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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA
PORTARIA Nº 001/2017
INSTAURA INQUÉRITO CIVIL Nº 001/2017
Órgão: Promotoria de Justiça de Tuparetama.
Área de Atuação: Patrimônio Público.
Tema: Improbidade Administrativa.
Assunto: Possível dano ao erário e desrespeito a princípios administrativos.
Objeto: Apuração acerca do cumprimento dos termos da
Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e
da Recomendação nº 004/2017, expedida pela Promo-
toria de Justiça de Tuparetama, PE, dado o elevado grau
de probabilidade de continuidade no exercício de servi-
dores públicos municipais contratados pelo Município de
Tuparetama, PE, a configurar potencialmente atos de im-
probidade administrativa, no exercício de suas funções
públicas, bem como das medidas necessárias a coibir e
prevenir novos atos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado
pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucio-
nais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição
da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos
IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inci-
so IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela
Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8°, §1°, da Lei nº 7.347, de 1985; e art.
1º, da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, es-
sencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
(CRFB/1988, art. 127, caput);
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre
outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as
medidas necessárias a sua garantia (CRFB/1988, art. 129, II);
1
E n d e r e ç o
Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco
Telefone: (87) 3828-1905
Portaria IC nº 001/2017 – Promotoria de Justiça de Tuparetama
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patri-
mônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, e de outros inte-
resses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que a recomendação é instrumento destinado à ori-
entação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas
a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadu-
al e serviços de relevância pública e social;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal emitiu a Súmula
Vinculante nº 13, a expressar que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”;
CONSIDERANDO a eficácia da súmula vinculante, em conformidade
com a norma contida no art. 103-A, da Constituição Federativa de 1988;
CONSIDERANDO que o administrador, de qualquer nível ou hierar-
quia, por força do art. 4º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de
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causa prejuízo ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje
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dura em cargos, empregos e funções públicas;
CONSIDERANDO, por fim, o provável descumprimento da Recomenda-
ção nº 004/2017, expedida pela Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, consoante
fatos públicos e notórios de continuidade no exercício de servidores públicos munici-
pais contratados pelo Município de Tuparetama, PE, em franca contrariedade aos
2
E n d e r e ç o
Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco
Telefone: (87) 3828-1905
Portaria IC nº 001/2017 – Promotoria de Justiça de Tuparetama
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA
princípios e regras da Administração Pública;
RESOLVE:
Instaurar inquérito civil com a finalidade de colher elementos acerca
dos fatos acima descritos, inclusive liquidar o dano ao erário, se existente.
Determino as seguintes diligências:
i) Autue-se e registre-se o presente feito no Sistema de Gestão de Autos
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rio Público; b) ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defe-
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tério Público, para a devida publicação no Diário Oficial;
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nicípio de Tuparetama, PE, em obediência ao princípio da publicidade;
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retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
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Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor de Justiça
3
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Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco
Telefone: (87) 3828-1905
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  • 1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA PORTARIA Nº 001/2017 INSTAURA INQUÉRITO CIVIL Nº 001/2017 Órgão: Promotoria de Justiça de Tuparetama. Área de Atuação: Patrimônio Público. Tema: Improbidade Administrativa. Assunto: Possível dano ao erário e desrespeito a princípios administrativos. Objeto: Apuração acerca do cumprimento dos termos da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e da Recomendação nº 004/2017, expedida pela Promo- toria de Justiça de Tuparetama, PE, dado o elevado grau de probabilidade de continuidade no exercício de servi- dores públicos municipais contratados pelo Município de Tuparetama, PE, a configurar potencialmente atos de im- probidade administrativa, no exercício de suas funções públicas, bem como das medidas necessárias a coibir e prevenir novos atos. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, presentado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucio- nais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inci- so IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8°, §1°, da Lei nº 7.347, de 1985; e art. 1º, da Resolução RES-CSMP nº 001/2012, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, es- sencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CRFB/1988, art. 127, caput); CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CRFB/1988, art. 129, II); 1 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 Portaria IC nº 001/2017 – Promotoria de Justiça de Tuparetama
  • 2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patri- mônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, e de outros inte- resses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a recomendação é instrumento destinado à ori- entação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadu- al e serviços de relevância pública e social; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal emitiu a Súmula Vinculante nº 13, a expressar que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”; CONSIDERANDO a eficácia da súmula vinculante, em conformidade com a norma contida no art. 103-A, da Constituição Federativa de 1988; CONSIDERANDO que o administrador, de qualquer nível ou hierar- quia, por força do art. 4º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1.992), deve respeitar e fazer respeitar o princípio da moralidade administrativa, sob pena de sofrer as sanções da referida lei; CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres” pertencentes a entidades públicas, consoante dispõe o art. 10, caput, da Lei nº 8.429, de 1992, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do art. 12, da citada lei; CONSIDERANDO, sobretudo, o teor das normas contidas no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, sobretudo os incisos I e II, que tratam da investi- dura em cargos, empregos e funções públicas; CONSIDERANDO, por fim, o provável descumprimento da Recomenda- ção nº 004/2017, expedida pela Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, consoante fatos públicos e notórios de continuidade no exercício de servidores públicos munici- pais contratados pelo Município de Tuparetama, PE, em franca contrariedade aos 2 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 Portaria IC nº 001/2017 – Promotoria de Justiça de Tuparetama
  • 3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUPARETAMA princípios e regras da Administração Pública; RESOLVE: Instaurar inquérito civil com a finalidade de colher elementos acerca dos fatos acima descritos, inclusive liquidar o dano ao erário, se existente. Determino as seguintes diligências: i) Autue-se e registre-se o presente feito no Sistema de Gestão de Autos Arquimedes; ii) Colacionem-se aos autos as respostas ao Ofício nº 053/2017-PJTUP, juntamente com os documentos que o acompanham; iii) Oficie-se ao Município de Tuparetama, PE, comunicando-se acerca da instauração do presente Inquérito Civil, remetendo-se-lhes cópia des- ta Portaria, para ciência e prestação das informações que considerar úteis, no prazo de 10 (dez) dias; iv) Remeta-se cópia desta Portaria: a) ao Conselho Superior do Ministé- rio Público; b) ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defe- sa do Patrimônio Público e Social (CAOP-PPS); v) Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Minis- tério Público, para a devida publicação no Diário Oficial; vi) Encaminhe-se cópia da presente Portaria aos blogs e rádios do Mu- nicípio de Tuparetama, PE, em obediência ao princípio da publicidade; vii) Realizadas essas diligências, após o decurso dos prazos referidos, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Tuparetama, 01 de setembro de 2017. Aurinilton Leão Carlos Sobrinho Promotor de Justiça 3 E n d e r e ç o Rua Tereza Menezes, s/nº, Centro, Tuparetama, Pernambuco Telefone: (87) 3828-1905 Portaria IC nº 001/2017 – Promotoria de Justiça de Tuparetama