1. O litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos do processo, podendo ser ativo, passivo ou misto.
2. Existem dois tipos de litisconsórcio: unitário, onde a decisão deve ser uniforme para todos, e simples, onde a decisão pode ser diferente.
3. Os litisconsórcios podem ser necessários, quando exigidos por lei, ou facultativos, quando opcionais. O litisconsórcio unitário passivo é geralmente necessário.