Aprovada extensão de prazo para revisão de aposentadorias

A Comissão aprovou também o Projeto de Lei 6616/06, do deputado Antonio Carlos Mendes
Thame (PSDB-SP), que reabre o prazo para a renegociação dos acordos de revisão das
aposentadorias concedidas depois de fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados. O
novo prazo para a apresentação do termo de acordo é 31 de dezembro de 2008. Fixado pela Lei
10999/04, o atual prazo terminou em 31 de outubro de 2005. Esta lei teve por objetivo solucionar
o problema decorrente de cálculo incorreto dos salários-de-contribuição pelo Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), por ocasião da instituição da URV, em fevereiro de 2004.
Ampliação do prazo
Relator da matéria, o deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO) apresentou parecer pela aprovação
da proposta. Ele lembra que os segurados e seus dependentes conseguiram, por meio da Justiça,
incorporar ao salário-de-benefício 39,67%, correspondentes ao Índice de Reajuste do Salário
Mínio – IRSM de fevereiro de 1994.
Em razão disso, o governo editou a Medida Provisória 201/04, convertida na Lei 10999/04. A lei
autorizava acordo com quem não abriu processo contra o INSS e firmava um termo de transação
judicial com quem já havia entrado com ação judicial. Entretanto, potenciais beneficiários da
medida não foram informados sobre os prazos e acabaram não aderindo à proposta. “Por isto
entendemos a necessidade de prorrogar o prazo para que os segurados possam pedir a revisão de
suas aposentadorias” ressalta Vilela.
Mendes Thame argumenta que a revisão é necessária porque aconteceram erros no cálculo
desses benefícios, o que gerou uma série de ações contra o INSS.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Aposentado camara

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    Aprovada extensão deprazo para revisão de aposentadorias A Comissão aprovou também o Projeto de Lei 6616/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que reabre o prazo para a renegociação dos acordos de revisão das aposentadorias concedidas depois de fevereiro de 1994 e o pagamento dos valores atrasados. O novo prazo para a apresentação do termo de acordo é 31 de dezembro de 2008. Fixado pela Lei 10999/04, o atual prazo terminou em 31 de outubro de 2005. Esta lei teve por objetivo solucionar o problema decorrente de cálculo incorreto dos salários-de-contribuição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ocasião da instituição da URV, em fevereiro de 2004. Ampliação do prazo Relator da matéria, o deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO) apresentou parecer pela aprovação da proposta. Ele lembra que os segurados e seus dependentes conseguiram, por meio da Justiça, incorporar ao salário-de-benefício 39,67%, correspondentes ao Índice de Reajuste do Salário Mínio – IRSM de fevereiro de 1994. Em razão disso, o governo editou a Medida Provisória 201/04, convertida na Lei 10999/04. A lei autorizava acordo com quem não abriu processo contra o INSS e firmava um termo de transação judicial com quem já havia entrado com ação judicial. Entretanto, potenciais beneficiários da medida não foram informados sobre os prazos e acabaram não aderindo à proposta. “Por isto entendemos a necessidade de prorrogar o prazo para que os segurados possam pedir a revisão de suas aposentadorias” ressalta Vilela. Mendes Thame argumenta que a revisão é necessária porque aconteceram erros no cálculo desses benefícios, o que gerou uma série de ações contra o INSS. Tramitação O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.