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FÓRUM DE
               DEBATES
       PINGA-FOGO
EFD-PIS/COFINS X EFD-CONTRIBUIÇÕES
 Presidente: Rogério Noé         Palestrante: Ívia Leite
 Tesoureiro: Baltasar Mendes     Bacharela em Ciências Contábeis, Especialista em Gestão
 Coordenador Pinga Fogo: Orias   Fiscal e Tributária, Consultora nas áreas de IR e LC da COAD,
 Batista                         Palestrante e Instrutora de cursos em diversas entidades,
                                 como FECON, Casa do Contabilista e de empresas em geral.
PINGA-FOGO
        EFD-PIS/COFINS                        EFD-CONTRIBUIÇÕES
      IN RFB nº 1.052/2010                    IN RFB nº 1.252/2012
           (revogada)

A escrituração aborda apenas            A escrituração abordará também
informações       pertinentes       a   informações      pertinentes     a
escrituração    das     contribuições   escrituração da contribuição social
sociais do PIS/Pasep e da COFINS,       PREVIDENCIÁRIA incidente sobre
mediante inserção de informações        a RECEITA BRUTA das atividades
nos Blocos O, A, C, D, F, M, 1 e 9.     relacionadas, mediante inserção de
                                        informações no Bloco P, elaborado
                                        exclusivamente para informações
                                        previdenciárias.
PINGA-FOGO
Obrigatoriedade quanto a escrituração do PIS e da COFINS:
       (Art. 4º, incisos I ao III da IN RFB nº 1.252/2012)

           Contribuintes                          Fatos Geradores
Pessoas jurídicas submetidas ao Fatos Geradores ocorridos a partir
Lucro Real                      de 1º de janeiro de 2012

Pessoas jurídicas tributadas pelo Fatos Geradores ocorridos a partir
Lucro Presumido                   de 1º de julho de 2012.
Demais pessoas jurídicas referidas
nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº
9.718, de 1998, tais como: as
Instituições      Financeiras         e
equiparadas,             seguradoras,
corretoras de seguros e operadoras
de plano de saúde; as que explorem
os serviços de vigilância e de            Fatos Geradores ocorridos a partir
transporte de valores                         de 1º de janeiro de 2013.
PINGA-FOGO
   Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição
                          Previdenciária:
          (Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012)

               Contribuintes                    Fatos Geradores
•Empresas          que     desenvolvam
EXCLUSIVAMENTE a atividade de prestação
de serviço de Tecnologia da Informação (TI) e
de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) (art. 7º da MP 540/2011); e


•As indústrias fabricantes de artigos de Fatos Geradores ocorridos
vestuários e acessórios, bolsas, calçados, a partir de 1º de março de
dentre outros (Art. 8º da MP 540/2011).                2012
PINGA-FOGO
   Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição
                          Previdenciária:
          (Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012)
                Contribuintes                          Fatos Geradores
•Empresas que desenvolvam atividade de
Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC), em
conjunto com outras atividades (§ 3º do art. 7º
da Lei 12.546/2011;


•Empresas que prestem serviços de Call Center
(§ 4º do art. 7º da Lei 12.546/2011); e                Fatos Geradores
                                                     ocorridos a partir de 1º
                                                       de abril de 2012.
•As indústrias fabricantes de couros e peles,
botões, grampos, colchetes, bolas infláveis,
dentre outros produtos conforme código da TIPI
dos produtos listados (Incisos III a V do caput do
Art. 8º da Lei 12.546/2011).
PINGA-FOGO

   Estão DISPENSADAS da EFD-CONTRIBUIÇÕES as seguintes
              pessoas (art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012):


 - As empresas optantes pelo Simples Nacional;

 - Isentas e Imunes que têm valores de contribuições mensais, a
 declarar, inferior a R$ 10.000,00;

 -Que não tiveram no mês da escrituração operações geradoras de
 receitas e de créditos;

 -As Inativas;

 -Dentre outras.
PINGA-FOGO
                  Prazo de apresentação e retificação:


• O arquivo deve ser entregue até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente a que
  se refira a escrituração, até às 23h59min59s, inclusive nos casos de extinção,
  incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 7º da IN RFB nº 1.252/2012).


• O arquivo poderá ser retificado até o último dia útil do mês de junho do ano-
  calendário subseqüente, exceto em algumas situações, tal como a inscrição do
  débito em Dívida Ativa da União (art. 11 da IN RFB nº 1.252/2012).
PINGA-FOGO
 As operações a serem prestadas na EFD-CONTRIBUIÇÕES, das
    empresas submetidas ao Lucro Real (ADE COFIS Nº 34/2010):

     a) Saídas:        apenas as representativas de receitas
 correspondentes à receita bruta da venda de bens e serviços e todas
 as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica; inclusive aquelas
 que não têm incidência das contribuições, tais como: Isentas,
 Alíquota Zero, Não-Incidência e Suspensão; e

     b) Entradas: apenas as geradoras de créditos decorrentes de
 aquisição de bens para revenda, bens e serviços utilizados como
 insumos e demais custos, despesas e encargos. Compreendem
 também as operações geradoras de créditos presumidos da
 agroindústria e de outros créditos previstos na legislação do
 PIS/Pasep e da COFINS.
PINGA-FOGO
   As operações a serem prestadas na EFD PIS/COFINS, das
         empresas submetidas ao Lucro Presumido
                         (ADE COFIS nº 24, de 2011) :

As operações a serem prestadas compreendem apenas as geradoras de receitas,
optante pelo reconhecimento com base no regime de caixa ou de competência,
sujeitas ou não ao pagamento da contribuição, segmentadas por CST.

Os registros a serem preenchidos são, opcionalmente:

-Blocos A, C, D ou F + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550
(Competência)
-Registro 1900 + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550 (Competência)
PINGA-FOGO
   As operações a serem prestadas na EFD-Contribuições, das
       empresas submetidas a apuração da Contribuição
             Previdenciária sobre a Receita Bruta:

                           Tabela do Bloco P
                         Descrição                              Registro
Abertura do Bloco P                                              P001
Identificação do Estabelecimento                                 P010
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta                P100
Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da
Contribuição - OPCIONAL                                          P110
Processo Referenciado                                            P199
Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta                                                            P200
Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita
Bruta                                                            P210
Encerramento do Bloco P                                          P990
PINGA-FOGO
 Tabela 5.1.1 – Parcial das atividades exercidas pelas empresas
                                                                  Início de     Término de
                                                                Escrituração   Escrituração
  Código       Descrição do Produto        NCM      Alíquotas
                                                        %
                                                                  Mês/Ano       Mês/Ano
 Pessoas    Jurídicas   Prestadoras   de
 Serviços
          Exclusivamente de serviços de     -          2,5
 00000010                                                        01/12/2011
          Tecnologia da Informação (TI)
          Exclusivamente de serviços e      -          2,5       01/12/2011
 00000020 de Tecnologia da Informação e
          Comunicação (TIC)
 00000030 Serviços de call center           -          2,5       01/04/2012


 Pessoas Jurídicas fabricantes
 39262000 Vestuário e seus acessórios 3926.20.        1,50       01/01/2011
           (incluindo as luvas, mitenes e   00
           semelhantes)
 40150000 Vestuário e seus acessórios     Posição     1,50       01/01/2011
           (incluindo as luvas, mitenes e  40.15
           semelhantes), de borracha
           vulcanizada não endurecida,
           para quaisquer usos.
PINGA-FOGO
      Penalidade pela apresentação após o término do prazo
                 (Art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012)



A apresentação após o prazo fixado pela legislação acarretará a
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou
fração de mês em atraso.
PINGA-FOGO
      Tabela de Código de Situação Tributária – CST PIS/COFINS


Deverá ser identificado sob a ótica do tratamento tributário da operação de
entrada ou saída realizada pela empresa.


-Saídas geradoras de receitas: CST 01 ao CST 09
-Saídas NÃO geradoras de receitas: CST 49
-Entradas geradoras de créditos a alíquota Básica : CST 50 ao CST 56
-Entradas geradoras de créditos Presumidos: CST 60 ao CST 67
-Entradas NÃO geradoras de créditos: CST 70 ao CST 75
-Entradas NÃO geradoras de aquisições: CST 98
PINGA-FOGO
                Tabela de Código de Natureza da Receita


Deverá ser identificado somente para as receitas que não estão sujeitas a
incidência das Contribuições do PIS e da COFINS, relacionadas aos CST
02 ao CST 09.


Os códigos estão informados nas Tabelas de códigos nº 4.3.10 à 4.3.16,
no portal do Sped em “Tabelas de Códigos”.
PINGA-FOGO
  Tabela Código da Contribuição Social Apurada – Tabela 4.3.5
Código                                            Descrição
  01     Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
  02     Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
  03     Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
  04     Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
  31     Contribuição apurada por substituição tributária
  32     Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
  51     Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
  52     Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
  53     Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
  54     Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
  70     Contribuição apurada da Atividade Imobiliária - RET
  71     Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
  72     Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
 99      Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários
PINGA-FOGO
 Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – Tabela 4.3.7
Código                                                 Descrição
  01     Aquisição de bens para revenda
  02     Aquisição de bens utilizados como insumo
  03     Aquisição de serviços utilizados como insumo
  04     Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
  05     Aluguéis de prédios
  06     Aluguéis de máquinas e equipamentos
  07     Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
  08     Contraprestações de arrendamento mercantil
  09     Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de
         depreciação).
  10     Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de
         aquisição).
  11     Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
  12     Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
  13     Outras Operações com Direito a Crédito
  14     Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação
  15     Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
  16     Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída
  17     Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-
         refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.
  18     Estoque de abertura de bens
PINGA-FOGO
 Tabela Código Tipo de Crédito – Tabela 4.3.6
Código                                                        Descrição
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100
    101     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
    102     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
    103     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
    104     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
    105     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
    106     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
    108     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
    109     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária
    199     Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200
    201     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
    202     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
    203     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
    204     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
    205     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
    206     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
    208     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação
    299     Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Grupo 300
    301     Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
    302     Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas

 303 ao 308 Mesma situações dos itens anteriores, abordando a operação de exportação
    399     Crédito vinculado à receita de exportação – Outros
OBRIGADA!

 Ívia Leite

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Pinga fogo 15.03.12 sped pis-cofins

  • 1. FÓRUM DE DEBATES PINGA-FOGO EFD-PIS/COFINS X EFD-CONTRIBUIÇÕES Presidente: Rogério Noé Palestrante: Ívia Leite Tesoureiro: Baltasar Mendes Bacharela em Ciências Contábeis, Especialista em Gestão Coordenador Pinga Fogo: Orias Fiscal e Tributária, Consultora nas áreas de IR e LC da COAD, Batista Palestrante e Instrutora de cursos em diversas entidades, como FECON, Casa do Contabilista e de empresas em geral.
  • 2. PINGA-FOGO EFD-PIS/COFINS EFD-CONTRIBUIÇÕES IN RFB nº 1.052/2010 IN RFB nº 1.252/2012 (revogada) A escrituração aborda apenas A escrituração abordará também informações pertinentes a informações pertinentes a escrituração das contribuições escrituração da contribuição social sociais do PIS/Pasep e da COFINS, PREVIDENCIÁRIA incidente sobre mediante inserção de informações a RECEITA BRUTA das atividades nos Blocos O, A, C, D, F, M, 1 e 9. relacionadas, mediante inserção de informações no Bloco P, elaborado exclusivamente para informações previdenciárias.
  • 3. PINGA-FOGO Obrigatoriedade quanto a escrituração do PIS e da COFINS: (Art. 4º, incisos I ao III da IN RFB nº 1.252/2012) Contribuintes Fatos Geradores Pessoas jurídicas submetidas ao Fatos Geradores ocorridos a partir Lucro Real de 1º de janeiro de 2012 Pessoas jurídicas tributadas pelo Fatos Geradores ocorridos a partir Lucro Presumido de 1º de julho de 2012. Demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, tais como: as Instituições Financeiras e equiparadas, seguradoras, corretoras de seguros e operadoras de plano de saúde; as que explorem os serviços de vigilância e de Fatos Geradores ocorridos a partir transporte de valores de 1º de janeiro de 2013.
  • 4. PINGA-FOGO Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição Previdenciária: (Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012) Contribuintes Fatos Geradores •Empresas que desenvolvam EXCLUSIVAMENTE a atividade de prestação de serviço de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) (art. 7º da MP 540/2011); e •As indústrias fabricantes de artigos de Fatos Geradores ocorridos vestuários e acessórios, bolsas, calçados, a partir de 1º de março de dentre outros (Art. 8º da MP 540/2011). 2012
  • 5. PINGA-FOGO Obrigatoriedade quanto a escrituração da Contribuição Previdenciária: (Art. 4º, inciso IV da IN RFB nº 1.252/2012) Contribuintes Fatos Geradores •Empresas que desenvolvam atividade de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em conjunto com outras atividades (§ 3º do art. 7º da Lei 12.546/2011; •Empresas que prestem serviços de Call Center (§ 4º do art. 7º da Lei 12.546/2011); e Fatos Geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012. •As indústrias fabricantes de couros e peles, botões, grampos, colchetes, bolas infláveis, dentre outros produtos conforme código da TIPI dos produtos listados (Incisos III a V do caput do Art. 8º da Lei 12.546/2011).
  • 6. PINGA-FOGO Estão DISPENSADAS da EFD-CONTRIBUIÇÕES as seguintes pessoas (art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012): - As empresas optantes pelo Simples Nacional; - Isentas e Imunes que têm valores de contribuições mensais, a declarar, inferior a R$ 10.000,00; -Que não tiveram no mês da escrituração operações geradoras de receitas e de créditos; -As Inativas; -Dentre outras.
  • 7. PINGA-FOGO Prazo de apresentação e retificação: • O arquivo deve ser entregue até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente a que se refira a escrituração, até às 23h59min59s, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art. 7º da IN RFB nº 1.252/2012). • O arquivo poderá ser retificado até o último dia útil do mês de junho do ano- calendário subseqüente, exceto em algumas situações, tal como a inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 11 da IN RFB nº 1.252/2012).
  • 8. PINGA-FOGO As operações a serem prestadas na EFD-CONTRIBUIÇÕES, das empresas submetidas ao Lucro Real (ADE COFIS Nº 34/2010): a) Saídas: apenas as representativas de receitas correspondentes à receita bruta da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica; inclusive aquelas que não têm incidência das contribuições, tais como: Isentas, Alíquota Zero, Não-Incidência e Suspensão; e b) Entradas: apenas as geradoras de créditos decorrentes de aquisição de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos. Compreendem também as operações geradoras de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação do PIS/Pasep e da COFINS.
  • 9. PINGA-FOGO As operações a serem prestadas na EFD PIS/COFINS, das empresas submetidas ao Lucro Presumido (ADE COFIS nº 24, de 2011) : As operações a serem prestadas compreendem apenas as geradoras de receitas, optante pelo reconhecimento com base no regime de caixa ou de competência, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição, segmentadas por CST. Os registros a serem preenchidos são, opcionalmente: -Blocos A, C, D ou F + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550 (Competência) -Registro 1900 + Registros F500 e F525 (Caixa) ou Registros F550 (Competência)
  • 10. PINGA-FOGO As operações a serem prestadas na EFD-Contribuições, das empresas submetidas a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Tabela do Bloco P Descrição Registro Abertura do Bloco P P001 Identificação do Estabelecimento P010 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P100 Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição - OPCIONAL P110 Processo Referenciado P199 Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta P200 Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta P210 Encerramento do Bloco P P990
  • 11. PINGA-FOGO Tabela 5.1.1 – Parcial das atividades exercidas pelas empresas Início de Término de Escrituração Escrituração Código Descrição do Produto NCM Alíquotas % Mês/Ano Mês/Ano Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços Exclusivamente de serviços de - 2,5 00000010 01/12/2011 Tecnologia da Informação (TI) Exclusivamente de serviços e - 2,5 01/12/2011 00000020 de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) 00000030 Serviços de call center - 2,5 01/04/2012 Pessoas Jurídicas fabricantes 39262000 Vestuário e seus acessórios 3926.20. 1,50 01/01/2011 (incluindo as luvas, mitenes e 00 semelhantes) 40150000 Vestuário e seus acessórios Posição 1,50 01/01/2011 (incluindo as luvas, mitenes e 40.15 semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
  • 12. PINGA-FOGO Penalidade pela apresentação após o término do prazo (Art. 10 da IN RFB nº 1.252/2012) A apresentação após o prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de mês em atraso.
  • 13. PINGA-FOGO Tabela de Código de Situação Tributária – CST PIS/COFINS Deverá ser identificado sob a ótica do tratamento tributário da operação de entrada ou saída realizada pela empresa. -Saídas geradoras de receitas: CST 01 ao CST 09 -Saídas NÃO geradoras de receitas: CST 49 -Entradas geradoras de créditos a alíquota Básica : CST 50 ao CST 56 -Entradas geradoras de créditos Presumidos: CST 60 ao CST 67 -Entradas NÃO geradoras de créditos: CST 70 ao CST 75 -Entradas NÃO geradoras de aquisições: CST 98
  • 14. PINGA-FOGO Tabela de Código de Natureza da Receita Deverá ser identificado somente para as receitas que não estão sujeitas a incidência das Contribuições do PIS e da COFINS, relacionadas aos CST 02 ao CST 09. Os códigos estão informados nas Tabelas de códigos nº 4.3.10 à 4.3.16, no portal do Sped em “Tabelas de Códigos”.
  • 15. PINGA-FOGO Tabela Código da Contribuição Social Apurada – Tabela 4.3.5 Código Descrição 01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica 02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas 03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária 31 Contribuição apurada por substituição tributária 32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus 51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica 52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas 53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto 54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária 70 Contribuição apurada da Atividade Imobiliária - RET 71 Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa 72 Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa 99 Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários
  • 16. PINGA-FOGO Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito – Tabela 4.3.7 Código Descrição 01 Aquisição de bens para revenda 02 Aquisição de bens utilizados como insumo 03 Aquisição de serviços utilizados como insumo 04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor 05 Aluguéis de prédios 06 Aluguéis de máquinas e equipamentos 07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda 08 Contraprestações de arrendamento mercantil 09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação). 10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). 11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis 12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa 13 Outras Operações com Direito a Crédito 14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação 15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária 16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída 17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale- refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. 18 Estoque de abertura de bens
  • 17. PINGA-FOGO Tabela Código Tipo de Crédito – Tabela 4.3.6 Código Descrição CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100 101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica 102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas 103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto 104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura 105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda 106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria 108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação 109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária 199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200 201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica 202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas 203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto 204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura 205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda 206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria 208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação 299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Grupo 300 301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica 302 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas 303 ao 308 Mesma situações dos itens anteriores, abordando a operação de exportação 399 Crédito vinculado à receita de exportação – Outros