8. Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas
• Organizar, cadastrar e transmitir informações de
forma clara e objetiva;
• Fiscalizar e reduzir sonegação e omissões;
• Garantir os direitos dos trabalhadores, sejam esses
previdenciários ou trabalhistas; e
• Para que tudo que for inserido esteja DE ACORDO
COM A LEGISLAÇÃO, sobretudo no que se diz
respeito à Previdência Social, Ministério do Trabalho,
Receita Federal e Caixa Econômica Federal.
O que é eSocial?
11. Quem deve enviar o eSocial?
TODOS! Quem contrata prestadores de serviços
pessoa física; e possuír alguma obrigação trabalhista,
estatutária, tributária ou previdenciária.
No entanto há uma responsabilização!
Quem é o Ente Responsável pelo envio?
1) A informação é feita em
nome do ERF - Ente
Federativo Responsável
O MUNICÍPIO
2) O Ente Federativo Responsável só
estará quite com suas obrigações
após todas as unidades
administrativas prestarem suas
informações;
3) A Certidão Negativa de Débitos - CND da
Receita Federal do Brasil só é disponibilizada
para o Ente Federativo Responsável se este
estiver quites com suas obrigações, conforme
descrito no item anterior.
12. Prefeitura
Entregue
Fundo Mun de Saúde
Entregue
Fundo Mun Assist Social
Entregue
Câmara de Vereadores
NÃO
ENTREGUE
Penalidades e
Multas
ERF – Ente
Federativo
Responsável
Município
CND
NEGADA
ENVIO x NÃO ENVIO
13. De quem são as informações enviadas no eSocial?
Dos Servidores Públicos – Efetivos, Contratados, Comissionados, Empregados Públicos
(CLT)
Cedidos - (Cedente e Cessionário)
Exercente de Mandato Eletivo
Beneficios e Beneficiários (Aposentados e Pensionistas vinculados ou não a RPPS)
E seus Dependentes - (válidos apenas os que possuem CPF)
Eventos de
FOLHA DE PAGAMENTO
TSVE – Trabalhadores sem vínculo empregatício
Estagiários
Prestador de Serviço Pessoa Física (Autônomo)
MEI (serviços básicos de manutenção)
(Além das informações sobre concessão e pagamento de Diárias)
14. Natureza do Estágio, Obrigatório ou NÃO
Remunerado ou NÂO
Nível do Estágio se Fundamental, Médio, Formação
Profissional ou Superior;
Área de atuação do Estagiário;
Documentação e dados pessoais;
Informações do supervisor de estágio
IMPORTANTE: Os valores pagos aos estagiários,
regulados pela Lei de Estágio, devem ser
informados pela Órgão Público contratante e não
pelo agente de integração.
As informações relacionadas aos Contratos
de Estágios serão prestadas na
Folha de Pagamento
15. 1. Trabalhador Autônomo é todo aquele que exerce
sua atividade profissional sem vínculo empregatício
de forma eventual.
2. Os valores de pagamentos efetuados à prestadores
de serviços, devem ser declarados da seguinte
forma:
1. eSocial (através da Folha de Pagamento) →
Prestador Serviços Pessoa Física
2. EFD-REINF → Prestador Serviços Pessoa Jurídica
3. O fato gerador para informar o autônomo no
eSocial é a emissão da NOTA FISCAL seguido do
pagamento.
IMPORTANTE DESTACAR
Como esses dados não estão no DP e sim no setor de CONTABILIDADE , essa
integração/intercâmbio das informações deverá ser administrada da melhor forma pelo Órgão.
Pontos de
16. Contratando o MEI para os serviços de:
Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria,
Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos,
DEVERÁ ser informado no eSocial através da
folha de pagamento
Nos serviços citados, haverá somente o
pagamento de contribuição patronal
previdenciária no valor de 20% da remuneração
paga ao MEI.
Para a Previdência Social o MEI é considerado
um contribuinte individual (pessoa física)
art. 9º, inciso XXXV, da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009,
nas atividades previstas na art. 18-A, da Lei Complementar nº
123/2006, e na Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) n° 140/2018 (Anexo XI).
CONTRATAÇÃO DE MEI
(Microempreendedor Individual)
17. O eSocial trouxe à tona um conceito já previsto no Decreto 3.048/99
(Regulamento da Previdência Social) e no artigo 47 da IN RFB 971/09,
a obrigação de informar as diárias na folha de Pagamento.
Dessa forma, teremos SIM, que informar as diárias no eSocial.
19. 2021
Julho
2021
Novembro
Apenas informações relativas aos órgãos.
Cadastros dos empregadores e tabelas
Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar
informações relativas aos servidores e seus vínculos com os
órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões,
afastamentos e desligamentos.
Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Eventos Periódicos. (mês de agosto/2022)
2022
Agosto
2022
Outubro
Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições
Previdenciárias
2023
Janeiro
Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e
saúde no trabalho (SST)
20. Qual o impacto do eSocial no departamento pessoal?
Adaptação e entendimento de
como funciona o eSocial.
Responsabilidade pela
elaboração e processamento da
folha de pagamento e demais
rotinas legais, trabalhistas e
previdenciárias.
Promoção, gerencia e controle
dos direitos e deveres dos
servidores públicos.
21. Ferramenta do conjunto eSocial
que permite ao empregador realizar uma
consulta prévia da situação do
servidor/trabalhador.
Esse procedimento permite
evitar erros (como registros
incompletos, irregulares, divergentes)
O que é?
Haverá um batimento dos dados
encaminhados pelos empregadores
com o cadastro do CPF e INSS
Para que o servidor/autônomo/MEI esteja apto a prestar serviço para a
Administação Pública, o primeiro passo é a Qualificação Cadastral
22. Dados Pessoais
Nome
Data Nascimento
Nome Social
Sexo
Raça/Cor
Estado Civil
Grau de Instrução
Local Nascimento
Filiação
Portador de Deficiência
Endereço
Telefone/E_mail
Dependentes
Documentos Pessoais
CPF
NIS (PIS/PASEP/NIT)
CTPS
RIC (Registro Identificação Cívil)
RG
RNE (Registro Nacional de
Estrangeiros)
Órgão de Classe
CNH
Dados das Certidões de
Nascimento/Casamento
Qual a importância do Cadastramento dos Trabalhadores?
Ingresso no Serviço Público e Admissão
O Estabelecimento de um padrão rígido para que decisões/facilidades/comodidades,
não se tornem problemas maiores no futuro, seja para o Órgão Público ou o
servidor/trabalhador.
Dados Profissionais
Data de Admissão/ Data Inicio
Exercício
Matrícula
Cargo /Função (CBO)
Vencimento base
Tipo de Vinculo
Tipo de Contrato
Regime de Jornada
Carga Horária
Horário de Trabalho
Lotação Tributária
Regime de Trabalho
Regime Previdenciário
23. Quais são as ocorrências processadas na folha para o eSocial?
Afastamentos
temporário
Licenças Admissões Demissões
Ingresso de
Servidor sem
vinculo
empregatício
Cadastros de
benefícios
Previdenciário
s
CAT –
Comunicação
de Acidente
de Trabalho
Transferência
Alterações
Salariais
Movimentação
Financeira
Alteração no
contrato de
trabalho (Aditivos,
termino, rescisão)
Reintegração
O período de processamento da folha para o eSocial é entre o primeiro e último dia
do mês — chamado de regime de competência
24. Folha de Pagamento Complementar - Poderá existir?
SIM.
• Excepcionalidade e não regra.
• Para cada folha “complementar” obrigatoriamente
ocorrerá a “REABERTURA” da folha junto ao
eSocial.
Quais cuidados se deve ter com a
Folha de Pagamento?
O regime de contabilização é por competência.
Os eventos que ocorrerem dentro de um
determinado mês devem ser lançados dentro da
competência.
Evitar por exemplo:
“Admissões retroativas”, “desligamentos retroativos”,
licenças e afastamentos que geram benefícios de
forma intempestiva,
25. As atividades
informadas vão desde a
admissão à
aposentadoria ou
desligamento do
servidor público
Na forma e conteudo da
Escrituração Digital
27. Conscientizar, com o apoio do executivo, os servidores envolvidos nos
processos as regras, regulamentos e procedimentos definidos para atenderão
eSocial
Exceções são exceções, não são rotina, o chamado “Provisório permanente”.
Promover o fim da retroatividade nos registros, nos documentos e na
movimentação financeira
Decertar o fim ao: “depois eu faço”, “depois eu trago”, “depois eu completo”,
quando se tratar de admissão, demissão, afastamentos e licenças.
Promover mudanças nos processos internos de: contratação/nomeação,
desligamento, promoção, férias, afastamentos, licenças, transferências entre
setores e cedências.
Alinhar os objetivos e metas da área de pessoal e a Gestão
28. Promover de ações de controle preventivo para minimizar riscos e mitigar
consequências de eventos negativos.
Elaborar metodologia e rotinas que sinalizem desvios a tempo de serem corrigidos
Integração entre os setores DP e CONTABIL para o controle efetivo das
contratações e pagamento a Autônomos, Terceirizados e Estagiários.
Dar celeridade nos processos SST – Segurança e Saúde no Trabalho, para atender as
NR’s aplicáveis ao Órgão. (Insalubridade, Periculosidade, ambiente de risco, etc.)
Conscientizar os cargos de liderança/decisão (Secretários, Diretores,
Coordenadores etc.) quanto as decisões intempestivas sobre pessoal.
“Isto não é problema meu, não fui eu que contratei”.
29. Quem não cumprir
estará sujeito as multas
e penalidades
O eSocial sozinho não resulta em multas.
Aumento do risco de penalizações.
Informações concentradas em um único
Ambiente Nacional Virtual.
Fiscalização Eficiente
30. R$ 402,53 a R$
805,06
Por servidor, dobra
por reincidência
Não informar a
Admissão do
Servidor
tempestivamente
(com data retroativa)
R$ 201,27 a
R$ 402,54
Por servidor
Cadastro
Desatualizado (não
informar alterações
contratuais/funciona
is ou cadastrais)
R$ um salário do
servidor por atraso
Rescisão,
Desligamento,
Exoneração,
Demissão
R$ 1.812,87 a
R$ 181.284,63
Não Informar
Afastamentos e
Licenças
R$ 2.331,32 a
R$ 233.130,50
Não incluir na Folha
de Pagamento os
Estagiários e os
Prestadores de
Serviços Pessoa
Física)
31. R$ 1.812,17
Folha de Pagamento
(não envio das
informações de
acordo com o
calendário de
fechamento e
entrega )
R$ 402,54
Por pessoa ou
informação
incorreta
Alterações de Cargo
e Salários
R$ 170,26 + Valor
das férias
Férias (deixar de
pagar, pagamento
em atraso, etc)
R$ 1.812,87
Folha de Pagamento
estiver errada
(reprocessamentos
podem ser
entendidos como
erro)
R$ 170,26
Atraso no
pagamento de
Salários e 13º
Salário (não pagar
no prazo )
32. Multas de Até R$ 335.000,00
Não cumprir a 3ª Fase pode implicar em:
- Folha de Pagamento Bloqueada;
- CND Bloqueada;
- Bloqueio de Recursos da União;
- Processos Administrativos
- Explicações ao Tribunal de Contas