Este documento discute a autonomia dos entes federativos brasileiros para legislar sobre matéria previdenciária. Apresenta os limites impostos pela Constituição Federal a essa autonomia, tais como a impossibilidade de criar regras próprias para concessão de benefícios ou adotar critérios de cálculo diferentes dos previstos na CF. Também aborda a competência concorrente da União e Estados para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais.