O documento discute as principais regras da previdência social do servidor público no Brasil, como foram alteradas pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. A EC 20/1998 tornou o regime contributivo e introduziu novas modalidades de aposentadoria. A EC 41/2003 agregou a solidariedade e alterou a base de cálculo dos benefícios. A EC 47/2005 estabeleceu exceções para contribuições de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
II Encontro Temático - A Autonomia do Entes FederativosAPEPREM
Este documento discute a autonomia dos entes federativos brasileiros para legislar sobre matéria previdenciária. Apresenta os limites impostos pela Constituição Federal a essa autonomia, tais como a impossibilidade de criar regras próprias para concessão de benefícios ou adotar critérios de cálculo diferentes dos previstos na CF. Também aborda a competência concorrente da União e Estados para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
2012 - A COORDENAÇÃO DAS PRESTAÇÕES NO QUADRO DA UEtrESS Network
1) O documento discute as regras de coordenação das prestações familiares no âmbito da União Europeia, incluindo definições, regras de prioridade em caso de acumulação e jurisprudência relevante do Tribunal de Justiça da UE.
2) É explicado que as regras atuais preveem o pagamento das prestações familiares no Estado de residência dos beneficiários pelo valor previsto na legislação aplicável, influenciadas pela jurisprudência do TJUE que levou a alterações a favor da exportabilidade das prestações.
O documento descreve os objetivos e conceitos de seguridade social no Brasil, incluindo a previdência social. Detalha a evolução dos sistemas de previdência para parlamentares, desde a criação do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em 1963 até a implementação do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) em 1997.
O documento apresenta uma análise da proposta de emenda constitucional da reforma da previdência (PEC 06/2019). A estrutura da proposta divide-se em oito capítulos que tratam de alterações nas regras previdenciárias dos regimes próprios e geral, além de disposições transitórias. As principais medidas incluem a desconstitucionalização de parâmetros previdenciários e a instituição de regimes de capitalização.
Aspectos Legais do Regime de Previdência no Serviço PúblicoAPEPREM
O documento descreve os principais aspectos legais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo regras constitucionais, leis complementares e normas sobre aposentadoria, pensão e reajustes.
O documento discute a proposta de reforma da previdência (PEC 6/2019) e seus impactos negativos. A reforma aumenta a idade mínima para aposentadoria de professores para 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Ela também aumenta as alíquotas previdenciárias para até 22% e pode substituir o sistema atual por um de capitalização privada.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
II Encontro Temático - A Autonomia do Entes FederativosAPEPREM
Este documento discute a autonomia dos entes federativos brasileiros para legislar sobre matéria previdenciária. Apresenta os limites impostos pela Constituição Federal a essa autonomia, tais como a impossibilidade de criar regras próprias para concessão de benefícios ou adotar critérios de cálculo diferentes dos previstos na CF. Também aborda a competência concorrente da União e Estados para legislar sobre o tema, respeitando as normas gerais federais.
II Encontro Temático - Arcabouço Normativos dos RPPS APEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos no Brasil desde 1938 até 2010, com ênfase nas principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Apresenta os conceitos de tempo de serviço, contribuição, promoção no ato da aposentadoria e contagem recíproca entre os regimes público e privado. Aponta fragilidades no controle externo sobre os RPPS, como concessão irregular de benefícios e descumprimento
2012 - A COORDENAÇÃO DAS PRESTAÇÕES NO QUADRO DA UEtrESS Network
1) O documento discute as regras de coordenação das prestações familiares no âmbito da União Europeia, incluindo definições, regras de prioridade em caso de acumulação e jurisprudência relevante do Tribunal de Justiça da UE.
2) É explicado que as regras atuais preveem o pagamento das prestações familiares no Estado de residência dos beneficiários pelo valor previsto na legislação aplicável, influenciadas pela jurisprudência do TJUE que levou a alterações a favor da exportabilidade das prestações.
O documento descreve os objetivos e conceitos de seguridade social no Brasil, incluindo a previdência social. Detalha a evolução dos sistemas de previdência para parlamentares, desde a criação do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) em 1963 até a implementação do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) em 1997.
Nota de apoio ao Reajuste do Piso do Magistério em 33,23%Carol Santos
1) O documento discute a compatibilidade da Lei do Piso Salarial com a Constituição Federal após a promulgação da EC no 108/2020, concluindo que há compatibilidade entre os diplomas legais.
2) Apesar da revogação parcial da lei regulamentadora anterior do Fundeb, a Lei do Piso Salarial permanece válida e seu critério de atualização anual também se mantém.
3) A ausência de atualização do piso salarial implicaria em violação da lei, prejudicando a valorização dos profess
O documento discute a evolução histórica da seguridade social no Brasil desde a década de 1990, com a criação de instituições como o SUDS, INSS e leis que regulamentaram a previdência social e contribuições.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
As normas da Lei do Orçamento do Estado que determinam a redução unilateral das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais como o direito ao salário, a intangibilidade remuneratória e a confiança no Estado de Direito. Adicionalmente, tais normas não respeitam os direitos das associações sindicais e ignoram a ausência de demonstração da excecionalidade e necessidade das medidas.
Este decreto promulga um acordo adicional entre Brasil e Portugal que altera o acordo de seguridade social assinado em 2006, ampliando sua abrangência e revisando algumas disposições. O acordo adicional entrou em vigor em 1o de maio de 2013 após aprovação pelo Congresso brasileiro.
O documento descreve as principais mudanças nas regras de aposentadoria no serviço público após três emendas constitucionais. As emendas aumentaram os critérios para aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, mas permitiram regras de transição para aposentadoria integral de servidores que ingressaram antes das mudanças. A emenda 47 restabeleceu alguns benefícios como paridade e integralidade para quem ingressou até 2003.
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
O documento discute questões jurídicas e previdenciárias relacionadas à alteração do regime jurídico e previdenciário de servidores públicos. Aborda temas como o regime jurídico único exigido pela Constituição, a transformação do regime CLT para estatutário, a vinculação de servidores não concursados ao RPPS e a aplicação das regras de transição na instituição de novo RPPS.
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos federais no Brasil desde a Constituição de 1891 até as reformas mais recentes. Ele detalha as principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras de aposentadoria, pensões e financiamento dos benefícios ao longo do tempo. O texto também discute os mitos em torno do déficit da previdência e a necessidade de uma fiscalização mais eficiente.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
O documento descreve as normas e critérios para o parcelamento de dívidas previdenciárias dos regimes próprios de previdência social dos entes federativos, estabelecidos pela Portaria MPS no 402/2008 e alterações posteriores, incluindo prazos, taxas de juros, número máximo de parcelas e exclusões.
* Senado aprova fixação da alíquota do ISS em 2%;
* CCJ do Senado aprova projeto que estabelece regras gerais para o processo administrativo fiscal;
* Comissão de Educação do Senado aprova o novo Plano Nacional da Educação – PNE;
II Encontro Temático - Aspectos Controvertidos da Prev. FuncionalAPEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência para funcionários públicos no Brasil desde o período imperial até as reformas constitucionais de 1998 e 2003. Também discute aspectos controversos como o caráter solidário do sistema e reflexos das emendas constitucionais na concessão de benefícios como a pensão por morte.
O documento discute o regime jurídico único e a reforma administrativa de 1998 no Brasil. O regime jurídico único, criado em 1990, estabeleceu o regime estatutário para os servidores públicos federais, mas a emenda constitucional de 1998 permitiu outros regimes como o celetista e a contratação por prazo determinado. A lei 9.962/2000 regulamentou o regime de emprego público sob a CLT para servidores federais.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
Este documento cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administrar hospitais universitários federais e prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão em saúde pública. A EBSERH será uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação responsável por serviços médicos, gestão de hospitais e apoio a instituições de ensino.
Este documento descreve os termos de um acordo entre a União, Estados e Distrito Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 25. O acordo estabelece que a União repassará entre R$ 58 bilhões a R$ 61,6 bilhões aos entes federados entre 2020 e 2037, condicionado à aprovação de propostas legislativas. Além disso, reconhece a quitação de valores devidos aos entes pela União e estabelece diretrizes para a implementação das transferências.
O documento discute questões sobre direito previdenciário, mencionando:
1) Penalidades aplicáveis a crimes contra a seguridade social como apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
2) Prazos de decadência e prescrição para cobrança de créditos da seguridade social.
3) Composição da comissão responsável por elaborar propostas orçamentárias da seguridade social.
MEMORANDO. DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020ALEXANDRE PANTOJA
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para preservar empregos e renda durante a pandemia. O programa permite a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária de contratos, com pagamento de benefício emergencial pelo governo. A MP regulamenta esses acordos trabalhistas e estabelece obrigações para empregadores e empregados.
como é o regramento da utilização dos recursos do fundo nacional de saúde e repasse para ações dos municípios e entes de apoio ao Sistema Único de Saúde
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
Lançamento,
41m2 e 63m2, aptos 1 e 2 dorm, 400m do Shopping Morumbi e Berrini, torre única, somente 102 unidades
Não vá ao plantão de vendas sem antes combinar o dia e hora de sua visita.
SEMPRE agendar, pois NÃO fico no plantão.
Ligue para 11-9143-4536, ou bergen@bergenimoveis.com.br, para mais informações e preços
Wolfgang Amadeus Mozart fue un compositor y pianista austriaco del periodo Clásico, considerado uno de los músicos más influyentes de la historia. Compuso más de 600 obras maestras en todos los géneros musicales de su época, logrando popularidad y difusión universales. Aunque amaba la música, odiaba la flauta y siempre prefería el clarinete en sus obras.
Nota de apoio ao Reajuste do Piso do Magistério em 33,23%Carol Santos
1) O documento discute a compatibilidade da Lei do Piso Salarial com a Constituição Federal após a promulgação da EC no 108/2020, concluindo que há compatibilidade entre os diplomas legais.
2) Apesar da revogação parcial da lei regulamentadora anterior do Fundeb, a Lei do Piso Salarial permanece válida e seu critério de atualização anual também se mantém.
3) A ausência de atualização do piso salarial implicaria em violação da lei, prejudicando a valorização dos profess
O documento discute a evolução histórica da seguridade social no Brasil desde a década de 1990, com a criação de instituições como o SUDS, INSS e leis que regulamentaram a previdência social e contribuições.
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
O documento discute o aumento significativo de demandas judiciais no Brasil desde a Constituição de 1988 e as soluções para lidar com a sobrecarga, como a criação de um órgão regulador para a previdência complementar e precedentes do STJ sobre a autonomia dos regimes de previdência pública e privada.
As normas da Lei do Orçamento do Estado que determinam a redução unilateral das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública são inconstitucionais por violarem princípios fundamentais como o direito ao salário, a intangibilidade remuneratória e a confiança no Estado de Direito. Adicionalmente, tais normas não respeitam os direitos das associações sindicais e ignoram a ausência de demonstração da excecionalidade e necessidade das medidas.
Este decreto promulga um acordo adicional entre Brasil e Portugal que altera o acordo de seguridade social assinado em 2006, ampliando sua abrangência e revisando algumas disposições. O acordo adicional entrou em vigor em 1o de maio de 2013 após aprovação pelo Congresso brasileiro.
O documento descreve as principais mudanças nas regras de aposentadoria no serviço público após três emendas constitucionais. As emendas aumentaram os critérios para aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição, mas permitiram regras de transição para aposentadoria integral de servidores que ingressaram antes das mudanças. A emenda 47 restabeleceu alguns benefícios como paridade e integralidade para quem ingressou até 2003.
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
O documento discute questões jurídicas e previdenciárias relacionadas à alteração do regime jurídico e previdenciário de servidores públicos. Aborda temas como o regime jurídico único exigido pela Constituição, a transformação do regime CLT para estatutário, a vinculação de servidores não concursados ao RPPS e a aplicação das regras de transição na instituição de novo RPPS.
Reforma da Previdência - Maria Luiza Nasiasene PomboFenale Sindical
O documento descreve a evolução histórica da previdência dos servidores públicos federais no Brasil desde a Constituição de 1891 até as reformas mais recentes. Ele detalha as principais leis e emendas constitucionais que estabeleceram as regras de aposentadoria, pensões e financiamento dos benefícios ao longo do tempo. O texto também discute os mitos em torno do déficit da previdência e a necessidade de uma fiscalização mais eficiente.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
O documento descreve as normas e critérios para o parcelamento de dívidas previdenciárias dos regimes próprios de previdência social dos entes federativos, estabelecidos pela Portaria MPS no 402/2008 e alterações posteriores, incluindo prazos, taxas de juros, número máximo de parcelas e exclusões.
* Senado aprova fixação da alíquota do ISS em 2%;
* CCJ do Senado aprova projeto que estabelece regras gerais para o processo administrativo fiscal;
* Comissão de Educação do Senado aprova o novo Plano Nacional da Educação – PNE;
II Encontro Temático - Aspectos Controvertidos da Prev. FuncionalAPEPREM
O documento descreve a evolução histórica da previdência para funcionários públicos no Brasil desde o período imperial até as reformas constitucionais de 1998 e 2003. Também discute aspectos controversos como o caráter solidário do sistema e reflexos das emendas constitucionais na concessão de benefícios como a pensão por morte.
O documento discute o regime jurídico único e a reforma administrativa de 1998 no Brasil. O regime jurídico único, criado em 1990, estabeleceu o regime estatutário para os servidores públicos federais, mas a emenda constitucional de 1998 permitiu outros regimes como o celetista e a contratação por prazo determinado. A lei 9.962/2000 regulamentou o regime de emprego público sob a CLT para servidores federais.
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
Este documento cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para administrar hospitais universitários federais e prestar serviços de apoio ao ensino, pesquisa e extensão em saúde pública. A EBSERH será uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação responsável por serviços médicos, gestão de hospitais e apoio a instituições de ensino.
Este documento descreve os termos de um acordo entre a União, Estados e Distrito Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 25. O acordo estabelece que a União repassará entre R$ 58 bilhões a R$ 61,6 bilhões aos entes federados entre 2020 e 2037, condicionado à aprovação de propostas legislativas. Além disso, reconhece a quitação de valores devidos aos entes pela União e estabelece diretrizes para a implementação das transferências.
O documento discute questões sobre direito previdenciário, mencionando:
1) Penalidades aplicáveis a crimes contra a seguridade social como apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.
2) Prazos de decadência e prescrição para cobrança de créditos da seguridade social.
3) Composição da comissão responsável por elaborar propostas orçamentárias da seguridade social.
MEMORANDO. DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020ALEXANDRE PANTOJA
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda para preservar empregos e renda durante a pandemia. O programa permite a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária de contratos, com pagamento de benefício emergencial pelo governo. A MP regulamenta esses acordos trabalhistas e estabelece obrigações para empregadores e empregados.
como é o regramento da utilização dos recursos do fundo nacional de saúde e repasse para ações dos municípios e entes de apoio ao Sistema Único de Saúde
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei sobre prevenção e combate à amputação em pacientes diabéticos por invadir a esfera administrativa do Executivo e impor obrigações como treinamento de profissionais de saúde. Além disso, o projeto poderia aumentar gastos públicos sem prever origem orçamentária. O prefeito propõe que a Câmara aprove o tema por meio de indicação para respeitar a separação dos poderes.
Lançamento,
41m2 e 63m2, aptos 1 e 2 dorm, 400m do Shopping Morumbi e Berrini, torre única, somente 102 unidades
Não vá ao plantão de vendas sem antes combinar o dia e hora de sua visita.
SEMPRE agendar, pois NÃO fico no plantão.
Ligue para 11-9143-4536, ou bergen@bergenimoveis.com.br, para mais informações e preços
Wolfgang Amadeus Mozart fue un compositor y pianista austriaco del periodo Clásico, considerado uno de los músicos más influyentes de la historia. Compuso más de 600 obras maestras en todos los géneros musicales de su época, logrando popularidad y difusión universales. Aunque amaba la música, odiaba la flauta y siempre prefería el clarinete en sus obras.
Este documento presenta una serie de palabras que contienen las combinaciones de letras "bl" y "br" con el propósito de diferenciar estas combinaciones y relacionar palabras con las mismas. Se pide al lector que lea las palabras y complete ejercicios de relacionar palabras con imágenes, completar palabras con sílabas y emparejar palabras con el mismo sonido inicial. Finalmente, se pide completar oraciones con las palabras presentadas.
Instalando sistema operativo en una maquina virtualgustindavid
Este documento describe los pasos para instalar un sistema operativo en una máquina virtual, incluyendo: 1) Configurar la máquina virtual, 2) Formatear los discos para evitar errores, 3) Dejar que el sistema operativo se instale automáticamente sin intervención del usuario.
Para crear una LAN RJ45 se necesitan tarjetas de red, cables RJ45, un concentrador y asignar direcciones IP a cada equipo. La red tendrá una estructura en estrella donde cada equipo se conecta al concentrador. Se deben instalar protocolos como TCP/IP y compartir archivos e impresoras para que los equipos se comuniquen y compartan recursos.
O documento apresenta um guia para iniciantes sobre otimização de sites para mecanismos de pesquisa (SEO), abordando tópicos como criação de títulos e meta tags descritivas, estruturação de URLs, entre outros. O guia usa um site fictício de figurinhas de beisebol como exemplo para ilustrar cada tópica.
El documento resume varios artículos de noticias sobre la fusión de cuatro cajas de ahorro españolas (CAM, Cajastur, Extremadura y Cantabria) para crear la tercera caja de ahorro más grande de España. Los artículos discuten los riesgos potenciales para el sistema bancario español debido a que las cajas de ahorro controlan el 40% del sistema y podrían enfrentar problemas financieros.
O documento discute as condições necessárias para a existência de vida na Terra, incluindo a existência de uma estrela como o Sol, água, atmosfera rica em oxigênio e a formação da camada de ozônio. Também aborda a biodiversidade, a unidade básica da vida que é a célula, e como a Terra funciona como um sistema complexo com a hidrosfera, atmosfera, geosfera e biosfera interagindo.
Este documento presenta una webquest sobre Goya y su época que propone a los estudiantes. La webquest guía a los estudiantes a través de una investigación en grupo sobre la vida y obra de Goya en el contexto de los eventos históricos y sociales de su tiempo. Los estudiantes deben formar equipos para analizar la monarquía española, la sociedad, la literatura y la evolución artística y técnica de Goya a través de textos e imágenes. Luego deben crear una presentación en PowerPoint para exponer
Se observarmos atentamente o que se passa na sociedade, verificamos que tudo o que se faz, na maioria das vezes, é no sentido de parecer, não no de ser.
Este documento describe las acciones claves que una institución educativa está impulsando para lograr que los estudiantes aprendan lo que es relevante de manera rigurosa, fortalecer la calidad académica y que desarrollen las competencias necesarias para una vida plena. Algunas de estas acciones incluyen una reforma curricular, mejorar las bibliotecas escolares, usar metodologías innovadoras y fomentar el pensamiento crítico.
No sonho, o entrevistado pergunta a Deus sobre a humanidade e as lições de vida. Deus responde que é surpreendente como as pessoas vivem ansiosamente no futuro e no presente, desperdiçam a saúde por dinheiro, e precisam aprender a amar e perdoar uns aos outros.
El documento describe los procedimientos especiales penales en Venezuela. Explica que el Tribunal Supremo de Justicia es competente para juzgar al Presidente o altos funcionarios del Estado por querella de la Fiscalía General. También cubre los procesos contra el Presidente, la desestimación de denuncias contra altos funcionarios, y los efectos de las decisiones del Tribunal. Finalmente, resume brevemente los procedimientos para delitos privados, auxilio judicial, y reparación de daños.
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial. Muchos países experimentaron fuertes caídas en el PIB y aumentos en el desempleo en 2020 debido a los bloqueos y otras medidas de contención. A medida que se implementan las vacunas, se espera que la actividad económica se recupere en 2021 aunque el panorama sigue siendo incierto.
A atmosfera é a camada de ar que envolve a Terra. Na troposfera ocorrem fenômenos meteorológicos como nuvens, chuvas e tornados. É nesta camada que retiramos oxigênio e liberamos dióxido de carbono, assim como as plantas realizam fotossíntese. Na estratosfera viajam aviões e encontra-se a camada de ozônio.
O documento discute a violência sexual na cidade de Salvador entre 1940-1970. Analisa os fatores que favoreceram a violência sexual no período, bem como as representações sociais em torno de gênero e sexualidade. Aponta que houve grande tolerância à agressividade no período, especialmente à violência sexual. Também discute o conceito de "violência simbólica" e como ela se manifestava na sociedade através da dominação masculina.
Este documento presenta varias palabras y oraciones para identificar y relacionar los fonemas de las consonantes "Ll" y "Ch" en español. Se pide al lector que lea las palabras y oraciones varias veces, relacione palabras con imágenes y completar oraciones con palabras dadas. El propósito es reforzar la identificación de estas consonantes a través de ejercicios de lectura y relacionamiento.
Este documento presenta varias actividades para identificar y practicar las combinaciones de letras "pl" y "pr" en palabras y oraciones cortas. Incluye ejercicios de relacionar palabras con imágenes, emparejar silabas con imágenes y recomienda sitios web para reforzar estas combinaciones.
O documento resume as principais regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores públicos no Brasil, incluindo requisitos de aposentadoria, cálculo de benefícios, legislação aplicável e mudanças trazidas pela Emenda Constitucional no 41/2003.
A nota técnica discute a aplicação da Emenda Constitucional no 70/2012, que alterou as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. A emenda estabeleceu que os proventos serão calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, sem a aplicação de regras que reduziam o valor. Também determinou a revisão de benefícios concedidos desde 2004 usando as novas regras, com efeitos financeiros a partir da promulgação da emenda.
A nota técnica discute as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 70/2012 sobre o cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez para servidores públicos. A emenda estabeleceu que os proventos seriam calculados com base na remuneração do último cargo efetivo, excluindo regras anteriores, e determinou a revisão de benefícios concedidos desde 2004.
O documento descreve as regras da previdência para servidores públicos no Brasil. (1) A previdência dos servidores é regida pelo regime geral ou por regimes próprios específicos. (2) As regras passaram por mudanças com emendas constitucionais em 1998 e 2003, estabelecendo um sistema contributivo e solidário com requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição. (3) O documento explica os motivos para a necessidade de reforma do sistema previdenciário dos servidores.
O documento resume as principais alterações propostas pela Proposta de Emenda à Constituição no 6/2019 à Previdência Social. A PEC modifica vários artigos da Constituição para retirar as regras de aposentadoria e transferi-las para lei complementar, estabelece novas idades mínimas e critérios de cálculo de benefícios, e determina a implantação de regime de previdência complementar obrigatório.
Veja a íntegra do relatório da reforma da PrevidênciaPortal NE10
A PEC propõe modificar o sistema de previdência social brasileiro, retirando as regras de elegibilidade para benefícios da Constituição e transferindo-as para leis complementares. Altera também competências legislativas sobre previdência de policiais e bombeiros militares. Modifica regras sobre aposentadorias no serviço público e institui um sistema obrigatório de capitalização individual.
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de risco.
O documento descreve uma proposta de emenda constitucional que altera regras da previdência social no Brasil. As principais mudanças incluem: 1) aumentar a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria no serviço público e regime geral; 2) desvincular benefícios como pensão por morte do salário mínimo; 3) restringir aposentadorias especiais a pessoas com deficiência ou em condições de trabalho insalubres.
Apresentacao dra viviane beneficios e pensoes macaeaepremerj
O documento descreve os principais tipos de aposentadorias e pensões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo as regras gerais, especiais para professores, de transição e para aposentadoria por invalidez ou atividades insalubres.
Apresentação Drª. Viviane Benefícios e Pensõesaepremerj
O documento resume as principais regras da previdência dos servidores públicos (RPPS), incluindo: tipos de aposentadoria e pensões, requisitos para cada tipo de benefício, regras de transição e legislação aplicável.
O princípio previdenciário do direito à transiçãoRicardo Souza
Este documento discute o princípio do direito à transição no direito previdenciário brasileiro. Ele explica que as mudanças nas regras de aposentadoria devem respeitar esse princípio, estabelecendo regras transitórias para quem já está no mercado de trabalho. O texto também apresenta a estrutura de um livro futuro sobre o tema.
Direito administrativo prof. rafael maffiniDeivid Alex
Este documento discute o regime jurídico dos servidores públicos no Brasil. Aborda a Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único da União, e analisa a evolução histórica desde a Constituição de 1988, incluindo a Emenda Constitucional 19/98 e a ADIN 2.135, que suspenderam a quebra do regime jurídico único. Também define os conceitos de servidor, cargo público e regime estatutário.
Dieese nota tec 211 substitutivo da PEC 6/2019Paulo Souza
1) O relator manteve a desconstitucionalização das regras previdenciárias proposta no texto original, remetendo a definição de parâmetros como idade mínima e tempo de contribuição para leis complementares.
2) Foi mantida a proposta de segregação contábil do orçamento da Seguridade Social, mas o relator não incluiu a previdência dos servidores públicos federais nesse orçamento.
3) O relator suprimiu a proposta de criação de um regime de capitalização individual, retirando a possibilidade de privatização parcial da Previdência
Paulo Câmara inicia reforma da Previdência em PernambucoPortal NE10
O documento propõe alterações à Lei Complementar no 28/2000 que trata do sistema de previdência social dos servidores de Pernambuco e à Lei Complementar no 257/2013 que institui o regime de previdência complementar no estado. As principais mudanças incluem: 1) elevar a contribuição patronal da previdência de 27% para 28%; 2) tornar facultativa a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis; 3) modernizar as concessões de pensão a filhos com deficiência.
Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
O documento discute as regras de aposentadoria para servidores públicos no Brasil. Ele descreve as carências constitucionais para aposentadoria voluntária e compulsória, as regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais no 41/2003 e 47/2005, e detalha requisitos especiais para professores. Também menciona normas complementares e fundamentação legal dos regimes próprios de previdência social.
Regimes Próprios de Previdência na União, Estados e MunicípiosAPEPREM
O documento descreve as regras de concessão de benefícios previdenciários para servidores públicos no Brasil, incluindo: 1) Regras gerais estabelecidas na Constituição Federal; 2) Diferentes regras de aposentadoria como direito adquirido, regra permanente e regras de transição; 3) Carências e critérios para aposentadorias voluntárias, compulsórias e por invalidez.
O princípio previdenciário do direito à transiçãoRicardo Souza
Este documento discute o princípio do direito à transição no direito previdenciário brasileiro. Ele explica que quando há mudanças nas leis previdenciárias que tornam os requisitos para aposentadoria mais rígidos, aqueles que já estão trabalhando, mas não atendem aos requisitos antigos, têm direito a regras de transição que são intermediárias entre os requisitos antigos e novos. O princípio do direito à transição visa garantir equidade e isonomia para os trabalhadores.
O princípio previdenciário do direito à transiçãoRicardo Souza
Este documento discute o princípio do direito à transição no direito previdenciário brasileiro. Ele explica que quando há mudanças nas leis previdenciárias que tornam os requisitos para aposentadoria mais rígidos, aqueles que já estão trabalhando, mas não atendem aos requisitos antigos, têm direito a regras de transição que são intermediárias entre os requisitos antigos e novos. O princípio do direito à transição busca equilíbrio e isonomia no tratamento dos trabalhadores diante das mudanças nas leis
SEI_0016.485797_2021_77 Despacho GAB-IPERON - Notificação Secretaria de Previ...FranciscaDamas3
O IPERON é notificado sobre a irregularidade de incluir categorias funcionais além dos policiais como atividade de risco para aposentadoria especial. A legislação estadual sobre o tema contraria a Constituição Federal e terá 180 dias para regularizar, sob pena de ter a situação classificada como irregular no sistema nacional.
Semelhante a Ciclo de debates ministerio planejamento (20)
SEI_0016.485797_2021_77 Despacho GAB-IPERON - Notificação Secretaria de Previ...
Ciclo de debates ministerio planejamento
1. CICLOS DE DEBATES
DIREITO E GESTÃO PÚBLICA
CICLO 2012
TEXTO X
A Previdência Social do Servidor Público
Autora - Valéria Porto
2. Ciclos de Debates - Direito e Gestão Pública
A Previdência Social do Servidor Público•
Valéria Porto♦
As principais regras de funcionamento dos Regimes Próprios de
Previdência Social – RPPS estão contempladas no art. 40 da Constituição Federal
de 19881 e começaram a ser modificadas com o surgimento da Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, para alguns anos mais tarde
sofrerem alterações ainda mais profundas com a edição das Emendas
Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a de nº. 47, de 5 de julho de
2005.
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em sua redação original,
trazia as regras para que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ademais de suas autarquias e
fundações, pudessem aposentar-se voluntariamente com proventos integrais,
voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço, voluntariamente
por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou ainda
compulsoriamente aos 70 anos de idade. Regra especial foi concedida aos
professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio, que tinham direito
à aposentação voluntária e proventos integrais, com tempo de serviço reduzido.
A Emenda 20, de 1998, revestiu o regime previdenciário do servidor
público de caráter contributivo, observados critérios que preservassem o equilíbrio
financeiro e atuarial.2 Portanto, a partir do advento da referida Emenda
•
Texto publicado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) em 21 de fevereiro de 2011.
♦
Valéria Porto é advogada e mestre em relações internacionais. Servidora pública, foi assessora de Ministro no
Supremo Tribunal Federal entre 2002 e 2009 e atualmente é a Diretora do Departamento de Normas e
Procedimentos Judiciais de Pessoal da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
1
A Lei nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Embora a maioria dos Estados da federação já tenha instituído seus regimes
próprios de previdência, a União ainda não logrou instituí-lo, pois a matéria encontra-se pendente de
regulamentação.
2
Cf. art. 40 da CF/1988, caput.
2
3. Ciclo 2012
Constitucional, o tempo de serviço, que era o mote para a concessão de
aposentadoria, deu lugar à contribuição ao sistema dos regimes próprios de
previdência social do servidor público.3
O artigo 3º da Emenda Constitucional 20, de 1998, assegurou o direito
adquirido à aposentadoria conforme as regras do art. 40 da CF/1988, em sua
redação original, àqueles servidores públicos que, até 16 de dezembro de 1998,
data da publicação da referida emenda constitucional, tivessem cumprido todos os
requisitos exigidos, nos termos dos diplomas legais até então vigentes.
A Emenda Constitucional 20, de 1998, trouxe as seguintes
modalidades de aposentadoria: a) voluntária com proventos integrais atendidos os
requisitos, cumulativos, de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade se homem, e
30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher; b) voluntária por idade, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, atendidos os requisitos de 65 anos de
idade se homem e 60 anos de idade, se mulher; e c) compulsória aos 70 anos de
idade, com proventos proporcionais.
Ademais, fez-se necessário comprovar 10 anos de serviço público e 5
anos de exercício no cargo efetivo. A base de cálculo para os proventos era a última
remuneração percebida pelo servidor no cargo efetivo em que se deu a
aposentadoria.
Tratamento especial foi dado aos professores da educação infantil, do
ensino fundamental e médio, que podiam aposentar-se voluntariamente, com
proventos integrais, atendidos os requisitos de 30 (trinta) anos de efetivo exercício
em funções de magistério, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher.
A Emenda Constitucional 20/98 trouxe, ainda, em seu art. 8º, as regras
de transição para o novo regime, que agora tinha como base a contribuição ao
regime.
3
Tendo em vista que o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – RPPS ainda não foi instaurado, as
contribuições atualmente são feitas ao Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, instituído pela Lei nº
8.112/1990, em seus artigos 183-185.
3
4. Ciclos de Debates - Direito e Gestão Pública
Importante ressaltar, neste ponto, que aos servidores ocupantes
exclusivamente de cargos em comissão, bem como àqueles que possuem contrato
temporário com a Administração Pública ou emprego público decidiu-se pela
aplicação, nesses casos, do regime geral de previdência social.4
Em 19 de dezembro de 2003, com a edição da Emenda Constitucional
nº 41, a solidariedade foi agregada ao caráter contributivo do novo regime
previdenciário do servidor público e a base de cálculo dos proventos, que era a
remuneração do servidor, passou a ser a média aritmética da remuneração.5
Referida Emenda estabeleceu a contribuição do ente público, dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas, cujos percentuais foram fixados pela
Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, convertida na Lei nº 10.887, de 2004, tendo
determinado que a contribuição social do servidor público ativo da União para fins
de manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, incluídas suas
autarquias e fundações, será de 11% sobre a totalidade da base de contribuição.
Os aposentados e os pensionistas contribuirão também com os
mesmos 11%, incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e
pensões que o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento
das ADIs nºs 31056 e 31287.
Por sua vez, a contribuição da União, de suas autarquias e fundações
para o custeio do referido regime de previdência será o dobro da contribuição
4
Art. 40, § 13 da CF/1988.
5
A Lei nº 10.887, de 2004.
6
ADI nº 3105, Red. para o acórdão Min. Cezar Peluso, DJ de 18.2.2005.
7
ADI nº 3128, Red. para o acórdão Min. Cezar Peluso, DJ de 18.2.2005.
4
5. Ciclo 2012
aportada pelo servidor ativo. Assim, a EC 41, de 2003, ressaltou a necessidade de
cotização também do ente federativo, que passou a assumir a condição de
patrocinador do regime dos servidores, semelhante ao que ocorre no Regime Geral
de Previdência Social.
Exceção a essa regra foi estabelecida pela Emenda Constitucional 47,
de 2005, determinando que a contribuição dos aposentados e pensionistas incida
apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem
o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social de que trata o art. 201 da CF/1988, quando o beneficiário, na
forma da lei, for portador de doença incapacitante.8
O art. 3º da referida Emenda Constitucional 41, de 2003, assegurou o
direito adquirido àqueles que já haviam implementado as condições de aposentação
nos regimes anteriores. Assim, passaram a ter direito adquirido aqueles que
implementaram as condições para aposentação conforme os ditames: a) do art. 40
da CF/1988, em sua redação original, vigente até o dia 15.12.1998 (art. 3º da EC
20/1998); b) do art. 40 da CF/1988 com a redação dada pela EC 20/1998 e; c) do
art. 8º da EC 20/1998.
Com vigência a partir de 31 de dezembro de 2003, data da publicação
da referida EC 41, a base de cálculo para os proventos de aposentadoria passou
então a ser a média aritmética das maiores remunerações utilizadas como base
para a contribuição do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve
vinculado.
Instituiu-se a figura do abono de permanência, que permitiu ao
servidor a opção por permanecer em atividade após haver completado as
8
Cf. § 21 do art. 40 da CF/1988, acrescentado pela EC 47/2005.
5
6. Ciclos de Debates - Direito e Gestão Pública
exigências para aposentadoria voluntária, desde que contasse com, no mínimo,
vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se
homem, até o dia 31.12.2003; atendidos esses requisitos, o servidor fará jus a um
abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até
completar as exigências para aposentadoria compulsória.9
Referido abono de permanência será devido a partir do cumprimento
dos requisitos para a obtenção do benefício. Os períodos de licença-prêmio
adquiridos e não usufruídos somente serão considerados, para fins do referido
abono, mediante manifestação irretratável do servidor.10
A Emenda Constitucional 41, de 2003, trouxe importantes regras de
transição em seus arts. 2º e 6º, a saber:
Regra do art. 2º da EC 41, de 2003
O artigo 2º da EC 41, de 2003, assegurou o direito de opção pela
aposentadoria voluntária àquele que tenha ingressado regularmente em cargo
efetivo na Administração Pública direta, suas autarquias e fundações, até a data de
publicação da EC 20/98 (16.12.98), com proventos calculados de acordo com os §§
3º e 17 do art. 40, da CF/1988.
Assim, no cálculo dos proventos da aposentadoria, por ocasião de sua
concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as
contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam o artigo 40
(Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) e o artigo art. 201 (Regime Geral da
Previdência Social - RGPS), ambos da Carta Magna de 1988, quando o servidor,
cumulativamente, atender os requisitos de aposentação previstos.
9
Cf. § 1º, do artigo 3º,da EC 41, de 2003,
10
Os requisitos para o abono de permanência encontram-se no § 19 do art. 40 da CF/1988, no § 5º do art. 2º da
EC 41/2003, e no § 1º do art. 3º da EC 41/2003.
6
7. Ciclo 2012
O parágrafo 5º, do art. 2º, da EC 41, de 2003, estabelece que o
servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária
estabelecidas nesta regra de transição fará jus a um abono de permanência
equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências
para aposentadoria compulsória.
Nesta regra, não há paridade entre os proventos da aposentadoria e a
remuneração dos servidores ativos para fins de reajuste, pois o § 8º do art. 40 da
CF/1988 foi alterado, e recebeu nova redação dada pela EC 41/2003,
regulamentado pelo art. 15 da Lei nº 10.887/2004, vigente a partir de 20.2.2004
(data de publicação da Medida Provisória nº 167, convertida na Lei nº 10.887/2004),
que determina que o reajuste dos proventos de aposentadoria ocorra na mesma
data e índice em que for concedido o reajuste dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social.
Regra do art. 6º da EC 41, de 2003
O artigo 6º da EC 41/2003 estabelece que, ressalvado o direito de
opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da CF/1988 ou
pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da
referida Emenda (31.12.2003) poderá aposentar-se com proventos integrais, que
corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, na forma da lei.
Conforme disposto no art. 2º, da EC 47, de 2005, aplica-se aos
proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma
do caput do art. 6º da EC 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda, o
qual determina:
Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os
proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo
7
8. Ciclos de Debates - Direito e Gestão Pública
efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem
como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos
dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos
aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência
para a concessão da pensão, na forma da lei.
A Emenda Constitucional 47, de 2005, a chamada “PEC paralela”,
trouxe nova regra de transição, estampada em seu art. 3º, tendo conferido o direito
à aposentadoria com proventos integrais e paridade com os servidores ativos
àqueles que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Nesse
caso, o servidor deverá comprovar 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos,
se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5
anos no cargo efetivo.
No que se refere à idade mínima para aposentação, essa será
diminuída em um ano, a cada período de doze meses que ultrapassar o tempo de
contribuição mínima.
Regra do art. 3º da EC 47, de 2005 (vigência a partir de 31.12.2003)
O artigo 3º da EC 47, de 2005, estabelece que, ressalvado o direito de
opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição
Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º da EC 41, de 2003, o servidor da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias
e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da
EC 20/1998 (16.12.1998) poderá aposentar-se com proventos integrais, que
corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria.
8
9. Ciclo 2012
De todo o exposto, vê-se, pois, que o art. 40 da CF/1988, com a
redação dada pelas Emendas Constitucionais 20, de 1998, 41, de 2003 e 47, de
2005, rege a previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, onde é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos,
aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.
Vale acrescentar que o § 1º do referido artigo 40 da CF/1988,
determina que esses servidores serão aposentados, e os seus proventos calculados
a partir dos valores fixados na forma do § 3º do mencionado artigo, ou seja, os
cálculos dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, levarão
em conta as remunerações utilizadas como base nas contribuições aos regimes
próprios de previdência do servidor público e no art. 201 da CF/1988 (Regime Geral
da Previdência Social), na forma da lei.
Ainda, com relação às remunerações contributivas, essas serão
atualizadas de acordo com o índice a ser estabelecido em lei, pois assim dispõe o §
17 do artigo em espécie, atualmente regulamentado pela Lei nº 10.887, de 2004, em
seu artigo 15, como mencionado acima.
No que se refere às aposentadorias especiais, a Emenda
Constitucional 47, de 2005, introduziu o § 4º ao art. 40 da CF/1988, estabelecendo
outros casos de aposentação a receber tratamento especial, ademais dos
professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio:
Art. 40.
(...)
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata
este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis
complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integridade física.
9
10. Ciclos de Debates - Direito e Gestão Pública
Os projetos de lei complementar que regulamentarão os incisos II e III
encontram-se em análise no Congresso Nacional. No que se refere ao inciso I, a
matéria ainda está em discussão no âmbito do Poder Executivo.
Ressalte-se ainda a previdência complementar, prevista nos §§ 14, 15,
16 e 17 do art. 40 da CF/1988. Referido regime será instituído por lei, conforme
dispõe o § 15 do art. 40 da Carta Magna, por intermédio de entidades fechadas de
previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos
participantes planos de benefícios na modalidade de contribuição definida.11
Importante lembrar que ao servidor público somente será instituído plano de caráter
complementar se assim optar, prévia e expressamente. É o que determina o § 16 do
artigo ora em comento.12
No que se refere às pensões estatutárias, estas encontram-se regidas
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus arts. 215 a 225.
A regra anterior13, que estabelecia que o valor da pensão seria igual
ao valor da remuneração ou ao provento do servidor falecido, foi alterada pela EC
41, de 200314, que fixou que a pensão equivalerá à remuneração ou ao provento do
servidor falecido até o limite estabelecido no Regime Geral de Previdência Social e
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite.
As pensões estatutárias poderão ser vitalícias, e nessa modalidade se
enquadram como beneficiários o cônjuge, a pessoa separada judicialmente ou
divorciada com pensão alimentícia, o companheiro ou a companheira, a mãe e o pai
11
O controle, a regulamentação e a fiscalização do segmento fechado de previdência complementar estão a
cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, autarquia de natureza especial,
vinculada ao Ministério da Previdência Social.
12
Cf., sobre o regime de previdência completar, as Leis Complementares nº 108 e 109, de 29 de maio de 2001.
13
Art. 215 da Lei nº 8.112/90, em sua redação original.
14
O art. 40, § 7º, da CF/88, com a redação dada pela EC 41/2003, foi regulamentado pelo art. 2º da Lei nº
10.887/2004, que dispôs sobre os critérios para a concessão do benefício da pensão por morte aos
dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir de
20.2.2004.
10
11. Ciclo 2012
dependentes economicamente e, ainda, pessoa designada, maior de 60 anos e
pessoa com deficiência, sob dependência econômica15; ou temporárias, destinadas
aos filhos ou enteados, que perceberão a pensão somente até os 21 anos de idade
ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez, irmão órfão até 21 anos de idade e o
inválido, enquanto durar a invalidez, ou que viva sob dependência econômica do
instituidor da pensão16.
Ainda pendente de regulamentação o Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos da União e, por consequência, mesmo que por via
reflexa, a instituição de regimes de previdência complementar do servidor público da
União, suas autarquias e fundações, a previdência do servidor público da União está
a carecer de modificações a aperfeiçoamentos, ademais de um olhar mais
aprofundado no direito previdenciário comparado, sob pena de seu sistema
sucumbir frente aos diversos percalços ainda por serem superados.
15
Art. 217, I, da Lei nº 8.112, de 1990.
16
Art. 217, II, da Lei nº 8.112, de 1990.
11