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Esta lei dispõe sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Goiana-PE, definindo sua natureza, competências, composição, mandato e funcionamento. O Conselho terá 14 membros representando diferentes segmentos da educação e da comunidade, eleitos para mandatos de 4 anos, e será responsável por zelar pela educação no município, emitindo pareceres e normas sobre o sistema educacional local.





