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critÉrios e regras para se aposentar
                   O sistema de previdência dos servidores
                   públicos após as emendas constitucionais
                   nº 20/1998, 41/2003 e 47/2007




         Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista
                novembro de 2008
critÉrios e regras para se aposentar



    ExpEdiEntE                                      Pedro Armengol de Souza
                                                    Secretaria de Imprensa e Comunicação
    este material foi produzido com base em         Sérgio ronaldo da Silva
    estudo técnico feito pela assessoria jurídica   Secretaria de Política Sindical e Formação
    da Condsef. Advogados: Luis Fernando Silva      neide rocha Cunha Solimões
    (oAb/SC 9582) e Josilma Saraiva (oAb/dF         Secretaria de Assuntos Jurídicos, Parla-
    11997)                                          mentares e de Classe
                                                    edison vitor Cardoni
    CONDSEF                                         Secretaria de Relações Internacionais
    S.C.S. ed. Wady Cecílio II, 6º andar, Q. 02,    edvaldo Andrade Pitanga
    nº 164                                          Secretaria de Aposentados e Pensionistas
    70302-915 – brasília/dF                         Luís Carlos de Alencar macêdo
    Fone: (61) 2103-7200 – Fax: (61) 2103-7221      Secretaria de Políticas Públicas e Social
    www.condsef.org.br                              eladir elizabeth Lima
    e-mail: comunica@condsef.com.br
                                                    Tiragem: 7 mil exemplares
    DIREÇÃO EXECUTIVA                               diagramação: Paulo de morais (mG 07996 JP)
    Secretaria Geral                                Ilustrações: extraídas na rede mundial de
    Josemilton maurício da Costa                    computadores
    Secretaria de Administração                     Jornalista responsável: Graziela Pereira de
    José Carlos de oliveira                         Almeida (mG08090 JP)
    Secretaria de Finanças                          Impressão: Starprint


2      no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
apresentaÇÃo

    A
             posentadoria. o tema interessa a todo trabalhador. Se
             o trabalhador em questão é servidor público, o assunto
             ganha outra dimensão. Tudo porque as reformas
             previdenciárias ocorridas nos últimos dez anos no
regime Próprio de Previdência Social (rPPS) transformaram a
decisão de se aposentar em um dos momentos mais complicados da
vida do servidor.

    Tentando trazer informações para auxiliar este momento,
a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal) elaborou esta cartilha. Um levantamento feito pela
assessoria jurídica da Confederação busca auxiliar quem pretende
requerer sua aposentadoria baseado nas diversas opções após as
emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.

     o objetivo deste material não é apresentar fórmulas mágicas
para solucionar os problemas provocados pelo governo com todas
essas reformas. o que pretendemos é oferecer ao servidor mais
informações sobre essas diversas mudanças. dessa forma, antes do
seu requerimento definitivo, o servidor terá a cautela e o cuidado
necessário em virtude da atual legislação e das possíveis opções
existentes e o pouco conhecimento dos Órgãos de recursos Humanos
ao prestar essas informações.

    Apesar da forte resistência que a Condsef, suas entidades

                  no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   3
filiadas, a CUT e outras entidades nacionais, travaram contra
reformas da Previdência Social, o governo implantou mudanças
perversas. Devemos continuar firmes no propósito de combater novas
investidas, que certamente, poderão nos atingir mais adiante.

     Com as reformas, questões como a idade do servidor, o sexo,
o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no
cargo em que se dará a aposentadoria e, sobretudo, a data em que o
servidor completou as condições para a aposentadoria, passam a ser
fundamentais na definição de critérios para a própria aposentadoria:
forma de cálculo, aplicação ou não de redutor, manutenção ou não
da paridade e da integralidade, etc.

     Com base nesses novos critérios, apresentamos a seguir a
descrição das principais regras atuais para a aposentadoria do
servidor.

     Ao ler esse material, é fundamental que o servidor atente
para o fato de que em não raros casos ele poderá estar enquadrado
em mais de uma das opções. Algumas condições também podem
não estar preenchidas, mas poderão ser em espaço de tempo
relativamente curto. Isso pode indicar que a espera por condições
traga importantes benefícios ao servidor prestes a requerer sua
aposentadoria.

       Atenção ao conteúdo. Boa leitura e excelente luta a todos
nós!

       Direção Condsef




4      no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
ÍnDice
o sistema de previdência social brasileiro .......................... 7
1. antes da ec 20/1998 .......................................................... 11
2. A partir da EC 20/1998 ..................................................... 13
3. EC 41/2003 (opção pelo art. 2º) .......................................... 15
4. EC 41/2003 (opção pelo art. 6º) .......................................... 19
5. EC 47/2005 ....................................................................... 21
6. Opção pela aposentadoria a cargo do RGPS ................. 23
7. Novas regras permanentes ............................................... 25
8. aposentadoria compulsória ............................................ 27
9. aposentadoria por invalidez .............................................. 27




                         no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar           5
o sisteMa De preViDÊncia
                        sociaL BrasiLeiro
     Para entender melhor o Sistema de Previdência Social brasilei-
ro, é importante conhecer o início de tudo. A previdência social sur-
giu no brasil com a Lei eloy Chaves (decreto Legislativo n° 4.682, de
24.01.1923). Por ela foram criadas as “caixas de aposentadorias e pen-
sões”, inicialmente, para trabalhadores das empresas ferroviárias.

     no que se refere à previdência pública, os servidores, desde
a Constituição Federal de 1891, recebiam a proteção do estado,
amparando socialmente seus colaboradores diretos. depois disso a
proteção social aos servidores passou a incluir aposentadorias por
tempo de serviço — proporcional ou integral —, pensão aos depen-
dentes em caso de morte do servidor, assim como formas destinadas
a manter o valor dos benefícios concedidos, conforme disposição do
artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

     A previdência no serviço público trata das questões relaciona-
das às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos ti-
tulares de cargos efetivos da União, dos estados, do distrito Federal
e dos municípios. os trabalhadores da iniciativa privada são vin-
culados, obrigatoriamente, ao regime Geral de Previdência Social,
gerido pelo Instituto nacional do Seguro Social (InSS).

    a preViDÊncia sociaL HoJe

     A Constituição Federal define a Seguridade Social como um sis-
tema de proteção social que articula ações e políticas de saúde,
assistência e previdência e que deve garantir a universalidade da
cobertura e do atendimento.


6   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
na prática nem todas essas garantias estão presentes. o Go-
verno Federal, através de diversas medidas, vem dificultando em
muito o acesso dos segurados aos benefícios do regime geral de
previdência social.

     no caso dos servidores, até a emenda Constitucional nº 20, de
1998, a aposentadoria refletia-se como uma garantia constitucional.
A partir da eC nº 20/98, o sistema previdenciário público passa de
assistencial a contributivo, sendo que o suporte financeiro das novas
aposentadorias começa a ser regido por essa regra, sem mais o com-
prometimento financeiro integral apenas por parte do Estado.

    A seguir, conheça os principais regimes que regem as aposen-
tadorias do setor privado e do setor público.




                  no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   7
rgps
     REGiME geraL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
    :: regras aplicadas a trabalhadores urbanos e rurais do
    setor privado e do setor público regidos pela CLT

    :: o rGPS é operado pelo InSS

    :: Paga benefícios até o teto de r$ 3.038,12

    :: opera em regime de repartição (pacto entre
    gerações)

    :: Acima do teto o trabalhador pode ter previdência
    complementar

    :: não cobra contribuições de aposentados e
    pensionistas

    :: relação atual de cerca de 3 ativos para cada
    aposentado/pensionista




8   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
rpps
   REGiME prÓprio DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
   :: regras aplicadas aos servidores públicos

   :: Pode ter teto igual ao do InSS, se for criado fundo de
   previdência complementar

   :: regras de aposentadoria e de paridade dependem da data
   em que foi adquirido direito ao beneficio

   :: Cobra contribuições de aposentados e pensionistas; no
   que ultrapassar o teto. (ex.: Se teto equivale a r$ 3.038,12
   e, hipoteticamente, o servidor recebe aposentadoria de r$
   4.038,12 ele terá contribuição calculada apenas no valor
   que exceder o teto. ou seja, r$1.000,00.)

   :: opera em regime de repartição¹ (pacto entre gerações)

   :: relação atual de menos de 1 ativo para cada aposentado/
   pensionista

   :: A União é responsável por eventuais déficits

¹ regime de repartição: os ativos (geração trabalhadora atual) pagam os be-
nefícios dos aposentados (geração anterior) esperando que a geração futura
(novos trabalhadores a ingressar no mercado de trabalho) pague os seus pecúlios
quando se aposentarem.

                     no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar     9
rpps
                          principais regras A PARTIR
                          DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
                          os servidores públicos da base da Condsef
                          devem ficar atentos às regras do Regime
                          Próprio de Previdência Social (rPPS). Foi o
                          rPPS que sofreu mudanças consideráveis
                          a partir das emendas Constitucionais nº 20
                          (dezembro de 1998); nº 41 (dezembro de
                          2003) e nº 47 (julho de 2005).
                          O servidor deve ficar atento, principalmen-
                          te, à data em que alcançou condições para
                          se aposentar. essa data é fundamental para
                          verificar em quais condições o servidor vai
                          se enquadrar no ato da solicitação de sua
                          aposentadoria.
                          Se completar condições antes das mudan-
                          ças promovidas nas regras previdenciárias
                          o servidor poderá evocar aposentadoria em
                          condições que preservam direitos adquiri-
                          dos. Por isso, atenção!
                          Somar condições para se aposentar antes
                          das reformas faz toda a diferença na hora
                          de se aposentar. em qualquer hipótese, a
                          data em que a pessoa completar essas con-
                          dições sempre vai garantir a ela a preserva-
                          ção de direitos adquiridos.




10   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
1
     ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998
       PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA A
       APOSENTADORIA ANTES DE 16.12.1998



Até a emenda Constitucional nº 20 (eC 20), a aposentadoria era
concedida para os servidores diante do cumprimento do tempo de
serviço, que para a aposentadoria integral era de 35 anos para os
homens e 30 anos para as mulheres. Havia ainda a possibilidade
de aposentadoria proporcional aos 30 anos para os homens e 25
anos para as mulheres.

Quem pode se aposentar por essas regras?
os servidores que completaram as regras para a aposentadoria
antes de 16.12.1998 poderão aposentar-se a qualquer tempo,
invocando a aplicação dessas regras. neste caso, as novas regras
das emendas nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005
só serão aplicadas caso o servidor faça opção.

    SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO.
    Aposentar-se pelas regras anteriores à
    eC 20 será (na imensa maioria dos casos)
    a melhor opção e o servidor deve fazer de tudo para
    alcançá-la.




                  no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   11
conHeÇa as regras
        Critério por tempo de serviço
        Sem idade mínima
        Aposentadoria integral: 35 anos de serviço (homem) e 30
        anos (mulher)
        Aposentadoria proporcional: 30 anos de serviço (homem) e
        25 anos (mulher)
        Cálculo pela última remuneração
        Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas

     PROFESSORES ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998
     Professores têm regras e critérios específicos para requerer
     aposentadoria. neste caso, também para a classe requerer
     aposentadoria por meio das regras anteriores à eC nº 20 será
     a melhor opção.

        Abrange todos os docentes (ensinos fundamental, médio e
        superior)
        Critério por tempo de serviço
        Sem idade mínima
        Aposentadoria integral: 30 anos de serviço (homem) e 25
        anos (mulher)
        Cálculo pela última remuneração
        Paridade entre ativos, aposentados e pen-
        sionistas




12    no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
2
     A PARTIR DA EC Nº 20/1998, de 16.12.1998

        PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA
        APOSENTADORIA ENTRE 16.12.1998 E 31.12.2003


     A mais importante mudança operada pela eC 20/1998 para os
servidores públicos foi a inserção da exigência de idade mínima
para a aposentadoria (53 anos para homens e 48 para mulheres).
Além disso, a eC 20 acrescentou a obrigação de cumprimento de
um pedágio para o acesso á aposentadoria (20% para a integral e
40% para a proporcional).


    SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO: Ser-
    vidores que completam condições para
    se aposentar no período que vai de
    16/12/1998 a 31/12/2003 podem se aposentar pelos
    critérios da eC 20 ou optar pelas regras das emendas
    41/2003 e 47/2003. Para tomar esta decisão, o servidor
    deve estudar bem as regras e optar pela que se adequar
    ao seu caso. via de regra, as condições das emendas
    mais antigas são melhores para se aposentar. neste caso,
    a eC 20 é melhor opção que a eC 41.




                 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   13
conHeÇa as regras
        Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos
        (mulher)
        Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
        Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
        (Integral), ou de 40% (proporcional)
        5 Anos no cargo
        10 Anos no serviço público
        Aposentadoria integral (última remuneração)
        Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas

     PROFESSORES A PARTIR DA EC Nº 20/1998,DE 16.12.1998
     Para quem implementou as condições para aposentadoria
     entre 16.12.1998 e 31.12.2003

        exclusivamente para ensino fundamental e médio;
        Tempo de serviço até 16.12.1998 Contado com, acréscimo
        de 17% (h) e 20%(m)
        Tempo de contribuição de 35 (h) e 30 (m) e idade mínima
        de 53 (h) e 48 (m),
        Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
        (Integral)
        Aposentadoria proporcional de 70%, acrescida de 5% a
        cada ano a mais
        5 Anos no cargo
        10 Anos no serviço público
        Aposentadoria integral
        (última remuneração)
        Paridade entre ativos,
        aposentados e pensionistas




14    no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
3
     EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 2º)
         PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
         16.12.1998

você fez concurso público e tomou posse até o dia 16.12.1998.
você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no ar-
tigo 2º, da emenda Constitucional 41, de
31.12.2003.


    SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO:
    A aposentadoria pelo artigo 2º da EC 41⁄2003 implica
    na perda do direito à paridade. Fazendo essa opção, o
    servidor não terá direito a receber qualquer vantagem
    salarial nova ou mesmo reajustes gerais de remuneração
    deferidos aos servidores em atividade.


Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual
da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As
regras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer rea-
juste anual (todo mês de abril) pela variação do InPC.
o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo
IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços
ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação
dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento
do custo de vida da população.



                  no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   15
conHeÇa as regras
        Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
        Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
        10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará
        a aposentadoria
        Ter cumprido pedágio de 20% do tempo que faltava para a
        aposentadoria integral em 16.12.1998
        o servidor que cumprir as condições para a aposentadoria
        fixadas nesse artigo e que resolver permanecer em atividade
        fará jus ao “Abono de Permanência” no valor igual ao da
        respectiva contribuição (11%), até obter a aposentadoria.
        Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
        teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
        (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
        passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado-
        ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofre-
        rá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá
        o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12.
        Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para pre-
        servar valor real. regras não regulamentadas

     Primeiro passo: calcular média de remuneração desde
     julho de 1994. existem sites que trazem simuladores
     para calcular esta média. exemplo: www.cgu.gov.br.

     Segundo passo: Preenchidas estas condições, se o ser-
     vidor de fato desejar se aposentar com idade mínima
     (53 ou 48, conforme o caso), ou com idades superiores a
     estas, sofrerá uma redução de 5% a cada ano antecipado
     de 60 (homens) ou de 55 (mulheres).

     exemplo: de posse da sua média salarial de r$ 2.000,00; o
     servidor pode fazer o seguinte cálculo:

16    no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
idade H     red.         Valor            idade M      red.        Valor
   53          35%          1.300            48           35%         1.300
   54          30%          1.400            49           30%         1.400
   55          25%          1.500            50           25%         1.500
   56          20%          1.600            51           20%         1.600
   57          15%          1.700            52           15%         1.700
   58          10%          1.800            53           10%         1.800
   59          5%           1.900            54           5%          1.900
   60          0%           2.000            55           0%          2.000
                            (integral)

  Se as condições mínimas para a aposentadoria, acima listas, foram preenchidas antes de
  31.12.2005, este redutor será de 3,5% a cada ano antecipado da idade de 60 ou 55.


  Além dessa redução por conta da idade em que se dará a
  aposentadoria, o cálculo do valor dos proventos não parte
  mais da integralidade (última remuneração), mas da média
  das 80% maiores contribuições pagas pelo servidor no perío-
  do de julho de 1994 até o mês anterior ao da aposentadoria.
  Isso implicará em nova redução, uma vez que a média difi-
  cilmente será igual ou superior à última remuneração, haja
  vista a inserção de diversas vantagens salariais nos contra-
  recibos de pagamento após o mês de julho de 1994.

  O artigo 2º da EC 41⁄2003 foi regulamentado pela Lei
  10.887⁄2004. Essa lei veio prever, além das condições consti-
  tucionais já mencionadas, que os servidores que optarem por
  esta foram de aposentadoria poderão optar pela inclusão,
  como base de contribuição para fins de aplicação da “média”



² “Abono de Permanência” - o abono de permanência (no brasil) é o reembolso
da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em
condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.


                          no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar              17
referida anteriormente, os valores das gratificações recebi-
 das em razão do local de trabalho e do exercício de cargo de
 chefia ou em comissão.

 Para fazer jus à concessão do abono de permanência² o ser-
 vidor deverá:

 I - Ter completado, nos termos do art. 3o da emenda Cons-
 titucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposenta-
 doria voluntária constantes na legislação vigente até 31 de
 dezembro de 2003;
 II - Completar, nos termos do art. 2o da emenda Constitu-
 cional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria
 voluntária;
 III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Fede-
 ral, os requisitos para obtenção da Aposentadoria voluntária;
 Iv - Completar, nos termos do art. 6o da emenda Constitu-
 cional no. 41, combinado com o § 19 do art. 40 da Constitui-
 ção Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria
 voluntária.
 o abono de permanência corresponde ao valor da contribui-
 ção previdenciária mensal do servidor e será concedido ao
 servidor que o requerer.

 o pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:

 I – Haja formalização de pedido de Aposentadoria voluntária;
 II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
 III – ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão
 da Aposentadoria Compulsória.




18   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 2º)
PArA QUem InGreSSoU ATÉ 16.12.1998

   exclusivo para ensino fundamental e médio
   Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
   lher)
   Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
   Tempo de serviço até 16.12.1998 contado com acréscimo
   de 17% (homem) e 20% (mulher)
   10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se
   dará aposentadoria
   Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
   redutor de 3,5% (até 31.12.2005) ou 5% a cada ano anteci-
   pado de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
   Aposentadoria: média das 80% maiores
   contribuições a partir de julho de 1994
   Fim da paridade. reajuste anual do pro-
   vento
   Abono permanência
   Pensão: remuneração ou provento até
   teto do rGPS, acrescido de 70% do
   que exceder




               no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   19
4
      EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 6º)

         PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
         31.12.2003


você fez concurso público e tomou posse até o dia 31.12.2003.
você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no arti-
go 6º, da emenda Constitucional 41, de
31.12.2003.


     SE ESTE é SEU CASO. OlhO VIVO:
     A aposentadoria pelo artigo 6º da eC
     41⁄2003 mantém o direito à paridade.


A vantagem da opção pelas regras previstas no artigo 6º da eC
41⁄2003 estaria no fato de que por ela ficam mantidos os direitos
à paridade. Fica também assegurado cálculo da aposentadoria
com base na última remuneração (integralidade), não se aplicando
média ou redutores.




20   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
conHeÇa as regras
   Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
   lher)
   Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
   20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na
   carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
   Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
   Cálculo da aposentadoria: integral
   Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
   teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
   (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
   passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado-
   ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofrerá
   redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o
   valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12

PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 6º)
PArA QUem InGreSSoU ATÉ 31.12.2003: Fique ligado. Para
professores, as condições mudam um pouco. Confira:

   Tempo de contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
   Idade mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
   20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na
   carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
   Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
   Abono de permanência
   Cálculo da aposentadoria: integral
   Pensões: o valor fica limitado ao teto de benefícios do
   regime Geral de Previdência Social (rGPS), administrado
   pelo InSS. Hoje esse teto corresponde a r$3.038,12. Pen-
   sionistas receberão apenas 70% do valor que exceder esse
   montante.



                no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   21
5
      EC Nº 47, de 05.07.2005 (OPÇÃO PELO ART. 3º)

           PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
           16.12.1998

Além das outras opções apresentadas até aqui, servidores que
ingressaram no serviço público até 16.12.1998 ainda podem op-
tar pela aposentadoria segundo as regras previstas no artigo 3º da
emenda Constitucional 47, de 05.07.2005.


     ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: Pode-
     mos dizer que a vantagem desta opção
     comparada às previstas nos artigos 2º e
     6º da EC 41⁄2003 está no fato de que o servidor não fica
     obrigado a esperar até completar 60 anos (homem) ou 55
     (mulher). Além disso, fica mantida a paridade e o cálculo
     da aposentadoria toma por base a última remuneração
     (integralidade³).




³
 Integralidade - Na sua melhor definição, a integralidade é o direito de ter os
proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do servidor no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não podendo excedê-la.

22   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
conHeÇa as regras
 Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
 lher)
 Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
 redução de um ano para cada ano a mais de contribuição
 acima de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), de modo
 que a soma da idade com o tempo de contribuição seja
 de 95 para os servidores e 85 para as servidoras.

      TC        id     total           TC        id    total
 35        60         95          30        55        85
 36        59         95          31        54        85
 37        58         95          32        53        85
 38        57         95          33        52        85

 25 anos de serviço público. 15 anos de permanência na car-
 reira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
 Cálculo da aposentadoria: integral
 Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
 Abono de permanência
 Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado
 ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência
 Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o
 que ultrapassar esse valor terá uma redução de 30%. ex:
 Aposentadoria no valor de 4.038,12. valor excedente
 r$1.000,00. Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00.
 Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 –
 r$ 300,00 = r$3.738,12




                no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   23
opÇÃo peLa aposentaria
                              6
      A CARGO DO RGPS (INSS)

você analisou todas as regras possíveis para requerer sua aposen-
tadoria. estudou todas as condições e regras que podem se encai-
xar com seu perfil e histórico de trabalho. Se todas as alternativas
anteriores não se mostrarem satisfatórias, você pode ainda optar
por levar todo o seu tempo de contribuição para o regime Geral
de Previdência Social (rGPS).

Para isso, é preciso fazer a inscrição no InSS e pedir a averbação
da certidão obtida do seu órgão de recursos humanos. não é exigi-
do cumprimento de carência para aquisição da qualidade de segu-
rado do InSS.


     ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: neste
     caso, o servidor perde totalmente o
     direito à paridade. os proventos, neste
     caso, serão calculados mediante a aplicação dos parâme-
     tros do InSS, tais como o chamado “fator previdenciário”.


Para fazer essa escolha com base em decisões consistentes, é eviden-
te que o servidor deve conhecer, antes, quais seriam os valores de
modo a compará-los com os valores dos proventos segundo as diver-
sas opções de aposentadoria pelo regime Próprio de Previdência dos
Servidores Federais.


24   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
conHeÇa as regras
 Servidor pode levar todo tempo de serviço/contribuição
 para o rGPS
 não há exigência de carência
 Servidor submete-se às regras do rGPS. ex: contribuição de
 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), fator previdenciário,
 entre outros.




             no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   25
noVas regras perManentes
                              7
           PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO A PAR-
           TIR DE 01.01.2004


você ingressou no serviço público a partir de 01.01.2004. Para
esses novos servidores de carreira, o governo determinou regras
permanentes para requerer sua aposentadoria. Servidores que
ingressaram no serviço público antes dessa data ainda têm essa
opção para se aposentar.


     ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: A apo-
     sentadoria pelas novas regras perma-
     nentes implica na perda do direito à paridade. Fazendo
     essa opção, o servidor não terá direito a receber qualquer
     vantagem salarial nova ou mesmo reajustes gerais de re-
     muneração deferidos aos servidores em atividade.


Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual
da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As re-
gras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer reajus-
te anual (todo mês de abril) pela variação do InPC.
o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo
IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços
ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação
dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do
custo de vida da população.
26   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
conHeÇa as regras
 Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
 lher)
 Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
 10 anos de serviço público e 5 anos de permanência no
 cargo em que se dará a aposentadoria
 Cálculo da aposentadoria: média das 80% maiores contri-
 buições a partir do ingresso no serviço público
 Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para
 preservar valor real. regras ainda não estabelecidas.
 Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
 teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
 (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
 passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposenta-
 doria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00.
 Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado
 receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 =
 r$3.738,12




             no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   27
8. aposentaDoria por inVaLiDeZ
o direito á aposentadoria por invalidez está previsto no art. 40,
da Constituição Federal. o problema é que este artigo foi alterado
pela EC n. 41, de dezembro de 2003, que definiu que as aposenta-
dorias concedidas sob este dispositivo não têm direito á paridade e
seus proventos são calculados pela média.

Com isso diversos servidores que se aposentaram por invalidez a
partir de Janeiro de 2004 acabaram não sentindo os efeitos finan-
ceiros das negociações implementadas entre as entidades sindicais
e o Governo, já que não têm mais direito á paridade.

Para enfrentar esta situação a assessoria jurídica da Condsef está
preparando uma medida judicial, que será discutida com as Asses-
sorias dos sindicatos estaduais antes do ajuizamento, bem como
está estudando a possibilidade de apresentar ao Congresso nacio-
nal um texto para elaboração de uma PeC – Proposta de emenda
Constitucional que acabe com esta injustiça.




28   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
9. aposentaDoria coMpULsÓria
está enfrentando o mesmo problema das aposentadorias por invali-
dez, uma vez que sua previsão também é o artigo 40, da CF.




                 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   29
opÇÕes aDicionais

i. reVisÃo Das aposentaDorias
na medida em que em diversos casos as aposentadorias concedidas
após janeiro de 2004 o foram sem maiores preocupações com as
opções que a própria Constituição oferecida aos servidores, como
está demonstrado nesta cartilha, torna-se fundamental rever estas
concessões, de forma a ver se foram regulares.

neste sentido, a CondSeF está propondo aos sindicatos estaduais
que convoquem os servidores aposentados com base nas formas
previstas nas emendas Constitucionais ns. 41)2003 e 47)2005,
para que obtenham fotocópia integral dos respectivos processos
de aposentadoria e os forneçam aos sindicatos, onde as respecti-
vas assessorias jurídicas poderão promover a revisão das bases de
concessão.




30   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
ii. reVersÃo À atiViDaDe
Caso a revisão dos processos de aposentadoria não conclua pela
possibilidade de um enquadramento mais favorável ao servidor, a
solução para aqueles que se aposentaram com base no art. 2º, da
eC n. 41/2003 é a reversão á atividade, de modo que o servidor
possa voltar a ter direito ás vantagens concedidas aos servidores
em atividade.

Para exercer o direito de reversão a aposentadoria tem que ter
sido concedida há menos de 5 anos, ficando o servidor que rever-
ter á atividade obrigado a assim permanecer por um período míni-
mo de 5 anos.




                  no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar   31
Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista



32   no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar

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  • 1. critÉrios e regras para se aposentar O sistema de previdência dos servidores públicos após as emendas constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2007 Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista novembro de 2008
  • 2. critÉrios e regras para se aposentar ExpEdiEntE Pedro Armengol de Souza Secretaria de Imprensa e Comunicação este material foi produzido com base em Sérgio ronaldo da Silva estudo técnico feito pela assessoria jurídica Secretaria de Política Sindical e Formação da Condsef. Advogados: Luis Fernando Silva neide rocha Cunha Solimões (oAb/SC 9582) e Josilma Saraiva (oAb/dF Secretaria de Assuntos Jurídicos, Parla- 11997) mentares e de Classe edison vitor Cardoni CONDSEF Secretaria de Relações Internacionais S.C.S. ed. Wady Cecílio II, 6º andar, Q. 02, edvaldo Andrade Pitanga nº 164 Secretaria de Aposentados e Pensionistas 70302-915 – brasília/dF Luís Carlos de Alencar macêdo Fone: (61) 2103-7200 – Fax: (61) 2103-7221 Secretaria de Políticas Públicas e Social www.condsef.org.br eladir elizabeth Lima e-mail: comunica@condsef.com.br Tiragem: 7 mil exemplares DIREÇÃO EXECUTIVA diagramação: Paulo de morais (mG 07996 JP) Secretaria Geral Ilustrações: extraídas na rede mundial de Josemilton maurício da Costa computadores Secretaria de Administração Jornalista responsável: Graziela Pereira de José Carlos de oliveira Almeida (mG08090 JP) Secretaria de Finanças Impressão: Starprint 2 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 3. apresentaÇÃo A posentadoria. o tema interessa a todo trabalhador. Se o trabalhador em questão é servidor público, o assunto ganha outra dimensão. Tudo porque as reformas previdenciárias ocorridas nos últimos dez anos no regime Próprio de Previdência Social (rPPS) transformaram a decisão de se aposentar em um dos momentos mais complicados da vida do servidor. Tentando trazer informações para auxiliar este momento, a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) elaborou esta cartilha. Um levantamento feito pela assessoria jurídica da Confederação busca auxiliar quem pretende requerer sua aposentadoria baseado nas diversas opções após as emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005. o objetivo deste material não é apresentar fórmulas mágicas para solucionar os problemas provocados pelo governo com todas essas reformas. o que pretendemos é oferecer ao servidor mais informações sobre essas diversas mudanças. dessa forma, antes do seu requerimento definitivo, o servidor terá a cautela e o cuidado necessário em virtude da atual legislação e das possíveis opções existentes e o pouco conhecimento dos Órgãos de recursos Humanos ao prestar essas informações. Apesar da forte resistência que a Condsef, suas entidades no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 3
  • 4. filiadas, a CUT e outras entidades nacionais, travaram contra reformas da Previdência Social, o governo implantou mudanças perversas. Devemos continuar firmes no propósito de combater novas investidas, que certamente, poderão nos atingir mais adiante. Com as reformas, questões como a idade do servidor, o sexo, o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no cargo em que se dará a aposentadoria e, sobretudo, a data em que o servidor completou as condições para a aposentadoria, passam a ser fundamentais na definição de critérios para a própria aposentadoria: forma de cálculo, aplicação ou não de redutor, manutenção ou não da paridade e da integralidade, etc. Com base nesses novos critérios, apresentamos a seguir a descrição das principais regras atuais para a aposentadoria do servidor. Ao ler esse material, é fundamental que o servidor atente para o fato de que em não raros casos ele poderá estar enquadrado em mais de uma das opções. Algumas condições também podem não estar preenchidas, mas poderão ser em espaço de tempo relativamente curto. Isso pode indicar que a espera por condições traga importantes benefícios ao servidor prestes a requerer sua aposentadoria. Atenção ao conteúdo. Boa leitura e excelente luta a todos nós! Direção Condsef 4 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 5. ÍnDice o sistema de previdência social brasileiro .......................... 7 1. antes da ec 20/1998 .......................................................... 11 2. A partir da EC 20/1998 ..................................................... 13 3. EC 41/2003 (opção pelo art. 2º) .......................................... 15 4. EC 41/2003 (opção pelo art. 6º) .......................................... 19 5. EC 47/2005 ....................................................................... 21 6. Opção pela aposentadoria a cargo do RGPS ................. 23 7. Novas regras permanentes ............................................... 25 8. aposentadoria compulsória ............................................ 27 9. aposentadoria por invalidez .............................................. 27 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 5
  • 6. o sisteMa De preViDÊncia sociaL BrasiLeiro Para entender melhor o Sistema de Previdência Social brasilei- ro, é importante conhecer o início de tudo. A previdência social sur- giu no brasil com a Lei eloy Chaves (decreto Legislativo n° 4.682, de 24.01.1923). Por ela foram criadas as “caixas de aposentadorias e pen- sões”, inicialmente, para trabalhadores das empresas ferroviárias. no que se refere à previdência pública, os servidores, desde a Constituição Federal de 1891, recebiam a proteção do estado, amparando socialmente seus colaboradores diretos. depois disso a proteção social aos servidores passou a incluir aposentadorias por tempo de serviço — proporcional ou integral —, pensão aos depen- dentes em caso de morte do servidor, assim como formas destinadas a manter o valor dos benefícios concedidos, conforme disposição do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. A previdência no serviço público trata das questões relaciona- das às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos ti- tulares de cargos efetivos da União, dos estados, do distrito Federal e dos municípios. os trabalhadores da iniciativa privada são vin- culados, obrigatoriamente, ao regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto nacional do Seguro Social (InSS). a preViDÊncia sociaL HoJe A Constituição Federal define a Seguridade Social como um sis- tema de proteção social que articula ações e políticas de saúde, assistência e previdência e que deve garantir a universalidade da cobertura e do atendimento. 6 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 7. na prática nem todas essas garantias estão presentes. o Go- verno Federal, através de diversas medidas, vem dificultando em muito o acesso dos segurados aos benefícios do regime geral de previdência social. no caso dos servidores, até a emenda Constitucional nº 20, de 1998, a aposentadoria refletia-se como uma garantia constitucional. A partir da eC nº 20/98, o sistema previdenciário público passa de assistencial a contributivo, sendo que o suporte financeiro das novas aposentadorias começa a ser regido por essa regra, sem mais o com- prometimento financeiro integral apenas por parte do Estado. A seguir, conheça os principais regimes que regem as aposen- tadorias do setor privado e do setor público. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 7
  • 8. rgps REGiME geraL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL :: regras aplicadas a trabalhadores urbanos e rurais do setor privado e do setor público regidos pela CLT :: o rGPS é operado pelo InSS :: Paga benefícios até o teto de r$ 3.038,12 :: opera em regime de repartição (pacto entre gerações) :: Acima do teto o trabalhador pode ter previdência complementar :: não cobra contribuições de aposentados e pensionistas :: relação atual de cerca de 3 ativos para cada aposentado/pensionista 8 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 9. rpps REGiME prÓprio DE PREVIDÊNCIA SOCIAL :: regras aplicadas aos servidores públicos :: Pode ter teto igual ao do InSS, se for criado fundo de previdência complementar :: regras de aposentadoria e de paridade dependem da data em que foi adquirido direito ao beneficio :: Cobra contribuições de aposentados e pensionistas; no que ultrapassar o teto. (ex.: Se teto equivale a r$ 3.038,12 e, hipoteticamente, o servidor recebe aposentadoria de r$ 4.038,12 ele terá contribuição calculada apenas no valor que exceder o teto. ou seja, r$1.000,00.) :: opera em regime de repartição¹ (pacto entre gerações) :: relação atual de menos de 1 ativo para cada aposentado/ pensionista :: A União é responsável por eventuais déficits ¹ regime de repartição: os ativos (geração trabalhadora atual) pagam os be- nefícios dos aposentados (geração anterior) esperando que a geração futura (novos trabalhadores a ingressar no mercado de trabalho) pague os seus pecúlios quando se aposentarem. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 9
  • 10. rpps principais regras A PARTIR DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS os servidores públicos da base da Condsef devem ficar atentos às regras do Regime Próprio de Previdência Social (rPPS). Foi o rPPS que sofreu mudanças consideráveis a partir das emendas Constitucionais nº 20 (dezembro de 1998); nº 41 (dezembro de 2003) e nº 47 (julho de 2005). O servidor deve ficar atento, principalmen- te, à data em que alcançou condições para se aposentar. essa data é fundamental para verificar em quais condições o servidor vai se enquadrar no ato da solicitação de sua aposentadoria. Se completar condições antes das mudan- ças promovidas nas regras previdenciárias o servidor poderá evocar aposentadoria em condições que preservam direitos adquiri- dos. Por isso, atenção! Somar condições para se aposentar antes das reformas faz toda a diferença na hora de se aposentar. em qualquer hipótese, a data em que a pessoa completar essas con- dições sempre vai garantir a ela a preserva- ção de direitos adquiridos. 10 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 11. 1 ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998 PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA ANTES DE 16.12.1998 Até a emenda Constitucional nº 20 (eC 20), a aposentadoria era concedida para os servidores diante do cumprimento do tempo de serviço, que para a aposentadoria integral era de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Havia ainda a possibilidade de aposentadoria proporcional aos 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres. Quem pode se aposentar por essas regras? os servidores que completaram as regras para a aposentadoria antes de 16.12.1998 poderão aposentar-se a qualquer tempo, invocando a aplicação dessas regras. neste caso, as novas regras das emendas nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005 só serão aplicadas caso o servidor faça opção. SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO. Aposentar-se pelas regras anteriores à eC 20 será (na imensa maioria dos casos) a melhor opção e o servidor deve fazer de tudo para alcançá-la. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 11
  • 12. conHeÇa as regras Critério por tempo de serviço Sem idade mínima Aposentadoria integral: 35 anos de serviço (homem) e 30 anos (mulher) Aposentadoria proporcional: 30 anos de serviço (homem) e 25 anos (mulher) Cálculo pela última remuneração Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas PROFESSORES ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998 Professores têm regras e critérios específicos para requerer aposentadoria. neste caso, também para a classe requerer aposentadoria por meio das regras anteriores à eC nº 20 será a melhor opção. Abrange todos os docentes (ensinos fundamental, médio e superior) Critério por tempo de serviço Sem idade mínima Aposentadoria integral: 30 anos de serviço (homem) e 25 anos (mulher) Cálculo pela última remuneração Paridade entre ativos, aposentados e pen- sionistas 12 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 13. 2 A PARTIR DA EC Nº 20/1998, de 16.12.1998 PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA ENTRE 16.12.1998 E 31.12.2003 A mais importante mudança operada pela eC 20/1998 para os servidores públicos foi a inserção da exigência de idade mínima para a aposentadoria (53 anos para homens e 48 para mulheres). Além disso, a eC 20 acrescentou a obrigação de cumprimento de um pedágio para o acesso á aposentadoria (20% para a integral e 40% para a proporcional). SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO: Ser- vidores que completam condições para se aposentar no período que vai de 16/12/1998 a 31/12/2003 podem se aposentar pelos critérios da eC 20 ou optar pelas regras das emendas 41/2003 e 47/2003. Para tomar esta decisão, o servidor deve estudar bem as regras e optar pela que se adequar ao seu caso. via de regra, as condições das emendas mais antigas são melhores para se aposentar. neste caso, a eC 20 é melhor opção que a eC 41. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 13
  • 14. conHeÇa as regras Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998 (Integral), ou de 40% (proporcional) 5 Anos no cargo 10 Anos no serviço público Aposentadoria integral (última remuneração) Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas PROFESSORES A PARTIR DA EC Nº 20/1998,DE 16.12.1998 Para quem implementou as condições para aposentadoria entre 16.12.1998 e 31.12.2003 exclusivamente para ensino fundamental e médio; Tempo de serviço até 16.12.1998 Contado com, acréscimo de 17% (h) e 20%(m) Tempo de contribuição de 35 (h) e 30 (m) e idade mínima de 53 (h) e 48 (m), Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998 (Integral) Aposentadoria proporcional de 70%, acrescida de 5% a cada ano a mais 5 Anos no cargo 10 Anos no serviço público Aposentadoria integral (última remuneração) Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas 14 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 15. 3 EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 2º) PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé 16.12.1998 você fez concurso público e tomou posse até o dia 16.12.1998. você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no ar- tigo 2º, da emenda Constitucional 41, de 31.12.2003. SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO: A aposentadoria pelo artigo 2º da EC 41⁄2003 implica na perda do direito à paridade. Fazendo essa opção, o servidor não terá direito a receber qualquer vantagem salarial nova ou mesmo reajustes gerais de remuneração deferidos aos servidores em atividade. Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As regras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer rea- juste anual (todo mês de abril) pela variação do InPC. o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 15
  • 16. conHeÇa as regras Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Ter cumprido pedágio de 20% do tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 o servidor que cumprir as condições para a aposentadoria fixadas nesse artigo e que resolver permanecer em atividade fará jus ao “Abono de Permanência” no valor igual ao da respectiva contribuição (11%), até obter a aposentadoria. Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra- passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado- ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofre- rá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12. Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para pre- servar valor real. regras não regulamentadas Primeiro passo: calcular média de remuneração desde julho de 1994. existem sites que trazem simuladores para calcular esta média. exemplo: www.cgu.gov.br. Segundo passo: Preenchidas estas condições, se o ser- vidor de fato desejar se aposentar com idade mínima (53 ou 48, conforme o caso), ou com idades superiores a estas, sofrerá uma redução de 5% a cada ano antecipado de 60 (homens) ou de 55 (mulheres). exemplo: de posse da sua média salarial de r$ 2.000,00; o servidor pode fazer o seguinte cálculo: 16 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 17. idade H red. Valor idade M red. Valor 53 35% 1.300 48 35% 1.300 54 30% 1.400 49 30% 1.400 55 25% 1.500 50 25% 1.500 56 20% 1.600 51 20% 1.600 57 15% 1.700 52 15% 1.700 58 10% 1.800 53 10% 1.800 59 5% 1.900 54 5% 1.900 60 0% 2.000 55 0% 2.000 (integral) Se as condições mínimas para a aposentadoria, acima listas, foram preenchidas antes de 31.12.2005, este redutor será de 3,5% a cada ano antecipado da idade de 60 ou 55. Além dessa redução por conta da idade em que se dará a aposentadoria, o cálculo do valor dos proventos não parte mais da integralidade (última remuneração), mas da média das 80% maiores contribuições pagas pelo servidor no perío- do de julho de 1994 até o mês anterior ao da aposentadoria. Isso implicará em nova redução, uma vez que a média difi- cilmente será igual ou superior à última remuneração, haja vista a inserção de diversas vantagens salariais nos contra- recibos de pagamento após o mês de julho de 1994. O artigo 2º da EC 41⁄2003 foi regulamentado pela Lei 10.887⁄2004. Essa lei veio prever, além das condições consti- tucionais já mencionadas, que os servidores que optarem por esta foram de aposentadoria poderão optar pela inclusão, como base de contribuição para fins de aplicação da “média” ² “Abono de Permanência” - o abono de permanência (no brasil) é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 17
  • 18. referida anteriormente, os valores das gratificações recebi- das em razão do local de trabalho e do exercício de cargo de chefia ou em comissão. Para fazer jus à concessão do abono de permanência² o ser- vidor deverá: I - Ter completado, nos termos do art. 3o da emenda Cons- titucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposenta- doria voluntária constantes na legislação vigente até 31 de dezembro de 2003; II - Completar, nos termos do art. 2o da emenda Constitu- cional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria voluntária; III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Fede- ral, os requisitos para obtenção da Aposentadoria voluntária; Iv - Completar, nos termos do art. 6o da emenda Constitu- cional no. 41, combinado com o § 19 do art. 40 da Constitui- ção Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria voluntária. o abono de permanência corresponde ao valor da contribui- ção previdenciária mensal do servidor e será concedido ao servidor que o requerer. o pagamento do abono de Permanência subsistirá até que: I – Haja formalização de pedido de Aposentadoria voluntária; II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez; III – ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória. 18 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 19. PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 2º) PArA QUem InGreSSoU ATÉ 16.12.1998 exclusivo para ensino fundamental e médio Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu- lher) Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) Tempo de serviço até 16.12.1998 contado com acréscimo de 17% (homem) e 20% (mulher) 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará aposentadoria Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998 redutor de 3,5% (até 31.12.2005) ou 5% a cada ano anteci- pado de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) Aposentadoria: média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994 Fim da paridade. reajuste anual do pro- vento Abono permanência Pensão: remuneração ou provento até teto do rGPS, acrescido de 70% do que exceder no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 19
  • 20. 4 EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 6º) PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé 31.12.2003 você fez concurso público e tomou posse até o dia 31.12.2003. você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no arti- go 6º, da emenda Constitucional 41, de 31.12.2003. SE ESTE é SEU CASO. OlhO VIVO: A aposentadoria pelo artigo 6º da eC 41⁄2003 mantém o direito à paridade. A vantagem da opção pelas regras previstas no artigo 6º da eC 41⁄2003 estaria no fato de que por ela ficam mantidos os direitos à paridade. Fica também assegurado cálculo da aposentadoria com base na última remuneração (integralidade), não se aplicando média ou redutores. 20 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 21. conHeÇa as regras Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu- lher) Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) 20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas Cálculo da aposentadoria: integral Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra- passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado- ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12 PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 6º) PArA QUem InGreSSoU ATÉ 31.12.2003: Fique ligado. Para professores, as condições mudam um pouco. Confira: Tempo de contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher) Idade mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher) 20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas Abono de permanência Cálculo da aposentadoria: integral Pensões: o valor fica limitado ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social (rGPS), administrado pelo InSS. Hoje esse teto corresponde a r$3.038,12. Pen- sionistas receberão apenas 70% do valor que exceder esse montante. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 21
  • 22. 5 EC Nº 47, de 05.07.2005 (OPÇÃO PELO ART. 3º) PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé 16.12.1998 Além das outras opções apresentadas até aqui, servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998 ainda podem op- tar pela aposentadoria segundo as regras previstas no artigo 3º da emenda Constitucional 47, de 05.07.2005. ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: Pode- mos dizer que a vantagem desta opção comparada às previstas nos artigos 2º e 6º da EC 41⁄2003 está no fato de que o servidor não fica obrigado a esperar até completar 60 anos (homem) ou 55 (mulher). Além disso, fica mantida a paridade e o cálculo da aposentadoria toma por base a última remuneração (integralidade³). ³ Integralidade - Na sua melhor definição, a integralidade é o direito de ter os proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não podendo excedê-la. 22 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 23. conHeÇa as regras Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu- lher) Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). redução de um ano para cada ano a mais de contribuição acima de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), de modo que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 95 para os servidores e 85 para as servidoras. TC id total TC id total 35 60 95 30 55 85 36 59 95 31 54 85 37 58 95 32 53 85 38 57 95 33 52 85 25 anos de serviço público. 15 anos de permanência na car- reira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Cálculo da aposentadoria: integral Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas Abono de permanência Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultrapassar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentadoria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 23
  • 24. opÇÃo peLa aposentaria 6 A CARGO DO RGPS (INSS) você analisou todas as regras possíveis para requerer sua aposen- tadoria. estudou todas as condições e regras que podem se encai- xar com seu perfil e histórico de trabalho. Se todas as alternativas anteriores não se mostrarem satisfatórias, você pode ainda optar por levar todo o seu tempo de contribuição para o regime Geral de Previdência Social (rGPS). Para isso, é preciso fazer a inscrição no InSS e pedir a averbação da certidão obtida do seu órgão de recursos humanos. não é exigi- do cumprimento de carência para aquisição da qualidade de segu- rado do InSS. ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: neste caso, o servidor perde totalmente o direito à paridade. os proventos, neste caso, serão calculados mediante a aplicação dos parâme- tros do InSS, tais como o chamado “fator previdenciário”. Para fazer essa escolha com base em decisões consistentes, é eviden- te que o servidor deve conhecer, antes, quais seriam os valores de modo a compará-los com os valores dos proventos segundo as diver- sas opções de aposentadoria pelo regime Próprio de Previdência dos Servidores Federais. 24 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 25. conHeÇa as regras Servidor pode levar todo tempo de serviço/contribuição para o rGPS não há exigência de carência Servidor submete-se às regras do rGPS. ex: contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), fator previdenciário, entre outros. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 25
  • 26. noVas regras perManentes 7 PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO A PAR- TIR DE 01.01.2004 você ingressou no serviço público a partir de 01.01.2004. Para esses novos servidores de carreira, o governo determinou regras permanentes para requerer sua aposentadoria. Servidores que ingressaram no serviço público antes dessa data ainda têm essa opção para se aposentar. ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: A apo- sentadoria pelas novas regras perma- nentes implica na perda do direito à paridade. Fazendo essa opção, o servidor não terá direito a receber qualquer vantagem salarial nova ou mesmo reajustes gerais de re- muneração deferidos aos servidores em atividade. Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As re- gras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer reajus- te anual (todo mês de abril) pela variação do InPC. o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população. 26 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 27. conHeÇa as regras Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu- lher) Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) 10 anos de serviço público e 5 anos de permanência no cargo em que se dará a aposentadoria Cálculo da aposentadoria: média das 80% maiores contri- buições a partir do ingresso no serviço público Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para preservar valor real. regras ainda não estabelecidas. Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra- passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposenta- doria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 27
  • 28. 8. aposentaDoria por inVaLiDeZ o direito á aposentadoria por invalidez está previsto no art. 40, da Constituição Federal. o problema é que este artigo foi alterado pela EC n. 41, de dezembro de 2003, que definiu que as aposenta- dorias concedidas sob este dispositivo não têm direito á paridade e seus proventos são calculados pela média. Com isso diversos servidores que se aposentaram por invalidez a partir de Janeiro de 2004 acabaram não sentindo os efeitos finan- ceiros das negociações implementadas entre as entidades sindicais e o Governo, já que não têm mais direito á paridade. Para enfrentar esta situação a assessoria jurídica da Condsef está preparando uma medida judicial, que será discutida com as Asses- sorias dos sindicatos estaduais antes do ajuizamento, bem como está estudando a possibilidade de apresentar ao Congresso nacio- nal um texto para elaboração de uma PeC – Proposta de emenda Constitucional que acabe com esta injustiça. 28 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 29. 9. aposentaDoria coMpULsÓria está enfrentando o mesmo problema das aposentadorias por invali- dez, uma vez que sua previsão também é o artigo 40, da CF. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 29
  • 30. opÇÕes aDicionais i. reVisÃo Das aposentaDorias na medida em que em diversos casos as aposentadorias concedidas após janeiro de 2004 o foram sem maiores preocupações com as opções que a própria Constituição oferecida aos servidores, como está demonstrado nesta cartilha, torna-se fundamental rever estas concessões, de forma a ver se foram regulares. neste sentido, a CondSeF está propondo aos sindicatos estaduais que convoquem os servidores aposentados com base nas formas previstas nas emendas Constitucionais ns. 41)2003 e 47)2005, para que obtenham fotocópia integral dos respectivos processos de aposentadoria e os forneçam aos sindicatos, onde as respecti- vas assessorias jurídicas poderão promover a revisão das bases de concessão. 30 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
  • 31. ii. reVersÃo À atiViDaDe Caso a revisão dos processos de aposentadoria não conclua pela possibilidade de um enquadramento mais favorável ao servidor, a solução para aqueles que se aposentaram com base no art. 2º, da eC n. 41/2003 é a reversão á atividade, de modo que o servidor possa voltar a ter direito ás vantagens concedidas aos servidores em atividade. Para exercer o direito de reversão a aposentadoria tem que ter sido concedida há menos de 5 anos, ficando o servidor que rever- ter á atividade obrigado a assim permanecer por um período míni- mo de 5 anos. no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 31
  • 32. Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista 32 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar