O documento discute o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Brasil. O NTEP estabelece uma relação estatística entre códigos de doenças e atividades econômicas para presumir a natureza ocupacional de benefícios. Já o FAP calcula índices de frequência, gravidade e custo de acidentes para diferenciar alíquotas previdenciárias de empresas e incentivar a prevenção. O documento também
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho - Aula 1eugeniorocha
O documento apresenta um curso sobre Política e Programa de Segurança do Trabalho, dividido em várias aulas. A Aula 1 discute a importância de se ter uma Política e Programa de Segurança e como eles podem melhorar os resultados na prevenção de acidentes se implantados de forma integrada e comprometida por toda a empresa.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa preservar a saúde dos trabalhadores através da identificação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. A legislação brasileira exige que empresas públicas e privadas desenvolvam e implementem o PPRA, que inclui levantamento de riscos, planejamento de ações, registro e avaliação periódica. O PPRA foi criado para definir metodologias de ação e garantir a proteção dos trabalhadores face aos riscos
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento discute o Mapa de Riscos, que identifica os riscos à saúde dos trabalhadores em locais de trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) elabora o mapa, representando os riscos por cores e círculos de diferentes tamanhos. O mapa deve ser afixado em local visível para alertar os trabalhadores sobre os perigos encontrados em cada área.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
[1] O documento descreve um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma empresa de aluguel de máquinas e equipamentos para a construção civil, [2] O PGR visa identificar e controlar riscos ambientais nos setores de produção e mineração da empresa, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, [3] O documento fornece detalhes sobre os riscos identificados em cada setor, como ruído, poeira, vibrações, calor e probabilidade de acident
Política e Programa de Segurança e Saúde do Trabalho - Aula 1eugeniorocha
O documento apresenta um curso sobre Política e Programa de Segurança do Trabalho, dividido em várias aulas. A Aula 1 discute a importância de se ter uma Política e Programa de Segurança e como eles podem melhorar os resultados na prevenção de acidentes se implantados de forma integrada e comprometida por toda a empresa.
O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que visa preservar a saúde dos trabalhadores através da identificação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. A legislação brasileira exige que empresas públicas e privadas desenvolvam e implementem o PPRA, que inclui levantamento de riscos, planejamento de ações, registro e avaliação periódica. O PPRA foi criado para definir metodologias de ação e garantir a proteção dos trabalhadores face aos riscos
A Norma Regulamentadora no 18 estabelece regras de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil. Ela abrange desde áreas de vivência dos funcionários até normas para estruturas, escavações, demolições e proteção contra quedas. A NR 18 também trata de equipamentos de proteção individual, treinamento de trabalhadores e comissões internas de prevenção de acidentes.
A NR-15 descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protegê-los das exposições nocivas à saúde.
O documento discute o Mapa de Riscos, que identifica os riscos à saúde dos trabalhadores em locais de trabalho. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) elabora o mapa, representando os riscos por cores e círculos de diferentes tamanhos. O mapa deve ser afixado em local visível para alertar os trabalhadores sobre os perigos encontrados em cada área.
Este documento resume um estudo sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais de acordo com a Norma Regulamentadora no 01. Ele apresenta os principais pontos sobre identificação de riscos, avaliação de riscos e implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos nas organizações.
Escopo e embasamento técnico da Norma Regulamentadora 12 - Máquinas e Equipamentos. Projetos técnicos e desenvolvimento de proteções coletivas para prensas e similares.
[1] O documento descreve um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma empresa de aluguel de máquinas e equipamentos para a construção civil, [2] O PGR visa identificar e controlar riscos ambientais nos setores de produção e mineração da empresa, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, [3] O documento fornece detalhes sobre os riscos identificados em cada setor, como ruído, poeira, vibrações, calor e probabilidade de acident
O documento descreve um plano de curso para a disciplina de Segurança do Trabalho II de um curso técnico em Segurança do Trabalho. O plano detalha os conteúdos programáticos, carga horária, avaliação e referências bibliográficas.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
Este documento discute a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, especificamente:
1) A prevenção tem como objetivo proporcionar ao trabalhador condições para manter sua saúde;
2) Existem dois tipos de prevenção: passiva, que estuda acidentes passados para evitar repeti-los, e ativa, que identifica riscos potenciais antecipadamente;
3) Ambos os tipos de prevenção são necessários para proteger a saúde dos trabalhadores.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os funcionários de um hospital, incluindo a realização de exames médicos periódicos, responsabilidades dos envolvidos e registro de dados sobre a saúde dos funcionários.
O documento apresenta uma legislação comentada sobre a Norma Regulamentadora 15 que trata de atividades e operações insalubres. Inclui uma lista de documentos complementares, um guia de perguntas e respostas sobre a NR 15 e comentários gerais sobre sua aplicação.
O documento discute os princípios da higiene ocupacional, incluindo a prevenção de doenças ocupacionais, agentes ambientais como riscos físicos, químicos e biológicos, e medidas de controle de riscos como substituição de produtos, ventilação e equipamentos de proteção individual.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) utilizados na construção civil. Ele descreve os principais EPIs como capacetes, calçados, luvas, óculos e respiradores, e destaca as obrigações de empregadores em fornecer EPIs adequados e treinar funcionários em seu uso. O texto também aborda os principais EPCs como guarda-corpos, plataformas, telas e sinalização de segurança.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
O documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPACIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento aborda temas como segurança e saúde do trabalhador, acidentes do trabalho, legislação trabalhista, higiene do trabalho e equipamentos de proteção individual.
Este documento contém:
1) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa, de acordo com a
legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho.
2) Detalha os objetivos, estrutura, métodos e responsabilidades do PCMSO para promover e preservar a saúde
dos trabalhadores.
3) Inclui informações sobre exames médicos obrigatórios, identificação de riscos ambientais, planejamento de
atividades e relatórios.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora No 5. A CIPA tem como objetivo implementar atividades para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ela deve ser constituída em empresas com 20 ou mais funcionários e é composta por representantes dos empregados e empregador. A CIPA se reúne mensalmente e tem responsabilidades como inspecionar ambientes de trabalho e promover a segurança.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
O documento descreve um curso básico sobre inflamáveis com 8 horas de duração. Ele inclui conteúdo teórico sobre as características, propriedades, perigos e riscos de inflamáveis, controles de segurança e procedimentos de emergência. Também inclui treinamento prático no uso de sistemas de segurança contra incêndio.
Treinamento de epi novo reparado mecnilYthia Karla
O documento discute equipamentos de proteção coletiva e individual, destacando que eles visam proteger trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais de forma coletiva e individual. Equipamentos de proteção coletiva otimizam ambientes de trabalho de forma rentável e duradoura para empresas. Equipamentos de proteção individual são dispositivos de uso individual para proteger cada trabalhador contra riscos específicos.
O documento discute a majoração das alíquotas do RAT e a aplicação do FAP. Trata dos fundamentos jurídicos do RAT e FAP, da fórmula para cálculo do FAP, das irregularidades na sua aplicação e da jurisprudência sobre o tema.
O documento discute o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) no Brasil. Apresenta as atribuições do Ministério da Previdência Social no que se refere à definição das alíquotas do SAT, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e análise de contestações do FAP. Também descreve as mudanças implementadas em 2009 que resultaram no reenquadramento das atividades econômicas nos graus de risco.
O documento descreve um plano de curso para a disciplina de Segurança do Trabalho II de um curso técnico em Segurança do Trabalho. O plano detalha os conteúdos programáticos, carga horária, avaliação e referências bibliográficas.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
Este documento discute a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, especificamente:
1) A prevenção tem como objetivo proporcionar ao trabalhador condições para manter sua saúde;
2) Existem dois tipos de prevenção: passiva, que estuda acidentes passados para evitar repeti-los, e ativa, que identifica riscos potenciais antecipadamente;
3) Ambos os tipos de prevenção são necessários para proteger a saúde dos trabalhadores.
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
O documento apresenta as diretrizes de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para os funcionários de um hospital, incluindo a realização de exames médicos periódicos, responsabilidades dos envolvidos e registro de dados sobre a saúde dos funcionários.
O documento apresenta uma legislação comentada sobre a Norma Regulamentadora 15 que trata de atividades e operações insalubres. Inclui uma lista de documentos complementares, um guia de perguntas e respostas sobre a NR 15 e comentários gerais sobre sua aplicação.
O documento discute os princípios da higiene ocupacional, incluindo a prevenção de doenças ocupacionais, agentes ambientais como riscos físicos, químicos e biológicos, e medidas de controle de riscos como substituição de produtos, ventilação e equipamentos de proteção individual.
O documento discute conceitos fundamentais de ergonomia e segurança do trabalho no setor florestal, incluindo: 1) a definição de segurança do trabalho como conjunto de medidas para minimizar acidentes e proteger os trabalhadores; 2) a diferença entre acidentes e doenças, e entre doenças profissionais e doenças do trabalho; 3) as normas regulamentadoras que estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho.
O documento discute o objetivo, composição e atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que tem como objetivo desenvolver atividades para prevenção de acidentes e promoção da saúde dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e do empregador e é responsável por atividades como identificar riscos, realizar inspeções, planejar a SIPAT e elaborar planos de ação para prevenção de acidentes.
O documento discute os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) utilizados na construção civil. Ele descreve os principais EPIs como capacetes, calçados, luvas, óculos e respiradores, e destaca as obrigações de empregadores em fornecer EPIs adequados e treinar funcionários em seu uso. O texto também aborda os principais EPCs como guarda-corpos, plataformas, telas e sinalização de segurança.
Este documento descreve os requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalho em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35. É definido trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. São detalhadas as responsabilidades de empregadores e trabalhadores, requisitos de treinamento, planejamento, sistemas de proteção e documentação necessária.
O documento discute a Norma Regulamentadora 7, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. A NR 7 define os procedimentos médicos que devem ser realizados, como exames admissionais, periódicos e demissionais. Além disso, trata da emissão de atestados médicos e do relatório anual sobre a saúde dos funcionários que a empresa deve fornecer.
O documento descreve um treinamento de prevenção de acidentes para membros da CIPACIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). O treinamento aborda temas como segurança e saúde do trabalhador, acidentes do trabalho, legislação trabalhista, higiene do trabalho e equipamentos de proteção individual.
Este documento contém:
1) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa, de acordo com a
legislação brasileira sobre saúde e segurança no trabalho.
2) Detalha os objetivos, estrutura, métodos e responsabilidades do PCMSO para promover e preservar a saúde
dos trabalhadores.
3) Inclui informações sobre exames médicos obrigatórios, identificação de riscos ambientais, planejamento de
atividades e relatórios.
O documento discute o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a Norma Regulamentadora NR7, incluindo o que é o PCMSO, sua finalidade, como será realizado e validade anual. Também aborda as responsabilidades do empregador e os exames médicos obrigatórios no PCMSO.
O documento descreve as atribuições e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora No 5. A CIPA tem como objetivo implementar atividades para melhorar as condições de trabalho e prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Ela deve ser constituída em empresas com 20 ou mais funcionários e é composta por representantes dos empregados e empregador. A CIPA se reúne mensalmente e tem responsabilidades como inspecionar ambientes de trabalho e promover a segurança.
O documento descreve o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu objetivo de observar condições de risco no ambiente de trabalho e promover a saúde dos trabalhadores. Detalha os processos eleitorais para escolha dos membros da CIPA e suas responsabilidades de investigar acidentes e seguir normas de segurança.
O documento descreve um curso básico sobre inflamáveis com 8 horas de duração. Ele inclui conteúdo teórico sobre as características, propriedades, perigos e riscos de inflamáveis, controles de segurança e procedimentos de emergência. Também inclui treinamento prático no uso de sistemas de segurança contra incêndio.
Treinamento de epi novo reparado mecnilYthia Karla
O documento discute equipamentos de proteção coletiva e individual, destacando que eles visam proteger trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais de forma coletiva e individual. Equipamentos de proteção coletiva otimizam ambientes de trabalho de forma rentável e duradoura para empresas. Equipamentos de proteção individual são dispositivos de uso individual para proteger cada trabalhador contra riscos específicos.
O documento discute a majoração das alíquotas do RAT e a aplicação do FAP. Trata dos fundamentos jurídicos do RAT e FAP, da fórmula para cálculo do FAP, das irregularidades na sua aplicação e da jurisprudência sobre o tema.
O documento discute o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) no Brasil. Apresenta as atribuições do Ministério da Previdência Social no que se refere à definição das alíquotas do SAT, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e análise de contestações do FAP. Também descreve as mudanças implementadas em 2009 que resultaram no reenquadramento das atividades econômicas nos graus de risco.
Este documento resume a evolução histórica da legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e o seguro obrigatório pago pelos empregadores, desde a Constituição de 1988 até a metodologia atual de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele também explica como o FAP é calculado com base em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes nas empresas.
Prepare Se Para O FAP - NTEP e O Novo Cenário Previdenciário BMA CONSULTORIA
O documento discute as novas reformas previdenciárias no Brasil, incluindo a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o reenquadramento dos graus de risco. Ele fornece detalhes sobre como o FAP será calculado e aplicado e como as empresas podem gerenciá-lo para transformar ameaças em oportunidades através de estratégias de saúde e segurança no trabalho.
Este documento discute fatores internos e externos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como a legislação, ações judiciais e doenças ocupacionais. Ele também aborda a importância da gestão da informação sobre saúde dos trabalhadores e dos custos relacionados à saúde e segurança no trabalho para as empresas.
I. A Portaria No777/GM/MS de 28/04/2004 estabelece os procedimentos para a notificação compulsória de agravos à saúde no SUS. II. Ela define 11 agravos que devem ser notificados compulsoriamente, incluindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. III. O SINAN é o sistema utilizado para armazenar as notificações nacionalmente.
Cartazes de segurança sobre EPIs estão disponíveis para solicitação junto à gerência de segurança do trabalho. Os cartazes abordam normas regulamentadoras e fornecem informações sobre equipamentos de proteção individual.
Um homem precisou usar o banheiro feminino de um avião. A hospedeira avisou para não tocar nos botões, mas ele ficou curioso e apertou cada um: limpeza, secagem e talco automáticos. Ao apertar o último botão "RAT", acordou no hospital dois dias depois, sem saber o que aconteceu. A enfermeira explicou que ele ativou o sistema de "Retirada Automática de Tampax" e seu pênis foi removido.
O documento descreve uma revisão de quase 5.000 artigos sobre os efeitos do ruído ocupacional na saúde. A perda auditiva é apenas um dos problemas, e o ruído pode causar doenças cardiovasculares e metabólicas, como hipertensão e diabetes, levando a incapacidade ou morte prematura. Os trabalhadores mais afetados incluem músicos, trabalhadores rurais e da construção.
O documento apresenta uma classificação das Normas Regulamentadoras (NRs) em 4 grupos com base nos riscos e controle de riscos. O Grupo II inclui NRs para avaliação de riscos graves, o Grupo III inclui NRs para planejamento, gestão e auditoria de riscos, e o Grupo IV inclui NRs para consolidação do controle de riscos pela auditoria fiscal. A classificação visa entender as NRs de forma articulada e estabelecer relações entre os grupos, riscos e funções técnicas.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) que estabelecem diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ele define os órgãos responsáveis por regulamentar e fiscalizar as NRs, como também os deveres de empregadores e empregados.
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A AGE Desenvolvimento de Sistemas Ltda foi fundada em 2001 para desenvolver e operar o SOC, um sistema de gestão ocupacional online pioneiro. O SOC oferece vantagens como banco de dados único, acesso para parceiros e clientes, suporte online e atualizações frequentes. Ele permite a integração entre departamentos de saúde ocupacional de empresas e acesso em tempo real para laboratórios e credenciados.
O documento descreve o que é um Sistema de Gerenciamento de Armazém (WMS), suas principais funções e ferramentas. O WMS fornece rotação dirigida de estoques, diretivas inteligentes de picking e consolidação automática para maximizar o uso do espaço no armazém. Ele também controla veículos de entrega, realiza conferência e armazenagem de mercadorias, entre outras funções para apoiar a logística operacional. Ferramentas como código de barras, coletores, esteiras rolantes e empilh
O documento descreve como o software NRFACIL pode automatizar o cálculo para dimensionamento da CIPA e SESMT por meio de três etapas simples: 1) selecionar a atividade econômica, 2) escolher o intervalo de funcionários, e 3) visualizar os resultados do dimensionamento. O software fornece cálculos automatizados de acordo com a legislação para auxiliar empresas na gestão da segurança e saúde no trabalho.
O documento discute a gestão de riscos e auditoria baseadas nas Normas Regulamentadoras (NRs) no ambiente de trabalho. Apresenta desafios para adoção do controle de riscos pelas empresas, razões para a criação e manutenção de riscos, e exemplos práticos de conexões entre a tecnologia de controle de riscos e itens específicos das NRs. Também aborda indicadores para avaliar a maturidade de programas de gestão de riscos e aspectos de auditoria baseada nas NRs.
O documento apresenta uma classificação das Normas Regulamentadoras (NRs) em 4 grupos com base nos riscos e controle de riscos. O Grupo II inclui NRs para avaliação de riscos graves, o Grupo III inclui NRs para planejamento, gestão e auditoria de riscos, e o Grupo IV inclui NRs para consolidação do controle de riscos pela auditoria fiscal. A classificação visa entender as NRs de forma articulada e estabelecer relações entre os grupos, riscos e funções técnicas.
Principais Normas Regulamentadoras – NRs em revisão & estágio atual - Clóvis...Sistema FIEB
O documento discute as principais normas regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, incluindo seu estágio atual de revisão. Apresenta estatísticas sobre fiscalizações e autuações realizadas pelo Ministério do Trabalho em 2012-2013, além de gráficos comparativos sobre o tempo de vigência e número de alterações das diferentes NRs. Por fim, fornece detalhes sobre processos de revisão em curso para a NR 01, NR 15 e outras normas.
Um resumo das Normas Regulamentadoras mostrando o principal foco de cada uma das normas.
Fonte: http://sst-informe.blogspot.com.br
Para obter o arquivo, entre em contato no endereço do blog: http://sst-informe.blogspot.com.br/
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Gilsimar Marques
O documento discute as leis e decretos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Aborda temas como classificação de doenças, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, responsabilidades das empresas e consequências da aplicação do nexo técnico epidemiológico. Fornece também recomendações às empresas para prevenção de acidentes e doenças.
Acidentes do trabalho e indenização acidentáriaRenatbar
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil e sua indenização. Resume que acidentes de trabalho ainda não controlados contribuem para o déficit da Previdência Social devido aos benefícios pagos aos acidentados. A Previdência alterou o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário para incluir riscos ambientais do trabalho, fazendo empresas pagarem de 1% a 3% dependendo do risco. Empresas buscam melhorar segurança para reduzir penalizações.
1) O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calcula o percentual de redução ou aumento da alíquota previdenciária das empresas com base em índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho;
2) O cálculo do FAP leva em conta esses três parâmetros, o posicionamento da empresa em um ranking por atividade e um índice composto, resultando em um valor entre 0,5% e 2% usado para multiplicar a alíquota;
3) Empresas com altos índices de acidentes pagam mais
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...Pj Eventos
1. O documento discute acidentes de trabalho, incluindo definições legais, responsabilidades das empresas, tipos de acidentes e atestados médicos. 2. É destacado que a China, Índia e Indonésia lideram em número de acidentes fatais e que ocorre uma morte a cada 3 horas no Brasil. 3. As empresas são responsáveis por adotar medidas de segurança e fornecer informações sobre riscos, e médicos peritos podem inspecionar locais de trabalho.
O documento discute conceitos relacionados a acidentes de trabalho, incluindo a classificação e estatísticas de acidentes no Brasil. Aborda o conceito legal de acidente do trabalho segundo a legislação brasileira e explica termos como CAT, NTEP e doenças relacionadas ao trabalho.
O documento discute os custos diretos e indiretos dos acidentes de trabalho. Os custos diretos incluem despesas médicas e previdenciárias. Os custos indiretos incluem horas improdutivas, prejuízos à produção e imagem da empresa. O custo indireto é estimado em quatro vezes maior que o direto. A flexibilização de alíquotas pode reconhecer esforços de empresas para melhorar a segurança.
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil e no mundo, fornecendo estatísticas e dados sobre suas causas e custos. Milhões de acidentes ocorrem anualmente globalmente, resultando em milhares de mortes. No Brasil, mais de um milhão de trabalhadores sofrem acidentes a cada biênio. Fatores como falta de segurança no ambiente de trabalho, sobrecarga de trabalho e desatenção contribuem para os acidentes. Empresas precisam implementar sistemas de gestão de segurança para prevenir acidentes e reduzir seus
O documento discute as novas implicações operacionais para as empresas decorrentes da criação do Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo INSS. O NTEP torna mais fácil para os segurados obterem benefícios por doenças
relacionadas ao trabalho. Isso cria novos desafios para as empresas provarem a inexistência de nexo entre a doença e o
trabalho do segurado. Além disso, o documento discute o Fator Acidentário de Prevenção
O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
O documento apresenta um ranking das 100 primeiras atividades econômicas brasileiras de acordo com os índices de frequência, gravidade e custo de acidentes do trabalho no período de 1997 a 1999. Os índices medem, respectivamente, a taxa de acidentes, a perda de dias de trabalho devido a acidentes e os custos da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes em relação às contribuições das empresas. O objetivo é identificar os setores que devem receber maior atenção nas ações de prevenção e fiscalização dos ambient
O documento discute legislação e normas técnicas de segurança do trabalho, incluindo conceitos de acidente de trabalho, doença profissional e comunicação de acidentes de trabalho (CAT). Também aborda benefícios para trabalhadores afastados e o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Segurança no trabalho benefícios ao empregado e redução deJLMeneghetti
O documento discute os benefícios da segurança no trabalho para empregados e empregadores, incluindo a redução de custos. Aborda o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que pode reduzir as taxas de contribuição das empresas para a Previdência Social em até 50% se houver menos acidentes, e aumentá-las em até 100% com mais acidentes. Também discute insalubridade, equipamentos de proteção e a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
O documento discute questões sobre direito previdenciário, com ênfase nas seguintes informações essenciais:
1) Apresenta características do modelo de seguridade social no pós-guerra na Europa, como integração de benefícios e serviços sociais, universalização da cobertura e prevenção de riscos.
2) Discutem aspectos da seguridade social no Brasil segundo a Constituição de 1988, como sua composição por saúde, previdência e assistência social e diretrizes de descentralização e participação social.
3
O documento apresenta estatísticas sobre acidentes e doenças do trabalho no Brasil entre 1997-2013. As taxas de mortalidade por acidentes do trabalho no Brasil são elevadas em comparação com países desenvolvidos, apesar da subnotificação. Setores como indústria extrativa, transportes e construção civil apresentam altas taxas de mortalidade e incapacidade permanente relacionadas ao trabalho.
Cerca de 700 mil casos de acidentes de trabalho são registrados no Brasil a cada ano, causando cerca de R$70 bilhões em gastos. As causas incluem equipamentos velhos e sem proteção, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado e ritmos de trabalho acelerados. Uma nova política foi criada em 2011 para focar mais na prevenção de acidentes por meio de ações dos ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde.
O documento discute o uso do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) como instrumento epidemiológico para controlar riscos no trabalho. O FAP pode reduzir em até 50% os impostos de empresas que implementam medidas efetivas de prevenção. Analisa-se a validade do método usado para selecionar doenças e calcular frequência, gravidade e custo. Conclui-se que o método atende aos requisitos epidemiológicos para medir e revisar riscos de forma periódica, desde que seja sensível e especí
Análise de eventos adversos no trabalho é importante para:
1) Evitar sofrimento humano e prejuízos financeiros causados por acidentes e doenças;
2) Identificar riscos e aperfeiçoar o sistema de gestão de riscos da empresa;
3) Cumprir normas legais que exigem análise de acidentes e controle de riscos.
O documento discute a importância do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para prevenção de acidentes no setor agroindustrial. O DDS é uma ferramenta utilizada para conscientizar trabalhadores diariamente sobre segurança, reduzindo acidentes causados por fatores humanos. O setor agroindustrial registra muitos acidentes decorrentes de fatores comportamentais, de instrução e falta de informação. O DDS pode ajudar a prevenir esses acidentes focando na conscientização dos trabalhadores.
Segurança e saúde na industria da construçãoRobson Peixoto
O documento apresenta um diagnóstico da segurança e saúde na indústria da construção no Brasil, com dados sobre acidentes de trabalho fatais e não fatais, doenças relacionadas ao trabalho, e iniciativas de prevenção. Recomenda maior investimento em ciência, tecnologia, formação de pessoal e programas de promoção da saúde para reduzir os riscos na construção civil.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
O documento discute a possível reestruturação da Superintendência de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no governo Bolsonaro, mencionando a Auditoria Fiscal do Trabalho e sua regulamentação pela Convenção no 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação brasileira sobre Normas Regulamentadoras (NRs). Também aborda o esvaziamento da SST com o deslocamento de suas atribuições para o Ministério da Economia e os riscos à compliance trazidos por esta mudança
O documento discute a regulamentação legal do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. Apresenta a hierarquia das leis brasileiras e os principais órgãos reguladores e documentos legais relacionados ao tema, como o Decreto 96.044/88 e as Resoluções ANTT 420/04 e 701/04.
O documento fornece 20 passos para o uso seguro de escadas no trabalho, incluindo inspecionar escadas antes do uso, posicioná-las corretamente, manter três pontos de contato ao subir e descer, e não usar escadas em condições climáticas adversas.
Este documento fornece orientações técnicas sobre extintores de incêndio. Aborda tópicos como classes de fogo, normatização, tipos de extintores, projeto de sistemas de extintores, instalação, inspeção e manutenção. Tem como objetivo gerar conhecimentos fundamentais sobre esse importante equipamento de combate a incêndios.
O documento descreve uma metodologia para avaliação de riscos de máquinas que envolve determinar os limites da máquina, identificar perigos, estimar e avaliar riscos, elaborar contramedidas e estabelecer padrões de segurança. A metodologia também utiliza o método HRN (Hazard Rating Number) para quantificar riscos com base em probabilidade de ocorrência, frequência de exposição, grau de lesão potencial e número de pessoas expostas. Isso permite classificar riscos de raro a extremo e determinar se medidas de segurança adicionais são necess
O documento discute o uso contínuo de amianto no Brasil apesar de sua proibição em mais de 50 países devido aos riscos à saúde. O amianto é usado principalmente na construção civil e sua extração e uso é defendido por indústrias do setor. A exposição ao amianto causa doenças graves como câncer, mas o lobby das indústrias tem barrado leis para proibi-lo.
Este estudo analisou a percepção de riscos ambientais e à saúde de moradores do município de Bom Jesus da Serra na Bahia, uma área com alta exposição ambiental ao amianto. Os resultados mostraram que os moradores percebem principalmente a contaminação do ar por poeira, mas negam os riscos relacionados ao amianto. Quanto aos riscos à saúde, a maioria não reconhece os maiores riscos de câncer e doenças pulmonares para quem vive próximo à antiga mina de amianto.
O documento fornece dicas sobre sistemas de linha de vida para trabalhos em altura, abordando o que é uma linha de vida, por que deve ser instalada, os tipos de estruturas que podem receber a instalação e os cuidados necessários para garantir a segurança.
O documento discute normas de segurança e acidentes de trabalho em altura na construção civil. Apresenta dados sobre acidentes fatais e suas principais causas, como quedas, e destaca o descumprimento de itens da NR-18 sobre andaimes e proteções. Também aborda requisitos da NR-35 sobre equipamentos de proteção individual, treinamento e análise de riscos para trabalhos em altura.
Este documento é um guia para análise de acidentes de trabalho produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O guia fornece orientações conceituais e metodológicas para compreender eventos adversos relacionados ao trabalho e realizar análises que identifiquem as causas desses eventos a fim de prevenir novos acidentes. O guia também discute a importância legal e os benefícios de se estabelecer um sistema de análise contínua de eventos adversos nas empresas.
Este documento discute os impactos do ruído aeronáutico na saúde e no meio ambiente. Apresenta conceitos básicos sobre som e audição, e os efeitos do ruído prolongado na saúde humana e qualidade de vida. Também aborda as perspectivas atuais e propostas para reduzir e controlar o ruído proveniente de aeronaves.
Este documento discute as forças envolvidas em quedas de altura e como elas dependem de três fatores: o peso da pessoa, o tipo de material que deterá a queda, e o fator de queda. Explica que o fator de queda é calculado pela relação entre a altura da queda e a quantidade de material que a deterá, e deve ser menor que 1 para garantir a segurança.
O documento discute a segurança e uso de ferramentas rotativas abrasivas para corte e desbaste. Ele explica os conceitos físicos envolvidos no uso dessas ferramentas, incluindo esforços estáticos e dinâmicos. Também destaca a importância de seguir procedimentos de segurança para proteger os operadores e equipamentos.
O projeto de lei proíbe o uso e comercialização de 20 agrotóxicos específicos em São Paulo e estabelece medidas para recolhimento dos produtos, promoção da agricultura orgânica, programas de saúde sobre agrotóxicos e penalidades para infrações.
O documento discute os princípios do Safe Design, que envolve a avaliação de riscos no início do processo de projeto para eliminá-los ou minimizá-los. O Safe Design deve ser aplicado a todos os estágios do ciclo de vida de um produto ou ambiente de trabalho. É essencial identificar, avaliar e controlar riscos para atingir a excelência no projeto seguro.
O documento apresenta um método para calcular o índice IBUTG, que mede a exposição ao calor, sem precisar memorizar a fórmula. O método envolve atribuir pesos fixos às variáveis da fórmula (7 para tbn e 3 para tg no caso sem carga solar) e realizar algumas operações matemáticas simples. Um exemplo numérico é resolvido para ilustrar a aplicação do método.
Este documento fornece informações de segurança sobre amônia industrial, incluindo sua classificação de perigo, medidas de primeiros socorros em caso de exposição, combate a incêndios, controle de derramamentos e diretrizes para manuseio e armazenamento. A amônia industrial é classificada como gás sob pressão, tóxica por inalação, corrosiva e perigosa para o meio ambiente aquático. As medidas de segurança incluem ventilação adequada, equipamento de proteção pessoal, contenção de vazamentos e armazen
1) O documento fornece perguntas e respostas sobre o sistema SESMT, que permite às empresas declararem seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ao Ministério do Trabalho de forma online. 2) Aborda conceitos como usuário-responsável, usuário-administrativo, tipos de SESMT, e detalha o ciclo de vida de um SESMT no sistema, desde a declaração até a baixa. 3) Inclui ainda anexos com exemplos práticos de diferentes config
Este documento fornece informações de segurança sobre o produto químico Alquilbenzeno-9. Ele descreve a composição do produto, os perigos associados, medidas de primeiros socorros em caso de exposição, combate a incêndios, controle de derramamentos e instruções para manuseio e armazenamento seguros.
1. SINDUSCON - DF
NEXO TÉCNICO EPIDEMIÓLOGICO
PREVIDENCIÁRIO - NTEP
E
FATOR ACIDENTÁRIO DE
PREVENÇÃO - FAP
AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
ADVOGADO – EX-CONSELHEIRO DO CRPS
Brasília - DF – 31 de Maio de 2007
2. PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social oferece um
plano de benefícios que protege não
só o segurado, como também sua
família, contra perda salarial,
temporária ou permanente, em
decorrência de exposição do
segurado a situações de risco social.
3. RISCOS SOCIAIS PROTEGIDOS
PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Perda permanente da capacidade de trabalho:
– morte;
– invalidez parcial ou total;
– velhice (idade avançada).
Perda temporária da capacidade de trabalho:
–
–
–
–
doença;
acidente;
maternidade;
reclusão.
4. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 2005
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
– PREVIDENCIÁRIOS
» Aposentadoria por Invalidez
» Auxílio-Doença
– ACIDENTÁRIOS
»
»
»
»
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Quantidade
265.542
1.860.695
Quantidade
9.658
1.612
156.168
9.630
Valor
R$168 milhões
R$1.093 milhões
Valor
R$ 9 milhões
R$ 1 milhão
R$ 98 milhões
R$ 5 milhões
5. ACIDENTES DO TRABALHO
RGPS - 2005
Em 2005 os acidentes de trabalho provocaram um
enorme impacto social, econômico e sobre a saúde
pública no Brasil:
491.711 acidentes registrados;
30.334 doenças do trabalho;
2.708 óbitos;
13.614 casos de incapacidade permanente;
429.621 casos de incapacidade temporária (274.410
até 15 e 155.211 mais de 15 dias);
1 morte / 3h ; 14 acidentes /15 minutos;
9,83 bilhões/ano em benefícios acidentários e
aposentadoria especial;
Custo Brasil: R$ 39,32 bilhões;
6. ACIDENTES DO TRABALHO
Os acidentes de trabalho afetam a produtividade
econômica, são responsáveis por um impacto
substancial sobre o sistema de proteção social e
influenciam o nível de satisfação do trabalhador e
o bem estar geral da população. No Brasil, os
registros indicam que ocorre uma morte a cada
três horas de trabalho e quatorze acidentes a cada
quinze minutos de trabalho. Isso apenas entre os
trabalhadores do mercado formal, considerando o
número reconhecidamente subestimado de casos
para os quais houve notificação de acidente do
trabalho, por intermédio da CAT.
7. ACIDENTES DO TRABALHO
A Previdência Social tem consciência que acidentes do
trabalho:
NÃO SÃO casos FORTUITOS:
– eventos desencadeados pela transformação da natureza
pelo homem;
São PREVISÍVEIS;
São EVITÁVEIS mediante medidas preventivas eficazes:
– existência de conhecimento científico e tecnologia
efetiva para a prevenção de grande parte desses
eventos.
8. RESPONSABILIDADE PELAS
MEDIDAS PREVINTIVAS
A Previdência Social – colabora com os
organismos que se ocupam da segurança, saúde e
o bem estar no trabalho:
–
–
–
–
mecanismos de incentivos tributários;
sistema de informações;
metodologia do nexo técnico previdenciário;
construção de uma política nacional.
Prevenção deve ser parte integrante das políticas
previdenciárias.
9. NTEP
O NTEP é a relação estatístico-epidemiológica
que se estabelece entre o código de doença CID e
o setor de atividade CNAE, a partir do estimador
de riscos Razão de Chances (RC) > 1, com 99% de
confiança estatística com base na serie histórica
dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004)
O NTEP presume ocupacional o benefício por
incapacidade requerido em que o atestado médico
apresenta um código de doença que tenha a supra
citada relação com o CNAE da empresa
empregadora do trabalhador requerente.
10. NTEP
EXEMPLO: NTE TUBERCULOSE DOENÇAS INFECCIOSAS E
PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)
INTERVALO
CID-10
A15-A19
CNAE
0810-0/01
0810-0/02
0810-0/03
0810-0/04
0810-0/05
0810-0/06
0810-0/07
0810-0/08
0810-0/09
0810-0/10
0810-0/99
CNAE
0810
3821
4321
4921
9420
1091
3822
4391
4923
9601
DESCRIÇÃO
1411
3839
4399
4924
1412
3900
4687
4929
1533
4120
4711
5611
1540
4211
4713
7810
2330
4213
4721
7820
3011
4222
4741
7830
3701
4223
4742
8121
3702
4291
4743
8122
3811
4299
4744
8129
3812
4312
4789
8610
% NOVO
Extração de ardósia e beneficiamento associado
Extração de granito e beneficiamento associado
Extração de mármore e beneficiamento associado
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento associado
Extração de saibro e beneficiamento associado
Extração de basalto e beneficiamento associado
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e
beneficiamento associado
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
11. NTEP
Geração de dados mais precisos sobre acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais no Brasil,
superando as dificuldades advindas da
subdeclaração da CAT;
Criação de instrumento que permita melhorar a
gestão da área de benefícios por incapacidade e
melhor formulação de política;
Alinhamento do investimento das empresas com
objetivos de prevenção de acidentes de trabalho.
12. NTEP
(revisão de enquadramento)
Base de aferição: benefícios por incapacidade
concedidos a partir de 2000, cujo nexo
epidemiológico indicou uma associação entre a
atividade econômica e um determinado
agrupamento CID;
Necessidade de revisão do enquadramento das
empresas para fins da contribuição de 1%, 2% ou
3%;
Revisão do Anexo V do Regulamento da
Previdência Social - RPS, que contém a relação de
atividades preponderantes das empresas, por
código CNAE, e os correspondentes graus de
risco.
13. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Contexto Atual)
– São definidos níveis de grau de risco – 1%,
2% ou 3%;
– Correspondem a alíquotas de contribuição
diferenciadas, rígidas por segmento
econômico. Todas empresas de um mesmo
segmento pagam mesma alíquota;
– Sem evidências de base empírica ou
científica para sua definição;
– Atual Forma de Determinar Alíquotas não
Premia quem Investe em Prevenção.
14. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Contexto Atual)
Trata-se de um número por empresa,
compreendido entre 0,5 e 2, que multiplica as
atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% com base em
indicador de desempenho calculado a partir das
dimensões: freqüência (NTE), gravidade e custo;
Metodologia aprovada pela Resolução nº 1.236/04
do Conselho Nacional de Previdência Social –
CNPS, atualizada pela resolução nº 1.269/06.
15. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Freqüência)
Índice de freqüência corresponde a
quantidade de benefícios incapacitantes
cujos agravos causadores da
incapacidade tenham gerado benefício
com significância estatística capaz de
estabelecer nexo epidemiológico entre a
atividade da empresa e a entidade
mórbida, acrescentada da quantidade de
benefícios de pensão por morte
acidentária.
16. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Gravidade)
Índice de gravidade é a somatória,
expressa em dias, da duração do
benefício incapacitante considerado
nos termos da transparência anterior,
tomada a expectativa de vida como
parâmetro para a definição da data de
cessação de auxílio-acidente e pensão
por morte acidentária.
17. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
(Custo)
Índice de custo é a somatória do valor
correspondente ao salário-de-benefício
diário de cada um dos benefícios
considerados na transparência referente
à freqüência, multiplicado pela
gravidade.
18. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Visa a adoção de parâmetros epidemiológicos
como um dos critérios para o estabelecimento do
nexo de causalidade entre o agravo à saúde do
segurado e o trabalho por ele exercido;
Atualmente, a notificação dos agravos à saúde do
trabalhador, por parte das empregadoras, vem se
mostrando um instrumento ineficaz no registro das
doenças do trabalho;
19. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A subnotificação dos agravos à saúde do
trabalhador compromete o estabelecimento
de políticas públicas de controle de riscos
laborais;
O Estado tem a necessidade de estabelecer
critérios e uniformização de procedimentos
na aplicação do NTEP, na concessão dos
benefícios por incapacidade.
20. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
O NTEP passa a ser um dos critérios a ser
utilizado pelo INSS como uma das espécies
do gênero nexo causal;
A perícia médica do INSS caracterizará
tecnicamente o acidente do trabalho
mediante o reconhecimento do nexo entre o
trabalho e o agravo.
21. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Considera-se agravo: a lesão, a doença, o
transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção
ou síndrome de evolução aguda, subaguda
ou crônica, de natureza clínica ou
subclínica, inclusive morte,
independentemente do tempo de latência.
22. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e
o agravo sempre que se verificar a ocorrência de
nexo técnico epidemiológico entre o ramo de
atividade econômica da empresa, expressa na
Classificação Nacional de Atividade Econômica –
CNAE, e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade, relacionada na Classificação
Internacional de Doenças – CID, em conformidade
com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS.
23. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A existência de nexo entre o trabalho e o agravo
não implica o reconhecimento automático da
incapacidade para o trabalho, que deverá ser
definida pela perícia médica.
Reconhecida pela perícia médica do INSS a
incapacidade para o trabalho e estabelecido o nexo
entre o trabalho e o agravo, serão devidas as
prestações acidentárias a que o beneficiário tenha
direito.
24. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A empresa poderá requerer ao INSS até 15
dias após a data para a entrega da GFIP, a
não aplicação do nexo técnico
epidemiológico, ao caso concreto, quando
dispuser de dados e informações que
demonstrem que os agravos não possuem
nexo causal com o trabalho exercido pelo
trabalhador, sob pena de não conhecimento
da alegação em instância administrativa.
25. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Caracterizada a impossibilidade de
atendimento das disposições constantes da
transparência anterior, motivada pelo não
conhecimento tempestivo do diagnóstico do
agravo, o requerimento mencionado poderá
ser apresentado no prazo de 15 dias da data
para entrega da GFIP do mês de
competência da realização da perícia que
estabeleceu o nexo entre o trabalho e o
agravo.
26. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A informação sobre o nexo e o agravo será
disponibilizada para consulta pela empresa,
por meio do endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br ou,
subsidiariamente, pela Comunicação de
Resultado do Requerimento – CRER,
entregue ao trabalhador.
27. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Com o requerimento, a empresa
formulará as alegações que entender
necessárias e apresentará a
documentação probatória, em duas
vias, visando demonstrar a inexistência
do nexo causal entre o trabalho e o
agravo.
28. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A Agência da Previdência Social – APS,
mantenedora do benefício, informará ao
segurado sobre a existência do
requerimento da empresa, informando-lhe
que poderá retirar uma das vias apresentada
pela mesma para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo de 15 dias da ciência
do requerimento.
29. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
Com as contra-razões, o segurado
formulará as alegações que entender
necessárias e apresentará a
documentação probatória, com o
objetivo de demonstrar a existência do
nexo causal entre o trabalho e o
agravo.
30. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A análise do requerimento e das provas
produzidas será realizada pela perícia médica,
cabendo ao setor administrativo da APS
comunicar o resultado da análise à empresa e ao
segurado.
Da decisão do requerimento cabe recurso com
efeito suspensivo, por parte da empresa ou,
conforme o caso, do segurado ao Conselho de
Recursos da Previdência Social – CRPS.
31. APLICAÇÃO DO NTEP PELO INSS
(IN nº. 16, de 27.03.2007 – Considerações)
A apresentação do requerimento
anteriormente mencionado, no
prazo estabelecido, é condição
necessária para o posterior recurso
ao CRPS.
32. GILRAT – CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
(Inciso II do Art. 22 da Lei nº. 8.212/91)
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa,
destinada à Seguridade Social, além do disposto no
art. 23, é de:
II – Para o financiamento do benefício previsto nos
arts. 57 e 58 da Lei nº. 8.212/91, e daqueles
concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos. a) 1%; 2%; 3%. (Atividade Preponderante)
33. ATIVIDADE PREPONDERANTE
(§§ 3º e 4º do art. 202 do Decreto nº. 3.048 - RPS)
§ 3º. Considera-se preponderante a atividade que
ocupa, na empresa, o maior número de segurados
empregados e trabalhadores avulsos.
§ 4º. A atividade econômica preponderante da
empresa e os respectivos riscos de acidente de
trabalho compõem a Relação de Atividades
Preponderantes e correspondentes Graus de Risco,
prevista no Anexo V.
34. ATIVIDADE PREPONDERANTE
(Auto-enquadramento e reenquadramento §§ 5º e 6º do art.
202 do Decreto nº. 3.048 - RPS)
§ 5º. O enquadramento no correspondente grau de
risco é de responsabilidade da empresa, observada
a sua atividade econômica preponderante e será
feito mensalmente, cabendo ao INSS rever ao
auto-enquadramento em qualquer tempo.
§ 6º. Verificado erro no auto-enquadramento, o
INSS adotará as medidas necessárias à sua
correção, orientando o responsável pela empresa
em caso de recolhimento indevido e procedendo à
notificação dos valores devidos.
35. LEI Nº. 10.666/2003
A alíquota de contribuição de um, dois ou três
por cento, destinada ao financiamento do benefício
de aposentadoria especial ou daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta
por cento, ou aumentada, em até cem por cento,
conforme dispuser o regulamento, em razão do
desempenho da empresa em relação à respectiva
atividade econômica, apurado em conformidade
com os resultados obtidos a partir dos índices de
freqüência, gravidade e custo, calculados segundo
metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social. (grifos nossos)
36. VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS NA LEGISLAÇÃO
Nexo Técnico Epidemiológico:
Anexo V - Novas alíquotas:
Fator Acidentário de Prevenção:
01/04/2007;
01/06/2007;
01/01/2008
FAP: a) Avaliação desempenho de maio de 2004 a 31 de
dezembro de 2006;
b) MPS vai disponibilizar relação dos benefícios que
serão considerados, por empresa, para apuração do FAP;
c) A empresa pode impugnar eventos demonstrando
inconsistência;
d) até 31/08/2007 o MPS disponibilizará o FAP por
empresa;
e) a partir competência 01/2008 passa a ser aplicado.
37. CONCLUSÃO
(Do Legislador)
As alterações introduzidas constituem medidas
salutares e justas.
quem adoece mais trabalhador passa a pagar mais e
quem adoece menos passa a pagar menos.
Como o FAP de cada empresa será apurado,
anualmente e a cada ano se incorpora as ocorrências
do ano anterior, COMEÇAR AGORA A
GERENCIAR BEM OS RISCOS, TORNANDO O
AMBIENTE E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO
MAIS SEGUROS E SAUDÁVEIS PARA OS
TRABALHADORES CONSTITUI UMA
ATITUDE INTELIGENTE.
38. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. Lei nº. 8.212/91;
2. Lei nº. 8.213/91;
3. Lei nº. 10.666/03;
4. Lei nº. 11.430/06;
5. Decreto nº. 3.048/99 (RPS);
6. Decreto nº. 6.042/07;
7. IN INSS/PRES Nº. 16/07;
8. Resolução CNPS nº. 1.269/06.