Este documento estabelece o estatuto do Conselho Escolar da Escola Estadual ___. Ele define a constituição, finalidade, natureza, atribuições e composição do Conselho, que tem como objetivo promover a gestão democrática da escola através da participação de professores, funcionários, pais, alunos e diretor. O Conselho é responsável por deliberar sobre assuntos de interesse da comunidade escolar e definir prioridades para a escola.
Este documento apresenta o estatuto do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Machado de Assis em Vilhena, Rondônia. O estatuto define a estrutura, funções e atribuições do Conselho Escolar, que é o órgão representativo da comunidade escolar responsável por deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. O documento estabelece também a composição do Conselho Escolar, que deve garantir a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, como professores,
O documento descreve o Conselho Escolar como um órgão que garante a gestão democrática das escolas públicas por meio da participação da comunidade escolar e local. Ele define suas atribuições, como acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. Também explica os procedimentos para a eleição e funcionamento do Conselho, esclarecendo dúvidas frequentes sobre seu papel e atuação.
O documento descreve o roteiro para o Conselho de Classe, que tem como objetivos criar momentos de reflexão coletiva, avaliar o desempenho dos professores, e discutir os resultados alcançados e estratégias a serem utilizadas. O conselho envolve autoavaliação dos professores e alunos, coleta de feedback dos alunos pelo diretor, e reunião final entre diretor, coordenador e professor para analisar os dados e traçar planos de melhoria.
O documento descreve um encontro de posse dos presidentes dos conselhos escolares em Itiuba-BA. O evento contou com a presença de prefeita, secretária de educação, coordenadores e conselheiros de 73 unidades escolares. Houve palestras sobre gestão democrática e histórico dos conselhos no Brasil. Em seguida, cada presidente recebeu documentos simbolizando a posse e juramento, encerrando o encontro.
O documento fornece instruções sobre como redigir atas de reuniões de forma concisa e sem possibilidade de alterações posteriores, incluindo escrever sem parágrafos ou abreviações, e usar verbos no tempo pretérito. Também fornece um modelo de ata detalhado de uma reunião de alunos para planejar eventos de formatura.
O documento discute sugestões para realizar conselhos de classe eficazes, incluindo: (1) realizar pré-conselhos com os alunos para avaliar o desempenho da turma e do professor, (2) diagnosticar individualmente cada aluno, (3) realizar o conselho em dois atos com representantes de alunos e depois só com professores. O objetivo é refletir sobre o processo de ensino-aprendizagem e incentivar a autoavaliação dos professores.
Ata da reunião do conselho escolar 15/01/14Eefm Lima
A reunião do conselho escolar discutiu: (1) a suspensão provisória da lotação de professores colaboradores para 2014; (2) a aprovação do regimento escolar; (3) a eleição da secretária do conselho. Também deliberou sobre a não aceitação de matrícula de 3 alunos envolvidos em difamação contra professor.
O documento discute o Conselho de Classe como uma oportunidade para reflexão sobre a aprendizagem dos alunos e o trabalho docente. Ele define o Conselho de Classe, explica seus objetivos de compartilhar informações e propor melhorias, e destaca a importância da participação de professores, coordenação e direção na discussão sobre o desempenho dos alunos e professores.
Este documento apresenta o estatuto do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Machado de Assis em Vilhena, Rondônia. O estatuto define a estrutura, funções e atribuições do Conselho Escolar, que é o órgão representativo da comunidade escolar responsável por deliberar sobre questões pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. O documento estabelece também a composição do Conselho Escolar, que deve garantir a representação de todos os segmentos da comunidade escolar, como professores,
O documento descreve o Conselho Escolar como um órgão que garante a gestão democrática das escolas públicas por meio da participação da comunidade escolar e local. Ele define suas atribuições, como acompanhar questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras da escola. Também explica os procedimentos para a eleição e funcionamento do Conselho, esclarecendo dúvidas frequentes sobre seu papel e atuação.
O documento descreve o roteiro para o Conselho de Classe, que tem como objetivos criar momentos de reflexão coletiva, avaliar o desempenho dos professores, e discutir os resultados alcançados e estratégias a serem utilizadas. O conselho envolve autoavaliação dos professores e alunos, coleta de feedback dos alunos pelo diretor, e reunião final entre diretor, coordenador e professor para analisar os dados e traçar planos de melhoria.
O documento descreve um encontro de posse dos presidentes dos conselhos escolares em Itiuba-BA. O evento contou com a presença de prefeita, secretária de educação, coordenadores e conselheiros de 73 unidades escolares. Houve palestras sobre gestão democrática e histórico dos conselhos no Brasil. Em seguida, cada presidente recebeu documentos simbolizando a posse e juramento, encerrando o encontro.
O documento fornece instruções sobre como redigir atas de reuniões de forma concisa e sem possibilidade de alterações posteriores, incluindo escrever sem parágrafos ou abreviações, e usar verbos no tempo pretérito. Também fornece um modelo de ata detalhado de uma reunião de alunos para planejar eventos de formatura.
O documento discute sugestões para realizar conselhos de classe eficazes, incluindo: (1) realizar pré-conselhos com os alunos para avaliar o desempenho da turma e do professor, (2) diagnosticar individualmente cada aluno, (3) realizar o conselho em dois atos com representantes de alunos e depois só com professores. O objetivo é refletir sobre o processo de ensino-aprendizagem e incentivar a autoavaliação dos professores.
Ata da reunião do conselho escolar 15/01/14Eefm Lima
A reunião do conselho escolar discutiu: (1) a suspensão provisória da lotação de professores colaboradores para 2014; (2) a aprovação do regimento escolar; (3) a eleição da secretária do conselho. Também deliberou sobre a não aceitação de matrícula de 3 alunos envolvidos em difamação contra professor.
O documento discute o Conselho de Classe como uma oportunidade para reflexão sobre a aprendizagem dos alunos e o trabalho docente. Ele define o Conselho de Classe, explica seus objetivos de compartilhar informações e propor melhorias, e destaca a importância da participação de professores, coordenação e direção na discussão sobre o desempenho dos alunos e professores.
O documento apresenta o plano de ação da Escola Municipal de Timóteo para os anos de 2020 a 2022, com objetivos nas áreas pedagógica, administrativa e de recursos humanos, além de metas detalhadas para cada área. A direção é formada por Márcia Lessa Nunes e dois vices-diretores.
O documento discute os princípios e práticas da gestão democrática na escola pública, enfatizando a importância da participação de todos os membros da comunidade escolar no processo de tomada de decisões e gestão da instituição de ensino através de órgãos como conselho de escola e grêmio estudantil. Também ressalta a relevância de documentos como projeto político-pedagógico e regimento escolar serem construídos coletivamente.
O documento descreve um encontro de formação para conselheiros escolares realizado em Itiuba-Ba. Mais de 650 conselheiros participaram de palestras sobre o histórico dos conselhos no Brasil e suas leis, além de vídeos e discussões sobre gestão democrática e sucesso da educação com conselhos atuantes. O encontro teve como objetivo capacitar os conselheiros recém-criados para participar do desenvolvimento da gestão escolar.
O documento descreve as orientações para o processo de estruturação e funcionamento dos colegiados escolares nas escolas públicas do estado da Bahia. O colegiado escolar é um conselho formado por representantes da comunidade escolar que atua de forma colaborativa na gestão democrática da escola, priorizando a participação na tomada de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. O documento explica as funções, composição, legislação, princípios e procedimentos do colegiado, visando fortalecer a gestão democr
O documento discute os problemas comuns nos conselhos de classe brasileiros, onde são centrados nos professores e usados como ferramenta burocrática, pouco contribuindo para decisões pedagógicas. A fábula exemplifica como os conselhos de classe frequentemente se tornam uma mera formalidade para aprovar todos os alunos a pedido das autoridades, ignorando a qualidade da educação. O professor de história é o único a se opor a esta prática.
O documento discute a importância da avaliação na educação, mas defende que ela deve ir além da mera cobrança de conteúdos memorizados. A avaliação deve considerar diferentes formas e instrumentos para entender o que o aluno realmente aprendeu. Equívocos comuns como exploração excessiva de memorização e falta de parâmetros claros para correção devem ser evitados. Os instrumentos devem contextualizar as questões e propor tarefas operatórias e não apenas transcritórias.
O documento descreve o papel e funções do Conselho Escolar de uma escola. Ele explica que o Conselho Escolar é composto por representantes de estudantes, pais, professores, funcionários e comunidade local e tem a responsabilidade compartilhada de gerir a escola de forma democrática e coletiva. O documento também detalha as funções, membros, e papéis dos representantes do Conselho Escolar.
O documento discute o papel e responsabilidades dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino de acordo com a legislação. Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local e desempenham um papel importante em envolver toda a comunidade nas decisões da escola. Eles contribuem para criar um novo cotidiano escolar no qual a escola e a comunidade se unem para enfrentar problemas sociais.
Este documento apresenta os procedimentos e rotinas da Secretaria Escolar, as competências do secretário escolar e os instrumentos de registro escolar. Detalha as atribuições de um secretário escolar e os registros necessários na unidade de ensino, incluindo cadastro de funcionários, atas de abertura e encerramento do ano letivo, entre outros.
O documento discute o papel do Conselho Escolar na gestão democrática da escola. O Conselho Escolar deve estimular a melhoria da qualidade educacional e promover a participação comunitária. Ele é um órgão deliberativo, consultivo e fiscal que participa de decisões sobre a proposta pedagógica e plano de ação da escola. A gestão democrática busca envolver mais pessoas no planejamento e avaliação das questões públicas da escola de forma dialogada.
Material eleicao conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar, incluindo a formação da comissão eleitoral, inscrição de candidatos, realização da eleição, apuração dos votos e posse dos eleitos.
O documento discute conceitos de democracia participativa e gestão democrática na escola, propondo a participação de todos os membros da comunidade escolar na tomada de decisões e construção coletiva do Projeto Político Pedagógico. Também apresenta instâncias colegiadas como conselhos escolares e grêmios estudantis como instrumentos para a gestão democrática.
PROJETO SEMANA DA PÁTRIA "CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS POR UM MUNDO MELHOR".Paulo David
NA SEMANA DA PÁTRIA DE 2017 A E.M. ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR DE CAXIAS - MA, NO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA PRESENCIAL) VAI DESENVOLVER ESTE PROJETO COM O SUBTÍTULO: NO DIA 07 PINTE O SETE.
Este documento apresenta diretrizes para promover a paz na educação entre instituições públicas de 13 municípios da região de Joaçaba. Define os deveres da escola, família, alunos e as principais ocorrências de indisciplina, como agressão física e verbal. Também descreve como as instituições devem agir em casos de violência, notificando pais e acionando órgãos como Conselho Tutelar.
Este plano de ação descreve as metas e estratégias para a gestão 2016-2019 do Colégio Estadual Ambrósio Bini em Almirante Tamandaré, Paraná. O plano visa promover uma gestão democrática e transparente, melhorar os índices educacionais e a qualidade do ensino, e criar um ambiente acolhedor que valorize todos os membros da comunidade escolar.
Modelo de plano de desenvolvimento individual 1Kelry Carvalho
Este documento fornece um modelo completo para o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE). O documento explica o que deve conter no PDI, incluindo uma folha de rosto, relatório circunstanciado, avaliação de habilidades e habilidades acadêmicas. Além disso, discute a importância da flexibilização curricular para garantir que os alunos com NEE possam participar e aprender de acordo com suas capacidades.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
Contribuir para maior participação e interação entre a escola e a família com vista a melhorar o processo de ensino aprendizagem do educando e da efetivação de uma gestão democrática.
O plano de trabalho propõe promover a participação da comunidade escolar, valorizar a autonomia e pluralismo, e defender uma escola de qualidade. Ele objetiva implementar práticas que promovam a independência dos alunos, fortalecer a integração com a comunidade, e minimizar a infrequência escolar. As estratégias incluem revitalizar ambientes, promover eventos culturais e reuniões para engajar pais, alunos e funcionários.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
Este documento estabelece as diretrizes para a criação e funcionamento dos Conselhos Escolares Comunitários nas escolas municipais de Cuiabá-MT. Ele define a composição, eleição, atribuições e responsabilidades dos Conselhos no processo de gestão democrática da educação.
O documento apresenta o plano de ação da Escola Municipal de Timóteo para os anos de 2020 a 2022, com objetivos nas áreas pedagógica, administrativa e de recursos humanos, além de metas detalhadas para cada área. A direção é formada por Márcia Lessa Nunes e dois vices-diretores.
O documento discute os princípios e práticas da gestão democrática na escola pública, enfatizando a importância da participação de todos os membros da comunidade escolar no processo de tomada de decisões e gestão da instituição de ensino através de órgãos como conselho de escola e grêmio estudantil. Também ressalta a relevância de documentos como projeto político-pedagógico e regimento escolar serem construídos coletivamente.
O documento descreve um encontro de formação para conselheiros escolares realizado em Itiuba-Ba. Mais de 650 conselheiros participaram de palestras sobre o histórico dos conselhos no Brasil e suas leis, além de vídeos e discussões sobre gestão democrática e sucesso da educação com conselhos atuantes. O encontro teve como objetivo capacitar os conselheiros recém-criados para participar do desenvolvimento da gestão escolar.
O documento descreve as orientações para o processo de estruturação e funcionamento dos colegiados escolares nas escolas públicas do estado da Bahia. O colegiado escolar é um conselho formado por representantes da comunidade escolar que atua de forma colaborativa na gestão democrática da escola, priorizando a participação na tomada de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. O documento explica as funções, composição, legislação, princípios e procedimentos do colegiado, visando fortalecer a gestão democr
O documento discute os problemas comuns nos conselhos de classe brasileiros, onde são centrados nos professores e usados como ferramenta burocrática, pouco contribuindo para decisões pedagógicas. A fábula exemplifica como os conselhos de classe frequentemente se tornam uma mera formalidade para aprovar todos os alunos a pedido das autoridades, ignorando a qualidade da educação. O professor de história é o único a se opor a esta prática.
O documento discute a importância da avaliação na educação, mas defende que ela deve ir além da mera cobrança de conteúdos memorizados. A avaliação deve considerar diferentes formas e instrumentos para entender o que o aluno realmente aprendeu. Equívocos comuns como exploração excessiva de memorização e falta de parâmetros claros para correção devem ser evitados. Os instrumentos devem contextualizar as questões e propor tarefas operatórias e não apenas transcritórias.
O documento descreve o papel e funções do Conselho Escolar de uma escola. Ele explica que o Conselho Escolar é composto por representantes de estudantes, pais, professores, funcionários e comunidade local e tem a responsabilidade compartilhada de gerir a escola de forma democrática e coletiva. O documento também detalha as funções, membros, e papéis dos representantes do Conselho Escolar.
O documento discute o papel e responsabilidades dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino de acordo com a legislação. Os Conselhos Escolares representam as comunidades escolar e local e desempenham um papel importante em envolver toda a comunidade nas decisões da escola. Eles contribuem para criar um novo cotidiano escolar no qual a escola e a comunidade se unem para enfrentar problemas sociais.
Este documento apresenta os procedimentos e rotinas da Secretaria Escolar, as competências do secretário escolar e os instrumentos de registro escolar. Detalha as atribuições de um secretário escolar e os registros necessários na unidade de ensino, incluindo cadastro de funcionários, atas de abertura e encerramento do ano letivo, entre outros.
O documento discute o papel do Conselho Escolar na gestão democrática da escola. O Conselho Escolar deve estimular a melhoria da qualidade educacional e promover a participação comunitária. Ele é um órgão deliberativo, consultivo e fiscal que participa de decisões sobre a proposta pedagógica e plano de ação da escola. A gestão democrática busca envolver mais pessoas no planejamento e avaliação das questões públicas da escola de forma dialogada.
Material eleicao conselho escolar 22 08_11Simone Simões
O documento descreve as etapas do processo eleitoral para o Conselho Escolar, incluindo a formação da comissão eleitoral, inscrição de candidatos, realização da eleição, apuração dos votos e posse dos eleitos.
O documento discute conceitos de democracia participativa e gestão democrática na escola, propondo a participação de todos os membros da comunidade escolar na tomada de decisões e construção coletiva do Projeto Político Pedagógico. Também apresenta instâncias colegiadas como conselhos escolares e grêmios estudantis como instrumentos para a gestão democrática.
PROJETO SEMANA DA PÁTRIA "CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS POR UM MUNDO MELHOR".Paulo David
NA SEMANA DA PÁTRIA DE 2017 A E.M. ANTENOR GOMES VIANA JÚNIOR DE CAXIAS - MA, NO ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS, ANOS FINAIS E EJA PRESENCIAL) VAI DESENVOLVER ESTE PROJETO COM O SUBTÍTULO: NO DIA 07 PINTE O SETE.
Este documento apresenta diretrizes para promover a paz na educação entre instituições públicas de 13 municípios da região de Joaçaba. Define os deveres da escola, família, alunos e as principais ocorrências de indisciplina, como agressão física e verbal. Também descreve como as instituições devem agir em casos de violência, notificando pais e acionando órgãos como Conselho Tutelar.
Este plano de ação descreve as metas e estratégias para a gestão 2016-2019 do Colégio Estadual Ambrósio Bini em Almirante Tamandaré, Paraná. O plano visa promover uma gestão democrática e transparente, melhorar os índices educacionais e a qualidade do ensino, e criar um ambiente acolhedor que valorize todos os membros da comunidade escolar.
Modelo de plano de desenvolvimento individual 1Kelry Carvalho
Este documento fornece um modelo completo para o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE). O documento explica o que deve conter no PDI, incluindo uma folha de rosto, relatório circunstanciado, avaliação de habilidades e habilidades acadêmicas. Além disso, discute a importância da flexibilização curricular para garantir que os alunos com NEE possam participar e aprender de acordo com suas capacidades.
O documento discute o papel e composição dos Conselhos Escolares, definidos por lei como espaços de debate e tomada de decisão nas escolas. Os Conselhos reúnem professores, funcionários, pais e alunos para expor necessidades e reivindicações e participar da elaboração de planos e políticas educacionais.
Contribuir para maior participação e interação entre a escola e a família com vista a melhorar o processo de ensino aprendizagem do educando e da efetivação de uma gestão democrática.
O plano de trabalho propõe promover a participação da comunidade escolar, valorizar a autonomia e pluralismo, e defender uma escola de qualidade. Ele objetiva implementar práticas que promovam a independência dos alunos, fortalecer a integração com a comunidade, e minimizar a infrequência escolar. As estratégias incluem revitalizar ambientes, promover eventos culturais e reuniões para engajar pais, alunos e funcionários.
Este estatuto estabelece a organização e finalidades do Conselho Escolar da Escola Municipal de Bom Jardim, Maranhão. O Conselho é composto por uma Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal. Sua finalidade é promover a integração entre a escola, famílias e comunidade, além de administrar recursos e colaborar no bem-estar e formação dos estudantes.
Este documento estabelece as diretrizes para a criação e funcionamento dos Conselhos Escolares Comunitários nas escolas municipais de Cuiabá-MT. Ele define a composição, eleição, atribuições e responsabilidades dos Conselhos no processo de gestão democrática da educação.
Este documento propõe uma lei municipal para regulamentar a implantação, competência e composição dos Conselhos Escolares na rede municipal de educação do Condado. Ele define os segmentos que comporão os Conselhos Escolares, como direção da escola, professores, alunos, funcionários e comunidade. Também estabelece as atribuições dos Conselhos Escolares, como elaborar o projeto político pedagógico da escola e aprovar o plano anual. Os membros terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
Este documento estabelece as diretrizes para a gestão democrática do ensino público no Rio Grande do Sul, garantindo a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das escolas. Determina que a administração das escolas será exercida por uma equipe diretiva composta por diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico, eleitos pela comunidade escolar, e por um conselho escolar. Define as atribuições dos diretores e os processos de indicação, vacância e destituição dos cargos.
9. Manual de Orientao para Constituio de Unidade Executora Prpria UEx.pdfBiancaBelo4
1. O documento fornece orientações sobre como constituir uma Unidade Executora Própria (UEx), que é uma entidade sem fins lucrativos vinculada a uma escola para administrar recursos e apoiar suas atividades. 2. São descritos os passos para criar uma UEx, incluindo motivar a comunidade, realizar uma assembleia geral, registrar a entidade, obter o CNPJ e abrir uma conta bancária. 3. Também são explicadas as estruturas de administração e organização de uma UEx une vez constituída.
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa e regras de funcionamento da associação, incluindo a descrição dos cargos da diretoria, conselhos fiscal e deliberativo, e regras para assembleias gerais e eleições. O estatuto também trata de assuntos como filiação, deveres e direitos dos sócios, dissolução da entidade e disposições transitórias.
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
Este documento apresenta o estatuto da Associação dos Universitários de Coreaú (AUC). Ele define os objetivos, estrutura administrativa, diretorias, conselhos, assembleias gerais e eleições da associação. O estatuto também estabelece regras sobre associados, dissolução da entidade e disposições transitórias.
I. O documento estabelece os princípios, finalidades e objetivos do Regimento Escolar das unidades do Sistema Público Estadual de Ensino da Bahia, incluindo a igualdade de acesso, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
II. A organização administrativa das unidades é definida, incluindo a direção, secretaria, coordenação pedagógica e conselhos escolares.
III. Os órgãos colegiados como o Colegiado Escolar, Conselho Escolar e Conselho de Classe são descritos, com suas
Este documento apresenta o estatuto do Centro Acadêmico XI de Maio da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Ele define os órgãos do Centro, como a Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo, e estabelece suas atribuições e composição. Também trata dos direitos e deveres dos membros do Centro, assim como dos delitos de responsabilidade e processo de julgamento.
9. Manual de Orientao para Constituio de Unidade Executora Prpria UEx (1).docSecretariadeEducao16
1. O documento fornece orientações sobre como constituir uma Unidade Executora Própria (UEx), que é uma entidade sem fins lucrativos que administra recursos destinados a escolas. 2. Ele explica os passos para criar uma UEx, incluindo motivar a comunidade escolar, registrar a entidade, obter um CNPJ e abrir uma conta bancária. 3. Também descreve como a UEx será administrada, incluindo a Assembleia Geral, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria.
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação do Condado para assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por 9 membros titulares e 9 suplentes de diferentes segmentos educacionais e sociais. O Conselho se reunirá a cada dois meses para debater programas educacionais, acompanhar o uso de recursos, estimular a participação comunitária e propor melhorias na qualidade do ensino.
O documento apresenta o estatuto de um grêmio estudantil. Ele define as disposições preliminares, os fins, o patrimônio, a organização e as instâncias deliberativas do grêmio, como a assembleia geral, o conselho de representantes de turmas e o corpo de dirigentes.
Este documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Comunicação Social "Elson Martins" da Universidade Federal do Acre. Ele define o Centro Acadêmico como uma entidade sem fins lucrativos que representa os estudantes de Comunicação Social da UFAC. O estatuto também estabelece os órgãos do Centro Acadêmico, como a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a Diretoria Executiva e o Conselho Acadêmico, e define suas atribuições e funcionamento.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Imprensa-semec
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra, Mato Grosso, com o objetivo de assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por representantes de professores, diretores, funcionários, estabelecimentos privados e pais de alunos. Suas responsabilidades incluem aprovar planos, orçamentos, calendários escolares e autorizar o funcionamento de escolas.
Este documento apresenta o estatuto do Diretório Acadêmico do curso de Administração Pública da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Ele define que o Diretório representa os estudantes do curso e estabelece suas instâncias deliberativas, princípios, membros, patrimônio e diretoria. A diretoria é responsável pela gestão do Diretório e presta contas à Assembleia Geral, que é a instância máxima de deliberação.
Este documento apresenta o Regimento Interno da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, definindo sua estrutura administrativa e normas de funcionamento. O Regimento descreve a missão e objetivos da Faculdade, sua organização em Departamentos, Comissões e outros órgãos, além das atribuições e composição do Conselho da Unidade, órgão máximo de administração.
Este documento apresenta o Regimento Interno da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, definindo sua estrutura administrativa e as atribuições de seus órgãos, incluindo o Conselho da Unidade, a Direção, Departamentos, Comissões e demais unidades. O Regimento foi aprovado pelo Conselho da Unidade e pelo Conselho Universitário em 2011.
Estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia - UnBCabiblioUnB
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contatos com outras entidades. O estatuto define as instâncias de deliberação do CABIBLIO, como a Assembléia Geral e a Diretoria Colegiada, e estabelece normas sobre mandatos, eleições e penalidades.
O documento descreve o estatuto do Centro Acadêmico de Biblioteconomia da Universidade de Brasília (CABIBLIO). O CABIBLIO representa os estudantes de biblioteconomia e tem como objetivos defender os direitos dos estudantes, promover atividades acadêmicas e manter contato com outras entidades. Sua governança é feita por uma Assembleia Geral e uma Diretoria Colegiada composta por secretarias.
I. O documento descreve a natureza jurídica, objetivos, composição e autonomia da Universidade Federal da Bahia. II. São definidos seus órgãos superiores de deliberação, como o Conselho Universitário, e seus órgãos de administração, ensino, pesquisa e extensão. III. Também são tratados assuntos relacionados ao patrimônio e finanças da instituição.
Semelhante a Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1) (20)
Estatuto do conselho escolar (atualizado) branco (1)
1. ESTATUTO DA UNIDADE EXECUTORA CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL _____________________________________________________________
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - A Unidade Executora (UEX), doravante denominada Conselho Escolar fundada
em ____/_____/_______, na Escola Estadual __________________________________
_________________________________localizada na ____________________________
_______________, ______, ___________________________, composta por membro
nato (diretor), por representantes da comunidade escolar nos 04 (quatro) segmentos,
compreendendo professores, funcionários, pais/responsáveis e por representantes de
alunos em exercício na unidade de ensino. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, de
duração indeterminada, com atuação junto à referida unidade escolar, sede e foro no
município de Maceió, Estado de Alagoas.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - O Conselho Escolar tem por finalidade promover a integração do Estado, da
Sociedade e da Comunidade Escolar, visando a gestão democrática e o exercício da
cidadania.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA NATUREZA
Art. 3º - O Conselho Escolar terá natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora nos
assuntos referentes à GESTÃO PEDAGÓGICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA da
Unidade de Ensino, compatíveis com as normas legais em vigor assumindo
responsabilidades social e coletiva, com implementação de suas deliberações, ficando
subordinado apenas à Assembléia Geral, fórum máximo de decisão da Comunidade
Escolar.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Incube ao Conselho Escolar participar do processo de administração escolar,
competindo-lhe:
I) deliberar sobre assuntos de interesse da Comunidade Escolar;
2. II) estabelecer prioridades, diretrizes, estratégias e metas a serem perseguidas
pela Unidade Escolar;
III) discutir a proposta orçamentária anual da escola a ser encaminhada a
Secretaria Executiva de educação;
IV) definir prioridades de aplicação dos recursos financeiros destinados à
escola;
V) propor soluções para as questões relacionadas com a execução do projeto
pedagógico da escola;
VI) acompanhar e avaliar o desempenho da administração da escola como um
todo, inclusive propor a substituição do Diretor Geral, quando se fizer
necessário, e, especialmente a atuação do diretor, corpo docente e técnico-
administrativo e seus reflexos no processo ensino-aprendizagem;
VII) deliberar sobre o plano de execução da escola, em função das demandas
locais;
VIII) promover a capacitação de seus próprios membros, visando a melhoria e o
aperfeiçoamento da gestão democrática;
IX) decidir sobre a utilização alternativa, pela comunidade local, de espaços
disponíveis porventura existentes na Unidade Escolar;
X) propor a Secretaria Executiva de Educação, através de sua respectiva
Coordenadoria Regional de Educação, a constituição de parcerias a serem
pactuadas com entidades públicas e/ou privadas, objetivando a melhoria ou
aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem, e a assinatura de
convênios, acordos ou contatos com entidades públicas ou privada, que
envolvam matéria de interesse de Estado;
XI) receber e administrar os recursos transferidos por órgãos federais,
estaduais, municipais, assim como advindos da comunidade de entidades
privadas ou provenientes da promoção de campanhas escolares;
XII) apreciar o relatório anual de desempenho da Unidade Escolar, comparando
os resultados obtidos com as metas estabelecidas;
XIII) Definir e proceder a compra dos gêneros alimentícios, fiscalizar o
recebimento, guarda e preparo da merenda escolar e de outros materiais e
recursos de apoio à execução do projeto de ensino, e dos programas
assistenciais, zelando pela fiel execução;
XIV) manter sob supervisão as instalações da Unidade Escolar postulando das
autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam serviços de
manutenção preventiva e corretiva;
XV) auxiliar no processo de elaboração do calendário escolar, do regimento
interno do estabelecimento e da matriz curricular local, observadas as
normas postas na legislação;
XVI) propor instituição de sistema de avaliação adaptado às peculiaridades
locais;
XVII) deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos
disciplinares no âmbito da Unidade Escolar, encaminhando a Secretaria
Executiva de Educação para as providências cabíveis;
XVIII) deliberar sobre a prestação de contas dos recursos financeiros da Unidade
Escolar
XIX) manifestar-se no âmbito de sua competência sobre questões correlatas não
previstas neste Estatuto;
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
3. DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho Escolar será eleito para um mandato de 02 (dois) anos com direito a
uma recondução consecutiva. E sua composição obedecerá o critério da paridade,
contemplando os quatro segmentos que compõem a comunidade escolar: 25% de
professores, 25% de funcionários, 25% de alunos, 25% de pais ou responsáveis pelos
alunos. Sendo 04 (quatro) conselheiros por segmento, perfazendo um total de 16
(dezesseis) conselheiros: 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes.
Parágrafo Único - O Diretor Geral da unidade de ensino é o único membro nato do
Conselho.
Art. 6º - O Conselho Escolar compõe-se de:
I) Assembléia Geral
II) Diretoria
III) Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7º - A Assembléia Geral é o fórum máximo de decisão da comunidade escolar, e é
constituída pela totalidade dos membros sendo soberana em suas deliberações.
Art. 8º - São membros da assembléia Geral:
I) Professores da escola;
II) Pais ou responsáveis de alunos da escola;
III) Alunos da escola;
IV) Funcionários da escola;
Art. 9° - A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente com data prevista no calendário
escolar.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral poderá ser convocada
extraordinariamente pelo Presidente, ou a requerimento fundamentado do Conselho
Fiscal ou de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho escolar ou 1/3 (um terço)
da Comunidade Escolar.
Art.10 - A convocação da assembléia Geral Ordinária se fará através de comunicação
escrita, ou mediante edital afixado em lugar visível de todos no recinto da escola, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral Extraordinária se fará
com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Art.11 - A Assembléia Geral deliberará em primeira convocação somente com a presença
de mais da metade, no mínimo, dos membros componentes, e em segunda convocação,
30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
Art. 12 - Compete a Assembléia Geral:
I) Fundar o Conselho Escolar;
II) Eleger e dar posse a Diretoria e Conselho Fiscal;
III) Discutir e aprovar o estatuto da entidade;
IV) Nomear e destituir os membros do Conselho Escolar.
4. SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 13 - A Diretoria terá a seguinte composição:
I) Presidente - Vice presidente;
II) 1º Secretário - 2º Secretário;
III) 1º Tesoureiro - 2º Tesoureiro;
IV) 1º Ouvidor - 2º Ouvidor.
Parágrafo único - O presidente e o tesoureiro do Conselho deverão ser
representantes do segmento professor e/ou funcionário. Nas faltas, ausências e/ou
impedimentos do presidente, assumirá o vice-presidente.
Art. 14 - Compete ao Presidente:
I) convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e as
reuniões do Conselho Escolar;
II) representar a entidade em juízo e fora dele;
III) ser o co-responsável, junto ao Conselho, pela gestão pedagógica,
administrativa, relacional e financeira da escola;
IV) deliberar as questões na instância do conselho e executá-las;
V) estimular a vivência dos princípios democráticos;
VI) incentivar a organização política dos segmentos que compõem a
Comunidade Escolar para o fortalecimento da gestão democrática;
VII) administrar, juntamente com os Tesoureiros e em consonância com o
Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
VIII) tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e
expedida;
IX) promover o entrosamento entre os membros do Conselho Escolar, a fim de
que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
X) exercer as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que venham a ser
exercidas pela Diretoria;
XI) coordenar o Conselho Escolar e divulgar as suas finalidades;
XII) apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
XIII) ao término do seu mandato apresentar, oficialmente, prestação de contas, à
nova diretoria eleita, e a comunidade escolar.
Art. 15 - Compete ao Secretário:
I) elaborar a correspondência: cartas, ofícios, comunicados, convocações, etc;
II) elaborar e lavrar as atas das reuniões e assembléias ordinárias e
extraordinárias;
III) ler as atas em reuniões e assembléias;
IV) assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência expedida;
V) manter organizada e arquivada a documentação expedida, recebida e
exigida;
VI) conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VII) elaborar, juntamente com os demais membros do Conselho, o relatório
anual.
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro:
I) assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de
valores);
II) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, recibos e balancetes;
5. III) prestar contas, no mínimo a cada três meses, à Diretoria e ao conselho
Fiscal e, anualmente, em Assembléia Geral à Comunidade Escolar;
IV) manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
Art. 17 - Compete ao Ouvidor:
I) receber e apurar queixas relacionadas a administração pública escolar, para
garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência, economicidade e publicidade dos atos
administrativos;
II) intermediar a relação entre a comunidade e a administração escolar,
permitindo o registro ou publicidade de sugestões, denúncias ou
reclamações da administração pública escolar ;
III) contribuir para formulação de propostas de atos normativos ou de
modificação de regras, bem como em sugestões de medida disciplinar
administrativa;
IV) dirigir-se diretamente, ao Conselho Escolar, por iniciativa própria ou
atendendo queixa da comunidade escolar, para correção de procedimentos
e divulgação das providências administrativas adotadas.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 18 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora.
Será constituído por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes.
Parágrafo Único - O suplente poderá substituir seu respectivo membro titular do
Conselho Fiscal em suas faltas ou impedimentos.
Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal:
I) fiscalizar as ações e a movimentação: entradas, saídas e aplicação de
recursos, emitindo pareceres;
II) examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de
contas, sugerindo alterações, se necessário, e emitir parecer;
III) solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e
documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV) apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que
julgar úteis;
V) convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente do Conselho
Escolar retardar por mais de um mês a sua convocação e convocar a
Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e
urgentes.
VI) aprovar e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros repassados para
a escola emitindo parecer;
VII) examinar e aprovar a prestação de contas dos recursos financeiros
repassados para a escola.
Art. 20 - A função do conselheiro é considerada serviço relevante, não fazendo seus
integrantes jus a qualquer retribuição.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
6. Art. 21 - O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por mês e
extraordinariamente, quando for necessário, através de:
a) Convocação de seu Presidente;
b) Convocação de metade mais 01 (um) de seus membros.
Parágrafo Único- Serão válidas deliberações do Conselho Escolar, tomadas pela
metade mais 01 (um) dos votos dos membros efetivos ou na ausência destes, dos
suplentes convocados presentes à reunião.
Art. 22 - A vacância da função de conselheiro dar-se-á por conclusão do mandato,
renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade de ensino ou destituição.
§ 1º - Os membros do Conselho Escolar poderão ser destituídos de suas funções,
pelos seguintes motivos:
I - não comparecimento, sem justa causa, de qualquer membro titular do Conselho
Escolar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas;
II- deixou de observar no exercício de suas funções de conselheiro, as leis e as
demais normas vigentes.
§ 2º- A destituição de qualquer membro do Conselho Escolar será deliberada pela
Assembléia Geral da Comunidade Escolar, após devidamente apurados os fatos havidos,
garantidos a ampla defesa e o contraditório;
§ 3º - Enquanto não deliberada pela Assembléia Geral da Comunidade Escolar, a
destituição de membros do Conselho Escolar, estes permanecerão afastados de suas
funções, para deliberação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO, MANDATO E POSSE
SEÇÃO I
DA ELEIÇÃO
Art. 23 - A eleição para o Conselho Escolar será realizada, a cada 02 (dois) anos, por voto
direto e aberto ou secreto, mediante convocação feita por edital, fixado no âmbito da
unidade escolar, sob a coordenação do conselho escolar em exercício.
§ 1º - O voto direto será aberto ou secreto por segmento, de acordo com
deliberação do conselho escolar, conforme a conveniência da unidade escolar.
§ 2º - No caso de decisão por voto direto e aberto, serão realizadas assembléias
por segmento.
§ 3º - No caso de decisão por voto direto e secreto, o procedimento da eleição será
definido e coordenado pela Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE/SEE.
Art. 24 - As Assembléias Gerais, por segmento para a eleição dos membros do Conselho
Escolar serão convocadas mediante edital em que conste explicitamente objetivo, data,
horário e local de realização afixada em espaço visível no âmbito da Unidade Escolar,
com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
7. Parágrafo Único - As Assembléias mencionadas neste artigo serão realizadas, em
primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos
membros do segmento ou, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após horário
previsto para primeira convocação, com qualquer número de presentes.
Art. 25 - A primeira eleição para instalação do Conselho Escolar, será organizada por uma
comissão representativa dos segmentos: professor, funcionário administrativo, pais e/ou
responsáveis e alunos, eleita em Assembléia Geral, convocada pelo Diretor Geral da
Unidade Escolar e realizada especificamente para este fim, obedecida a paridade.
Art. 26 - A comissão organizadora da eleição do Conselho Escolar organizará o processo
eleitoral, conforme as seguintes diretrizes:
a) Só serão considerados eleitores os alunos a partir de 16 (dezesseis) anos;
b) Serão eleitos por seus segmentos os integrantes do magistério e do corpo
administrativo, em efetivo exercício na Unidade de Ensino, pais e/ou responsáveis por
aluno matriculado e alunos a partir de 18 (dezoito) anos matriculados na referida
unidade;
c) Os pais e/ou responsáveis votarão uma única vez, representando seu segmento,
independente do número de filhos matriculados na Unidade de Ensino;
d) Os que pertencerem a mais de um segmento poderão votar uma única vez, optando
pelo segmento que desejar representar.
e) Antes de findar os mandatos realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a
nova composição do conselho, respeitando-se o prazo da administração anterior;
§ 1º - Serão membros titulares aqueles que tiverem maior número de votos em seus
segmentos.
§ 2º - Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os
seguintes critérios:
1 - Maior tempo na unidade de ensino;
2 - Aquele que possuir maior idade.
SEÇÃO II
DO MANDATO
Art. 27 - Ressalvado o Diretor Geral da Unidade Escolar, membro nato, os demais
membros do Conselho Escolar cumprirão mandato de 02 (dois) anos, admitida apenas
uma reeleição consecutiva.
SEÇÃO III
DA POSSE
Art. 28 - A posse do Conselho Escolar ocorrerá em até 15 (quinze) dias após as
eleições.
Art. 29 - A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção geral da unidade
escolar e as seguintes pelos Conselhos anteriores.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS ESCOLARES
SEÇÃO I
8. DIREITOS
I) Solicitar informações gerais sobre a escola;
II) Requerer assessoria para esclarecimento sobre temas a respeito dos quais tenham
de decidir;
III) Fiscalizar do cumprimento do que foi decidido nas reuniões do conselho;
IV) Acompanhar e avaliar o rendimento pedagógico da escola;
V) Apresentar sugestões a serem apreciadas pelo conselho;
VI) Votar e ser votado.
DEVERES
I) Comparecer as reuniões;
II) Justificar com antecedência o não comparecimento, para que se possa convocar o
conselheiro suplente, se for o caso;
III) Divulgar as decisões do conselho em seus respectivos segmentos;
IV) Assumir todas as decisões das assembléias mesmo que seu voto tenha sido
vencido;
V) Fazer articulação com seu segmento;
VI) Respeitar as diferenças e limites individuais;
VII) Ser ético no trato das relações sociais e profissionais;
VIII) Apresentar, oficialmente, prestação de contas à Secretaria Executiva de Educação,
de acordo com as normas do recurso recebido.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 30 - O patrimônio do Conselho Escolar será constituído e mantido:
a) Dos convênios;
b) Das subvenções diversas;
c) Das doações;
d) Das promoções escolares;
e) Outras fontes.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS
Art. 31 - Os recursos financeiros do Conselho Escolar serão depositados em conta
corrente ou poupança a ser mantida em estabelecimento bancário oficial, efetuando-se
movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e pelo
Tesoureiro.
Parágrafo único: Na hipótese de não existir na localidade estabelecimento
bancário, os recursos serão depositados na agência bancária da cidade mais
próxima, dentro da jurisdição estadual.
Art. 32 - Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação
previamente elaborados e aprovados pelo Conselho Escolar.
9. Art. 33 - Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação
dos recursos do Conselho Escolar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 - As questões técnicas específicas a serem submetidas para apreciação e
deliberação do Conselho Escolar deverão ser analisadas com os profissionais da Escola.
Art. 35 - A autonomia do Conselho Escolar será exercida observando-se a legislação em
vigor, o compromisso com a democratização da gestão escolar e as oportunidades de
acesso e permanência de todos na Escola Pública.
Parágrafo único- Aos membros do Conselho Escolar é vedado manifestar-se
individualmente, por qualquer meio de divulgação, sobre matéria submetida ao
Colegiado, salvo quando expressamente autorizado pelo plenária.
Art. 36 – Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da
Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, bem como os
membros do Conselho Fiscal que aprovou as prestações de contas.
Parágrafo Único. Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais do Conselho Escolar.
Art. 37 – O Conselho Escolar somente poderá ser dissolvido:
a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino;
c) em decorrência de ato legal emanado do poder competente;
Parágrafo Único - Em caso de dissolução do conselho escolar o destino de seu
patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por
Assembléia Geral ou será recolhido pela Coordenadoria Regional e encaminhado
pela Secretaria Executiva de Educação, que lhe dará adequada destinação no
prazo de 60 (sessenta dias).
Art. 38 - A vigência do mandato do Conselho Escolar será de 02 (dois) anos a partir do
registro deste estatuto;
Art. 39 - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras do Conselho Escolar, de conformidade com as
disposições legais.
Art. 40 - O presente estatuto só poderá ser reformulado por ato de Assembléia Geral
Extraordinária.
Art. 41 - Este estatuto entra em vigor na data de seu registro.
Maceió, AL, ____ de ______________ de 2005.