ª promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira (9/2), perante a Justiça Federal, petição inicial de ação civil pública contra o Município de Joinville, o Instituto do Meio Ambiente e o Estado de Santa Catarina.
Segue a réplica processual do Ministério Público, rebatendo, uma a uma, as alegações do Município, na ação civil pública em curso, que tem como objeto o licenciamento do BRT Transoeste – Lote Zero. A réplica já foi protocolizada com novo pedido de liminar para suspensão das obras.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para o Município de Criciúma tornar sem efeito um alvará de licença para construção. A recomendação alega que o alvará permitiu mais pavimentos do que o permitido para a área e que a construção causaria danos ambientais devido à inclinação do terreno. O Ministério Público requisita uma resposta do município em 24 horas.
As emendas propostas ao projeto PLADIP foram aprovadas e incluem: (1) alterações para atender questionamentos do Ministério Público sobre áreas sujeitas a parcelamento compulsório, (2) autorização para regularização de construções em terrenos menores, e (3) alterações em artigos sobre zoneamento, afastamentos e atividades permitidas.
O documento trata de uma apelação civil movida pelo Município de Criciúma contra uma sentença que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública do Ministério Público questionando a desafetação de uma área pública. O relator entende que o recurso e a remessa devem ser desprovidos, uma vez que a lei proíbe alterar a destinação de áreas de uso comum decorrentes de loteamentos, o que se aplica também aos municípios.
Anel viario/Rota das bandeiras-contrato de concessãoLaura Magalhães
Este documento é um termo de contrato de concessão rodoviária entre o Estado de São Paulo, representado pela ARTESP, e a Concessionária Rota das Bandeiras S.A para a exploração do Sistema Rodoviário do Corredor Dom Pedro 1. O contrato define os termos e condições da concessão, incluindo as obrigações das partes, o prazo de 30 anos para a concessão, e o valor de R$ 28,7 bilhões.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação de Recife em 2006 para reformas em escolas e creches. Relatórios apontaram propostas idênticas de empresas, indicando ajuste entre elas, e serviços pagos mas não executados. O Ministério Público propõe ação civil pública contra envolvidos.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União para garantir a continuidade da fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares. A decisão analisa o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e conclui que a ação civil pública é cabível e que há probabilidade do direito alegado e risco de dano, justificando a concessão da liminar.
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre nomeações de parentes em cargos públicos municipais que violam a Constituição e a Súmula Vinculante 13 do STF, e pede a demissão dos parentes nomeados e reposição de danos ao erário.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O Promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos municipais de Tuparetama contratados em descumprimento à Súmula Vinculante 13 do STF e à Recomendação 004/2017 expedida pela Promotoria. Determinou diligências como oficiar o município, publicar a portaria e juntar documentos aos autos.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
Novo oficio Ministerio Publico obras de calçamentoademirnogueira
Novo oficio para o Ministerio Publico em Lima Duarte Minas Gerais, para informar que as obras irregulares de Calçamento do Loteamento Cháraca Park iniciaram. Oficio Protocolado em 23/03/2010.
Projeto de lei informações mobilidadePortal NE10
O documento propõe uma lei que requer certos empreendimentos fornecer informações sobre mobilidade urbana para planejamento de políticas de transporte em Recife. As informações solicitadas incluem dados sobre deslocamentos de pessoas e cargas, estacionamentos e serviços de transporte. Empreendimentos como escolas, empresas e shoppings centers seriam obrigados a fornecer tais dados anualmente.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife em 2006 para reformas em escolas. Foram identificadas propostas idênticas de empresas diferentes, indicando possível fraude, e serviços pagos mas não executados ou executados parcialmente, totalizando R$186.575,07 em prejuízo. O Ministério Público propõe ação civil pública contra envolvidos.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
1) Uma empresa protocolou uma representação contra o edital de uma licitação da prefeitura de Rio do Sul para fornecimento de sistemas de gestão pública por irregularidades.
2) O relatório da diretoria de licitações sugeriu a sustação cautelar da licitação devido às irregularidades encontradas.
3) Foi determinada a sustação da licitação até manifestação que revogue a medida ou decisão do tribunal pleno, devido a exigências irregulares no edital.
O documento trata de uma inspeção especial realizada no Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram no primeiro semestre de 2010 que apontou irregularidades na concessão de diárias entre 2006 e 2009 no valor total de R$59.628,00 e nas aquisições de bens e serviços por dispensa de licitação. O relatório recomenda a citação dos responsáveis para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento estabelece o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, definindo o zoneamento urbano de acordo com o Plano Diretor Municipal. O código define nove tipos de zonas residenciais, três zonas residenciais agrícolas, duas zonas de interesse turístico, três zonas de expansão, cinco zonas especiais de preservação cultural, oito zonas de interesse ambiental e paisagístico e uma zona industrial, além de corredores de atividades múltiplas. O có
Projetos de lei autorizam desdobro de lotes de terrenos, regularização de lotes irregulares e alteração de lei sobre inclusão de produtos de agricultores familiares na merenda escolar. Requerimento solicita informações sobre construção de coreto e solicitações cedem plenário da Casa para encontro de acessibilidade, reunião de plano de auxílio mútuo e sessão especial em homenagem à FIEMG.
Justiça anula licitação de transporte intermunicipal em PernambucoPortal NE10
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB. O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste. O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.
1) O Ministério Público está processando vários funcionários públicos e empresas por irregularidades em contratos para reformas de escolas em 2006.
2) Uma auditoria encontrou indícios de que serviços foram pagos mas não executados ou executados parcialmente, totalizando R$186.575,07 em prejuízo.
3) Havia indícios de conluio entre empresas em propostas idênticas, como na reforma da Escola Adauto Pontes, onde o pagamento não foi correspondido pela execução.
1) O Ministério Público instaurou um inquérito para investigar as condições das escolas e creches municipais após denúncia de sindicato.
2) Uma auditoria do Tribunal de Contas encontrou irregularidades em contratações para reformas, incluindo serviços pagos mas não executados em uma escola.
3) Depoimentos reconheceram que serviços foram executados em outras escolas para contornar controles, deixando a manutenção das escolas sem controle.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a fiscalizar e repreender as edificações concluídas ou em andamento nas áreas de preservação permanente das margens do Rio Sangradouro e do Rio Quincas, em Florianópolis.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Miguel Sena, também ex-deputado estadual, e Milton Moreira, ambos ocupantes da pasta durante a gestão de Ivo Cassol, foram sentenciados; outros três réus também foram punidos. Cabe recurso
Emma Kelly is seeking a part-time position and has over 15 years of experience in roles such as bookkeeping, payroll, data entry, reception, and waitressing. She has a strong background in accounting, using software like Sage 50 and Excel. Her most recent role was as a bookkeeper and payroll administrator for a small business, where she took on increased responsibilities and learned new skills efficiently.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União para garantir a continuidade da fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares. A decisão analisa o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e conclui que a ação civil pública é cabível e que há probabilidade do direito alegado e risco de dano, justificando a concessão da liminar.
O documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco para o prefeito de Tuparetama sobre nomeações de parentes em cargos públicos municipais que violam a Constituição e a Súmula Vinculante 13 do STF, e pede a demissão dos parentes nomeados e reposição de danos ao erário.
O documento trata de um caso de apelação cível sobre a desafetação de áreas de reserva para fins de arruamento realizada por um município. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para declarar nula a desafetação e excluir o imóvel irregularmente desafetado de um negócio jurídico firmado entre os réus. Os réus apelaram sustentando não haver irregularidades. O relator propõe desprovimento dos recursos, entendendo ser possível estender aos
O Promotor de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por servidores públicos municipais de Tuparetama contratados em descumprimento à Súmula Vinculante 13 do STF e à Recomendação 004/2017 expedida pela Promotoria. Determinou diligências como oficiar o município, publicar a portaria e juntar documentos aos autos.
Este documento é uma recomendação do Ministério Público para tornar sem efeito a autorização para corte de vegetação concedida à empresa Villa Farnese por questões ambientais. A área possui declividade superior a 30%, o que a torna área de preservação permanente segundo o plano diretor municipal. Além disso, não foi realizado estudo sobre impacto à fauna local como solicitado.
Novo oficio Ministerio Publico obras de calçamentoademirnogueira
Novo oficio para o Ministerio Publico em Lima Duarte Minas Gerais, para informar que as obras irregulares de Calçamento do Loteamento Cháraca Park iniciaram. Oficio Protocolado em 23/03/2010.
Projeto de lei informações mobilidadePortal NE10
O documento propõe uma lei que requer certos empreendimentos fornecer informações sobre mobilidade urbana para planejamento de políticas de transporte em Recife. As informações solicitadas incluem dados sobre deslocamentos de pessoas e cargas, estacionamentos e serviços de transporte. Empreendimentos como escolas, empresas e shoppings centers seriam obrigados a fornecer tais dados anualmente.
O documento descreve irregularidades em contratações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife em 2006 para reformas em escolas. Foram identificadas propostas idênticas de empresas diferentes, indicando possível fraude, e serviços pagos mas não executados ou executados parcialmente, totalizando R$186.575,07 em prejuízo. O Ministério Público propõe ação civil pública contra envolvidos.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
1) Uma empresa protocolou uma representação contra o edital de uma licitação da prefeitura de Rio do Sul para fornecimento de sistemas de gestão pública por irregularidades.
2) O relatório da diretoria de licitações sugeriu a sustação cautelar da licitação devido às irregularidades encontradas.
3) Foi determinada a sustação da licitação até manifestação que revogue a medida ou decisão do tribunal pleno, devido a exigências irregulares no edital.
O documento trata de uma inspeção especial realizada no Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram no primeiro semestre de 2010 que apontou irregularidades na concessão de diárias entre 2006 e 2009 no valor total de R$59.628,00 e nas aquisições de bens e serviços por dispensa de licitação. O relatório recomenda a citação dos responsáveis para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas.
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um município e uma construtora por lançamento de esgoto em curso d'água dentro de área de proteção ambiental. A decisão determinou a recuperação da área degradada pelos réus e a limpeza e arborização da área verde do loteamento. O Ministério Público apelou pedindo prazos para cumprimento e indenização por danos morais coletivos. O município também apelou alegando não ser
Este documento estabelece o Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, definindo o zoneamento urbano de acordo com o Plano Diretor Municipal. O código define nove tipos de zonas residenciais, três zonas residenciais agrícolas, duas zonas de interesse turístico, três zonas de expansão, cinco zonas especiais de preservação cultural, oito zonas de interesse ambiental e paisagístico e uma zona industrial, além de corredores de atividades múltiplas. O có
Projetos de lei autorizam desdobro de lotes de terrenos, regularização de lotes irregulares e alteração de lei sobre inclusão de produtos de agricultores familiares na merenda escolar. Requerimento solicita informações sobre construção de coreto e solicitações cedem plenário da Casa para encontro de acessibilidade, reunião de plano de auxílio mútuo e sessão especial em homenagem à FIEMG.
Justiça anula licitação de transporte intermunicipal em PernambucoPortal NE10
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 8ª Vara da Fazenda Pública, confirmou uma liminar pedida em ação popular para anular a licitação do transporte intermunicipal em Pernambuco realizada no fim de 2014, quando o governador era João Lyra Neto, atualmente no PSDB. O hoje tucano é sócio da empresa Logo, vencedora, em consórcio com a Progresso, de 80% dos lotes, referentes ao Agreste. O mercado movimenta cerca de R$ 4 bilhões por ano.
1) O Ministério Público está processando vários funcionários públicos e empresas por irregularidades em contratos para reformas de escolas em 2006.
2) Uma auditoria encontrou indícios de que serviços foram pagos mas não executados ou executados parcialmente, totalizando R$186.575,07 em prejuízo.
3) Havia indícios de conluio entre empresas em propostas idênticas, como na reforma da Escola Adauto Pontes, onde o pagamento não foi correspondido pela execução.
1) O Ministério Público instaurou um inquérito para investigar as condições das escolas e creches municipais após denúncia de sindicato.
2) Uma auditoria do Tribunal de Contas encontrou irregularidades em contratações para reformas, incluindo serviços pagos mas não executados em uma escola.
3) Depoimentos reconheceram que serviços foram executados em outras escolas para contornar controles, deixando a manutenção das escolas sem controle.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a fiscalizar e repreender as edificações concluídas ou em andamento nas áreas de preservação permanente das margens do Rio Sangradouro e do Rio Quincas, em Florianópolis.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
Miguel Sena, também ex-deputado estadual, e Milton Moreira, ambos ocupantes da pasta durante a gestão de Ivo Cassol, foram sentenciados; outros três réus também foram punidos. Cabe recurso
Emma Kelly is seeking a part-time position and has over 15 years of experience in roles such as bookkeeping, payroll, data entry, reception, and waitressing. She has a strong background in accounting, using software like Sage 50 and Excel. Her most recent role was as a bookkeeper and payroll administrator for a small business, where she took on increased responsibilities and learned new skills efficiently.
The document describes several job postings at Amazon for operations management roles in the UK.
The senior operations manager role oversees operations and area managers at a fulfillment center, managing staffing, schedules, and process improvements to meet productivity goals.
The operations manager supervises frontline operations teams at a fulfillment center, focusing on productivity, quality, efficiency, and stock accuracy.
The process operations manager leads continuous improvement initiatives like Lean and Six Sigma to enhance fulfillment center operations and meet business plans through projects, training managers, and data analysis.
Building Enterprise Grade Applications in Yarn with Apache TwillCask Data
Speaker: Poorna Chandra, from Cask
Big Data Applications Meetup, 07/27/2016
Palo Alto, CA
More info here: http://www.meetup.com/BigDataApps/
Link to talk: https://www.youtube.com/watch?v=I1GLRXyQlx8
About the talk:
Twill is an Apache incubator project that provides higher level abstraction to build distributed systems applications on YARN. Developing distributed applications using YARN is challenging because it does not provide higher level APIs, and lots of boiler plate code needs to be duplicated to deploy applications. Developing YARN applications is typically done by framework developers, like those familiar with Apache Flink or Apache Spark, who need to deploy the framework in a distributed way.
By using Twill, application developers need only be familiar with the basics of the Java programming model when using the Twill APIs, so they can focus on solving business problems. In this talk I present how Twill can be leveraged and an example of Cask Data Application Platform (CDAP) that heavily uses Twill for resource management.
Dicas e Truques de Performance: Como obter o maximo do Windows Server 2008 R2...Fabio Hara
O documento fornece dicas e truques para obter melhor performance do Hyper-V no Windows Server 2008 R2, incluindo: alocar recursos de forma adequada entre partições, usar processadores com SLAT, evitar snapshots, usar VHDs fixos e pass-through de armazenamento quando possível. O documento também discute configurações de rede, armazenamento e memória para melhorar a performance do Hyper-V.
Agile Development – Why requirements matter by Fariz SaracevicBosnia Agile
The clear benefits of agile development is a better collaboration, incremental delivery, early error detection and the elimination of unnecessary work—have made it the default approach for many teams. Some developers have questioned whether requirements fall into the category of unnecessary work, and can be cut down or even completely eliminated. Meanwhile, teams developing complex products, systems and regulated IT continue to have requirements-driven legacy processes.
So how does requirements management fit in an agile world? This session will take a look at requirements management and how it can bring significant value to agile development in regulated IT and complex product development projects, and sets out the characteristics of an effective requirements management approach in an agile environment.
Higher English - The Great Gatsby - essay on settingmyetutor
The document discusses how Fitzgerald uses setting in his novel "The Great Gatsby" to enhance the reader's appreciation of key themes. It analyzes several settings: Gatsby's lavish mansion, which conveys his wealth and ambition; the "valley of ashes" representing the lives of the poor; Gatsby's wild parties showing the decadence of the era; and the description of the land at the end symbolizing unfulfilled dreams. Through these settings, Fitzgerald critiques 1920s American society as superficial and unequal, and laments how wealth has corrupted the nation's founding ideals. The analysis demonstrates how Fitzgerald's strategic use of setting deepens understanding of the novel's critique of the American dream.
This document summarizes lessons learned from developing the Realm Android library. It discusses challenges such as setting up an Android library project, API design, testing, distribution methods, and issues like annotation processing, bytecode weaving, and native code support. Key points covered are how to start a library project, the importance of testing libraries extensively, and distribution options like Bintray.
DRC-HUBO is Rainbow Robotics' humanoid robot that competed in the DRC Finals. It uses a modular, lightweight exoskeletal design with effective cooling and power systems. PODO-RT is the real-time framework that controls DRC-HUBO. It uses a distributed architecture with independent processes communicating over shared memory for high-speed control. DRC-HUBO demonstrated a variety of autonomous tasks at the DRC Finals, including driving, opening doors, using tools, and traversing rough terrain.
Cassandra Summit - What's New In Apache TinkerPop?Stephen Mallette
The document provides an overview of Apache TinkerPop, an open source graph computing framework. It discusses new features in recent versions of TinkerPop, including support for both imperative and declarative querying in Gremlin 3.0. It also demonstrates how to load and query graph data stored in HDFS using TinkerPop and Spark, and how to visualize subgraphs in Gephi.
This document summarizes a presentation about Packetbeat and monitoring distributed systems. It discusses how Packetbeat passively captures network packets, decodes protocols, and matches requests and responses to create JSON objects. It then sends this data to Elasticsearch for analysis. Aggregations like histograms, percentiles, and moving averages are used to analyze latency, identify slow methods, and detect anomalies in metrics over time. Other Beats like Topbeat, Filebeat, and Metricsbeat are also briefly introduced.
HBaseCon 2013: Near Real Time Indexing for eBay SearchCloudera, Inc.
Near Real Time Indexing for ebay Search
The document discusses eBay's near real time indexing pipeline to build indexes for search within minutes of data updates. It outlines the challenges of handling a large volume of updates at scale and describes optimizations made to HBase and the indexing process to reduce indexing time and improve stability. These include improved HBase configuration, major compaction scheduling, and standalone indexing to reduce overhead.
After you complete this module, you should be able to manage change by doing these tasks :
- Identify changed artifacts
- Explore the history of an artifact
- Identify suspect traceability
In this module, you work at the project level. After you complete this module, you should be able to do these tasks :
• Upload requirements information as a recourse
• Create an artifact at the project level
• Create an artifact from another artifact
• Edit artifact attributes at the project level
• Export requirements from the project to a comma-separated values ( CSV) file
The document summarizes the Individual Accountability Regime introduced in the UK banking sector in 2016 to increase accountability following the 2008 financial crisis. It holds senior managers personally responsible for failures, requires banks to assess the fitness of employees, and subjects most staff to new conduct rules. The regime represents a major reform of individual regulation in the UK banking industry based on recommendations from the Parliamentary Commission on Banking Standards.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
Ação civil pública, com pedido de liminar, que o ministério público está movendo contra o município de Macaé. Solicitando que sejam paralizadas as novas permissões para construção em toda Praia do Pecado.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco solicita ao Conselho de Desenvolvimento Urbano a regulamentação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e dos Projetos Especiais conforme previsto no Plano Diretor da Cidade do Recife. O CAU/PE argumenta que a ausência de regulamentação torna o Plano Diretor ineficaz e permite a aprovação de empreendimentos sem considerar seus impactos.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, a construtora Eraldo Construções Ltda. e a prefeitura de Laguna. A construtora construiu um empreendimento residencial sem realizar um Estudo de Impacto de Vizinhança obrigatório. Como medidas compensatórias, a construtora se compromete a reformar passarelas, construir uma faixa elevada e revitalizar uma calçada pública.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
MPF recomenda ao Ibama que não conceda licença à transposiçãoPortal NE10
Em Monteiro, primeira cidade da Paraíba a receber as águas da transposição do Rio São Francisco, a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa recomendou à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que não conceda a autorização para a operação do projeto. O argumento é de que não estão sendo cumpridas medidas exigidas antes, como o saneamento básico nos municípios atendidos.
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
Este documento é um relatório do Ministério Público de Santa Catarina instaurando um inquérito civil público para investigar a poluição visual em Criciúma através da proliferação descontrolada de outdoors e publicidade. O relatório notifica o município, CDL e IAB para fornecer documentos sobre fiscalização e licenciamento de publicidade, e estabelece um prazo de um ano para conclusão da investigação.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
1. O Ministério Público de Pernambuco está investigando possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental para a construção da indústria Hemobrás em Goiana e para a duplicação da rodovia BR-408 entre Recife e São Lourenço da Mata.
2. A investigação visa comprovar o cumprimento de todas as etapas do licenciamento ambiental, incluindo a elaboração do EIA/RIMA, e analisar as medidas compensatórias pelos impactos ambientais causados pelas obras.
3.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda. e Bortolini Hantt e Cia Ltda. construíram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
O documento recomenda ao prefeito de Gravatá que realize um convênio de delegação de competência entre o DETRAN e a prefeitura para municipalizar o trânsito e disciplinar questões como locais de estacionamento, velocidade e fiscalização, visto a ausência de regulamentação e fiscalização causar acidentes e colocar em risco a segurança dos moradores.
Estabelece o Código de Obras e Edificações do Município de Votuporanga, definindo regras para projetos, licenciamento, execução e manutenção de obras. Determina procedimentos para registro de profissionais e empresas habilitadas, alvarás de construção, projetos, licenças e responsabilidades técnicas.
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
O documento recomenda que o prefeito de Gravatá realize um convênio com o DETRAN para delegar competências de fiscalização de trânsito à Guarda Municipal e envie um projeto de lei à Câmara para disciplinar o convênio, visando regularizar a fiscalização de trânsito no município, diante da ausência de órgão responsável e problemas como direção sem habilitação.
O documento discute a responsabilidade civil de construtoras e incorporadoras em relação à acessibilidade em edifícios. É responsabilidade das construtoras/incorporadoras projetar e construir os edifícios de acordo com as normas de acessibilidade, mesmo após a entrega do imóvel. Caso haja aprovação irregular de projeto pela prefeitura sem verificar a acessibilidade, é possível que o adquirente peça indenização.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) assinou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's) com duas empresas e um cidadão para reparar integralmente danos ambientais por eles causados em áreas de preservação permanente (APP) no município de São José do Cedro. As empresas Fábrica de Camas e Beliches Mariflor Ltda e Bortolini Hantt e Cia Ltda construiram em área de proteção no Parque Industrial do Município. Já Gilmar Fávero construiu um galpão em uma APP no Centro de São José do Cedro.
1) O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público de Pernambuco às prefeituras de São José do Egito e Tuparetama sobre a observância das normas de transição de governo e combate à corrupção.
2) Recomenda que as prefeituras garantam a transparência e continuidade dos serviços públicos durante o processo de transição de governo.
3) Determina também que as prefeituras informem sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação em até 15 dias, sob risco de respons
O documento descreve uma ação popular ambiental movida por danos causados a áreas de preservação permanente (APPs) por diversas empresas e órgãos públicos sem as devidas licenças. O autor alega que houve ocupação e degradação de APPs, canalização de rios, lançamento de efluentes e resíduos, lotação e construção irregular. Licenças ambientais foram concedidas de forma ilegal sem a realização de estudos de impacto ambiental.
Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina IIIRevista do Vale
1) A reunião discutiu irregularidades na instalação de uma subestação da CELPE.
2) Representantes de vários órgãos estiveram presentes e debateram sobre a necessidade de licenças e o cumprimento do plano diretor municipal.
3) Foi decidido solicitar processos à CPRH, recomendar que a CELPE pare a obra até nova deliberação e que órgãos revoguem licenças existentes.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA contra a empresa BALDISSERA CENTRAL DE TRATAMEN...Claudio Osti
Esta ação civil pública visa anular a licença prévia concedida pela IAP e Prefeitura Municipal de Tamarana para a instalação de uma Central de Armazenamento de Resíduos Tóxicos. A autora alega que o empreendimento causará graves danos ambientais e socioeconômicos à região, que é predominantemente rural e de produção agrícola. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não avaliou adequadamente os riscos e não houve transparência no processo de licenciamento.
Semelhante a Governo de Rondônia deve explicar procedimentos para construção da nova rodoviária (20)
Os decretos nomeiam várias pessoas para cargos na prefeitura de Ji-Paraná, incluindo a presidente da Fundação Cultural, o diretor geral do hospital municipal, o corregedor geral e secretários municipais de meio ambiente, obras, agricultura e esportes.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
O documento descreve um processo judicial sobre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra três réus. A sentença julgou improcedente os pedidos iniciais. O Ministério Público recorreu alegando que houve inauguração de hospital sem condições de funcionamento para promoção pessoal e lotação de servidores sem trabalho efetivo, causando dano ao erário. O relator manteve a sentença por não ver demonstrado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) necessário para caracterizar improbidade administrativa.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra o ex-prefeito de Ariquemes alegando que ele cometeu atos de improbidade administrativa ao contratar empresa de publicidade para promover sua imagem pessoal. O MP pede a condenação do réu com sanções como ressarcimento de gastos, perda do cargo e suspensão de direitos políticos. Na sentença, o juiz analisa as provas e considera parcialmente procedente o pedido do MP, concluindo que houve desvio de finalidade na contratação da empresa de publicidade.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, tela maior e bateria de longa duração por um preço acessível. O dispositivo tem como objetivo atrair mais consumidores em mercados emergentes com suas especificações equilibradas e preço baixo. Analistas esperam que as melhorias e o preço baixo impulsionem as vendas do novo aparelho.
O documento descreve um processo judicial sobre nepotismo no município de Cujubim, Rondônia. O prefeito Fábio Patrício Neto nomeou sua esposa Bárbara Caroline França dos Santos para o cargo de assessora de assuntos estratégicos. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação dos réus e manteve a condenação por improbidade administrativa.
1) A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra um prefeito e sua esposa por nomeação desta para cargo comissionado, alegando violação à súmula vinculante 13 do STF;
2) Os réus negaram a prática de ato ímprobo, alegando que o cargo era de natureza política;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares dos réus e analisou o mérito, concluindo que a nomeação violou os princípios da administração pública e a sú
[1] O documento descreve uma denúncia criminal contra seis pessoas por irregularidades em contratos para coleta de lixo hospitalar. Miguel Sena Filho, então secretário de saúde, é acusado de contratar informalmente uma empresa sem licitação, causando prejuízo ao erário. [2] A empresa foi superpaga, recebendo por uma quantidade maior de lixo do que era produzido no hospital. Isso indica que as quantidades foram propositalmente infladas. [3] O sucessor de Miguel Sena na secretaria, Milton Luiz Moreira, deu segu
Este documento é uma conclusão judicial de um processo criminal. O juiz declara a extinção da punibilidade de três réus condenados por peculato devido à prescrição da pretensão punitiva, já que o tempo transcorrido entre os fatos e o recebimento da denúncia foi superior ao prazo de prescrição. O juiz ordena o arquivamento do processo em relação a esses três réus.
O documento descreve um processo judicial movido por moradores contra uma empresa geradora de energia elétrica, alegando danos morais e ambientais decorrentes de enchente e desbarrancamentos. O juiz relata o histórico do processo e as alegações das partes, tendo em vista conceitos técnicos sobre reservatórios, vazões, erosão e assoreamento. O mérito da ação será julgado com base na perspectiva social contemporânea e nos laudos periciais que apontam nexo causal entre as atividades da ré e os
Este documento descreve um processo judicial movido por Oziel Nogueira de Souza contra a empresa Santo Antonio Energia S.A. O autor alega ter sofrido danos materiais e morais devido a enchentes em 2014, que atribui às ações e omissões da ré na gestão da barragem UHE Santo Antonio. A ré nega responsabilidade, alegando que as fortes chuvas foram a causa. Após perícias, a sentença analisa o mérito da ação e a responsabilidade da ré pelos danos alegados.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre Moscú y privar al Kremlin de fondos para financiar su guerra.
Este documento é um contrato entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde, e o Hospital Samar S/A para a prestação de serviços na área de leitos clínicos no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II por um período de 180 dias. O valor total do contrato é de R$ 5.886.000,00 e estabelece as obrigações, pagamentos, sanções e demais condições entre as partes.
Governo de Rondônia deve explicar procedimentos para construção da nova rodoviária
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NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N. 003/2016/GPGMPC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – MPC, por meio de seu Procurador-Geral infra-assinado, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, constantes, em especial, do art. 129 da Constituição
Federal e do art. 83 da Lei Complementar Estadual n. 154/1996:
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição Federal, o
qual preconiza, verbis, que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 80 da Lei Complementar
Estadual n. 154/1996 que estabelece competir ao Ministério Público de Contas do
Estado de Rondônia, em sua missão institucional, a guarda da lei e fiscalização da
Fazenda Pública, promovendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses difusos e coletivos, além de outras estabelecidas no ordenamento jurídico;
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei
Federal n. 8625/1993, que faculta ao Ministério Público expedir recomendação aos
órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao
destinatário resposta por escrito;
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CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Magna Carta, que
prescreve a necessária atuação da Administração Pública em obediência aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 225, dispõe
que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,
incumbindo ao Poder Público, com vistas a assegurar a efetividade desse direito, dentre
outras atribuições, exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio
de impacto ambiental;
CONSIDERANDO o princípio da prevenção, que encontra
fundamento no art. 225, §1°, IV e V, da Carta da República e na Lei de Política Nacional
de Meio Ambiente (Lei n. 6938, de 31.08.81), presente ainda em toda legislação
ambiental e nas políticas públicas de meio ambiente, que impõe a adoção de políticas
públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de resguardá-lo da
degradação ambiental;
CONSIDERANDO o princípio da precaução, consagrado
internacionalmente na Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, que veda intervenções no meio ambiente, salvo em caso de certeza de
que as alterações não causaram reações adversas;
CONSIDERANDO a necessária observância dos atos normativos
que versam sobre matéria ambiental de âmbito nacional, estadual e municipal,
destacando-se as Resoluções n. 001, de 23.01.86 e n. 237, de 19.12.97, ambas do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
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CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 63/1973, de 13.04.73, a
qual estabelece normativas para as edificações em geral e dá outras providências, em
seu art. 1°, prevê que qualquer construção, reconstrução, reforma ou acréscimo somente
poderá ser iniciado nas zonas urbanas do Município, se o interessado possuir Licença de
Obra, e se a localização do imóvel obedecer às disposições da Lei de Zoneamento;
CONSIDERANDO que os empreendimentos classificados como de
impacto sobre o tráfego urbano deverão apresentar Relatório de Impacto sobre o
Tráfego Urbano (RIT) para fins de análise da concessão dos alvarás de construção e de
funcionamento, nos termos do 3° da Lei Complementar Municipal n. 336, de 02.01.091;
CONSIDERANDO a importância de se realizar o Estudo Prévio de
Impacto de Vizinhança2, previsto no Estatuto das Cidades (Lei n. 10257, de 10.07.01), de
forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à
qualidade de vida da população residente na área e nas suas proximidades, dentre
outras questões, e o consequente Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), de que
trata o art. 60 da Lei Municipal Complementar n. 138, de 28.12.01.
CONSIDERANDO o teor de inúmeras notícias veiculadas na mídia
que anunciam que o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n. 21.400, de
21.11.16, publicado no DOE n. 215, de 21.11.16, efetuou a desapropriação, por interesse
social, da área situada na Avenida Guaporé, Setor 17, no Município de Porto Velho, que
será destinada à “implantação da Rodoviária Municipal de Porto Velho, objetivando
1 A referida legislação alterou o art. 114 e revogou o Anexo 5 Quadro 2, Referente ao Sistema Viário, de
que dispõe a Lei Complementar n. 97, de 29.12.99, além de outras providências.
2 Assim dispõe o art. 80 da Lei Municipal Complementar n. 138, de 28.12.01, verbis: “Art. 80. Impacto de
vizinhança é a alteração significativa no entorno imediato, causada por atividade ou empreendimento que
represente sobrecarga na capacidade da infra-estrutura urbana, na rede de serviços públicos e/ou altere a
paisagem urbana. § 1º Os empreendimentos e atividades são identificados como impactantes em função
da natureza, do porte, da localização, da área ocupada, dos níveis de adensamento e dos riscos deles
decorrentes. § 2º Presumem-se geradores de impacto de vizinhança, entre outros, os empreendimentos e
atividades: I – sujeitos a apresentação de EIA/RIMA e, portanto, com os impactos de vizinhança já
devidamente considerados; II – que possam interferir no bom desempenho do sistema de transporte, de
trânsito e viário; III – que representem sobrecarga aos sistemas de drenagem, água, energia elétrica,
telecomunicações, esgoto e outros elementos de infra-estrutura urbana.”
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atender à necessidade e ao interesse social”, atribuindo à SEFIN a responsabilidade pelo
pagamento ao proprietário da área desapropriada no montante de R$ 4.260.458,13, a
título de indenização;
CONSIDERANDO que por meio do aludido decreto expropriatório
o Chefe do Executivo definiu como responsáveis a Procuradoria-Geral do Estado e a
Diretoria de Patrimônio “por regularizar o referido imóvel junto à Prefeitura Municipal e
aos Cartórios competentes”;
CONSIDERANDO que a área desapropriada para fins de
implantação da Rodoviária Municipal de Porto Velho está inserida numa região em que
localizada a Bacia Hidrográfica do Igarapé Tancredo Neves3, o que impõe o seu
conhecimento preciso para a definição da técnica adequada de estrutura, de modo a
garantir a segurança da futura edificação, incluindo-se o necessário sistema de
drenagem;
CONSIDERANDO, ainda, que a propriedade em que será
construída a obra situa-se nas proximidades da BR-364, o que certamente impactará o
tráfego dessa rodovia federal, havendo necessidade de prévia interlocução com os
órgãos reguladores federais, tais como Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tanto para
a fiel observância das condicionantes legais daquela esfera administrativa quanto para
avaliação de necessidade ou não de obras naquela via, tais como passarelas, elevados ou
viadutos, mercê da demanda de tráfego e afluxo de pessoas projetada;
CONSIDERANDO o malfadado precedente concernente à licitação
e à contratação das obras do Novo Espaço Alternativo nesta capital, cuja execução se
3 Fonte: Silva, Helen Rose Oliveira da Mapeamento e análise dos impactos socioambientais na bacia do
igarapé Tancredo Neves zona leste de Porto Velho-RO / Helen Rose Oliveira da Silva. Porto Velho,
Rondônia, 2016, p. 19.
Disponível em:
http://www.posgeografia.unir.br/uploads/99999999/dissertacoes/MESTRADO/TURMA%202014/HELE
N%20ROSE%20DE%20OLIVEIRA%20DA%20SILVA%20-%20TURMA%202014.pdf
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iniciou sem a indispensável comprovação da legítima propriedade e a precisa
identificação da área em que a obra seria executada, bem assim carecendo dos
licenciamentos e estudos ambientais e urbanísticos exigidos pela legislação de regência
e a correspondente aprovação dos órgãos competentes em cada esfera governamental,
tal qual o Relatório de Impacto sobre o Trânsito (RIT), o Alvará de Construção e o
respectivo Estudo de Impacto Ambiental (EIA)4, causando, assim, nefastos prejuízos ao
erário e, sobretudo, à população que até hoje não pode usufruir do espaço apesar da
enorme quantia despendida, tal qual ocorre com as obras inacabadas do Hospital de
Urgência e Emergência de Rondônia (HEURO) e da Escola Anísio Teixeira;
RESOLVE expedir a presente NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA:
AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nas pessoas do
Governador CONFÚCIO AIRES MOURA, do Diretor-Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER), EZEQUIEL NEIVA, do
Procurador-Geral do Estado, JURACI JORGE DA SILVA, ou a quem os substituam, no
sentido de alertar para que:
a) antes da deflagração do respectivo procedimento licitatório
visando à contratação da empresa para a construção das obras referentes à implantação
da Rodoviária Municipal de Porto Velho, sejam obtidos os licenciamentos, as
autorizações e os estudos ambientais e urbanísticos prévios exigidos pela legislação de
regência, bem como as correspondentes aprovações/alvarás dos demais órgãos
competentes em cada esfera governamental, notadamente quanto ao impacto da obra na
vizinhança e no tráfego, incluída a rodovia federal BR-364;
4 Consoante observado nos autos n. 2928/2014-TCER, que trata da análise da legalidade do Contrato n.
001/2014/GJ/DER/RO - Construção do novo Espaço Alternativo, incluindo requalificação ambiental,
urbanística, paisagística, arquitetônica, aperfeiçoamento do sistema de macrodrenagem e instalação de
equipamentos comunitários. Valor licitado: R$ 20.471.425,85 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e um
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
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b) previamente à quaisquer dispêndios relacionados ao imóvel
desapropriado, sejam escoimadas quaisquer dúvidas quanto ao direito de propriedade e
eventuais gravames incidentes sobre a área na qual a obra será executada, assegurando-
se de que ela se encontra livre de embaraços que possam, num futuro próximo, causar
óbice ao início, desenvolvimento e conclusão das obras;
Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar do recebimento
desta Notificação Recomendatória, para encaminhamento de informações acerca da
situação da área, do estágio do procedimento administrativo que subsidiará a futura
contratação da empresa que executará a obra, bem como dos mencionados requisitos
referidos no item “a”, podendo a resposta ser encaminhada em conjunto ou
separadamente, especificando-se as medidas e cautelas adotadas em cada órgão ou
entidade.
ADVERTE-SE, outrossim, que o não atendimento desta
Notificação Recomendatória ensejará a adoção de medidas mais drásticas, como a
Representação por este Parquet no âmbito da Corte de Contas, que poderá redundar na
responsabilização dos administradores, gestores e/ou responsáveis, na forma prevista
na Lei Complementar n. 154/96 e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, sem prejuízo de demais cominações legais aplicáveis à espécie.
É pelo que se notifica e recomenda, por ora.
Porto Velho, 07 de dezembro de 2016.
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas