NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece as disposições gerais das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho.
IMPOSIÇÃO > Responsabilidades solidárias do empregador e do
empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos
empregados das medidas de segurança; permite que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do
Ministério do Trabalho.
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
Estabelece o Certificado de Aprovação de Instalações
antes de um estabelecimento iniciar suas atividades.
IMPOSIÇÃO > Todo estabelecimento novo deve solicitar o CAI e as
etapas do projeto devem ser comunicadas ao MTE para
acompanhamento.
NR 3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
Estabelece os mecanismos de intervenção da Auditoria
Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente
do trabalho ou de doença ocupacional para o
trabalhador.
IMPOSIÇÃO > Paralisação de máquinas, equipamentos ou obra
( Parcial ou Total ).
NR 4 - SESMT
Estabelece parâmetros para o pessoal técnico para a
gestão dos riscos de acordo com o porte da empresa
( Grau de Risco x Nº de Empregados ).
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de manter pessoal técnico para
gestão dos riscos.
NR 5 - CIPA
Estabelece parâmetros para o dimensionamento de
equipe dos empregados responsável pela gestão dos
riscos nos ambientes de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Eleição e escolha de representantes dos empregados
e do empregador; Relatórios de Reuniões Regulares; Elaboração
do Mapa de Riscos; colaborar na elaboração dos Programas
( PCMSO e PPRA ); promover campanhas ( SIPAT ).
NR 6 - EPI
Estabelece parâmetros para o dimensionamento,
fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração
e treinamento dos equipamentos de proteção individual
e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho
( lista de EPI’s ).
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de aposição do CA ( Certificado
de Aprovação ), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição
dos EPI’s por parte da empresa.
NR 7 - PCMSO
Estabelece critérios e metodologia para elaboração de
um Programa de Saúde Ocupacional integrado ao Projeto
de Gestão de Riscos na empresa .
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar exames médicos nos
trabalhadores e de manter pessoal técnico para gestão dos riscos
em articulação com outras NR’s.
NR 8 - EDIFICAÇÕES
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e
saúde aos trabalhadores .
IMPOSIÇÃO > Utilização de materiais que garantam adequada
proteção; dimensionamento de estruturas que facilitem a
circulação de pessoas, cargas e materiais com segurança e conforto
dos trabalhadores.
NR 9 - PPRA
Estabelece critérios para elaboração de um Programa de
identificação e controle dos riscos nos ambientes de
trabalho integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na
empresa.
IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa ( PPRA ) para Gestão de
Riscos, de acordo com a metodologia de projetos, devendo ser
acompanhado pelo SESMT e articulado a outras NR’s,
principalmente o PCMSO.
NR 10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS
Estabelece os parâmetros para garantia da segurança no
trabalho nas diversas etapas do projeto de instalações
em serviços de eletricidade.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
prevendo-se a proteção inclusive de usuários e terceiros.
NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Estabelece os requisitos de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores industriais e
máquinas transportadoras.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para o trabalho com cada tipo de material.
NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais
de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos,
enfatizando os conceitos de fase de utilização e sistemas
de segurança.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador na utilização de máquinas e
equipamentos, priorizando a proteção coletiva e a organização do
trabalho e observando as qualificações e a capacitação dos
trabalhadores.
NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Disposições gerais de segurança para os trabalhos
relacionados com Caldeiras e Vasos de Pressão.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção de riscos e qualificação profissional no
funcionamento, operação e manutenção desses equipamentos.
NR 14 - FORNOS
Disposições gerais de segurança para os trabalhos
relacionados com Fornos.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção de riscos no trabalho, incluindo agravos ao
meio ambiente, relativamente à construção, instalação,
funcionamento e manutenção de fornos.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Classificação pericial das atividades cujo tempo de
exposição e limite de tolerância ao risco caracterizam
situações capazes de desenvolver doença ocupacional.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de levantar os riscos no ambiente de
trabalho, qualitativa ou quantitativamente utilizando instrumental
técnico específico e de pagamento de adicional de insalubridade
aos trabalhadores de forma temporária ou contínua de acordo com
o resultado da Perícia.
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
Classificação pericial e qualitativa de atividades
consideradas perigosas ( combustível, explosivo e
eletricidade ) que podem desenvolver acidentes graves.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar levantamento de
atividades e áreas de riscos nos ambientes de trabalho utilizando
instrumental técnico e específico e pagamento de adicionais de
forma temporária ou contínua de acordo com a Perícia específica.
NR 17 - ERGONOMIA
Parâmetros para a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Realização de Análise Ergonômica para a prevenção
de riscos nos ambientes de trabalho.
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ( PCMAT )
contemplando as exigências do PPRA da NR-9.
NR 19 - EXPLOSIVOS
Adoção de normas técnicas oficiais, de legislação militar
e de ações de responsabilidade técnica e da CIPA,
incluindo capacitação de trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Fabricação, depósito, utilização, transporte, tráfego,
armazenagem e comercialização de explosivos.
NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
Estabelece requisitos para a gestão da segurança e saúde
no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção,
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis e líquidos combustíveis.
IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas
para proteção do trabalhador e a organização do trabalho,
observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores
manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO
Diretrizes para o abrigo, alojamento e condições
sanitárias para trabalhadores sob intempéries.
IMPOSIÇÃO > Construção de abrigos, alojamento, poço e fossas;
obediência a normas técnicas de saúde pública.
NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
NA MINERAÇÃO 
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na Mineração
(incluindo uso de explosivos, comunicação e sinalização).
IMPOSIÇÃO > Elaboração de uma CIPA específica (CIPAMIN) e do
Programa de Gerenciamento de Riscos semelhante ao PPRA da
NR-9.
NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Estabelece parâmetros para proteção contra incêndios
nos ambientes de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Estruturação de medidas de proteção, sinalização,
equipamentos de combate, saídas para evasão e disponibilidade de
pessoal adestrado.
NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE
CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 
Estabelece os requisitos a serem observados para a
higiene e conforto nos locais de trabalho.
IMPOSIÇÃO > Construção e adequação de instalações sanitárias,
banheiros, vestiário, cozinhas, refeitórios, alojamento, limpeza,
higiene e fornecimento de água potável.
NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Estabelece requisitos para a eliminação de resíduos
sólidos, líquidos e gasosos dos ambientes de trabalho,
com respeito ao meio ambiente.
IMPOSIÇÃO > Dar ciência ao MTE das medidas de tratamento e
liberação de resíduos dos ambientes de trabalho em consonância
com as legislações Municipais, Estaduais e Federais.
NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para segurança de ambientes, materiais e
prevenção de acidentes.
IMPOSIÇÃO > Emprego de cores, rótulos, palavras e medidas
preventivas de acordo com normas oficiais ( ABNT, GSH ).
NR 27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TST
Estabelece os requisitos para o exercício profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho.
IMPOSIÇÃO > Requerimento ao MTE do Registro por parte de
profissionais apresentando documentos que comprovem a
qualificação necessária.
NR 28 - FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES
Estabelece as intervenções resultantes da Auditoria
Fiscal, relativamente às Notificações, Autos de Infração,
bem como termos de Embargo e Interdição,
especificando o valor das multas por descumprimento
das NR’s.
IMPOSIÇÃO > Penalidades fiscais calculadas em UFIR, de acordo
com a graduação da infração, qualificadas nas ementas das
respectivas NR’s.
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE 
NO TRABALHO PORTUÁRIO
Regular a proteção obrigatória contra acidentes e
doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a
acidentados e alcançar as melhores condições possíveis
de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado em Segurança e
Saúde no Trabalho Portuário ( SESSTP ), desenvolver Planos ( PCE-
Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua ), e
os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9 ( PPRA ) específicos do
trabalho portuário.
NR 30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO 
TRABALHO AQUAVIÁRIO
Regula a proteção do trabalho em plataformas e
embarcações comerciais e industriais nacionais e
estrangeiras.
IMPOSIÇÃO > Organizar o Grupo de Saúde e Segurança no Trabalho
a bordo dos navios mercantes ( GSSTB ) para a elaboração de
procedimentos visando à proteção dos trabalhadores e do meio
ambiente.
NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, 
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
Estabelece diretrizes de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e
no meio ambiente de trabalho, segundo as
especificidades de cada área.
IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado de Técnicos e
uma CIPA especializada para o trabalho rural.
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança
e saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços
em saúde, incluindo profissionais de ensino e pesquisa
em todos os níveis de complexidade.
IMPOSIÇÃO > Elaborar os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9
( PPRA ) priorizando os riscos biológicos; realizar capacitação
permanente através de educação continuada dos trabalhadores,
bem como vacinação gratuita.
NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO 
TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e
saúde nos espaços não projetados para ocupação
humana contínua, com limitações de ventilação, remoção
de contaminantes e de entrada e saída de pessoas.
IMPOSIÇÃO > Adoção de medidas técnicas e administrativas para
limitar o acesso de trabalhadores, criar procedimentos de resgate
e monitorar o ambiente e a saúde individual dos trabalhadores.
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 
E REPARAÇÃO NAVAL
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de
trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
IMPOSIÇÃO > Atribui responsabilidades e elaboração de
documentos de segurança (APR e PT) por parte de trabalhadores
com capacitação e treinamento.
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade.
IMPOSIÇÃO > Elaboração de análise de risco e permissão para
trabalho em altura, capacitação e treinamento bem como
procedimentos de resgate (respostas a emergência).
NR 36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTODE CARNES E DERIVADOS
Estabelece os requisitos mínimos para avaliação,
controle e monitoramento dos riscos nas atividades
desenvolvidas na indústria de abate e processamento de
carne e derivados, enfatizando os aspectos ergonômicos
para a proteção dos trabalhadores.
IMPOSIÇÃO > Desenvolver o PCMSO e o PPRA em articulação com a
NR-17 ( Ergonomia ) e elaborar um Plano de Resposta a
Emergências no caso de vazamento de amônia.
http://sst-informe.blogspot.com.br

NR's RESUMIDAS

  • 3.
    NR 1 -DISPOSIÇÕES GERAIS Estabelece as disposições gerais das Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. IMPOSIÇÃO > Responsabilidades solidárias do empregador e do empregado no cumprimento das normas; obriga a informação aos empregados das medidas de segurança; permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do Trabalho.
  • 4.
    NR 2 -INSPEÇÃO PRÉVIA Estabelece o Certificado de Aprovação de Instalações antes de um estabelecimento iniciar suas atividades. IMPOSIÇÃO > Todo estabelecimento novo deve solicitar o CAI e as etapas do projeto devem ser comunicadas ao MTE para acompanhamento.
  • 5.
    NR 3 -EMBARGO E INTERDIÇÃO Estabelece os mecanismos de intervenção da Auditoria Fiscal em situação de grave e iminente risco de acidente do trabalho ou de doença ocupacional para o trabalhador. IMPOSIÇÃO > Paralisação de máquinas, equipamentos ou obra ( Parcial ou Total ).
  • 6.
    NR 4 -SESMT Estabelece parâmetros para o pessoal técnico para a gestão dos riscos de acordo com o porte da empresa ( Grau de Risco x Nº de Empregados ). IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de manter pessoal técnico para gestão dos riscos.
  • 7.
    NR 5 -CIPA Estabelece parâmetros para o dimensionamento de equipe dos empregados responsável pela gestão dos riscos nos ambientes de trabalho. IMPOSIÇÃO > Eleição e escolha de representantes dos empregados e do empregador; Relatórios de Reuniões Regulares; Elaboração do Mapa de Riscos; colaborar na elaboração dos Programas ( PCMSO e PPRA ); promover campanhas ( SIPAT ).
  • 8.
    NR 6 -EPI Estabelece parâmetros para o dimensionamento, fabricação, importação, cadastramento, uso, restauração e treinamento dos equipamentos de proteção individual e específicos aos riscos nos ambientes de trabalho ( lista de EPI’s ). IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de aposição do CA ( Certificado de Aprovação ), fornecimento, treinamento, e para uso e reposição dos EPI’s por parte da empresa.
  • 9.
    NR 7 -PCMSO Estabelece critérios e metodologia para elaboração de um Programa de Saúde Ocupacional integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na empresa . IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar exames médicos nos trabalhadores e de manter pessoal técnico para gestão dos riscos em articulação com outras NR’s.
  • 10.
    NR 8 -EDIFICAÇÕES Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e saúde aos trabalhadores . IMPOSIÇÃO > Utilização de materiais que garantam adequada proteção; dimensionamento de estruturas que facilitem a circulação de pessoas, cargas e materiais com segurança e conforto dos trabalhadores.
  • 11.
    NR 9 -PPRA Estabelece critérios para elaboração de um Programa de identificação e controle dos riscos nos ambientes de trabalho integrado ao Projeto de Gestão de Riscos na empresa. IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa ( PPRA ) para Gestão de Riscos, de acordo com a metodologia de projetos, devendo ser acompanhado pelo SESMT e articulado a outras NR’s, principalmente o PCMSO.
  • 12.
    NR 10 -INSTALAÇÕES E SERVIÇOS ELÉTRICOS Estabelece os parâmetros para garantia da segurança no trabalho nas diversas etapas do projeto de instalações em serviços de eletricidade. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas prevendo-se a proteção inclusive de usuários e terceiros.
  • 13.
    NR 11 -TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS Estabelece os requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para o trabalho com cada tipo de material.
  • 14.
    NR 12 -SEGURANÇA NO TRABALHO EM  MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Estabelece as condições a serem obedecidas nos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos, enfatizando os conceitos de fase de utilização e sistemas de segurança. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção do trabalhador na utilização de máquinas e equipamentos, priorizando a proteção coletiva e a organização do trabalho e observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores.
  • 15.
    NR 13 -CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Disposições gerais de segurança para os trabalhos relacionados com Caldeiras e Vasos de Pressão. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção de riscos e qualificação profissional no funcionamento, operação e manutenção desses equipamentos.
  • 16.
    NR 14 -FORNOS Disposições gerais de segurança para os trabalhos relacionados com Fornos. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção de riscos no trabalho, incluindo agravos ao meio ambiente, relativamente à construção, instalação, funcionamento e manutenção de fornos.
  • 17.
    NR 15 -ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Classificação pericial das atividades cujo tempo de exposição e limite de tolerância ao risco caracterizam situações capazes de desenvolver doença ocupacional. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de levantar os riscos no ambiente de trabalho, qualitativa ou quantitativamente utilizando instrumental técnico específico e de pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores de forma temporária ou contínua de acordo com o resultado da Perícia.
  • 18.
    NR 16 -ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Classificação pericial e qualitativa de atividades consideradas perigosas ( combustível, explosivo e eletricidade ) que podem desenvolver acidentes graves. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de realizar levantamento de atividades e áreas de riscos nos ambientes de trabalho utilizando instrumental técnico e específico e pagamento de adicionais de forma temporária ou contínua de acordo com a Perícia específica.
  • 19.
    NR 17 -ERGONOMIA Parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. IMPOSIÇÃO > Realização de Análise Ergonômica para a prevenção de riscos nos ambientes de trabalho.
  • 20.
    NR 18 -CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. IMPOSIÇÃO > Elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ( PCMAT ) contemplando as exigências do PPRA da NR-9.
  • 21.
    NR 19 -EXPLOSIVOS Adoção de normas técnicas oficiais, de legislação militar e de ações de responsabilidade técnica e da CIPA, incluindo capacitação de trabalhadores. IMPOSIÇÃO > Fabricação, depósito, utilização, transporte, tráfego, armazenagem e comercialização de explosivos.
  • 22.
    NR 20 -SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO  COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS Estabelece requisitos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. IMPOSIÇÃO > Obrigatoriedade de obediência a normas técnicas para proteção do trabalhador e a organização do trabalho, observando as qualificações e a capacitação dos trabalhadores manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
  • 23.
    NR 21 –TRABALHO A CÉU ABERTO Diretrizes para o abrigo, alojamento e condições sanitárias para trabalhadores sob intempéries. IMPOSIÇÃO > Construção de abrigos, alojamento, poço e fossas; obediência a normas técnicas de saúde pública.
  • 24.
    NR 22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO  Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Mineração (incluindo uso de explosivos, comunicação e sinalização). IMPOSIÇÃO > Elaboração de uma CIPA específica (CIPAMIN) e do Programa de Gerenciamento de Riscos semelhante ao PPRA da NR-9.
  • 25.
    NR 23 -PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Estabelece parâmetros para proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. IMPOSIÇÃO > Estruturação de medidas de proteção, sinalização, equipamentos de combate, saídas para evasão e disponibilidade de pessoal adestrado.
  • 26.
    NR 24 -CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO  Estabelece os requisitos a serem observados para a higiene e conforto nos locais de trabalho. IMPOSIÇÃO > Construção e adequação de instalações sanitárias, banheiros, vestiário, cozinhas, refeitórios, alojamento, limpeza, higiene e fornecimento de água potável.
  • 27.
    NR 25 -RESÍDUOS INDUSTRIAIS Estabelece requisitos para a eliminação de resíduos sólidos, líquidos e gasosos dos ambientes de trabalho, com respeito ao meio ambiente. IMPOSIÇÃO > Dar ciência ao MTE das medidas de tratamento e liberação de resíduos dos ambientes de trabalho em consonância com as legislações Municipais, Estaduais e Federais.
  • 28.
    NR 26 -SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para segurança de ambientes, materiais e prevenção de acidentes. IMPOSIÇÃO > Emprego de cores, rótulos, palavras e medidas preventivas de acordo com normas oficiais ( ABNT, GSH ).
  • 29.
    NR 27 -REGISTRO PROFISSIONAL DO TST Estabelece os requisitos para o exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. IMPOSIÇÃO > Requerimento ao MTE do Registro por parte de profissionais apresentando documentos que comprovem a qualificação necessária.
  • 30.
    NR 28 -FISCALIZAÇÕES E PENALIDADES Estabelece as intervenções resultantes da Auditoria Fiscal, relativamente às Notificações, Autos de Infração, bem como termos de Embargo e Interdição, especificando o valor das multas por descumprimento das NR’s. IMPOSIÇÃO > Penalidades fiscais calculadas em UFIR, de acordo com a graduação da infração, qualificadas nas ementas das respectivas NR’s.
  • 31.
    NR 29 -SEGURANÇA E SAÚDE  NO TRABALHO PORTUÁRIO Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Portuário ( SESSTP ), desenvolver Planos ( PCE- Plano de Controle de Emergência, PAM-Plano de Ajuda Mútua ), e os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9 ( PPRA ) específicos do trabalho portuário.
  • 32.
    NR 30 -SEGURANÇA E SAÚDE NO  TRABALHO AQUAVIÁRIO Regula a proteção do trabalho em plataformas e embarcações comerciais e industriais nacionais e estrangeiras. IMPOSIÇÃO > Organizar o Grupo de Saúde e Segurança no Trabalho a bordo dos navios mercantes ( GSSTB ) para a elaboração de procedimentos visando à proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.
  • 33.
    NR 31 -SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA  AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,  EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Estabelece diretrizes de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho, segundo as especificidades de cada área. IMPOSIÇÃO > Organizar um Serviço Especializado de Técnicos e uma CIPA especializada para o trabalho rural.
  • 34.
    NR 32 -SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO  EM SERVIÇOS DE SAÚDE Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos estabelecimentos prestadores de serviços em saúde, incluindo profissionais de ensino e pesquisa em todos os níveis de complexidade. IMPOSIÇÃO > Elaborar os Programas das NR-7 ( PCMSO ) e NR-9 ( PPRA ) priorizando os riscos biológicos; realizar capacitação permanente através de educação continuada dos trabalhadores, bem como vacinação gratuita.
  • 35.
    NR 33 -SEGURANÇA E SAÚDE NO  TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS Estabelece as diretrizes para a promoção da segurança e saúde nos espaços não projetados para ocupação humana contínua, com limitações de ventilação, remoção de contaminantes e de entrada e saída de pessoas. IMPOSIÇÃO > Adoção de medidas técnicas e administrativas para limitar o acesso de trabalhadores, criar procedimentos de resgate e monitorar o ambiente e a saúde individual dos trabalhadores.
  • 36.
    NR 34 -CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO  E REPARAÇÃO NAVAL Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. IMPOSIÇÃO > Atribui responsabilidades e elaboração de documentos de segurança (APR e PT) por parte de trabalhadores com capacitação e treinamento.
  • 37.
    NR 35 -TRABALHO EM ALTURA Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. IMPOSIÇÃO > Elaboração de análise de risco e permissão para trabalho em altura, capacitação e treinamento bem como procedimentos de resgate (respostas a emergência).
  • 38.
    NR 36 -SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTODE CARNES E DERIVADOS Estabelece os requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carne e derivados, enfatizando os aspectos ergonômicos para a proteção dos trabalhadores. IMPOSIÇÃO > Desenvolver o PCMSO e o PPRA em articulação com a NR-17 ( Ergonomia ) e elaborar um Plano de Resposta a Emergências no caso de vazamento de amônia.
  • 39.