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Estado de Mato Grosso
 Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Secretaria Municipal de Educação e Cultura




       Plano Municipal de educação




                         MT-
      Tangará da Serra – MT- 2007
CAPA



                                   Regina Mara dos Santos



                                            OBRA:

                              Integração – mãos que geram vida



                                            FOTO:

                                   Carlos Antonio Tayano



        Mãos que geram vida ilustram plenamente os objetivos e as finalidades do Plano
Municipal de Educação.

        A artista plástica Regina Mara não produziu a obra para o Plano Municipal de Educação.
A escolha dessa simbologia foi motivada por ela representar a integração de etnias, povos, visão
de mundo, de ser humano e de sociedade e, primordialmente, a idéia de um pacto social.

        Assim sendo, a idéia de superação, através de olhares aguçados, de emoções
comprometedoras, de unidade, de participação, de solidariedade, novos ares, aliança em defesa
dos direitos público subjetivo de acesso e permanência a educação pública básica, a educação,
conforme preceitos do Plano Municipal de Educação, se consolidará.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT



                            JULIO CESAR DAVOLI LADEIA

                          Prefeito Municipal de Tangará da Serra



                               Rosenilda Gragel de Oliveira

                      Secretária Municipal de Educação e Cultura



                                Rodney dos Santos Garcia

                     Coordenador do Plano Municipal de Educação




COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PME – Decreto nº 287/GP/
                                de 13 de setembro de 2004



  Adolar Jorge Rodhen

  Lucimar da Matta

  João Costalonga Filho

  Josete Cangussu Ribeiro

  Odair Antonio da Silva

  Sérgio José Both

  Rodney dos Santos Garcia

  Vera Cristina de Quadros
4

             PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT



                      EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DA SEMEC



- Chefe do Departamento Fundamental

– Coordenadora da Educação Especial

– Chefe do Departamento de Educação Infantil

Edson Cesar Castold       – Coordenador da Educação Indígena

- Coordenadora da Formação Continuada

– Coordenador Administrativo

– Coordenador Departamento de Pessoal

– Diretora de Cultura

Tania Paz Horn          - Secretário das Escolas Municipais

– Chefe da Merenda Escolar

- Chefe de Gabinete
SUMÁRIO



Relação de abreviaturas ................................................................................................................

0.        Histórico do Plano Municipal de Educação .....................................................................

0.1. Considerações sobre o Plano Municipal de Educação ..........................................................

1.        Apresentação ..................................................................................................................... 05

2.       Contexto Histórico de Tangará da Serra ............................................................................. 10

3.       Contexto Educacional ......................................................................................................... 14

4.       Educação ............................................................................................................................. 17

5.       Educação Infantil................................................................................................................. 19

      Objetivos e Metas da Educação Infantil.................................................. ................................ 21

6.       Ensino Fundamental ............................................................................................................ 27

      Objetivos e Metas do Ensino Fundamental............................................. ................................ 29

7.       Ensino Médio ...................................................................................................................... 34

      Objetivos e Metas do Ensino Médio ....................................................................................... 38

8.       Ensino Superior ................................................................................................................... 43

      Objetivos e Metas do Ensino Superior .................................................................................... 45

9.       Educação de Jovens e Adultos.................................................................... ........................ 49

      Objetivos e Metas da Educação de Jovens e Adultos................................ ............................. 51

10.      Educação Especial...................................................................................... ......................... 54

      Objetivos e Metas da Educação Especial............................................ .................................... 57

11.      Educação Escolar Indígena ........................................................................ ........................ 63

      Objetivos e Metas da Educação Escolar Indígena .................................................................. 66

12.      Educação Básica das Escolas do Campo............................................................................. 70

      Objetivos e Metas da Educação Básica das Escolas do Campo............. ................................. 73

13.      Educação Tecnológica e Formação de Profissional..................................... ....................... 78

      Objetivos e Metas da Educação Tecnológica Formação Profissional.................................... 80
6

14.     Valorização dos Profissionais e Valorização do Magistério....................... ........................ 82

      Objetivos        e      Metas          da      Valorização             dos       Profissionais            e     Valorização             do
        Magistério............................................................................................................................ 85

15.     Gestão e Financiamento.............................................................................. ........................ 89

15.1Objetivos e Metas de Gestão e Financiamento. ..................................................................... 93
7



                              RELAÇÃO DE ABREVIATURAS




APAE:

AADATA:

CF: Constituição Federal

CME: Conselho Municipal de Educação.

EJA: Educação de Jovens e Adultos

FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007

FUNDEF: Fundo Nacional de Financiamento do Ensino Fundamental – Lei 9424/96

IES: Instituições de Ensino Superior

LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96

PEE. Plano Estadual de Educação

PME: Plano Municipal de Educação

PNE: Plano Nacional de Educação – Lei nº 10172/01

SEDUC: Secretaria de Estado de Educação

SEMEC: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

UFMT: Universidade Federal de Mato Grosso

UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

UNEMAT: Universidade do Estado de Mato Grosso
8




                0 – HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



      Um grande desafio foi apresentado ao Brasil ainda na década de trinta, do século passado:
pensar as diretrizes de uma política nacional de educação. Com as lutas populares e com as
pretensões dos movimentos sociais, essas aspirações foram asseguradas na Constituição de 1988.
Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/96) exigiu a
construção de diretrizes para a política educacional brasileira. Embora, não represente o conjunto
das aspirações da sociedade, em janeiro de 2001, o Congresso Nacional aprovou o Plano
Nacional de Educação (Lei nº 10172/01 – PNE).

      Enquanto compromisso social e político, foi remetido aos estados e aos municípios a
responsabilidade de pensar as diretrizes educacionais. Tangará da Serra topou esse desafio. Não
apenas propôs um conjunto de normas para a educação do município; construiu parâmetros
políticos, históricos e culturais de um povo.

      Desde 2002 vem sendo ensaiada a elaboração de um documento que fosse capaz de
estabelecer as diretrizes educacionais de Tangará da Serra. Inicialmente, no período de junho de
2002 a julho de 2004, o professor Wilson Soares Ferro levantou um conjunto de informações
sobre a educação municipal, estabeleceu diretrizes educacionais para o município, segundo as
orientações da UNDIME/MT. Construiu importante histórico sobre a educação local; levantou
dados quantitativos e qualitativos sobre os sistemas educacionais públicos.

      No dia 25 de agosto de 2004, em reunião com representantes dos sistemas educacionais de
Tangará da Serra, das entidades, das instituições e dos movimentos, foi discutida e aprovada a
metodologia que orientaria a apreciação da versão preliminar do Plano Municipal de Educação.
Nessa oportunidade, foi constituída a comissão que coordenaria os trabalhos do PME.

      Estabeleceu-se, no dia 25 de agosto, que a versão preliminar do Plano Municipal de
Educação deveria ser remetida às entidades, aos movimentos, as universidades, as faculdades e
unidades escolares para apreciação, até a data de 05 de outubro. Como, de fato, ocorreu. De 05 a
25 de outubro, os segmentos apreciaram a minuta do PME, apresentaram emendas e elegeram
delegados à Conferencia Municipal de Educação, que aconteceria nos dias 08, 09 e 10 de
novembro de 2004.

      Enquanto delegados para a Conferência Municipal de Educação, as instituições
educacionais elegeram dois delegados por segmento (08 por unidade escolar e 06 para o ensino
9

superior); os Movimentos Populares, Sociais, Entidades Sindicais, Clubes de Serviços,
Instituições Públicas e Privadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público
participaram com dois delegados (vide relação de delegados e entidades em anexo).

      Em 13 de setembro de 2004, Rodney Garcia, a convite do Secretário Municipal de
Educação, Hélio Márcio Gonçalves da Silva, e em consonância com a Comissão nomeada pela
prefeita Ana Monteiro de Andrade, foi designado coordenador do Plano Municipal de Educação,
sem ônus para o município.

      Na primeira reunião da comissão do PME, ficou decidido que as metas seriam precedidas
de informações estatísticas, legais e conjunturais sobre as modalidades educacionais existentes
em Tangará da Serra. Além disso, as metas anteriormente estabelecidas seriam adequadas à
realidade do município e acrescidas de prioridades, não contempladas na versão anterior.

      As organizações discutiram junto aos seus segmentos o texto base do Plano Municipal de
Educação, apresentando emendas e as remetendo para sistematização. Ao todo, foram mais de
500 emendas que, sistematizadas, resultaram em um relatório de 52 páginas.

      Apenas três escolas estaduais não fizeram discussões da versão preliminar do Plano
Municipal de Educação com seus segmentos e nem elegeram delegados à Conferencia Municipal
de Educação, que homologou o PME, decênio 2008 - 2017 .

      A programação preliminar da Conferência Municipal de Educação previa que a mesma
seria realizada em três dias (08, 09 e 10/11/04). Em função da qualidade dos debates
estabelecidos e do compromisso social dos delegados, o evento se estendeu até aos dias 11 e 12
de novembro, tendo trabalhado na noite de 11 de novembro até as vinte e três horas.

      A solenidade de abertura da Conferencia Municipal de Educação acorreu no dia 08 de
novembro de 2004. O prefeito eleito se fez presente. Após o cerimonial, foi feito um resgate
histórico do evento. Em seguida, deflagrou-se o processo de votação.

      Como metodologia de apreciação às emendas ao PME, leu-se o texto base e a emenda
proposta pela entidade. Em seguida, abriam-se duas discussões: uma favorável à ementa e uma
favorável ao texto base. Caso a plenária não estivesse suficientemente esclarecida, abriam-se
novos debates. Para que a plenária tivesse acesso às propostas em discussão, os delegados tinham
em mãos o texto base, as ementas e, no telão, as propostas que seriam encaminhadas à votação.

      Enquanto expediente de apreciação e deliberação da plenária, os delegados devidamente
credenciados se valiam do pedido de esclarecimento, questão de ordem, destaque. Enquanto
recurso de mesa, propostas de emendas similares eram remetidas à redação e voltavam ao final de
10

cada título para apreciação da plenária. Enquanto procedimento de votação, os delegados
manifestavam: favoráveis, contrários ou abstenções; quando da abstenção, o delegado podia se
valer do expediente da Declaração de Voto.

         Enquanto preocupação em tratar desigualmente os desiguais para que estes se tornem
iguais, a Conferencia Municipal foi realizada com tradução simultânea para a língua Paresi, para
garantir que as discussões fossem plenamente entendidas.

         Quando da apreciação do título da Educação Especial, as propostas e as discussões foram
traduzidas para a linguagem de sinais, uma vez que parte dos alunos com necessidades especiais
se dispôs a acompanhar o assunto.

         O texto base do PME foi modificado significativamente. Dos 392 parágrafos, cerca de 40%
de sua redação sofreu alterações. Foram acrescidas 25 novas metas à educação de Tangará da
Serra.

         A Conferência Municipal de Educação encerrou-se no dia 12 de novembro, às 16:40 horas,
com a entrega simbólica ao Secretário Municipal de Educação, professor Hélio Márcio
Gonçalves da Silva, do Plano Municipal de Educação.




                                   Hélio Márcio Gonçalves da Silva
                                   Secretário Municipal de Educação
11



                0.1. – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL




        Para nós, enquanto gestores, o Plano Municipal, nos moldes como foi construído,
representa um avanço nas relações de poder e nos métodos que potencializam a responsabilização
da sociedade para com os destinos das políticas públicas locais. Porém, em virtude das reformas
educacionais que estavam em tramitação no Congresso Nacional, desde 2004, este Governo
optou por esperar que as mesmas virassem lei.

        Decorridos três anos da realização da Conferência Municipal de Educação, as políticas
educacionais nacionais mudaram significativamente. Por exemplo, a demanda pelo ensino de
nove anos, antes, uma reivindicação do município, hoje é política nacional. As aspirações locais
para a criação do fundo municipal para financiar a educação infantil foi contemplado pelo
FUNDEB, bem como o livro didático para o ensino médio hoje é parte integrante do Programa
Nacional do Livro Didático. Outra demanda apresentada pelo PME era a educação
profissionalizante de nível técnico: o CEPROTEC hoje é uma realidade em Tangará da Serra.

        Por outro lado, este governo e o Conselho Municipal de Educação compreenderam que
os dados arrolados em 2004 precisariam ser atualizados. Firmado essa compreensão, convidamos
o Coordenador do PME, à época, Rodney Garcia, para que, conosco, construísse uma alternativa
que garantisse as atualizações do documento, sem ferir as aspirações da sociedade. Assim foi
feito. O governo, através da Secretaria Municipal de Educação, e o Conselho Municipal de
Educação envidaram esforços para que os dados fossem atualizados e integrassem essa versão do
Plano Municipal de Educação.

        Com isso, O CME realizou duas reuniões para que as adequações textuais e à legislação
nacional, e os novos dados não ferissem a soberania dos ideais construídos pelos povos de
Tangará da Serra, em 2004. Assim foi feito. Na manhã do dia sete de novembro de 2007, o
Conselho Municipal de Educação aprovou o documento a ser encaminhado ao legislativo
municipal para apreciação e deliberação.

        Sabe-se, no entanto, que demandas nacionais apresentadas à educação básica após 2004
ainda não fazem parte deste documento. Porém, não poderíamos, sem ampla consulta popular,
inserir tais temas de forma unilateral. As questões que tratam sobre Educação e Diversidade,
Cultura e História dos Povos Africanos, Educação Sexual e Educação Ambiental deverão
12

constituir em objetos de proposição do Fórum Municipal de Educação. Também será tarefa do
Fórum Municipal de Educação, conforme prevê este documento, ir além das informações e dos
dados aqui apresentados para, com isso, ampliar os conceitos de gestão e financiamento,
formação e valorização do magistério, manutenção e expansão de rede, tecnologias educacionais
e, efetivamente, melhorar a qualidade do ensino, quando da avaliação do cumprimento das metas
aqui estabelecidas.

        Com isso, este Governo, esta Secretaria, e o Conselho Municipal de Educação cumprem
seu papel de gestão, de gerenciamento, de fiscalização, de acompanhamento e regulamentação
das políticas públicas, tornando lei, em parceria com o Legislativo Municipal, as aspirações
sociais, amplamente discutidas e debatidas por este povo que faz da história e da luta uma
Tangará da Serra melhor.




                                       Julio César Davoli Ladeia
                                           Prefeito Municipal



                                             Rosenilda Gragel
                                    Secretaria Municipal de Educação



                                                Ana Elza
                              Presidente do Conselho Municipal de Educação
13



                                     1- APRESENTAÇÃO



      Mais do que falar sobre um conjunto de metas para a educação básica de Tangará da Serra
para o decênio 2008-2017, o Plano Municipal de Educação traz sobre si as aspirações sociais do
povo – do campo e da cidade, dos movimentos populares e sociais, das entidades de classes, das
instituições educacionais – que teima em ser feliz.

      Aspirações estas que apontam caminhos para a superação do esquecimento. Mais que
caminhos, o Plano Municipal de Educação institui mecanismos políticos e sociais para que a
educação seja controlada pelo povo que a utiliza e a financia.

      Assim, numa verdadeira obra de cidadania, o poder público municipal, em consonância
com as aspirações do povo de Tangará da Serra, não teve medo de colocar em público um texto
base para apreciação e posterior transformação em lei.

      Foram mais de sessenta instituições – escolas públicas e privadas, entidades de classes,
movimentos sociais e populares, os povos indígenas, a educação do campo, a educação especial,
o ensino superior público e privado, clubes de serviços, dentre outros – que aceitaram o desafio
de fazer política educacional de modo diferente.

      Essas instituições elegeram delegados, trezentos e vinte e oito ao todo. Cada delegado se
estivesse representando vinte pessoas, teria, então, o Plano Municipal de Educação sido apreciado
por seis mil e quinhentas e sessenta pessoas.

      O conjunto de emendas, superior a quinhentas, deu um novo perfil ao Plano Municipal de
Educação: político, histórico e cultural de Tangará da Serra. Mais do que um perfil coletivo, o
PME impõe à gestão pública municipal um conjunto de metas de curto e médio prazo.

      Enquanto desafio político de inclusão social, a definição das estruturas físicas e
pedagógicas das modalidades da educação básica, bem como a dotação de recursos e de políticas
para que o município se firme no papel de pensar e de garantir a inclusão social através da
educação.

      Por outro lado, a discussão dormente na Constituição Federal e na Constituição Estadual –
o Regime de Colaboração entre a União, o Estado e o Município – se coloca como um desafio à
sociedade e ao governo municipal para a implantação das políticas básicas de educação.

      Enquanto gestão, um novo conceito é apresentado. Novas estruturas organizacionais da
Secretaria Municipal de Educação Cultura se colocam como pensar a totalidade e a singularidade
14

de cada modalidade.

      Esse desafio não foi colocado apenas ao gestor público; a sociedade, através do Conselho
Municipal de Educação, terá papel primordial no acompanhamento, na proposição e na
fiscalização das ações que garantirão o cumprimento das metas preconizadas pelo Plano
Municipal de Educação de Tangará da Serra.

      Um novo Conselho Municipal de Educação emergirá com o PME. Um novo conceito de
gestão educacional germinará com a determinação e a vontade soberana das representações, que
não mediram esforços e nem tempo para apreciar a minuta de um documento, ganhará força de
Lei, com anuência da Câmara Municipal de Vereadores.

      Efetivamente, a sociedade tangaraense, através de seus organismos, de suas etnias, de seus
movimentos, viveu, como nunca foi vivido, o principio da cidadania e da participação na
construção de políticas públicas.

      Os homens e as mulheres, revestidos da autoridade popular, não tiveram medo de ir para o
embate, te travar discussões calorosas, de ficar uma semana vendo, ouvindo, propondo,
construindo.

      Mais do que atender as exigências legais da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação se
apresenta como resultado de uma experiência política de emancipação da cidadania através da
conjugação das vontades política e social.

      Por isso, neste momento, mais do que uma lei municipal, está presente neste documento a
soberania e a sabedoria do povo de Tangará da Serra.



      Atenciosamente,
                                    Maria Ana Monteiro de Andrade
                                          Prefeita Municipal

                                    Hélio Márcio Gonçalves da Silva
                              Secretário Municipal de Educação e Cultura

                                     Rodney dos Santos Garcia
                            Coordenador do Plano Municipal de Educação.
15



                  2. CONTEXTO HISTÓRICO DE TANGARÁ DA SERRA



        Historicamente, a área compreendida e delimitada como sendo Tangará da Serra está
ligada ao processo de expansão do império português, ocorrido no século XVIII. Com a
descoberta de ouro em Coxipó, em 1719, por bandeirantes paulistas que estavam caçando índios,
inicia-se uma nova fase no processo de colonização do Brasil.

        Em 1721, Antônio Pires de Campos, bandeirante Paulista, entra em contato com o povo
Paresi, habitante do Chapadão dos Parecis; esse bandeirante os qualificou como sendo dóceis e
bons agricultores.

        Em função da descoberta de pedras preciosas e minério na grande Diamantino, em
meados do século XVIII, os Paresi passaram a ser utilizados como mão de obra escrava,
canoeiros e guias de mineradores. No final do século XIX, com o advento da poaia, surge o
entreposto comercial de Barra do Bugres; dali os poaieiros desciam rumo à Cáceres ou subiam a
serra Tapirapuã, rumo à atual Tangará da Serra. Essa nova atividade comercial interferiu no modo
de vida dos Paresi. Ainda no século XIX, nas ultimas décadas, com a descoberta da borracha, a
região volta a ser objeto de exploração comercial.

        No inicio do século XX, em 1907, a expedição de Rondon1 chega a Tangará da Serra,
cortando o território Paresi e Nambiquara com as linhas telegráficas. Depois do contato com o
povo Paresi, a expedição militar de Rondon encaminhou-se para o interior do Chapadão dos
Parecis, onde montou uma base militarizada, vindo a funcionar como apoio logístico e tático e,
posteriormente, transformada em posto de troca de matérias-primas por víveres.

        Nas primeiras décadas do século XX, Tangará da Serra foi dividida em glebas e
distribuída aos japoneses. Com o advento da 2ª guerra mundial, de conflitos pela disputa da terra,
as concessões são suspensas.

        Nas décadas de 40 e 602, os projetos de colonização, a Marcha para o Oeste, da era
Vargas, aos PDNs, do regime autocrático, entre 64 e 87, deslocou um contingente de
trabalhadores que entraram com a mão-de-obra no processo de construção de muitos municípios,
como forma de atenuar os conflitos em outras localidades do país.

        Segundo o Cartório de 1º Ofício da Comarca de Rosário Oeste, a concessão da Gleba

1
 FERREIRA. Mato Grosso e seus municípios. 1997: 308,309.
2
 CASTRO & GALETTI. Em direção à economia de fronteira. Mudanças e permanências nos usos dos recursos
naturais em Mato Grosso (1930/1960).
16

Santa Fé a Euclides Borges Leal, se deu em 19 de novembro de 1953, e veio a ser registrada em
20 de dezembro de 1955. A área inicial concedida media 5.860 hectares. Em 1956, essa gleba foi
vendida a Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea. Em 1960, esses senhores
incorporam aos seus domínios mais 4.010 hectares, perfazendo um total de 9.870 hectares de
propriedades privadas.

          Em 1964, a SITA – Sociedade Imobiliária Tupã para Agricultura – adquire 877 hectares
da Gleba Santa Fé e em 1965, é registrado o loteamento de 168 quadras para constituir o
perímetro urbano da colonizadora, iniciando, de fato, sua urbanização em 19653.

          Em 02 de julho de 1965 surge o loteamento “Cidade de Tangará da Serra,” concedido a
Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea4. Um ano após o golpe militar, surge,
efetivamente, o projeto de colonização de Tangará da Serra, conjugando concessão de área
pública à iniciativa privada até se tornar objeto de colonização.

          Politicamente, Tangará da Serra vislumbra a possibilidade de construir sua própria
autonomia político-administrativa, quando José Amando assume cargo de prefeito no município
de Barra do Bugres, em 1970. Nesse período já existia um movimento separatista reivindicando a
mudança da sede administrativa do município para Tangará da Serra5, que é incorporado pelo
prefeito em exercício.

          Nesse mesmo período uma suposta malária ou envenenamento das cabeceiras das
nascentes de água, dada a precariedade do sistema de saúde oferecido pela colonizadora e da
ausência de uma política pública de saúde, resulta na morte de muitos colonos. Mesmo com esse
fenômeno natural ou artificial, Tangará da Serra não parava receber gente.

          De acordo com Oliveira (2004: 72), na década de 70 foram muitos caminhões “pau-de-
arara” que trouxeram mudanças de várias famílias para Tangará da Serra. “Iludidas ou não, estas
famílias vieram individualmente ou em grupos de vizinhos, de amigos, de parentes ou de patrões
e empregados para habitar e construir suas vidas neste espaço de Mato Grosso”.

          Do ponto de vista econômico, o crescente número de pessoas que buscavam as
promessas do solo tangaraense foi resultado da política nacional de colonização para atenuar
problemas demográficos e políticos verificados em outras regiões6.

3
  PEREIRA. 2000: 15,16.
4
  PEREIRA. 2000: 14.
5
  Jovino RAMOS in PEREIRA. 2000: 24.
6
  De acordo com MADUREIRA DE SIQUEIRA. (2002: 235), a partir da década de 1970, a colonização ganhou
  outro sentido: as terras que situavam em Mato Grosso e Amazônia eram vistas como “espaços vazios”, inabitados,
  sendo necessário abrir a fronteira, atraindo para esse território elementos que, fugindo dos problemas enfrentados
  nas regiões de origem, migrassem em direção ao espaço aberto à moderna colonização.
17

         Ainda na década de 70, diante das transformações científicas e tecnológicas ocorridas na
produção agrária, Tangará da Serra sofre o impacto da corrida pela terra. Diante da demanda, as
terras tangaraenses passam a ser comercializadas pela lei da oferta e da procura7.

         Diante do crescimento populacional e econômico de Tangará da Serra, o mesmo passa a
disputar e a ocupar os espaços políticos dominados pelas famílias tradicionais de Barra do
Bugres. Essa situação contrariava os interesses das oligarquias tangaraenses. Em 1974, Amando
Barbosa, ex-prefeito de Barra do Bugres é eleito deputado Estadual. Com sua eleição, os
interesses emancipatórios8 dos políticos locais ganham voz na Assembléia Legislativa. Em 1975,
um plebiscito define pela emancipação político-administrativa de Tangará da Serra. Em 13 de
Maio de 1976, Tangará da Serra foi elevada à condição de município pela Lei Estadual nº 3.6879.

         Diante da emancipação político-administrativa de Tangará da Serra, verificou-se, a partir
de 1977, a criação de uma estrutura básica para a implantação do agro negócio: rede elétrica,
sistema de distribuição de água potável, bancos, sistema telefônico, estrutura educacional, saúde,
repetidora de televisão, na urbanização, na segurança pública, na malha viária municipal para
acesso às propriedades e escoamento da produção, dentre outros.

         A partir da criação de uma infra-estrutura mínima, no âmbito municipal, muda-se
também a relação econômica no campo. As pequenas propriedades e a economia familiar
começam a diminuir frente aos investimentos das grandes empresas agrícolas. Como
conseqüência da concentração de terras, através da compra legal, os antigos sitiantes migram para
os bairros periféricos de Tangará da Serra. Esse evento implicou em mudanças na política da
Administração Municipal.

         Tangará da Serra não nasceu por acaso10; foi resultado de um projeto mercadológico
criado para controlar as tensões sociais, políticas e econômicas vividas nas décadas de 60 e 70.
Para São Paulo, Tangará da Serra se apresentou como possibilidade de se livrar do contingente
populacional agrário excedente naquela região. Para o Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande
do Sul – representou, a partir da segunda metade da década de 70, a possibilidade de captar
dinheiro público para praticar a agricultura de cerrado e consolidar a agricultura tecnológica,


7
  PEREIRA. 2000: 36, 37.
8
   Segundo PIAIA (1999: 128), a criação de novos municípios nem sempre ocorre para atender interesses de toda
coletividade. Muitos municípios surgem para redistribuir no espaço novas forças político-partidárias que exercem
dominação local e regional, e que não conseguem maior participação no município de origem
9
   Essa Lei, segundo dados da Assembléia Legislativa, é de autoria do na época deputado estadual José Amando
Barbosa.
10
    PEREIRA afirma (2000: 41) que Tangará da Serra nasceu dentro de uma política de integração nacional, uma vez
que a economia de Barra do Bugres era baseada no extrativismo vegetal e na agropecuária tradicional, e Tangará
Serra passou a representar um modelo de produção tecnológica no setor agropecuário.
18

voltada para a economia globalizada.
19

                              3. CONTEXTO EDUCACIONAL



         A educação em Tangará da Serra data de 1965, quando da implantação da Escola
Municipal Santo Antônio, situada na Estrada da Reserva, sítio Santo Antônio, onde Iracema da
Silva Casagrande atuou como professora leiga.

         Na tabela abaixo, é possível verificar a expansão do sistema educacional de Tangará da
Serra, a partir de 1965.

Tabela nº 01. Número de escolas em funcionamento
     ANO               ESTADUAL                 MUNICIPAL                PARTICULAR
     1965                  1                        1                         *
     1970                  1                        1                         *
     1971                  1                        1                         *
     1972                  1                        1                         *
     1973                  1                       20                         *
     1974                  1                       27                         *
     1975                  2                       29                         *
     1976                  3                       31                         *
     1977                  5                       39                         *
     1978                  5                       41                         *
     1979                  6                       33                         *
     1980                  6                       32                         *
     1981                  6                       37                         *
     1982                  6                       33                         *
     1983                  8                       39                         *
     1984                  10                      44                         *
     1985                  10                      45                         *
     1986                  11                      50                         *
     1987                  11                      39                         *
     1988                  11                      61                         *
     1989                  11                      62                         *
     1990                  12                      58                         *
     1991                  13                      60                         *
     1992                  15                      52                         *
     1993                  15                      41                         *
     1994                  15                      39                         *
     1995                  15                      37                         *
     1996                  15                      36                         *
     1997                  15                      35                         *
     1998                  15                      31                         *
     1999                  15                      33                         *
     2000                  16                      32                         *
     2001                  16                      28                         *
     2002                  16                      27                         *
     2003                  16                      42                         *
     2004                  16                      42                        10
     2005                  16                      41                        10
     2006                  16                      41                        10
20

     2007                 16                        36                         10
                                                                              Fonte: SEMEC, 2007



        Enquanto direito público subjetivo, pode-se dizer que a educação pública em Tangará da
Serra foi predominantemente de competência municipal, em se tratando das escolinhas rurais,
como ficaram conhecidas nas décadas de 60 a 90.

        Foi a partir de 1975 que o Estado começou a atuar de maneira mais efetiva na
universalização da educação básica. O início da década de 90 foi marcada pela construção de
prédios escolares com recursos públicos municipais e sua posterior transferência para o Estado.
Prédios como os das escolas Estaduais Jada Torres, Bento Muniz, Antonio Casagrande e Dr.
Hélcio de Souza surgiram dessa política.

        Com o advento do FUNDEF, em 1996, a Secretaria Municipal de Educação
redimensiona sua ação; passa a construir escolas municipais no perímetro urbano, onde, no inicio
do século XXI, teria mais de 70% (setenta por cento) da oferta educacional pública municipal, em
concorrência com o sistema estadual de educação.

        Por outro lado, coube ao município de Tangará da Serra a manutenção de uma frota de
transporte escolar, que consome cerca de 10% (dez por cento) do orçamento para manutenção da
educação pública básica municipal,para garantir o aceso a escola de um número cada vez menor
de crianças que moram no campo.


Tabela nº 02 - dados sobre a frota para transporte escolar
Ano Veículos Custos com Manutenção Custos com pessoal Alunos transportados
2000 16                        536.405,61
2001 16                        668.246,83                             1716
2002 16                        788.313,33              72.923,65
2003 18                        870.877,61             155.747,45
2004 18                      1.189.359,65             429.893,79      2233
2005 18                      1.122.804,13             579.761,78      2960
2006 28                      1.023.045,15             569.690,69      2109
                                                                              Fonte: SEMEC 2007

        Verificou-se, a partir de 1990, a crescente profissionalização dos professores, com
graduação e pós-graduação.

        Embora tenha ocorrido, nos últimos dez anos, um crescimento econômico
extraordinário, aumentando significativamente a receita municipal, cerca de 500% (quinhentos
por cento), se faz necessário pensar de forma coerente e responsável a expansão do Sistema
Municipal de Educação Pública Básica de Tangará da Serra.
21

Tabela nº 03 – Dados sobre arrecadação
Anos    Recursos próprios        Transferências              Educação       Total
2000            5.269.406,80         21.470.675,06             2.635.265,45         29.505.950,56
2001            6.393.468,53         22.847.196,02             3.300.695,58         32.082.827,22
2002            8.083.070,32         27.085.359,76             5.119.481,40         38.203.521,61
2003            9.644.305,68         31.200.327,27             7.207.640,48         40.944.506,28
2004           12.224.929,40         38.039.253,05             9.137.013,34         50.380.771,73
2005           12.092.038,06         42.374.640,52            10.550.744,22         56.773.809,19
2006           14.832.851,25         45.093.643,12            11.182.481,00         63.593.245,97
                                                     Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda 2007


        Assim sendo, pensar um Plano Municipal de Educação, por vezes, significa refletir sobre
o passado para compreender o presente e planejar o futuro.
22

                                        4. A EDUCAÇÃO



        “A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parta o trabalho (CF. art. 205).”

        Os objetivos e as prioridades do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, em
consonância com Constituição Federal, com a Constituição Estadual, com a Lei Orgânica
Municipal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação , com o Plano Nacional de Educação,
com o Currículo, com a vontade da sociedade tangaraense, são as seguintes:

       I. Erradicar o analfabetismo;
      II. Universalizar o atendimento escolar, oferecendo condições para o acesso e a
          permanência do aluno na escola, em todas as modalidades e níveis educacionais,
          inclusive aos que não tiveram acesso à escola em idade própria;
     III. Melhorar a qualidade do ensino, através de investimentos em formação inicial e
          continuada dos profissionais da educação pública básica municipal, em infra-estrutura
          básica, em tecnologias educacionais, em lazer, cultura, recreação e esporte educacional;
     IV. Políticas de promoção humana, científica, tecnológica, e formação para o trabalho;
      V. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
     VI. Respeito à diversidade cultural, ideológica, étnica, religiosa e de gênero;
    VII. Gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais;
   VIII. Valorização dos profissionais da educação, garantido, na forma da lei, planos de
          carreira para o magistério público municipal e demais funcionários envolvidos no
          processo educacional escolar, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente
          por concursos público, de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único para os
          profissionais;
     IX. Gestão democrática da educação pública;
      X. Atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais de
          qualquer natureza, preferencialmente, na modalidade regular de ensino, bem como
          garantir qualificação para os profissionais da educação e assessoramento no âmbito
          geral;
     XI. Implantação progressiva da escola de tempo integral;
    XII. Implantação de um sistema de coleta e processamento de informações para
23

     acompanhamento e avaliação dos níveis e das modalidades educacionais;
XIII. Instituição do fórum permanente de educação para discutir gestão, financiamento,
     carreira, modalidades de educação, políticas educacionais inclusivas, avaliação do
     PME.
24

                                   5. EDUCAÇÃO INFANTIL



          “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (art. 29, Lei 9394/96)”

          Como política de proteção à vida e à dignidade humana, a educação infantil se coloca
como um desafio à sociedade brasileira, diante do 2º parágrafo do artigo 211 da Constituição
Federal e do inciso V, artigo 11, da Lei 9394/96, quando elege essa modalidade educacional
como prioridade para a educação pública municipal.

          Como desafio à educação infantil está à construção de creches para atender a crianças de
zero a três anos, numa perspectiva de universalização dessa modalidade. Por outro lado, está o
desafio do financiamento dessa modalidade educacional para garantir o que estabelece o inciso
XXV, artigo 7º da Constituição Federal: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.”

          Por outro lado, enquanto política pública, a educação infantil tem sido transferida de
forma sistemática para os municípios. Em Tangará da Serra não é diferente. A parir de 1997, a
educação infantil deixou de ser ofertada no Sistema Estadual de Educação. Houve uma nova
demanda educacional para o sistema municipal de educação. Novas estruturas foram criadas.

          Conforme tabela a seguir, percebe-se que a oferta dessa modalidade pelo sistema
Municipal de Educação cresceu significativamente a partir de 1998.

Tabela nº 03. Atendimento da educação infantil em Tangará da Serra.
                                número de alunos da educação infantil
   Ano            Estadual          Municipal                Particular                Total
   1998               0                 347                     138                     485
   1999               0                 326                     157                     483
   2000               0                 525                     151                     676
   2001               0                 889                     353                    1242
   2002               0                1517                     383                    1900
   2003              0                 1412                     268                    1680
   2004              0                 1630                     334                    1964
   2005              0                 1831                     573                    2404
   2006              0                 1909                     676                    2585
                                                                                 Fonte: SEMEC: 2007.

          Por outro lado, segundo IBGE, existe um índice médio de natalidade estimado em 2,6%
(dois vírgula seis por cento) em Tangará da Serra, conforme projeção a seguir.

Tabela nº 04. Projeção do índice de natalidade em Tangará da Serra.
25

 Ano Nascimento     Idade      Média-Ano     Idade   Média-Ano    Clientela    Pré-escola Atendimento Atendimento Déficit Pré- Déficit
                                                                                                                     escola    Maternal
                  0 a 4 anos   0 a 4 anos    5a9     5 a 9 anos   Maternal     4 a 6 anos  Maternal    Pré-escola
                                              anos                0 a 3 anos

 2000 1822        5870         1174         5990     1198         4696         3546       -            808             -2738           4696

 2001 1869        6565         1313         7303     1460         5252         4086       -            823             -3263           5252

 2002 1917        7169         1433         8736     1747         5732         4613       170          1335            -3278           -5562

 2003 1967        7703         1540         10276    2055         6160         5135       369          1144            -3991           -5791

 2004 2019        8182         1636         11912    2382         6544         5654       350*         2025*           -3629           -6194*

                                                                                                              Ano Base 2000 Fonte IBGE
                                                                                                    Índice de aumento populacional 2.6%
                                                                                                                * 2004 – Índice Projetado




         Diante desse contexto, se faz necessário construir uma política educacional inclusiva,
que considere os suportes teóricos, os procedimentos pedagógicos e metodológicos, os recursos
financeiros para publicizar o acesso e a permanência de crianças de zeros a cinco anos de idade à
educação infantil, se colocam como desafio à sociedade, à família e ao poder público.

         Outro fator preponderante para a materialização da educação inclusiva é a implantação
de uma política de inclusão das crianças de zero a cinco anos de idade com necessidades
especiais na educação infantil. Para tanto, será necessário adequar a estrutura física e mobiliária
dos prédios escolares com equipamentos tecnológicos e materiais didático-pedagógicos,
qualificar professores e funcionários para trabalhar com crianças que necessitam de atendimento
diferenciado.

         Para tanto, é preciso conceituar que a educação infantil terá dois níveis de atuação: a
creche para atender crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para atender crianças de 4 a 5
anos de idade, “os aspectos cognitivo, afetivo, perceptivo-motor e social (ASSIS)”; Observando o
Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação.



5.1 – Objetivos e Metas da educação infantil:



      1. Ampliar a oferta de Educação Infantil, de forma a atender, em cinco anos, a 30% da
população até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos de idade e, até o final da década,
alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 5 anos de idade,
sendo usado uma base de cálculo de 30%, conforme índice de natalidade levantado pelos
programas de saúde pública e pela Secretaria de Assistência Social, priorizando o atendimento às
crianças em situações de riscos econômicos, sociais e culturais. Observando o Art. 87, § 3º,
26

Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo CME.

      2. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação em parceria
com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, os padrões necessários de
infra-estrutura para o funcionamento das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas)
públicas e privadas, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e
das necessidades do processo educativo quanto a:

           a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
               externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

           b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;

           c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;

           d) ambiente interno e externo coberto para o desenvolvimento das atividades,
               conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil,
               incluindo o repouso, a expressão livre, a arte, a cultura, o movimento e o
               brinquedo;

           e) mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos e serviços de reprodução de
               texto;

           f) adequação às características das crianças portadoras de necessidades especiais.

           g) implantação de laboratório de informática, telefone, espaço para esporte e
               recreação.

      3. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente serão
autorizados a construção e o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou
privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos na meta nº 02, suas respectivas
alíneas e as orientações do Conselho Municipal de Educação.

      4. Adaptar os prédios de Educação Infantil para que, em três anos, estejam em
conformidade com os padrões de qualidade de infraestrutura, estabelecidos na meta nº 02.

      5. Fazer um estudo sobre a demanda real da educação infantil, para orientar os convênios
com o Estado e a União, para a progressiva universalização dessa modalidade educacional,
através da construção de novas estruturas educacionais.

      6. Estabelecer Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais de Educação
Infantil, com colaboração da União e do Estado, com as Instituições de Ensino Superior e
Organizações não Governamentais, para atender as seguintes metas:
27

        a) A partir da vigência deste plano, todos os dirigentes de instituições pública ou
              privada de Educação Infantil possuam formação de nível superior;

        b) A partir da vigência deste plano, os professores tenham habilitação especifica de
              nível médio e, em seis anos, com exceção dos professores das escolas do campo e
              indígenas, tenham habilitação em nível superior.

      7. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
Municipal de Educação, através da coordenadoria de políticas da educação infantil, deverá
manter, aperfeiçoar e criar novos programas de formação continuada em serviço para os
professores, técnicos e apoios que atuam na educação infantil, articulado com instituições de
ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.

       8. A partir da homologação do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, serão
admitidos somente profissionais na Educação Infantil, através de concurso público, na forma da
lei, que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal, e, preferencialmente,
de profissionais graduados em curso específico de nível superior.

       9. Assegurar que, em dois anos, a coordenadoria de políticas da educação infantil da
Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, com base na legislação, nos regulamentos
e pareceres em vigor, elabore a política municipal de educação infantil, observando os seguintes
princípios:

        a. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito,
              do bem comum;

        b. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade, da
              diversidade, do gênero, do acesso ao conhecimento científico e tecnológico e da
              defesa dos princípios democráticos;

        c. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade
              de manifestações artísticas e culturais;

        d. Noções do pensamento científico e tecnológico.

       10. Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação Infantil pública e
privada tenham formulado, com a participação da comunidade escolar nelas envolvidos, seus
projetos políticos pedagógicos.

       11. Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação da Educação
Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a
melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos
28

pelas Diretrizes Nacional, Estadual e Municipal.

       12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do
Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de
proteção à saúde, de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes na
educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação
alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.

       13. Estudar meios para garantir a criação e a implantação de um núcleo de atendimento
multidisciplinar – composto por profissionais ligados às áreas de Assistência Social, Psicologia,
Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Neurologia – para dar suporte ao aluno, ao professor, à família
e aos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.

       14.   Instituir política municipal de financiamento para a manutenção, a expansão, o
controle e a avaliação da educação infantil pública de Tangará da Serra.

       15. Garantir alimentação escolar balanceada para as crianças atendidas na Educação
Infantil pública ou conveniada, com a colaboração financeira da União e do Estado.

       16. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal
“período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V.
art. 67. Lei 9394/96).”

       17. Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias
e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em dois anos, sejam atendidos os
padrões mínimos de qualidade da educação infantil.

       18. Implantar Conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar e local
para a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e para o enriquecimento
das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

       19. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos. Observando o Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo
Conselho Municipal de Educação.

       20. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como
referência para a orientação, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento da política da educação
infantil em curso.

       21. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à
assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo
29

7º, inciso XXV, da Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse
dispositivo legal.

       22. Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil, com base nos parâmetros de
qualidade, visando a eficiência, a universalização e o atendimento da demanda.

       23. Estabelecer, em regime de colaboração, convênios com instituições de ensino
superior, preferencialmente públicas, para garantir a oferta de cursos de formação para
professores da Educação Infantil de nível superior, com conteúdos e programas específicos, de
modo a atingir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a
década da educação.

       24. Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da equalização de
oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante a assistência
técnica e financeira aos programas de educação infantil, nos termos dos artigos 30, inciso VI e
211, § 1º, da Constituição Federal.

       25. Criar um banco de dados sobre a educação infantil, por meio de censo educacional,
por bairros e distritos, para vislumbrar a demanda por essa modalidade educacional.

       26. Implantar um programa municipal de formação em serviço para os funcionários
lotados na infra-estrutura, administração, nutrição escolar, transporte escolar, auxiliares de
desenvolvimento infantil, a partir do segundo ano de vigência deste Plano.

       27. Desenvolver um sistema de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem
para a educação infantil, “sem pretender promover ou garantir seu acesso ao ensino fundamental
(Resol. CEB, nº 1/ 07/04/1999).”

       28. Planejar o tempo escolar da educação infantil, de modo a atender as necessidades das
comunidades escolares, observando a carreira dos profissionais da educação.
30

                                 6. ENSINO FUNDAMENTAL



        “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores.” (Art. 22. Lei 9394/96).

          Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, e
dever do Estado e do Município, a educação básica será promovida                 e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9394/96).

        Na perspectiva de inclusão, o ensino fundamental público de nove anos envidará
esforços para universalizar o acesso e permanência das crianças de seis a quatorze anos à escola,
em conformidade com as diretrizes da Educação Básica, estabelecidas pela Constituição Federal,
pela lei 9394/96, pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), pelas Resoluções e
Pareceres do Conselho Nacional de Educação, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, pela
Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, pela Conferência Municipal de Educação, pelo
Plano Municipal de Educação, pelo Fórum Permanente de Educação, pelo Conselho Municipal de
Educação e pela coordenação do ensino fundamental.

        Outro fator da educação inclusiva é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
com necessidades especiais na modalidade anual do ensino fundamental. Para tanto, será
necessário adequar às estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, qualificar professores
e funcionários para trabalhar nessa perspectiva política.

        Em concordância com as aspirações sociais e com as pretensões legais, a educação
pública municipal de Tangará da Serra – MT adotará, gradativamente, a jornada escolar de tempo
integral, como parte de uma política de proteção à infância e à adolescência, de estratégias de
combate à evasão e à repetência escolar.

Tabela nº 05. Matrículas do ensino fundamental em Tangará da Serra.
Ano            Estadual                  Municipal                  Particular             Total
1998            7.928                     3.693                        355                11.976
1999            7.958                     4.683                        335                12.976
2000            7.698                     5.226                        315                13.239
2001             7.478                     5.987                       629                14.094
2002             7.052                     7.415                       546                15.013
2003             7.930                     8.117                       933                16.980
2004             7.588                     8.151                       957                16.696
31

2005                 6.989                     8.232                        918            16.139
2006                 6.064                     8.191                        863            15.118
                                                                                   Fonte: SEMEC, 2007.

             Para que a universalização do acesso e permanência a educação básica seja garantida, a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tangará da Serra celebrará convênios com o
Estado e a União para financiar as seguintes políticas educacionais:

       I.       Assistência ao educando, para aquisição de material escolar, merenda, saúde,
                programas sociais de habitação, renda, seguridade social;

       II.      Investimento na infra-estrutura escolar básica, para reformas, ampliação e construção
                de novos prédios, quando for o caso;

       III.     Aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, como a ampliação de acervos
                bibliográficos, para a implantação de laboratórios de ciências da natureza, linguagem,
                informática, dentre outros;

       IV.      Reforma, construção e manutenção de infra-estrutura, com quadra coberta para
                prática do desporto, lazer e recreação nas escolas públicas;

       V.       Manutenção das escolas públicas estaduais;

       VI.      Investimentos na melhoria do transporte escolar;

       VII. Formação inicial e continuada de professores e funcionários da educação pública.

             Ao pensar a educação básica de Tangará da Serra, é preciso estabelecer parâmetros,
atribuições e competências dos sistemas educacionais públicos.

             A Constituição Federal definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios organizarão os seus sistemas de ensino em regime de colaboração (art. 211, caput).
Conquanto ainda não regulamentado, o regime prevê que deve haver entrosamento entre eles para
atenderem aos sérios problemas do setor.

             Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 10, II e III, explicita
as formas de colaboração: “Os Estados incumbir-se-ão de: (...) definir com os Municípios formas
de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição
proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos
financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público; elaborar e executar
políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.
32

            Para a superação da competitividade entre os sistemas públicos educacionais de Tangará
da Serra, será necessária a implantação do regime de colaboração, visando racionalizar os
investimentos em educação, planejar a expansão dos sistemas e melhoria das estruturas básicas
educacionais, a ampliação do financiamento da educação.

            Para a construção de uma nova prática educacional do ensino fundamental, de caráter
transformador, ético e estético, constituem metas do Plano Municipal de Educação de Tangará da
Serra para o próximo decênio:



6.1. Objetivos e Metas



        1. Universalizar o acesso ao ensino fundamental às crianças de seis a quatorze anos, no
prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, garantindo-lhes
condições de acesso e permanência na escola, com implantação gradativa da escola de tempo
integral.

        2. Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série, reduzindo-as em
50% (cinqüenta por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no
último ano de vigência do Plano Municipal de Educação, por meio de programas e de políticas
que garantam uma efetiva aprendizagem escolar.

        3. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal “período
reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V. art. 67.
Lei 9394/96).”

        4. Estabelecer no Sistema Municipal de Educação de Tangará da Serra um programa para
dotar gradualmente todas as escolas com os seguintes equipamentos e estruturas:

             a. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
                temperatura ambiente;

             b. instalações sanitárias e para higiene;

             c. espaços para esporte, recreação e lazer com no mínimo uma quadra poliesportiva
                coberta com materiais e equipamentos necessários para a prática de Educação
                Física e do desporto estudantil de acordo com as necessidades de cada faixa etária e
                desenvolvimento bio-sócio educativo;

             d. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
33

                necessidades especiais;

           e. criação, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

           f. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;

           g. telefone e serviço de reprodução de texto;

           h. laboratório de informática, linguagens e ciências da natureza;

           i. equipamento multimídia;

           j. espaço e mobiliário para refeitório;

           k. criação e aquisição de materiais para brinquedoteca e jogoteca.

           l. espaço para cultura;

          5.     A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente
serão autorizados a construção e o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos
estabelecidos pela meta anterior.

          6.      Em cinco anos, as escolas pertencentes ao sistema municipal de educação de
Tangará da Serra deverão atender 50% (cinqüenta por cento) da estrutura e equipamentos
mínimos exigidos para o funcionamento das unidades escolares e em dez anos, 100% (cem por
cento).

          7. Assegurar às escolas do Sistema Municipal de Educação o contínuo processo de
elaboração do seu Projeto Político-Pedagógico, em observância às Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental e em conformidade com as resoluções do Conselho Municipal
de Educação.

          8.    Assegurar o mapeamento das crianças fora da escola, através de censo educacional,
por bairro ou distrito de residência e locais de trabalho dos pais, para localizar a demanda e
universalizar a oferta de ensino obrigatório.

          9.      Promover a contínua participação da comunidade escolar na gestão, no
planejamento, na avaliação, na elaboração e implantação de políticas e propostas educacionais,
através dos Conselhos Escolares.

          10.     Formular proposta, buscando parceria entre o Município, o Estado e a União,
para atender as demandas quantitativas e qualitativas da Educação Básica, preservando a
freqüência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade, para que assumam um Projeto Político
Pedagógico sustentável.

          11.    Implantar programa municipal de educação para jovens e adultos, como forma de
34

universalização gradativa para o acesso e permanência ao ensino fundamental aos que não
tiveram acesso em idade própria, lhes possibilitando prosseguir em estudos posteriores, com
currículo e metodologia próprios.

          12.   Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes
formadores, do poder judiciário, Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município,
do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde,
programas de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes no ensino
fundamental, garantindo assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de
pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.

          13.   Erradicar, gradativamente, as classes multisseriadas do ensino fundamental.

          14.   Transformar progressivamente as escolas unidocentes em multi-docentes,
considerando sempre as necessidades pedagógicas e as de aprendizagem do aluno.

          15.   Definir e articular, através da coordenação municipal do ensino fundamental, as
funções da direção e coordenação escolar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação e na Lei do Sistema Municipal de Educação, no prazo de dois anos.

          16.   Planejar a organização do Sistema Municipal de educação de modo a evitar a
existência de escolas funcionando com turnos intermediários, sem prejuízo da demanda
educacional.

          17.   Garantir às unidades escolares a autonomia política e pedagógica para organização
curricular, método e metodologia de ensino, calendário escolar, projetos de preservação do
espaço físico, higiene e limpeza de sua estrutura, dentre outros.

          18.   Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, políticas de
melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação
continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais
e ao acesso às novas tecnologias educacionais.

          19.   Apoiar e incentivar a organização do movimento estudantil, reconhecendo-o como
espaço legítimo de participação e exercício da cidadania.

          20.   Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do
Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que
pratique discriminação ou estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência
sexual.

          21.   Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade
35

escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo educacional do
sistema municipal e de educação de Tangará da Serra.

         22.     Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os livros do Kit: “literatura
em minha casa” e os de língua inglesa e espanhola façam parte do Programa Nacional do Livro
Didático da Educação Básica – PNLD.

         23. Garantir as parcerias entre Município, Estado e União para a criação, a
democratização e o desenvolvimento de programas de práticas desportivas educacionais, como
forma de promover e fomentar o esporte escolar dentro da comunidade, oferecendo aulas de
treinamento desportivo aos alunos que demonstrarem aptidões e interesses, conforme projetos.

         24. Garantir a Educação Inclusiva aos alunos com necessidades especiais no ensino
fundamental, de acordo com as leis 9394/96 e 10.098/2000, com o Plano Nacional de Educação,
e de acordo com a Resolução 261/02 CEE/MT, Cap. III, Art. 15, inciso VI, ou lei que venha
substituí-los.
36

                                        7. ENSINO MÉDIO



         Diante das demandas sociais, científicas e culturais, o acesso aos níveis mais elevados da
educação tem exigido do poder público um novo redimensionamento das políticas de educação
inclusiva.

         O ensino médio se apresenta para a sociedade brasileira como “[...] um poderoso fator de
formação para a cidadania e qualificação profissional (Lei nº 10172/01 – PNE).” Enquanto
aspiração, o Parecer 15/98 “confere a este nível de ensino o estatuto de direito de todo o cidadão.
O ensino médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera
básica para o exercício da cidadania, base para o acesso às atividades produtivas, inclusive para o
prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento
pessoal.”

         O acesso ao ensino médio, de modo especial ao público, “começa ser questionado
naquilo que possa representar elitismo e exclusão social de setores menos favorecidos da
população e tem de procurar adaptar-se às novas demandas que são apresentadas, entre as quais a
democratização das oportunidades educacionais (SILVA, Jair Militão. Estrutura e funcionamento
da educação básica. 1998: 300).”

         Enquanto questionamento que aponta para o repensar inclusivo do ensino médio, surge a
necessidade de que essa modalidade seja pensada como instrumento de difusão dos valores
fundamentais sociais, do bem comum, da ordem democrática, da promoção do esporte, do lazer,
da cultura e da diversidade cultural.

         Mais do que compreender que a demanda educacional do ensino médio é
predominantemente noturna, onde trabalhadores assalariados e diaristas buscam escolarização,
ficando para o período diurno o acesso à escolarização de boa parte das pessoas que tem
condições de concluir o ensino médio sem precisar ingressar no mercado de trabalho. A diferença
entre os turnos de funcionamento e o público atendido está na possibilidade de fazer educação
pela pesquisa.

         Assim sendo, garantir apenas o acesso e a permanência ao ensino médio não basta. É
preciso construir parâmetros de qualidade para o processo de ensino e aprendizagem. Faz-se
necessário pensar uma política de educação inclusiva para a educação noturna, com garantia de
acesso, permanência, condições de aprendizagem para prosseguir em estudos posteriores.

         Também tem se verificado a demanda por profissionais da educação habilitados nas
37

áreas de ciências da natureza e suas tecnologias – química, física, biologia e matemática – de
ciências sociais e suas tecnologias – geografia, história, filosofia, antropologia, cultura, sociologia
– e de linguagem código e suas tecnologias – língua estrangeira, artes, informática educacional –
para atuar no ensino médio. Enquanto serviço público, a contratação de professores tem sido a
regra para atender a demanda no serviço público estadual; por vezes, a transferência de
professores remanescentes das séries iniciais para atuarem em áreas diferentes da habilitação.

         Pelas informações levantadas junto às unidades escolares do ensino médio público de
Tangará da Serra, percebe-se que outro fator que interfere diretamente na qualidade do processo
de ensino e aprendizagem é a ausência de infra-estrutura básica, como acervo bibliográfico
atualizado, laboratórios para ensino e pesquisa, acesso à informática e tecnologia digital.

         O Estado de Mato Grosso, através de legislação específica, desvinculou o ensino médio
profissionalizante dos recursos da Secretaria de Estado de Educação, transferindo-os para pasta
da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

         Outro desafio para a educação é a implantação de uma política de inclusão dos alunos
portadores de necessidades especiais na modalidade regular do ensino médio. Para tanto, será
necessário adequar as estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, bem como material
didático pedagógico, qualificar professores e funcionários de maneira continuada para trabalhar
com esse aluno, respeitando seu tempo de aprendizagem escolar.

         Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer parâmetros de qualidade para o ensino
médio não profissionalizante e para o ensino médio profissionalizante.

         Conforme dados abaixo, o Estado de Mato Grosso expandiu a oferta do ensino médio em
quase 50% (cinqüenta por cento) entre 1997 e 2001. Paralelamente, os sistemas municipais
aumentaram em mais de 100% (cem por cento) a oferta do ensino médio.




Tabela 06 – Mato Grosso: crescimento de matrícula por dependência administrativa no Ensino Médio.

    Ano              Total          Federal            Estadual      Municipal         Privada
    1997            80.920           2931               64.565         863             12.561
    1998            87.113           2454               71.598        1.057            12.004
    1999            93.033           2471               77.563        1.334            11.665
    2000            99.973           3464               84.429        1.798            10.282
    2001           108.942           2602               92.604        2.009            11.727
38

    2002          121.605          2.613           104.827        1.300           12.865
    2003          137.107          1.405           121.219        1.452           13.031
    2004          147.399          1.574           130.010        1.430           14.385
    2005          151.359          1.535           133.167        1.438           15.219
    2006          156.942          1.491           139.291        1.332           14.828
                                                                          Fonte: SEDUC – SPE/2007

        Observa-se que o atendimento à demanda do ensino médio tem sido, majoritariamente,
responsabilidade do Sistema Estadual de Ensino.

        É verificada uma tendência acentuada de crescimento do ensino médio em Tangará da
Serra, nos últimos anos. Essa tendência está relacionada ao crescimento populacional ocorrido
nas últimas décadas, bem como do resultado de políticas públicas de universalização gradativa do
ensino fundamental.

tabela nº 07 - Oferta do ensino médio em Tangará da Serra – MT.

ANO        ESTADUAL         MUNICIPAL         PARTICULAR                   TOTAL
1998          2019               *                199                       2218
1999          2557               *                258                       2815
2000          2778              51                293                       3122
2001          2935             134                318                       3387
2002          3009             141                325                       3475
2003          2931             146                318                       3395
2004          3411             140                369                       3920
2005          3432             227                353                       4012
2006          3566             254                299                       4119
                                                                               Fonte: SEMEC/2007

        Quanto ao crescimento da oferta do ensino médio verificado como tendência perante aos
sistemas municipais, Tangará da Serra – MT, a partir de 2000, passou a oferecê-lo como parte
integrante da política pública municipal. Inicialmente, tentou-se implantar ensino médio
profissionalizante em Técnicas Agrícolas; posteriormente, transformado em ensino médio não
profissionalizante. E, diante da demanda por ensino médio no Assentamento Antônio
Conselheiro, foram implantadas turmas de ensino médio a partir de 2003, naquela localidade.

        Considerando-se a crescente demanda pelo ensino médio público, percebe-se a
necessidade de abertura de novas vagas escolares para essa modalidade da educação básica, bem
como a implementação de políticas públicas de investimento em infra-estrutura básica e
tecnológica como parte da estratégia de universalizar em dez anos o acesso e permanência ao
ensino médio.

        Por outro lado, a implantação de uma política de formação inicial e continuada de
professores e funcionários do ensino médio qualificaria e quantificaria, juntamente com os
39

investimentos estruturais e materiais, ainda mais os resultados preconizados pelo Plano Municipal
de Educação.

          Enquanto política pública educacional inclusiva para a equalização da demanda e sua
universalização, está atrelada ao regime de colaboração entre o Estado e o Município para que
questões vinculadas a transporte, apoio logístico, dentre outros, possam tornar ações de estado.

          Enquanto responsabilidade e atribuição, o Estado, além de assegurar o ensino
fundamental, oferecerá, com prioridade, o ensino médio, em conformidade com art. 10, inciso VI
da LDB.



7.1 Objetivos e Metas



          1.     Consolidar, em três anos, uma política de infra-estrutura física e tecnológica na
educação básica de Tangará da Serra, que assegure:

          a) A racionalização da ocupação dos estabelecimentos educacionais públicos, privados
               ou de outra natureza jurídica, para garantir estrutura física adequada, com áreas de
               lazer e recreação, laboratórios, bibliotecas;

          b) A universalização gradativa do ensino médio, de acordo com a demanda local,
               observando os pré-requisitos necessários para a construção, ampliação ou reforma da
               nova estrutura física;

          c) A elaboração de uma política educacional, contemplando os alunos que possuem
               necessidades especiais de aprendizagem;

          d) Implantar, a partir do segundo ano de vigência do PME, a concepção curricular
               elaborada pelo Conselho Nacional de Educação.

          2. Gestionar junto ao poder público estadual para que, em dez anos 100% (cem por
cento) da demanda do ensino médio tenha sido atendida, como parte da política de
universalização da educação básica.

          3. Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício, de tecnologias
educacionais, de investimento em infra-estrutura básica, para melhorar o aproveitamento dos
alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e
avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha a ser implantado em
40

Mato Grosso, observando os pressupostos estabelecidos para o exercício da cidadania, para a
autonomia da pesquisa, para a concepção de estado de direito.

        4. O ensino médio seriado, com duração mínima de 2400 (duas mil e quatrocentas)
horas, será ministrado com vista às seguintes finalidades:

               I.       consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
                        fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

               II.       a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar
                        aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
                        condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores;

               III.     o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
                        e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

               IV.      a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
                        produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina
                        (art. 35. Lei 9394/96);

               V.       conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

               VI.      domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
                        cidadania (art. 36. Lei 9394/96).

               VII. conhecimento, respeito e valorização da arte, da cultura e do folclore local,
                        regional e nacional;

               VIII. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da
                        cidadania (art. 36. Lei 9394/96).

        5.            Implantar em todas as escolas do Sistema Público de Educação, em parceria com
os Governos Estadual e Federal, de tempo integral ou não:

          I.           Programas de apoio ao desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação;

         II.           programas de alimentação escolar em quantidade e em qualidade nutritiva,
                       protéica e calórica;

        III.           Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
                       respeito, do bem comum;

        IV.            Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade,
                       da diversidade, do gênero e da defesa dos princípios democráticos;

        V.             Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
41

                   diversidade de manifestações artísticas e culturais.

        6. Combater a evasão e a repetência escolar mediante estudo das causas de reprovação e
abandono dos estudos, adotando medidas que elevem a qualidade e eficácia no processo de
ensino e aprendizagem.

        7. Gestionar junto ao Poder Público Estadual para que, em cinco anos, todos os
professores que atuam no Ensino Médio tenham formação de nível superior, nas áreas ou
disciplinas específicas do currículo do ensino médio.

        8. Envidar esforços para que a Secretaria de Estado de Educação elabore, a partir do
primeiro ano de vigência do PME, padrões mínimos de infra-estrutura, incluindo:

    I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e
        temperatura ambiente;

   II. instalações sanitárias e de higiene;

   III. espaços para desporto, esporte, recreação, arte, cultura, biblioteca e serviço de merenda
        escolar;

  IV. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
        necessidades especiais;

   V. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;

  VI. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos;

  VII. telefone e serviço de reprodução de textos;

 VIII. laboratório de informática para democratização da tecnologia;

  IX. laboratório de ciências da natureza;

   X. laboratório de ciências sociais;

  XI. laboratório de língua e linguagem;

  XII. equipamento multimídia educativo.

        9. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria
responsável pela fiscalização e liberação de obras em Tangará da Serra, não autorizará a
construção de prédios escolares que não atendam aos incisos “I a IV”, da meta nº 8.

        10. Em cinco anos, as escolas que não atenderem a 50% (cinqüenta por cento) do
estabelecido pelos incisos “V” a “XII” dos dispositivos do parágrafo 128, se autorizadas pelo
Conselho Municipal de Educação, serão descredenciadas.
42

         11. Em dez anos, as Escolas do ensino médio deverão atender aos dispositivos da meta
nº 8 e suas respectivas alíneas.

         12. Apresentar, a partir do segundo ano vigência do PME, políticas organizativas,
didáticas, pedagógicas e administrativas ao ensino médio noturno, de modo a adequá-lo às
necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino.

         13. Fica instituído o fórum permanente, a partir do primeiro ano de vigência do Plano
Municipal de Educação, para discutir o ensino médio em Tangará da Serra, competindo ao
Conselho Municipal de Educação coordenar o evento.

         14. Incentivar e criar meios e condições, através de parcerias com a Secretaria de Estado
de Educação e com o Ministério da Educação, necessários para que o ensino médio seja voltado
para pesquisa, dotando as escolas de infra-estrutura material e tecnologia necessárias para tal
finalidade.

         15. Propor políticas de formação em exercício para os profissionais da educação do
ensino médio, através de parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da
Educação, para que os mesmos incorporem em seu fazer pedagógico a educação pela pesquisa.

         16. Formular o projeto político pedagógico do Ensino Médio não Profissionalizante e
Profissionalizante que atenda as demandas econômico-sociais, que incorpore os avanços
científicos, tecnológicos e as aspirações dos movimentos sociais, dos trabalhadores e outros
segmentos sociais para que assumam a materialização da “[...] preparação básica para o trabalho
e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores (Inciso II, art. 35. Lei
9394/96)”.

         17. Garantir às escolas de ensino médio a autonomia didática e pedagógica para elaborar
seu projeto político pedagógico, rechaçando qualquer intervenção nas suas competências.

         18. Desenvolver programas de orientação profissional, como instrumentos para auxiliar
aos alunos na opção profissional e na continuidade de estudos.

         19. Gestionar junto ao Ministério da Educação para implantação do programa de
Merenda Escolar para o ensino médio.

         20. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os componentes curriculares de
Língua Espanhola e Língua Inglesa façam parte do Programa Nacional do Livro Didático.

         21. Implantar a educação profissionalizante, em parceria com o Estado, através da
Secretaria de Ciências e Tecnologia, para:
43

I – Atendimento às demandas do mercado e da sociedade;

II – Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição.
44

                                     8. ENSINO SUPERIOR



         A educação superior se coloca como um desafio político, cultural e científico à
sociedade brasileira, uma vez que o ensino, a pesquisa e a extensão, a arte, a cultura estão em
profundo processo de transformação.

         Percebe-se, também, a crescente dificuldade de acesso e de permanência neste nível de
ensino das camadas sociais empobrecidas, fruto de uma política educacional de bases legais, que
privilegia e incentiva a proliferação de instituições privadas, bem como de cursos diversos, em
detrimento de investimentos nas instituições públicas de ensino superior.

         Conforme declaração do Plano Nacional de educação, “a educação superior enfrenta, no
Brasil, sérios problemas que se agravarão [...]. Entretanto, como resultado conjugado de fatores
demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do
ensino médio, prevê-se uma explosão na demanda por ensino superior. [...].”


Tabela 10 – ensino superior no Brasil


       Instituições             Número                                  %

Federal                                    83                                                 4,5
Estadual                                   65                                                 3,5
Municipal                                  59                                                 3,2
Privada                                 1.652                                                88,9
Total                                   1.859                                               100,0
                                                                      Fonte:Deaes/INEP/MEC- 2007



         Tangará da Serra não é diferente do Brasil. Das instituições de ensino superior presente
no município, três são particulares e duas, públicas.



Tabela 11 – ensino superior em Tangará da Serra por unidade administrativa
          Ensino Superior          Federal         Estadual     Municipal     Particular     Total
 Instituições                                 01           01                          03             05
 Cursos                                       02           08                          17             27
 Ingressantes                                134          700           ---          1560
 Vagas oferecidas                            134          700                        1560           2394
                                                    Fonte: UNEMAT/UFMT/UNITAS/UNICEN/ITEC – 2007
45

            A UNEMAT, além das modalidades semestrais ofereceu cursos especiais – Educação
Física e História – em parceria com o município de Tangará da Serra.

            A UFMT está presente em Tangará da Serra com os cursos especiais de Educação a
Distância – EAD – para formação de professores da educação básica, séries iniciais e Educação
Física (terminando) para formação de professores da educação básica. Ambas as faculdades
somente foram possíveis em virtude de convênio celebrado entre o Município, a UNEMAT e a
UFMT.

            O ensino superior em Tangará da Serra está assim distribuído:

Tabela 12 – faculdades oferecidas em Tangará da Serra pelas IES e número de vagas anuais
 CURSO                                                      Federal    Estadual      Particular   Total
 Administração com ênfase em informática                                                     80       80
 Administração em Agro-negócios                                                 80                    80
 Administração e Empreendedorismo                                               80                    80
Adm. de Empresas – Gestão de Sist. de informações                                          100       100
 Administração Rural                                                         80                       80
 Agronomia                                                                   80                       80
 Ciências Biológicas                                                         80                       80
 Ciências contábeis                                                         100             80       180
 Direito                                                                                   200       200
 Educação física11                                               80             40                   120
 Enfermagem                                                                     80                    80
 Engenharia de Produção                                                                     80        80
 Farmácia                                                                                  100       100
 Fisioterapia                                                                              100       100
 Gestão em Comunicação e marketing                                                          80        80
 Gestão Empresarial                                                                         80        80
 Gestão em turismo                                                                          80        80
 Letras                                                                         80                    80
 Pedagogia                                                                                 160       160
 Pedagogia p/ as séries iniciais - EAD12                         54                                   54
 Odontologia                                                                               100       100
 Secretariado executivo trilíngüe                                                           80        80
 Tecnologia em informática                                                                  80        80
 Tecnologia em mecanização agrícola                                                        160       160
                                                                134         700           1560      2394
                                                                 Fonte: UFMT/UNEMAT/UNITAS/UNICEN/ ITEC - 2007




            Os dados apontam para o predomínio das instituições privadas nos bacharelados, bem
como a ocupação de 53% (cinqüenta e três por cento) da demanda por ensino superior em
Tangará da Serra.


11
     Convenio celebrado pelo município com a UFMT e UNEMAT, turmas especiais.
12
     Turma especial, convênio SEMEC e UFMT
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Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra

  • 1. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Tangará da Serra Secretaria Municipal de Educação e Cultura Plano Municipal de educação MT- Tangará da Serra – MT- 2007
  • 2. CAPA Regina Mara dos Santos OBRA: Integração – mãos que geram vida FOTO: Carlos Antonio Tayano Mãos que geram vida ilustram plenamente os objetivos e as finalidades do Plano Municipal de Educação. A artista plástica Regina Mara não produziu a obra para o Plano Municipal de Educação. A escolha dessa simbologia foi motivada por ela representar a integração de etnias, povos, visão de mundo, de ser humano e de sociedade e, primordialmente, a idéia de um pacto social. Assim sendo, a idéia de superação, através de olhares aguçados, de emoções comprometedoras, de unidade, de participação, de solidariedade, novos ares, aliança em defesa dos direitos público subjetivo de acesso e permanência a educação pública básica, a educação, conforme preceitos do Plano Municipal de Educação, se consolidará.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT JULIO CESAR DAVOLI LADEIA Prefeito Municipal de Tangará da Serra Rosenilda Gragel de Oliveira Secretária Municipal de Educação e Cultura Rodney dos Santos Garcia Coordenador do Plano Municipal de Educação COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO PME – Decreto nº 287/GP/ de 13 de setembro de 2004 Adolar Jorge Rodhen Lucimar da Matta João Costalonga Filho Josete Cangussu Ribeiro Odair Antonio da Silva Sérgio José Both Rodney dos Santos Garcia Vera Cristina de Quadros
  • 4. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT EQUIPE TÉCNICA PEDAGÓGICA DA SEMEC - Chefe do Departamento Fundamental – Coordenadora da Educação Especial – Chefe do Departamento de Educação Infantil Edson Cesar Castold – Coordenador da Educação Indígena - Coordenadora da Formação Continuada – Coordenador Administrativo – Coordenador Departamento de Pessoal – Diretora de Cultura Tania Paz Horn - Secretário das Escolas Municipais – Chefe da Merenda Escolar - Chefe de Gabinete
  • 5. SUMÁRIO Relação de abreviaturas ................................................................................................................ 0. Histórico do Plano Municipal de Educação ..................................................................... 0.1. Considerações sobre o Plano Municipal de Educação .......................................................... 1. Apresentação ..................................................................................................................... 05 2. Contexto Histórico de Tangará da Serra ............................................................................. 10 3. Contexto Educacional ......................................................................................................... 14 4. Educação ............................................................................................................................. 17 5. Educação Infantil................................................................................................................. 19 Objetivos e Metas da Educação Infantil.................................................. ................................ 21 6. Ensino Fundamental ............................................................................................................ 27 Objetivos e Metas do Ensino Fundamental............................................. ................................ 29 7. Ensino Médio ...................................................................................................................... 34 Objetivos e Metas do Ensino Médio ....................................................................................... 38 8. Ensino Superior ................................................................................................................... 43 Objetivos e Metas do Ensino Superior .................................................................................... 45 9. Educação de Jovens e Adultos.................................................................... ........................ 49 Objetivos e Metas da Educação de Jovens e Adultos................................ ............................. 51 10. Educação Especial...................................................................................... ......................... 54 Objetivos e Metas da Educação Especial............................................ .................................... 57 11. Educação Escolar Indígena ........................................................................ ........................ 63 Objetivos e Metas da Educação Escolar Indígena .................................................................. 66 12. Educação Básica das Escolas do Campo............................................................................. 70 Objetivos e Metas da Educação Básica das Escolas do Campo............. ................................. 73 13. Educação Tecnológica e Formação de Profissional..................................... ....................... 78 Objetivos e Metas da Educação Tecnológica Formação Profissional.................................... 80
  • 6. 6 14. Valorização dos Profissionais e Valorização do Magistério....................... ........................ 82 Objetivos e Metas da Valorização dos Profissionais e Valorização do Magistério............................................................................................................................ 85 15. Gestão e Financiamento.............................................................................. ........................ 89 15.1Objetivos e Metas de Gestão e Financiamento. ..................................................................... 93
  • 7. 7 RELAÇÃO DE ABREVIATURAS APAE: AADATA: CF: Constituição Federal CME: Conselho Municipal de Educação. EJA: Educação de Jovens e Adultos FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007 FUNDEF: Fundo Nacional de Financiamento do Ensino Fundamental – Lei 9424/96 IES: Instituições de Ensino Superior LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96 PEE. Plano Estadual de Educação PME: Plano Municipal de Educação PNE: Plano Nacional de Educação – Lei nº 10172/01 SEDUC: Secretaria de Estado de Educação SEMEC: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. UFMT: Universidade Federal de Mato Grosso UNDIME: União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNEMAT: Universidade do Estado de Mato Grosso
  • 8. 8 0 – HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Um grande desafio foi apresentado ao Brasil ainda na década de trinta, do século passado: pensar as diretrizes de uma política nacional de educação. Com as lutas populares e com as pretensões dos movimentos sociais, essas aspirações foram asseguradas na Constituição de 1988. Por outro lado, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/96) exigiu a construção de diretrizes para a política educacional brasileira. Embora, não represente o conjunto das aspirações da sociedade, em janeiro de 2001, o Congresso Nacional aprovou o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/01 – PNE). Enquanto compromisso social e político, foi remetido aos estados e aos municípios a responsabilidade de pensar as diretrizes educacionais. Tangará da Serra topou esse desafio. Não apenas propôs um conjunto de normas para a educação do município; construiu parâmetros políticos, históricos e culturais de um povo. Desde 2002 vem sendo ensaiada a elaboração de um documento que fosse capaz de estabelecer as diretrizes educacionais de Tangará da Serra. Inicialmente, no período de junho de 2002 a julho de 2004, o professor Wilson Soares Ferro levantou um conjunto de informações sobre a educação municipal, estabeleceu diretrizes educacionais para o município, segundo as orientações da UNDIME/MT. Construiu importante histórico sobre a educação local; levantou dados quantitativos e qualitativos sobre os sistemas educacionais públicos. No dia 25 de agosto de 2004, em reunião com representantes dos sistemas educacionais de Tangará da Serra, das entidades, das instituições e dos movimentos, foi discutida e aprovada a metodologia que orientaria a apreciação da versão preliminar do Plano Municipal de Educação. Nessa oportunidade, foi constituída a comissão que coordenaria os trabalhos do PME. Estabeleceu-se, no dia 25 de agosto, que a versão preliminar do Plano Municipal de Educação deveria ser remetida às entidades, aos movimentos, as universidades, as faculdades e unidades escolares para apreciação, até a data de 05 de outubro. Como, de fato, ocorreu. De 05 a 25 de outubro, os segmentos apreciaram a minuta do PME, apresentaram emendas e elegeram delegados à Conferencia Municipal de Educação, que aconteceria nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2004. Enquanto delegados para a Conferência Municipal de Educação, as instituições educacionais elegeram dois delegados por segmento (08 por unidade escolar e 06 para o ensino
  • 9. 9 superior); os Movimentos Populares, Sociais, Entidades Sindicais, Clubes de Serviços, Instituições Públicas e Privadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público participaram com dois delegados (vide relação de delegados e entidades em anexo). Em 13 de setembro de 2004, Rodney Garcia, a convite do Secretário Municipal de Educação, Hélio Márcio Gonçalves da Silva, e em consonância com a Comissão nomeada pela prefeita Ana Monteiro de Andrade, foi designado coordenador do Plano Municipal de Educação, sem ônus para o município. Na primeira reunião da comissão do PME, ficou decidido que as metas seriam precedidas de informações estatísticas, legais e conjunturais sobre as modalidades educacionais existentes em Tangará da Serra. Além disso, as metas anteriormente estabelecidas seriam adequadas à realidade do município e acrescidas de prioridades, não contempladas na versão anterior. As organizações discutiram junto aos seus segmentos o texto base do Plano Municipal de Educação, apresentando emendas e as remetendo para sistematização. Ao todo, foram mais de 500 emendas que, sistematizadas, resultaram em um relatório de 52 páginas. Apenas três escolas estaduais não fizeram discussões da versão preliminar do Plano Municipal de Educação com seus segmentos e nem elegeram delegados à Conferencia Municipal de Educação, que homologou o PME, decênio 2008 - 2017 . A programação preliminar da Conferência Municipal de Educação previa que a mesma seria realizada em três dias (08, 09 e 10/11/04). Em função da qualidade dos debates estabelecidos e do compromisso social dos delegados, o evento se estendeu até aos dias 11 e 12 de novembro, tendo trabalhado na noite de 11 de novembro até as vinte e três horas. A solenidade de abertura da Conferencia Municipal de Educação acorreu no dia 08 de novembro de 2004. O prefeito eleito se fez presente. Após o cerimonial, foi feito um resgate histórico do evento. Em seguida, deflagrou-se o processo de votação. Como metodologia de apreciação às emendas ao PME, leu-se o texto base e a emenda proposta pela entidade. Em seguida, abriam-se duas discussões: uma favorável à ementa e uma favorável ao texto base. Caso a plenária não estivesse suficientemente esclarecida, abriam-se novos debates. Para que a plenária tivesse acesso às propostas em discussão, os delegados tinham em mãos o texto base, as ementas e, no telão, as propostas que seriam encaminhadas à votação. Enquanto expediente de apreciação e deliberação da plenária, os delegados devidamente credenciados se valiam do pedido de esclarecimento, questão de ordem, destaque. Enquanto recurso de mesa, propostas de emendas similares eram remetidas à redação e voltavam ao final de
  • 10. 10 cada título para apreciação da plenária. Enquanto procedimento de votação, os delegados manifestavam: favoráveis, contrários ou abstenções; quando da abstenção, o delegado podia se valer do expediente da Declaração de Voto. Enquanto preocupação em tratar desigualmente os desiguais para que estes se tornem iguais, a Conferencia Municipal foi realizada com tradução simultânea para a língua Paresi, para garantir que as discussões fossem plenamente entendidas. Quando da apreciação do título da Educação Especial, as propostas e as discussões foram traduzidas para a linguagem de sinais, uma vez que parte dos alunos com necessidades especiais se dispôs a acompanhar o assunto. O texto base do PME foi modificado significativamente. Dos 392 parágrafos, cerca de 40% de sua redação sofreu alterações. Foram acrescidas 25 novas metas à educação de Tangará da Serra. A Conferência Municipal de Educação encerrou-se no dia 12 de novembro, às 16:40 horas, com a entrega simbólica ao Secretário Municipal de Educação, professor Hélio Márcio Gonçalves da Silva, do Plano Municipal de Educação. Hélio Márcio Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação
  • 11. 11 0.1. – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL Para nós, enquanto gestores, o Plano Municipal, nos moldes como foi construído, representa um avanço nas relações de poder e nos métodos que potencializam a responsabilização da sociedade para com os destinos das políticas públicas locais. Porém, em virtude das reformas educacionais que estavam em tramitação no Congresso Nacional, desde 2004, este Governo optou por esperar que as mesmas virassem lei. Decorridos três anos da realização da Conferência Municipal de Educação, as políticas educacionais nacionais mudaram significativamente. Por exemplo, a demanda pelo ensino de nove anos, antes, uma reivindicação do município, hoje é política nacional. As aspirações locais para a criação do fundo municipal para financiar a educação infantil foi contemplado pelo FUNDEB, bem como o livro didático para o ensino médio hoje é parte integrante do Programa Nacional do Livro Didático. Outra demanda apresentada pelo PME era a educação profissionalizante de nível técnico: o CEPROTEC hoje é uma realidade em Tangará da Serra. Por outro lado, este governo e o Conselho Municipal de Educação compreenderam que os dados arrolados em 2004 precisariam ser atualizados. Firmado essa compreensão, convidamos o Coordenador do PME, à época, Rodney Garcia, para que, conosco, construísse uma alternativa que garantisse as atualizações do documento, sem ferir as aspirações da sociedade. Assim foi feito. O governo, através da Secretaria Municipal de Educação, e o Conselho Municipal de Educação envidaram esforços para que os dados fossem atualizados e integrassem essa versão do Plano Municipal de Educação. Com isso, O CME realizou duas reuniões para que as adequações textuais e à legislação nacional, e os novos dados não ferissem a soberania dos ideais construídos pelos povos de Tangará da Serra, em 2004. Assim foi feito. Na manhã do dia sete de novembro de 2007, o Conselho Municipal de Educação aprovou o documento a ser encaminhado ao legislativo municipal para apreciação e deliberação. Sabe-se, no entanto, que demandas nacionais apresentadas à educação básica após 2004 ainda não fazem parte deste documento. Porém, não poderíamos, sem ampla consulta popular, inserir tais temas de forma unilateral. As questões que tratam sobre Educação e Diversidade, Cultura e História dos Povos Africanos, Educação Sexual e Educação Ambiental deverão
  • 12. 12 constituir em objetos de proposição do Fórum Municipal de Educação. Também será tarefa do Fórum Municipal de Educação, conforme prevê este documento, ir além das informações e dos dados aqui apresentados para, com isso, ampliar os conceitos de gestão e financiamento, formação e valorização do magistério, manutenção e expansão de rede, tecnologias educacionais e, efetivamente, melhorar a qualidade do ensino, quando da avaliação do cumprimento das metas aqui estabelecidas. Com isso, este Governo, esta Secretaria, e o Conselho Municipal de Educação cumprem seu papel de gestão, de gerenciamento, de fiscalização, de acompanhamento e regulamentação das políticas públicas, tornando lei, em parceria com o Legislativo Municipal, as aspirações sociais, amplamente discutidas e debatidas por este povo que faz da história e da luta uma Tangará da Serra melhor. Julio César Davoli Ladeia Prefeito Municipal Rosenilda Gragel Secretaria Municipal de Educação Ana Elza Presidente do Conselho Municipal de Educação
  • 13. 13 1- APRESENTAÇÃO Mais do que falar sobre um conjunto de metas para a educação básica de Tangará da Serra para o decênio 2008-2017, o Plano Municipal de Educação traz sobre si as aspirações sociais do povo – do campo e da cidade, dos movimentos populares e sociais, das entidades de classes, das instituições educacionais – que teima em ser feliz. Aspirações estas que apontam caminhos para a superação do esquecimento. Mais que caminhos, o Plano Municipal de Educação institui mecanismos políticos e sociais para que a educação seja controlada pelo povo que a utiliza e a financia. Assim, numa verdadeira obra de cidadania, o poder público municipal, em consonância com as aspirações do povo de Tangará da Serra, não teve medo de colocar em público um texto base para apreciação e posterior transformação em lei. Foram mais de sessenta instituições – escolas públicas e privadas, entidades de classes, movimentos sociais e populares, os povos indígenas, a educação do campo, a educação especial, o ensino superior público e privado, clubes de serviços, dentre outros – que aceitaram o desafio de fazer política educacional de modo diferente. Essas instituições elegeram delegados, trezentos e vinte e oito ao todo. Cada delegado se estivesse representando vinte pessoas, teria, então, o Plano Municipal de Educação sido apreciado por seis mil e quinhentas e sessenta pessoas. O conjunto de emendas, superior a quinhentas, deu um novo perfil ao Plano Municipal de Educação: político, histórico e cultural de Tangará da Serra. Mais do que um perfil coletivo, o PME impõe à gestão pública municipal um conjunto de metas de curto e médio prazo. Enquanto desafio político de inclusão social, a definição das estruturas físicas e pedagógicas das modalidades da educação básica, bem como a dotação de recursos e de políticas para que o município se firme no papel de pensar e de garantir a inclusão social através da educação. Por outro lado, a discussão dormente na Constituição Federal e na Constituição Estadual – o Regime de Colaboração entre a União, o Estado e o Município – se coloca como um desafio à sociedade e ao governo municipal para a implantação das políticas básicas de educação. Enquanto gestão, um novo conceito é apresentado. Novas estruturas organizacionais da Secretaria Municipal de Educação Cultura se colocam como pensar a totalidade e a singularidade
  • 14. 14 de cada modalidade. Esse desafio não foi colocado apenas ao gestor público; a sociedade, através do Conselho Municipal de Educação, terá papel primordial no acompanhamento, na proposição e na fiscalização das ações que garantirão o cumprimento das metas preconizadas pelo Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra. Um novo Conselho Municipal de Educação emergirá com o PME. Um novo conceito de gestão educacional germinará com a determinação e a vontade soberana das representações, que não mediram esforços e nem tempo para apreciar a minuta de um documento, ganhará força de Lei, com anuência da Câmara Municipal de Vereadores. Efetivamente, a sociedade tangaraense, através de seus organismos, de suas etnias, de seus movimentos, viveu, como nunca foi vivido, o principio da cidadania e da participação na construção de políticas públicas. Os homens e as mulheres, revestidos da autoridade popular, não tiveram medo de ir para o embate, te travar discussões calorosas, de ficar uma semana vendo, ouvindo, propondo, construindo. Mais do que atender as exigências legais da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação se apresenta como resultado de uma experiência política de emancipação da cidadania através da conjugação das vontades política e social. Por isso, neste momento, mais do que uma lei municipal, está presente neste documento a soberania e a sabedoria do povo de Tangará da Serra. Atenciosamente, Maria Ana Monteiro de Andrade Prefeita Municipal Hélio Márcio Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Rodney dos Santos Garcia Coordenador do Plano Municipal de Educação.
  • 15. 15 2. CONTEXTO HISTÓRICO DE TANGARÁ DA SERRA Historicamente, a área compreendida e delimitada como sendo Tangará da Serra está ligada ao processo de expansão do império português, ocorrido no século XVIII. Com a descoberta de ouro em Coxipó, em 1719, por bandeirantes paulistas que estavam caçando índios, inicia-se uma nova fase no processo de colonização do Brasil. Em 1721, Antônio Pires de Campos, bandeirante Paulista, entra em contato com o povo Paresi, habitante do Chapadão dos Parecis; esse bandeirante os qualificou como sendo dóceis e bons agricultores. Em função da descoberta de pedras preciosas e minério na grande Diamantino, em meados do século XVIII, os Paresi passaram a ser utilizados como mão de obra escrava, canoeiros e guias de mineradores. No final do século XIX, com o advento da poaia, surge o entreposto comercial de Barra do Bugres; dali os poaieiros desciam rumo à Cáceres ou subiam a serra Tapirapuã, rumo à atual Tangará da Serra. Essa nova atividade comercial interferiu no modo de vida dos Paresi. Ainda no século XIX, nas ultimas décadas, com a descoberta da borracha, a região volta a ser objeto de exploração comercial. No inicio do século XX, em 1907, a expedição de Rondon1 chega a Tangará da Serra, cortando o território Paresi e Nambiquara com as linhas telegráficas. Depois do contato com o povo Paresi, a expedição militar de Rondon encaminhou-se para o interior do Chapadão dos Parecis, onde montou uma base militarizada, vindo a funcionar como apoio logístico e tático e, posteriormente, transformada em posto de troca de matérias-primas por víveres. Nas primeiras décadas do século XX, Tangará da Serra foi dividida em glebas e distribuída aos japoneses. Com o advento da 2ª guerra mundial, de conflitos pela disputa da terra, as concessões são suspensas. Nas décadas de 40 e 602, os projetos de colonização, a Marcha para o Oeste, da era Vargas, aos PDNs, do regime autocrático, entre 64 e 87, deslocou um contingente de trabalhadores que entraram com a mão-de-obra no processo de construção de muitos municípios, como forma de atenuar os conflitos em outras localidades do país. Segundo o Cartório de 1º Ofício da Comarca de Rosário Oeste, a concessão da Gleba 1 FERREIRA. Mato Grosso e seus municípios. 1997: 308,309. 2 CASTRO & GALETTI. Em direção à economia de fronteira. Mudanças e permanências nos usos dos recursos naturais em Mato Grosso (1930/1960).
  • 16. 16 Santa Fé a Euclides Borges Leal, se deu em 19 de novembro de 1953, e veio a ser registrada em 20 de dezembro de 1955. A área inicial concedida media 5.860 hectares. Em 1956, essa gleba foi vendida a Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea. Em 1960, esses senhores incorporam aos seus domínios mais 4.010 hectares, perfazendo um total de 9.870 hectares de propriedades privadas. Em 1964, a SITA – Sociedade Imobiliária Tupã para Agricultura – adquire 877 hectares da Gleba Santa Fé e em 1965, é registrado o loteamento de 168 quadras para constituir o perímetro urbano da colonizadora, iniciando, de fato, sua urbanização em 19653. Em 02 de julho de 1965 surge o loteamento “Cidade de Tangará da Serra,” concedido a Fabio Liserne, Julio Martinez Benevides e Joaquim Olea4. Um ano após o golpe militar, surge, efetivamente, o projeto de colonização de Tangará da Serra, conjugando concessão de área pública à iniciativa privada até se tornar objeto de colonização. Politicamente, Tangará da Serra vislumbra a possibilidade de construir sua própria autonomia político-administrativa, quando José Amando assume cargo de prefeito no município de Barra do Bugres, em 1970. Nesse período já existia um movimento separatista reivindicando a mudança da sede administrativa do município para Tangará da Serra5, que é incorporado pelo prefeito em exercício. Nesse mesmo período uma suposta malária ou envenenamento das cabeceiras das nascentes de água, dada a precariedade do sistema de saúde oferecido pela colonizadora e da ausência de uma política pública de saúde, resulta na morte de muitos colonos. Mesmo com esse fenômeno natural ou artificial, Tangará da Serra não parava receber gente. De acordo com Oliveira (2004: 72), na década de 70 foram muitos caminhões “pau-de- arara” que trouxeram mudanças de várias famílias para Tangará da Serra. “Iludidas ou não, estas famílias vieram individualmente ou em grupos de vizinhos, de amigos, de parentes ou de patrões e empregados para habitar e construir suas vidas neste espaço de Mato Grosso”. Do ponto de vista econômico, o crescente número de pessoas que buscavam as promessas do solo tangaraense foi resultado da política nacional de colonização para atenuar problemas demográficos e políticos verificados em outras regiões6. 3 PEREIRA. 2000: 15,16. 4 PEREIRA. 2000: 14. 5 Jovino RAMOS in PEREIRA. 2000: 24. 6 De acordo com MADUREIRA DE SIQUEIRA. (2002: 235), a partir da década de 1970, a colonização ganhou outro sentido: as terras que situavam em Mato Grosso e Amazônia eram vistas como “espaços vazios”, inabitados, sendo necessário abrir a fronteira, atraindo para esse território elementos que, fugindo dos problemas enfrentados nas regiões de origem, migrassem em direção ao espaço aberto à moderna colonização.
  • 17. 17 Ainda na década de 70, diante das transformações científicas e tecnológicas ocorridas na produção agrária, Tangará da Serra sofre o impacto da corrida pela terra. Diante da demanda, as terras tangaraenses passam a ser comercializadas pela lei da oferta e da procura7. Diante do crescimento populacional e econômico de Tangará da Serra, o mesmo passa a disputar e a ocupar os espaços políticos dominados pelas famílias tradicionais de Barra do Bugres. Essa situação contrariava os interesses das oligarquias tangaraenses. Em 1974, Amando Barbosa, ex-prefeito de Barra do Bugres é eleito deputado Estadual. Com sua eleição, os interesses emancipatórios8 dos políticos locais ganham voz na Assembléia Legislativa. Em 1975, um plebiscito define pela emancipação político-administrativa de Tangará da Serra. Em 13 de Maio de 1976, Tangará da Serra foi elevada à condição de município pela Lei Estadual nº 3.6879. Diante da emancipação político-administrativa de Tangará da Serra, verificou-se, a partir de 1977, a criação de uma estrutura básica para a implantação do agro negócio: rede elétrica, sistema de distribuição de água potável, bancos, sistema telefônico, estrutura educacional, saúde, repetidora de televisão, na urbanização, na segurança pública, na malha viária municipal para acesso às propriedades e escoamento da produção, dentre outros. A partir da criação de uma infra-estrutura mínima, no âmbito municipal, muda-se também a relação econômica no campo. As pequenas propriedades e a economia familiar começam a diminuir frente aos investimentos das grandes empresas agrícolas. Como conseqüência da concentração de terras, através da compra legal, os antigos sitiantes migram para os bairros periféricos de Tangará da Serra. Esse evento implicou em mudanças na política da Administração Municipal. Tangará da Serra não nasceu por acaso10; foi resultado de um projeto mercadológico criado para controlar as tensões sociais, políticas e econômicas vividas nas décadas de 60 e 70. Para São Paulo, Tangará da Serra se apresentou como possibilidade de se livrar do contingente populacional agrário excedente naquela região. Para o Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – representou, a partir da segunda metade da década de 70, a possibilidade de captar dinheiro público para praticar a agricultura de cerrado e consolidar a agricultura tecnológica, 7 PEREIRA. 2000: 36, 37. 8 Segundo PIAIA (1999: 128), a criação de novos municípios nem sempre ocorre para atender interesses de toda coletividade. Muitos municípios surgem para redistribuir no espaço novas forças político-partidárias que exercem dominação local e regional, e que não conseguem maior participação no município de origem 9 Essa Lei, segundo dados da Assembléia Legislativa, é de autoria do na época deputado estadual José Amando Barbosa. 10 PEREIRA afirma (2000: 41) que Tangará da Serra nasceu dentro de uma política de integração nacional, uma vez que a economia de Barra do Bugres era baseada no extrativismo vegetal e na agropecuária tradicional, e Tangará Serra passou a representar um modelo de produção tecnológica no setor agropecuário.
  • 18. 18 voltada para a economia globalizada.
  • 19. 19 3. CONTEXTO EDUCACIONAL A educação em Tangará da Serra data de 1965, quando da implantação da Escola Municipal Santo Antônio, situada na Estrada da Reserva, sítio Santo Antônio, onde Iracema da Silva Casagrande atuou como professora leiga. Na tabela abaixo, é possível verificar a expansão do sistema educacional de Tangará da Serra, a partir de 1965. Tabela nº 01. Número de escolas em funcionamento ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR 1965 1 1 * 1970 1 1 * 1971 1 1 * 1972 1 1 * 1973 1 20 * 1974 1 27 * 1975 2 29 * 1976 3 31 * 1977 5 39 * 1978 5 41 * 1979 6 33 * 1980 6 32 * 1981 6 37 * 1982 6 33 * 1983 8 39 * 1984 10 44 * 1985 10 45 * 1986 11 50 * 1987 11 39 * 1988 11 61 * 1989 11 62 * 1990 12 58 * 1991 13 60 * 1992 15 52 * 1993 15 41 * 1994 15 39 * 1995 15 37 * 1996 15 36 * 1997 15 35 * 1998 15 31 * 1999 15 33 * 2000 16 32 * 2001 16 28 * 2002 16 27 * 2003 16 42 * 2004 16 42 10 2005 16 41 10 2006 16 41 10
  • 20. 20 2007 16 36 10 Fonte: SEMEC, 2007 Enquanto direito público subjetivo, pode-se dizer que a educação pública em Tangará da Serra foi predominantemente de competência municipal, em se tratando das escolinhas rurais, como ficaram conhecidas nas décadas de 60 a 90. Foi a partir de 1975 que o Estado começou a atuar de maneira mais efetiva na universalização da educação básica. O início da década de 90 foi marcada pela construção de prédios escolares com recursos públicos municipais e sua posterior transferência para o Estado. Prédios como os das escolas Estaduais Jada Torres, Bento Muniz, Antonio Casagrande e Dr. Hélcio de Souza surgiram dessa política. Com o advento do FUNDEF, em 1996, a Secretaria Municipal de Educação redimensiona sua ação; passa a construir escolas municipais no perímetro urbano, onde, no inicio do século XXI, teria mais de 70% (setenta por cento) da oferta educacional pública municipal, em concorrência com o sistema estadual de educação. Por outro lado, coube ao município de Tangará da Serra a manutenção de uma frota de transporte escolar, que consome cerca de 10% (dez por cento) do orçamento para manutenção da educação pública básica municipal,para garantir o aceso a escola de um número cada vez menor de crianças que moram no campo. Tabela nº 02 - dados sobre a frota para transporte escolar Ano Veículos Custos com Manutenção Custos com pessoal Alunos transportados 2000 16 536.405,61 2001 16 668.246,83 1716 2002 16 788.313,33 72.923,65 2003 18 870.877,61 155.747,45 2004 18 1.189.359,65 429.893,79 2233 2005 18 1.122.804,13 579.761,78 2960 2006 28 1.023.045,15 569.690,69 2109 Fonte: SEMEC 2007 Verificou-se, a partir de 1990, a crescente profissionalização dos professores, com graduação e pós-graduação. Embora tenha ocorrido, nos últimos dez anos, um crescimento econômico extraordinário, aumentando significativamente a receita municipal, cerca de 500% (quinhentos por cento), se faz necessário pensar de forma coerente e responsável a expansão do Sistema Municipal de Educação Pública Básica de Tangará da Serra.
  • 21. 21 Tabela nº 03 – Dados sobre arrecadação Anos Recursos próprios Transferências Educação Total 2000 5.269.406,80 21.470.675,06 2.635.265,45 29.505.950,56 2001 6.393.468,53 22.847.196,02 3.300.695,58 32.082.827,22 2002 8.083.070,32 27.085.359,76 5.119.481,40 38.203.521,61 2003 9.644.305,68 31.200.327,27 7.207.640,48 40.944.506,28 2004 12.224.929,40 38.039.253,05 9.137.013,34 50.380.771,73 2005 12.092.038,06 42.374.640,52 10.550.744,22 56.773.809,19 2006 14.832.851,25 45.093.643,12 11.182.481,00 63.593.245,97 Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda 2007 Assim sendo, pensar um Plano Municipal de Educação, por vezes, significa refletir sobre o passado para compreender o presente e planejar o futuro.
  • 22. 22 4. A EDUCAÇÃO “A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação parta o trabalho (CF. art. 205).” Os objetivos e as prioridades do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, em consonância com Constituição Federal, com a Constituição Estadual, com a Lei Orgânica Municipal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação , com o Plano Nacional de Educação, com o Currículo, com a vontade da sociedade tangaraense, são as seguintes: I. Erradicar o analfabetismo; II. Universalizar o atendimento escolar, oferecendo condições para o acesso e a permanência do aluno na escola, em todas as modalidades e níveis educacionais, inclusive aos que não tiveram acesso à escola em idade própria; III. Melhorar a qualidade do ensino, através de investimentos em formação inicial e continuada dos profissionais da educação pública básica municipal, em infra-estrutura básica, em tecnologias educacionais, em lazer, cultura, recreação e esporte educacional; IV. Políticas de promoção humana, científica, tecnológica, e formação para o trabalho; V. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; VI. Respeito à diversidade cultural, ideológica, étnica, religiosa e de gênero; VII. Gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais; VIII. Valorização dos profissionais da educação, garantido, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público municipal e demais funcionários envolvidos no processo educacional escolar, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concursos público, de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único para os profissionais; IX. Gestão democrática da educação pública; X. Atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais de qualquer natureza, preferencialmente, na modalidade regular de ensino, bem como garantir qualificação para os profissionais da educação e assessoramento no âmbito geral; XI. Implantação progressiva da escola de tempo integral; XII. Implantação de um sistema de coleta e processamento de informações para
  • 23. 23 acompanhamento e avaliação dos níveis e das modalidades educacionais; XIII. Instituição do fórum permanente de educação para discutir gestão, financiamento, carreira, modalidades de educação, políticas educacionais inclusivas, avaliação do PME.
  • 24. 24 5. EDUCAÇÃO INFANTIL “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (art. 29, Lei 9394/96)” Como política de proteção à vida e à dignidade humana, a educação infantil se coloca como um desafio à sociedade brasileira, diante do 2º parágrafo do artigo 211 da Constituição Federal e do inciso V, artigo 11, da Lei 9394/96, quando elege essa modalidade educacional como prioridade para a educação pública municipal. Como desafio à educação infantil está à construção de creches para atender a crianças de zero a três anos, numa perspectiva de universalização dessa modalidade. Por outro lado, está o desafio do financiamento dessa modalidade educacional para garantir o que estabelece o inciso XXV, artigo 7º da Constituição Federal: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.” Por outro lado, enquanto política pública, a educação infantil tem sido transferida de forma sistemática para os municípios. Em Tangará da Serra não é diferente. A parir de 1997, a educação infantil deixou de ser ofertada no Sistema Estadual de Educação. Houve uma nova demanda educacional para o sistema municipal de educação. Novas estruturas foram criadas. Conforme tabela a seguir, percebe-se que a oferta dessa modalidade pelo sistema Municipal de Educação cresceu significativamente a partir de 1998. Tabela nº 03. Atendimento da educação infantil em Tangará da Serra. número de alunos da educação infantil Ano Estadual Municipal Particular Total 1998 0 347 138 485 1999 0 326 157 483 2000 0 525 151 676 2001 0 889 353 1242 2002 0 1517 383 1900 2003 0 1412 268 1680 2004 0 1630 334 1964 2005 0 1831 573 2404 2006 0 1909 676 2585 Fonte: SEMEC: 2007. Por outro lado, segundo IBGE, existe um índice médio de natalidade estimado em 2,6% (dois vírgula seis por cento) em Tangará da Serra, conforme projeção a seguir. Tabela nº 04. Projeção do índice de natalidade em Tangará da Serra.
  • 25. 25 Ano Nascimento Idade Média-Ano Idade Média-Ano Clientela Pré-escola Atendimento Atendimento Déficit Pré- Déficit escola Maternal 0 a 4 anos 0 a 4 anos 5a9 5 a 9 anos Maternal 4 a 6 anos Maternal Pré-escola anos 0 a 3 anos 2000 1822 5870 1174 5990 1198 4696 3546 - 808 -2738 4696 2001 1869 6565 1313 7303 1460 5252 4086 - 823 -3263 5252 2002 1917 7169 1433 8736 1747 5732 4613 170 1335 -3278 -5562 2003 1967 7703 1540 10276 2055 6160 5135 369 1144 -3991 -5791 2004 2019 8182 1636 11912 2382 6544 5654 350* 2025* -3629 -6194* Ano Base 2000 Fonte IBGE Índice de aumento populacional 2.6% * 2004 – Índice Projetado Diante desse contexto, se faz necessário construir uma política educacional inclusiva, que considere os suportes teóricos, os procedimentos pedagógicos e metodológicos, os recursos financeiros para publicizar o acesso e a permanência de crianças de zeros a cinco anos de idade à educação infantil, se colocam como desafio à sociedade, à família e ao poder público. Outro fator preponderante para a materialização da educação inclusiva é a implantação de uma política de inclusão das crianças de zero a cinco anos de idade com necessidades especiais na educação infantil. Para tanto, será necessário adequar a estrutura física e mobiliária dos prédios escolares com equipamentos tecnológicos e materiais didático-pedagógicos, qualificar professores e funcionários para trabalhar com crianças que necessitam de atendimento diferenciado. Para tanto, é preciso conceituar que a educação infantil terá dois níveis de atuação: a creche para atender crianças de 0 a 3 anos de idade e pré-escola para atender crianças de 4 a 5 anos de idade, “os aspectos cognitivo, afetivo, perceptivo-motor e social (ASSIS)”; Observando o Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação. 5.1 – Objetivos e Metas da educação infantil: 1. Ampliar a oferta de Educação Infantil, de forma a atender, em cinco anos, a 30% da população até 3 anos de idade e 60% da população de 4 a 6 anos de idade e, até o final da década, alcançar a meta de 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 5 anos de idade, sendo usado uma base de cálculo de 30%, conforme índice de natalidade levantado pelos programas de saúde pública e pela Secretaria de Assistência Social, priorizando o atendimento às crianças em situações de riscos econômicos, sociais e culturais. Observando o Art. 87, § 3º,
  • 26. 26 Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo CME. 2. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, os padrões necessários de infra-estrutura para o funcionamento das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças; c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo coberto para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, a arte, a cultura, o movimento e o brinquedo; e) mobiliários, equipamentos, materiais pedagógicos e serviços de reprodução de texto; f) adequação às características das crianças portadoras de necessidades especiais. g) implantação de laboratório de informática, telefone, espaço para esporte e recreação. 3. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente serão autorizados a construção e o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infraestrutura definidos na meta nº 02, suas respectivas alíneas e as orientações do Conselho Municipal de Educação. 4. Adaptar os prédios de Educação Infantil para que, em três anos, estejam em conformidade com os padrões de qualidade de infraestrutura, estabelecidos na meta nº 02. 5. Fazer um estudo sobre a demanda real da educação infantil, para orientar os convênios com o Estado e a União, para a progressiva universalização dessa modalidade educacional, através da construção de novas estruturas educacionais. 6. Estabelecer Programas de Formação Inicial e Continuada dos Profissionais de Educação Infantil, com colaboração da União e do Estado, com as Instituições de Ensino Superior e Organizações não Governamentais, para atender as seguintes metas:
  • 27. 27 a) A partir da vigência deste plano, todos os dirigentes de instituições pública ou privada de Educação Infantil possuam formação de nível superior; b) A partir da vigência deste plano, os professores tenham habilitação especifica de nível médio e, em seis anos, com exceção dos professores das escolas do campo e indígenas, tenham habilitação em nível superior. 7. A partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, através da coordenadoria de políticas da educação infantil, deverá manter, aperfeiçoar e criar novos programas de formação continuada em serviço para os professores, técnicos e apoios que atuam na educação infantil, articulado com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. 8. A partir da homologação do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra, serão admitidos somente profissionais na Educação Infantil, através de concurso público, na forma da lei, que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade Normal, e, preferencialmente, de profissionais graduados em curso específico de nível superior. 9. Assegurar que, em dois anos, a coordenadoria de políticas da educação infantil da Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, com base na legislação, nos regulamentos e pareceres em vigor, elabore a política municipal de educação infantil, observando os seguintes princípios: a. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito, do bem comum; b. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade, da diversidade, do gênero, do acesso ao conhecimento científico e tecnológico e da defesa dos princípios democráticos; c. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; d. Noções do pensamento científico e tecnológico. 10. Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação Infantil pública e privada tenham formulado, com a participação da comunidade escolar nelas envolvidos, seus projetos políticos pedagógicos. 11. Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos
  • 28. 28 pelas Diretrizes Nacional, Estadual e Municipal. 12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde, de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes na educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema. 13. Estudar meios para garantir a criação e a implantação de um núcleo de atendimento multidisciplinar – composto por profissionais ligados às áreas de Assistência Social, Psicologia, Fonoaudiologia, Psicopedagogia, Neurologia – para dar suporte ao aluno, ao professor, à família e aos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. 14. Instituir política municipal de financiamento para a manutenção, a expansão, o controle e a avaliação da educação infantil pública de Tangará da Serra. 15. Garantir alimentação escolar balanceada para as crianças atendidas na Educação Infantil pública ou conveniada, com a colaboração financeira da União e do Estado. 16. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V. art. 67. Lei 9394/96).” 17. Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em dois anos, sejam atendidos os padrões mínimos de qualidade da educação infantil. 18. Implantar Conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar e local para a melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e para o enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. 19. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. Observando o Art. 87, § 3º, Inciso 1º (Lei 9394/96), regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação. 20. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para a orientação, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento da política da educação infantil em curso. 21. Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo
  • 29. 29 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse dispositivo legal. 22. Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil, com base nos parâmetros de qualidade, visando a eficiência, a universalização e o atendimento da demanda. 23. Estabelecer, em regime de colaboração, convênios com instituições de ensino superior, preferencialmente públicas, para garantir a oferta de cursos de formação para professores da Educação Infantil de nível superior, com conteúdos e programas específicos, de modo a atingir as metas estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a década da educação. 24. Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante a assistência técnica e financeira aos programas de educação infantil, nos termos dos artigos 30, inciso VI e 211, § 1º, da Constituição Federal. 25. Criar um banco de dados sobre a educação infantil, por meio de censo educacional, por bairros e distritos, para vislumbrar a demanda por essa modalidade educacional. 26. Implantar um programa municipal de formação em serviço para os funcionários lotados na infra-estrutura, administração, nutrição escolar, transporte escolar, auxiliares de desenvolvimento infantil, a partir do segundo ano de vigência deste Plano. 27. Desenvolver um sistema de acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem para a educação infantil, “sem pretender promover ou garantir seu acesso ao ensino fundamental (Resol. CEB, nº 1/ 07/04/1999).” 28. Planejar o tempo escolar da educação infantil, de modo a atender as necessidades das comunidades escolares, observando a carreira dos profissionais da educação.
  • 30. 30 6. ENSINO FUNDAMENTAL “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” (Art. 22. Lei 9394/96). Enquanto direito universal, inclusive aos que não tiveram acesso em idade própria, e dever do Estado e do Município, a educação básica será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa (art. 205. CF), da compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores fundamentais da sociedade (inciso II, Art. 32. Lei 9394/96). Na perspectiva de inclusão, o ensino fundamental público de nove anos envidará esforços para universalizar o acesso e permanência das crianças de seis a quatorze anos à escola, em conformidade com as diretrizes da Educação Básica, estabelecidas pela Constituição Federal, pela lei 9394/96, pelo Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/01), pelas Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, pela Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra, pela Conferência Municipal de Educação, pelo Plano Municipal de Educação, pelo Fórum Permanente de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação e pela coordenação do ensino fundamental. Outro fator da educação inclusiva é a implantação de uma política de inclusão dos alunos com necessidades especiais na modalidade anual do ensino fundamental. Para tanto, será necessário adequar às estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, qualificar professores e funcionários para trabalhar nessa perspectiva política. Em concordância com as aspirações sociais e com as pretensões legais, a educação pública municipal de Tangará da Serra – MT adotará, gradativamente, a jornada escolar de tempo integral, como parte de uma política de proteção à infância e à adolescência, de estratégias de combate à evasão e à repetência escolar. Tabela nº 05. Matrículas do ensino fundamental em Tangará da Serra. Ano Estadual Municipal Particular Total 1998 7.928 3.693 355 11.976 1999 7.958 4.683 335 12.976 2000 7.698 5.226 315 13.239 2001 7.478 5.987 629 14.094 2002 7.052 7.415 546 15.013 2003 7.930 8.117 933 16.980 2004 7.588 8.151 957 16.696
  • 31. 31 2005 6.989 8.232 918 16.139 2006 6.064 8.191 863 15.118 Fonte: SEMEC, 2007. Para que a universalização do acesso e permanência a educação básica seja garantida, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tangará da Serra celebrará convênios com o Estado e a União para financiar as seguintes políticas educacionais: I. Assistência ao educando, para aquisição de material escolar, merenda, saúde, programas sociais de habitação, renda, seguridade social; II. Investimento na infra-estrutura escolar básica, para reformas, ampliação e construção de novos prédios, quando for o caso; III. Aquisição de recursos didáticos e pedagógicos, como a ampliação de acervos bibliográficos, para a implantação de laboratórios de ciências da natureza, linguagem, informática, dentre outros; IV. Reforma, construção e manutenção de infra-estrutura, com quadra coberta para prática do desporto, lazer e recreação nas escolas públicas; V. Manutenção das escolas públicas estaduais; VI. Investimentos na melhoria do transporte escolar; VII. Formação inicial e continuada de professores e funcionários da educação pública. Ao pensar a educação básica de Tangará da Serra, é preciso estabelecer parâmetros, atribuições e competências dos sistemas educacionais públicos. A Constituição Federal definiu que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão os seus sistemas de ensino em regime de colaboração (art. 211, caput). Conquanto ainda não regulamentado, o regime prevê que deve haver entrosamento entre eles para atenderem aos sérios problemas do setor. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Artigo 10, II e III, explicita as formas de colaboração: “Os Estados incumbir-se-ão de: (...) definir com os Municípios formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios”.
  • 32. 32 Para a superação da competitividade entre os sistemas públicos educacionais de Tangará da Serra, será necessária a implantação do regime de colaboração, visando racionalizar os investimentos em educação, planejar a expansão dos sistemas e melhoria das estruturas básicas educacionais, a ampliação do financiamento da educação. Para a construção de uma nova prática educacional do ensino fundamental, de caráter transformador, ético e estético, constituem metas do Plano Municipal de Educação de Tangará da Serra para o próximo decênio: 6.1. Objetivos e Metas 1. Universalizar o acesso ao ensino fundamental às crianças de seis a quatorze anos, no prazo de cinco anos, a partir da aprovação do Plano Municipal de Educação, garantindo-lhes condições de acesso e permanência na escola, com implantação gradativa da escola de tempo integral. 2. Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série, reduzindo-as em 50% (cinqüenta por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no último ano de vigência do Plano Municipal de Educação, por meio de programas e de políticas que garantam uma efetiva aprendizagem escolar. 3. Estabelecer na lei da carreira dos profissionais da educação pública municipal “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho (inciso V. art. 67. Lei 9394/96).” 4. Estabelecer no Sistema Municipal de Educação de Tangará da Serra um programa para dotar gradualmente todas as escolas com os seguintes equipamentos e estruturas: a. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; b. instalações sanitárias e para higiene; c. espaços para esporte, recreação e lazer com no mínimo uma quadra poliesportiva coberta com materiais e equipamentos necessários para a prática de Educação Física e do desporto estudantil de acordo com as necessidades de cada faixa etária e desenvolvimento bio-sócio educativo; d. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de
  • 33. 33 necessidades especiais; e. criação, atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; g. telefone e serviço de reprodução de texto; h. laboratório de informática, linguagens e ciências da natureza; i. equipamento multimídia; j. espaço e mobiliário para refeitório; k. criação e aquisição de materiais para brinquedoteca e jogoteca. l. espaço para cultura; 5. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, somente serão autorizados a construção e o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos estabelecidos pela meta anterior. 6. Em cinco anos, as escolas pertencentes ao sistema municipal de educação de Tangará da Serra deverão atender 50% (cinqüenta por cento) da estrutura e equipamentos mínimos exigidos para o funcionamento das unidades escolares e em dez anos, 100% (cem por cento). 7. Assegurar às escolas do Sistema Municipal de Educação o contínuo processo de elaboração do seu Projeto Político-Pedagógico, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e em conformidade com as resoluções do Conselho Municipal de Educação. 8. Assegurar o mapeamento das crianças fora da escola, através de censo educacional, por bairro ou distrito de residência e locais de trabalho dos pais, para localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 9. Promover a contínua participação da comunidade escolar na gestão, no planejamento, na avaliação, na elaboração e implantação de políticas e propostas educacionais, através dos Conselhos Escolares. 10. Formular proposta, buscando parceria entre o Município, o Estado e a União, para atender as demandas quantitativas e qualitativas da Educação Básica, preservando a freqüência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade, para que assumam um Projeto Político Pedagógico sustentável. 11. Implantar programa municipal de educação para jovens e adultos, como forma de
  • 34. 34 universalização gradativa para o acesso e permanência ao ensino fundamental aos que não tiveram acesso em idade própria, lhes possibilitando prosseguir em estudos posteriores, com currículo e metodologia próprios. 12. Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes formadores, do poder judiciário, Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde, programas de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e freqüentes no ensino fundamental, garantindo assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema. 13. Erradicar, gradativamente, as classes multisseriadas do ensino fundamental. 14. Transformar progressivamente as escolas unidocentes em multi-docentes, considerando sempre as necessidades pedagógicas e as de aprendizagem do aluno. 15. Definir e articular, através da coordenação municipal do ensino fundamental, as funções da direção e coordenação escolar, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e na Lei do Sistema Municipal de Educação, no prazo de dois anos. 16. Planejar a organização do Sistema Municipal de educação de modo a evitar a existência de escolas funcionando com turnos intermediários, sem prejuízo da demanda educacional. 17. Garantir às unidades escolares a autonomia política e pedagógica para organização curricular, método e metodologia de ensino, calendário escolar, projetos de preservação do espaço físico, higiene e limpeza de sua estrutura, dentre outros. 18. Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, políticas de melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais e ao acesso às novas tecnologias educacionais. 19. Apoiar e incentivar a organização do movimento estudantil, reconhecendo-o como espaço legítimo de participação e exercício da cidadania. 20. Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que pratique discriminação ou estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência sexual. 21. Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade
  • 35. 35 escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo educacional do sistema municipal e de educação de Tangará da Serra. 22. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os livros do Kit: “literatura em minha casa” e os de língua inglesa e espanhola façam parte do Programa Nacional do Livro Didático da Educação Básica – PNLD. 23. Garantir as parcerias entre Município, Estado e União para a criação, a democratização e o desenvolvimento de programas de práticas desportivas educacionais, como forma de promover e fomentar o esporte escolar dentro da comunidade, oferecendo aulas de treinamento desportivo aos alunos que demonstrarem aptidões e interesses, conforme projetos. 24. Garantir a Educação Inclusiva aos alunos com necessidades especiais no ensino fundamental, de acordo com as leis 9394/96 e 10.098/2000, com o Plano Nacional de Educação, e de acordo com a Resolução 261/02 CEE/MT, Cap. III, Art. 15, inciso VI, ou lei que venha substituí-los.
  • 36. 36 7. ENSINO MÉDIO Diante das demandas sociais, científicas e culturais, o acesso aos níveis mais elevados da educação tem exigido do poder público um novo redimensionamento das políticas de educação inclusiva. O ensino médio se apresenta para a sociedade brasileira como “[...] um poderoso fator de formação para a cidadania e qualificação profissional (Lei nº 10172/01 – PNE).” Enquanto aspiração, o Parecer 15/98 “confere a este nível de ensino o estatuto de direito de todo o cidadão. O ensino médio passa, pois, a integrar a etapa do processo educacional que a nação considera básica para o exercício da cidadania, base para o acesso às atividades produtivas, inclusive para o prosseguimento nos níveis mais elevados e complexos de educação, e para o desenvolvimento pessoal.” O acesso ao ensino médio, de modo especial ao público, “começa ser questionado naquilo que possa representar elitismo e exclusão social de setores menos favorecidos da população e tem de procurar adaptar-se às novas demandas que são apresentadas, entre as quais a democratização das oportunidades educacionais (SILVA, Jair Militão. Estrutura e funcionamento da educação básica. 1998: 300).” Enquanto questionamento que aponta para o repensar inclusivo do ensino médio, surge a necessidade de que essa modalidade seja pensada como instrumento de difusão dos valores fundamentais sociais, do bem comum, da ordem democrática, da promoção do esporte, do lazer, da cultura e da diversidade cultural. Mais do que compreender que a demanda educacional do ensino médio é predominantemente noturna, onde trabalhadores assalariados e diaristas buscam escolarização, ficando para o período diurno o acesso à escolarização de boa parte das pessoas que tem condições de concluir o ensino médio sem precisar ingressar no mercado de trabalho. A diferença entre os turnos de funcionamento e o público atendido está na possibilidade de fazer educação pela pesquisa. Assim sendo, garantir apenas o acesso e a permanência ao ensino médio não basta. É preciso construir parâmetros de qualidade para o processo de ensino e aprendizagem. Faz-se necessário pensar uma política de educação inclusiva para a educação noturna, com garantia de acesso, permanência, condições de aprendizagem para prosseguir em estudos posteriores. Também tem se verificado a demanda por profissionais da educação habilitados nas
  • 37. 37 áreas de ciências da natureza e suas tecnologias – química, física, biologia e matemática – de ciências sociais e suas tecnologias – geografia, história, filosofia, antropologia, cultura, sociologia – e de linguagem código e suas tecnologias – língua estrangeira, artes, informática educacional – para atuar no ensino médio. Enquanto serviço público, a contratação de professores tem sido a regra para atender a demanda no serviço público estadual; por vezes, a transferência de professores remanescentes das séries iniciais para atuarem em áreas diferentes da habilitação. Pelas informações levantadas junto às unidades escolares do ensino médio público de Tangará da Serra, percebe-se que outro fator que interfere diretamente na qualidade do processo de ensino e aprendizagem é a ausência de infra-estrutura básica, como acervo bibliográfico atualizado, laboratórios para ensino e pesquisa, acesso à informática e tecnologia digital. O Estado de Mato Grosso, através de legislação específica, desvinculou o ensino médio profissionalizante dos recursos da Secretaria de Estado de Educação, transferindo-os para pasta da Secretaria de Ciência e Tecnologia. Outro desafio para a educação é a implantação de uma política de inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais na modalidade regular do ensino médio. Para tanto, será necessário adequar as estruturas físicas e mobiliárias dos prédios escolares, bem como material didático pedagógico, qualificar professores e funcionários de maneira continuada para trabalhar com esse aluno, respeitando seu tempo de aprendizagem escolar. Nesse contexto, faz-se necessário estabelecer parâmetros de qualidade para o ensino médio não profissionalizante e para o ensino médio profissionalizante. Conforme dados abaixo, o Estado de Mato Grosso expandiu a oferta do ensino médio em quase 50% (cinqüenta por cento) entre 1997 e 2001. Paralelamente, os sistemas municipais aumentaram em mais de 100% (cem por cento) a oferta do ensino médio. Tabela 06 – Mato Grosso: crescimento de matrícula por dependência administrativa no Ensino Médio. Ano Total Federal Estadual Municipal Privada 1997 80.920 2931 64.565 863 12.561 1998 87.113 2454 71.598 1.057 12.004 1999 93.033 2471 77.563 1.334 11.665 2000 99.973 3464 84.429 1.798 10.282 2001 108.942 2602 92.604 2.009 11.727
  • 38. 38 2002 121.605 2.613 104.827 1.300 12.865 2003 137.107 1.405 121.219 1.452 13.031 2004 147.399 1.574 130.010 1.430 14.385 2005 151.359 1.535 133.167 1.438 15.219 2006 156.942 1.491 139.291 1.332 14.828 Fonte: SEDUC – SPE/2007 Observa-se que o atendimento à demanda do ensino médio tem sido, majoritariamente, responsabilidade do Sistema Estadual de Ensino. É verificada uma tendência acentuada de crescimento do ensino médio em Tangará da Serra, nos últimos anos. Essa tendência está relacionada ao crescimento populacional ocorrido nas últimas décadas, bem como do resultado de políticas públicas de universalização gradativa do ensino fundamental. tabela nº 07 - Oferta do ensino médio em Tangará da Serra – MT. ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL 1998 2019 * 199 2218 1999 2557 * 258 2815 2000 2778 51 293 3122 2001 2935 134 318 3387 2002 3009 141 325 3475 2003 2931 146 318 3395 2004 3411 140 369 3920 2005 3432 227 353 4012 2006 3566 254 299 4119 Fonte: SEMEC/2007 Quanto ao crescimento da oferta do ensino médio verificado como tendência perante aos sistemas municipais, Tangará da Serra – MT, a partir de 2000, passou a oferecê-lo como parte integrante da política pública municipal. Inicialmente, tentou-se implantar ensino médio profissionalizante em Técnicas Agrícolas; posteriormente, transformado em ensino médio não profissionalizante. E, diante da demanda por ensino médio no Assentamento Antônio Conselheiro, foram implantadas turmas de ensino médio a partir de 2003, naquela localidade. Considerando-se a crescente demanda pelo ensino médio público, percebe-se a necessidade de abertura de novas vagas escolares para essa modalidade da educação básica, bem como a implementação de políticas públicas de investimento em infra-estrutura básica e tecnológica como parte da estratégia de universalizar em dez anos o acesso e permanência ao ensino médio. Por outro lado, a implantação de uma política de formação inicial e continuada de professores e funcionários do ensino médio qualificaria e quantificaria, juntamente com os
  • 39. 39 investimentos estruturais e materiais, ainda mais os resultados preconizados pelo Plano Municipal de Educação. Enquanto política pública educacional inclusiva para a equalização da demanda e sua universalização, está atrelada ao regime de colaboração entre o Estado e o Município para que questões vinculadas a transporte, apoio logístico, dentre outros, possam tornar ações de estado. Enquanto responsabilidade e atribuição, o Estado, além de assegurar o ensino fundamental, oferecerá, com prioridade, o ensino médio, em conformidade com art. 10, inciso VI da LDB. 7.1 Objetivos e Metas 1. Consolidar, em três anos, uma política de infra-estrutura física e tecnológica na educação básica de Tangará da Serra, que assegure: a) A racionalização da ocupação dos estabelecimentos educacionais públicos, privados ou de outra natureza jurídica, para garantir estrutura física adequada, com áreas de lazer e recreação, laboratórios, bibliotecas; b) A universalização gradativa do ensino médio, de acordo com a demanda local, observando os pré-requisitos necessários para a construção, ampliação ou reforma da nova estrutura física; c) A elaboração de uma política educacional, contemplando os alunos que possuem necessidades especiais de aprendizagem; d) Implantar, a partir do segundo ano de vigência do PME, a concepção curricular elaborada pelo Conselho Nacional de Educação. 2. Gestionar junto ao poder público estadual para que, em dez anos 100% (cem por cento) da demanda do ensino médio tenha sido atendida, como parte da política de universalização da educação básica. 3. Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício, de tecnologias educacionais, de investimento em infra-estrutura básica, para melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha a ser implantado em
  • 40. 40 Mato Grosso, observando os pressupostos estabelecidos para o exercício da cidadania, para a autonomia da pesquisa, para a concepção de estado de direito. 4. O ensino médio seriado, com duração mínima de 2400 (duas mil e quatrocentas) horas, será ministrado com vista às seguintes finalidades: I. consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores; III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina (art. 35. Lei 9394/96); V. conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; VI. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania (art. 36. Lei 9394/96). VII. conhecimento, respeito e valorização da arte, da cultura e do folclore local, regional e nacional; VIII. domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania (art. 36. Lei 9394/96). 5. Implantar em todas as escolas do Sistema Público de Educação, em parceria com os Governos Estadual e Federal, de tempo integral ou não: I. Programas de apoio ao desenvolvimento do desporto, do lazer e da recreação; II. programas de alimentação escolar em quantidade e em qualidade nutritiva, protéica e calórica; III. Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito, do bem comum; IV. Princípios políticos sobre o exercício da cidadania, da criticidade, da pluralidade, da diversidade, do gênero e da defesa dos princípios democráticos; V. Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
  • 41. 41 diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6. Combater a evasão e a repetência escolar mediante estudo das causas de reprovação e abandono dos estudos, adotando medidas que elevem a qualidade e eficácia no processo de ensino e aprendizagem. 7. Gestionar junto ao Poder Público Estadual para que, em cinco anos, todos os professores que atuam no Ensino Médio tenham formação de nível superior, nas áreas ou disciplinas específicas do currículo do ensino médio. 8. Envidar esforços para que a Secretaria de Estado de Educação elabore, a partir do primeiro ano de vigência do PME, padrões mínimos de infra-estrutura, incluindo: I. espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente; II. instalações sanitárias e de higiene; III. espaços para desporto, esporte, recreação, arte, cultura, biblioteca e serviço de merenda escolar; IV. adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; V. atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; VI. mobiliários equipamentos e materiais pedagógicos; VII. telefone e serviço de reprodução de textos; VIII. laboratório de informática para democratização da tecnologia; IX. laboratório de ciências da natureza; X. laboratório de ciências sociais; XI. laboratório de língua e linguagem; XII. equipamento multimídia educativo. 9. A partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação, a Secretaria responsável pela fiscalização e liberação de obras em Tangará da Serra, não autorizará a construção de prédios escolares que não atendam aos incisos “I a IV”, da meta nº 8. 10. Em cinco anos, as escolas que não atenderem a 50% (cinqüenta por cento) do estabelecido pelos incisos “V” a “XII” dos dispositivos do parágrafo 128, se autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação, serão descredenciadas.
  • 42. 42 11. Em dez anos, as Escolas do ensino médio deverão atender aos dispositivos da meta nº 8 e suas respectivas alíneas. 12. Apresentar, a partir do segundo ano vigência do PME, políticas organizativas, didáticas, pedagógicas e administrativas ao ensino médio noturno, de modo a adequá-lo às necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino. 13. Fica instituído o fórum permanente, a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação, para discutir o ensino médio em Tangará da Serra, competindo ao Conselho Municipal de Educação coordenar o evento. 14. Incentivar e criar meios e condições, através de parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da Educação, necessários para que o ensino médio seja voltado para pesquisa, dotando as escolas de infra-estrutura material e tecnologia necessárias para tal finalidade. 15. Propor políticas de formação em exercício para os profissionais da educação do ensino médio, através de parcerias com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da Educação, para que os mesmos incorporem em seu fazer pedagógico a educação pela pesquisa. 16. Formular o projeto político pedagógico do Ensino Médio não Profissionalizante e Profissionalizante que atenda as demandas econômico-sociais, que incorpore os avanços científicos, tecnológicos e as aspirações dos movimentos sociais, dos trabalhadores e outros segmentos sociais para que assumam a materialização da “[...] preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores (Inciso II, art. 35. Lei 9394/96)”. 17. Garantir às escolas de ensino médio a autonomia didática e pedagógica para elaborar seu projeto político pedagógico, rechaçando qualquer intervenção nas suas competências. 18. Desenvolver programas de orientação profissional, como instrumentos para auxiliar aos alunos na opção profissional e na continuidade de estudos. 19. Gestionar junto ao Ministério da Educação para implantação do programa de Merenda Escolar para o ensino médio. 20. Gestionar junto ao Ministério da Educação para que os componentes curriculares de Língua Espanhola e Língua Inglesa façam parte do Programa Nacional do Livro Didático. 21. Implantar a educação profissionalizante, em parceria com o Estado, através da Secretaria de Ciências e Tecnologia, para:
  • 43. 43 I – Atendimento às demandas do mercado e da sociedade; II – Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição.
  • 44. 44 8. ENSINO SUPERIOR A educação superior se coloca como um desafio político, cultural e científico à sociedade brasileira, uma vez que o ensino, a pesquisa e a extensão, a arte, a cultura estão em profundo processo de transformação. Percebe-se, também, a crescente dificuldade de acesso e de permanência neste nível de ensino das camadas sociais empobrecidas, fruto de uma política educacional de bases legais, que privilegia e incentiva a proliferação de instituições privadas, bem como de cursos diversos, em detrimento de investimentos nas instituições públicas de ensino superior. Conforme declaração do Plano Nacional de educação, “a educação superior enfrenta, no Brasil, sérios problemas que se agravarão [...]. Entretanto, como resultado conjugado de fatores demográficos, aumento das exigências do mercado de trabalho, além das políticas de melhoria do ensino médio, prevê-se uma explosão na demanda por ensino superior. [...].” Tabela 10 – ensino superior no Brasil Instituições Número % Federal 83 4,5 Estadual 65 3,5 Municipal 59 3,2 Privada 1.652 88,9 Total 1.859 100,0 Fonte:Deaes/INEP/MEC- 2007 Tangará da Serra não é diferente do Brasil. Das instituições de ensino superior presente no município, três são particulares e duas, públicas. Tabela 11 – ensino superior em Tangará da Serra por unidade administrativa Ensino Superior Federal Estadual Municipal Particular Total Instituições 01 01 03 05 Cursos 02 08 17 27 Ingressantes 134 700 --- 1560 Vagas oferecidas 134 700 1560 2394 Fonte: UNEMAT/UFMT/UNITAS/UNICEN/ITEC – 2007
  • 45. 45 A UNEMAT, além das modalidades semestrais ofereceu cursos especiais – Educação Física e História – em parceria com o município de Tangará da Serra. A UFMT está presente em Tangará da Serra com os cursos especiais de Educação a Distância – EAD – para formação de professores da educação básica, séries iniciais e Educação Física (terminando) para formação de professores da educação básica. Ambas as faculdades somente foram possíveis em virtude de convênio celebrado entre o Município, a UNEMAT e a UFMT. O ensino superior em Tangará da Serra está assim distribuído: Tabela 12 – faculdades oferecidas em Tangará da Serra pelas IES e número de vagas anuais CURSO Federal Estadual Particular Total Administração com ênfase em informática 80 80 Administração em Agro-negócios 80 80 Administração e Empreendedorismo 80 80 Adm. de Empresas – Gestão de Sist. de informações 100 100 Administração Rural 80 80 Agronomia 80 80 Ciências Biológicas 80 80 Ciências contábeis 100 80 180 Direito 200 200 Educação física11 80 40 120 Enfermagem 80 80 Engenharia de Produção 80 80 Farmácia 100 100 Fisioterapia 100 100 Gestão em Comunicação e marketing 80 80 Gestão Empresarial 80 80 Gestão em turismo 80 80 Letras 80 80 Pedagogia 160 160 Pedagogia p/ as séries iniciais - EAD12 54 54 Odontologia 100 100 Secretariado executivo trilíngüe 80 80 Tecnologia em informática 80 80 Tecnologia em mecanização agrícola 160 160 134 700 1560 2394 Fonte: UFMT/UNEMAT/UNITAS/UNICEN/ ITEC - 2007 Os dados apontam para o predomínio das instituições privadas nos bacharelados, bem como a ocupação de 53% (cinqüenta e três por cento) da demanda por ensino superior em Tangará da Serra. 11 Convenio celebrado pelo município com a UFMT e UNEMAT, turmas especiais. 12 Turma especial, convênio SEMEC e UFMT