O documento discute a majoração das alíquotas do RAT e a aplicação do FAP. Trata dos fundamentos jurídicos do RAT e FAP, da fórmula para cálculo do FAP, das irregularidades na sua aplicação e da jurisprudência sobre o tema.
1) O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calcula o percentual de redução ou aumento da alíquota previdenciária das empresas com base em índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho;
2) O cálculo do FAP leva em conta esses três parâmetros, o posicionamento da empresa em um ranking por atividade e um índice composto, resultando em um valor entre 0,5% e 2% usado para multiplicar a alíquota;
3) Empresas com altos índices de acidentes pagam mais
O documento discute o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) no Brasil. Apresenta as atribuições do Ministério da Previdência Social no que se refere à definição das alíquotas do SAT, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e análise de contestações do FAP. Também descreve as mudanças implementadas em 2009 que resultaram no reenquadramento das atividades econômicas nos graus de risco.
Este documento resume a evolução histórica da legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e o seguro obrigatório pago pelos empregadores, desde a Constituição de 1988 até a metodologia atual de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele também explica como o FAP é calculado com base em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes nas empresas.
O documento discute o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) no Brasil. O FAP é um multiplicador aplicado às alíquotas do SAT que varia de acordo com os registros de acidentes de trabalho da empresa, incentivando a prevenção. Empresas com menos acidentes pagam menos para o SAT, enquanto empresas com mais acidentes pagam alíquotas maiores. O documento também explica quais registros são considerados no cálculo do FAP e como ele é aplicado para determinar o valor devido pel
Exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAPsindimig
O documento discute o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que calcula a alíquota das empresas para o seguro de acidentes do trabalho de acordo com seu desempenho em segurança no trabalho. O documento traz a história do FAP e mudanças nas resoluções sobre o tema, incluindo a proposta de exclusão dos acidentes no trajeto do local de trabalho do cálculo do FAP.
O documento discute as contribuições previdenciárias das empresas junto ao INSS, incluindo: (1) encargos sobre a folha de pagamento dos empregados; (2) contribuições para terceiros de acordo com a atividade econômica da empresa; (3) arrecadação mediante desconto ou retenção em diversas situações.
A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
1) O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calcula o percentual de redução ou aumento da alíquota previdenciária das empresas com base em índices de frequência, gravidade e custo de acidentes de trabalho;
2) O cálculo do FAP leva em conta esses três parâmetros, o posicionamento da empresa em um ranking por atividade e um índice composto, resultando em um valor entre 0,5% e 2% usado para multiplicar a alíquota;
3) Empresas com altos índices de acidentes pagam mais
O documento discute o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT) no Brasil. Apresenta as atribuições do Ministério da Previdência Social no que se refere à definição das alíquotas do SAT, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e análise de contestações do FAP. Também descreve as mudanças implementadas em 2009 que resultaram no reenquadramento das atividades econômicas nos graus de risco.
Este documento resume a evolução histórica da legislação brasileira sobre acidentes de trabalho e o seguro obrigatório pago pelos empregadores, desde a Constituição de 1988 até a metodologia atual de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele também explica como o FAP é calculado com base em indicadores de frequência, gravidade e custo dos acidentes nas empresas.
O documento discute o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) no Brasil. O FAP é um multiplicador aplicado às alíquotas do SAT que varia de acordo com os registros de acidentes de trabalho da empresa, incentivando a prevenção. Empresas com menos acidentes pagam menos para o SAT, enquanto empresas com mais acidentes pagam alíquotas maiores. O documento também explica quais registros são considerados no cálculo do FAP e como ele é aplicado para determinar o valor devido pel
Exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAPsindimig
O documento discute o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que calcula a alíquota das empresas para o seguro de acidentes do trabalho de acordo com seu desempenho em segurança no trabalho. O documento traz a história do FAP e mudanças nas resoluções sobre o tema, incluindo a proposta de exclusão dos acidentes no trajeto do local de trabalho do cálculo do FAP.
O documento discute as contribuições previdenciárias das empresas junto ao INSS, incluindo: (1) encargos sobre a folha de pagamento dos empregados; (2) contribuições para terceiros de acordo com a atividade econômica da empresa; (3) arrecadação mediante desconto ou retenção em diversas situações.
A Qualidade Total no Gerenciamento dos Recursos Humanos discute como as organizações têm adotado a orientação da Qualidade Total para melhorar continuamente seus processos, estrutura e recursos humanos, visando a satisfação do cliente e destaque no mercado.
O documento apresenta informações sobre a Norma Regulamentadora NR 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. São fornecidos detalhes sobre os profissionais que compõem os SESMT, suas atribuições e carga horária. Além disso, são respondidas 20 perguntas frequentes sobre a NR 4 de forma comentada e fornecida uma lista de documentos complementares sobre o tema.
O documento discute três visões sobre os resultados financeiros da Previdência Social brasileira: a visão fiscalista, que identifica déficit; a visão constitucionalista, que considera a Seguridade Social como um sistema integrado e financiado por múltiplas fontes, apresentando superávit; e uma visão pragmática.
Apostila novo fap palestra zenaide carvalhoLilian Salerno
O documento resume as principais alterações nas rotinas de fim de ano e novidades para 2010 relacionadas ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e prorrogação da licença-maternidade. É explicado que houve alteração das alíquotas do RAT para muitas atividades através do Decreto 6.957/2009, com 67% tendo aumento, e como fazer o enquadramento correto considerando o CNAE preponderante. Também são detalhados o cálculo e aplic
[1] O documento discute a implementação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) no Brasil, que permite a flexibilização das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pagas pelas empresas de acordo com seu desempenho em saúde e segurança. [2] O FAP será aplicado a partir de 2010 e poderá reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT em até 50% ou 100% respectivamente, dependendo do histórico de acidentes da empresa. [3] As novas regras pretendem incentivar os empregadores a
O documento fornece dicas sobre custeio da Previdência Social em 2012, incluindo alíquotas de contribuição para empregados, empregadores e outras categorias; bases de cálculo; verbas que integram ou não a folha de pagamento; e prazos para recolhimento.
Anexo 02 receita segundo as categorias econômicasromymc
Este documento fornece um relatório de receitas para a Prefeitura Municipal de Anahy no mês de agosto de 2012. As receitas totais foram de R$ 739.357,37, provenientes principalmente de impostos como IPTU, ISS e IRRF, além de taxas de serviços e contribuições para iluminação pública. As receitas também incluíram rendimentos de aplicações financeiras de recursos vinculados a saúde, educação e fundos municipais.
O documento discute as novas implicações operacionais para as empresas decorrentes da criação do Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo INSS. O NTEP torna mais fácil para os segurados obterem benefícios por doenças
relacionadas ao trabalho. Isso cria novos desafios para as empresas provarem a inexistência de nexo entre a doença e o
trabalho do segurado. Além disso, o documento discute o Fator Acidentário de Prevenção
O documento resume as principais contribuições sociais previstas na Lei 8.212/91, definindo a base de cálculo, alíquotas e responsáveis pelo recolhimento para cada categoria de contribuinte, como empregados, empregadores, segurados especiais e facultativos.
Intra retenções na fonte- irrf, pis-cofins-csll, inss e issAna
O documento fornece instruções sobre como concluir um curso online sobre retenções na fonte de tributos e obter um certificado. Explica como acessar o ambiente virtual do curso, realizar a avaliação, e emitir o certificado após obter nota mínima de 6 e pagar taxa administrativa de R$30.
I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
II. Melhorias nos benefícios como vale-alimentação, vale-cesta básica, seguro de vida e auxílio-creche.
III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
A resolução estabelece regras para a constituição das provisões técnicas do seguro DPVAT pelo Consórcio DPVAT, definindo os conceitos e metodologias de cálculo para as provisões de: (1) sinistros ocorridos e não avisados; (2) sinistros a liquidar; (3) despesas relacionadas; (4) excedentes técnicos; e (5) despesas administrativas.
Prepare Se Para O FAP - NTEP e O Novo Cenário Previdenciário BMA CONSULTORIA
O documento discute as novas reformas previdenciárias no Brasil, incluindo a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o reenquadramento dos graus de risco. Ele fornece detalhes sobre como o FAP será calculado e aplicado e como as empresas podem gerenciá-lo para transformar ameaças em oportunidades através de estratégias de saúde e segurança no trabalho.
O documento discute o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Brasil. O NTEP estabelece uma relação estatística entre códigos de doenças e atividades econômicas para presumir a natureza ocupacional de benefícios. Já o FAP calcula índices de frequência, gravidade e custo de acidentes para diferenciar alíquotas previdenciárias de empresas e incentivar a prevenção. O documento também
Este documento discute fatores internos e externos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como a legislação, ações judiciais e doenças ocupacionais. Ele também aborda a importância da gestão da informação sobre saúde dos trabalhadores e dos custos relacionados à saúde e segurança no trabalho para as empresas.
I. A Portaria No777/GM/MS de 28/04/2004 estabelece os procedimentos para a notificação compulsória de agravos à saúde no SUS. II. Ela define 11 agravos que devem ser notificados compulsoriamente, incluindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. III. O SINAN é o sistema utilizado para armazenar as notificações nacionalmente.
Um homem precisou usar o banheiro feminino de um avião. A hospedeira avisou para não tocar nos botões, mas ele ficou curioso e apertou cada um: limpeza, secagem e talco automáticos. Ao apertar o último botão "RAT", acordou no hospital dois dias depois, sem saber o que aconteceu. A enfermeira explicou que ele ativou o sistema de "Retirada Automática de Tampax" e seu pênis foi removido.
O documento descreve uma revisão de quase 5.000 artigos sobre os efeitos do ruído ocupacional na saúde. A perda auditiva é apenas um dos problemas, e o ruído pode causar doenças cardiovasculares e metabólicas, como hipertensão e diabetes, levando a incapacidade ou morte prematura. Os trabalhadores mais afetados incluem músicos, trabalhadores rurais e da construção.
SOC - Software Integrado de Gestão OcupacionalNILSON1
A AGE Desenvolvimento de Sistemas Ltda foi fundada em 2001 para desenvolver e operar o SOC, um sistema de gestão ocupacional online pioneiro. O SOC oferece vantagens como banco de dados único, acesso para parceiros e clientes, suporte online e atualizações frequentes. Ele permite a integração entre departamentos de saúde ocupacional de empresas e acesso em tempo real para laboratórios e credenciados.
Apresentação elaborada para o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário
Abradt 2010
Custeio da Seguridade Social e o Financiamento dos Benefícios de Risco
Autor: Valter Lobato
Segurança no trabalho benefícios ao empregado e redução deJLMeneghetti
O documento discute os benefícios da segurança no trabalho para empregados e empregadores, incluindo a redução de custos. Aborda o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que pode reduzir as taxas de contribuição das empresas para a Previdência Social em até 50% se houver menos acidentes, e aumentá-las em até 100% com mais acidentes. Também discute insalubridade, equipamentos de proteção e a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
Este documento discute irregularidades na aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que podem majorar a carga tributária das empresas de forma irregular. O FAP deveria reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho com base no desempenho da empresa, mas na prática tem levado a aumentos generalizados que podem violar princípios tributários. Além disso, há falta de transparência nos critérios e cálculos usados para definir os índices.
O documento discute os custos dos acidentes de trabalho para as empresas versus os benefícios econômicos do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT). Ele destaca que o SESMT se paga e gera lucro, mas as empresas ainda não percebem isso. Também mostra estimativas dos altos custos dos acidentes para a Previdência Social e para a sociedade como um todo.
O documento discute três visões sobre os resultados financeiros da Previdência Social brasileira: a visão fiscalista, que identifica déficit; a visão constitucionalista, que considera a Seguridade Social como um sistema integrado e financiado por múltiplas fontes, apresentando superávit; e uma visão pragmática.
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[1] O documento discute a implementação do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) no Brasil, que permite a flexibilização das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pagas pelas empresas de acordo com seu desempenho em saúde e segurança. [2] O FAP será aplicado a partir de 2010 e poderá reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT em até 50% ou 100% respectivamente, dependendo do histórico de acidentes da empresa. [3] As novas regras pretendem incentivar os empregadores a
O documento fornece dicas sobre custeio da Previdência Social em 2012, incluindo alíquotas de contribuição para empregados, empregadores e outras categorias; bases de cálculo; verbas que integram ou não a folha de pagamento; e prazos para recolhimento.
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Este documento fornece um relatório de receitas para a Prefeitura Municipal de Anahy no mês de agosto de 2012. As receitas totais foram de R$ 739.357,37, provenientes principalmente de impostos como IPTU, ISS e IRRF, além de taxas de serviços e contribuições para iluminação pública. As receitas também incluíram rendimentos de aplicações financeiras de recursos vinculados a saúde, educação e fundos municipais.
O documento discute as novas implicações operacionais para as empresas decorrentes da criação do Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pelo INSS. O NTEP torna mais fácil para os segurados obterem benefícios por doenças
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trabalho do segurado. Além disso, o documento discute o Fator Acidentário de Prevenção
O documento resume as principais contribuições sociais previstas na Lei 8.212/91, definindo a base de cálculo, alíquotas e responsáveis pelo recolhimento para cada categoria de contribuinte, como empregados, empregadores, segurados especiais e facultativos.
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I. Propostas de aumentos salariais, incluindo reposição da inflação e aumento real de 10%.
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III. Revisão de cláusulas sobre adicionais noturnos, horas extras e anuênio.
A resolução estabelece regras para a constituição das provisões técnicas do seguro DPVAT pelo Consórcio DPVAT, definindo os conceitos e metodologias de cálculo para as provisões de: (1) sinistros ocorridos e não avisados; (2) sinistros a liquidar; (3) despesas relacionadas; (4) excedentes técnicos; e (5) despesas administrativas.
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O documento discute as novas reformas previdenciárias no Brasil, incluindo a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o reenquadramento dos graus de risco. Ele fornece detalhes sobre como o FAP será calculado e aplicado e como as empresas podem gerenciá-lo para transformar ameaças em oportunidades através de estratégias de saúde e segurança no trabalho.
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Um homem precisou usar o banheiro feminino de um avião. A hospedeira avisou para não tocar nos botões, mas ele ficou curioso e apertou cada um: limpeza, secagem e talco automáticos. Ao apertar o último botão "RAT", acordou no hospital dois dias depois, sem saber o que aconteceu. A enfermeira explicou que ele ativou o sistema de "Retirada Automática de Tampax" e seu pênis foi removido.
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Apresentação elaborada para o XIV Congresso Internacional de Direito Tributário
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Custeio da Seguridade Social e o Financiamento dos Benefícios de Risco
Autor: Valter Lobato
Segurança no trabalho benefícios ao empregado e redução deJLMeneghetti
O documento discute os benefícios da segurança no trabalho para empregados e empregadores, incluindo a redução de custos. Aborda o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que pode reduzir as taxas de contribuição das empresas para a Previdência Social em até 50% se houver menos acidentes, e aumentá-las em até 100% com mais acidentes. Também discute insalubridade, equipamentos de proteção e a Guia de Informações à Previdência Social (GFIP).
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O documento discute os custos dos acidentes de trabalho para as empresas versus os benefícios econômicos do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT). Ele destaca que o SESMT se paga e gera lucro, mas as empresas ainda não percebem isso. Também mostra dados sobre gastos da Previdência Social com acidentes e os altos custos que acidentes representam para a sociedade e empresas.
O documento discute os custos dos acidentes de trabalho para as empresas versus os benefícios econômicos do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT). Ele destaca que o SESMT se paga e gera lucro, mas as empresas ainda não percebem isso. Também mostra dados sobre gastos da Previdência Social com acidentes e os altos custos que acidentes representam para a sociedade e empresas.
Costs Related to the . Government Social Security System & Somarmed_PTBRDr Shane Farrelly
O documento discute os custos do sistema de seguridade social brasileiro relacionados ao INSS e RAT e como a SomarMed pode ajudar a reduzir esses custos para as empresas. A SomarMed implementa programas de prevenção de acidentes, reabilitação e modificação de papéis para reduzir o FAP, resultando em economias de até 4,5% dos custos anuais com folha de pagamento para empresas de alto risco.
O documento discute a gestão de afastamentos previdenciários no ambiente de trabalho, incluindo o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e como esses fatores afetam a tributação das empresas. Ele também fornece orientações sobre como usar a nova metodologia FAP a partir de 2016 e como a gestão de afastamentos pode melhorar os resultados financeiros e a competitividade da empresa.
O documento apresenta os conceitos de taxa de frequência e taxa de gravidade de acidentes de trabalho, explicando como calculá-las com base em dados como número de acidentes, dias perdidos, dias debitados e horas trabalhadas. É fornecido um exemplo numérico de como realizar os cálculos.
1. O documento discute as contribuições previdenciárias das empresas, incluindo empregadores domésticos, empresas que empregam funcionários e contribuintes individuais, alíquotas do SAT/GILRAT, e crimes contra a seguridade social.
2. É explicado que as empresas devem contribuir com 20% sobre os salários dos funcionários, com alíquotas adicionais para bancos e SAT/GILRAT, e 15% sobre serviços de cooperativas.
3. Também são descritos os prazos para recolhimento das contribuições e possíveis
O documento discute as novas obrigações e desafios para as empresas com a implementação do eSocial. O eSocial visa garantir direitos dos trabalhadores e dar mais poder de fiscalização ao governo. Empresas devem ficar atentas a adequar seus cadastros e procedimentos, como CNAE, tabelas de rubricas e horários, para evitar autuações quando o eSocial estiver totalmente implementado.
O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
O documento discute taxas de frequência e gravidade de acidentes de trabalho. Define acidentes com e sem perda de tempo, dias perdidos, dias debitados e horas-homem de exposição ao risco. Explica como calcular a taxa de frequência e a taxa de gravidade com base nesses conceitos e fornece exemplos de cálculos.
O documento discute a utilização da legislação de segurança e saúde no trabalho (NRs) como base para auditorias de riscos e proteção. Apresenta uma metodologia que classifica as NRs em grupos e estabelece paralelos entre os riscos regulamentados e ferramentas de gestão. O objetivo é desenvolver um sistema de informação que permita comparar os custos fiscais da não conformidade com os custos reais de implantação dos controles de riscos exigidos.
O documento discute as Medidas Provisórias 540, 563, 582 e 601 que implementaram a desoneração da folha de pagamentos substituindo a contribuição sobre os salários por uma contribuição sobre a receita bruta para estimular a geração de empregos em diversos setores da economia. A desoneração foi gradualmente estendida a novos setores e tinha como objetivo reduzir os custos das empresas e incentivar a competitividade, apesar de críticas sobre seu real impacto na geração de empregos.
Este acordo estabelece os termos dos programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para os anos de 2013, 2014 e 2015. Para o PLR de 2013, o valor total será distribuído em duas parcelas vinculadas aos resultados financeiros da empresa. Para 2014 e 2015, o valor total será dividido igualmente entre uma parcela corporativa vinculada a metas e uma parcela linear distribuída igualmente. O acordo define também os critérios de elegibilidade para recebimento das parcelas.
Acidentes do trabalho e indenização acidentáriaRenatbar
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil e sua indenização. Resume que acidentes de trabalho ainda não controlados contribuem para o déficit da Previdência Social devido aos benefícios pagos aos acidentados. A Previdência alterou o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário para incluir riscos ambientais do trabalho, fazendo empresas pagarem de 1% a 3% dependendo do risco. Empresas buscam melhorar segurança para reduzir penalizações.
Gestão financeira da pequena e média empresaEdno Santos
O documento discute técnicas e princípios de gestão financeira para pequenas e médias empresas. Ele apresenta um curso sobre o tema, com objetivo de fornecer habilidades práticas de gestão financeira de forma compacta. O curso aborda tópicos como planejamento, controle de custos, capital de giro e investimentos.
O documento discute as leis e decretos relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Aborda temas como classificação de doenças, cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, responsabilidades das empresas e consequências da aplicação do nexo técnico epidemiológico. Fornece também recomendações às empresas para prevenção de acidentes e doenças.
2. AGENDA
• Os institutos RAT e FAP
• Fundamentos Jurídicos do RAT e do FAP
• A Majoração do RAT
• A Fórmula para Cálculo do FAP
• Irregularidades na Aplicação do FAP
• Jurisprudência
1
3. OS INSTITUTOS RAT E FAP
• RAT (Riscos de Ambiente de Trabalho) – Contribuição destinada ao
custeio da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade
laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, alíquota variável
entre 1, 2 e 3% (art. 22, II, da Lei nº 8.212/91)
• FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Índice aplicável ao RAT para
proporcionar a sua redução em até 50% ou a sua majoração em até
100% (art. 10 da Lei nº 10.666/03 e art. 202-A do RPS, com redação
determinada pelos decretos nº’s 6.042/07 e 6.957/09)
2
4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RAT
E DO FAP
• Art. 195, I, da CF/88 – Financiamento da Seguridade Social com
contribuições pagas pelas empresas, incidentes sobre a folha de salários
• §9º do art. 195 da CF/88 – As contribuições sociais poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade
econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa
ou da condição estrutural do mercado de trabalho
• Art. 22, II, da Lei nº 8.212/91 – Contribuição para financiamento da
Aposentadoria Especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho
3
5. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RAT
E DO FAP
• Art. 10 da Lei nº 10.666/03 – A alíquota do RAT poderá ser reduzida
em até 50% ou majorada em até 100% em razão do desempenho da
empresa em relação à sua atividade econômica
• Art. 202-A do RPS – As alíquotas do RAT serão reduzidas ou majoradas
em decorrência da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
4
6. A MAJORAÇÃO DO RAT
• Alíquotas de 1, 2 ou 3% fixadas de acordo com o grau de risco da
atividade preponderante da empresa
• Anexo V do RPS – Definição do grau de risco de acidentes de trabalho
atribuído à atividade preponderante da Empresa, de acordo com a
classificação CNAE adotada
• Decreto nº 6.957/09 – Alteração das classificações de risco adotadas
para os CNAE’s, em vigor desde 01.01.2010
5
7. A MAJORAÇÃO DO RAT
• Levantamento efetuado pela CNI:
a) Reenqüadramento de 921 atividades econômicas em novos graus de
risco e manutenção de 379 atividades na mesma classificação de
risco;
b) 94% das atividades reenqüadradas tiveram alíquotas majoradas e 6%
tiveram alíquotas reduzidas;
c) Resultado: Elevado aumento da carga fiscal relacionada com o RAT,
em que pese a redução estatística de acidentes de trabalho no Brasil;
d) Inconsistências nos reenqüadramentos de grau de risco – Exemplo:
Fabricação de Bijuterias (1 para 3%) e Descontaminação de resíduos
(variação de 3 para 2%)
6
8. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO FAP
• Critérios de definição do FAP (art. 202-A do RPS): desempenho da
empresa, dentro da sua atividade econômica, considerando-se os índices
de gravidade, freqüência e custo, relativos a eventos que produzam
impactos na esfera previdenciária
• Na composição do FAP, a gravidade tem importância de 50%, a
freqüência representa 35% e o custo tem um peso de 15%
• Os índices de gravidade, freqüência e custo serão calculados de acordo
com metodologia aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social
7
9. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO FAP
• Índice de freqüência: nº de acidentes e doenças de trabalho informados
em CAT’s e benefícios acidentários concedidos pelo INSS com base no nexo
técnico estabelecido em perícia
• Índice de gravidade: casos de auxílio-doença, auxílio acidente,
aposentadoria por invalidez e pensão por morte, relacionados a acidentes
laborais, de acordo com a sua gravidade (pensão por morte: peso de 50%;
aposentadoria por invalidez: 30% e auxílio-doença:10%)
• Índice de custo: valores dos benefícios de natureza acidentária,
reconhecidos pelo INSS a segurados vinculados ao contribuinte, calculados
com base no tempo de afastamento do trabalhador (auxílio-doença) ou
tempo de expectativa de sobrevida do segurado (pensão por morte ou por
8
invalidez
10. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO FAP
• Fórmula para cálculo do FAP prevista nas Resoluções CNPS nº 1.308/09 e
1.316/2010:
IF = Nº de acidentes e benefícios acidentários concedidos para empregados
da empresa no período de apuração do FAP/número médio de empregados x
1.000
IG = (Nº de benefícios de auxílio doença por acidente e nº de auxílios
acidente x 0,1 + nº de benefícios por invalidez x 0,3 + nº de benefícios por
morte x 0,5)/número médio de empregados x 1.000
IC = valor total de benefícios vinculados à empresa/valor total de
remuneração paga pela empresa aos empregados x 1.000 9
11. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO FAP
• Ranking do MPS em relação às empresas da mesma subclasse do CNAE e
em relação a cada um dos índices obtidos (número de ordem)
• Com número de ordem, o MPS estabelece os percentiis das empresas em
relação a cada um dos critérios de avaliação, com aplicação da seguinte
fórmula: Percentil = 100 x (nº de ordem-1)/(numero de empresas
cadastradas na subclasse da CNAE-1)
• Definição do Índice Composto, com a adoção dos percentiis, conforme a
seguinte fórmula: IC = (0,35 x PF + 0,5 x PG + 0,15 x PC) x 0,02
• Em caso de ‘bonus’, o FAP 2009 fixou exposto à seguinte interpolação: FAP
= 0,5+0,5xIC
•Em caso de ‘malus’ o FAP recebe o seguinte ajuste: FAP = IC-(IC-1) x 0,25
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13. FÓRMULA PARA CÁLCULO DO FAP
• Travas Aplicáveis ao Cálculo do FAP:
1) Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente,
decorrentes de acidentes ou doenças de trabalho, seu FAP não poderá ser
inferior a 1, salvo se comprovar investimentos em recursos materiais,
humanos e tecnológicos em segurança do trabalho
2) Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente e
seu IC seja superior a 1, o valor do FAP será igual o IC calculado, a não
ser em caso de acidentes de percurso
3) A aplicação do FAP fica prejudicada em relação a subclasses do CNAE
que tenham apenas 5 empresas enquadradas 12
14. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO
DO FAP 2009
• Divulgação a posteriori dos eventos considerados na apuração dos índices
• Inclusão de eventos que não se relacionam com as condições de trabalho
• Falta de divulgação de dados para verificação do nº de ordem
• Fixação de um único FAP para todos os estabelecimentos da empresa
• Vedação ao pleno exercício do direito de contestação administrativa do FAP
vinculado ao contribuinte
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15. JURISPRUDÊNCIA
• Questão ainda não julgada pelo STF ou STJ. Nos TRF’s decisões em
Agravos de Instrumento e Justiças Federais, decisões em pedidos de liminar
• Favoráveis aos contribuintes: Decisão no Agravo de Instrumento 0019096-
84.2010.4.01.0000/MG (TRF 1ª Região – Desemb. Federal Maria do Carmo
Cardoso, DJ de 27.08.2010) e Mandado de Segurança 5001361-
09.2010.404.7100/RS (Justiça Federal do Rio Gde do Sul, Juiz Federal
Leandro Paulsen, em 15.03.2010) Slide 15
• Em sentido contrário aos contribuintes: Acórdãos nos Agravos de
Instrumento 0015528-60.2010.4.01.0000/MG e AG 0014788-
05.2010.4.01.0000/DF (TRF 1ª Região – Desemb. Relator Luciano Tolentino
Amaral, DJ de 09.07.2010)
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16. JURISPRUDÊNCIA
No caso dos autos, questionam-se nova definição das alíquotas do SAT e,
também, a atribuição do FAP, que faz com que a alíquota concreta de cada
empresa sofra variações enormes.
Em muitos casos, empresas que vinham recolhendo o adicional ao SAT à
alíquota de 1% sofreram com as novas normas elevação para 3,25%.
Veja-se que, sem lei, supostamente pela simples apuração de elementos
empíricos, a alíquota restou, em concreto, multiplicada quase que por quatro
e isso sem que sequer tenha sido dado às empresas o conhecimento acerca
da sua classificação dentro da sua sub-classe CNAE, ou seja, a sua situação
relativamente às demais empresas do seu ramo de atividade.
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17. JURISPRUDÊNCIA
As irregularidades parecem ser inúmeras. Desde a invasão de espaço
reservado à lei em sentido estrito, como a ilegalidade decorrente do critério
unitário já referido, passando pela a violação de Decreto por Portaria
Interministerial, ausência de motivação com fundamento em dados
empíricos devidamente apurados e inobservância do devido processo legal.
(...)
Desde já, pois, frente à adoção de critério ilegal (não consideração de cada
estabelecimento em separado) e à ausência de divulgação da classificação
da empresa na sub-classe CNAE, já se dispõe de elementos suficientes para
reconhecer a presença do requisito necessário à concessão da liminar,
devendo-se proteger o contribuinte contra o sacrifício à segurança jurídica,
nos seus conteúdos de certeza do direito e de devido processo legal.
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