- Direitos constitucionais
- Constituição do SME
- Gestão- competências do CDCE
. Constituição Federal - 1988
. Constituição Estadual - 1989
. Lei Orgânica Municipal - 1990
. Lei 9.394 – LDB – 1996
. Lei 1.410 - 1998 Cria CME e Institui SME
. Lei 1.493 – 1998 Organiza o SME
. Lei 2.910 – 2008 Aprova o PME
- Art. 6º Educação – direito social
- Art. 30 Compete ao Município legislar
   sobre assunto de interesse local
- Art. 205 Educação – direito de todos e
   dever do Estado e da família
- Igualdade de condições para o acesso e
   permanência na escola
- Gestão democrática do ensino público, na
   forma da lei.
- Art. 237 O Estado e os Municípios organizarão
    os seus sistemas de Ensino de modo
    articulado.
 - Educação de qualidade
 - Gratuidade do ensino público
 - Valorização dos profissionais
 - Gestão Democrática em todos os níveis,
    eleição direta para diretores escolares,
    dirigentes regionais e composição paritária
    dos Conselhos Deliberativos Escolares
- Art. 147 O Município e o Estado organizarão
    seus sistemas de ensino visando o pleno
    desenvolvimento da pessoa humana, com
    bases nos seguintes princípios:
 - Educação de qualidade como direito de todos
 - Gratuidade de ensino público
 - Valorização dos profissionais da educação
 - Gestão democrática com composição
    paritária dos Conselhos Deliberativos
    Escolares com participação dos profissionais
    da educação, pais e alunos.
. Lei 1.410 de 1998 – Cria o CME e Institui
  o SME
. Lei 1.493      de 1998 – Estabelece
  parâmetros     de    funcionamento     e
  organização do Sistema Municipal de
  Ensino
. Lei 1.485 – 1998 Institui os Conselhos
   Deliberativos Escolares.
 Art. 3º - Assembléia geral uma vez por
  semestre
 Art. 4º - Reunião ordinária uma vez por mês
 Art. 6º - Assembléia geral – Avaliar anualmente
  os resultados alcançados pela Escola.
 Art. 7º - Órgão consultivo, deliberativo e fiscal
  com a principal função de acompanhar o
  PPP escolar
 Art. 8º - Constituído de forma paritária
  conforme regimento escolar
* Revoga Lei 1.485/98
Art. 1º Institui a gestão democrática no SME
  nos          princípios     constitucionais
  obedecendo os seguintes preceitos:
- Corresponsabilidade entre o poder público
  e a Sociedade na gestão dos CME. (LDB)
- Autonomia pedagógica, administrativa e
  financeira do CME mediante organização
  e funcionamento do CDCE.
- Transparência nos mecanismos de gestão
- Eficiência e eficácia:
  Na aplicação de recursos, gestão de
   pessoas, gestão pedagógica, processo de
   ensino    aprendizagem,      zelo   pelo
   patrimônio público, pluralismo de idéias,
   gratuidade do ensino, garantia de
   qualidade, instituição das unidades
   executoras e promoção dos direitos
   humanos e inclusão.
-Regulamenta a eleição de Gestores para todos os
    Centros de Ensino com mais de 100 alunos
-Organiza os Conselhos Escolares de forma única e
    estabelece que CDCE = UEX
- Isenta o Diretor da ocupação de cargos no CDCE
-Estabelece parceria com o Conselho Municipal de
    Educação na capacitação dos conselheiros
-Estabelece as competências e atribuições do
    CDCE, Assembléia Geral, Conselho Fiscal e
    seus componentes.
- Eleger o presidente, o secretário e o
   tesoureiro;
- Criar e garantir mecanismos de participação
   da comunidade escolar na definição do
   Plano de Desenvolvimento Estratégico e do
   Projeto Político Pedagógico e demais
   processos de planejamento no âmbito da
   comunidade escolar;
- Participar da elaboração, acompanhamento e
   avaliação do Plano de Desenvolvimento
   Estratégico da Escola;
- Participar da elaboração, acompanhamento e
   avaliação do Projeto Político-Pedagógico da
   Escola;
- Conhecer e deliberar sobre o processo e
   resultados da avaliação externa e interna do
   funcionamento da escola, propondo planos
   que visem à melhoria do ensino;
- Conhecer e deliberar sobre os indicadores de
   qualidade da educação no Centro Municipal
   de Ensino, bem como sobre as ações e
   proposições para melhorá-los;
- Deliberar, quando convocado, sobre
   problemas        de    rendimento     escolar,
   indisciplina e infrações de alunos;
- Propor medidas que visem a equacionar a
   distorção idade-série de alunos, observando
   as possibilidades do Centro Municipal de
   Ensino e a política municipal de educação;
- Promover sindicâncias, quando necessário;
- Acompanhar o desempenho dos profissionais do
   Centro Municipal de Ensino, tendo assessoria de
   uma equipe habilitada na área e sugerindo
   medidas que favoreçam a superação das
   deficiências, quando for o caso;
-Acompanhar o processo de formação e distribuição
   de turmas e/ou aulas da unidade escolar;
- Garantir a divulgação do resultado do rendimento
   escolar de cada ano letivo, bem como relatório
   das atividades docentes à comunidade;
-Avaliar    junto    às    instâncias    internas,
   pedagógica e administrativa, o estágio
   probatório dos servidores lotados na unidade
   escolar, de acordo com as normas em vigor;
-Analisar planilhas e orçamentos para
   realização     de    reparos,    reformas    e
   ampliações        no       prédio      escolar,
   acompanhando sua execução;
-Deliberar sobre a contratação de serviços e
   aquisição de bens para do Centro Municipal
   de Ensino, observando a aplicação da
   legislação vigente quando a fonte de
   recursos for de natureza pública;
-  Divulgar semestralmente as atividades
  realizadas pelo Conselho;
- Analisar, acompanhar, avaliar e deliberar
  sobre os projetos a serem desenvolvidos
  pelo Centro Municipal de Ensino;
- Participar da elaboração e acompanhar a
  execução do orçamento anual do Centro
  Municipal de Ensino;
- Deliberar sobre aplicação e movimentação
  dos recursos do Centro Municipal de Ensino;
- Deliberar sobre aplicação e movimentação
   dos recursos do Centro Municipal de
   Ensino;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço
   e o relatório antes de submetê-los à
   apreciação da assembléia geral;
- Encaminhar, quando for o caso, à
   autoridade     competente,      solicitação
   fundamentada      de    sindicância      ou
   processo disciplinar administrativo para o
   fim de destituição da função de diretor,
   mediante decisão da maioria simples do
   Conselho Deliberativo;
- Assessorar, apoiar e colaborar com a Direção e
    Coordenação em matéria de sua competência e
    em todas as suas atribuições, com destaque
    especial para:
 - O cumprimento das disposições legais;
 - A divulgação do edital de matrículas;
 - A preservação do prédio e dos equipamentos
    escolares;
 - A aplicação de sanções e penalidades previstas
    em lei;
- Adoção e comunicação ao(s) órgão(s)
    competente(s) das medidas de emergência, em
    casos de irregularidades no Centro Municipal de
    Ensino; e
- Uso e aplicação dos recursos financeiros.
-   Fazer declaração anual de RAIS e Declaração
     de Renda junto à Previdência Social e
     Receita Federal;
-    Administrar recursos, em conjunto com o
     gestor, transferidos por órgãos federais,
     estaduais e municipais;
-    Gerir recursos advindos de doações da
     comunidade e de entidades privadas;
-   Controlar recursos, em conjunto com o gestor,
     provenientes da promoção de campanhas
     escolares e de outras fontes;
-Fomentar as atividades pedagógicas, a
   manutenção e conservação física de
   equipamentos e a aquisição de materiais
   necessários ao funcionamento da escola.
-Prestar contas dos recursos que forem
   repassados ao Centro Municipal de Ensino:
  a) quando se tratar de recursos públicos, ao
   Conselho Fiscal, à Assembléia Geral, ao
   órgão competente da Secretaria Municipal de
   Educação, e ou ao Fundo de origem;
  b) quando se tratar de recursos de outras
   fontes, ao Conselho Fiscal e à Assembléia
   Geral.
- FUNDEB
- Programas Educacionais
- Lei Complementar Nº 162/2011




João Costalonga Filho
Coordenador de políticas e programas educacionais
costalonga@tangaradaserra.mt.gov.br 3311 5130 Ramal 203

Formação de conselheiros

  • 1.
    - Direitos constitucionais -Constituição do SME - Gestão- competências do CDCE
  • 3.
    . Constituição Federal- 1988 . Constituição Estadual - 1989 . Lei Orgânica Municipal - 1990 . Lei 9.394 – LDB – 1996 . Lei 1.410 - 1998 Cria CME e Institui SME . Lei 1.493 – 1998 Organiza o SME . Lei 2.910 – 2008 Aprova o PME
  • 4.
    - Art. 6ºEducação – direito social - Art. 30 Compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local - Art. 205 Educação – direito de todos e dever do Estado e da família - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
  • 5.
    - Art. 237O Estado e os Municípios organizarão os seus sistemas de Ensino de modo articulado. - Educação de qualidade - Gratuidade do ensino público - Valorização dos profissionais - Gestão Democrática em todos os níveis, eleição direta para diretores escolares, dirigentes regionais e composição paritária dos Conselhos Deliberativos Escolares
  • 6.
    - Art. 147O Município e o Estado organizarão seus sistemas de ensino visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana, com bases nos seguintes princípios: - Educação de qualidade como direito de todos - Gratuidade de ensino público - Valorização dos profissionais da educação - Gestão democrática com composição paritária dos Conselhos Deliberativos Escolares com participação dos profissionais da educação, pais e alunos.
  • 7.
    . Lei 1.410de 1998 – Cria o CME e Institui o SME . Lei 1.493 de 1998 – Estabelece parâmetros de funcionamento e organização do Sistema Municipal de Ensino
  • 8.
    . Lei 1.485– 1998 Institui os Conselhos Deliberativos Escolares. Art. 3º - Assembléia geral uma vez por semestre Art. 4º - Reunião ordinária uma vez por mês Art. 6º - Assembléia geral – Avaliar anualmente os resultados alcançados pela Escola. Art. 7º - Órgão consultivo, deliberativo e fiscal com a principal função de acompanhar o PPP escolar Art. 8º - Constituído de forma paritária conforme regimento escolar
  • 10.
    * Revoga Lei1.485/98 Art. 1º Institui a gestão democrática no SME nos princípios constitucionais obedecendo os seguintes preceitos: - Corresponsabilidade entre o poder público e a Sociedade na gestão dos CME. (LDB) - Autonomia pedagógica, administrativa e financeira do CME mediante organização e funcionamento do CDCE.
  • 11.
    - Transparência nosmecanismos de gestão - Eficiência e eficácia: Na aplicação de recursos, gestão de pessoas, gestão pedagógica, processo de ensino aprendizagem, zelo pelo patrimônio público, pluralismo de idéias, gratuidade do ensino, garantia de qualidade, instituição das unidades executoras e promoção dos direitos humanos e inclusão.
  • 12.
    -Regulamenta a eleiçãode Gestores para todos os Centros de Ensino com mais de 100 alunos -Organiza os Conselhos Escolares de forma única e estabelece que CDCE = UEX - Isenta o Diretor da ocupação de cargos no CDCE -Estabelece parceria com o Conselho Municipal de Educação na capacitação dos conselheiros -Estabelece as competências e atribuições do CDCE, Assembléia Geral, Conselho Fiscal e seus componentes.
  • 13.
    - Eleger opresidente, o secretário e o tesoureiro; - Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar na definição do Plano de Desenvolvimento Estratégico e do Projeto Político Pedagógico e demais processos de planejamento no âmbito da comunidade escolar; - Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; - Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola;
  • 14.
    - Conhecer edeliberar sobre o processo e resultados da avaliação externa e interna do funcionamento da escola, propondo planos que visem à melhoria do ensino; - Conhecer e deliberar sobre os indicadores de qualidade da educação no Centro Municipal de Ensino, bem como sobre as ações e proposições para melhorá-los; - Deliberar, quando convocado, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infrações de alunos; - Propor medidas que visem a equacionar a distorção idade-série de alunos, observando as possibilidades do Centro Municipal de Ensino e a política municipal de educação;
  • 15.
    - Promover sindicâncias,quando necessário; - Acompanhar o desempenho dos profissionais do Centro Municipal de Ensino, tendo assessoria de uma equipe habilitada na área e sugerindo medidas que favoreçam a superação das deficiências, quando for o caso; -Acompanhar o processo de formação e distribuição de turmas e/ou aulas da unidade escolar; - Garantir a divulgação do resultado do rendimento escolar de cada ano letivo, bem como relatório das atividades docentes à comunidade;
  • 16.
    -Avaliar junto às instâncias internas, pedagógica e administrativa, o estágio probatório dos servidores lotados na unidade escolar, de acordo com as normas em vigor; -Analisar planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução; -Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para do Centro Municipal de Ensino, observando a aplicação da legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública;
  • 17.
    - Divulgarsemestralmente as atividades realizadas pelo Conselho; - Analisar, acompanhar, avaliar e deliberar sobre os projetos a serem desenvolvidos pelo Centro Municipal de Ensino; - Participar da elaboração e acompanhar a execução do orçamento anual do Centro Municipal de Ensino; - Deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos do Centro Municipal de Ensino;
  • 18.
    - Deliberar sobreaplicação e movimentação dos recursos do Centro Municipal de Ensino; - Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los à apreciação da assembléia geral; - Encaminhar, quando for o caso, à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição da função de diretor, mediante decisão da maioria simples do Conselho Deliberativo;
  • 19.
    - Assessorar, apoiare colaborar com a Direção e Coordenação em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial para: - O cumprimento das disposições legais; - A divulgação do edital de matrículas; - A preservação do prédio e dos equipamentos escolares; - A aplicação de sanções e penalidades previstas em lei; - Adoção e comunicação ao(s) órgão(s) competente(s) das medidas de emergência, em casos de irregularidades no Centro Municipal de Ensino; e
  • 20.
    - Uso eaplicação dos recursos financeiros. - Fazer declaração anual de RAIS e Declaração de Renda junto à Previdência Social e Receita Federal; - Administrar recursos, em conjunto com o gestor, transferidos por órgãos federais, estaduais e municipais; - Gerir recursos advindos de doações da comunidade e de entidades privadas; - Controlar recursos, em conjunto com o gestor, provenientes da promoção de campanhas escolares e de outras fontes;
  • 21.
    -Fomentar as atividadespedagógicas, a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola. -Prestar contas dos recursos que forem repassados ao Centro Municipal de Ensino: a) quando se tratar de recursos públicos, ao Conselho Fiscal, à Assembléia Geral, ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, e ou ao Fundo de origem; b) quando se tratar de recursos de outras fontes, ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral.
  • 22.
    - FUNDEB - ProgramasEducacionais - Lei Complementar Nº 162/2011 João Costalonga Filho Coordenador de políticas e programas educacionais costalonga@tangaradaserra.mt.gov.br 3311 5130 Ramal 203