O documento discute novos modelos de família, incluindo homoparentalidade, divórcio e adoção. A família é vista como essencial para o desenvolvimento individual. Divórcios destrutivos podem usar crianças como objetos de disputa. Psicólogos judiciários avaliam candidatos à adoção e apoiam o bem-estar da criança.
Intrumentos utilizados no processo diagnosticoThaís Castro
Texto sobre psicodiagnostico em clinica escola, para auxiliar alunos e professores na atuação clinica.
Traz instrumentos e métodos utilizados bem como conclusão e discussão final do caso.
Trabalho realizado para disciplina de Planejamento, Gestão e avaliação de serviços de saúde. Faculdade FAEME Teresina- Piauí . Aluna: Joanna de Angelis Lopes Magalhaes
Intrumentos utilizados no processo diagnosticoThaís Castro
Texto sobre psicodiagnostico em clinica escola, para auxiliar alunos e professores na atuação clinica.
Traz instrumentos e métodos utilizados bem como conclusão e discussão final do caso.
Trabalho realizado para disciplina de Planejamento, Gestão e avaliação de serviços de saúde. Faculdade FAEME Teresina- Piauí . Aluna: Joanna de Angelis Lopes Magalhaes
Trabalho realizado no ano de 2011, na disciplina de estágio básico II do curso de Psicologia que teve como objeto de estudo a Psicologia no Hospital Geral.
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parentalFabio Ferreira
Os conteúdos presentes neste slide foram retirados do texto "Reflexões Sistêmicas sobre a Síndrome de Alienação Parental" das autoras Luciana de Paula G. Barbosa e Mariana M. Juras.
Trabalho realizado no ano de 2011, na disciplina de estágio básico II do curso de Psicologia que teve como objeto de estudo a Psicologia no Hospital Geral.
Slide reflexões sistêmicas sobre a síndrome de alienação parentalFabio Ferreira
Os conteúdos presentes neste slide foram retirados do texto "Reflexões Sistêmicas sobre a Síndrome de Alienação Parental" das autoras Luciana de Paula G. Barbosa e Mariana M. Juras.
Workshop « PAIS e FILHOS » O novo ciclo da vida familiar
Esse Workshop foi parte do Curso Internacional - A Arte de Se Relacionar - no CESFI Santa Mara, RS, 31-08-2018.
Os objetivos do workshop são
1. Definir e descrever as necessidades das crianças
2. Conhecer outras formas de família e as transições socioculturais
3. Entender as etapas do novo ciclo da vida familiar
Afetividade no desenvolvimento infantil finalIsa Silveira
Este estudo, caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica dissertativa, tendo como base, as ideias defendidas sobre o tema Afetividade e Desenvolvimento da Criança, onde se busca defender a ideia de diferentes autores citados na mesma.
A pesquisa fundamenta-se em ideias levantadas por autores de livros, artigos e documentários que dissertam sobre o tema desenvolvido neste projeto, onde se enfatiza a importância da afetividade no desenvolvimento infantil.
Os dados a serem alcançados na fundamentação teórica, apresentam reflexões, análises e conclusões de diferentes autores.
Apresentação de artigo científico de Jordano Santos Cerqueira perante a banca de professores do Colegiado do Curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Linhares. Aprovado com nota 9.
Princípio da Proteção
Princípio da Condição mais benéfica
Princípio da Norma mais Favorável
Princípio do in dúbio pro operário
Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos
Princípio da Imperatividade das Normas
Princípio da Primazia da Realidade
Relação de emprego
Art. 3º da CLT (BRASIL, 1943) “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Subordinação;
Não eventualidade;
Onerosidade;
Pessoalidade.
Não reconhecimento:
Min. Ives Gandra afirmou que existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber" julgado TST-RR- 10555-54.2019.5.03.0179, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, julgado em 2/3/2021 (BRASIL, 2021);
Habitualidade afastada: Inexiste frequência mínima;
Subordinação afastada: MEI; desligar do app; códigos para manter a confiabilidade do mercado.
Onerosidade afastada: Custos do veículo pelo motorista; cota do motorista (75% a 80%) serem altos em parcerias, mas não suficientes.
Reconhecimento:
No julgado TST-RR-100353-02.2017.5.01.0066, 3ª Turma, julgado em 06/04/2022, o Min Rel. Godinho lembrou que não há legislação que regular a questão de motoristas de aplicativo, visando assegurar direitos a essa categoria e “Cabe, portanto, ao magistrado fazer o enquadramento das normas no fato” (BRASIL, 2022).
Afirmou estarem presentes os requisitos necessários para o vínculo. “Todos eles [...], estão fortemente comprovados no caso. [...]” (BRASIL, 2022).
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 13 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 4ª Turma. Recurso de Revista N° 10555-54.2019.5.03.0179. Rel. Ives Gandra Martins Filho. DJ 05 mar. 2021, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1212487793/recurso-de-revista-rr-105555420195030179/inteiro-teor-1212487921>. Acesso em: 14 jun. 2022.
______. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 3°. Turma. Recurso de Revista N° 100353-02.2017.5.01.0066. Rel. Mauricio Godinho Delgado. DJ 11 abr. 2022, Brasília. Disponível em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1456803327/recurso-de-revista-rr-1003530220175010066/inteiro-teor-1456803857>. Acesso em: 14 jun. 2022.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.
______. ______. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.
______. ______. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MINAS GERAIS. 33ª Vara do
2. Família
A família constitui-se em um centro formador da
sociedade, bem como do desenvolvimento individual
e da maturidade emocional de cada indivíduo
(Winnicott, 1965/2001).
É o principal agente de socialização da criança, que
influencia na aquisição de suas habilidades,
comportamentos e valores apropriados para cada
cultura, constituindo-se em uma dimensão essencial
na vida dos indivíduos.
3. Família
A família caracteriza-se como parte essencial na
construção da saúde emocional de seus membros,
tendo como função básica a proteção e o bem-estar
destes (Minuchin, 1982; Osório, 1992).
4. Família – novas configurações
familiares
Nunca existiu “a família”, o que existem são “famílias”.
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10. Novas configurações familiares
As transformações paradigmáticas, ocorridas
principalmente a partir de meados do século XX, no
que diz respeito à configuração e ao funcionamento
familiar, provocaram alterações na estrutura e na
dinâmica de suas relações, contribuindo para a
concepção contemporânea de família.
Essas modificações têm acarretado mudanças nos
padrões de funcionamento entre os seus membros,
levando a um processo de assimilação e de
construção de novos modos de relacionamento
(Wagner, Ribeiro, Arteche & Bornholdt, 1999).
11. Novas configurações familiares
Independente da configuração familiar, o
fundamental é que as crianças sejam cuidadas e
desejadas, e que exista uma presença que ofereça a
elas um lugar configurado com seus limites.
12. Novas configurações familiares
Transições que têm afetado a instituição “família”:
- Mudanças demográficas (longevidade humana).
- Participação crescente da mulher no mercado de
trabalho.
- Divórcio
- Organizações familiares distintas da família nuclear
tradicional
- Transformações ocorridas nos papéis parentais e
gênero.
13. Novas configurações familiares
Com essas transições, a procura pelo Sistema Judiciário
vem aumentando.
Guarda de filhos
Guarda compartilhada
Paternidade e reconhecimento de filhos
Avós e netos
Adoção
14. Novas configurações familiares
Novas formas de parentalidade/estruturas parentais:
- Homoparentalidade
- Co-parentalidade
- Inseminação artificial com doador
- Recasamento
15. Novas configurações familiares
Co- parentalidade:
“É uma situação na qual a mãe lésbica ou o pai gay
elabora o projeto de ter e criar uma criança com um
parceiro, sendo que um é o pai biológico e o pai é pai
social que cria a criança” (DERRIDA, ROUDINESCO,
2004, p. 48).
16. Atuação do psicólogo judiciário
Tem como objetivo destacar e analisar os aspectos
psicológicos das pessoas envolvidas no processo em
que se discutam questões afetivo-comportamentais
da dinâmica familiar, ocultas por trás das relações
processuais, e que garantam os direitos e o bem-
estar da criança e ou adolescente, a fim de auxiliar o
juiz na tomada de decisão que melhor atenda as
necessidades dessas pessoas.
17. Atuação do psicólogo judiciário
Esse trabalho pericial não é conclusivo. Haja vista
que, o contexto e as relações familiares não são
estáticas, são dinâmicas, bem com as fases de
desenvolvimento da criança.
18. Atuação do psicólogo judiciário
A função primordial é a elaboração de laudo, que é
um documento que reúne as conclusões de uma
avaliação que se destina a estudar o significado
psicológico que levou aquela pessoa a mover a ação,
seus anseios e suas dificuldades.
19. Atuação do psicólogo judiciário
Nas Varas da Infância e Juventude
O que predomina: adoção, maus-tratos, negligência,
abuso sexual, acolhimento de criança e adolescentes
em instituições.
A presença e acompanhamento direto do psicólogo são
fundamentais para o adequado estudo de caso e da
redação de laudo pericial devidamente
fundamentado que auxilie na tomada de decisão
mais favorável aos interesses da criança e do
adolescente.
20. Atuação do psicólogo judiciário
Nas Varas da Família e das Sucessões:
O trabalho do psicólogo: avaliação e elaboração de
um laudo, para determinar qual é o genitor “mais
adequado” para cuidar da criança e ou adolescente,
e qual a melhor maneira de se instituir as visitas sem
prejudicar ainda mais o laços que já estão
deteriorados.
21. Atuação do psicólogo na Justiça
• A atuação do psicólogo na justiça foi se delineando
na direção de um assessoramento direto ao
magistrado, quer na confecção de perícia ou de
parecer ou de relatório, até ser definido como a
construção de um estudo psicossocial.
22. Atuação do psicólogo na Justiça
O estudo psicossocial:
Traz a possibilidade de que psicólogo possa construir
uma dimensão interventiva em seu trabalho.
Traz a possibilidade de se restabelecer o contexto
apropriado para ressignificação dos direitos de
ambos os querelentes.
23. Atuação do psicólogo na Justiça
A principal competência do psicólogo judiciário é
resgatar a subjetividade presente nos processos, ou
seja, apontar e focar o ponto de vista psicológico das
questões sob ação judicial.
24. Atuação do psicólogo na Justiça
Se o psicólogo tem a uma relação com o
magistrado de complementaridade de
saberes ou de submissões aos seus
poderes?
25. Homoparentalidade
• Uma nova forma de parentalidade são os casais
homoafetivos. Estes buscam incessantemente o
direito a normalização e normatização, de uma de
suas demandas a busca de autorização legal para o
direito à adoção de crianças.
26. Homoparentalidade
Seus filhos:
• filho advindo de um relacionamento heterossexual
anterior,
• inseminação artificial com doador ou mães de
aluguel,
• ou porque adotaram uma criança na condição de
solteiros.
27. Homoparentalidade
• A questão frequentemente colocada é a de que, no
caso de uma criança ser adotada por dois
homossexuais masculinos ou femininos, estaríamos
renunciando à transmissão da idéia da existência da
diferença anatômica dos sexos, nesse entendimento
seria uma ameaça da supressão da diferença sexual.
28. Homoparentalidade
• As crianças de casais homoafetivos são vistas de
forma diferente em função do nosso olhar.
Ex: Antigamente, filhos de pais divorciados era
vergonhoso, hoje já é comum.
29. Homoparentalidade
• Os filhos de homossexuais, do mesmo modo que os
demais filhos, terão que conviver com essa herança,
mas eles também farão suas próprias escolhas.
30. Divórcio
• Divórcio com ciclo da vida: representa uma postura
atual em considerar a separação conjugal como uma
etapa do processo de vida que incluiu novos
rearranjos conjugais e familiares.
• Divórcio destrutivo: consiste numa separação
conjugal que envolve grandes disputas e expressões
de violência, e que encontram possibilidade de
algum acordo no contexto judicial.
31. Divórcio
Os tribunais estão abarrotados de situações de divórcio
destrutivo:
Audiências que não se esgotam;
Pedidos de revisão de procedimentos;
Contratação de psicólogos externos ao tribunal
(assistentes técnicos).
33. Divórcio
Acredita-se:
• As principais motivações do homem para o
casamento são a estabilidade e criação de uma
família.
• Já mulher imagina o casamento como a realização de
uma necessidade de relação amorosa satisfatória,
ápice de seu apaixonamento.
34. Divórcio
Acredita-se que os homens percebem o seu maior
sofrimento voltado para os filhos que não ficam
sobre sua guarda.
Para as mulheres seu sofrimento e mágoa se dirigem
ao homem ao qual ela credita a razão de sua
frustração.
Tanto no processo divórcio quanto no de guarda o que
estará em questão diante dessas diferenças?
35. Divórcio
Divórcio de caráter destrutivo.
Filhos utilizados como objeto de disputa.
“ A criança desocupa um lugar de sujeito e passa a ser
objeto de um dos pais ou do casal parental”.
“ A criança quando agrada um desagrada o outro, e
vice-versa, sendo uma relação perversa para a
criança”.
36. Divórcio/Guarda
Filhos utilizados como objeto de disputa.
Ganhos emocionais Ganhos financeiros
É uma questão ética que o “estudo psicossocial” possa
“assumir” o lugar da criança, e os profissionais
possam “falar” pela criança e ter preservado seu
direito a viver sua condição devida de proteção.
37. ADOÇÃO
Motivações para a adoção:
• Perda recente de um filho ou de um parente próximo
- motivação centrada no interesse superior dos
adotantes e não propriamente do adotado.
• crença de que a inclusão de uma criança na família
aumentaria a probabilidade de fecundação dos
casais com problemas de fertilidade - criança adotiva
como um meio para diminuir a ansiedade.
• Questões altruístas.
38. ADOÇÃO
Motivações para a adoção:
• Adoção ocorre com o propósito de que o filho
adotivo seja capaz de ajudar nos afazeres
domésticos, na criação dos irmãos menores ou no
cuidado e atendimento às necessidades do adotante
no futuro.
Quando Casal: É consensual?
40. ADOÇÃO
Processo de habilitação dos adotantes:
• É um possível indicador da qualidade da interação
entre pais e filhos.
• Identificar as variáveis envolvidas na saúde
emocional dos membros de famílias adotivas.
• Investigar a capacidade de adaptação dos adotivos.
• Oferecer aos candidatos espaço para reflexão e
preparação para mudanças.
41. ADOÇÃO
Atuação do psicólogo judiciário, algumas atribuições:
- Avaliação dos pretendes à adoção.
- Acompanhamento das crianças.
- Assessoria a recém-formada família.