04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 1/6
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
CONTRATO N° 496/PGE-2019
CONTRATO N° 496/PGE-2019
CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, DE UM LADO, E, DE
OUTRO, HOSPITAL SAMAR S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio
Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo
Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo, inscrito no CPF/MF n. 863.094.391-20, na
forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017; e
CONTRATADA: HOSPITAL SAMAR S/A, CNPJ/MF nº. 00.894.710-0001/02, com endereço na Avenida
Calama, nº 2585, Liberdade, Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Administrador Sr. Raphael
da Silva Rodrigues, inscrito no CPF/MF n° 080.768.647-63, pelos documentos que lhe são outorgados.
Considerando os mo vos apontados no processo administra vo (0036.427717/2019-14) e o que mais
consta dos autos, resolvem celebrar o presente CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NA ÁREA DE LEITOS CLÍNICOS (ADULTO), DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA ATENDER A SUPERLOTAÇÃO
DO HOSPITAL ESTADUAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO/II - HEPSJP/II, por um período de 180 (cento e
oitenta) dias, conforme Parecer Jurídico n° 646/2019/SESAU-DIJUR (9126210), aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata,
sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Cons tui objeto do presente instrumento a contratação de Empresa Especializada para Prestação de
Serviços na Área de Leitos Clínicos (Adulto), de forma complementar, para atender a superlotação do
Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo/II - HEPSJP/II, com todos os procedimentos e
especialidades constantes das normas do serviço específico editadas pelo Ministério da Saúde e
Conselhos de Classe para atendimento aos usuários do SUS, de forma emergencial, por um período de
180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as normas legais vigentes conforme consta no termo de
referência e seus anexos.
1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência, à proposta da Contratada e seus anexos,
independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ocorrência da emergência
ou calamidade, conforme está disposto no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e caso não se consiga aferir a data
04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 2/6
inicial, será contado da data de oposição da primeira assinatura no presente instrumento, não podendo
ser prorrogado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor total desta contratação é de R$ 5.886.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e seis mil
reais), correspondente a 10.800 leitos clínicos, conforme proposta da interessada.
3.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta dos
recursos consignados Programa 2034 - P/A 4004 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte de Recursos -
0110. Nota de empenho n° 03901 emi da em 29/11/2019, no valor parcial de R$ 1.046.400,00 (um
milhão, quarenta e seis mil e quatrocentos reais).
3.2 O valor acima é meramente es ma vo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quan ta vos de serviços efe vamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá de acordo com o número total de diárias apresentadas na CRECSS/SESAU para
análise e conferência. As produções apresentadas serão informadas no Sistema de Informações
Hospitalares – SIH, a tulo de alimentação do referido instrumento mensalmente.
4.1 Salientamos que será efe vado pagamento a (s) Contratada (s), quando houver diária completa
efe vada ou ainda o proporcional a ela, conforme horário de atendimento cumprido pelo paciente,
devendo a (s) Contratada (s) atender o item 9.1.51 do referido termo de referência.
4.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emi da em 02 (duas) vias
pela(s) Contratada(s), referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela
Administração conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, por
fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade Hospitalar onde os serviços foram
realizados. Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações, quando
couber:
a) quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado,
indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da
prestação do serviço e carga horária, com mbre da empresa/en dade e a devida ciência da Direção
Clínica da Unidade ou do fiscal(is) do contrato;
4.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as rela vas ao FGTS ensejarão o
pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE será de 30 (trinta)
dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da(s)
contratada(s).
4.5 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, salvo parcela
incontroversa.
4.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
CONTRATANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efe vo pagamento em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano mediante aplicação das
seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 3/6
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe vo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
4.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que
a(s) Contratada(s) tome(m) as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a
par r da data da reapresentação do mesmo.
4.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO a critério, poderá devolvê-
la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
4.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de
atendimento das condições contratuais.
4.10 A administração não pagará sem que tenha autorização prévia e formalmente nenhum compromisso
que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não ins tuições financeiras, à exceção de
determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
4.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros decorrentes da inobservância pela
contratante de prazo de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.12 A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos
à(s) CONTRATADA(S).
4.13 Deverá ser apresentado juntamente com Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de
Regularidade com o Fundo de Garan a por Tempo de Serviço (FGTS), com o Ins tuto Nacional do Seguro
Social (INSS), e Cer dão Nega va da Receita Estadual – SEFIN, Cer dão Nega va Municipal, Cer dão
Nega va Federal e Cer dão Nega va de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sí os
eletrônicos.
4.14 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exa dão ou documentação, a
CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela incontrover da no prazo fixado para pagamento,
ressalvado o direito da(s) futura(s) CONTRATADA(S) de representar para cobrança, as partes
controver das com devidas jus fica vas. Nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta)
dias corridos, a par r do recebimento, para efetuar análise e pagamento.,
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Local de execução
5.1.1 A empresa contratada deverá realizar os serviços no âmbito de suas dependências, devendo
fornecer materiais, insumos, equipamentos, coleta de exames, execução de exames radiológicos, mão de
obra que lhe é inerente, inclusive com o custeio de todos os encargos sociais, os quais deverão ser
comprovados quando solicitados.
5.1.2 O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO poderá
realizar reduções nos serviços, à medida que houver abertura de novos leitos clínicos, jus ficada com
antecedência de 30 (trinta) dias.
5.1.3 A CONTRATADA deverá estar instalada em Porto Velho/RO.
5.2 Do Prazo para Início da Execução dos Serviços
O prazo para início dos serviços será imediato, contados a par r da úl ma assinatura contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 4/6
As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e seus
anexos. Caberão também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e naquilo
que não colidir com a Lei e o termo de referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus
anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderão ser mo vos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93,
podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei
8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou
obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE:
Durante o prazo de vigência do Contrato os preços serão irreajustáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no ar go 65 da Lei no
8.666/93, através de Termos Adi vos e por acordo entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 8666/93, e outros
preceitos de direito público, aplicando-se suple vamente os princípios da teoria geral dos contratos e
disposições de direito privado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
A Contratada deverá observar os mais altos padrões é cos durante a execução do Contrato, estando
sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia
ú l do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela
data, correndo as despesas às expensas da Contratante.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir
todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa
04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 5/6
Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
As condições gerais do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se
fizerem na execução dos serviços, decorrentes de modificações de quan ta vos ou especificações, até o
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo
entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que cons tui o documento, o
qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente cer ficadas pela Procuradoria Geral do
Estado.
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2019.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO - Secretário de Estado da Saúde
RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES - Representante/Contratada
Termo elaborado na forma do art. 23, I da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo iden ficado neste instrumento.
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES, Usuário Externo, em
29/11/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
29/11/2019, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por IGOR VELOSO RIBEIRO, Procurador(a), em 30/11/2019, às
21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 04/12/2019, às
11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 9147343 e o código CRC 7811F4E6.
04/12/2019 SEI/ABC - 9147343 - Contrato
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 6/6
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.427717/2019-14 SEI nº 9147343

CONTRATO

  • 1.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 1/6 Secretaria de Estado da Saúde - SESAU CONTRATO N° 496/PGE-2019 CONTRATO N° 496/PGE-2019 CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU, DE UM LADO, E, DE OUTRO, HOSPITAL SAMAR S/A, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. CONTRATANTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Fernando Rodrigues Máximo, inscrito no CPF/MF n. 863.094.391-20, na forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017; e CONTRATADA: HOSPITAL SAMAR S/A, CNPJ/MF nº. 00.894.710-0001/02, com endereço na Avenida Calama, nº 2585, Liberdade, Porto Velho/RO, neste ato representado por seu Administrador Sr. Raphael da Silva Rodrigues, inscrito no CPF/MF n° 080.768.647-63, pelos documentos que lhe são outorgados. Considerando os mo vos apontados no processo administra vo (0036.427717/2019-14) e o que mais consta dos autos, resolvem celebrar o presente CONTRATO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE LEITOS CLÍNICOS (ADULTO), DE FORMA COMPLEMENTAR, PARA ATENDER A SUPERLOTAÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO/II - HEPSJP/II, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Parecer Jurídico n° 646/2019/SESAU-DIJUR (9126210), aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Cons tui objeto do presente instrumento a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços na Área de Leitos Clínicos (Adulto), de forma complementar, para atender a superlotação do Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo/II - HEPSJP/II, com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas do serviço específico editadas pelo Ministério da Saúde e Conselhos de Classe para atendimento aos usuários do SUS, de forma emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com as normas legais vigentes conforme consta no termo de referência e seus anexos. 1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência, à proposta da Contratada e seus anexos, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, conforme está disposto no art. 24, IV da Lei 8.666/93, e caso não se consiga aferir a data
  • 2.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 2/6 inicial, será contado da data de oposição da primeira assinatura no presente instrumento, não podendo ser prorrogado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total desta contratação é de R$ 5.886.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e seis mil reais), correspondente a 10.800 leitos clínicos, conforme proposta da interessada. 3.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta dos recursos consignados Programa 2034 - P/A 4004 – Elemento de Despesa 33.90.39 – Fonte de Recursos - 0110. Nota de empenho n° 03901 emi da em 29/11/2019, no valor parcial de R$ 1.046.400,00 (um milhão, quarenta e seis mil e quatrocentos reais). 3.2 O valor acima é meramente es ma vo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quan ta vos de serviços efe vamente prestados. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá de acordo com o número total de diárias apresentadas na CRECSS/SESAU para análise e conferência. As produções apresentadas serão informadas no Sistema de Informações Hospitalares – SIH, a tulo de alimentação do referido instrumento mensalmente. 4.1 Salientamos que será efe vado pagamento a (s) Contratada (s), quando houver diária completa efe vada ou ainda o proporcional a ela, conforme horário de atendimento cumprido pelo paciente, devendo a (s) Contratada (s) atender o item 9.1.51 do referido termo de referência. 4.2 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal emi da em 02 (duas) vias pela(s) Contratada(s), referente os serviços executados no mês, devidamente atestada pela Administração conforme disposto no Inciso I, alíneas “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, por fiscal(s) ou Comissão de Recebimento de Serviços da Unidade Hospitalar onde os serviços foram realizados. Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações, quando couber: a) quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária, com mbre da empresa/en dade e a devida ciência da Direção Clínica da Unidade ou do fiscal(is) do contrato; 4.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as rela vas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação, após o adimplemento da obrigação por parte da(s) contratada(s). 4.5 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, salvo parcela incontroversa. 4.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efe vo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
  • 3.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 3/6 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe vo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 4.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a(s) Contratada(s) tome(m) as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a par r da data da reapresentação do mesmo. 4.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO a critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida. 4.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições contratuais. 4.10 A administração não pagará sem que tenha autorização prévia e formalmente nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não ins tuições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 4.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros decorrentes da inobservância pela contratante de prazo de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade. 4.12 A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à(s) CONTRATADA(S). 4.13 Deverá ser apresentado juntamente com Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garan a por Tempo de Serviço (FGTS), com o Ins tuto Nacional do Seguro Social (INSS), e Cer dão Nega va da Receita Estadual – SEFIN, Cer dão Nega va Municipal, Cer dão Nega va Federal e Cer dão Nega va de Débitos Trabalhistas, podendo ser verificadas nos sí os eletrônicos. 4.14 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exa dão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela incontrover da no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da(s) futura(s) CONTRATADA(S) de representar para cobrança, as partes controver das com devidas jus fica vas. Nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a par r do recebimento, para efetuar análise e pagamento., 5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1 Local de execução 5.1.1 A empresa contratada deverá realizar os serviços no âmbito de suas dependências, devendo fornecer materiais, insumos, equipamentos, coleta de exames, execução de exames radiológicos, mão de obra que lhe é inerente, inclusive com o custeio de todos os encargos sociais, os quais deverão ser comprovados quando solicitados. 5.1.2 O Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO poderá realizar reduções nos serviços, à medida que houver abertura de novos leitos clínicos, jus ficada com antecedência de 30 (trinta) dias. 5.1.3 A CONTRATADA deverá estar instalada em Porto Velho/RO. 5.2 Do Prazo para Início da Execução dos Serviços O prazo para início dos serviços será imediato, contados a par r da úl ma assinatura contratual. 6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
  • 4.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 4/6 As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos. Caberão também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e naquilo que não colidir com a Lei e o termo de referência. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Poderão ser mo vos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei. 8.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93. 9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO: É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da CONTRATADA. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE: Durante o prazo de vigência do Contrato os preços serão irreajustáveis. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no ar go 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Adi vos e por acordo entre as partes. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS: Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 8666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se suple vamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A Contratada deverá observar os mais altos padrões é cos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia ú l do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da Contratante. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa
  • 5.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 5/6 Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços, decorrentes de modificações de quan ta vos ou especificações, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que cons tui o documento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente cer ficadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2019. FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO - Secretário de Estado da Saúde RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES - Representante/Contratada Termo elaborado na forma do art. 23, I da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden ficado neste instrumento. Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL DA SILVA RODRIGUES, Usuário Externo, em 29/11/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 29/11/2019, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por IGOR VELOSO RIBEIRO, Procurador(a), em 30/11/2019, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 04/12/2019, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9147343 e o código CRC 7811F4E6.
  • 6.
    04/12/2019 SEI/ABC -9147343 - Contrato https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10355003&in… 6/6 Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.427717/2019-14 SEI nº 9147343