O Ato Declaratório no 5 regulamentou a EFD Social (eSocial) para empresas com faturamento abaixo de R$78 milhões em 2016, simplificando as obrigações tributárias e previdenciárias e reduzindo custos. A partir de julho de 2018, dados sobre remuneração e outras informações serão enviados em formato XML ao invés de arquivos de texto. Empresas e trabalhadores devem ficar atentos às novas regras e prazos.