O documento descreve os principais aspectos dos sistemas de precedentes e julgamento de casos repetitivos no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo a estruturação de um sistema de precedentes vinculantes, as técnicas de distinção e superação de precedentes, e os procedimentos para incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.
Este documento resume os principais tipos de tutela provisória no Novo Código de Processo Civil brasileiro: tutela de urgência, que inclui as tutelas antecipada e cautelar, e tutela da evidência. A tutela de urgência é concedida quando há probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada permite que o interessado receba os efeitos da tutela final antes do processo, enquanto a cautelar protege bens ou direitos.
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualGusmão & Labrunie
O documento discute os principais impactos do Novo Código de Processo Civil brasileiro nas ações envolvendo direitos de propriedade intelectual, incluindo: 1) a manutenção da regra de competência para o local da infração ou domicílio do autor; 2) a ampliação das hipóteses de negócio jurídico processual; 3) a introdução de mecanismos como citação eletrônica para acelerar processos.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
O documento apresenta uma introdução sobre a relação entre norma primária e secundária no direito, abordando a positivação do direito tributário no Brasil e as classificações das ações tributárias. Em seguida, descreve os meios de controle da legalidade no processo tributário, com foco no mandado de segurança preventivo e repressivo, incluindo regras sobre compensação tributária. Por fim, analisa questões específicas sobre o mandado de segurança.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
Este documento resume um processo judicial sobre a cobrança de uma taxa para o serviço de extinção de incêndios no Estado de Minas Gerais. A relatora rejeita as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e nega o pedido de segurança coletivo, mantendo a taxa, pois um julgamento anterior do Tribunal já havia reconhecido a constitucionalidade da lei que a instituiu.
Este documento fornece uma introdução geral sobre processos cautelares. Explica que tais processos têm como objetivo garantir a eficácia dos processos de conhecimento e execução. Detalha os requisitos para concessão de medidas cautelares, como fumus boni iuris e periculum in mora. Também aborda características como provisoriedade e modificabilidade das medidas cautelares.
Este documento resume os principais tipos de tutela provisória no Novo Código de Processo Civil brasileiro: tutela de urgência, que inclui as tutelas antecipada e cautelar, e tutela da evidência. A tutela de urgência é concedida quando há probabilidade do direito invocado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada permite que o interessado receba os efeitos da tutela final antes do processo, enquanto a cautelar protege bens ou direitos.
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectualGusmão & Labrunie
O documento discute os principais impactos do Novo Código de Processo Civil brasileiro nas ações envolvendo direitos de propriedade intelectual, incluindo: 1) a manutenção da regra de competência para o local da infração ou domicílio do autor; 2) a ampliação das hipóteses de negócio jurídico processual; 3) a introdução de mecanismos como citação eletrônica para acelerar processos.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
O documento apresenta uma introdução sobre a relação entre norma primária e secundária no direito, abordando a positivação do direito tributário no Brasil e as classificações das ações tributárias. Em seguida, descreve os meios de controle da legalidade no processo tributário, com foco no mandado de segurança preventivo e repressivo, incluindo regras sobre compensação tributária. Por fim, analisa questões específicas sobre o mandado de segurança.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
Este documento resume um processo judicial sobre a cobrança de uma taxa para o serviço de extinção de incêndios no Estado de Minas Gerais. A relatora rejeita as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e nega o pedido de segurança coletivo, mantendo a taxa, pois um julgamento anterior do Tribunal já havia reconhecido a constitucionalidade da lei que a instituiu.
Este documento fornece uma introdução geral sobre processos cautelares. Explica que tais processos têm como objetivo garantir a eficácia dos processos de conhecimento e execução. Detalha os requisitos para concessão de medidas cautelares, como fumus boni iuris e periculum in mora. Também aborda características como provisoriedade e modificabilidade das medidas cautelares.
O documento descreve os principais aspectos da tramitação processual de uma ação declarativa segundo o Código de Processo Civil de 2013, incluindo as etapas da petição inicial, contestação, audiência prévia, despacho saneador, identificação do objeto do litígio, provas, audiência final e sentença.
O documento discute as tutelas de urgência no direito tributário brasileiro, descrevendo os tipos de tutela jurisdicional, como as tutelas judiciais comuns e diferenciadas, e as modalidades de tutela diferenciada satisfativa e cautelar.
Antecipação da tutela;Resposta do Réu;DefesasWilliam Lopes
O documento resume as principais características da tutela antecipada e da tutela cautelar no direito processual brasileiro. A tutela antecipada concede eficácia imediata à tutela definitiva de forma provisória, enquanto a tutela cautelar assegura a futura eficácia da tutela definitiva de forma definitiva. O documento também explica o princípio da fungibilidade que permite ao juiz conceder a medida adequada ao caso mesmo que tenha sido requerida erroneamente pelo autor.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
O documento descreve os procedimentos legais para a liquidação e cumprimento de sentenças judiciais no Brasil. Estabelece que a liquidação pode ser realizada por cálculo, arbitramento ou artigos, e que o cumprimento pode envolver execução por penhora de bens ou cumprimento específico da obrigação. Também trata da impugnação à execução e dos tipos de títulos que podem ser executados judicialmente.
O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e de urgência, e entre medidas cautelares e antecipação dos efeitos da tutela. Apresenta definições e classificações dessas modalidades de tutela jurisdicional. Também analisa os requisitos e o poder discricionário do juiz para conceder cada tipo de medida.
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Pedro Kurbhi
O documento resume duas ações cautelares: (1) Ação cautelar de sustação de protesto, que permite impedir protesto indevido de títulos; e (2) Ação cautelar de separação de corpos, que autoriza o afastamento temporário de um cônjuge em caso de violência. Ambas são ações preparatórias que dependem dos requisitos gerais de cautelares e do poder geral de cautela do juiz.
O documento trata de um pedido de mandado de segurança impetrado por uma construtora contra decisão administrativa que habilitou outra empresa em licitação. A construtora alega divergências nos quantitativos de materiais apresentados pela empresa habilitada em diferentes momentos e pede a suspensão do processo licitatório até nova análise técnica. O juiz analisa os requisitos para concessão de liminar em mandado de segurança e os argumentos das partes.
O documento descreve as etapas do processo de execução trabalhista no Brasil, incluindo a liquidação da sentença, penhora de bens e possibilidade de embargos à execução. A execução trabalhista tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação declarada na sentença trabalhista quando o réu não cumpre voluntariamente. O processo de liquidação é necessário quando a sentença não estabelece o valor exato da condenação e pode envolver cálculos, arbitramento ou apresentação de novos fatos.
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
“ASPECTOS RESALTANTES DA LEI N° 26872, LEI DE CONCILIAÇÃO”Ponencia fadisma-b...ASIDER Asider
O documento resume os principais aspectos da Lei de Conciliação no Peru, incluindo:
1) A lei institucionaliza a conciliação como mecanismo alternativo para solução de conflitos.
2) Materias conciliáveis, procedimento conciliatório e conclusão do processo são descritos.
3) Operadores do sistema como conciliadores, capacitadores e centros de conciliação são definidos e suas funções explicadas.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
1. O documento discute o conceito de interesse de agir e quando ele pode se tornar ausente no decorrer de um processo, caracterizando a "carência de ação por causa superveniente".
2. Nesses casos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Contudo, surgem questões sobre quem deve arcar com os honorários advocatícios.
3. O documento defende que a teoria do "princípio da causalidade" deve ser adotada, condenando ao pagamento dos honorários a parte que deu causa ao ajuizamento
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
O documento descreve os principais aspectos da tramitação processual de uma ação declarativa segundo o Código de Processo Civil de 2013, incluindo as etapas da petição inicial, contestação, audiência prévia, despacho saneador, identificação do objeto do litígio, provas, audiência final e sentença.
O documento discute as tutelas de urgência no direito tributário brasileiro, descrevendo os tipos de tutela jurisdicional, como as tutelas judiciais comuns e diferenciadas, e as modalidades de tutela diferenciada satisfativa e cautelar.
Antecipação da tutela;Resposta do Réu;DefesasWilliam Lopes
O documento resume as principais características da tutela antecipada e da tutela cautelar no direito processual brasileiro. A tutela antecipada concede eficácia imediata à tutela definitiva de forma provisória, enquanto a tutela cautelar assegura a futura eficácia da tutela definitiva de forma definitiva. O documento também explica o princípio da fungibilidade que permite ao juiz conceder a medida adequada ao caso mesmo que tenha sido requerida erroneamente pelo autor.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento descreve o processo de execução trabalhista no Brasil, desde a liquidação da sentença até os recursos cabíveis. Resume os principais pontos como a competência do juiz da execução, as formas de garantia da execução pelo executado, a penhora de bens e a avaliação dos bens penhorados. Também menciona a ação rescisória, que busca anular decisões definitivas com vícios.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
O documento descreve os procedimentos legais para a liquidação e cumprimento de sentenças judiciais no Brasil. Estabelece que a liquidação pode ser realizada por cálculo, arbitramento ou artigos, e que o cumprimento pode envolver execução por penhora de bens ou cumprimento específico da obrigação. Também trata da impugnação à execução e dos tipos de títulos que podem ser executados judicialmente.
O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e de urgência, e entre medidas cautelares e antecipação dos efeitos da tutela. Apresenta definições e classificações dessas modalidades de tutela jurisdicional. Também analisa os requisitos e o poder discricionário do juiz para conceder cada tipo de medida.
Oab coordenadoria de processo civil - palestra sustacao de prostesto e sep ...Pedro Kurbhi
O documento resume duas ações cautelares: (1) Ação cautelar de sustação de protesto, que permite impedir protesto indevido de títulos; e (2) Ação cautelar de separação de corpos, que autoriza o afastamento temporário de um cônjuge em caso de violência. Ambas são ações preparatórias que dependem dos requisitos gerais de cautelares e do poder geral de cautela do juiz.
O documento trata de um pedido de mandado de segurança impetrado por uma construtora contra decisão administrativa que habilitou outra empresa em licitação. A construtora alega divergências nos quantitativos de materiais apresentados pela empresa habilitada em diferentes momentos e pede a suspensão do processo licitatório até nova análise técnica. O juiz analisa os requisitos para concessão de liminar em mandado de segurança e os argumentos das partes.
O documento descreve as etapas do processo de execução trabalhista no Brasil, incluindo a liquidação da sentença, penhora de bens e possibilidade de embargos à execução. A execução trabalhista tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação declarada na sentença trabalhista quando o réu não cumpre voluntariamente. O processo de liquidação é necessário quando a sentença não estabelece o valor exato da condenação e pode envolver cálculos, arbitramento ou apresentação de novos fatos.
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
“ASPECTOS RESALTANTES DA LEI N° 26872, LEI DE CONCILIAÇÃO”Ponencia fadisma-b...ASIDER Asider
O documento resume os principais aspectos da Lei de Conciliação no Peru, incluindo:
1) A lei institucionaliza a conciliação como mecanismo alternativo para solução de conflitos.
2) Materias conciliáveis, procedimento conciliatório e conclusão do processo são descritos.
3) Operadores do sistema como conciliadores, capacitadores e centros de conciliação são definidos e suas funções explicadas.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
1. O documento discute o conceito de interesse de agir e quando ele pode se tornar ausente no decorrer de um processo, caracterizando a "carência de ação por causa superveniente".
2. Nesses casos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Contudo, surgem questões sobre quem deve arcar com os honorários advocatícios.
3. O documento defende que a teoria do "princípio da causalidade" deve ser adotada, condenando ao pagamento dos honorários a parte que deu causa ao ajuizamento
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
A Lei 13.256/2016 trouxe alterações ao NCPC visando dar maior efetividade aos processos judiciais. Entre as principais mudanças, a lei passa a permitir que tribunais analisem a admissibilidade de recursos antes de enviá-los a cortes superiores, limita o saque de valores pagos a título de multa ao trânsito em julgado e amplia os casos cabíveis de ação rescisória.
Este documento discute conceitos relacionados a sentença e coisa julgada no processo civil brasileiro. Define sentença como o ato do juiz que encerra o processo, e distingue sentença terminativa da definitiva. Explora os elementos da coisa julgada formal e material, e seus limites objetivo, subjetivo e temporal.
1) O documento descreve as características gerais dos processos cautelares, incluindo sua instrumentalidade, provisoriedade, autonomia e urgência. 2) São descritas as principais medidas cautelares nominadas, como arresto, busca e apreensão e hipoteca legal. 3) São explicados aspectos processuais como competência, procedimento e responsabilidade do autor da ação cautelar.
1) A decisões interlocutórias não podem ser recorridas imediatamente, apenas em recursos da decisão final.
2) Os recursos trabalhistas geralmente só têm efeito devolutivo, permitindo a execução provisória da sentença.
3) Há uniformidade nos prazos para a interposição e contra-razões de recursos, fixados em 8 dias pela lei 5.584/70.
Este documento fornece um resumo sobre os recursos extraordinários e especiais no processo civil brasileiro. Ele aborda os seguintes tópicos: 1) os cabimentos dos recursos segundo a Constituição; 2) os pressupostos para a interposição, incluindo a repercussão geral; 3) o processo de julgamento, com o juízo de admissibilidade pelo presidente do tribunal recorrido.
O documento discute os recursos no processo do trabalho, definindo-os como meios para se efetivar o duplo grau de jurisdição. Apresenta os pressupostos objetivos e subjetivos para a interposição de recursos e explica as diferentes modalidades de recursos cabíveis no direito trabalhista, como embargos, agravo regimental, recurso ordinário e recurso extraordinário.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
AULA DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO CAUTELARMarianaEsteves49
O documento discute conceitos e tipos de caução previstos no Código de Processo Civil brasileiro. Apresenta as espécies de caução, quem pode prestar caução, e o procedimento para exigir ou prestar caução de acordo com os artigos 826 a 838 do CPC. Também traz jurisprudência sobre ausência de idoneidade da caução, legitimidade para ajuizar ação cautelar de caução e aplicação do artigo 835 do CPC sobre caução para propositura de ação.
Curso - Prática da Petição Inicial Cível - CPC/2015 viii - cumulação de pedid...Alberto Bezerra
Slide do Curso Prática da Petição Inicial Cível no Novo CPC/2015 (Cumulação de pedidos - requisitos)
Prof Alberto Bezerra ( www.AlbertoBezerra.com.br )
O documento discute princípios do processo civil brasileiro como a primazia do mérito, a boa-fé e a cooperação judicial. Também aborda a autoridade dos ministros do STJ para decidir com base em sua consciência e não na doutrina, e destaca a importância da fundamentação nas sentenças.
Justiça do Trabalho - Honorários advocatícios - Indenização - TRT/MGLuiz F T Siqueira
1) O Tribunal Regional do Trabalho julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pela empresa JBS S.A. contra sentença que condenou o pagamento de horas extras e honorários advocatícios;
2) Foi mantida a condenação das horas extras trabalhadas em ambiente frio, mas reduzido o valor dos honorários periciais;
3) Também foram rejeitados os pedidos da empresa para anular a determinação de hipoteca judiciária e a concessão de justiça gratuita ao autor.
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
O documento descreve as regras para recursos de revista e embargos no Tribunal Superior do Trabalho. O resumo é:
1) Estabelece as condições para interposição de recursos de revista contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, incluindo quando houver interpretação diversa da mesma lei ou divergência com jurisprudência;
2) Define que recursos de embargos podem ser apresentados contra decisões não unânimes ou que divergem entre turmas no Tribunal Superior do Trabalho;
3) Determina que os Tribun
O documento descreve os principais aspectos da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus órgãos, competências e procedimentos. Aborda a competência material, em razão da pessoa e territorial da Justiça do Trabalho, além dos procedimentos sumário, sumaríssimo e ordinário e seus respectivos recursos.
O documento apresenta uma introdução sobre os recursos no processo do trabalho, abordando suas normas aplicáveis, natureza jurídica e pressupostos. Em seguida, descreve os principais recursos trabalhistas como embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravos, explicando seus requisitos, efeitos e tramitação. Por fim, expõe temas relacionados a embargos declaratórios, prequestionamento e agravos de instrumento e regimental.
[1] O documento resume 4 casos julgados pelo STF sobre direito constitucional, processual civil, penal e processual penal, comentados por professores. [2] No caso de direito constitucional, o STF decidiu que é possível o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas sem comprovar sua habitualidade no crime. [3] Sobre processo civil, o STF entendeu ser cabível fixar honorários recursais mesmo sem contrarrazões.
Este documento resume os principais pontos da Lei 9.882/99, que regulamenta a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal. Ele aborda tópicos como os fundamentos da ADPF, os preceitos fundamentais que podem ser objeto de impugnação, os requisitos para propositura da ação, as funções e modalidades da ADPF, a legitimação ativa, os efeitos do julgamento e a possibilidade de reclamação contra descumprimento de decisão do STF.
1. O STF julgou procedente ação declarando inconstitucionais dispositivos de lei estadual que permitiam contratação temporária de forma genérica e sem prazo definido.
2. O STF negou mandado de segurança contra decisão do TCU que multou ex-superintendente do INCRA, tendo em vista a prescrição quinquenal prevista em lei para ações punitivas da administração pública federal.
3. O STF entendeu ser aplicável o regime de precatórios a sociedades de economia mista prest
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Os jogos utilizados como ferramenta de ensino para o estudo da matemática são de suma importância, tendo em vista que podem proporcionar melhor desempenho no aprendizado dos conteúdos, além de estimular o interesse, o entusiasmo e o prazer de estudar.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
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2. Estruturação de um
Sistema de
PrecedentesArt. 926. Os tribunais devem
uniformizar sua jurisprudência
e mantê-la estável, íntegra e
coerente.
§ 1º Na forma e segundo os
pressupostos fixados no regimento
interno, os tribunais editarão
enunciados de súmula
correspondentes a sua jurisprudência
dominante.
5. Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua
jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e
coerente.
(...)
§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os
tribunais devem ater-se às circunstâncias
fáticas dos precedentes que motivaram sua
criação.
7. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I – as decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de
constitucionalidade;
II – os enunciados de súmula vinculanteIII – os acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de
demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial
repetitivos;
IV – os enunciados das súmulas do Supremo
Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional;
V – a orientação do plenário ou do órgão
especial aos quais estiverem vinculados.
10. Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
(...)
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer
decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou
acórdão, que:
V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de
súmula, sem identificar seus fundamentos
determinantes nem demonstrar que o caso sob
julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula,
jurisprudência ou precedente invocado pela parte,
sem demonstrar a existência de distinção no caso
em julgamento ou a superação do entendimento.
11. Art. 927 (...)
§ 4º. A modificação de entendimento sedimentado,
sumulado ou não, observará a necessidade de
fundamentação adequada e específica,
considerando os princípios da segurança jurídica, da
proteção da confiança e da isonomia.
13. Art. 928. Para os fins deste Código,
considera-se julgamento de casos
repetitivos a decisão proferida em:
I – incidente de resolução de demandas
repetitivas;
II – recursos especial e extraordinário
repetitivos.
Parágrafo único. O julgamento de casos
repetitivos tem por objeto questão de direito
material ou processual.
15. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Admissibilidade
Art. 976. É cabível a instauração do incidente
de resolução de demandas repetitivas
quando houver, simultaneamente:
I – efetiva repetição de processos que
contenham controvérsia sobre a mesma
questão unicamente de direito;
II – risco de ofensa à isonomia e à segurança
jurídica.
16. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Admissibilidade
Art. 976. (...).
§ 4º É incabível o incidente de resolução de
demandas repetitivas quando um dos
tribunais superiores, no âmbito de sua
respectiva competência, já tiver afetado
recurso para definição de tese sobre
questão de direito material ou processual
repetitiva.
17. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Competência
Art. 978. O julgamento do incidente caberá
ao órgão indicado pelo regimento interno
dentre aqueles responsáveis pela
uniformização de jurisprudência do tribunal.
Parágrafo único. O órgão colegiado
incumbido de julgar o incidente e de fixar a
tese jurídica julgará igualmente o recurso, a
remessa necessária ou o processo de
competência originária de onde se originou
o incidente.
18. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Iniciativa
Art. 977. O pedido de instauração do
incidente será dirigido ao presidente do
tribunal:
I – pelo juiz ou relator, por ofício;
19. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Iniciativa
Art. 977. O pedido de instauração do
incidente será dirigido ao presidente do
tribunal:
II – pelas partes, por petição;
III – pelo Ministério Público ou pela
Defensoria Pública, por petição.
20. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Iniciativa
Art. 976. (...)
§ 2º Se não for o requerente, o Ministério
Público intervirá obrigatoriamente no
incidente e deverá assumir sua titularidade
em caso de desistência ou de abandono.
21. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Procedimento
Distribuição
Admissibilidade
Art. 981. Após a distribuição, o órgão colegiado
competente para julgar o incidente procederá ao seu
juízo de admissibilidade, considerando a presença dos
pressupostos do art. 976.
Suspensão
Processos
Requisita
Informações
Manif. MP
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I – suspenderá os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que tramitam no estado ou na região,
conforme o caso;
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
II – poderá requisitar informações a órgãos em cujo juízo
tramita processo no qual se discute o objeto do
incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias;
Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
III – intimará o Ministério Público para, querendo,
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 982 (...)
§ 1º A suspensão será comunicada aos órgãos
jurisdicionais competentes.
Art. 982. (...)
§ 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de
urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o
processo suspenso.
Manif. partes
e terceiros
Art. 983. O relator ouvirá as partes e os demais
interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com
interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15
(quinze) dias, poderão requerer a juntada de
documentos, bem como as diligências necessárias para
a elucidação da questão de direito controvertida, (...)
Manif. MP
Art. 983. (...) e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério
Público, no mesmo prazo.
Instrução
Art. 983. (...)
§ 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar
data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de
pessoas com experiência e conhecimento na matéria.
Inclui em
sessão
Art. 983. (...)
§ 2º Concluídas as diligências, o relator solicitará dia
para o julgamento do incidente.
Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um)
ano e terá preferência sobre os demais feitos,
ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de
habeas corpus.
Art. 980. (...)
Parágrafo único. Superado o prazo previsto no caput,
cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982,
salvo decisão fundamentada do relator em sentido
contrário.
Art. 982. (...)
§ 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado
mencionado no art. 977, incisos II e III, poderá requerer, ao
tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou
especial, a suspensão de todos os processos individuais ou
coletivos em curso no território nacional que versem sobre a
questão objeto do incidente já instaurado.
Art. 982. (...)
§4º Independentemente dos limites da competência territorial, a
parte no processo em curso no qual se discuta a mesma questão
objeto do incidente é legitimada para requerer a providência
prevista no § 3º deste artigo.
Art. 982. (...)
§ 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste
artigo se não for interposto recurso especial ou recurso
extraordinário contra a decisão proferida no incidente
22. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Julgamento
Exposição
Relator
Sustentação
autor e réu
Art. 984. No julgamento do incidente, observar-se-á a
seguinte ordem:
I – o relator fará a exposição do objeto do incidente;
Sustentação
MP
Sustentação
terceiros
Julgamento
Art. 984 (...)
II – poderão sustentar suas razões, sucessivamente:
b) os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) minutos,
divididos entre todos, sendo exigida inscrição com 2 (dois) dias de
antecedência.
§ 1º Considerando o número de inscritos, o prazo poderá ser
ampliado.
Art. 984. (...)
II – poderão sustentar suas razões, sucessivamente:
a) o autor e o réu do processo originário e o Ministério Público,
pelo prazo de 30 (trinta) minutos;
Art. 984 (...)
§ 2º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise de todos os
fundamentos suscitados concernentes à tese jurídica discutida,
sejam favoráveis ou contrários.
Art. 985 (...).
§ 2º. Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação
de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do
julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência
reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por
parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
Intimações
RESP/RE
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso
extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a
repercussão geral de questão constitucional eventualmente
discutida.
23. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Eficácia do Precedente
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I – a todos os processos individuais ou coletivos que versem
sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de
jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que
tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou
região;
II – aos casos futuros que versem idêntica questão de direito
e que venham a tramitar no território de competência do
tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
24. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE
DEMANDAS REPETITIVAS
Revisão do Precedente
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada
no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal,
de ofício ou mediante requerimento dos
legitimados mencionados no art. 977, inciso
III.
26. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA
Admissibilidade
Art. 947. É admissível a assunção de
competência quando o julgamento de
recurso, de remessa necessária ou de
processo de competência originária
envolver relevante questão de direito, com
grande repercussão social, sem repetição
em múltiplos processos.
27. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA
Admissibilidade
Art. 947. (...)
§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a
remessa necessária ou o processo de
competência originária se reconhecer
interesse público na assunção de
competência.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo
quando ocorrer relevante questão de direito
a respeito da qual seja conveniente a
prevenção ou a composição de divergência
entre câmaras ou turmas do tribunal.
28. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA
Iniciativa
Art. 947. (...)
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de
competência, o relator proporá, de ofício ou
a requerimento da parte, do Ministério
Público ou da Defensoria Pública, que seja o
recurso, a remessa necessária ou o processo
de competência originária julgado pelo
órgão colegiado que o regimento indicar.
29. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA
Eficácia do Precedente
Art. 947. (...)
§ 3º O acórdão proferido em assunção de
competência vinculará todos os juízes e
órgãos fracionários, exceto se houver
revisão de tese.