2. INTRODUÇÃO
A década de 60 viu surgir um movimento antifamiliar, marcado
pela busca de relações sem repressão, uma tentativa de ruptura
com a família nuclear burguesa preconizada como a família ideal.
Este movimento pode ser visto como um período de inquietação
crônica no grupo familiar.
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3. Se por um lado os anos 60 presenciaram a contestação da
família, por outro o tempo presente levanta-se como
salvaguarda da tradição familiar, criando teorias, métodos e
programas de estruturação e reestruturação deste grupo.
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4. FAMÍLIA E SOCIEDADE
Da família medieval à família moderna, percebem-se diferenças
alarmantes. Na idade média a criança desde muito cedo escapa
à sua própria família.
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5. Nesta época, portanto, a família não podia alimentar um
sentimento de afetividade positiva entre os pais e filhos. Não
que não houvesse amor entre pais e filhos, mas antes, como
destaca Ariès (1981; 231) “a família era uma sociedade moral e
social, mais do que sentimental”.
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6. O século XV, por sua vez, experimenta uma transformação na
realidade e nos sentimentos da família, embora ele tenha
acontecido de forma lenta e profunda. As crianças deixam de ser
educadas com famílias “educadoras” de oficio e passam a
frequentar a escola.
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7. Os educadores defendem a necessidade de isolar a infância do
mundo dos adultos para mantê-los na inocência primitiva.
Paralelamente percebe-se uma preocupação dos pais em vigiar
os filhos mais de perto e não abandoná-los mais aos cuidados de
outra família.
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8. A partir do século XIX a reorganização da casa em cômodos
garantiu um espaço maior para a intimidade, o surgimento da
família nuclear e os progressos de um sentimento de família.
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9. A criança é agora o centro das atenções e “toda a energia do
grupo é consumida na promoção das crianças, cada uma em
particular, e sem nenhuma ambição coletiva: as crianças mais do
que a família” (ARIÉS, 1981; 271).
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10. A PSICANÁLISE E O DIREITO DE FAMÍLIA
Direito é a norma de conduta imposta por autoridade coatora.
Isto porque a relação entre os indivíduos de uma comunidade
deve se basear no princípio da justiça.
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11. Norberto Bobbio define o direito como sendo:
“o conjunto de normas de conduta e de organização,
constituindo uma unidade e tendo por conteúdo a
regulamentação das relações fundamentais para a convivência e
sobrevivência do grupo social, tais como as relações familiares,
relações econômicas, as relações superiores de poder, e ainda a
regulamentação dos modos e formas através das quais o grupo
social reage à violação das normas.” (BOBBIO, 1997, p. 349)
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12. Já a psicanálise é método de investigação teórica da psicologia,
desenvolvido por Sigmund Freud, médico neurologista, que se
propõe à compreensão e análise do homem, compreendido
enquanto sujeito do inconsciente. Ou seja, ciência que estuda o
comportamento e os processos mentais dos indivíduos.
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13. Afirmam os doutrinadores que a Psicanálise tem por objeto a
personalidade normal e a personalidade anormal, sendo na
realidade o estudo da alma humana.
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14. A teoria psicanalítica criou uma revolução tanto na concepção
como no tratamento dos problemas afetivos. Há um grande
interesse pela motivação inconsciente, pela personalidade, pelo
comportamento anormal e pelo desenvolvimento infantil.
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15. Na verdade, direito e psicanálise estão presentes em todos os
momentos da vida do homem. O Direito atua diante do fato
gerado pelos atos do homem e sua repercussão na sociedade. A
Psicanálise procura desvendar os impulsos que antecedem aos
atos para chegar à razão que deu origem aos mesmos.
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16. Para Groeninga, "cabe aos psicanalistas sensibilizar os que lidam
com o Direito para as questões de família, permitindo uma
compreensão mais ampla dos conflitos e do sofrimento".
(GROENINGA, 2004, p.144)
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17. Frequentemente, o indivíduo traz uma demanda jurídica com
pedidos objetivos, tais como: o divórcio consensual ou litigioso, a
pensão alimentícia, a guarda dos filhos, as visitas, a divisão de
bens e cabe ao judiciário encontrar uma saída para regulamentar
à convivência familiar.
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18. A psicanálise, neste contexto, proporciona um tipo de escuta que
leva o sujeito a refletir sobre suas queixas, e a se responsabilizar
por elas, deixando de remeter ao outro muitas vezes aquilo que
é seu.
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19. O direito não enxerga o sujeito da mesma forma que a
psicanálise. Ambos lidam de forma diferente com o mal-estar.
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20. De acordo com Souza, o sujeito jurídico é visto como aquele
provido de razão, detentor do livre arbítrio, aquele que tem
consciência de seus atos e pode controlar suas vontades, capaz
de discernir o que é proibido do que não é, assumindo as
punições que lhe são cabíveis, servindo para os outros como
modelo, já que nem todos os desejos são permitidos. (SOUZA,
2004)
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21. Certo é que para se viver em sociedade os homens têm que se
submeter às leis, que geram restrições, porém algo sobra, ou
escapa, o que causa um mal-estar.
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22. As leis foram impostas em nossa sociedade com a finalidade de
estabelecer normas para uma boa convivência com as pessoas
que nos rodeiam. Entretanto na grande maioria das vezes
acabamos por nos tornar dependentes e submissos a ela. Se
existe a lei é porque existe o desejo.
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23. Encontros e desencontros fazem parte da vida do sujeito. Em
algum momento ele encontra aquele outro idealizado, que o
completa, o faz falta e passa a dar sentido a sua vida, mas muitas
vezes esta mesma realidade pode levar o sujeito a um
sofrimento de perda diante de uma situação expressa em uma
separação.
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24. A mediação surge como uma nova forma de ajudar a resolver as
questões judiciais familiares, divórcio, guarda de filhos, partilha
de bens.
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25. É o mediador que possibilita que o sujeito perceba sua
subjetividade, promovendo a sua reconstrução frente à vida,
para que ele veja saídas nele próprio e não no “outro”, ou seja, o
sujeito vai buscar soluções para seus conflitos de uma forma
singular.
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26. Outro aspecto importante é que a dissolução da sociedade
conjugal também pode gerar obstáculos à constituição da
criança. Isso quando esta é objeto de disputa dos pais, que se
esquecem ou não assumem o papel definitivo de pai e mãe, e se
preocupam apenas com seus ressentimentos.
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27. Nesses casos, os casais são convidados a trabalhar e buscar
alternativas para que consigam conduzir a vida após o divórcio; e
este processo é conduzido pelo mediador, que prepara o
caminho e têm como objetivo resgatar o respeito e propiciar um
espaço onde o diálogo possa existir.
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28. Sabe-se que tanto o direito quanto a psicanálise privilegiam o
discurso e é através da mediação que o profissional pode utilizar-
se da Psicanálise para chegar até o sujeito. A mediação perpassa
pelo discurso, que solicita uma intervenção ao nível do real dos
grupos, dos parceiros e não ao nível de um “problema social”.
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29. O mediador sabe que existe o conflito, mas não o enfatiza como
uma guerra e sim como melhor resolvê-lo. Esse é o desafio,
conjugar a psicanálise o direto. Aqueles que estão implicados
nesta abordagem encontram-se numa posição de produzir saídas
aos impasses apresentados, ou seja, “conjugar norma jurídica e
subjetividade para o Direito e inconsciente e responsabilidade
do sujeito para a Psicanálise”. (BARROS, 1997, p. 832).
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30. Assim, a Psicanálise, na área do contexto Judiciário, pode ser
utilizada amplamente, promovendo discussões com a
possibilidade de uma intervenção na estrutura familiar e social
do sujeito.
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31. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A psicanálise tem sido um importante instrumento de resolução
de conflitos nas questões acerca do fim da sociedade conjugal.
Hoje, já se tem certeza que o psicólogo no processo judiciário,
propicia uma escuta diferenciada do sujeito. Além de ouvir a
parte, faz pontuações visando promover uma reflexão crítica
sobre a moral e o pedido judicial.
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32. Acredita-se que quando o sujeito reflete sobre a moral,
geralmente ele passa a assumir uma postura ativa frente suas
escolhas na vida. Assim, ele passa a ter autonomia, nunca se
esquecendo da responsabilidade e possíveis conseqüências
frente sua escolha.
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33. O que se pode constatar nos relacionamentos do mundo
contemporâneo é que há um aumento das expectativas, uma
extrema idealização do outro e uma super exigência consigo
mesmo, provocando tensão e conflito na relação conjugal,
podendo levar ao divórcio.
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34. Na atualidade, o novo e o arcaico convivam lado a lado, novas
formas sociais requerem novas formas de personalidade, novos
modos de socialização e subjetivação, novas modos de organizar
a experiência.
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35. Embora o divórcio possa ser, às vezes, a melhor solução para um
casal cujos membros não se consideram capazes de continuar
tentando ultrapassar suas dificuldades, muitos estudiosos do
assunto afirmam que o processo da dissolução da sociedade
conjugal é sempre vivenciado como uma situação extremamente
dolorosa e estressante.
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36. A psicanálise vem para ajudar os indivíduos a buscarem novas
formas de lidar com a ruptura. O processo de separação conjugal
significa desmontar uma estrutura e também implica em perdas.
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37. Talvez a rapidez com que a dissolução da conjugalidade se dá na
atualidade, não seja acompanhada na mesma proporção pela
subjetividade.
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38. Nesse sentido, a vivência da separação conjugal pode ser
entendida como sendo um processo de subjetivação. Diante de
tal experiência pode haver, do ponto de vista subjetivo, uma
tomada sobre a própria vida. Pode significar um
reposicionamento diante da vida.
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39. Certo é que o intercâmbio entre a psicanálise e o direito,
possibilita a solução do conflito de forma mais humana. A
psicanálise faz com que os ex-parceiros dialoguem
constantemente sobre quem eles são, ou estão se tornando, e
quais os termos devem ocorrer o fim de sua ligação.
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40. Portanto, a Psicanálise e o Direito de família tornam-se parceiros
necessários para tratar do divórcio, da luta pela guarda dos
filhos, das pensões alimentícias e das partilhas de bens, tarefas
árduas que necessitam da interdisciplinariedade, a fim de evitar
maiores sofrimentos aos envolvidos.
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