O documento discute os principais impactos do Novo Código de Processo Civil brasileiro nas ações envolvendo direitos de propriedade intelectual, incluindo: 1) a manutenção da regra de competência para o local da infração ou domicílio do autor; 2) a ampliação das hipóteses de negócio jurídico processual; 3) a introdução de mecanismos como citação eletrônica para acelerar processos.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011julianocouto
O documento descreve os requisitos e procedimentos para petições cautelares iniciais no processo civil brasileiro de acordo com o Código de Processo Civil. Aborda questões como a necessidade de uma petição escrita, os dados das partes que devem ser fornecidos, as provas a serem apresentadas e a possibilidade de medidas cautelares genéricas pelo juiz.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
5a. aula de processo peticao inicial e p gcautela 2011julianocouto
O documento descreve os requisitos e procedimentos para petições cautelares iniciais no processo civil brasileiro de acordo com o Código de Processo Civil. Aborda questões como a necessidade de uma petição escrita, os dados das partes que devem ser fornecidos, as provas a serem apresentadas e a possibilidade de medidas cautelares genéricas pelo juiz.
Prova processo civil comentada cargo 7 auditor de controle externo - admini...Professor Gabriel Borges
Este documento apresenta um teste sobre Direito Processual Civil com 66 questões objetivas sobre normas processuais, atos processuais e honorários de sucumbência de acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro. As questões abordam tópicos como acordo processual, vícios processuais, comunicação de atos processuais, nulidade, tutela provisória e recursos.
1. A intervenção de terceiro permite que um terceiro ingresse em um processo pendente, tornando-se parte do processo, quando tiver interesse jurídico no objeto em litígio.
2. Existem diferentes modalidades de intervenção de terceiro, como assistência, denúncia da lide e chamamento ao processo. A assistência pode ser simples ou litisconsorcial, dependendo do grau de interesse do terceiro no objeto do processo.
3. A denúncia da lide é quando uma das partes traz um terceiro ao processo de forma provoc
O documento discute regras processuais civis sobre petição inicial, contestação e reconvenção. Três pontos principais são: (1) O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar súmula do STF ou STJ, independente da citação do réu; (2) Na contestação, o réu pode propor reconvenção conexa com a ação principal ou fundamento de defesa; (3) A desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento discute a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Explica que a tutela antecipada permite que o juiz antecipe total ou parcialmente os efeitos da decisão final caso exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação e haja risco de dano irreparável. Discutem-se os requisitos e modalidades da tutela antecipada, como urgência, abuso de defesa e pedido incontroverso, sempre visando equilibrar os princípios da segurança e e
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
I. O documento descreve as hipóteses de suspensão do processo civil previstas no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo a morte ou perda da capacidade processual das partes, convenção entre as partes, arguição de impedimento ou suspeição do juiz.
O documento resume as principais formas de extinção do processo civil sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil, como indeferimento da inicial, abandono, litispendência e coisa julgada. Também aborda a desistência, a existência de convenção de arbitragem e a morte da parte como causas extintivas sem apreciação do mérito da demanda. Por fim, explica que a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à extinção anterior.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
O documento discute as noções gerais sobre medidas cautelares no processo civil brasileiro. Apresenta as características do processo cautelar como instrumentalidade, acessoriedade, autonomia e revogabilidade. Também discute os requisitos para deferimento de medidas cautelares, a diferença entre tutela cautelar e antecipada, e o poder geral de cautela.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
O documento discute a tutela antecipada no direito processual civil brasileiro. Explica que a tutela antecipada permite que o juiz antecipe total ou parcialmente os efeitos da decisão final caso exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação e haja risco de dano irreparável. Discutem-se os requisitos e modalidades da tutela antecipada, como urgência, abuso de defesa e pedido incontroverso, sempre visando equilibrar os princípios da segurança e e
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
Direito sao bernardo curso de pos graduacao em processo civil - pressuposto...Pedro Kurbhi
O documento discute os pressupostos processuais, comparando o Código de Processo Civil atual com um projeto de código. Apresenta os pressupostos de existência e validade, além de casos judiciais que tratam da matéria.
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
I. O documento descreve as hipóteses de suspensão do processo civil previstas no Código de Processo Civil brasileiro, incluindo a morte ou perda da capacidade processual das partes, convenção entre as partes, arguição de impedimento ou suspeição do juiz.
O documento resume as principais formas de extinção do processo civil sem julgamento do mérito previstas no Código de Processo Civil, como indeferimento da inicial, abandono, litispendência e coisa julgada. Também aborda a desistência, a existência de convenção de arbitragem e a morte da parte como causas extintivas sem apreciação do mérito da demanda. Por fim, explica que a repropositura da ação depende da correção do vício que levou à extinção anterior.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
Iics aula duty to mitigate the loss - kurbhi - 101007Pedro Kurbhi
O documento discute o princípio da boa-fé processual e se o credor tem o dever de mitigar seu próprio prejuízo. Aplica-se o princípio da boa-fé quando o credor não exerce seu direito a uma multa por um longo período, permitindo que seu valor aumente consideravelmente, comportando-se de forma abusiva. Neste caso, pode haver supressio do direito ao valor da multa relativo ao período em que houve abuso.
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
O documento discute as noções gerais sobre medidas cautelares no processo civil brasileiro. Apresenta as características do processo cautelar como instrumentalidade, acessoriedade, autonomia e revogabilidade. Também discute os requisitos para deferimento de medidas cautelares, a diferença entre tutela cautelar e antecipada, e o poder geral de cautela.
O documento discute os principais aspectos do Código de Processo Civil de 2015 relacionados aos princípios constitucionais do devido processo legal e da boa-fé. Aborda questões como a iniciativa das partes no processo, a autocomposição, a duração razoável do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Também trata da direção do processo pelo juiz e dos mecanismos para correção de vícios e saneamento do processo.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
1) O documento discute os princípios do processo civil brasileiro constantes na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
2) Entre os princípios abordados estão o acesso à justiça, o devido processo legal, a cooperação entre as partes, e o julgamento em ordem cronológica.
3) O texto também menciona meios alternativos de resolução de disputas como a conciliação, mediação e arbitragem.
As novidades do CPC e os sistemas notarial e de registro IRIB
O documento discute os impactos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) nos sistemas notarial e de registro. Apresenta dois microssistemas do CPC para resolução de demandas repetitivas e formação de precedentes vinculantes. Também explica os precedentes vinculantes previstos no CPC e a necessidade de fundamentar decisões judiciais mesmo quando baseadas em precedentes ou súmulas.
1. O documento apresenta um resumo de uma aula sobre direito processual civil, abordando temas como audiência de instrução e julgamento, provas, sentença e coisa julgada.
2. São descritos os tipos de provas, sua classificação, objeto e teoria geral da prova no direito processual civil.
3. Também são explicados os procedimentos referentes à audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015.
Este documento discute conceitos relacionados a sentença e coisa julgada no processo civil brasileiro. Define sentença como o ato do juiz que encerra o processo, e distingue sentença terminativa da definitiva. Explora os elementos da coisa julgada formal e material, e seus limites objetivo, subjetivo e temporal.
O documento descreve os principais aspectos da inspeção judicial prevista nos artigos 481 a 484 do Código de Processo Civil de 2015. A inspeção judicial permite que o juiz, a pedido da parte ou de ofício, inspecione pessoas ou coisas para esclarecer fatos relevantes para a decisão da causa. O juiz pode realizar a inspeção acompanhado de peritos e, em casos excepcionais, ir até o local onde se encontre a pessoa ou coisa a ser inspecionada.
Os Impactos do Novo CPC sobre o Processo Judicial TributárioGuilherme Henriques
O documento discute as mudanças trazidas pelo Novo CPC ao processo tributário. Apresenta os objetivos da comissão que elaborou o anteprojeto do Novo CPC e destaca novas normas como a obrigação de fundamentação das decisões, a edição de enunciados de súmula e a reclamação para garantir a observância de precedentes. Também analisa soluções para tutelas provisórias e a aplicação subsidiária do CPC à LEF.
O documento discute processos cautelares no direito empresarial brasileiro. Em menos de 3 frases, o documento aborda: 1) os requisitos e características das medidas cautelares, como urgência, probabilidade de direito e risco de dano; 2) os tipos de medidas, incluindo arresto, sequestro e sustação de protesto; 3) a responsabilidade objetiva da parte requerente por danos causados se a medida for concedida indevidamente.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
Lista completa dos enunciados do fonajefMarcelo Alves
O documento apresenta 62 enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais sobre procedimentos e competências dos Juizados Especiais Federais. Os enunciados tratam de temas como julgamento de mérito, contestações depositadas, intimações eletrônicas, valor da causa, recursos, execução, entre outros.
1. O documento discute os aspectos e princípios da decisão administrativa segundo a legislação brasileira, como legalidade, ampla defesa e devido processo legal. Também aborda nulidades, como incompetência e preterição do direito de defesa.
2. São enumerados os recursos cabíveis contra decisão de primeira instância, como o recurso voluntário e de ofício.
3. A jurisprudência trata da preterição do direito de defesa como causa de nulidade, bem como a falta de apreciação de provas juntadas
Decisão ministro Lewandowski sobre pedido de LulaEditora 247
O documento trata de embargos de declaração opostos contra uma decisão anterior que julgou procedente o pedido do reclamante para ter acesso a elementos de prova relacionados a um acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal e uma empreiteira. O relator rejeita os embargos, mas constata descumprimento injustificável das determinações anteriores para fornecimento integral dos elementos de prova ao reclamante.
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"Prof. Rogerio Cunha
O documento discute os modelos de juiz descritos por François Ost - Júpiter, Hércules e Hermes - e as normas fundamentais do Código de Processo Civil brasileiro, incluindo: (1) o princípio da cooperação entre as partes para obtenção de decisão justa e efetiva em tempo razoável; (2) a primazia do julgamento de mérito sobre formalismos; (3) a boa-fé objetiva como critério interpretativo e regulador do exercício de direitos no processo.
Peti o inicial de a o pelo rito ordin rioHévila Gomes
O documento descreve os requisitos para uma petição inicial em processo administrativo no Brasil, incluindo: (1) informações necessárias sobre as partes, fatos, fundamentos legais e pedido; (2) opção pela conciliação ou mediação; (3) emenda da petição caso haja defeitos. Também resume elementos essenciais de uma ação judicial e hipóteses para indeferimento da petição inicial.
O documento discute três tópicos principais: 1) a jurisdição e suas funções; 2) a coisa julgada, suas espécies e limites; 3) a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada.
1) O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro (NCPC) relativas a prazos processuais, competência, procuração, agravo de instrumento, intervenção de terceiros, boa-fé processual e petição inicial. 2) Alguns pontos destacados são a redução dos prazos para 15 dias e o aumento dos prazos para decisões judiciais, novas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, regulamentação dos tipos de intervenção de terceiros e previsão de sanções para lit
1) O documento apresenta informações biográficas e acadêmicas de Luiz Dellore, advogado e professor de processo civil.
2) São descritos alguns princípios processuais constitucionais previstos no CPC, como acesso à justiça, devido processo legal, cooperação entre as partes e julgamento em ordem cronológica.
3) São explicados conceitos de conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos de resolução de disputas.
O documento discute os conceitos de jurisdição e competência, caracterizando a jurisdição como substitutiva, inércia e imparcial. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria, podendo ser modificada por conexão ou continência.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Semelhante a Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual (20)
Impactos do novo código de processo civil nas ações de propriedade intelectual
1. IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL NAS
AÇÕES ENVOLVENDO
DIREITOS DE PROPRIEDADE
INTELECTUAL
João Vieira da Cunha
Thais Arza Monteiro
28 de Abril de 2015
2. Regra de competência
- Mantida a regra especial - alternativa de ajuizar a ação no domicílio
do Autor ou no local da infração em casos de PI em que há pedido
indenizatório:
Código de Processo Civil vigente Novo Código de Processo Civil
Art. 100. É competente o foro:
V - do lugar do ato ou fato:
(....)
Parágrafo único. Nas ações de reparação
do dano sofrido em razão de delito ou
acidente de veículos, será competente o
foro do domicílio do autor ou do local
do fato.
Art. 53. É competente o foro:
(...)
V - do domicílio do autor ou do local do
fato, para a ação de reparação de dano
sofrido em razão de delito ou acidente
de veículos, inclusive aeronaves.
3. Negócio jurídico processual
Código de Processo Civil vigente: o negócio jurídico processual já estava regulamentado:
Exemplos:
Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a
convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em
motivo legítimo.
Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Novo Código de Processo Civil: as hipóteses de cabimento foram ampliadas, podendo as
partes disporem em processos que admitam autocomposição acerca de:
Ônus da prova: artigo 373, §4º;
Faculdades;
Deveres processuais;
Prazos;
Poderes.
Questionamento: é possível estabelecer negócio jurídico processual para o
juiz?
4. Mecanismos inovadores de aceleração do
trâmite processual
Citação e intimação de pessoa jurídica de direito privado e público pelo meio
eletrônico:
art. 246, §1º: Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte,
as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de
processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações,
as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
art. 1.051: As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art.
246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato
constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.
Possibilidade de intimação do advogado da parte contrária pelo correio acerca de
decisões, sentenças e despachos: art. 269, §1º.
Ausência de prazo em dobro em processos eletrônicos.
5. Tutela antecipada requerida em caráter
antecedente
(artigos 303 e 304 do NCPC)
Hipótese de cabimento: art. 303 NCPC: urgência contemporânea à propositura da
ação:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a
petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do
pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do
perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Inovações:
Estabilização no caso de o réu não interpor recurso;
Obrigatoriedade de o autor aditar a petição inicial no caso de concessão da tutela,
sob pena de extinção sem resolução de mérito;
Direito de revisão, reforma ou invalidação, dentro do prazo de 2 anos.
6. Tutela de evidência
(artigo 311 do NCPC)
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração
de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito
protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e
houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula
vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do
contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto
custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida
razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
7. Hipóteses de interposição de
Agravo de Instrumento
(artigo 1.015 NCPC)
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
(...)
Possibilidade de sustentação oral em agravo que discute a tutela antecipada:
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a
palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro
do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de
sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
(...)
VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre
tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
8. Conciliação e mediação
(arts. 165 a 175 e 334 )
Criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos.
Conciliação: o conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo
anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de
qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Mediação:O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior
entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de
modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios,
soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Direitos que admitam autocomposição (art. 334, §4º, III)
Necessário consentimento de ambas as Partes.
Possibilidade de realização por meio eletrônico (art. 334, §7º)
Penalidade no caso de não comparecimento (art. 334, §8º): multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor da União ou do Estado.
9. Aspectos gerais sobre as provas
Saneamento: possibilidade de saneamento compartilhado (art. 357, §§1º a 3º):
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de
saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os
meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
§ 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes,
no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
§ 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões
de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e
o juiz.
§ 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar
audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o
juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
10. Ônus da prova: distribuição por convenção das Partes (art. 373, §3º)
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
(...)
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Regulamentação da ata notarial como meio de prova (art. 384)
Produção antecipada de provas: Mitigação dos requisitos existentes no Código Atual (art. 381):
haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na
pendência da ação;
a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução
de conflito;
o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Cadastro de peritos pelos Tribunais, com cooperação pública e de órgãos especializados: art. 156
Aspectos gerais sobre as provas
11. Prova pericial: principais inovações
Prova técnica simplificada (art. 464, §2º e 3º)
(i) possibilidade de ser determinada de ofício ou a requerimento das partes;
(ii) questões de menor complexidade.
Perícia consensual: art. 471
(i) partes capazes;
(ii) causa possa ser resolvida por autocomposição.
Dispensa da realização da prova: nas hipóteses em que as Partes apresentarem, na
inicial e contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos (art. 472)
12. Liquidação de sentença: principais inovações
Possibilidade de ser instaurada a pedido do credor ou devedor (art. 509)
Intimação das Partes para apresentação de pareceres e documentos elucidativos antes do
deferimento da realização da prova pericial.
Aplicação das inovações relativas à prova pericial ao procedimento de liquidação de
sentença.