Carlos Robério
Karla Venâncio
 Primeira lei que estabeleceu as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, a Lei nº
4.024, de 20 de dezembro de 1961, que,
em seu artigo 115, dispõe sobre a
necessidade de “[...] a escola incentivar a
formação da Associação de Pais e
Professores”.
 A APM é uma entidade jurídica de direito
privado.
 Criada com a finalidade de colaborar para
o aperfeiçoamento do processo
educacional, para a assistência ao escolar
e para a integração escola-comunidade.
 Atualmente, sua principal função é atuar, em
conjunto com o Conselho de Escola,
 Na gestão da unidade escolar, participando
das decisões relativas à organização e
funcionamento escolar nos aspectos
administrativos, pedagógicos e financeiros.
 O mandato da Diretoria da APM é de um ano,
 Devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo,
convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador
pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais
dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos,
para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo.
 Compete à Assembleia Geral eleger o Conselho
Deliberativo e o Conselho Fiscal.
 Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da
Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a
todos os associados.
 A APM tem por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na
assistência ao escolar e na integração família-
escola-comunidade.
 Os objetivos da APM são de natureza social e
educativa, sem caráter político, racial ou religioso e
sem finalidades lucrativas.
 A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
 Assembléia Geral - constituída por todos os
associados;
 Conselho Deliberativo - constituído de, no
mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da
Escola o seu presidente nato, e os demais
componentes distribuídos na seguinte proporção:
 Diretoria Executiva - constituída por: Diretor
Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário,
Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor
Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor
de Patrimônio.
 Obs. O Diretor Financeiro deverá ser,
obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
 Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três)
elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um)
representante do quadro administrativo ou docente
da Escola.
 30% dos membros serão professores, 40% dos
membros serão pais de alunos, 20% dos membros
serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10%
dos membros serão sócios admitidos;
 O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho
Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as
reuniões, sem direito a voto.
 A APM deve elaborar o seu Plano Anual de
Trabalho.
 O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do
Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria
executiva da Associação de Pais e Mestres,
 Com a participação do Conselho Fiscal e
aprovação do Conselho Deliberativo.
 A contribuição financeira para a APM é sempre
facultativa. No início de cada ano letivo e após o
encerramento do período de matrículas, serão
fixadas a forma e a época para a campanha de
arrecadação das contribuições dos sócios.
 Escola Municipal Benedita Galvão
 Escola Municipal Benedita Galvão
 Escola Municipal Benedita Galvão
 Localizado no bairro Morada do Sol
 Presidente da APM: Maria Eunice Ferreira
 Existe a 12 anos, possui 10 membros efetivos
 Identificamos que não há presença efetiva dos pais no
ambiente escolar.
Associação de pais e mestres   apm.2

Associação de pais e mestres apm.2

  • 1.
  • 2.
     Primeira leique estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que, em seu artigo 115, dispõe sobre a necessidade de “[...] a escola incentivar a formação da Associação de Pais e Professores”.
  • 3.
     A APMé uma entidade jurídica de direito privado.  Criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a integração escola-comunidade.
  • 4.
     Atualmente, suaprincipal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola,  Na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.
  • 5.
     O mandatoda Diretoria da APM é de um ano,  Devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo.  Compete à Assembleia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.  Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
  • 6.
     A APMtem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família- escola-comunidade.  Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
  • 7.
     A APMé administrada pelos seguintes órgãos:  Assembléia Geral - constituída por todos os associados;  Conselho Deliberativo - constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção:
  • 8.
     Diretoria Executiva- constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio.  Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.  Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
  • 9.
     30% dosmembros serão professores, 40% dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;
  • 10.
     O Diretorde Escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as reuniões, sem direito a voto.
  • 11.
     A APMdeve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho.  O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres,  Com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
  • 12.
     A contribuiçãofinanceira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.
  • 14.
     Escola MunicipalBenedita Galvão
  • 15.
     Escola MunicipalBenedita Galvão
  • 16.
     Escola MunicipalBenedita Galvão  Localizado no bairro Morada do Sol  Presidente da APM: Maria Eunice Ferreira  Existe a 12 anos, possui 10 membros efetivos  Identificamos que não há presença efetiva dos pais no ambiente escolar.