I. A lei estabelece diretrizes para a democratização da gestão escolar nas escolas da rede municipal de ensino de Natal, promovendo a autonomia e participação da comunidade escolar nos processos decisórios;
II. A gestão será realizada conjuntamente pela equipe gestora da escola e pelo conselho escolar, com definição das competências de cada cargo;
III. A lei também regulamenta a eleição dos cargos da equipe gestora, a composição do conselho escolar e os mecanismos de prestação de contas e transparência