O documento descreve as principais regras para aposentadoria de servidores públicos após reformas constitucionais. Em 3 frases ou menos:
Antes da EC 20/1998, a aposentadoria era concedida após 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres. A EC 20/1998 introduziu regras contributivas. A EC 41/2003 ofereceu opção entre cálculo por pontos ou manutenção de direitos adquiridos. A EC 47/2005 estabeleceu novas regras permanentes.
O documento convida os associados da ASAFAPE para comemorarem os festejos juninos na sede da associação e também fará uma prestação de contas do exercício de 2014. Além disso, inclui informações de interesse geral e da categoria.
O documento convida os membros da associação ASAFAPE para participarem da Festa Junina no mês de junho e também de uma reunião para tratar de assuntos importantes da associação. Além disso, informa sobre os contatos da ASAFAPE e aniversariantes do mês.
O documento discute:
1) A aprovação do projeto do Teto Único pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e o pagamento retroativo a janeiro;
2) A campanha do SINDIFISCO PE para realização de concurso público para o cargo de AFTE na SEFAZ-PE, já que o último concurso ocorreu há vinte anos;
3) Saudações aos associados da ASAFAPE.
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
O documento resume as principais alterações feitas pela reforma da Previdência após a aprovação no Senado Federal. O Senado manteve boa parte do texto da Câmara, mas excluiu itens como a redução do abono salarial e mudanças no BPC. Foram mantidas as idades mínimas e regras de cálculo de benefícios, enquanto as regras de transição permitem a aposentadoria por pontos, idade ou com pedágio de tempo de contribuição.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
1) O documento discute as mentiras e verdades em torno da proposta de reforma da previdência, que na verdade significa a privatização da previdência dos servidores públicos a pedido do FMI.
2) Embora se alegue déficit, a seguridade social é superavitária e não é a causa do desequilíbrio fiscal, que se deve às despesas com juros da dívida pública.
3) Os servidores públicos não são privilegiados, pois contribuem de forma onerosa para a previdência desde 1938.
O documento convida os associados da ASAFAPE para comemorarem os festejos juninos na sede da associação e também fará uma prestação de contas do exercício de 2014. Além disso, inclui informações de interesse geral e da categoria.
O documento convida os membros da associação ASAFAPE para participarem da Festa Junina no mês de junho e também de uma reunião para tratar de assuntos importantes da associação. Além disso, informa sobre os contatos da ASAFAPE e aniversariantes do mês.
O documento discute:
1) A aprovação do projeto do Teto Único pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e o pagamento retroativo a janeiro;
2) A campanha do SINDIFISCO PE para realização de concurso público para o cargo de AFTE na SEFAZ-PE, já que o último concurso ocorreu há vinte anos;
3) Saudações aos associados da ASAFAPE.
Nota técnica do Dieese sobre a Reforma da PrevidênciaPaulo Souza
O documento resume as principais alterações feitas pela reforma da Previdência após a aprovação no Senado Federal. O Senado manteve boa parte do texto da Câmara, mas excluiu itens como a redução do abono salarial e mudanças no BPC. Foram mantidas as idades mínimas e regras de cálculo de benefícios, enquanto as regras de transição permitem a aposentadoria por pontos, idade ou com pedágio de tempo de contribuição.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
1) O documento discute as mentiras e verdades em torno da proposta de reforma da previdência, que na verdade significa a privatização da previdência dos servidores públicos a pedido do FMI.
2) Embora se alegue déficit, a seguridade social é superavitária e não é a causa do desequilíbrio fiscal, que se deve às despesas com juros da dívida pública.
3) Os servidores públicos não são privilegiados, pois contribuem de forma onerosa para a previdência desde 1938.
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
(1) O documento apresenta o resumo do cálculo do tempo de contribuição de Emanoel Ferreira de Moraes até 05/02/2014, que é de 12 anos e 18 dias.
(2) Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral é necessário 35 anos, faltando a Emanoel 22 anos, 11 meses e 12 dias.
(3) O documento fornece detalhes dos cálculos de tempo de contribuição de acordo com as regras previdenciárias.
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos federais no Brasil desde a Constituição de 1891 até as reformas mais recentes. Ele detalha as principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras de aposentadoria, pensões e financiamento dos benefícios ao longo do tempo. O texto também discute os mitos em torno do déficit da previdência e a necessidade de uma fiscalização mais eficiente.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAPEPREM
Este documento propõe alterações à Lei no 9.717/98 sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. As principais propostas incluem modernizar a lei para adequá-la às emendas constitucionais, vincular todos os poderes aos RPPS, elevar regras atualmente em decretos à lei, e estabelecer novas regras para pensões e gestão dos fundos previdenciários.
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos se reuniu em Serra Negra para deliberar sobre assuntos relacionados aos servidores públicos. Eles aprovaram propostas para acabar com a contribuição previdenciária de aposentados e garantir proventos integrais para aposentados por invalidez. Também rejeitaram propostas que acabam com benefícios para servidores e exigiram respeito aos direitos dos servidores.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
O documento resume:
1) Os postos do Programa Saúde da Família em Pádua alteraram seu horário de atendimento para das 7h às 16h de segunda a sexta-feira.
2) A Secretaria de Agricultura de Pádua recebeu a Delegada Federal da Agricultura Familiar para orientar sobre o selo de origem dos produtos familiares.
3) A Prefeitura de Pádua prorrogou o prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU para 22 de junho.
A Emenda Constitucional nº 20/98 desconstitucionalizou a mecânica de cálculo das prestações pecuniárias, possibilitando a alteração das disposições da Lei de Benefícios, Lei nº 8.213/91, a fim de que fosse intensificada a correlação entre contribuição e benefício e, assim.....
O documento relata três atos oficiais da Câmara Municipal de Pádua: 1) A nomeação de uma nova presidente da Comissão de Licitação; 2) A exoneração e nomeação de assessores parlamentares; 3) O reajuste do preço da gasolina em contrato com posto de combustível.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
O documento discute se há fundamento jurídico para o pagamento de complementação de aposentadoria e pensão por morte a servidores públicos submetidos ao regime da CLT que se aposentaram pelo INSS. Conclui que tais complementações são incompatíveis com a Constituição e recomenda sua revogação e cessação imediata de pagamentos com recursos do RPPS.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam. Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população. Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
1. O documento é um guia para técnicos e gestores da assistência social sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2. Ele explica os requisitos e procedimentos para requerer o BPC, incluindo o papel do Cadastro Único e da assistência social no processo.
3. Também descreve como a assistência social deve acompanhar os beneficiários do BPC e garantir seus direitos socioassistenciais.
O documento discute o benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência ou doença mental no Brasil. Ele explica que a lei não exige a interdição judicial do beneficiário e que o benefício é garantido constitucionalmente para pessoas incapacitadas de prover seu próprio sustento. Também esclarece os critérios de renda familiar e incapacidade para ter acesso ao benefício de um salário mínimo mensal.
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Evelyn Mariano
O documento discute o tema da desaposentação no Brasil. Ele apresenta que a desaposentação é o direito de renunciar a uma aposentadoria anterior para aproveitar o tempo de contribuição em uma nova aposentadoria, porém esse direito ainda não é reconhecido no Brasil. O documento também explica os diferentes tipos de aposentadoria e argumenta que regulamentar a desaposentação traria benefícios ao sistema previdenciário, resolvendo questionamentos e permitindo melhores benefícios aos aposentados.
"Projeto Bem Estar, Bem Aposentar – Preparação para a Aposentadoria do Servid...Sylvio Micelli
"Projeto Bem Estar, Bem Aposentar – Preparação para a Aposentadoria do Servidor Público"
Apresentação de Anna Paula Andrade de Moraes Lopes, assistente social do Serviço de Atendimento Psicossocial aos Magistrados e Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por ocasião do X Encontro Estadual da CCM IAMSPE "Um novo tempo, um novo Iamspe, eterna luta – CCM 30 anos".
São Paulo, 21 de novembro de 2013
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Plenário Deputado Paulo Kobayashi
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
(1) O documento apresenta o resumo do cálculo do tempo de contribuição de Emanoel Ferreira de Moraes até 05/02/2014, que é de 12 anos e 18 dias.
(2) Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral é necessário 35 anos, faltando a Emanoel 22 anos, 11 meses e 12 dias.
(3) O documento fornece detalhes dos cálculos de tempo de contribuição de acordo com as regras previdenciárias.
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos federais no Brasil desde a Constituição de 1891 até as reformas mais recentes. Ele detalha as principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras de aposentadoria, pensões e financiamento dos benefícios ao longo do tempo. O texto também discute os mitos em torno do déficit da previdência e a necessidade de uma fiscalização mais eficiente.
Prova Comentada de Direito Previdenciário do concurso da CGE-PI 2015 (Cespe)
Leia mais no blog:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-previdenciario-auditor-governamental-da-cge-pi/
Alterações da Lei 9717 - Otoni GuimarãesAPEPREM
Este documento propõe alterações à Lei no 9.717/98 sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. As principais propostas incluem modernizar a lei para adequá-la às emendas constitucionais, vincular todos os poderes aos RPPS, elevar regras atualmente em decretos à lei, e estabelecer novas regras para pensões e gestão dos fundos previdenciários.
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos se reuniu em Serra Negra para deliberar sobre assuntos relacionados aos servidores públicos. Eles aprovaram propostas para acabar com a contribuição previdenciária de aposentados e garantir proventos integrais para aposentados por invalidez. Também rejeitaram propostas que acabam com benefícios para servidores e exigiram respeito aos direitos dos servidores.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
Resumo de direito previdenciário 2016 concurso inssecalmont
Este documento fornece um resumo esquematizado do direito previdenciário atualizado em janeiro de 2016 para o concurso do INSS. Ele cobre os principais assuntos cobrados nos últimos concursos, como benefícios previdenciários, legislação constitucional da seguridade social e artigos da Constituição Federal relacionados à saúde e previdência. O material foi elaborado com base em cursos preparatórios e em editais anteriores para técnicos do INSS.
O documento descreve a evolução histórica da Previdência Social no Brasil desde a Constituição de 1824, passando pelas primeiras iniciativas de mutualismo e Montepios, a criação das primeiras Caixas de Aposentadoria e Pensões para ferroviários na década de 1920, a organização por categoria profissional na década de 1930 e a consolidação do sistema na Constituição de 1946 com a criação da Lei Orgânica da Seguridade Social.
O documento resume:
1) Os postos do Programa Saúde da Família em Pádua alteraram seu horário de atendimento para das 7h às 16h de segunda a sexta-feira.
2) A Secretaria de Agricultura de Pádua recebeu a Delegada Federal da Agricultura Familiar para orientar sobre o selo de origem dos produtos familiares.
3) A Prefeitura de Pádua prorrogou o prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU para 22 de junho.
A Emenda Constitucional nº 20/98 desconstitucionalizou a mecânica de cálculo das prestações pecuniárias, possibilitando a alteração das disposições da Lei de Benefícios, Lei nº 8.213/91, a fim de que fosse intensificada a correlação entre contribuição e benefício e, assim.....
O documento relata três atos oficiais da Câmara Municipal de Pádua: 1) A nomeação de uma nova presidente da Comissão de Licitação; 2) A exoneração e nomeação de assessores parlamentares; 3) O reajuste do preço da gasolina em contrato com posto de combustível.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
O documento discute se há fundamento jurídico para o pagamento de complementação de aposentadoria e pensão por morte a servidores públicos submetidos ao regime da CLT que se aposentaram pelo INSS. Conclui que tais complementações são incompatíveis com a Constituição e recomenda sua revogação e cessação imediata de pagamentos com recursos do RPPS.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Janeiro de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas
Provisórias (MPs) - 664 e 665 – que estipulam uma série de alterações nas regras do
Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença
e Auxílio-Reclusão e devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de
brasileiros. O anúncio gerou desconforto às Centrais Sindicais, que elaboraram nota
conjunta1 condenando as Medidas e reivindicando sua revogação. Além das
discordâncias em relação ao conteúdo das MPs, as Centrais declararam
descontentamento pela ação do governo contrária ao compromisso assumido em não
tocar em direitos trabalhistas, bem como desagrado por não terem sido acionadas para
discutir os interesses dos trabalhadores que legitimamente representam. Cabe salientar que o Governo Federal justifica a adoção dessas Medidas no
contexto de ajuste das contas públicas, como parte integrante do esforço fiscal para 2015
de alcançar um superávit primário (economia para pagar juros da dívida) de 1,2% do PIB
(Produto Interno Bruto), alegando que poderão gerar uma economia de gasto de R$ 18
bilhões. Deve-se registrar, no entanto, que as várias medidas de apoio e benefícios ao
setor empresarial adotadas pelo próprio Governo nos últimos anos - como a redução de
alíquotas de IPI e desonerações, entre outras - representaram cerca de R$ 200 bilhões2 a
título de renúncia fiscal, ou seja, de recursos que o Tesouro Nacional deixou de receber.
Não há como justificar, portanto, que o ajuste se inicie exatamente pela parcela mais
vulnerável da população. Outro argumento do Governo para a implantação das MPs em questão é que essas
contribuiriam para o combate a fraudes e distorções na utilização dos benefícios ora
alterados. As Centrais Sindicais, que historicamente têm atuado no combate ao mau uso
de recursos públicos, reconhecem a necessidade de mais transparência e maior controle
social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se
dê através de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos
conquistados.
O Governo Federal tem reiterado que essas medidas não extinguem direitos
trabalhistas. Todavia, as novas regras para a utilização dos benefícios restringem seu
alcance, excluindo milhões de pessoas da possibilidade de acessá-los.
1. O documento é um guia para técnicos e gestores da assistência social sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2. Ele explica os requisitos e procedimentos para requerer o BPC, incluindo o papel do Cadastro Único e da assistência social no processo.
3. Também descreve como a assistência social deve acompanhar os beneficiários do BPC e garantir seus direitos socioassistenciais.
O documento discute o benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência ou doença mental no Brasil. Ele explica que a lei não exige a interdição judicial do beneficiário e que o benefício é garantido constitucionalmente para pessoas incapacitadas de prover seu próprio sustento. Também esclarece os critérios de renda familiar e incapacidade para ter acesso ao benefício de um salário mínimo mensal.
Desaposentação: um novo horizonte sobre as perspectivas do aposentado no Brasil Evelyn Mariano
O documento discute o tema da desaposentação no Brasil. Ele apresenta que a desaposentação é o direito de renunciar a uma aposentadoria anterior para aproveitar o tempo de contribuição em uma nova aposentadoria, porém esse direito ainda não é reconhecido no Brasil. O documento também explica os diferentes tipos de aposentadoria e argumenta que regulamentar a desaposentação traria benefícios ao sistema previdenciário, resolvendo questionamentos e permitindo melhores benefícios aos aposentados.
"Projeto Bem Estar, Bem Aposentar – Preparação para a Aposentadoria do Servid...Sylvio Micelli
"Projeto Bem Estar, Bem Aposentar – Preparação para a Aposentadoria do Servidor Público"
Apresentação de Anna Paula Andrade de Moraes Lopes, assistente social do Serviço de Atendimento Psicossocial aos Magistrados e Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por ocasião do X Encontro Estadual da CCM IAMSPE "Um novo tempo, um novo Iamspe, eterna luta – CCM 30 anos".
São Paulo, 21 de novembro de 2013
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Plenário Deputado Paulo Kobayashi
Proposta de Orientação Profissional - ensino médioguestc0a037
1) O documento propõe uma orientação vocacional profissional para alunos do ensino médio para ajudá-los a fazer uma escolha de carreira consciente, já que muitos jovens terminam o ensino médio indecisos sobre qual profissão escolher.
2) A orientação vocacional é importante porque os jovens são influenciados por fatores como família, amigos e remuneração, e as informações disponíveis sobre profissões são insuficientes.
3) A atividade proposta como parte da orientação vocacional pede aos al
An unordered list is a list of items that are not numbered and have no particular order. Unordered lists are commonly used to display items that do not need to be in a sequential order, such as bullet point lists. Unordered lists are a basic element in HTML that allows for grouping related items together without numerical ordering.
O poema fala sobre solidão, sofrimento e tentando encontrar a paz através da dor. O autor sugere rejeitar a luz e aceitar a escuridão, e que a felicidade pode ser encontrada através da morte. No final, uma voz diz que em vez de matar a vida, é melhor amá-la.
La ceremonia de cambio de comandantes del Cuerpo General de Bomberos Voluntarios del Perú VII Comandancia Departamental Arequipa incluyó la juramentación de nuevas autoridades y la presentación de algunas unidades de bomberos y excomandantes fallecidos.
- The document appears to be an attendance record for an online class with 16 students listed across the top and dates listed down the left side.
- For each date and student intersection, there is a check mark (√) or "TH" (likely meaning absent with reason) indicating the student's attendance.
- The record is broken into three blocks (B1, B2, B3) likely indicating three different classes or sessions.
Este documento presenta el plan de la clase de español del 9 de octubre de 2012. La clase incluirá revisar la tarea, repasar un texto y responder preguntas en las páginas 8-10, y completar ejercicios en la página 11. También asigna una tarea que implica responder preguntas sobre un video sobre el festival La Tomatina en España.
El documento proporciona información sobre Darío Lascurain, incluyendo su apellido y nombre, y menciona que tuvo una actividad en relación de dependencia.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help boost feelings of calmness, happiness and focus.
O documento discute estratégias de planejamento orçamentário para pequenas e médias empresas. Em três frases:
1) Recomenda que as PMEs desenvolvam orçamentos com cenários pessimista, realista e otimista para se preparar para diferentes situações futuras.
2) Sugere que os orçamentos contemporem aspectos econômico e financeiro, incluindo projeções de custos, receitas e fluxo de caixa.
3) Enfatiza a importância de compras e estoques bem planejados para a rentabilidade, recomendando técnic
O documento resume as principais atividades e benefícios oferecidos pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região (SECCOR) em março de 2015, incluindo a entrega gratuita de kits escolares, a inauguração de uma nova subsede em Vargem Grande Paulista e uma campanha de sindicalização.
O documento discute as medidas do governo para implementar o Pacto de Agressão, que visa destruir o sistema público de segurança social em Portugal. Especificamente, o documento descreve como as medidas reduzem os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade futura do sistema, e argumenta que o verdadeiro objetivo é privatizar parcial ou totalmente o sistema de pensões.
O documento resume três notícias sobre vigilantes no Brasil: 1) Adiamento da votação do Estatuto da Segurança Privada para 2020; 2) Pagamento atrasado de vigilantes na Bahia após pressão do sindicato; 3) Confraternização de vigilantes em Petrópolis promovida pelo sindicato local.
O documento relata sobre:
1) Uma fiscalização sindical de vigilantes em agências bancárias que encontrou filas grandes, falta de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa terceirizada e estresse entre os vigilantes;
2) A contratação temporária de militares e aposentados pelo INSS para ajudar no exame de pedidos acumulados;
3) Que trabalhadores com redução de jornada receberão auxílio emergencial em maio, porém podem ter perdas salariais de até 27,7% dependendo do salário.
Este documento analisa os possíveis efeitos da extinção do fator previdenciário e do retorno ao cálculo da média salarial curta no Regime Geral da Previdência Social brasileiro. O texto discute que essas medidas podem elevar significativamente o déficit da Previdência nos próximos anos e beneficiar desproporcionalmente trabalhadores de renda mais alta. Além disso, o fator previdenciário tem o objetivo de estimular aposentadorias mais tardias e equilibrar financeiramente o sistema a longo prazo
Leia o relatório de Jorge Kajuru sobre o projeto de leiPortal NE10
No voto, Kajuru inclui a possibilidade de os parlamentares aposentados pagarem previdência sobre o que passar do teto pago pelo INSS, com a mesma alíquota paga pelos servidores públicos civis federais.
As incertezas e as divergências relativas à forma final e à aplicação efetiva da reforma trabalhista.
ADILSON ARAÚJO
Presidente Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) nos mandatos 2013-2017 e 2017-2021. Dirigente do Sindicato dos Bancários da Bahia (SBBA), foi um dos fundadores da CTB Nacional, em 2007. Foi membro da Direção Executiva Nacional da CTB entre 2007 e 2013 e esteve à frente da direção da CTB Bahia entre 2008 e 2013. Foi presidente do Conselho Estadual de Trabalho e Renda da Bahia - CETER-BA.
Este documento discute a proposta do governo Bolsonaro de cobrar custas judiciais de quem perder ações contra o INSS, exceto para quem ganha até três salários mínimos. Especialistas criticam a proposta, argumentando que ela visa afastar a população de cobrar direitos na Justiça e que a judicialização ocorre devido à ineficiência do governo em conceder benefícios. O documento também aborda planos do governo para privatizar o Banco do Brasil.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
O documento discute as propostas dos candidatos à presidência do Brasil no segundo turno das eleições de 2018. Apresenta um comparativo das propostas de Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, destacando que Bolsonaro pretende continuar as reformas de Michel Temer que atacam direitos trabalhistas e a previdência, enquanto Haddad propõe revogar essas reformas e defender os serviços públicos.
O documento discute o sistema previdenciário brasileiro, a reforma da previdência de 2019 e seus impactos. Aborda brevemente a história do sistema previdenciário no Brasil, sua estrutura atual, os pilares da reforma como a idade mínima e as novas regras de cálculo dos benefícios. Também examina os efeitos da reforma para trabalhadores e empresas e compara sistemas previdenciários de outros países.
A Comissão de Trabalhadores da SPdH SA expressa preocupação com a mudança do seguro de saúde dos trabalhadores e suas famílias para a Tranquilidade sem consulta prévia. Na reunião com a empresa, foi explicado que a Tranquilidade oferecia as melhores condições financeiras mantendo os mesmos níveis de serviço, e que os valores pagos pelos trabalhadores permaneceriam os mesmos. A Comissão permanece cética e aguardará feedback dos trabalhadores sobre o funcionamento da nova seguradora.
A Comissão de Trabalhadores foi surpreendida com a mudança do seguro de saúde dos trabalhadores e suas famílias para a Tranquilidade sem consulta prévia. A empresa optou pela Tranquilidade por ter melhores condições financeiras. Os valores pagos pelos trabalhadores e benefícios serão mantidos, mas a Comissão tem dúvidas sobre como a nova seguradora funcionará na prática.
A Comissão de Trabalhadores da SPdH SA expressa preocupação com a mudança do seguro de saúde dos trabalhadores e suas famílias para a Tranquilidade sem consulta prévia. Na reunião com a empresa, foi explicado que a Tranquilidade oferecia as melhores condições financeiras mantendo os mesmos níveis de serviço, e que os valores pagos pelos trabalhadores permaneceriam os mesmos. A Comissão permanece cética e aguardará feedback dos trabalhadores sobre o funcionamento da nova seguradora.
"Novidades Legislativas" 16 de 27 de março de 2012,
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova regime de previdência complementar para os servidores civil da União;
Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico debate “Fator Previdenciário”;
Frente Ambientalista debate, na Câmara, economia Verde e a Rio + 20;
1) O documento é um material de estudos sobre Direito Previdenciário contendo 106 questões organizadas em 8 tópicos e gabaritos.
2) A empresa Neon Concursos Ltda oferece cursos de educação continuada e preparação para concursos públicos, tendo como diretora Maura Moura Dortas Savioli.
3) O material aborda temas como a evolução histórica da seguridade social no Brasil, princípios da previdência, segurados e dependentes, regime próprio de previdência e previdência complementar
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) se posiciona contra o PL 4.302/1998, que libera a terceirização sem limites, argumentando que isso irá aumentar o desemprego, reduzir direitos dos trabalhadores e aumentar acidentes e mortes no trabalho. A ANPT pede veto do Presidente da República ao projeto.
A Fazenda São Domingos possui uma casa-sede construída no século XIX em estilo colonial, com varanda, capela e quartos. Há também casas de colonos, currais, galpões e uma roda d'água. Localizada às margens do Rio Muriaé, a fazenda preserva a paisagem natural com matas e cachoeiras.
Os números arábicos têm sua origem nos algarismos fenícios. Sua forma atual foi popularizada pelos árabes, e cada algarismo representa a quantidade de ângulos da sua forma primitiva, como 1 tem 1 ângulo e 2 tem 2 ângulos.
O documento discute a relação entre democracia e liberdade. Afirma que democracia significa governo da maioria e não garante liberdade, pois a vontade da maioria pode violar os direitos individuais. Conclui que um governo só é legítimo se limitar à defesa dos direitos naturais do homem, independente da vontade da maioria.
Este documento discute o direito à opinião e à expressão no Brasil. Apresenta o conceito e histórico deste direito, marcos legais no país, e como ele é garantido na Constituição Federal. Também aborda a internacionalização deste direito por meio de tratados e convenções internacionais, e analisa números sobre a situação atual no cenário brasileiro. Por fim, discute a afirmação deste direito e ferramentas para garantir o acesso à informação.
Este documento relata sobre uma grande manifestação ocorrida em São Paulo em 20 de março de 1964, com meio milhão de pessoas, em defesa da democracia e contra o comunismo. Vários políticos discursaram na praça da Sé defendendo a Constituição e alertando contra qualquer ameaça ao regime democrático.
O documento discute três fatores que permitiram o crescimento de movimentos liberais e conservadores no Brasil nos últimos anos: 1) o poder da internet e circulação de ideias, 2) a democracia e garantias constitucionais, 3) as revelações de Roberto Jefferson sobre o escândalo do mensalão, que enfraqueceram o PT. Sem esses fatores, o autor argumenta que o Brasil poderia estar sob uma ditadura petista hoje.
O documento apresenta uma homenagem à cidade do Rio de Janeiro, destacando sua importância cultural e histórica. Descreve locais emblemáticos como Copacabana, Cristo Redentor, Praia de Ipanema e bairros como Leblon, além de personalidades como Tom Jobim e Vinicius de Moraes que nasceram na cidade. Também menciona atrações turísticas, arquitetura, paisagens naturais e eventos culturais que tornam o Rio de Janeiro mundialmente famoso.
A Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro liga a Barra da Tijuca a Ipanema transportando mais de 300 mil passageiros por dia. Quando totalmente operacional, a linha retirará cerca de 4 mil veículos por hora do trânsito da cidade e reduzirá os tempos de viagem entre os bairros. A construção da linha trouxe benefícios econômicos e sociais à cidade.
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada no Brasil em setembro de 2003 sobre o Estatuto do Desarmamento. A pesquisa ouviu 2000 eleitores em 145 municípios brasileiros e mostrou que 67% dos entrevistados já ouviram falar no Estatuto, com 82% se declarando a favor de suas propostas. Além disso, 80% votariam a favor da proibição da venda de armas de fogo para civis caso houvesse um referendo sobre o tema naquele momento.
Este documento apresenta a terceira edição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), publicada em 2010 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A CBO classifica e descreve as ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Esta edição atualiza a classificação com base nas mudanças ocorridas no cenário econômico e social do país nos últimos anos. O documento contém as ocupações organizadas por famílias e está disponível também em formato digital.
O documento discute a aposentadoria como uma poupança acumulada pelo trabalhador durante sua vida ativa. Argumenta que os fundos de aposentadoria deveriam ser propriedade dos trabalhadores e seus herdeiros, e não do governo, que é acusado de desviar esses fundos. Também critica a proposta do governo de reformar o sistema previdenciário por meio de aumento de alíquotas e prazos de contribuição.
Este documento descreve a página do Facebook do condomínio Nova Ipanema, que tem quase 2.000 curtidas e serve como um local de encontro online para os moradores. Avisaos e fotos são postados na página e eventos do condomínio são registrados. Os leitores são encorajados a curtir a página no Facebook.
Um professor ensina seus alunos sobre as prioridades na vida através de uma demonstração com um pote de vidro, bolas de golfe, bolas de gude e areia. Ele explica que as coisas mais importantes como Deus, família e amigos devem ser colocadas primeiro, como as bolas de golfe no pote, e não devemos nos concentrar demais nas pequenas coisas da vida.
O documento lista processos judiciais de diversos clientes, com informações sobre o número do processo, vara judicial, principais andamentos e objeto da ação. Há processos relacionados a revisões gerais de remuneração, adicionais de titulação, progressão funcional e outros.
(1) A sede da Associação dos Servidores do Proderj em Saquarema precisa de reformas estruturais urgentes, porém o orçamento disponível não é suficiente para cobrir os custos. (2) A sede opera com déficit anual de aproximadamente R$50.000 devido à baixa taxa de ocupação e receitas que não cobrem os custos de manutenção. (3) Uma assembleia de associados em 5 de novembro irá discutir o futuro da sede diante desta situação financeira insustentável.
1) O documento apresenta o projeto "Logradouros de Miracema" que tem como objetivo registrar a história e origem dos nomes das ruas da cidade de Miracema.
2) O projeto é coordenado por Ricarda Maria Leal Alvim e Luiz Carlos Martins Pinheiro e busca contar a vida dos moradores que deram nome às ruas da cidade para preservar a memória local.
3) Além de registrar os nomes e origens das ruas, o projeto também busca contar fatos históricos e biografias de
O documento discute as negociações salariais entre o PRODERJ e os servidores. Apresenta preocupações com a tabela salarial apresentada pelo PRODERJ, que inclui apenas valores para 5 categorias e falta transparência. Defende a tabela emergencial proposta pela associação de servidores como mais adequada. Convoca os servidores para participar da assembleia geral sobre o assunto.
1. critÉrios e regras para se aposentar
O sistema de previdência dos servidores
públicos após as emendas constitucionais
nº 20/1998, 41/2003 e 47/2007
Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista
novembro de 2008
2. critÉrios e regras para se aposentar
ExpEdiEntE Pedro Armengol de Souza
Secretaria de Imprensa e Comunicação
este material foi produzido com base em Sérgio ronaldo da Silva
estudo técnico feito pela assessoria jurídica Secretaria de Política Sindical e Formação
da Condsef. Advogados: Luis Fernando Silva neide rocha Cunha Solimões
(oAb/SC 9582) e Josilma Saraiva (oAb/dF Secretaria de Assuntos Jurídicos, Parla-
11997) mentares e de Classe
edison vitor Cardoni
CONDSEF Secretaria de Relações Internacionais
S.C.S. ed. Wady Cecílio II, 6º andar, Q. 02, edvaldo Andrade Pitanga
nº 164 Secretaria de Aposentados e Pensionistas
70302-915 – brasília/dF Luís Carlos de Alencar macêdo
Fone: (61) 2103-7200 – Fax: (61) 2103-7221 Secretaria de Políticas Públicas e Social
www.condsef.org.br eladir elizabeth Lima
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Tiragem: 7 mil exemplares
DIREÇÃO EXECUTIVA diagramação: Paulo de morais (mG 07996 JP)
Secretaria Geral Ilustrações: extraídas na rede mundial de
Josemilton maurício da Costa computadores
Secretaria de Administração Jornalista responsável: Graziela Pereira de
José Carlos de oliveira Almeida (mG08090 JP)
Secretaria de Finanças Impressão: Starprint
2 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
3. apresentaÇÃo
A
posentadoria. o tema interessa a todo trabalhador. Se
o trabalhador em questão é servidor público, o assunto
ganha outra dimensão. Tudo porque as reformas
previdenciárias ocorridas nos últimos dez anos no
regime Próprio de Previdência Social (rPPS) transformaram a
decisão de se aposentar em um dos momentos mais complicados da
vida do servidor.
Tentando trazer informações para auxiliar este momento,
a Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal) elaborou esta cartilha. Um levantamento feito pela
assessoria jurídica da Confederação busca auxiliar quem pretende
requerer sua aposentadoria baseado nas diversas opções após as
emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
o objetivo deste material não é apresentar fórmulas mágicas
para solucionar os problemas provocados pelo governo com todas
essas reformas. o que pretendemos é oferecer ao servidor mais
informações sobre essas diversas mudanças. dessa forma, antes do
seu requerimento definitivo, o servidor terá a cautela e o cuidado
necessário em virtude da atual legislação e das possíveis opções
existentes e o pouco conhecimento dos Órgãos de recursos Humanos
ao prestar essas informações.
Apesar da forte resistência que a Condsef, suas entidades
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 3
4. filiadas, a CUT e outras entidades nacionais, travaram contra
reformas da Previdência Social, o governo implantou mudanças
perversas. Devemos continuar firmes no propósito de combater novas
investidas, que certamente, poderão nos atingir mais adiante.
Com as reformas, questões como a idade do servidor, o sexo,
o tempo de contribuição, o tempo no serviço público, o tempo no
cargo em que se dará a aposentadoria e, sobretudo, a data em que o
servidor completou as condições para a aposentadoria, passam a ser
fundamentais na definição de critérios para a própria aposentadoria:
forma de cálculo, aplicação ou não de redutor, manutenção ou não
da paridade e da integralidade, etc.
Com base nesses novos critérios, apresentamos a seguir a
descrição das principais regras atuais para a aposentadoria do
servidor.
Ao ler esse material, é fundamental que o servidor atente
para o fato de que em não raros casos ele poderá estar enquadrado
em mais de uma das opções. Algumas condições também podem
não estar preenchidas, mas poderão ser em espaço de tempo
relativamente curto. Isso pode indicar que a espera por condições
traga importantes benefícios ao servidor prestes a requerer sua
aposentadoria.
Atenção ao conteúdo. Boa leitura e excelente luta a todos
nós!
Direção Condsef
4 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
5. ÍnDice
o sistema de previdência social brasileiro .......................... 7
1. antes da ec 20/1998 .......................................................... 11
2. A partir da EC 20/1998 ..................................................... 13
3. EC 41/2003 (opção pelo art. 2º) .......................................... 15
4. EC 41/2003 (opção pelo art. 6º) .......................................... 19
5. EC 47/2005 ....................................................................... 21
6. Opção pela aposentadoria a cargo do RGPS ................. 23
7. Novas regras permanentes ............................................... 25
8. aposentadoria compulsória ............................................ 27
9. aposentadoria por invalidez .............................................. 27
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 5
6. o sisteMa De preViDÊncia
sociaL BrasiLeiro
Para entender melhor o Sistema de Previdência Social brasilei-
ro, é importante conhecer o início de tudo. A previdência social sur-
giu no brasil com a Lei eloy Chaves (decreto Legislativo n° 4.682, de
24.01.1923). Por ela foram criadas as “caixas de aposentadorias e pen-
sões”, inicialmente, para trabalhadores das empresas ferroviárias.
no que se refere à previdência pública, os servidores, desde
a Constituição Federal de 1891, recebiam a proteção do estado,
amparando socialmente seus colaboradores diretos. depois disso a
proteção social aos servidores passou a incluir aposentadorias por
tempo de serviço — proporcional ou integral —, pensão aos depen-
dentes em caso de morte do servidor, assim como formas destinadas
a manter o valor dos benefícios concedidos, conforme disposição do
artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
A previdência no serviço público trata das questões relaciona-
das às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos ti-
tulares de cargos efetivos da União, dos estados, do distrito Federal
e dos municípios. os trabalhadores da iniciativa privada são vin-
culados, obrigatoriamente, ao regime Geral de Previdência Social,
gerido pelo Instituto nacional do Seguro Social (InSS).
a preViDÊncia sociaL HoJe
A Constituição Federal define a Seguridade Social como um sis-
tema de proteção social que articula ações e políticas de saúde,
assistência e previdência e que deve garantir a universalidade da
cobertura e do atendimento.
6 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
7. na prática nem todas essas garantias estão presentes. o Go-
verno Federal, através de diversas medidas, vem dificultando em
muito o acesso dos segurados aos benefícios do regime geral de
previdência social.
no caso dos servidores, até a emenda Constitucional nº 20, de
1998, a aposentadoria refletia-se como uma garantia constitucional.
A partir da eC nº 20/98, o sistema previdenciário público passa de
assistencial a contributivo, sendo que o suporte financeiro das novas
aposentadorias começa a ser regido por essa regra, sem mais o com-
prometimento financeiro integral apenas por parte do Estado.
A seguir, conheça os principais regimes que regem as aposen-
tadorias do setor privado e do setor público.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 7
8. rgps
REGiME geraL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
:: regras aplicadas a trabalhadores urbanos e rurais do
setor privado e do setor público regidos pela CLT
:: o rGPS é operado pelo InSS
:: Paga benefícios até o teto de r$ 3.038,12
:: opera em regime de repartição (pacto entre
gerações)
:: Acima do teto o trabalhador pode ter previdência
complementar
:: não cobra contribuições de aposentados e
pensionistas
:: relação atual de cerca de 3 ativos para cada
aposentado/pensionista
8 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
9. rpps
REGiME prÓprio DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
:: regras aplicadas aos servidores públicos
:: Pode ter teto igual ao do InSS, se for criado fundo de
previdência complementar
:: regras de aposentadoria e de paridade dependem da data
em que foi adquirido direito ao beneficio
:: Cobra contribuições de aposentados e pensionistas; no
que ultrapassar o teto. (ex.: Se teto equivale a r$ 3.038,12
e, hipoteticamente, o servidor recebe aposentadoria de r$
4.038,12 ele terá contribuição calculada apenas no valor
que exceder o teto. ou seja, r$1.000,00.)
:: opera em regime de repartição¹ (pacto entre gerações)
:: relação atual de menos de 1 ativo para cada aposentado/
pensionista
:: A União é responsável por eventuais déficits
¹ regime de repartição: os ativos (geração trabalhadora atual) pagam os be-
nefícios dos aposentados (geração anterior) esperando que a geração futura
(novos trabalhadores a ingressar no mercado de trabalho) pague os seus pecúlios
quando se aposentarem.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 9
10. rpps
principais regras A PARTIR
DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
os servidores públicos da base da Condsef
devem ficar atentos às regras do Regime
Próprio de Previdência Social (rPPS). Foi o
rPPS que sofreu mudanças consideráveis
a partir das emendas Constitucionais nº 20
(dezembro de 1998); nº 41 (dezembro de
2003) e nº 47 (julho de 2005).
O servidor deve ficar atento, principalmen-
te, à data em que alcançou condições para
se aposentar. essa data é fundamental para
verificar em quais condições o servidor vai
se enquadrar no ato da solicitação de sua
aposentadoria.
Se completar condições antes das mudan-
ças promovidas nas regras previdenciárias
o servidor poderá evocar aposentadoria em
condições que preservam direitos adquiri-
dos. Por isso, atenção!
Somar condições para se aposentar antes
das reformas faz toda a diferença na hora
de se aposentar. em qualquer hipótese, a
data em que a pessoa completar essas con-
dições sempre vai garantir a ela a preserva-
ção de direitos adquiridos.
10 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
11. 1
ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998
PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA A
APOSENTADORIA ANTES DE 16.12.1998
Até a emenda Constitucional nº 20 (eC 20), a aposentadoria era
concedida para os servidores diante do cumprimento do tempo de
serviço, que para a aposentadoria integral era de 35 anos para os
homens e 30 anos para as mulheres. Havia ainda a possibilidade
de aposentadoria proporcional aos 30 anos para os homens e 25
anos para as mulheres.
Quem pode se aposentar por essas regras?
os servidores que completaram as regras para a aposentadoria
antes de 16.12.1998 poderão aposentar-se a qualquer tempo,
invocando a aplicação dessas regras. neste caso, as novas regras
das emendas nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005
só serão aplicadas caso o servidor faça opção.
SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO.
Aposentar-se pelas regras anteriores à
eC 20 será (na imensa maioria dos casos)
a melhor opção e o servidor deve fazer de tudo para
alcançá-la.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 11
12. conHeÇa as regras
Critério por tempo de serviço
Sem idade mínima
Aposentadoria integral: 35 anos de serviço (homem) e 30
anos (mulher)
Aposentadoria proporcional: 30 anos de serviço (homem) e
25 anos (mulher)
Cálculo pela última remuneração
Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
PROFESSORES ANTES DA EC Nº 20, de 16.12.1998
Professores têm regras e critérios específicos para requerer
aposentadoria. neste caso, também para a classe requerer
aposentadoria por meio das regras anteriores à eC nº 20 será
a melhor opção.
Abrange todos os docentes (ensinos fundamental, médio e
superior)
Critério por tempo de serviço
Sem idade mínima
Aposentadoria integral: 30 anos de serviço (homem) e 25
anos (mulher)
Cálculo pela última remuneração
Paridade entre ativos, aposentados e pen-
sionistas
12 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
13. 2
A PARTIR DA EC Nº 20/1998, de 16.12.1998
PARA QUEM PREENChEU CONDIÇÕES PARA
APOSENTADORIA ENTRE 16.12.1998 E 31.12.2003
A mais importante mudança operada pela eC 20/1998 para os
servidores públicos foi a inserção da exigência de idade mínima
para a aposentadoria (53 anos para homens e 48 para mulheres).
Além disso, a eC 20 acrescentou a obrigação de cumprimento de
um pedágio para o acesso á aposentadoria (20% para a integral e
40% para a proporcional).
SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO: Ser-
vidores que completam condições para
se aposentar no período que vai de
16/12/1998 a 31/12/2003 podem se aposentar pelos
critérios da eC 20 ou optar pelas regras das emendas
41/2003 e 47/2003. Para tomar esta decisão, o servidor
deve estudar bem as regras e optar pela que se adequar
ao seu caso. via de regra, as condições das emendas
mais antigas são melhores para se aposentar. neste caso,
a eC 20 é melhor opção que a eC 41.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 13
14. conHeÇa as regras
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos
(mulher)
Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
(Integral), ou de 40% (proporcional)
5 Anos no cargo
10 Anos no serviço público
Aposentadoria integral (última remuneração)
Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
PROFESSORES A PARTIR DA EC Nº 20/1998,DE 16.12.1998
Para quem implementou as condições para aposentadoria
entre 16.12.1998 e 31.12.2003
exclusivamente para ensino fundamental e médio;
Tempo de serviço até 16.12.1998 Contado com, acréscimo
de 17% (h) e 20%(m)
Tempo de contribuição de 35 (h) e 30 (m) e idade mínima
de 53 (h) e 48 (m),
Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
(Integral)
Aposentadoria proporcional de 70%, acrescida de 5% a
cada ano a mais
5 Anos no cargo
10 Anos no serviço público
Aposentadoria integral
(última remuneração)
Paridade entre ativos,
aposentados e pensionistas
14 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
15. 3
EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 2º)
PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
16.12.1998
você fez concurso público e tomou posse até o dia 16.12.1998.
você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no ar-
tigo 2º, da emenda Constitucional 41, de
31.12.2003.
SE ESTE é SEU CASO, OlhO VIVO:
A aposentadoria pelo artigo 2º da EC 41⁄2003 implica
na perda do direito à paridade. Fazendo essa opção, o
servidor não terá direito a receber qualquer vantagem
salarial nova ou mesmo reajustes gerais de remuneração
deferidos aos servidores em atividade.
Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual
da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As
regras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer rea-
juste anual (todo mês de abril) pela variação do InPC.
o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo
IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços
ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação
dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento
do custo de vida da população.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 15
16. conHeÇa as regras
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mulher)
Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará
a aposentadoria
Ter cumprido pedágio de 20% do tempo que faltava para a
aposentadoria integral em 16.12.1998
o servidor que cumprir as condições para a aposentadoria
fixadas nesse artigo e que resolver permanecer em atividade
fará jus ao “Abono de Permanência” no valor igual ao da
respectiva contribuição (11%), até obter a aposentadoria.
Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
(rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado-
ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofre-
rá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá
o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12.
Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para pre-
servar valor real. regras não regulamentadas
Primeiro passo: calcular média de remuneração desde
julho de 1994. existem sites que trazem simuladores
para calcular esta média. exemplo: www.cgu.gov.br.
Segundo passo: Preenchidas estas condições, se o ser-
vidor de fato desejar se aposentar com idade mínima
(53 ou 48, conforme o caso), ou com idades superiores a
estas, sofrerá uma redução de 5% a cada ano antecipado
de 60 (homens) ou de 55 (mulheres).
exemplo: de posse da sua média salarial de r$ 2.000,00; o
servidor pode fazer o seguinte cálculo:
16 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
17. idade H red. Valor idade M red. Valor
53 35% 1.300 48 35% 1.300
54 30% 1.400 49 30% 1.400
55 25% 1.500 50 25% 1.500
56 20% 1.600 51 20% 1.600
57 15% 1.700 52 15% 1.700
58 10% 1.800 53 10% 1.800
59 5% 1.900 54 5% 1.900
60 0% 2.000 55 0% 2.000
(integral)
Se as condições mínimas para a aposentadoria, acima listas, foram preenchidas antes de
31.12.2005, este redutor será de 3,5% a cada ano antecipado da idade de 60 ou 55.
Além dessa redução por conta da idade em que se dará a
aposentadoria, o cálculo do valor dos proventos não parte
mais da integralidade (última remuneração), mas da média
das 80% maiores contribuições pagas pelo servidor no perío-
do de julho de 1994 até o mês anterior ao da aposentadoria.
Isso implicará em nova redução, uma vez que a média difi-
cilmente será igual ou superior à última remuneração, haja
vista a inserção de diversas vantagens salariais nos contra-
recibos de pagamento após o mês de julho de 1994.
O artigo 2º da EC 41⁄2003 foi regulamentado pela Lei
10.887⁄2004. Essa lei veio prever, além das condições consti-
tucionais já mencionadas, que os servidores que optarem por
esta foram de aposentadoria poderão optar pela inclusão,
como base de contribuição para fins de aplicação da “média”
² “Abono de Permanência” - o abono de permanência (no brasil) é o reembolso
da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em
condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 17
18. referida anteriormente, os valores das gratificações recebi-
das em razão do local de trabalho e do exercício de cargo de
chefia ou em comissão.
Para fazer jus à concessão do abono de permanência² o ser-
vidor deverá:
I - Ter completado, nos termos do art. 3o da emenda Cons-
titucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposenta-
doria voluntária constantes na legislação vigente até 31 de
dezembro de 2003;
II - Completar, nos termos do art. 2o da emenda Constitu-
cional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria
voluntária;
III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Fede-
ral, os requisitos para obtenção da Aposentadoria voluntária;
Iv - Completar, nos termos do art. 6o da emenda Constitu-
cional no. 41, combinado com o § 19 do art. 40 da Constitui-
ção Federal, os requisitos para obtenção da Aposentadoria
voluntária.
o abono de permanência corresponde ao valor da contribui-
ção previdenciária mensal do servidor e será concedido ao
servidor que o requerer.
o pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:
I – Haja formalização de pedido de Aposentadoria voluntária;
II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
III – ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão
da Aposentadoria Compulsória.
18 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
19. PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 2º)
PArA QUem InGreSSoU ATÉ 16.12.1998
exclusivo para ensino fundamental e médio
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
lher)
Idade mínima: 53 anos (homem) e 48 anos (mulher)
Tempo de serviço até 16.12.1998 contado com acréscimo
de 17% (homem) e 20% (mulher)
10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se
dará aposentadoria
Pedágio de 20% do tempo que faltava em 16.12.1998
redutor de 3,5% (até 31.12.2005) ou 5% a cada ano anteci-
pado de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
Aposentadoria: média das 80% maiores
contribuições a partir de julho de 1994
Fim da paridade. reajuste anual do pro-
vento
Abono permanência
Pensão: remuneração ou provento até
teto do rGPS, acrescido de 70% do
que exceder
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 19
20. 4
EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PELO ART. 6º)
PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
31.12.2003
você fez concurso público e tomou posse até o dia 31.12.2003.
você pode escolher se aposentar pelas regras previstas no arti-
go 6º, da emenda Constitucional 41, de
31.12.2003.
SE ESTE é SEU CASO. OlhO VIVO:
A aposentadoria pelo artigo 6º da eC
41⁄2003 mantém o direito à paridade.
A vantagem da opção pelas regras previstas no artigo 6º da eC
41⁄2003 estaria no fato de que por ela ficam mantidos os direitos
à paridade. Fica também assegurado cálculo da aposentadoria
com base na última remuneração (integralidade), não se aplicando
média ou redutores.
20 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
21. conHeÇa as regras
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
lher)
Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na
carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
Cálculo da aposentadoria: integral
Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
(rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposentado-
ria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00. Sofrerá
redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado receberá o
valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 = r$3.738,12
PROFESSORES - EC Nº 41, de 31.12.2003 (OPÇÃO PElO ART. 6º)
PArA QUem InGreSSoU ATÉ 31.12.2003: Fique ligado. Para
professores, as condições mudam um pouco. Confira:
Tempo de contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher)
Idade mínima: 55 anos (homem) e 50 anos (mulher)
20 anos de serviço público. 10 anos de permanência na
carreira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
Abono de permanência
Cálculo da aposentadoria: integral
Pensões: o valor fica limitado ao teto de benefícios do
regime Geral de Previdência Social (rGPS), administrado
pelo InSS. Hoje esse teto corresponde a r$3.038,12. Pen-
sionistas receberão apenas 70% do valor que exceder esse
montante.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 21
22. 5
EC Nº 47, de 05.07.2005 (OPÇÃO PELO ART. 3º)
PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO ATé
16.12.1998
Além das outras opções apresentadas até aqui, servidores que
ingressaram no serviço público até 16.12.1998 ainda podem op-
tar pela aposentadoria segundo as regras previstas no artigo 3º da
emenda Constitucional 47, de 05.07.2005.
ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: Pode-
mos dizer que a vantagem desta opção
comparada às previstas nos artigos 2º e
6º da EC 41⁄2003 está no fato de que o servidor não fica
obrigado a esperar até completar 60 anos (homem) ou 55
(mulher). Além disso, fica mantida a paridade e o cálculo
da aposentadoria toma por base a última remuneração
(integralidade³).
³
Integralidade - Na sua melhor definição, a integralidade é o direito de ter os
proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do servidor no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não podendo excedê-la.
22 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
23. conHeÇa as regras
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
lher)
Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
redução de um ano para cada ano a mais de contribuição
acima de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), de modo
que a soma da idade com o tempo de contribuição seja
de 95 para os servidores e 85 para as servidoras.
TC id total TC id total
35 60 95 30 55 85
36 59 95 31 54 85
37 58 95 32 53 85
38 57 95 33 52 85
25 anos de serviço público. 15 anos de permanência na car-
reira e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Cálculo da aposentadoria: integral
Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas
Abono de permanência
Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado
ao teto de benefícios do regime Geral de Previdência
Social (rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o
que ultrapassar esse valor terá uma redução de 30%. ex:
Aposentadoria no valor de 4.038,12. valor excedente
r$1.000,00. Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00.
Aposentado receberá o valor equivalente a r$4.038,12 –
r$ 300,00 = r$3.738,12
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 23
24. opÇÃo peLa aposentaria
6
A CARGO DO RGPS (INSS)
você analisou todas as regras possíveis para requerer sua aposen-
tadoria. estudou todas as condições e regras que podem se encai-
xar com seu perfil e histórico de trabalho. Se todas as alternativas
anteriores não se mostrarem satisfatórias, você pode ainda optar
por levar todo o seu tempo de contribuição para o regime Geral
de Previdência Social (rGPS).
Para isso, é preciso fazer a inscrição no InSS e pedir a averbação
da certidão obtida do seu órgão de recursos humanos. não é exigi-
do cumprimento de carência para aquisição da qualidade de segu-
rado do InSS.
ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: neste
caso, o servidor perde totalmente o
direito à paridade. os proventos, neste
caso, serão calculados mediante a aplicação dos parâme-
tros do InSS, tais como o chamado “fator previdenciário”.
Para fazer essa escolha com base em decisões consistentes, é eviden-
te que o servidor deve conhecer, antes, quais seriam os valores de
modo a compará-los com os valores dos proventos segundo as diver-
sas opções de aposentadoria pelo regime Próprio de Previdência dos
Servidores Federais.
24 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
25. conHeÇa as regras
Servidor pode levar todo tempo de serviço/contribuição
para o rGPS
não há exigência de carência
Servidor submete-se às regras do rGPS. ex: contribuição de
35 anos (homem) e 30 anos (mulher), fator previdenciário,
entre outros.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 25
26. noVas regras perManentes
7
PARA QUEM INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBlICO A PAR-
TIR DE 01.01.2004
você ingressou no serviço público a partir de 01.01.2004. Para
esses novos servidores de carreira, o governo determinou regras
permanentes para requerer sua aposentadoria. Servidores que
ingressaram no serviço público antes dessa data ainda têm essa
opção para se aposentar.
ESTE é SEU CASO? OlhO VIVO: A apo-
sentadoria pelas novas regras perma-
nentes implica na perda do direito à paridade. Fazendo
essa opção, o servidor não terá direito a receber qualquer
vantagem salarial nova ou mesmo reajustes gerais de re-
muneração deferidos aos servidores em atividade.
Para compensar esta perda, a emenda fala em um reajuste anual
da aposentadoria, de modo a preservar seu poder aquisitivo. As re-
gras para este reajuste foram regulamentadas e vão sofrer reajus-
te anual (todo mês de abril) pela variação do InPC.
o InPC (Índice nacional de Preços ao Consumidor) é medido pelo
IbGe desde de 1979. ele é obtido a partir dos Índices de Preços
ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variação
dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do
custo de vida da população.
26 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
27. conHeÇa as regras
Tempo de contribuição: 35 anos (homem) e 30 anos (mu-
lher)
Idade mínima: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher)
10 anos de serviço público e 5 anos de permanência no
cargo em que se dará a aposentadoria
Cálculo da aposentadoria: média das 80% maiores contri-
buições a partir do ingresso no serviço público
Fim da paridade. reajuste anual da aposentadoria para
preservar valor real. regras ainda não estabelecidas.
Pensões: o valor pago será de 100% até o teto (limitado ao
teto de benefícios do regime Geral de Previdência Social
(rGPS), que hoje corresponde a r$ 3.038,12). o que ultra-
passar esse valor terá uma redução de 30%. ex: Aposenta-
doria no valor de 4.038,12. valor excedente r$1.000,00.
Sofrerá redução de 30%, ou seja, r$300,00. Aposentado
receberá o valor equivalente a r$4.038,12 – r$ 300,00 =
r$3.738,12
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 27
28. 8. aposentaDoria por inVaLiDeZ
o direito á aposentadoria por invalidez está previsto no art. 40,
da Constituição Federal. o problema é que este artigo foi alterado
pela EC n. 41, de dezembro de 2003, que definiu que as aposenta-
dorias concedidas sob este dispositivo não têm direito á paridade e
seus proventos são calculados pela média.
Com isso diversos servidores que se aposentaram por invalidez a
partir de Janeiro de 2004 acabaram não sentindo os efeitos finan-
ceiros das negociações implementadas entre as entidades sindicais
e o Governo, já que não têm mais direito á paridade.
Para enfrentar esta situação a assessoria jurídica da Condsef está
preparando uma medida judicial, que será discutida com as Asses-
sorias dos sindicatos estaduais antes do ajuizamento, bem como
está estudando a possibilidade de apresentar ao Congresso nacio-
nal um texto para elaboração de uma PeC – Proposta de emenda
Constitucional que acabe com esta injustiça.
28 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
29. 9. aposentaDoria coMpULsÓria
está enfrentando o mesmo problema das aposentadorias por invali-
dez, uma vez que sua previsão também é o artigo 40, da CF.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 29
30. opÇÕes aDicionais
i. reVisÃo Das aposentaDorias
na medida em que em diversos casos as aposentadorias concedidas
após janeiro de 2004 o foram sem maiores preocupações com as
opções que a própria Constituição oferecida aos servidores, como
está demonstrado nesta cartilha, torna-se fundamental rever estas
concessões, de forma a ver se foram regulares.
neste sentido, a CondSeF está propondo aos sindicatos estaduais
que convoquem os servidores aposentados com base nas formas
previstas nas emendas Constitucionais ns. 41)2003 e 47)2005,
para que obtenham fotocópia integral dos respectivos processos
de aposentadoria e os forneçam aos sindicatos, onde as respecti-
vas assessorias jurídicas poderão promover a revisão das bases de
concessão.
30 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar
31. ii. reVersÃo À atiViDaDe
Caso a revisão dos processos de aposentadoria não conclua pela
possibilidade de um enquadramento mais favorável ao servidor, a
solução para aqueles que se aposentaram com base no art. 2º, da
eC n. 41/2003 é a reversão á atividade, de modo que o servidor
possa voltar a ter direito ás vantagens concedidas aos servidores
em atividade.
Para exercer o direito de reversão a aposentadoria tem que ter
sido concedida há menos de 5 anos, ficando o servidor que rever-
ter á atividade obrigado a assim permanecer por um período míni-
mo de 5 anos.
no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar 31
32. Crescendo a cada luta. Maior a cada conquista
32 no seU teMpo • Critérios e regras para se aposentar