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3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina
Curadoria de Urbanismo
ATA DE REUNIÃO
Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito
compareceram nesta 3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania,
Curadoria de Urbanismo, perante a Bela. Rosane Moreira Cavalcanti, os
representantes da Procuradoria Geral do Município, CPRH, CELPE, Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria de Segurança
Pública, AMMA, todos presentes em lista de presença assinada e acostada
nos autos. A finalidade da reunião foi tratar das irregularidades na instalação
de subestação da Celpe, NF 041/2018 - 9141770 - Auto 2018/36749. Pela
representante da CPRH, foi apresentada a licença de Instalação a ser
acostada nos autos, ao tempo que informou que apesar de ser expedida pela
CPRH, a concessão da licença é de competência da AMMA; Pelo
representante da CELPE foi informado que está na reunião apenas como
ouvinte e levará o decidido para conhecimento da área técnica; Pelo
advogado da SEDUBS (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Sustentabilidade) foi apresentado parecer técnico que informa o processo
administrativo de licença de construção com lista de pendências e que não
foi emitido licença de construção pela prefeitura; Pela AMMA foi dito que o
processo de subestação nunca foi da CPRH, inclusive na tabela que
apresenta já demonstra que o licenciamento é local, logo de competência da
AMMA; Foi apresentada pelo Diretor de desenvolvimento urbano da SEDUBS
a notificação fiscal da CELPE. DELIBERAÇÕES: 1 - Requisitar o processo de
licença ao CPRH através do Diretor-Presidente Eduardo Elvino Sales de Lima,
Rua Santana, n° 367 - Casa Forte - Recife, CEP: 52.060-460 (e-mail
eduardo.elvino@cprh.pe.gov.br) com cópia para
ana.patricia@cprh.pe.gov.br); 2 - Recomendar a CELPE que paralise a obra
de subestação até ulterior deliberação, sobretudo por já ter sido notificada
da irregularidade; 3 -Recomendar ao CPRH como também ao Município a
revogar licenças relativas a instalação ou construção referente a obra em
questão por ser proibida pelo Plano diretor. Como nada mais foi tratado, a
reunião foi encerrada pela Bela. Rosane Moreira Çavalcanti sendo a presente
reunião secretariada por mim, Shirley Britto ( ), Téc. Ministerial, com
a elaboração e impressão da presente ata em urna via, repassada por e-mail
aos presentes.
ffk)LLRosane oreira Cavalcanti
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
AV. FERNANDO MENEZES DE GÓES, 625, CENTRO, PETROLINA, PE CEP 56.304-020
www.mppe.mp.br — FONE (87) 3866 6400 SECEJPETROLINA@MPPE.MP.BR
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porvistas por lei.
Petrolina-PE:
Contr'ibuinte ou Responsável
1. Via Contribuinte - 2a Via SEOB 3a Via Talão PAGUE seu imposto poriz-rialrne-;::;;o1J.1ndo para o pro"P7s;s-j;-jj,";;;Ie-
• Raunilson Luz
Fixai ki..41;à
OI*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
Secretaria de Ordem Pública
Motivo da .Notiticação
LEI 09183
) Taxa de Construção
Apresentação de Licença/Projeto de Construção_
) Habite-se
( ) Embargo
( ) Demolição
( ) Multa
) Outros (especificar abaixo)
Art, 42'
Art. 47° ou 49°
Art 53'
Art. 56. Inciso_
Art 58° Inciso__
Art. 55° inciso_Alinea_
LEI 10/83
) Sons e Ruídos
) Água Servida / Lixo em Via Pública
) Criação de Animais em Área Urbana do Município
) Entulho / Material de Construção em Via Pública
) Retira de Barraco ou Quiosque na Via Pública
) Ocupação de Via Pública
) Publicidade em Via Pública
) Licença de Funcionamento
) Ambulante em Via Pública
) Multa
) Outros (especificar abaixo)
Art. 11° inciso____
Art. 22" inciso__
Art. 41°
Art. 43°
Art. 48°
Art. 51°
Ari 61
Art., 91° OU 78'
rt 98"
,t.rt, 106'
Estadual
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
N° 02.17.09.003191-7 VALIDADE 20/09/2018
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o n° 007447/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI).
1 - N° Empreendimento
00000030570
2 - Razão Social
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO
3 - Endereço
AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA
4 - Município
Recife - PE
5 - CEP
50050902
8 - Caracterização do Empreendimento
O projeto enquadra-se na Tipologia de Subestações de Energia Elétrica, Código 12.1 - Ido Anexo I da Lei n° 14.249/10 e suas alterações, referente à
Regularização( LP+LI), cujo objetivo consistirá na construção da subestação Petrolina III 69/13,8 KV, localizada na Quadra 08, lotes 06 e 07, loteamento
Jardim Paulo Afonso, Petrolina/PE. Coordenada 24 L 334.533 E/ 8.962.020 S.
Entre as Ruas Duques de Caxias,e do Imperador, Zona Urbana, 55000000, Petrolina - PE
9 - Exigências
1.O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois
princípios gerais:
- O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores;
2.Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais de forma a proteger as vias e as áreas a serem
construídas dos processos erosivos;
3.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente;
4. O empreendedor deverá obter da Prefeitura Municipal a licença de construção;
Deverá ser seguido o aprovado no Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado pela Prefeitura Municipal de Petrolina.
Requisitos
1.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente (resolução CONAMA n°. 01/90, normas da ABNT: NBR n°. 10151 e NBR n°. 10152);
2.A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249/2010, alterada pela Lei 14.549/2011 que dispõe sobre o licenciamento
ambiental, infrações administrativas, e dá outras providências;
3.A empresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
11 - Observação
1.Termo de Anuência n° 046/2017 emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Petrolina;
2. A presente licença fundamenta-se no traçado gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH no reconhecimento
da veracidade do levantamento, nem do direito de propriedade;
3.O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado
que vier a fazer parte da presente Licença;
4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás
ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal;
Fm caso de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH;
Pag.1/2
20/09/2017
F_NATA EMISSÃO
CNPJ / CPF
10.835.932/0001-08
7 - RG / Inscrição Estadual
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ÒmG
06,052...1.0.10001
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.31:02..„813e0 :me-ww cprih,,pe..gov.tyr'.
kLa Sarilara „ 67, Casa Forte. Recite - C
W4101:1 Cf, 1,184¥10.05
6. A concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a
Clislação de Controle Ambiental vigente;
`M H, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do
,eendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais;
- Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde;
8. Caso venham existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pelo empreendedor, este deverá
tomar as medidas cabíveis no sentido de solucioná-las em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental;
9. O empreendedor, durante a implantação do empreendimento, deverá comunicar imediatamente à CPRH acerca da identificação de impactos
ambientais supervenientes para a manifestação desta agência e adoção das providências que se fizerem necessárias;
10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei;
11.O não atendimento as e*igências em prazos implicará na perda da validade da presente Licença;
12 As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado, perante CPRH, até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Pag.2/2
12 - DATA EMISSÃO
20/09/2017
'Santana, it.', orte Rex-,.fe - r.:151Pi re 81 3 2.0400 wwwcprh. .90
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LICENÇA DE INSTALAÇÃO
N° 01.17.10.003673-7 VALIDADE 31/10/2019
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o n° 012522/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). •
N° Empreendimento
00000031338
2 - Razão Social
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO
3 - Endereço
AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA
4 - Município
Recife - PE
5 - CEP
50050902
7 - RG / Inscrição Estadual
8 - Caracterização do Empreendimento
O projeto enquadra-se na Tipologia de Energia e Telecomunicações, subtipologia Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, Código 12.2 (I), do Anexo
I da Lei Estadual n° 14.249/2010 e suas alterações, referente à Licença de Instalação - L.I., que consistirá na implantação das linhas que se conectarão
à futura Subestação Petrolina III através de um seccionamento da Linha de Subtransmissão existente 02J2, ora denominada LT 69KV Sec. Petrolina /
Massangano I, na tensão 69kV.
Linha de Transmissão de Energia de 69 kV - Mata Norte no Estado de Pernambuco, sn, Zona Rural, 55000000, Petrolina - PE
9 - Exigências
' )ota-fora deverá ser feito em local apropriado, não bloqueando as linhas de drenagem natural do terreno sem causar prejuízo ao ecossistema
Jente, apresentando previamente licenciado pela CPRH;
O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois
princípios gerais:
- O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores;
- O mínimo de inconveniência para o público;
- Implantar sinalização nas proximidades das habitações, mediante colocação de placas indicativas de "PERIGO";
- Implantar a sinalização específica nos trechos residências e nos trechos que tangenciam áreas de matas com placas, indicando tratar-se de área de
preservação permanente;
3.Deverão ser mantidos em boas condições, os acessos às residências, cruzamentos e interseções de estrada.
4. As áreas que serão utilizadas em apoio aos serviços de construção, quando desativadas deverão ser submetidas a um programa de recuperação e
reintegração à paisagem circundante.
10 - Requisitos
1. A obra deverá ser realizada de acordo com as normas da ABNT, sendo sua execução da inteira responsabilidade de empresa contratada pelo
requerente;
empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249//2010 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações
istrativas;
-
npresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
4. A vegetação nativa é protegida por Lei Federal 12.651/2012 e não poderá ser retirada sem previa autorização da CPRH;
5.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente;
6. Caso venha existir reclamações da população vizinha em relação a problema de poluição Ambiental causados pelo empreendedor, este deverá tomar
as medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental;
12 - DATA EMISSÃO
31/10/2017
Pag.1/2
6 - CNPJ / CPF
10.835.932/0001-08
51
67,, Casa 'ode itettfe CEP O- O :.,11PJ:: 06.052,204 ON,'n1 -52 Tel.: BI 31112 "fioo wwwcprb. .gov..br
Acierida.
o lrn }lente astfm2,00~,
cá permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção
(oleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a Legislação vigente e prévio licenciamento da CPRH;
8.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela
legislação vigente (resolução CONAMA n° 01/90, normas da ABNT: NBR n° 10151 e NBR n° 10152);
9.Deverá ter prévia anuência da CPRH qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados através desta LI;
10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei;
11.O não entendimento às exigências e prazos implicará na perda da validade da presente Licença de Instalação - LI.
11 - Observação
1.A referida licença fundamenta-se no gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH, no reconhecimento da
veracidade do levantamento e nem do direito de propriedade;
2. O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado
que vier a fazer parte da presente licença;
3.Fica o empreendedor responsável pela integridade física das edificações na área de influência do empreendimento;
4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás
-,ertidOes de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal;
o de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH;
concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a
!egislação de controle ambiental vigente;
7. A CPRH, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do
empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
i)Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais;
ii) Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde;
iii)Alteração da destinação socioeconômica do empreendimento.
8. As licenças ambientais serão renovadas somente mediante requerimento protocolado, perante CPRH, 126(cento e vinte) dias antes de seu
vencimento.
Pag.2/2
12 - DATA EMISSÃO
31/10/2017
- I tl 1 3 tIBIL,X) www. r, pe. goyO C.4121::. •#le. !G"Ettmi Santarw, "1, (ata I-orte Reci
,f
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO „
E SUSTENTABILIDADE ROUNA
PARECER N.2 028/2018 SEURB
Petrolina, 07 de fevereiro de 2018.
Ref.: Processo n° 201712419/2017
Requerente: CELPE — Companhia de Eletricidade de Pernambuco
Requerimento: Licença de construção
Contexto Legal
De acordo com o Plano Diretor Participativo — Lei Municipal n9. 1875/2006, a referida área está
situada na ZAM (Zona de Atividades Múltiplas), cujo Coeficiente de Aproveitamento Máximo é
2,5; Taxa de Ocupação é 70% (setenta por cento) e a Taxa de Solo Natural 10% (dez por cento).
Art. 44 A política municipal de Acessibilidade Urbana.
Art. 100 Usos geradores de Impacto na Vizinhança.
Parecer
O Projeto apresenta as seguintes desconformidades descritas abaixo:
• Não atendimento a NBR 9050/2015 de acessibilidade quanto às calçadas;
• Não atendimento aos afastamentos mínimos laterais de construção de 1,5m;
• Não representação de área de solo natural nas peças gráficas e respectivos quadros de áreas,
se existente.
O Processo deve apresentar os seguintes documentos complementares:
• Documentação do lote remembrado;
• Taxa de execução de obra — TE0 paga;
• Imposto sobre serviços — ISS pago;
• Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV;
• Nota técnica com definição de sub-estação de energia;
• Plano de Risco para qualquer incidente na área;
• Certidão de Anuência para Uso do Solo;
• ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra e do autor
do projeto quitadas;
AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020
1/2
SECRET,ARiA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
E SUSTENTABILIDADE ROLINA
e Memorial descritivo do equipamento.
Sem mais para o momento,
Déborah Marinho
Diretora de Licenciamento Urbano
Portaria 431/2017
AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020
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Ata de reunião MPPE - Subestação Petrolina III

  • 1. o ,‘±s 3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina Curadoria de Urbanismo ATA DE REUNIÃO Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito compareceram nesta 3g Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, Curadoria de Urbanismo, perante a Bela. Rosane Moreira Cavalcanti, os representantes da Procuradoria Geral do Município, CPRH, CELPE, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Secretaria de Segurança Pública, AMMA, todos presentes em lista de presença assinada e acostada nos autos. A finalidade da reunião foi tratar das irregularidades na instalação de subestação da Celpe, NF 041/2018 - 9141770 - Auto 2018/36749. Pela representante da CPRH, foi apresentada a licença de Instalação a ser acostada nos autos, ao tempo que informou que apesar de ser expedida pela CPRH, a concessão da licença é de competência da AMMA; Pelo representante da CELPE foi informado que está na reunião apenas como ouvinte e levará o decidido para conhecimento da área técnica; Pelo advogado da SEDUBS (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade) foi apresentado parecer técnico que informa o processo administrativo de licença de construção com lista de pendências e que não foi emitido licença de construção pela prefeitura; Pela AMMA foi dito que o processo de subestação nunca foi da CPRH, inclusive na tabela que apresenta já demonstra que o licenciamento é local, logo de competência da AMMA; Foi apresentada pelo Diretor de desenvolvimento urbano da SEDUBS a notificação fiscal da CELPE. DELIBERAÇÕES: 1 - Requisitar o processo de licença ao CPRH através do Diretor-Presidente Eduardo Elvino Sales de Lima, Rua Santana, n° 367 - Casa Forte - Recife, CEP: 52.060-460 (e-mail eduardo.elvino@cprh.pe.gov.br) com cópia para ana.patricia@cprh.pe.gov.br); 2 - Recomendar a CELPE que paralise a obra de subestação até ulterior deliberação, sobretudo por já ter sido notificada da irregularidade; 3 -Recomendar ao CPRH como também ao Município a revogar licenças relativas a instalação ou construção referente a obra em questão por ser proibida pelo Plano diretor. Como nada mais foi tratado, a reunião foi encerrada pela Bela. Rosane Moreira Çavalcanti sendo a presente reunião secretariada por mim, Shirley Britto ( ), Téc. Ministerial, com a elaboração e impressão da presente ata em urna via, repassada por e-mail aos presentes. ffk)LLRosane oreira Cavalcanti Promotora de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO AV. FERNANDO MENEZES DE GÓES, 625, CENTRO, PETROLINA, PE CEP 56.304-020 www.mppe.mp.br — FONE (87) 3866 6400 SECEJPETROLINA@MPPE.MP.BR
  • 2. o CO rn 'bt3 LIJ rts O Lil n3 E o E BUco < qi ro (1) (A 'Cri TELEFONE N f•I rt fs ---- , I Ili O ‘.11 41 (5. `,13 '"4 a) en rs' O- ;.--t,' ,-) (3z) L....." ....5). ,,.) ....<1 ."-- „..t.... t:,.. ---) II), ,...5 ',,, .--- ,..--,75-- ',„,.....„ , C:.. , ....„....-2,.., ..,, ''',,,4 ,e1 . ,,‘ '''' ' s'' -, --,, „:;., ,,,," „ s -,-,--.. . „..;.4) i ' , '' ' ,,,, ":"H '' ', . , . , • ' 7`‘ , • • , , t )4.à .,---1 ' rJ, s-' 61 C<- ._ N . -"" C'''. o - - N ----N ....i rt ''" ç- (' iio (5--- cs,,.. , --......... -r- ' e-- , ‘- .., ,.., . E-MAIL N.- %) 15,.......:‘,.. I • i à 1 (....) •.... < X • .4 u, Z. Q . -.1 - cd, (.., ,71) -----) • ..• .... f---- cb. '' - ,.,. , i .„ - ,,,,. . i J ••.4, 1, '''') g-- (2 1 -, k) . ,...4...,- )b < ( 1-. s k: INSTITUIÇÃOQUEREPRESENTA ,..,5 t,* . ..) ,x) cEs .......,„ 1 4 4 e . c• ,,gb 1.2) -....4 ...) .4( ics. P J • P....., L ..5 • ..... (J ,..,. ..c. o ....- --- ,, c LL. ......_ „..L.) () .5..) .1 a . (.0• .....,, ,,,) C, -) )'i ,,,y) ... cs ?J („D e , ',.. „, ...- ,,,,,„.. , :,,, ,,,,,,, ' 2, ,,, ' - '' ,..." • , . ,, ,,... '- ..,... 1(. , 1 c 'h ,,7 c5, ti ,_„_ .-e.i • ..... „ -2 ,..i.. _) - 1‘it....., ,, ,;- 11-filAC(.;/))►()ÀJWACM , i .• , . Vs•••'Ina.• P 1 '... sj .... ( $ , r ,,... . '` C ., -„,,, ..,.,.. .1 /4 ..0 ci ,,,,, ,,,, -- ••• ,-- .4 á - 1 " , ; 1 " ' .,..,, , , . ‘ -,, - . . ' '-' ,— -, ‘.4' )': .41'i2 `,,, vN hr ,.., C.) o s /7 •..""' ........ ,,......„0-. ..".,--,...,_ . , . -,. o ,---1 (N CY d- Lr) CDCDCDCDOCDCDCDC) ,--1 L N co a) c) N ,--( rr) ,--.1 d" 1-1 Li) s-i L 1-1 N
  • 3. Notificação Fiscal/ Li CPF 1 CNP.): RGIIE • t.s Prazo: Atét,- Senhor Contribuinte: O não cumprimento desta intimação redundará na ap!icação imediata das sanções porvistas por lei. Petrolina-PE: Contr'ibuinte ou Responsável 1. Via Contribuinte - 2a Via SEOB 3a Via Talão PAGUE seu imposto poriz-rialrne-;::;;o1J.1ndo para o pro"P7s;s-j;-jj,";;;Ie- • Raunilson Luz Fixai ki..41;à OI*1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA Secretaria de Ordem Pública Motivo da .Notiticação LEI 09183 ) Taxa de Construção Apresentação de Licença/Projeto de Construção_ ) Habite-se ( ) Embargo ( ) Demolição ( ) Multa ) Outros (especificar abaixo) Art, 42' Art. 47° ou 49° Art 53' Art. 56. Inciso_ Art 58° Inciso__ Art. 55° inciso_Alinea_ LEI 10/83 ) Sons e Ruídos ) Água Servida / Lixo em Via Pública ) Criação de Animais em Área Urbana do Município ) Entulho / Material de Construção em Via Pública ) Retira de Barraco ou Quiosque na Via Pública ) Ocupação de Via Pública ) Publicidade em Via Pública ) Licença de Funcionamento ) Ambulante em Via Pública ) Multa ) Outros (especificar abaixo) Art. 11° inciso____ Art. 22" inciso__ Art. 41° Art. 43° Art. 48° Art. 51° Ari 61 Art., 91° OU 78' rt 98" ,t.rt, 106'
  • 4. Estadual io At go,~2,~kmo LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 02.17.09.003191-7 VALIDADE 20/09/2018 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o n° 007447/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). 1 - N° Empreendimento 00000030570 2 - Razão Social COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO 3 - Endereço AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA 4 - Município Recife - PE 5 - CEP 50050902 8 - Caracterização do Empreendimento O projeto enquadra-se na Tipologia de Subestações de Energia Elétrica, Código 12.1 - Ido Anexo I da Lei n° 14.249/10 e suas alterações, referente à Regularização( LP+LI), cujo objetivo consistirá na construção da subestação Petrolina III 69/13,8 KV, localizada na Quadra 08, lotes 06 e 07, loteamento Jardim Paulo Afonso, Petrolina/PE. Coordenada 24 L 334.533 E/ 8.962.020 S. Entre as Ruas Duques de Caxias,e do Imperador, Zona Urbana, 55000000, Petrolina - PE 9 - Exigências 1.O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: - O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores; 2.Deverão ser adotadas soluções técnicas adequadas à perfeita drenagem das águas superficiais de forma a proteger as vias e as áreas a serem construídas dos processos erosivos; 3.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente; 4. O empreendedor deverá obter da Prefeitura Municipal a licença de construção; Deverá ser seguido o aprovado no Estudo de Impacto de Vizinhança aprovado pela Prefeitura Municipal de Petrolina. Requisitos 1.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente (resolução CONAMA n°. 01/90, normas da ABNT: NBR n°. 10151 e NBR n°. 10152); 2.A empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249/2010, alterada pela Lei 14.549/2011 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações administrativas, e dá outras providências; 3.A empresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 11 - Observação 1.Termo de Anuência n° 046/2017 emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Petrolina; 2. A presente licença fundamenta-se no traçado gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH no reconhecimento da veracidade do levantamento, nem do direito de propriedade; 3.O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente Licença; 4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal; Fm caso de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH; Pag.1/2 20/09/2017 F_NATA EMISSÃO CNPJ / CPF 10.835.932/0001-08 7 - RG / Inscrição Estadual AY" - A O)v , ÒmG 06,052...1.0.10001 ::%i.% $::;.::$ .31:02..„813e0 :me-ww cprih,,pe..gov.tyr'. kLa Sarilara „ 67, Casa Forte. Recite - C
  • 5. W4101:1 Cf, 1,184¥10.05 6. A concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a Clislação de Controle Ambiental vigente; `M H, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do ,eendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer: - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais; - Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; 8. Caso venham existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pelo empreendedor, este deverá tomar as medidas cabíveis no sentido de solucioná-las em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental; 9. O empreendedor, durante a implantação do empreendimento, deverá comunicar imediatamente à CPRH acerca da identificação de impactos ambientais supervenientes para a manifestação desta agência e adoção das providências que se fizerem necessárias; 10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei; 11.O não atendimento as e*igências em prazos implicará na perda da validade da presente Licença; 12 As licenças ambientais serão renovadas mediante requerimento protocolado, perante CPRH, até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Pag.2/2 12 - DATA EMISSÃO 20/09/2017 'Santana, it.', orte Rex-,.fe - r.:151Pi re 81 3 2.0400 wwwcprh. .90
  • 6. te ammoztpumtexo LICENÇA DE INSTALAÇÃO N° 01.17.10.003673-7 VALIDADE 31/10/2019 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, com base na legislação ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado sob o n° 012522/2017 expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI). • N° Empreendimento 00000031338 2 - Razão Social COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMUCO 3 - Endereço AV JOÃO DE BARROS, 111 - BOA VISTA 4 - Município Recife - PE 5 - CEP 50050902 7 - RG / Inscrição Estadual 8 - Caracterização do Empreendimento O projeto enquadra-se na Tipologia de Energia e Telecomunicações, subtipologia Linhas de Transmissão de Energia Elétrica, Código 12.2 (I), do Anexo I da Lei Estadual n° 14.249/2010 e suas alterações, referente à Licença de Instalação - L.I., que consistirá na implantação das linhas que se conectarão à futura Subestação Petrolina III através de um seccionamento da Linha de Subtransmissão existente 02J2, ora denominada LT 69KV Sec. Petrolina / Massangano I, na tensão 69kV. Linha de Transmissão de Energia de 69 kV - Mata Norte no Estado de Pernambuco, sn, Zona Rural, 55000000, Petrolina - PE 9 - Exigências ' )ota-fora deverá ser feito em local apropriado, não bloqueando as linhas de drenagem natural do terreno sem causar prejuízo ao ecossistema Jente, apresentando previamente licenciado pela CPRH; O projeto de sinalização deverá ser elaborado de forma que esteja em consonância com as diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais: - O máximo de segurança para os veículos, pedestres e trabalhadores; - O mínimo de inconveniência para o público; - Implantar sinalização nas proximidades das habitações, mediante colocação de placas indicativas de "PERIGO"; - Implantar a sinalização específica nos trechos residências e nos trechos que tangenciam áreas de matas com placas, indicando tratar-se de área de preservação permanente; 3.Deverão ser mantidos em boas condições, os acessos às residências, cruzamentos e interseções de estrada. 4. As áreas que serão utilizadas em apoio aos serviços de construção, quando desativadas deverão ser submetidas a um programa de recuperação e reintegração à paisagem circundante. 10 - Requisitos 1. A obra deverá ser realizada de acordo com as normas da ABNT, sendo sua execução da inteira responsabilidade de empresa contratada pelo requerente; empresa deverá cumprir as exigências previstas na Lei Estadual 14.249//2010 que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações istrativas; - npresa deverá atender as exigências previstas na Lei Estadual 14.236/2010 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos. 4. A vegetação nativa é protegida por Lei Federal 12.651/2012 e não poderá ser retirada sem previa autorização da CPRH; 5.A instalação do canteiro de obras deve estar de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente; 6. Caso venha existir reclamações da população vizinha em relação a problema de poluição Ambiental causados pelo empreendedor, este deverá tomar as medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência, de acordo com a Legislação Ambiental; 12 - DATA EMISSÃO 31/10/2017 Pag.1/2 6 - CNPJ / CPF 10.835.932/0001-08 51 67,, Casa 'ode itettfe CEP O- O :.,11PJ:: 06.052,204 ON,'n1 -52 Tel.: BI 31112 "fioo wwwcprb. .gov..br
  • 7. Acierida. o lrn }lente astfm2,00~, cá permitido o lançamento no solo de qualquer efluente líquido, principalmente as águas servidas e/ou resíduos provenientes da manutenção (oleo, graxas, etc.) dos equipamentos, sem tratamento adequado, em consonância com a Legislação vigente e prévio licenciamento da CPRH; 8.A emissão de sons e ruídos em decorrência das diversas atividades previstas deverá obedecer aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente (resolução CONAMA n° 01/90, normas da ABNT: NBR n° 10151 e NBR n° 10152); 9.Deverá ter prévia anuência da CPRH qualquer alteração/modificação nos projetos aprovados através desta LI; 10.A presente Licença Ambiental deverá ser afixada em lugar visível no canteiro de obra, sob as penas da Lei; 11.O não entendimento às exigências e prazos implicará na perda da validade da presente Licença de Instalação - LI. 11 - Observação 1.A referida licença fundamenta-se no gráfico dos limites da propriedade apresentado, não implicando por parte da CPRH, no reconhecimento da veracidade do levantamento e nem do direito de propriedade; 2. O empreendedor é responsável civil, penal e administrativamente pelos danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente licença; 3.Fica o empreendedor responsável pela integridade física das edificações na área de influência do empreendimento; 4. A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer alvarás -,ertidOes de qualquer natureza exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal; o de acidentes, a empresa deverá tomar as medidas necessárias, a fim de evitar danos ambientais e informar imediatamente a CPRH; concessão da presente licença não impedirá que a CPRH venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a !egislação de controle ambiental vigente; 7. A CPRH, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer: i)Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações a normas legais; ii) Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; iii)Alteração da destinação socioeconômica do empreendimento. 8. As licenças ambientais serão renovadas somente mediante requerimento protocolado, perante CPRH, 126(cento e vinte) dias antes de seu vencimento. Pag.2/2 12 - DATA EMISSÃO 31/10/2017 - I tl 1 3 tIBIL,X) www. r, pe. goyO C.4121::. •#le. !G"Ettmi Santarw, "1, (ata I-orte Reci
  • 8. ,f SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO „ E SUSTENTABILIDADE ROUNA PARECER N.2 028/2018 SEURB Petrolina, 07 de fevereiro de 2018. Ref.: Processo n° 201712419/2017 Requerente: CELPE — Companhia de Eletricidade de Pernambuco Requerimento: Licença de construção Contexto Legal De acordo com o Plano Diretor Participativo — Lei Municipal n9. 1875/2006, a referida área está situada na ZAM (Zona de Atividades Múltiplas), cujo Coeficiente de Aproveitamento Máximo é 2,5; Taxa de Ocupação é 70% (setenta por cento) e a Taxa de Solo Natural 10% (dez por cento). Art. 44 A política municipal de Acessibilidade Urbana. Art. 100 Usos geradores de Impacto na Vizinhança. Parecer O Projeto apresenta as seguintes desconformidades descritas abaixo: • Não atendimento a NBR 9050/2015 de acessibilidade quanto às calçadas; • Não atendimento aos afastamentos mínimos laterais de construção de 1,5m; • Não representação de área de solo natural nas peças gráficas e respectivos quadros de áreas, se existente. O Processo deve apresentar os seguintes documentos complementares: • Documentação do lote remembrado; • Taxa de execução de obra — TE0 paga; • Imposto sobre serviços — ISS pago; • Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV; • Nota técnica com definição de sub-estação de energia; • Plano de Risco para qualquer incidente na área; • Certidão de Anuência para Uso do Solo; • ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico pela obra e do autor do projeto quitadas; AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020 1/2
  • 9. SECRET,ARiA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE ROLINA e Memorial descritivo do equipamento. Sem mais para o momento, Déborah Marinho Diretora de Licenciamento Urbano Portaria 431/2017 AVENIDA DA INTEGRAÇÃO, 948 DOM MALAN TEL (87)3864-9020 2/2
  • 10. o O) c, vi vJ ria rü fü ,c) 'á) 3 rC c,2 O'1 PORTVElY,PR o r. • rJ Ti r ra cc o O Jo CJ o fJ •o o o rj ri 7,„ CJ J J rJ I o1 CO fJ J ETELECOM