No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
Medida provisória 664/14, um atentado aos direitos sociais e previdenciáriosPraxisJuridica
O documento discute as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 que tornaram mais rígidas as regras para acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte. A MP 664 introduziu carência de 24 contribuições para pensão por morte, reduziu o valor da pensão para 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente, e limitou o benefício para cônjuges casados há menos de 2 anos. A MP é criticada por retirar direitos e penalizar
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
O documento discute questões jurídicas e previdenciárias relacionadas à alteração do regime jurídico e previdenciário de servidores públicos. Aborda temas como o regime jurídico único exigido pela Constituição, a transformação do regime CLT para estatutário, a vinculação de servidores não concursados ao RPPS e a aplicação das regras de transição na instituição de novo RPPS.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
Material elaborado pelo colega Paulo Lino (Sinal - Sindicato do Banco Central) sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006 que extingue a contribuição previdenciária de servidores inativos.
Condensado em PDF o material dá muitos subsídios aos colegas do funcionalismo no trabalho de convencimento dos parlamentares para aprovar a PEC.
Mãos a obra!
1) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM COM REQUERIMENTOS PEDINDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA, P/ORDEM ALFABETICA,ATÉ 31.12.2012;
2) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM POR ESTADO;
3) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS POR ESTADO PARA FAZER A COMPARAÇÃO DE QUEM FALTA;
4) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM POR PARTIDO;
5) MINUTA DE DEFESA DA PEC 555;
6) MINUTA DE OFICIO AOS PARLAMENTARES;
7) MINUTA DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA SOLICITANDO INCLUSÃO
8) JUSTIFICATIVA DA ANFIP FL.1
9) JUSTIFICATIVA DA ANFIP FL.2
O documento apresenta uma aula sobre ética no serviço público e regime jurídico único para o INSS. O professor cumprimenta os alunos e explica que irá abordar os requisitos básicos para investidura em cargo público e as diferentes formas de provimento de cargos.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
Medida provisória 664/14, um atentado aos direitos sociais e previdenciáriosPraxisJuridica
O documento discute as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 que tornaram mais rígidas as regras para acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte. A MP 664 introduziu carência de 24 contribuições para pensão por morte, reduziu o valor da pensão para 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente, e limitou o benefício para cônjuges casados há menos de 2 anos. A MP é criticada por retirar direitos e penalizar
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
O documento discute questões jurídicas e previdenciárias relacionadas à alteração do regime jurídico e previdenciário de servidores públicos. Aborda temas como o regime jurídico único exigido pela Constituição, a transformação do regime CLT para estatutário, a vinculação de servidores não concursados ao RPPS e a aplicação das regras de transição na instituição de novo RPPS.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
Material elaborado pelo colega Paulo Lino (Sinal - Sindicato do Banco Central) sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 555/2006 que extingue a contribuição previdenciária de servidores inativos.
Condensado em PDF o material dá muitos subsídios aos colegas do funcionalismo no trabalho de convencimento dos parlamentares para aprovar a PEC.
Mãos a obra!
1) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM COM REQUERIMENTOS PEDINDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA, P/ORDEM ALFABETICA,ATÉ 31.12.2012;
2) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM POR ESTADO;
3) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS POR ESTADO PARA FAZER A COMPARAÇÃO DE QUEM FALTA;
4) LISTA COMPLETA DOS DEPUTADOS QUE JÁ ENTRARAM POR PARTIDO;
5) MINUTA DE DEFESA DA PEC 555;
6) MINUTA DE OFICIO AOS PARLAMENTARES;
7) MINUTA DE REQUERIMENTO DO DEPUTADO AO PRESIDENTE DA CÂMARA SOLICITANDO INCLUSÃO
8) JUSTIFICATIVA DA ANFIP FL.1
9) JUSTIFICATIVA DA ANFIP FL.2
O documento apresenta uma aula sobre ética no serviço público e regime jurídico único para o INSS. O professor cumprimenta os alunos e explica que irá abordar os requisitos básicos para investidura em cargo público e as diferentes formas de provimento de cargos.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de trabalho insalubres.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento discute os direitos e vantagens dos servidores públicos de acordo com a Lei 8.112/1990. Aborda a diferença entre vencimento e remuneração, o princípio da irredutibilidade salarial e suas exceções, e regras sobre descontos na remuneração. O professor também fornece exemplos e esclarecimentos sobre esses tópicos.
II Encontro Temático - A Autonomia do Entes FederativosAPEPREM
Este documento discute a autonomia dos entes federativos brasileiros para legislar sobre matéria previdenciária. Apresenta os limites impostos pela Constituição Federal a essa autonomia, tais como a impossibilidade de criar regras próprias para concessão de benefícios ou adotar critérios de cálculo diferentes dos previstos na CF. Também aborda a competência concorrente da União e Estados para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
Esta lei estabelece uma pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida, calculada com base na natureza e grau da dependência. A lei também isenta esses benefícios de imposto de renda e permite adicionais para aqueles que necessitam de assistência ou têm longo tempo de contribuição para a Previdência.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
O documento resume as principais alterações feitas pela reforma da Previdência após a aprovação no Senado Federal. O Senado manteve boa parte do texto da Câmara, mas excluiu itens como a redução do abono salarial e mudanças no BPC. Foram mantidas as idades mínimas e regras de cálculo de benefícios, enquanto as regras de transição permitem a aposentadoria por pontos, idade ou com pedágio de tempo de contribuição.
O documento autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para gerir hospitais universitários federais. A EBSERH terá autonomia administrativa e financeira para prestar serviços de saúde gratuitos no SUS e apoiar o ensino e a pesquisa em saúde. Também acrescenta novas fraudes a certames públicos no Código Penal.
O documento descreve os objetivos e conceitos de seguridade social no Brasil, incluindo a previdência social. Detalha a evolução dos sistemas de previdência para parlamentares, desde a criação do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em 1963 até a implementação do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) em 1997.
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
O documento discute questões sobre direito previdenciário, mencionando:
1) Penalidades aplicáveis a crimes contra a seguridade social como apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
2) Prazos de decadência e prescrição para cobrança de créditos da seguridade social.
3) Composição da comissão responsável por elaborar propostas orçamentárias da seguridade social.
O documento resume as principais alterações propostas pela Proposta de Emenda à Constituição no 6/2019 à Previdência Social. A PEC modifica vários artigos da Constituição para retirar as regras de aposentadoria e transferi-las para lei complementar, estabelece novas idades mínimas e critérios de cálculo de benefícios, e determina a implantação de regime de previdência complementar obrigatório.
- Discussão sobre a proporcionalidade dos benefícios de aposentadoria por invalidez permanente de professores e o denominador a ser aplicado (25 ou 30 anos);
- Análise da presunção de dependência econômica para fins de pensão por morte e possibilidade desta ser afastada;
- Debate em torno da figura do menor sob guarda ter direito à pensão por morte e as duas correntes jurisprudenciais sobre o tema.
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O documento propõe alterações à Lei Complementar no 28/2000 que trata do sistema de previdência social dos servidores de Pernambuco e à Lei Complementar no 257/2013 que institui o regime de previdência complementar no estado. As principais mudanças incluem: 1) elevar a contribuição patronal da previdência de 27% para 28%; 2) tornar facultativa a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis; 3) modernizar as concessões de pensão a filhos com deficiência.
O documento descreve as principais regras para aposentadoria de servidores públicos após reformas constitucionais. Em 3 frases ou menos:
Antes da EC 20/1998, a aposentadoria era concedida após 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres. A EC 20/1998 introduziu regras contributivas. A EC 41/2003 ofereceu opção entre cálculo por pontos ou manutenção de direitos adquiridos. A EC 47/2005 estabeleceu novas regras permanentes.
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
1) O relator manteve a desconstitucionalização das regras previdenciárias proposta no texto original, remetendo a definição de parâmetros como idade mínima e tempo de contribuição para leis complementares.
2) Foi mantida a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade Social, mas o relator não incluiu a previdência dos servidores públicos federais nesse orçamento.
3) O relator suprimiu a proposta de criação de um regime de capitalização individual, retirando a possibilidade de privatização parcial da Previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaMiguel Rosario
2PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
O documento trata de um processo judicial sobre desaposentação. O juiz reforma a sentença anterior e acolhe parcialmente o pedido do autor, com base no voto do Ministro Roberto Barroso no STF. O juiz determina que (1) a desaposentação é possível desde que os proventos recebidos anteriormente sejam levados em conta no novo cálculo; e (2) a nova aposentadoria deve considerar a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria para garantir tratamento isonômico.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de trabalho insalubres.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento discute os direitos e vantagens dos servidores públicos de acordo com a Lei 8.112/1990. Aborda a diferença entre vencimento e remuneração, o princípio da irredutibilidade salarial e suas exceções, e regras sobre descontos na remuneração. O professor também fornece exemplos e esclarecimentos sobre esses tópicos.
II Encontro Temático - A Autonomia do Entes FederativosAPEPREM
Este documento discute a autonomia dos entes federativos brasileiros para legislar sobre matéria previdenciária. Apresenta os limites impostos pela Constituição Federal a essa autonomia, tais como a impossibilidade de criar regras próprias para concessão de benefícios ou adotar critérios de cálculo diferentes dos previstos na CF. Também aborda a competência concorrente da União e Estados para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
Esta lei estabelece uma pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência física causada pela Síndrome da Talidomida, calculada com base na natureza e grau da dependência. A lei também isenta esses benefícios de imposto de renda e permite adicionais para aqueles que necessitam de assistência ou têm longo tempo de contribuição para a Previdência.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
O documento resume as principais alterações feitas pela reforma da Previdência após a aprovação no Senado Federal. O Senado manteve boa parte do texto da Câmara, mas excluiu itens como a redução do abono salarial e mudanças no BPC. Foram mantidas as idades mínimas e regras de cálculo de benefícios, enquanto as regras de transição permitem a aposentadoria por pontos, idade ou com pedágio de tempo de contribuição.
O documento autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para gerir hospitais universitários federais. A EBSERH terá autonomia administrativa e financeira para prestar serviços de saúde gratuitos no SUS e apoiar o ensino e a pesquisa em saúde. Também acrescenta novas fraudes a certames públicos no Código Penal.
O documento descreve os objetivos e conceitos de seguridade social no Brasil, incluindo a previdência social. Detalha a evolução dos sistemas de previdência para parlamentares, desde a criação do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em 1963 até a implementação do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) em 1997.
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
O documento discute questões sobre direito previdenciário, mencionando:
1) Penalidades aplicáveis a crimes contra a seguridade social como apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
2) Prazos de decadência e prescrição para cobrança de créditos da seguridade social.
3) Composição da comissão responsável por elaborar propostas orçamentárias da seguridade social.
O documento resume as principais alterações propostas pela Proposta de Emenda à Constituição no 6/2019 à Previdência Social. A PEC modifica vários artigos da Constituição para retirar as regras de aposentadoria e transferi-las para lei complementar, estabelece novas idades mínimas e critérios de cálculo de benefícios, e determina a implantação de regime de previdência complementar obrigatório.
- Discussão sobre a proporcionalidade dos benefícios de aposentadoria por invalidez permanente de professores e o denominador a ser aplicado (25 ou 30 anos);
- Análise da presunção de dependência econômica para fins de pensão por morte e possibilidade desta ser afastada;
- Debate em torno da figura do menor sob guarda ter direito à pensão por morte e as duas correntes jurisprudenciais sobre o tema.
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O documento propõe alterações à Lei Complementar no 28/2000 que trata do sistema de previdência social dos servidores de Pernambuco e à Lei Complementar no 257/2013 que institui o regime de previdência complementar no estado. As principais mudanças incluem: 1) elevar a contribuição patronal da previdência de 27% para 28%; 2) tornar facultativa a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis; 3) modernizar as concessões de pensão a filhos com deficiência.
O documento descreve as principais regras para aposentadoria de servidores públicos após reformas constitucionais. Em 3 frases ou menos:
Antes da EC 20/1998, a aposentadoria era concedida após 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres. A EC 20/1998 introduziu regras contributivas. A EC 41/2003 ofereceu opção entre cálculo por pontos ou manutenção de direitos adquiridos. A EC 47/2005 estabeleceu novas regras permanentes.
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
1) O relator manteve a desconstitucionalização das regras previdenciárias proposta no texto original, remetendo a definição de parâmetros como idade mínima e tempo de contribuição para leis complementares.
2) Foi mantida a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade Social, mas o relator não incluiu a previdência dos servidores públicos federais nesse orçamento.
3) O relator suprimiu a proposta de criação de um regime de capitalização individual, retirando a possibilidade de privatização parcial da Previdência
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaMiguel Rosario
2PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
O documento trata de um processo judicial sobre desaposentação. O juiz reforma a sentença anterior e acolhe parcialmente o pedido do autor, com base no voto do Ministro Roberto Barroso no STF. O juiz determina que (1) a desaposentação é possível desde que os proventos recebidos anteriormente sejam levados em conta no novo cálculo; e (2) a nova aposentadoria deve considerar a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria para garantir tratamento isonômico.
O documento discute uma decisão do STF sobre a extinção de um regime previdenciário estadual para serventuários da justiça em São Paulo. O STF entendeu que o estado deve continuar responsável pelos benefícios já concedidos ou que poderiam ter sido, mas quem não tinha direito adquirido deve migrar para o regime geral.
O documento resume três notícias sobre vigilantes no Brasil: 1) Adiamento da votação do Estatuto da Segurança Privada para 2020; 2) Pagamento atrasado de vigilantes na Bahia após pressão do sindicato; 3) Confraternização de vigilantes em Petrópolis promovida pelo sindicato local.
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
O documento discute se há fundamento jurídico para o pagamento de complementação de aposentadoria e pensão por morte a servidores públicos submetidos ao regime da CLT que se aposentaram pelo INSS. Conclui que tais complementações são incompatíveis com a Constituição e recomenda sua revogação e cessação imediata de pagamentos com recursos do RPPS.
A Emenda Constitucional nº 20/98 desconstitucionalizou a mecânica de cálculo das prestações pecuniárias, possibilitando a alteração das disposições da Lei de Benefícios, Lei nº 8.213/91, a fim de que fosse intensificada a correlação entre contribuição e benefício e, assim.....
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de risco.
As normas da Lei do Orçamento do Estado que determinam a redução unilateral das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais como o direito ao salário, a intangibilidade remuneratória e a confiança no Estado de Direito. Adicionalmente, tais normas não respeitam os direitos das associações sindicais e ignoram a ausência de demonstração da excecionalidade e necessidade das medidas.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz federal reconhece parcial procedência aos pedidos, considerando que o FGTS tem natureza constitucional de pecúlio obrigatório de longo prazo, portanto a correção monetária é necessária para preservar o valor real dos depósitos.
Este documento apresenta 200 questões comentadas sobre Direito Previdenciário do concurso da FCC, abordando tópicos como: (1) carência previdenciária; (2) requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição; (3) comprovação do tempo de contribuição. As respostas são analisadas e comentadas pelo professor, com citações das leis pertinentes.
O documento discute as principais regras da previdência social do servidor público no Brasil, como foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. A EC 20/1998 tornou o regime contributivo e introduziu novas modalidades de aposentadoria. A EC 41/2003 agregou a solidariedade e alterou a base de cálculo dos benefícios. A EC 47/2005 estabeleceu exceções para contribuições de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos federais no Brasil desde a Constituição de 1891 até as reformas mais recentes. Ele detalha as principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras de aposentadoria, pensões e financiamento dos benefícios ao longo do tempo. O texto também discute os mitos em torno do déficit da previdência e a necessidade de uma fiscalização mais eficiente.
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Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
Ao todo, os certames preveem 306 vagas, sendo 212 de diversas categorias profissionais de nível médio/técnico e superior e 94 vagas para agentes comunitários de saúde para a rede municipal da capital, gerida pela Secretaria de Saúde.
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
A Portaria Conjunta SAD/SDS No 83 abre concursos públicos para preenchimento de 300 vagas de 2o Tenente e 2.400 vagas de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco. O documento define as comissões responsáveis pela execução dos concursos, os requisitos para ingresso, remuneração e regime jurídico dos cargos, além de detalhar o cronograma e conteúdo programático das provas.
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
Este documento descreve o regulamento de uma promoção realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. A promoção chamada "Na Pressão" irá selecionar o melhor cozinheiro amador através de etapas eliminatórias entre os dias 09 a 30 de novembro. O prêmio para o vencedor é um voucher de R$2.000 para compras.
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
1. O documento explica como será implementado e pago o Piso Nacional da Enfermagem no Brasil.
2. A União repassará assistência financeira complementar aos estados, municípios e Distrito Federal para garantir o pagamento do piso.
3. O cálculo do auxílio levará em conta a diferença entre o valor estabelecido em lei para o piso e a remuneração atual dos profissionais.
Este mapa do transporte público de São Paulo fornece informações sobre linhas de metrô, trens e ônibus, incluindo horários, integrações entre as linhas e como obter a versão mais atualizada escaneando um código QR. Ele também destaca corredores de ônibus metropolitanos e diferencia integrações gratuitas e tarifadas.
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
Confira a íntegra da portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que trata sobre os repasses referentes ao pagamento do piso salarial da enfermagem aos estados e municípios.
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
Ministério da Saúde republicou portaria nº 597, de 12 de maio de 2023, que trata sobre à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023.
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião sobre a reforma tributária no Brasil. A maioria acredita que a reforma será aprovada em 2023 e os principais problemas do atual sistema tributário são a complexidade e a litigiosidade. A simplicidade para os contribuintes é vista como o maior benefício da reforma.
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de lei
1. Gabinete do Senador JORGE KAJURU
PARECER Nº , DE 2019
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei nº 898, de
2019, do Senador Randolfe Rodrigues, que
extingue o Plano de Seguridade Social dos
Congressistas, determinando a aplicação do
regime geral de previdência social aos
Congressistas.
Relator: Senador JORGE KAJURU
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 898, de2019, delavra do eminente
Senador Randolfe Rodrigues.
O projeto extingue o Plano de Seguridade Social dos
Congressistas (PSSC). A proposta possui apenas 3 artigos. O primeiro
estabelece que os Senadores e Deputados Federais se sujeitam às regras do
Regime Geral de Previdência Social(RGPS), operado pelo INSS. O segundo
revoga artigos da Lei no 9.506, de 30 de outubro de 1997, extinguindo o
Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O terceiro traz a
cláusula de vigência, que prevê a aplicação imediata da lei na data de sua
publicação.
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2. 2
O PL foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos
(CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais
(CAS), em decisão terminativa.
Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas
emendas.
II – ANÁLISE
Preliminarmente, conforme o art. 99 do Regimento Interno do
Senado Federal, compete a esta CAE opinar sobre o aspecto econômico e
financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida (inciso I), bem como
sobreos problemas econômicos doPaís(inciso III), e sobrefinanças públicas
(inciso IV).
No que tange à juridicidade, constitucionalidade e boa técnica
legislativa, não encontramos óbice à proposta. No mérito, somos favoráveis,
e propomos aprimoramentos ao PL.
O PSSC, extinto no projeto em tela, exige para aposentadoria
idade mínima de 60 anos (homem ou mulher) e 35 anos de contribuição
(homem oumulher). O valor daaposentadoriaé proporcionalao tempo como
parlamentar, e só será igual ao subsídio dosparlamentares se houver 35 anos
de mandato.
Portanto, as regras mais vantajosas de aposentadoria são as do
extinto Instituto dePrevidência dos Congressistas (IPC). Aidade mínima era
de somente 50 anos sendo possívelreceber um benefício de 26% do subsídio
do parlamentar com apenas 8 anos de mandato (e 100% com 30 anos).
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3. 3
O IPC foi extinto no governo Fernando Henrique Cardoso pela
Lei no 9.506, de 30 de outubro de 1997. Contudo, não apenas os benefícios
já concedidos foram mantidos (direito adquirido), como os segurados na
época da extinção puderam sob determinadas condições se aposentar pelas
regras do IPC ou migrar para o PSSC de forma vantajosa.
Avaliamos que o Projeto de Lei vai ao sentido da proposta de
Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, ao provocar acelerada
convergência de regras entre os diferentes regimes. Na propostadereforma,
somente novos parlamentares teriam aplicadas as regras do Regime Geral,
enquanto os demais teriam transição.
Contudo, o projeto não delibera sobreos altos valores recebidos
por beneficiários do IPC, que por vácuo legislativo podem receber valores
muito acima do teto constitucional.
2.1. Sobre o IPC
Em que pese os benefícios amplamente subsidiados pelo
contribuinte e a insuficiência de contrapartida contributiva por parte de seus
beneficiários, aposentados pelo IPC podem receber mais do que o teto
remuneratório constitucional.
Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) possui
heterodoxo entendimento de que a aposentadoriado IPC podeser acumulada
com outras rendas do setor público. A aposentadoria do IPC teria natureza
privada, como a de um fundo de pensão, ainda que o IPC seja custeado por
recursos públicos.
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Este é um dos motivos pelo qual a aposentadoria do IPC é mais
vantajosa do que a do PSSC.
Entre os casos emblemáticos estão o do ex-ministro Geddel
Vieira Lima. Segundo o noticiário, em 2016 ele recebia R$ 51.288,25, muito
acima do então teto remuneratório de R$ 33.700. Isso porqueos cercade R$
20 mil de aposentadoriado IPC são considerados pelo entendimento do TCU
uma verba privada, e puderam ser acumulados com o salário de ministro.
Frise-se queaposentadorias dos regimes próprios dos servidores
ou do PSSC não poderiam ser acumuladas acima do teto. Contudo, o
entendimento do TCU permite este acúmulo no caso do IPC em que pese
estes benefícios terem exigido muito menos contrapartida contributiva do
que o exigido nos demais regimes ou planos. Por exemplo, a aposentadoria
do ex-ministro Geddel foi concedida aos 51 anos de idade.
O TCU, no Acórdão no 3.632, de 2013, equipara o IPC a um
plano privado de entidade fechada (como Petros da Petrobras, Previ do
Banco do Brasil, ou Funcef da Caixa Econômica Federal). Assim, segundo
as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos 13 e 14, de 2016,
não haveria incidência do teto remuneratório. Segundo o Acórdão do TCU:
Os benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do
teto remuneratório constitucional de que trata o art. 37, inciso IX, da
Carta Constitucional, em razão do disposto no art. 8º, inciso III, alínea
‘b’, da Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como
no art. 4º, inciso II, alínea ‘b’, da Resolução 14, também daquele
Conselho. (...) Nesse passo, considerando as normas mencionadas, os
benefícios oriundos do extinto IPC estão excluídos da incidência do teto
remuneratório constitucional de que trata o art. 37, inciso XI, da Carta
Constitucional.
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5. 5
É extremamente controverso tal entendimento: como poderia
um plano de previdência basicamente custeado pela União seequiparar a um
plano de previdência privada?
Não à toa, editoriais de jornais manifestaram indignação com a
decisão à época, já que ela beneficiava precisamente ministros daquela corte
de contas que são ex-parlamentares aposentados pelo IPC. Assim, podem
acumular as aposentadorias do IPC com os subsídios de ministros do TCU.
2.2. Modificações
O Projeto de Lei em análise deve prever que os recebimentos
do IPC não se equiparam a planos de entidades fechadas de previdência
complementar, e devem se sujeitar ao teto remuneratório da Constituição.
É um evidente absurdo que permite que poderosos, muitos em
atividade, recebam do Estado rendas de R$ 50 mil, R$ 60 mil, ao arrepio da
Constituição. Porisso, propomos expandiro alcance do projeto para além do
PSSC, alcançando também o IPC, e derrubando o inconstitucional
entendimento corporativista do TCU.
Outra possibilidade de aprimoramento do Projeto em Tela,
consoante com seus objetivos, é a manutenção da previsão de que
aposentados e pensionistas do PSSC devem pagar contribuição
previdenciária sobre valores que excedem o teto do INSS. Esta previsão já
existe hoje, sendo simétrica ao que ocorre com os servidores públicos.
Todavia, o PL em tela, ao revogar amplo conjunto de dispositivos do PSSC,
revoga também esta possibilidade.
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6. 6
Um terceiro aprimoramento no Projeto de Lei se daria pela
instituição da previsão de que não haverá restituição de contribuições feitas
ao PSSC. Issoporque, àmedida que a propostacolocatodosos seguradosdo
PSSC no Regime Geral de Previdência Social, estaria os sujeitando também
ao teto de benefícios daquele regime.
Este teto, de cerca de R$ 5.800, é sobremaneira menor do que o
teto de salário de contribuição do PSSC (o subsídio dos parlamentares). Por
isso, sendo aprovado o PL com sua redação atual, haveria margem para
questionamentos administrativos e judiciais pedindo a devolução derecursos
referentes a contribuições feitas acima do teto decontribuição e debenefícios
do Regime Geral. Eventual devolução poderia onerar os orçamentos das
Casas do Congresso Nacional.
Ademais, o Projeto ora analisado se aplica somente a
parlamentares federais. Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR)
tem se manifestado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)contra normas
estaduais que criam planos próprios deprevidência para deputados estaduais.
Porexemplo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.302, argumentou
o parecer da PGR:
o art. 40, § 13, da CR, com a redação da Emenda Constitucional 20, de
15 de dezembro de 1998, determina que todos os ocupantes de cargos
temporários são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
(...)
O art. 201, § 1º, da CR, na redação da Emenda Constitucional 20/1998
veda […] adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão
de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social,
ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de
segurados portadores de deficiência.
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7. 7
A PGR entende que estes benefícios não apenas ofendem
disposições daConstituição quanto à Previdência Social, como “afrontam os
princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidadee da
impessoalidade”.
Além destas, diversos Estados possuem “aposentadorias” para
ex-governadores. A concessão destes benefícios vitalícios, com baixíssima
contrapartida contributiva, tem atributos de sinecura, prebenda, e não de
aposentadorias. Não enxergamos óbice para lei federal extinguir também
estes planos e sujeitar seus “segurados” ao Regime Geral.
Por fim, esclarecemos que a regulamentação do proposto pelo
Projeto de Lei nº 898, de 2019, será feita pelo INSS. É apenas natural que o
órgão que fará a gestão dos benefícios trate de sua regulamentação. Fecha-
se assim uma lacuna que poderia, conforme a redação original, ser explorada
por corporações a fim de atenuar o alcance do projeto.
Não é possívelexigir da sociedadeo sacrifício de uma reforma
da Previdência sem que ela tenha certeza de que seus representantes não
possuem privilégios.
III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei no
898, de 2019, com a seguinte Emenda:
EMENDA Nº - CAE
(ao PL nº 898, de 2019)
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do Projeto de Lei (PL) nº
898, de 2019:
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8. 8
“Art. 2º.....................................................................................
§ 1º Os beneficiários das aposentadorias e pensões já
concedidas pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas ou
antecedente contribuirão sobre o valor das mesmas que exceda o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
com aplicação da mesma alíquota exigida dos servidores públicos
civis federais.
§ 2º Não haverá devolução de contribuições feitas ao Plano de
Seguridade Social dos Congressistas.
§ 3º Os benefícios oriundos do Instituto de Previdência dos
Congressistas - IPC, de que trata a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de
2017, não se equiparam a benefícios de plano privado de entidade de
previdência complementar fechada e não serão excluídos da
incidência do teto remuneratório constitucional de que trata o art. 37,
inciso IX, da Constituição.
§ 4º O disposto nesta Lei se aplica a planos ou regimes de
seguridade ou previdência destinados a parlamentares ou chefes do
Poder Executivo dos entes subnacionais.
§ 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
regulamentação do disposto nesta Lei, em no máximo 30 dias após
o início de sua vigência.”
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
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