O documento explica o que é o eSocial, um sistema do governo brasileiro para coleta e armazenamento eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. O eSocial unificará todos os dados dos trabalhadores e passará a ser obrigatório para empregadores a partir de 2018, com o objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a fiscalização.
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Perguntas e RespostaseSocial
Introdução
Com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Governo propiciou maior controle e agilidade na fisca-
lização das informações contábeis e fiscais das empresas por meio de compartilhamento de arquivos eletrônicos, disponibili-
zados aos níveis de Governos: federal, estadual e municipal, ao mesmo tempo em que promove uniformidade e racionalização
no cumprimento das diversas obrigações acessórias por parte das empresas para com o Fisco.
Assim, o Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isen-
tas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, e é composto pela Escrituração Contábil Digital (Sped-Contábil),
Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional e a EFD-Contribuições.
As empresas que já mantêm organizadas e atualizadas as suas informações contábeis e fiscais deverão manter também
organizadas e atualizadas as informações trabalhistas e previdenciárias.
Embora essa necessidade já existisse, o que mudará é o fato de que a não observância das determinações legais in conti-
nenti passará a ser acompanhada a par e passo pelo Fisco, o que vale dizer que a empresa estará sendo observada em tempo
real pela fiscalização.
Para atender ao eSocial, as empresas deverão se preparar implantando sistemas que permitam o cumprimento das obri-
gações e treinando colaboradores para que forneçam informações precisas e tempestivas.
O eSocial unificará todos os dados dos trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na sua vida laboral desde o momen-
to da contratação até a rescisão contratual. Portanto, constituem informações a serem enviadas via eSocial, entre outras, o
registro de empregados, a concessão de férias, o 13º salário, o pagamento de remunerações e demais verbas não integrantes
desta, as estabilidades concedidas, os afastamentos do trabalho, os acidentes sofridos, os recolhimentos de contribuições
previdenciárias, os depósitos fundiários, as retenções, os exames médicos etc
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O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do Governo federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta
das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, pos-
sibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Esse projeto proporciona, dessa forma, aos
órgãos participantes do sistema (Caixa Econômica Federal - Caixa, Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, Ministério do Trabalho - MTb e Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB), seu efe-
tivo emprego nas finalidades de suas respectivas competências.
Qual é o objetivo do Governo com a implantação do eSocial?
Os objetivos do Governo, no que tange à implantação do eSocial, são, entre outros:
a) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
b) simplificar o cumprimento de obrigações; e
c) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Haverá necessidade de alterar a legislação para a implantação do eSocial?
Não há necessidade de alterações na legislação vigente, uma vez que elas já trazem, no seu texto, a possibilidade de digitaliza-
ção das informações e o sistema eSocial não altera as normas legais, apenas muda a forma de entrega das informações.
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A partir de quando entrará em vigor o eSocial?
Por meio da Resolução CD-eSocial nº 2/2016, ficou definido que, conforme o disposto no Decreto nº 8.373/2014, a implantação
do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
a) em 1º.01.2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de
2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
b) em 1º.07.2018, para os demais empregadores e contribuintes.
As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) se-
rão exigidas 6 meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Desde as 7 horas do dia 26.06.2017 o ambiente de produção restrita (testes) está dis-
ponibilizado.
A disponibilização será dividida em duas etapas:
a) a primeira, no período de 26.06 a 31.07.2017 para as empresas de Tecnologia da In-
formação (TI);
b) a segunda, no período de 1º.08 a 31.12.2017 para todas as empresas.
Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orienta-
ções e aos limites descritos no manual técnico, disponibilizado no eSocial on line.
O tratamento simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao MEI com empregado, segurado
especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido futuramente.
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Quem será obrigado a adotar o eSocial?
Serão obrigados a adotar o eSocial todos os empregadores, as em-
presas, inclusive as públicas, os equiparados a empresa e o segu-
rado especial em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
Empresas que não possuem empregados serão obrigadas a enviar informações via eSocial?
Conforme o disposto no Manual de Orientação do eSocial, versão 2.2, a situação “Sem Movimento” para o empregador/con-
tribuinte órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200
a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte órgão público enviará o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como
sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos
anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano.
Assim, mesmo que o empregador/contribuinte/órgão público, pessoa jurídica, NUNCA tenha remunerado qualquer trabalha-
dor, uma vez por ano - competência janeiro - deve informar SEM MOVIMENTO no evento S-1299 - Fechamento dos Eventos
Periódicos.
As pessoas físicas com empregados terão de observar as determinações do eSocial?
Sim. A adoção do eSocial deverá ser observada por todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
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Aquele que possui um(a) diarista que trabalha três vezes por semana, estando
ele(a) registrado(a), terá de cumprir com as obrigações do eSocial?
Sim. Efetivamente, o eSocial será aplicado para todos os empregadores, indistintamente. Entretanto, em
alguns casos, o Governo estabelece procedimentos simplificados, como no caso dos empregadores do-
mésticos, para os quais já foi criado o Portal eSocial.
As empresas terão algum custo para implantação do eSocial?
Não chamaria de “custo” e sim de investimento. O sistema eSocial vai simplificar o cumprimento das diversas obrigações tra-
balhistas e previdenciárias das empresas. Entretanto, no primeiro momento, as empresas precisarão se preparar para o eSo-
cial, implantando sistemas que permitam o cumprimento das obrigações e investindo no treinamento e reciclagem dos seu
colaboradores para que forneçam as informações de forma precisa e tempestiva.
As microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros pequenos empregadores terão à disposição, no âmbito do eSo-
cial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela administração pública federal, que possibilitará, a partir da inser-
ção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos do eSocial.
Quais obrigações acessórias serão abrangidas pelo eSocial?
Dentre as obrigações acessórias abrangidas po-
demos mencionar:
a) Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
b) Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (Sefip/GFIP);
c) Cadastro Geral de Empregados e Desempre-
gados (Caged);
d) Manual Normativo de Arquivos Digitais
(Manad);
e) Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT);
f) registro de empregados;
g) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
h) folha de pagamento.
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Quais órgãos públicos utilizarão as informações do eSocial?
Utilizarão as informações do eSocial os seguintes órgãos públicos, entre outros: Ministério do Trabalho; Ministério da Fazenda;
Receita Federal do Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social; Caixa Econômica Federal.
O empregado terá acesso às informações do eSocial?
Atualmente não há previsão de acesso direto do empregado ao sistema eSocial. Entretanto, futuramente este poderá vir a ter
acesso ao sistema, de forma limitada, a fim de verificar as informações que lhe dizem respeito, tais como: recolhimento de con-
tribuições previdenciárias e depósitos de FGTS.
Quais serão os identificadores constantes do eSocial?
A partir da data de entrada em vigor do eSocial, os empregadores/contribuintes/órgãos públicos
pessoa jurídica serão identificados apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
e os empregadores/contribuintes pessoa física, apenas pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
As pessoas físicas que utilizam a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) passarão a usar
o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequen-
cial, vinculado ao número do CPF. Neste caso, a pessoa física deve providenciar o registro no
CAEPF, de acordo com normatização específica da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para as obras de construção civil que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI será substituída pelo
Cadastro Nacional de Obras (CNO) que, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF. As matrículas CEI existentes
na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passarão a compor o cadastro inicial do CNO. Ressalte-
-se, entretanto, que até a implantação do CNO deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.
Mediante o uso do aplicativo de Consulta Qualificação Cadastral (procedimento opcional), os empregadores/contribuintes/
órgão público deverão atentar às informações cadastrais dos trabalhadores a seu serviço, certificando-se de sua consistência
no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS e na base no CPF, da RFB e, se necessário, proceder a atualização
dos dados cadastrais antes da data de entrada em vigor do eSocial.
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Como será o processo de envio das informações por meio do
eSocial?
O empregador/contribuinte/órgão público gera um arquivo eletrônico conten-
do as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transforman-
do-o em documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a
integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será trans-
mitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial que, após verificar a
integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador/con-
tribuinte/órgão público .
Considerando que o empregador/contribuinte deverá ser identificado no eSo-
cial com algum código correspondente ao tipo de inscrição, deve constar a
identificação também quando da alteração dos seus dados cadastrais?
A legislação do Imposto de Renda determina que, em geral, as empresas e equi-
paradas são identificadas perante a RFB mediante o número do CNPJ. Todas
as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas
pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no
CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades. São tam-
bém obrigados à inscrição, entre outros: órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; condomínios edilícios; consórcios de empre-
gadores; representações diplomáticas estrangeiras no Brasil etc.
É obrigatória a atualização no CNPJ de qualquer alteração referente aos dados cadastrais das empresas até o último dia útil do
mês subsequente ao de sua ocorrência.
A identificação da pessoa física se dá pelo CPF, que constitui o banco de dados relativos às pessoas físicas contribuintes/
responsável, perante a RFB.
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Os trabalhadores sem vínculo de emprego, como por exemplo, o estagiário, também deverão ser in-
formados no eSocial?
Sim. Deverão ser informados nos eventos relativos aos Trabalhadores sem Vínculo de Emprego/Estatutário.
Esses eventos são utilizados para prestar informações relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício/esta-
tutário com a empresa/órgão público (trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, estagiários, médicos residentes, bolsistas
da Lei nº 8.958/1994, diretores não empregados, titular de firma individual (atual empresário individual etc.).
As empresas terão que informar trabalhadores que prestaram serviços antes da
implantação do eSocial?
Em princípio não. A empresa/órgão público deverá enviar, no início da implantação do eSocial, informa-
ções de todos os vínculos ativos existentes, entretanto, caso um empregado/servidor tenha sido desliga-
do da empresa/órgão público antes da data de implantação do eSocial e, portanto, não constou no cadas-
tramento inicial original, mas, por algum motivo, após a implantação do eSocial, a empresa precisa efetuar
um pagamento ao trabalhador desligado há algum tempo. Neste caso este ex colaborador será informado no eSocial para que
o pagamento possa ser efetuado(exemplo: pagamento de dissídio, reintegração, ação judicial, etc.).
Como será realizada a fiscalização após a implantação do eSocial?
Após a implantação do eSocial haverá a diminuição de fiscalizações FÍSICAS, tendo em vista que os
órgãos fiscalizadores terão acesso a todas as informações via eSocial (ON LINE), fato que aumentará
a rapidez e a eficiência na apuração de irregularidades, podendo resultar no aumento do número de
autuações e imposição de multas.
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Os escritórios de contabilidade poderão enviar os eventos do eSo-
cial das empresas clientes? De quem será a responsabilidade pe-
las informações?
Conforme o Manual de Orientação do eSocial, os eventos que compõem o eSocial
devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital, utilizando-se
certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), ou seja, o certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emi-
tido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Consequentemente, os certificados digitais serão exigidos em dois momentos dis-
tintos:
a) transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é
utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na Internet. Para que um certificado seja aceito na função de
transmissor de solicitações, este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ);
b) assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabe-
lecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao represen-
tante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não eletrônica.
Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador e assina-
dos com o certificado digital pertencente a este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrôni-
ca e não eletrônica.
Para os órgãos públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respec-
tivas unidades administrativas. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar
habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Pro-
curação Eletrônica da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Caixa Econômica Federal (Caixa).
Assim, entende-se que o envio poderá ser realizado pelo escritório de contabilidade, atendidos os critérios mencionados quan-
to à procuração eletrônica e não eletrônica para a transmissão e assinatura do eSocial.
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Quando terá início o prazo para entrega do eSocial a ser
observado pelas Oscip?
O legislador não trouxe nenhum procedimento diferenciado a ser aplica-
do para as “Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público” (Oscip)
em relação ao eSocial; assim, depreende-se que essas organizações devem
observar o mesmo prazo das demais empresas, ou seja:
a) 1º de janeiro de 2018 - para os empregadores e contribuintes com fatura-
mento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00; e
b) 1º de julho de 2018 - para os demais empregadores e contribuintes.