2. Conceito de Perícia
De acordo com Silva (2003, p. 5):
• Brandimiller (1999) define perícia como o exame
de situações ou fatos, realizado por um
especialista ou uma pessoa entendida da
matéria que lhe é submetida, denominada
perito, com o objetivo de determinar aspectos
técnicos ou científicos.
• Objetivo: fornecer ao juiz informações que
escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso
comum.
3. Perícia
• O C. P. C. não conceitua perícia. No entanto o art. 420,
caput, limita-se a afirmar que a prova pericial consiste
no procedimento de exame, vistoria ou avaliação.
• A perícia psicológica consiste em um exame que se
caracteriza pela investigação e análise dos fatos e
pessoas, enfocando os aspectos emocionais e
subjetivos das relações entre as pessoas,
estabelecendo uma correlação de causa e efeito das
circunstâncias, e buscando a motivação consciente e
inconsciente para a dinâmica da personalidade dos
envolvidos (ex.: casal e filhos).
4. FINALIDADE
• Greco Filho (1994, p.5):
- Documentar nos autos o conhecimento
especializado, inclusive com o grau de recurso.
Ex.: Poderá sugerir ao juiz a melhor solução para
garantir o equilíbrio emocional de todos,
resguardando-se os direitos fundamentais
(crianças e adolescentes envolvidos em litígio).
OBS.: mesmo ao determinar a perícia, o juiz
mantém seu poder decisório, acolhendo o laudo
ou não.
5. Perito e Assistente Técnico
• Perito: nomeado pelo juiz segundo
critérios de confiança e capacitação.
• Assistente Técnico: Profissional
indicado, opcionalmente, pelas partes, na
função de consultor para reforçar a
argumentação apresentada nos autos.
6. Comunicação entre a Psicologia e
o Direito
• Segundo o C. P. C. o juiz pode utilizar-se
dos serviços do perito (psiquiatra,
psicólogo, pedagogo, serviço social etc)
para esclarecer questões acerca da
tutela, adoção, curatela, casamento,
incapacidade para os atos na vida civil,
pedidos de guarda de crianças ou
adolescentes, entre outras.
7. Psicologia Jurídica
• Psicologia Jurídica: área nova e inexplorada;
• Atua ao lado do Direito de diversas formas:
- Planejamento e execução de políticas de
cidadania;
- Observância dos Direitos Humanos e combate à
violência e na orientação familiar, etc.
8. Dificuldade nas relações entre
Psicologia e Direito
• Psicologia Jurídica: busca da verdade
através da prova pericial.
• Verdade: parcial e incompleta
(compreensão do sujeito – aspectos
inconscientes que permanecem
inacessíveis).
Direito discurso racional e objetivo
Psicologia discurso afetivo e subjetivo
9. Assim...
Trabalho da Psicologia não busca prova
(sentido jurídico), mas indicadores da
situação familiar que nortearão a atuação
do psicólogo, do advogado, do promotor e
do juiz.
10. Psicologia Forense ou Jurídica?
• Psicologia Forense: atua nos processos criminais, nas
Varas Criminais e nas Varas Especiais da Infância e da
Juventude, utilizando métodos e procedimentos para
avaliar aspectos da personalidade e o grau de
periculosidade de agentes de condutas tipificadas por lei
como criminosas.
• Psicologia Jurídica: atua nos processos civis, dentro
(como peritos) ou fora (como assistentes técnicos) da
instituição judiciária, analisando a dinâmica familiar das
pessoas envolvidas nos litígios nas Varas da Família e
da Infância.
• Psicolgia Judiciária: especificação do psicólogo jurídico
que atua eminentemente dentro do sistema judiciário.
11. A Psicologia, o Judiciário e o Ideal
de Justiça
• Contribuição da Psicologia: humanizar o
Judiciário na busca da construção do
ideal de justiça.
• Pessoas buscam no Judiciário:
Juiz = solução dos problemas
12. Juiz é visto como:
• Figura paternalista: tomar decisões, impor
limites;
• Julgador: decisão do que é certo ou
errado; determinação de quem tem razão.
13. Nesse sentido...
A função do psicólogo jurídico (Perito) é
diminuir os conflitos ocorridos na dinâmica
familiar trazidos às Varas da Infância e
Juventude ou às de Família e Sucessões,
ou aos Tribunais de Justiça dos Estados.
14. Concluindo...
Psicólogo Jurídico:
através da análise e compreensão do
comportamento humano no contexto
afetivo e social, busca auxiliar o poder
decisório do juiz, de modo a respeitar e
proteger o direito das pessoas.
15. Características da Prova Pericial
Psicológica
• Prova: todo meio lícito usado pela parte
ou interessado na demonstração daquilo
que alega. Pode ser requerida pela parte,
ou de ofício pelo juiz
• Perícia Psicológica: meio de prova
(documentos, depoimentos de
testemunhas, desenhos, fotografias,
testes psicológicos, etc.
16. Perícia - Lei nº 8.455/92
a)Deve ser realizada por um perito nomeado pelo
juiz;
b)Cada parte pode indicar seu assistente técnico;
c) Os assistentes técnicos tem o direito de
acompanhar e participar das investigações do
perito. (Observar especificidade da Psicologia,
principalmente o sigilo);
d)O perito elabora e apresenta do laudo, no prazo
fixado pelo juízo, e os assistentes técnicos
apresentam seus pareceres críticos,
fundamentando suas conclusões, o que também
deverá ser apresentado dentro do embasamento
legal.
17. Perícia Psicológica
• Estudo: coleta de dados, testes, visitas
domiciliares, exames e outros
procedimentos.
• Diagnóstico: análise dos dados obtidos e
reflexão diagnóstica.
• Laudo: exposição formal do estudo
diagnóstico da situação e do parecer
técnico do perito.
18. Momento de Pedir a Prova Pericial
Psicológica
Divórcio, anulação de casamento, pensão,
pensão alimentícias, etc.
19. Segunda Perícia
• Quando? Juiz não se sentir esclarecido.
• Destinada a corrigir eventuais omissões
ou inexatidões dos resultados obtidos na
primeira perícia.
• Regras semelhantes a da primeira,
embora não a substitua. Juiz apreciará
livremente o valor de uma e de outra.