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CIPA
Comissão Interna
de Prevenção de
Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 5
Objetivos da CIPA
A CIPA tem como objetivo implementar atividades,
sugestões e recomendações, visando melhorar
as condições do meio ambiente de trabalho.
Deverá observar e relatar condições de riscos e
solicitar medidas para reduzir e/ou neutralizálos.
Deverá também, abordar as relações
homem/trabalho objetivando a melhoria
contínua das condições de trabalho para
prevenção de doenças ocupacionais, acidentes
do trabalho.
Constituição da CIPA

A CIPA é obrigatória para as empresas
públicas e privadas que possuam
empregados com vínculo empregatício
regido pela CLT.
Dimensionamento da CIPA

Quadro II – NR 5
CNAE
25.11-0-00

Descrição da Atividade
Fabricação de Estruturas Metálicas

Grupo
C-13

* Empresa que não possui 20 funcionários pode indicar um que será
encarregado das atividades concernentes à CIPA.
Organização da CIPA
 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos
empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no
Quadro I da NR 5;
 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes
serão por eles designados;
 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes,
serão eleitos em VOTO secreto, do qual participem,
independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados;
 O empregador designará entre seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados
escolherão entre os titulares o vice-presidente;
 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA,
um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não
da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador;
Organização da CIPA
Responsabilidades Contratadas e Contratantes

5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem num
mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma
integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças
do trabalho, decorrentes da NR 5, de forma a garantir o
mesmo nível de proteção em matéria de segurança e
saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
Organização da CIPA
Estabilidade

5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.

Art. 482 (CLT) – Demissão por justa causa é aquela que se
fundamenta em motivo disciplinar, técnico, econômico ou
financeiro.
Organização da CIPA
Estabilidade

E o suplente eleito tem estabilidade?
SIM, segundo o Enunciado do TST nº 339
“ O suplente de CIPA goza de garantia de
emprego previsto no Art.10, incisivo II, alínea
“a”, Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) - CF/88.”
Organização da CIPA
Mandato dos Eleitos
5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a
duração de um ano, permitida uma reeleição.

Exemplo:
Eleito 2012, reeleito 2013, NÃO pode se candidatar
em 2014, mas pode se candidatar em 2015 e, se
eleito, se reeleger em 2016.
Atribuições da CIPA
•
•
•
•
•
•

Elaborar Plano de Trabalho;
Realizar periodicamente verificação nos ambientes e
condições de trabalho;
Realizar após cada reunião, a verificação do
cumprimento das metas fixadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
Colaborar no desenvolvimento e implementação do
PCMSO, PPRA bem como de outros programas de
segurança e saúde desenvolvidos pela empresa;
Divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos
e convenções coletivas de trabalho e normas
internas de segurança relativas à segurança no
trabalho;
Atribuições da CIPA
 Participar em conjunto com o SESMT da análise das
causas das doenças e acidentes do trabalho e
propor medidas de solução dos problemas
identificados;
 Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT,
a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - SIPAT;
 Participar, anualmente, em conjunto com a
empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e
outros programas de saúde;
 Identificar os riscos do processo de trabalho, e
elaborar o Mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho );
 Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
Atribuições do Presidente
 Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
 Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;
 Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
 Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
 Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Atribuições do Vice-Presidente

 Executar as atribuições que lhe forem
delegadas pelo Presidente;
 Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos afastamentos
temporários.
Atribuições do Presidente e
Vice-Presidente em conjunto
 Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
 Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
 Delegar atribuições aos membros da CIPA;
 Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
 Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores
da empresa;
 Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições da(o) Secretária(o)

 Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
 Preparar as correspondências;
 Executar as atribuições que lhe forem expedidas.
Funcionamento da CIPA
REUNIÕES
 ORDINÁRIAS:
Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido,
durante o expediente normal e em local apropriado. No final
da reunião elaborar a ATA, que deve ser assinada pelos
presentes, com encaminhamento de cópias para todos os
membros.
5.26 – As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
Inspeção do Trabalho.
Funcionamento da CIPA
REUNIÕES
 EXTRAORDINÁRIAS:

Podem ocorrer em qualquer período, não seguem um
calendário deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente
que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
Funcionamento da CIPA
Faltas
 O membro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4
reuniões ordinárias sem justificativa;
 No caso de afastamento definitivo do Presidente, o
empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis,
preferencialmente entre seus membros;
 No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente,
os membros titulares da representação dos empregados
escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias
úteis.
Processo Eleitoral
Dias

Ação

Item da NR-5

60
55
45

Convocação da eleição

5.38

Constituição da C.E

5.39

Publicação e
divulgação do edital

5.40-a

30
15
00
1º dia útil

Inscrição de candidatos

5.40-b

Início de eleição

5.40-e

Término do mandato

-------

Posse
Processo Eleitoral
Condições
 Liberdade de inscrição para todos os empregados da
empresa, com fornecimento de comprovante;
 Garantia de emprego até a eleição para todos os
empregados que se inscreveram;
 Realizar eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários dos turnos;
 Voto secreto;
 Apurar os votos em horário normal de trabalho, com
acompanhamento de representantes do
empregador, empregados e comissão eleitoral.
Referências:
• Norma Regulamentadora – NR 05;
• Manual da CIPA; Ministério do Trabalho e
Emprego.

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CIPA-NR5

  • 1. CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Norma Regulamentadora Nº 5
  • 2. Objetivos da CIPA A CIPA tem como objetivo implementar atividades, sugestões e recomendações, visando melhorar as condições do meio ambiente de trabalho. Deverá observar e relatar condições de riscos e solicitar medidas para reduzir e/ou neutralizálos. Deverá também, abordar as relações homem/trabalho objetivando a melhoria contínua das condições de trabalho para prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho.
  • 3. Constituição da CIPA A CIPA é obrigatória para as empresas públicas e privadas que possuam empregados com vínculo empregatício regido pela CLT.
  • 4. Dimensionamento da CIPA Quadro II – NR 5 CNAE 25.11-0-00 Descrição da Atividade Fabricação de Estruturas Metálicas Grupo C-13 * Empresa que não possui 20 funcionários pode indicar um que será encarregado das atividades concernentes à CIPA.
  • 5. Organização da CIPA  A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5;  Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados;  Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em VOTO secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;  O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente;  Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador;
  • 6. Organização da CIPA Responsabilidades Contratadas e Contratantes 5.48 - A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da NR 5, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
  • 7. Organização da CIPA Estabilidade 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Art. 482 (CLT) – Demissão por justa causa é aquela que se fundamenta em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
  • 8. Organização da CIPA Estabilidade E o suplente eleito tem estabilidade? SIM, segundo o Enunciado do TST nº 339 “ O suplente de CIPA goza de garantia de emprego previsto no Art.10, incisivo II, alínea “a”, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - CF/88.”
  • 9. Organização da CIPA Mandato dos Eleitos 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Exemplo: Eleito 2012, reeleito 2013, NÃO pode se candidatar em 2014, mas pode se candidatar em 2015 e, se eleito, se reeleger em 2016.
  • 10. Atribuições da CIPA • • • • • • Elaborar Plano de Trabalho; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA bem como de outros programas de segurança e saúde desenvolvidos pela empresa; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho e normas internas de segurança relativas à segurança no trabalho;
  • 11. Atribuições da CIPA  Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde;  Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o Mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho );  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.
  • 12. Atribuições do Presidente  Convocar os membros para as reuniões da CIPA;  Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão;  Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;  Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;  Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
  • 13. Atribuições do Vice-Presidente  Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;  Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
  • 14. Atribuições do Presidente e Vice-Presidente em conjunto  Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;  Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;  Delegar atribuições aos membros da CIPA;  Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;  Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;  Constituir a Comissão Eleitoral.
  • 15. Atribuições da(o) Secretária(o)  Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;  Preparar as correspondências;  Executar as atribuições que lhe forem expedidas.
  • 16. Funcionamento da CIPA REUNIÕES  ORDINÁRIAS: Mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, durante o expediente normal e em local apropriado. No final da reunião elaborar a ATA, que deve ser assinada pelos presentes, com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 – As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
  • 17. Funcionamento da CIPA REUNIÕES  EXTRAORDINÁRIAS: Podem ocorrer em qualquer período, não seguem um calendário deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.
  • 18. Funcionamento da CIPA Faltas  O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa;  No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros;  No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.
  • 19. Processo Eleitoral Dias Ação Item da NR-5 60 55 45 Convocação da eleição 5.38 Constituição da C.E 5.39 Publicação e divulgação do edital 5.40-a 30 15 00 1º dia útil Inscrição de candidatos 5.40-b Início de eleição 5.40-e Término do mandato ------- Posse
  • 20. Processo Eleitoral Condições  Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;  Garantia de emprego até a eleição para todos os empregados que se inscreveram;  Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;  Voto secreto;  Apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral.
  • 21. Referências: • Norma Regulamentadora – NR 05; • Manual da CIPA; Ministério do Trabalho e Emprego.