1) A reunião discutiu irregularidades na instalação de uma subestação da CELPE.
2) Representantes de vários órgãos estiveram presentes e debateram sobre a necessidade de licenças e o cumprimento do plano diretor municipal.
3) Foi decidido solicitar processos à CPRH, recomendar que a CELPE pare a obra até nova deliberação e que órgãos revoguem licenças existentes.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para a concessão administrativa da rodovia BR232 em Pernambuco. Ele define os procedimentos da licitação, critérios de habilitação e julgamento das propostas, obrigações da concessionária e penalidades. O documento é composto por 34 cláusulas e 9 anexos que fornecem detalhes sobre o objeto da concessão, modelo de contrato, indicadores de desempenho e diretrizes para as propostas.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
1) Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra uma construtora alegando que ela realizou a abertura de uma estrada em área de preservação permanente, suprimindo vegetação nativa próxima a um curso d'água.
2) A construtora alegou que a estrada já existia e que não derrubou vegetação nativa, apenas cortou eucaliptos com autorização do órgão ambiental.
3) A perícia concluiu que havia área de preservação permanente no
Este documento descreve os termos e condições de uma licitação para a concessão administrativa da rodovia BR232 em Pernambuco. Ele define os procedimentos da licitação, critérios de habilitação e julgamento das propostas, obrigações da concessionária e penalidades. O documento é composto por 34 cláusulas e 9 anexos que fornecem detalhes sobre o objeto da concessão, modelo de contrato, indicadores de desempenho e diretrizes para as propostas.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para compelir a compensação de danos ambientais causados pelo corte de vegetação nativa em área de preservação permanente no Aeroporto Diomício Freitas em Forquilhinha. O documento detalha a necessidade do corte para instalação de equipamentos de navegação aérea, mas requer medidas compensatórias como reflorestamento de outra área.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a cumprir medidas ambientais após corte de vegetação nativa. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Estado a recuperar a área degradada e implantar planos de reflorestamento em determinadas regiões, fixando prazo de um ano para cumprimento.
O documento trata de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Civil Pública Ambiental. O MP requeria a recuperação de área degradada com vegetação nativa após obras realizadas sem licença. Laudo apontou risco de danos ao curso d'água e ao bioma. O relator entendeu ser necessária a tutela para evitar danos ambientais.
O Ministério Público recorreu de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ambiental. O desembargador reformou a decisão, deferindo a tutela para que os réus se abstenham de descartar resíduos em locais inadequados, uma vez que o laudo pericial apontou lançamento de efluentes sem tratamento e inexistência de licença, configurando risco ambiental a ser evitado com base nos princípios da precaução e prevenção.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Garopaba por danos ambientais na Lagoa das Capivaras. Relata danos como supressão de vegetação, aterramento da lagoa e canais, sem licenciamento ambiental. O juiz deferiu os pedidos para paralisar intervenções na área e multa diária ao prefeito caso descumpra.
Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Florianópolis (11/03/2014) Tudo Sobre Floripa
Este documento lista 21 itens na ordem do dia de uma sessão da Câmara Municipal de Florianópolis em 11 de março de 2014, incluindo vetos a projetos de lei que denominam vias públicas e alteram leis anteriores, com os respectivos pareceres e quorum necessário para rejeitar cada veto.
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragensJornal do Commercio
O documento propõe um projeto de lei para estabelecer um procedimento especial de licenciamento ambiental para obras públicas de construção de barragens em Pernambuco. O projeto visa agilizar o processo de licenciamento para permitir a construção urgente de barragens para prevenir enchentes após fortes chuvas que causaram emergências no estado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Este documento estabelece procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental no estado de Pernambuco, definindo suas finalidades, composição, regras para debates e encaminhamento de resultados.
Este documento descreve irregularidades encontradas em um matadouro municipal em Nazaré da Mata, Pernambuco. Laudos apontaram riscos à saúde pública devido à falta de higiene e ausência de inspeção veterinária. Apesar de notificações, a prefeitura não corrigiu as falhas em mais de um ano. O Ministério Público move uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a adequar o matadouro à legislação.
Acórdão em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas. Decisão determina urbanização de loteamento pelo município por falte de fiscalização.
1) O Município de Amparo moveu ação contra a CPFL pedindo que a concessionária promova a manutenção das luminárias públicas em mau estado e continue prestando o serviço de iluminação até a conclusão do processo licitatório em andamento.
2) A decisão judicial concedeu tutela antecipada determinando que os ativos sejam devolvidos à CPFL para manutenção em 48h, sob pena de multa diária, até a conclusão do certame ou comprovação do bom estado das luminárias.
O documento descreve uma perícia realizada em um apartamento tríplex no Guarujá, SP. A perícia respondeu a 10 quesitos sobre reformas e benfeitorias realizadas no imóvel, e analisou diversos documentos como ARTs, orçamentos e contratos relacionados às obras. Imagens do condomínio e do apartamento também foram anexadas ao laudo pericial.
O documento discute diversos tópicos relacionados à gestão de recursos hídricos no Brasil, incluindo o Projeto Aquífero Guarani, a Rede Nacional Integrada de Monitoramento das Águas Subterrâneas e as invasões que comprometem a infiltração da água da chuva. Também menciona debates políticos em Ribeirão Preto e a fiscalização da prefeitura sobre moradias noturnas na zona sul da cidade.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
Súmula da ordem do dia da 3ª reunião da 2ª sessão legislativa ordinária da 16...Hélio Júnior
A ata resume os requerimentos e indicações feitos por vereadores durante a 3a reunião da 2a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura em 11 de fevereiro de 2014, incluindo pedidos de calçamento, asfalto, saneamento e outras melhorias para diversos bairros de Caruaru.
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação popular que questiona licenças concedidas para uma empresa que trata resíduos hospitalares em Pombos-PE.
2) A autora alega que as licenças foram concedidas sem os devidos estudos de impacto ambiental e contrariam uma lei municipal que proíbe esse tipo de atividade na cidade.
3) O juiz reconhece a plausibilidade da tese da autora e concede liminar suspendendo as licenças até que sejam realizados os estudos ambientais necessários.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a licitação e o contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e o Consórcio Queiroz Galvão - Ferreira Guedes para implantação de sistema de tratamento de esgotos no valor de R$88.946.253,78. Aplicou multa de 300 UFESP's ao engenheiro João Roberto Rocha Moraes, responsável pela assinatura do contrato, por descumprir leis federais e a Constituição.
O documento descreve uma decisão judicial que: (1) reconhece a conexão entre este processo e outro processo sobre a mesma questão; (2) determina a retirada de uma instalação irregular ("parklet") em calçada pública no prazo de 5 dias sob pena de multa diária; (3) revoga liminar anterior que suspendia ordem de retirada da instalação.
Este documento contém 5 extratos de contrato celebrados entre a Universidade Federal do Ceará e empresas fornecedoras para aquisição de equipamentos de proteção individual, medicamentos e materiais de infraestrutura para o Hospital Universitário Walter Cantídio. Também inclui um extrato de registro de preços e retificações de edital e aviso de licitação.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
79º reunião ordinária - documentos aprovados plenária - 22 agosto 2014CBH Rio das Velhas
Este documento estabelece procedimentos para a avaliação e acompanhamento de processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos encaminhados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Também cria dois novos Subcomitês para atuar em unidades territoriais estratégicas da bacia hidrográfica.
Este documento estabelece as condições para um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a CETESB e a Prefeitura de Campinas. O objetivo é reabilitar as áreas do antigo Aterro Santa Bárbara e do Lixão da Pirelli, além de obter licença para operar o Aterro Delta A até 630 metros de altura. A Prefeitura deve implementar melhorias nos sistemas de drenagem, monitoramento e destinação final de chorume e gases nas áreas, além de estudos de
Tac cetesb aterro delta a pirelli santa barbaraResgate Cambuí
Este documento estabelece as condições para um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a CETESB e a Prefeitura de Campinas. O objetivo é reabilitar as áreas do antigo Aterro Santa Bárbara e do Lixão da Pirelli, além de obter licença para operar o Aterro Delta A até 630 metros. A Prefeitura deve implementar melhorias nos sistemas de drenagem, monitoramento e destinação final de chorume e gases nas áreas, bem como realizar estudos de reab
Ordem do dia na Câmara de Vereadores de Florianópolis (11/03/2014) Tudo Sobre Floripa
Este documento lista 21 itens na ordem do dia de uma sessão da Câmara Municipal de Florianópolis em 11 de março de 2014, incluindo vetos a projetos de lei que denominam vias públicas e alteram leis anteriores, com os respectivos pareceres e quorum necessário para rejeitar cada veto.
Projeto de Lei para reduzir prazos de construção das novas barragensJornal do Commercio
O documento propõe um projeto de lei para estabelecer um procedimento especial de licenciamento ambiental para obras públicas de construção de barragens em Pernambuco. O projeto visa agilizar o processo de licenciamento para permitir a construção urgente de barragens para prevenir enchentes após fortes chuvas que causaram emergências no estado.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra uma empresa por intervenção em Área de Preservação Permanente sem licença ambiental. Após vistoria, constatou-se que a empresa iniciou um Plano de Recuperação de Área Degradada e a área será totalmente recuperada. A empresa foi condenada a concluir o plano e a pagar metade das custas processuais.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra uma construtora sobre a proteção de nascentes e cursos d'água em um loteamento. Foi interposto agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedidos liminares. O relator negou pedidos de recuperação ambiental imediata e placas, mas determinou a averbação da ação e paralisação das obras até decisão final.
Este documento estabelece procedimentos para a realização de audiências públicas no âmbito do licenciamento ambiental no estado de Pernambuco, definindo suas finalidades, composição, regras para debates e encaminhamento de resultados.
Este documento descreve irregularidades encontradas em um matadouro municipal em Nazaré da Mata, Pernambuco. Laudos apontaram riscos à saúde pública devido à falta de higiene e ausência de inspeção veterinária. Apesar de notificações, a prefeitura não corrigiu as falhas em mais de um ano. O Ministério Público move uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a adequar o matadouro à legislação.
Acórdão em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Coronel Freitas. Decisão determina urbanização de loteamento pelo município por falte de fiscalização.
1) O Município de Amparo moveu ação contra a CPFL pedindo que a concessionária promova a manutenção das luminárias públicas em mau estado e continue prestando o serviço de iluminação até a conclusão do processo licitatório em andamento.
2) A decisão judicial concedeu tutela antecipada determinando que os ativos sejam devolvidos à CPFL para manutenção em 48h, sob pena de multa diária, até a conclusão do certame ou comprovação do bom estado das luminárias.
O documento descreve uma perícia realizada em um apartamento tríplex no Guarujá, SP. A perícia respondeu a 10 quesitos sobre reformas e benfeitorias realizadas no imóvel, e analisou diversos documentos como ARTs, orçamentos e contratos relacionados às obras. Imagens do condomínio e do apartamento também foram anexadas ao laudo pericial.
O documento discute diversos tópicos relacionados à gestão de recursos hídricos no Brasil, incluindo o Projeto Aquífero Guarani, a Rede Nacional Integrada de Monitoramento das Águas Subterrâneas e as invasões que comprometem a infiltração da água da chuva. Também menciona debates políticos em Ribeirão Preto e a fiscalização da prefeitura sobre moradias noturnas na zona sul da cidade.
O documento trata de uma decisão judicial sobre um pedido de atribuição de efeito suspensivo a um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra uma sentença que extinguiu uma ação civil pública sobre lançamentos irregulares de esgoto no Rio Linha Anta em Criciúma. A decisão judicial nega o pedido de efeito suspensivo com base no fato de que a questão já havia sido decidida em outra ação civil pública.
O documento descreve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Ademar Casagrande por deposição irregular de resíduos em área de preservação permanente em sua propriedade em Criciúma, SC. O MP requer a recuperação da área degradada e compensação ambiental. O réu alega que a área faz parte de projeto de recuperação ambiental de antiga mineradora e que a estrada foi iniciada para facilitar o acesso a tal projeto.
Súmula da ordem do dia da 3ª reunião da 2ª sessão legislativa ordinária da 16...Hélio Júnior
A ata resume os requerimentos e indicações feitos por vereadores durante a 3a reunião da 2a sessão legislativa ordinária da 16a legislatura em 11 de fevereiro de 2014, incluindo pedidos de calçamento, asfalto, saneamento e outras melhorias para diversos bairros de Caruaru.
1) O documento descreve um processo judicial sobre uma ação popular que questiona licenças concedidas para uma empresa que trata resíduos hospitalares em Pombos-PE.
2) A autora alega que as licenças foram concedidas sem os devidos estudos de impacto ambiental e contrariam uma lei municipal que proíbe esse tipo de atividade na cidade.
3) O juiz reconhece a plausibilidade da tese da autora e concede liminar suspendendo as licenças até que sejam realizados os estudos ambientais necessários.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a licitação e o contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e o Consórcio Queiroz Galvão - Ferreira Guedes para implantação de sistema de tratamento de esgotos no valor de R$88.946.253,78. Aplicou multa de 300 UFESP's ao engenheiro João Roberto Rocha Moraes, responsável pela assinatura do contrato, por descumprir leis federais e a Constituição.
O documento descreve uma decisão judicial que: (1) reconhece a conexão entre este processo e outro processo sobre a mesma questão; (2) determina a retirada de uma instalação irregular ("parklet") em calçada pública no prazo de 5 dias sob pena de multa diária; (3) revoga liminar anterior que suspendia ordem de retirada da instalação.
Este documento contém 5 extratos de contrato celebrados entre a Universidade Federal do Ceará e empresas fornecedoras para aquisição de equipamentos de proteção individual, medicamentos e materiais de infraestrutura para o Hospital Universitário Walter Cantídio. Também inclui um extrato de registro de preços e retificações de edital e aviso de licitação.
Este documento descreve um processo judicial movido pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma por descumprimento da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Município não elaborou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos até a data limite estabelecida em lei. Apesar de ter contratado uma universidade para elaborar estudos, estes não atendem a todos os requisitos exigidos para o plano completo. O Ministério Públic
79º reunião ordinária - documentos aprovados plenária - 22 agosto 2014CBH Rio das Velhas
Este documento estabelece procedimentos para a avaliação e acompanhamento de processos de outorga de direitos de uso de recursos hídricos encaminhados ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Também cria dois novos Subcomitês para atuar em unidades territoriais estratégicas da bacia hidrográfica.
Este documento estabelece as condições para um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a CETESB e a Prefeitura de Campinas. O objetivo é reabilitar as áreas do antigo Aterro Santa Bárbara e do Lixão da Pirelli, além de obter licença para operar o Aterro Delta A até 630 metros de altura. A Prefeitura deve implementar melhorias nos sistemas de drenagem, monitoramento e destinação final de chorume e gases nas áreas, além de estudos de
Tac cetesb aterro delta a pirelli santa barbaraResgate Cambuí
Este documento estabelece as condições para um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a CETESB e a Prefeitura de Campinas. O objetivo é reabilitar as áreas do antigo Aterro Santa Bárbara e do Lixão da Pirelli, além de obter licença para operar o Aterro Delta A até 630 metros. A Prefeitura deve implementar melhorias nos sistemas de drenagem, monitoramento e destinação final de chorume e gases nas áreas, bem como realizar estudos de reab
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos. Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
O documento descreve uma ação declaratória movida por Moacir da Cunha Penteado contra a SETEC - Serviços Técnicos Gerais do município de Campinas. O autor obteve autorização para instalar um parklet em 2018 e foi intimado em 2019 a retirá-lo, sob a justificativa de um projeto de ampliação de vagas para estacionamento rotativo pago. No entanto, tal licitação foi suspensa e a SETEC está avaliando autorizar outro parklet. Dessa forma, não há mais razão para a rescisão da autorização
Este documento é uma licença de instalação concedida à Prefeitura Municipal de Campinas para operar uma unidade de transbordo de resíduos sólidos urbanos no Aterro Delta A. A licença define exigências técnicas relacionadas ao tratamento de efluentes, emissões atmosféricas, armazenamento de resíduos, ruído, uso de água e intervenções em áreas de preservação permanente. A Prefeitura deve solicitar uma licença de operação antes de iniciar as atividades e não pode operar
Este documento é uma licença de instalação concedida à Prefeitura Municipal de Campinas para operar uma unidade de transbordo de resíduos sólidos urbanos no Aterro Delta A. A licença estabelece nove exigências técnicas relacionadas ao tratamento de efluentes, emissões, armazenamento de resíduos, ruído, uso de água e intervenções em áreas de preservação permanente. A Prefeitura deve solicitar uma licença de operação antes de iniciar as atividades e não pode operar
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que seja determinada judicialmente a demolição de edificações irregulares em área de preservação permanente e a recuperação ambiental do espaço degradado no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis, além da indenização da sociedade por danos morais coletivos
O documento abre um inquérito civil público para investigar a poluição sonora causada pelo pouso e decolagem de helicópteros no heliponto do Condomínio Itaquerê em São Paulo. Ele determina que sejam solicitadas informações à prefeitura, secretaria municipal e agência nacional de aviação sobre a situação de licenciamento e regularização do heliponto.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
Este documento é uma licença prévia e de instalação emitida pela CETESB para a Prefeitura Municipal de Campinas para a ampliação do aterro sanitário Delta 1A, permitindo o alteamento do maciço em duas camadas de 5m até a cota de 640m. A licença define 11 exigências técnicas que devem ser cumpridas e observações sobre o escopo da licença e possíveis sanções em caso de não cumprimento.
Este documento é uma licença prévia e de instalação concedida à Prefeitura Municipal de Campinas para a ampliação de seu aterro sanitário Delta A, incluindo a implantação de uma célula experimental. A licença define exigências técnicas como a proibição de outros resíduos que não os domiciliares, controle de emissões e ruídos, e manutenção adequada da operação e monitoramento do aterro.
Este documento é uma licença prévia emitida pela CETESB para a Prefeitura Municipal de Campinas instalar uma estação de transferência e transbordo de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Delta A. A licença contém 10 exigências técnicas que devem ser atendidas e observações sobre a necessidade de obter a licença de instalação antes de iniciar operações.
I. O documento regulamenta a Lei no 547 que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente no município de Curaçá, Bahia. II. Define as responsabilidades do poder público municipal na execução da política ambiental e o órgão responsável (CONDEMA). III. Estabelece os procedimentos e instrumentos para o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos no município.
1) O Ministério Público Federal recomenda à Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos que suspenda imediatamente todas as autorizações para atividades turísticas de navios transatlânticos em Fernando de Noronha e repasse os processos ao IBAMA.
2) A recomendação também pede que a CPRH informe ao ICMBio e ao IBAMA sobre todas as licenças para navios de turismo em vigor em Fernando de Noronha.
3) A recomendação é feita considerando a competência
1) O Ministério Público Federal recomenda à Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos que suspenda imediatamente todas as autorizações para atividades turísticas de navios transatlânticos em Fernando de Noronha e repasse os processos ao IBAMA.
2) A recomendação também pede que a CPRH informe ao ICMBio e ao IBAMA sobre todas as licenças para navios de turismo em vigor em Fernando de Noronha.
3) A recomendação é feita considerando a competência
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
Cartilha da lei que regula helipontos e heliportosChico Macena
O documento discute a regulamentação do tráfego aéreo de helicópteros em São Paulo através de uma lei proposta por um vereador. A lei estabelece diretrizes para a construção e operação de heliportos e helipontos visando aumentar a segurança e reduzir os impactos de ruído na população. Alguns helipontos irregulares foram fechados após a promulgação da lei.
O documento descreve uma ação popular ambiental movida por danos causados a áreas de preservação permanente (APPs) por diversas empresas e órgãos públicos sem as devidas licenças. O autor alega que houve ocupação e degradação de APPs, canalização de rios, lançamento de efluentes e resíduos, lotação e construção irregular. Licenças ambientais foram concedidas de forma ilegal sem a realização de estudos de impacto ambiental.
Juíza suspende decisão que provocou paralisação de garis no RecifePortal NE10
A pedido da Prefeitura do Recife, a juíza do Trabalho Tânia Regina Chenk Allatta suspendeu nesse sábado (8) a proibição de transportar garis na carroceria dos caminhões de lixo no Recife. A determinação foi o que provocou a paralisação desses profissionais durante o fim de semana, deixando a cidade com lixo acumulado em vários pontos. Para os catadores, a mudança poderia provocar demissões e acúmulo de trabalho.
Semelhante a Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina III (20)
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O ex-prefeito de Sento Sé, Juvenilson Passos, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Ele deverá pagar multa de R$15.000,00, ficará proibido de contratar com o poder público por 5 anos e terá os direitos políticos suspensos por 8 anos.
Bispo de juazeiro carta mensagem a igreja de juazeiro (1)Revista do Vale
Frei Beto Breis foi nomeado bispo coadjutor da Diocese de Juazeiro e escreve uma carta de apresentação. Ele expressa seu sentimento de responsabilidade e amor pela nova diocese e diz que, apesar de ser natural de Santa Catarina, se identifica com a terra e o povo nordestino. Ele também destaca a história franciscana da cidade de Juazeiro e sua devoção à Virgem das Grotas.
A família da vítima Beatriz Angélica Mota emitiu uma nota oficial para esclarecer três pontos: 1) Não atacam o colégio onde o crime ocorreu e reconhecem os esforços para solucionar o caso; 2) Não fazem declarações de cunho político-partidário sobre a polícia; 3) Não incitam conflitos religiosos e contam com apoio de todas as igrejas.
O Hospital Sote informa a comunidade de Juazeiro sobre o atendimento pelo SUS após 3 de fevereiro de 2016. O contrato com o estado para cirurgias programadas pelo SUS está quase concluído. Se for concretizado, o atendimento aos usuários do SUS terá continuidade de forma dimensionada. Caso o contrato não seja concretizado, o atendimento do SUS continuará pelo Instituto Viver com consultas ortopédicas e fisioterapia.
A chapa "É Hora de Mudar - Petrolina" emitiu uma nota de esclarecimento sobre a situação de dois de seus candidatos que tiveram seus registros negados pela Comissão Eleitoral da OAB-PE. A OAB-PE emitiu certidões contraditórias sobre a adimplência dos candidatos e a chapa afirma que isso foi feito para interferir nas eleições e retirar o direito ao voto dos advogados.
A partir de 22/08, as linhas de ônibus Viva Petrolina irão parar em um novo ponto na esquina da Avenida Fernando Góes com a Rua das Laranjeiras, ao invés do ponto em frente ao Supermercado Regente. As linhas A13, A14, B11, B12, C23, C24, D21, D22 e N91 serão afetadas pela mudança de ponto de parada.
Edital curso fic gestão empreendedora de cooperativismoRevista do Vale
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um curso de Gestão Empreendedora de Cooperativismo oferecido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para residentes do projeto Fulgêncio com ensino fundamental incompleto. O curso terá duração de 60 horas e 80 vagas distribuídas em duas turmas no período noturno entre 4 de agosto a data a ser definida no Centro Administrativo da CODEVASF no Projeto Fulgêncio.
A Câmara de Pós-Graduação da UNIVASF repudia o corte de 75% nos recursos do PROAP pela CAPES para 2015, já que o programa é essencial para o funcionamento das pós-graduações no país e para a consolidação dos programas da UNIVASF, especialmente por ser uma universidade jovem e interiorizada. O anúncio da CAPES ocorre sem liberação de recursos em 2015 e inviabiliza as atividades de pesquisa e pós-graduação. O corte representa um retrocesso para as pretensões da UNIV
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3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina
Curadoria de Urbanismo
ATA DE REUNIÃO
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito
compareceram nesta 3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
Curadoria de Urbanismo, perante a Bela. Rosane Moreira Cavalcanti, os
representantes da Procuradoria Geral do Município, CPRH, CELPE, Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria de Segurança
Pública, AMMA, todos presentes em lista de presença assinada e acostada
nos autos. A finalidade da reunião foi tratar das irregularidades na instalação
de subestação da Celpe, NF 041/2018 - 9141770 - Auto 2018/36749. Pela
representante da CPRH, foi apresentada a licença de Instalação a ser
acostada nos autos, ao tempo que informou que apesar de ser expedida pela
CPRH, a concessão da licença é de competência da AMMA; Pelo
representante da CELPE foi informado que está na reunião apenas como
ouvinte e levará o decidido para conhecimento da área técnica; Pelo
advogado da SEDUBS (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Sustentabilidade) foi apresentado parecer técnico que informa o processo
administrativo de licença de construção com lista de pendências e que não
foi emitido licença de construção pela prefeitura; Pela AMMA foi dito que o
processo de subestação nunca foi da CPRH, inclusive na tabela que
apresenta já demonstra que o licenciamento é local, logo de competência da
AMMA; Foi apresentada pelo Diretor de desenvolvimento urbano da SEDUBS
a notificação fiscal da CELPE. DELIBERAÇÕES: 1 - Requisitar o processo de
licença ao CPRH através do Diretor-Presidente Eduardo Elvino Sales de Lima,
Rua Santana, n° 367 - Casa Forte - Recife, CEP: 52.060-460 (e-mail
eduardo.elvino@cprh.pe.gov.br) com cópia para
ana.patricia@cprh.pe.gov.br); 2 - Recomendar a CELPE que paralise a obra
de subestação até ulterior deliberação, sobretudo por já ter sido notificada
da irregularidade; 3 -Recomendar ao CPRH como também ao Município a
revogar licenças relativas a instalação ou construção referente a obra em
questão por ser proibida pelo Plano diretor. Como nada mais foi tratado, a
reunião foi encerrada pela Bela. Rosane Moreira Çavalcanti sendo a presente
reunião secretariada por mim, Shirley Britto ( ), Téc. Ministerial, com
a elaboração e impressão da presente ata em urna via, repassada por e-mail
aos presentes.
ffk)LLRosane oreira Cavalcanti
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
AV. FERNANDO MENEZES DE GÓES, 625, CENTRO, PETROLINA, PE CEP 56.304-020
www.mppe.mp.br — FONE (87) 3866 6400 SECEJPETROLINA@MPPE.MP.BR
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Senhor Contribuinte: O não cumprimento desta intimação redundará na ap!icação imediata das sanções
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Contr'ibuinte ou Responsável
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• Raunilson Luz
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OI*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
Secretaria de Ordem Pública
Motivo da .Notiticação
LEI 09183
) Taxa de Construção
Apresentação de Licença/Projeto de Construção_
) Habite-se
( ) Embargo
( ) Demolição
( ) Multa
) Outros (especificar abaixo)
Art, 42'
Art. 47° ou 49°
Art 53'
Art. 56. Inciso_
Art 58° Inciso__
Art. 55° inciso_Alinea_
LEI 10/83
) Sons e Ruídos
) Água Servida / Lixo em Via Pública
) Criação de Animais em Área Urbana do Município
) Entulho / Material de Construção em Via Pública
) Retira de Barraco ou Quiosque na Via Pública
) Ocupação de Via Pública
) Publicidade em Via Pública
) Licença de Funcionamento
) Ambulante em Via Pública
) Multa
) Outros (especificar abaixo)
Art. 11° inciso____
Art. 22" inciso__
Art. 41°
Art. 43°
Art. 48°
Art. 51°
Ari 61
Art., 91° OU 78'
rt 98"
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4. Estadual
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
N° 02.17.09.003191-7 VALIDADE 20/09/2018
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o n° 007447/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI).
1 - N° Empreendimento
00000030570
2 - Razão Social
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO
3 - Endereço
AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA
4 - Município
Recife - PE
5 - CEP
50050902
8 - Caracterização do Empreendimento
O projeto enquadra-se na Tipologia de Subestações de Energia Elétrica, Código 12.1 - Ido Anexo I da Lei n° 14.249/10 e suas alterações, referente à
Regularização( LP+LI), cujo objetivo consistirá na construção da subestação Petrolina III 69/13,8 KV, localizada na Quadra 08, lotes 06 e 07, loteamento
Jardim Paulo Afonso, Petrolina/PE. Coordenada 24 L 334.533 E/ 8.962.020 S.
Entre as Ruas Duques de Caxias,e do Imperador, Zona Urbana, 55000000, Petrolina - PE
9 - Exigências
1.O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois
princípios gerais:
- O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores;
2.Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais de forma a proteger as vias e as áreas a serem
construídas dos processos erosivos;
3.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente;
4. O empreendedor deverá obter da Prefeitura Municipal a licença de construção;
Deverá ser seguido o aprovado no Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado pela Prefeitura Municipal de Petrolina.
Requisitos
1.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente (resolução CONAMA n°. 01/90, normas da ABNT: NBR n°. 10151 e NBR n°. 10152);
2.A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249/2010, alterada pela Lei 14.549/2011 que dispõe sobre o licenciamento
ambiental, infrações administrativas, e dá outras providências;
3.A empresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
11 - Observação
1.Termo de Anuência n° 046/2017 emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Petrolina;
2. A presente licença fundamenta-se no traçado gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH no reconhecimento
da veracidade do levantamento, nem do direito de propriedade;
3.O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado
que vier a fazer parte da presente Licença;
4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás
ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal;
Fm caso de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH;
Pag.1/2
20/09/2017
F_NATA EMISSÃO
CNPJ / CPF
10.835.932/0001-08
7 - RG / Inscrição Estadual
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5. W4101:1 Cf, 1,184¥10.05
6. A concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a
Clislação de Controle Ambiental vigente;
`M H, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do
,eendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais;
- Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde;
8. Caso venham existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pelo empreendedor, este deverá
tomar as medidas cabíveis no sentido de solucioná-las em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental;
9. O empreendedor, durante a implantação do empreendimento, deverá comunicar imediatamente à CPRH acerca da identificação de impactos
ambientais supervenientes para a manifestação desta agência e adoção das providências que se fizerem necessárias;
10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei;
11.O não atendimento as e*igências em prazos implicará na perda da validade da presente Licença;
12 As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado, perante CPRH, até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Pag.2/2
12 - DATA EMISSÃO
20/09/2017
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
N° 01.17.10.003673-7 VALIDADE 31/10/2019
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o n° 012522/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). •
N° Empreendimento
00000031338
2 - Razão Social
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO
3 - Endereço
AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA
4 - Município
Recife - PE
5 - CEP
50050902
7 - RG / Inscrição Estadual
8 - Caracterização do Empreendimento
O projeto enquadra-se na Tipologia de Energia e Telecomunicações, subtipologia Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, Código 12.2 (I), do Anexo
I da Lei Estadual n° 14.249/2010 e suas alterações, referente à Licença de Instalação - L.I., que consistirá na implantação das linhas que se conectarão
à futura Subestação Petrolina III através de um seccionamento da Linha de Subtransmissão existente 02J2, ora denominada LT 69KV Sec. Petrolina /
Massangano I, na tensão 69kV.
Linha de Transmissão de Energia de 69 kV - Mata Norte no Estado de Pernambuco, sn, Zona Rural, 55000000, Petrolina - PE
9 - Exigências
' )ota-fora deverá ser feito em local apropriado, não bloqueando as linhas de drenagem natural do terreno sem causar prejuízo ao ecossistema
Jente, apresentando previamente licenciado pela CPRH;
O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois
princípios gerais:
- O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores;
- O mínimo de inconveniência para o público;
- Implantar sinalização nas proximidades das habitações, mediante colocação de placas indicativas de "PERIGO";
- Implantar a sinalização específica nos trechos residências e nos trechos que tangenciam áreas de matas com placas, indicando tratar-se de área de
preservação permanente;
3.Deverão ser mantidos em boas condições, os acessos às residências, cruzamentos e interseções de estrada.
4. As áreas que serão utilizadas em apoio aos serviços de construção, quando desativadas deverão ser submetidas a um programa de recuperação e
reintegração à paisagem circundante.
10 - Requisitos
1. A obra deverá ser realizada de acordo com as normas da ABNT, sendo sua execução da inteira responsabilidade de empresa contratada pelo
requerente;
empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249//2010 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações
istrativas;
-
npresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
4. A vegetação nativa é protegida por Lei Federal 12.651/2012 e não poderá ser retirada sem previa autorização da CPRH;
5.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente;
6. Caso venha existir reclamações da população vizinha em relação a problema de poluição Ambiental causados pelo empreendedor, este deverá tomar
as medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental;
12 - DATA EMISSÃO
31/10/2017
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6 - CNPJ / CPF
10.835.932/0001-08
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7. Acierida.
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cá permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção
(oleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a Legislação vigente e prévio licenciamento da CPRH;
8.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente (resolução CONAMA n° 01/90, normas da ABNT: NBR n° 10151 e NBR n° 10152);
9.Deverá ter prévia anuência da CPRH qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados através desta LI;
10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei;
11.O não entendimento às exigências e prazos implicará na perda da validade da presente Licença de Instalação - LI.
11 - Observação
1.A referida licença fundamenta-se no gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH, no reconhecimento da
veracidade do levantamento e nem do direito de propriedade;
2. O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado
que vier a fazer parte da presente licença;
3.Fica o empreendedor responsável pela integridade física das edificações na área de influência do empreendimento;
4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás
-,ertidOes de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal;
o de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH;
concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a
!egislação de controle ambiental vigente;
7. A CPRH, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do
empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
i)Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais;
ii) Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde;
iii)Alteração da destinação socioeconômica do empreendimento.
8. As licenças ambientais serão renovadas somente mediante requerimento protocolado, perante CPRH, 126(cento e vinte) dias antes de seu
vencimento.
Pag.2/2
12 - DATA EMISSÃO
31/10/2017
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SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO „
E SUSTENTABILIDADE ROUNA
PARECER N.2 028/2018 SEURB
Petrolina, 07 de fevereiro de 2018.
Ref.: Processo n° 201712419/2017
Requerente: CELPE — Companhia de Eletricidade de Pernambuco
Requerimento: Licença de construção
Contexto Legal
De acordo com o Plano Diretor Participativo — Lei Municipal n9. 1875/2006, a referida área está
situada na ZAM (Zona de Atividades Múltiplas), cujo Coeficiente de Aproveitamento Máximo é
2,5; Taxa de Ocupação é 70% (setenta por cento) e a Taxa de Solo Natural 10% (dez por cento).
Art. 44 A política municipal de Acessibilidade Urbana.
Art. 100 Usos geradores de Impacto na Vizinhança.
Parecer
O Projeto apresenta as seguintes desconformidades descritas abaixo:
• Não atendimento a NBR 9050/2015 de acessibilidade quanto às calçadas;
• Não atendimento aos afastamentos mínimos laterais de construção de 1,5m;
• Não representação de área de solo natural nas peças gráficas e respectivos quadros de áreas,
se existente.
O Processo deve apresentar os seguintes documentos complementares:
• Documentação do lote remembrado;
• Taxa de execução de obra — TE0 paga;
• Imposto sobre serviços — ISS pago;
• Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV;
• Nota técnica com definição de sub-estação de energia;
• Plano de Risco para qualquer incidente na área;
• Certidão de Anuência para Uso do Solo;
• ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra e do autor
do projeto quitadas;
AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020
1/2
9. SECRET,ARiA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
E SUSTENTABILIDADE ROLINA
e Memorial descritivo do equipamento.
Sem mais para o momento,
Déborah Marinho
Diretora de Licenciamento Urbano
Portaria 431/2017
AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020
2/2