Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho 
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS 
Seminário: FAP, RAT E 
NTEP 
Gestão do MPS sobre: SAT e FAP 
São Paulo, 29 de setembro de 2014
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Constituição da República – Brasil 1988 
CAPÍTULO II 
DIREITOS SOCIAIS 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, 
além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
... 
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, 
sem excluir a indenização a que este está obrigado, 
quando incorrer em dolo ou culpa;
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SAT 
Fato Gerador – Base de Cálculo - Alíquota 
Lei nº 8.212, de 1991 
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. 
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
.... 
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles 
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, 
sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e 
trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998). 
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja 
considerado leve; 
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; 
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. 
Fato Gerador Base de Cálculo Alíquota 
Pagar ou creditar Valor da Remuneração 
1%, 2% ou 3% 
remuneração mensal paga ou creditada 
6%, 9% ou 12%
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SAT - Atribuição das alíquotas por atividade econômica 
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. 
Art. 202. 
... 
§ 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho 
compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V. 
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 
Classe 2422-9 (Produção de Laminados de Aço) 
Subclasse 2422-9/01 (Produção de Laminados Planos de Aços Especiais) 
ANEXO V 
Seção C (Indústria de Transformação) 
Divisão 24 (Metalurgia) 
Grupo 242 (Siderurgia) 
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO 
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) 
CNAE 2.0 Descrição Alíquota 
0111-3/01 Cultivo de arroz 3 
0111-3/02 Cultivo de milho 3 
0111-3/03 Cultivo de trigo 2 
2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 1 
2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 3 
2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2
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ALÍQUOTA – SAT –– AAttiivviiddaaddee EEccoonnôômmiiccaa ((CCNNAAEE –– SSuubbccllaassssee)) 
VVVVVVVVV 
VVVVVVVVV 
cc 
CONFECÇÃO DE 
PEÇAS DE 
VESTUÁRIO 
RISCO MÉDIO - 2% 
ATIVIDADES DE 
TEELATENDIMENTO 
- 3% 
Custeio do SAT 
Não há capitalização por Empresa 
Não há capitalização por Atividade Econômica 
O sistema é solidário: todos pagam por todos
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Bonus x Malus 
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento 
do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência 
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, 
em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, 
em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, 
apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, 
gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo 
Conselho Nacional de Previdência Social. 
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007. 
Fator Acidentário de Prevenção – FAP 
Resolução do CNPS – 1.316, de 2010 – Método de Cálculo do FAP 
Freqüência, Gravidade e Custo
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SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT / Bonus X Malus 
PPOORR AATTIIVVIIDDAADDEE 
EECCOONNÔÔMMIICCAA 
((CCNNAAEE)) 
%% SSOOBBRREE AA 
RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO 
FAP 
GRAU LEVE 1% 
GRAU MÉDIO 2% 
GRAU GRAVE 3% 
FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0 
1% x FAP = 0,5% 2,0% 
FAP 
FAP 
2% x FAP = 1,0% 4,0% 
3% x FAP = 1,5% 6,0%
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Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação FAP “Individual” (CNPJ) 
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 
2% x 1,9400 = 3,88 % 
2% x 1,0000 = 2,00 % 
2% x 0,5000 = 1,00 % 
2% x 1,1700 = 2,34 % 
2% x 0,5900 = 1,18 % 
2% x 2,0000 = 4,00 % 
RISCO MÉDIO - 2% 
Risco Médio = 2%
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SAT – COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS 
Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007 >> 
Lei nº 11.457, de 2007 (Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB). 
Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria 
da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, 
fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do 
parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de 
substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007). 
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: 
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
RFB 
•fiscalização; 
•arrecadação; e 
•cobrança - SAT, adicional SAT e FAP 
MPS 
•definição das alíquotas do SAT, 
•cálculo do FAP; e 
•análise das contestações do FAP 
SAT
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ATRIBUIÇÕES DO MPS 
•definição das alíquotas do SAT, 
•cálculo do FAP; e 
•análise das contestações do FAP
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Ministério da Previdência SSoocciiaall –– MMPPSS 
Gabinete 
do 
Ministro 
Secretaria 
Executiva 
Secretaria de Políticas 
de Previdência 
Social - SPPS 
Secretaria de Políticas 
de Previdência 
Complementar - SPPC 
Departamento do 
Regime Geral de 
Previdência Social 
DRGPS 
Departamento dos 
Regimes Próprios de 
Previdência Social 
DRPPS 
Departamento de 
Políticas de Saúde 
e Segurança Ocupacional 
DPSSO 
Coordenação-Geral de 
Monitoramento de Benefícios 
por Incapacidade - CGMBI 
Coordenação-Geral de 
Políticas de Seguro Contra 
Acidentes do Trabalho 
e Relacionamento 
Interinstitucional - CGSAT
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Atribuições do MPS 
Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método 
Mesmos Princípios do FAP (Frequência, Gravidade e Custo) 
FAP 
Desempenho da empresa 
(CNPJ – Raiz), em relação a todas 
as demais empresas da 
mesma CNAE Subclasse 
SAT 
Desempenho da atividade econômica 
(CNAE Subclasse), em relação a todas, 
as demais atividades econômicas
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Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método 
Utilização dos Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por CNAE Subclasse 
(PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU DE 25/09/2009 ) 
ANEXO I 
Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por SubClasse 
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. 
Sub Classe da 
CNAE 2.0 
Percentil de 
Freqüência 
Percentil de 
Gravidade 
Percentil de Custo 
0111301 88,20 85,58 81,29 
0111302 71,63 73,44 72,97 
0111303 11,03 11,20 11,57 
2930103 93,63 91,21 89,81 
2941700 83,77 82,03 76,26 
2942500 80,01 78,34 92,35 
Índice composto: (Percentil de Frequência X 0,35 + Percentil de Gravidade X 0,50 + Percentil de Custo X 0,15). 
Índice composto CNAE – Subclasse 2941700: ( 83,77 X 0,35 + 82,03 X 0,50 + 76,26 X 0,15) >> 81,5305 
Posição 1.043 de 1.301 no ranking de índice composto de todas as CNAE Subclasse
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Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método 
Posição 1043 - CNAE 2941-700 
1% 2% 3%
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Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010 
Alteração do Anexo V 
Reenquadramento dos Graus de Risco por Atividade Econômica 
Quantidade de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) por Grau 
de Risco em 2007 (Decreto 6.042) e em 2010 (Decreto 6.957) 
Grau de Risco 2007 2010 
Leve (1%) 626 730 
Médio (2%) 536 391 
Grave (3%) 138 180
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Atribuições do MPS 
Cálculo do FAP 
2012 2013 2014 2015 
Período-base Cálculo Vigência 
Empresa 
Prestação de 
Informações à 
Previdência 
Social 
MPS 
Aplicação do 
Método 
aprovado pelo 
CNPS 
Receita Federal 
Fiscalização da 
aplicação do 
FAP
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FAP – Resultado 2015 
Percentual (%) de Empresas por Faixa (bonus, neutro e malus) 
Ano Vigência 2010 2011 2012 2013 2014 2015 
Bonus (< 1,0000) 86,00 89,95 81,57 80,15 84,12 84,24 
Neutro (1,0000) 6,02 1,64 9,69 11,12 7,00 9,49 
Malus (> 1,0000) 8,38 8,41 8,74 8,73 8,88 6,27 
Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
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Atribuições do MPS 
Análise das Contesações do FAP 
Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser 
contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria 
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias 
da sua divulgação oficial. 
§ 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a 
divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. 
§ 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, 
caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de 
Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo. 
§ 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.
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Atribuições do MPS 
Análise das Contesações do FAP 
ELEMENTOS QUE COMPÕEM O CÁLCULO DO FAP 
• CNAE-Subclasse 
• Registros de Acidentes do Trabalho 
• Registros de Benefícios Acidentários 
• Registros de Nexos Técnicos 
• Massa Salarial 
• Número Médio de Vínculos 
• Taxa Média de Rotatividade
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca: 
Atividade Econômica (CNAE – Subclasse) 
• Alegação de que a atividade econômica preponderante da empresa 
utilizada para cálculo do FAP é divergente da atividade da empresa. 
• Para o cálculo do FAP utiliza-se a informação da atividade 
econômica preponderante declarada pela empresa: 
• até a vigência 2014, a informação constante na última GFIP 
válida do período-base. 
• a partir da vigência 2015, a informação que mais se replica entre 
todas as GFIP declaradas no período-base. 
• Confirmada que a atividade utilizada foi a informada pela 
empresa a contestação é indeferida.
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca: 
Registros de Acidentes do Trabalho 
• Os acidentes de trajeto não deveriam compor o cálculo do FAP 
• Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010. 
• Contestação indeferida 
• Os acidentes com afastamentos até 15 dias não deveriam compor o 
cálculo do FAP 
• Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010. 
• Contestação indeferida 
• Estes registros, uma vez não houve concessão de benefícios, 
não repercutem nos índices de gravidade e de custo.
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca: 
Registros de Acidentes do Trabalho 
• Contagem de registros de acidentes do trabalho em duplicidade entre os campos: 
• “Registros de acidentes do trabalho” e “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT 
vinculada” 
• Causa: emissão/reconhecimento da CAT em momento posterior à 
concessão do benefício. 
• Contestação deferida. Trata-se da mesma causa para dois eventos. 
• “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” e espécies de benefícios 
• Não há duplicidade. 
• O evento NTP, assim como o evento CAT, é considerado somente na 
fequência. 
• O evento benefício (ex: B91), é considerado somente na gravidade e no 
custo 
• Contestação indeferida.
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca dos: 
Registros de Nexos Técnicos 
• Questionamento da natureza do benefício 
• Não cabe ao MPS atribuir natureza de benefício. 
• É uma atribuição privativa do médico perito do INSS. 
• O benefício utilizado pelo FAP foi definido como acidentário pelo 
INSS. 
• Dados utilizados para o FAP conforme constantes à época da 
extração (Ex: para o FAP vigência 2015 a extração foi em 
26/08/2014). 
• Contestação indeferida
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca dos: 
Registros de Benefícios Acidentários 
• Questionamento de que o segurado não pertence à empresa: 
• Causas desse entendimento: 
• Benefício concedido a segurado desempregado (“período de 
graça”), vinculado ao último empregador – Art. 13 do 
Decreto 3.048, de 1999, e art. 7º, § 11, da IN/INSS/PRES Nº 
31, de 2008. 
• Contestação indeferida 
• Indevida manutenção de vínculo ao antigo empregador no 
início do período do vínculo com o novo empregador. 
• Não cabe ao MPS atribuir vinculação empregatícia. 
• Essa contestação deve ser feita junto ao INSS. 
• Contestação indeferida
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca: 
Massa Salarial e Número Médio Vínculos 
• Questionamento de divergências entre os valores de massa salarial 
ou de número médio de vínculos utilizados pelo MPS e os 
constantes na empresa. 
• Informação declarada pela empresa está errada. 
• Retificações de informações em momento posterior à data de 
extração. 
• Contestação indeferida 
• Erro na migração/extração das informações 
• Contestação deferida
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Análise das Contesações do FAP 
Principais contestações acerca: 
TAXA MÉDIA DE ROTATIVIDADE 
• Aplicação: trava do bônus, quando for maior que 75%. 
• Questionamento de erro no cálculo da taxa média de rotatividade 
• Recálculo 
• Erro na migração/extração das informações 
• Contestação deferida. 
• Obs: Resultado da contestação de taxa média de rotatividade ≤ 
75% não interfere no cálculo do FAP. Para fins de FAP, 
contestação desnecessária.
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Atribuições do MPS 
Análise das Contesações do FAP 
PRAZOS: 
• Publicação da Tabela RAT: 24/09/2014 
• Publicação do FAP: 30/09/2014 
• Envio do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em 
Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na 
Segurança do Trabalho”: 01/10/2014 a 31/10/2014 
• Homologação pelo sindicato do formulário eletrônico de “Demonstrativo 
de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em 
Melhoria na Segurança do Trabalho”: até 18/11/2014 
• Envio do formulário eletrônico de contestação: 30/10/2014 a 
01/12/2014
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NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO MPS 
•Análise de atividade econômica da empresa 
•Análise de natureza de benefício 
•Análise de vínculo empregatício
Coordenação-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho 
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS 
Muito Obrigado! 
Paulo César Andrade Almeida 
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho 
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS 
(61) 2021-5778 
cgsat@previdencia.gov.br

Gestão do mps sobre sat e fap

  • 1.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Seminário: FAP, RAT E NTEP Gestão do MPS sobre: SAT e FAP São Paulo, 29 de setembro de 2014
  • 2.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Constituição da República – Brasil 1988 CAPÍTULO II DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
  • 3.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS SAT Fato Gerador – Base de Cálculo - Alíquota Lei nº 8.212, de 1991 Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: .... II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998). a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. Fato Gerador Base de Cálculo Alíquota Pagar ou creditar Valor da Remuneração 1%, 2% ou 3% remuneração mensal paga ou creditada 6%, 9% ou 12%
  • 4.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS SAT - Atribuição das alíquotas por atividade econômica Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Art. 202. ... § 4º A atividade econômica preponderante da empresa e os respectivos riscos de acidentes do trabalho compõem a Relação de Atividades Preponderantes e correspondentes Graus de Risco, prevista no Anexo V. Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Classe 2422-9 (Produção de Laminados de Aço) Subclasse 2422-9/01 (Produção de Laminados Planos de Aços Especiais) ANEXO V Seção C (Indústria de Transformação) Divisão 24 (Metalurgia) Grupo 242 (Siderurgia) RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) CNAE 2.0 Descrição Alíquota 0111-3/01 Cultivo de arroz 3 0111-3/02 Cultivo de milho 3 0111-3/03 Cultivo de trigo 2 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço 1 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 3 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 2
  • 5.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS ALÍQUOTA – SAT –– AAttiivviiddaaddee EEccoonnôômmiiccaa ((CCNNAAEE –– SSuubbccllaassssee)) VVVVVVVVV VVVVVVVVV cc CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO RISCO MÉDIO - 2% ATIVIDADES DE TEELATENDIMENTO - 3% Custeio do SAT Não há capitalização por Empresa Não há capitalização por Atividade Econômica O sistema é solidário: todos pagam por todos
  • 6.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Bonus x Malus Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007. Fator Acidentário de Prevenção – FAP Resolução do CNPS – 1.316, de 2010 – Método de Cálculo do FAP Freqüência, Gravidade e Custo
  • 7.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – SAT / Bonus X Malus PPOORR AATTIIVVIIDDAADDEE EECCOONNÔÔMMIICCAA ((CCNNAAEE)) %% SSOOBBRREE AA RREEMMUUNNEERRAAÇÇÃÃOO FAP GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% FAP – Multiplicador 0,5 a 2,0 1% x FAP = 0,5% 2,0% FAP FAP 2% x FAP = 1,0% 4,0% 3% x FAP = 1,5% 6,0%
  • 8.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação FAP “Individual” (CNPJ) CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS 2% x 1,9400 = 3,88 % 2% x 1,0000 = 2,00 % 2% x 0,5000 = 1,00 % 2% x 1,1700 = 2,34 % 2% x 0,5900 = 1,18 % 2% x 2,0000 = 4,00 % RISCO MÉDIO - 2% Risco Médio = 2%
  • 9.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS SAT – COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS Lei nº 8.212, de 1991 >> Decreto 3.048, de 1999 >> Lei nº 10.666, de 2003 >> Decreto 6.042, de 2007 >> Lei nº 11.457, de 2007 (Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB). Art. 2o Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007). Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; RFB •fiscalização; •arrecadação; e •cobrança - SAT, adicional SAT e FAP MPS •definição das alíquotas do SAT, •cálculo do FAP; e •análise das contestações do FAP SAT
  • 10.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS ATRIBUIÇÕES DO MPS •definição das alíquotas do SAT, •cálculo do FAP; e •análise das contestações do FAP
  • 11.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Ministério da Previdência SSoocciiaall –– MMPPSS Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC Departamento do Regime Geral de Previdência Social DRGPS Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social DRPPS Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional DPSSO Coordenação-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade - CGMBI Coordenação-Geral de Políticas de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT
  • 12.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuições do MPS Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método Mesmos Princípios do FAP (Frequência, Gravidade e Custo) FAP Desempenho da empresa (CNPJ – Raiz), em relação a todas as demais empresas da mesma CNAE Subclasse SAT Desempenho da atividade econômica (CNAE Subclasse), em relação a todas, as demais atividades econômicas
  • 13.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método Utilização dos Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por CNAE Subclasse (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009 - DOU DE 25/09/2009 ) ANEXO I Róis dos Percentis de Freqüência, Gravidade e Custo, por SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0. Sub Classe da CNAE 2.0 Percentil de Freqüência Percentil de Gravidade Percentil de Custo 0111301 88,20 85,58 81,29 0111302 71,63 73,44 72,97 0111303 11,03 11,20 11,57 2930103 93,63 91,21 89,81 2941700 83,77 82,03 76,26 2942500 80,01 78,34 92,35 Índice composto: (Percentil de Frequência X 0,35 + Percentil de Gravidade X 0,50 + Percentil de Custo X 0,15). Índice composto CNAE – Subclasse 2941700: ( 83,77 X 0,35 + 82,03 X 0,50 + 76,26 X 0,15) >> 81,5305 Posição 1.043 de 1.301 no ranking de índice composto de todas as CNAE Subclasse
  • 14.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Alteração do Anexo V (Alíquotas SAT) – Método Posição 1043 - CNAE 2941-700 1% 2% 3%
  • 15.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Mudanças Importantes no SAT em 2009 – vigência a partir de 2010 Alteração do Anexo V Reenquadramento dos Graus de Risco por Atividade Econômica Quantidade de Atividades Econômicas (CNAE – Subclasse) por Grau de Risco em 2007 (Decreto 6.042) e em 2010 (Decreto 6.957) Grau de Risco 2007 2010 Leve (1%) 626 730 Médio (2%) 536 391 Grave (3%) 138 180
  • 16.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuições do MPS Cálculo do FAP 2012 2013 2014 2015 Período-base Cálculo Vigência Empresa Prestação de Informações à Previdência Social MPS Aplicação do Método aprovado pelo CNPS Receita Federal Fiscalização da aplicação do FAP
  • 17.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS FAP – Resultado 2015 Percentual (%) de Empresas por Faixa (bonus, neutro e malus) Ano Vigência 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Bonus (< 1,0000) 86,00 89,95 81,57 80,15 84,12 84,24 Neutro (1,0000) 6,02 1,64 9,69 11,12 7,00 9,49 Malus (> 1,0000) 8,38 8,41 8,74 8,73 8,88 6,27 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
  • 18.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP Art. 202-B. O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial. § 1o A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. § 2o Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo. § 3o O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo.
  • 19.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP ELEMENTOS QUE COMPÕEM O CÁLCULO DO FAP • CNAE-Subclasse • Registros de Acidentes do Trabalho • Registros de Benefícios Acidentários • Registros de Nexos Técnicos • Massa Salarial • Número Médio de Vínculos • Taxa Média de Rotatividade
  • 20.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca: Atividade Econômica (CNAE – Subclasse) • Alegação de que a atividade econômica preponderante da empresa utilizada para cálculo do FAP é divergente da atividade da empresa. • Para o cálculo do FAP utiliza-se a informação da atividade econômica preponderante declarada pela empresa: • até a vigência 2014, a informação constante na última GFIP válida do período-base. • a partir da vigência 2015, a informação que mais se replica entre todas as GFIP declaradas no período-base. • Confirmada que a atividade utilizada foi a informada pela empresa a contestação é indeferida.
  • 21.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca: Registros de Acidentes do Trabalho • Os acidentes de trajeto não deveriam compor o cálculo do FAP • Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010. • Contestação indeferida • Os acidentes com afastamentos até 15 dias não deveriam compor o cálculo do FAP • Em conformidade com a Resolução 1.316, de 2010. • Contestação indeferida • Estes registros, uma vez não houve concessão de benefícios, não repercutem nos índices de gravidade e de custo.
  • 22.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca: Registros de Acidentes do Trabalho • Contagem de registros de acidentes do trabalho em duplicidade entre os campos: • “Registros de acidentes do trabalho” e “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” • Causa: emissão/reconhecimento da CAT em momento posterior à concessão do benefício. • Contestação deferida. Trata-se da mesma causa para dois eventos. • “Nexo Técnico Previdenciário sem CAT vinculada” e espécies de benefícios • Não há duplicidade. • O evento NTP, assim como o evento CAT, é considerado somente na fequência. • O evento benefício (ex: B91), é considerado somente na gravidade e no custo • Contestação indeferida.
  • 23.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca dos: Registros de Nexos Técnicos • Questionamento da natureza do benefício • Não cabe ao MPS atribuir natureza de benefício. • É uma atribuição privativa do médico perito do INSS. • O benefício utilizado pelo FAP foi definido como acidentário pelo INSS. • Dados utilizados para o FAP conforme constantes à época da extração (Ex: para o FAP vigência 2015 a extração foi em 26/08/2014). • Contestação indeferida
  • 24.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca dos: Registros de Benefícios Acidentários • Questionamento de que o segurado não pertence à empresa: • Causas desse entendimento: • Benefício concedido a segurado desempregado (“período de graça”), vinculado ao último empregador – Art. 13 do Decreto 3.048, de 1999, e art. 7º, § 11, da IN/INSS/PRES Nº 31, de 2008. • Contestação indeferida • Indevida manutenção de vínculo ao antigo empregador no início do período do vínculo com o novo empregador. • Não cabe ao MPS atribuir vinculação empregatícia. • Essa contestação deve ser feita junto ao INSS. • Contestação indeferida
  • 25.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca: Massa Salarial e Número Médio Vínculos • Questionamento de divergências entre os valores de massa salarial ou de número médio de vínculos utilizados pelo MPS e os constantes na empresa. • Informação declarada pela empresa está errada. • Retificações de informações em momento posterior à data de extração. • Contestação indeferida • Erro na migração/extração das informações • Contestação deferida
  • 26.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Análise das Contesações do FAP Principais contestações acerca: TAXA MÉDIA DE ROTATIVIDADE • Aplicação: trava do bônus, quando for maior que 75%. • Questionamento de erro no cálculo da taxa média de rotatividade • Recálculo • Erro na migração/extração das informações • Contestação deferida. • Obs: Resultado da contestação de taxa média de rotatividade ≤ 75% não interfere no cálculo do FAP. Para fins de FAP, contestação desnecessária.
  • 27.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Atribuições do MPS Análise das Contesações do FAP PRAZOS: • Publicação da Tabela RAT: 24/09/2014 • Publicação do FAP: 30/09/2014 • Envio do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”: 01/10/2014 a 31/10/2014 • Homologação pelo sindicato do formulário eletrônico de “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”: até 18/11/2014 • Envio do formulário eletrônico de contestação: 30/10/2014 a 01/12/2014
  • 28.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO MPS •Análise de atividade econômica da empresa •Análise de natureza de benefício •Análise de vínculo empregatício
  • 29.
    Coordenação-Geral de Políticade Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Muito Obrigado! Paulo César Andrade Almeida Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS (61) 2021-5778 cgsat@previdencia.gov.br