1) O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calcula o percentual de redução ou aumento da alíquota previdenciária das empresas com base em índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho;
2) O cálculo do FAP leva em conta esses três parâmetros, o posicionamento da empresa em um ranking por atividade e um índice composto, resultando em um valor entre 0,5% e 2% usado para multiplicar a alíquota;
3) Empresas com altos índices de acidentes pagam mais