Sou Miguel Abuhab, engenheiro mecânico formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Como empreendedor, fundei a Datasul, uma empresa de software que se tornou líder no segmento de ERP no Brasil, tendo implantado sistemas fiscais em mais de 4 mil empresas.
Mais tarde, fundei a Neogrid, que fornece soluções para a sincronização automática da cadeia de suprimentos envolvendo informações de estoques e vendas além de documentos fiscais e transações de cobrança.
2. O idealizador – Miguel Abuhab
Miguel Abuhab é engenheiro mecânico
formado pelo ITA.
Fundador da Datasul, empresa de software
de ERP, tendo implementado sistemas
fiscais em mais de 4.000 empresas.
Fundador da Neogrid, empresa de
tecnologia que fornece soluções para a
cadeia de suprimentos, informações
bancárias, mercantis e fiscais (SPED), que
integram o Sistema Tributário Brasileiro.
3. BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA
BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
Efeitos Indesejáveis – Porque Mudar?
184º pior STN
do Mundo
PIB negativo
em 1,7% a.a
(últimos 6 a.)
R$ 3
TRILHÕES
R$ 600
BILHÕES a.a
R$ 72
BILHÕES a.a
30 milhões
desempregados +
subempregados
55 %
(FIESP)
R$ 5
TRILHÕES
R$ 1.8
TRILHÕES
R$500
BILHÕES a.a
Perda de
Arrecadação
R$ 1 TRILHÃO a.a
4. Causas Raízes
BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
GUERRA FISCAL
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
Efeitos Indesejáveis
O que mudar?
IMPOSTOS
CUMULATIVOS / FOLHA
DE PAGAMENTOS
AUTONOMIA
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DOS
ENTES FEDERADOS
IMPOSTO
COBRADO NA
ORIGEM
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS NÃO
TÊM SUPORTE
CONTÁBIL
RECOLHIMENTO
É INICIATIVA DO
CONTRIBUINTE
IMPOSTO É
DECLARATÓRIO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA NA
BASE CONSUMO
5. IMPOSTOS
CUMULATIVOS
AUTONOMIA
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DOS
ENTES FEDERADOS
IMPOSTO
COBRADO NA
ORIGEM
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS NÃO
TÊM SUPORTE
CONTÁBIL
RECOLHIMENTO
É INICIATIVA DO
CONTRIBUINTE
IMPOSTO É
DECLARATÓRIO
BAIXO
CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
DESIGUALDADE
SOCIAL
AUMENTO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
REDUÇÃO DA
ARRECADAÇÃO
DÍVIDA ATIVA BAIXA GERAÇÃO
DE EMPREGOS
RENÚNCIAS /
BENEFÍCIOS FISCAIS
ALTO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
ALTO CUSTO
BUROCRÁTICO
AUTUAÇÕES CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NA
EXPORTAÇÃO
AUMENTO NAS
IMPORTAÇÕES
ENQUADRAMENTO
INDEVIDO NO
SIMPLES
REFIS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
BAIXA
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
ALTA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
PRODUTOS
ESSENCIAIS
INFORMALIDADE
INADIMPLÊNCIA
SONEGAÇÃO
IMPOSTOS NÃO
CUMULATIVOS /
DESONERAÇÃO NA FOLHA
UNIFICAÇÃO
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DA
BASE DE CONSUMO
IMPOSTO
COBRADO NO
DESTINO
CARGA
TRIBUTÁRIA
ADEQUADA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS
PASSAM A TER
SUPORTE CONTÁBIL
EMISSÃO
AUTOMÁTICA DE
DARF E DARE
IMPOSTO É
CALCULADO DO
PELO ESTADO
Para o que mudar?
Eliminando as Causas Raízes
PEC 110/45
Instruções Normativas
6. Sistema NF-e
Sistema Tradicional
Melhorando o Sistema Atual de Arrecadação
NF-e
Nota Fiscal
Duplicata
Carbono
Fatura
Banco
Cliente
Data de Vencimento
Cliente
Boleto
A Duplicata era integrada
à Nota Fiscal pelo
Papel Carbono
SEFAZ
7. Como Provocar a Mudança?
Ações de Curto Prazo – Melhorando o Sistema de Arrecadação.
Notas Técnicas a serem emitidas pelo Encat no curto prazo:
• Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas
Fiscais;
• Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO
na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um
pagamento com sua devida identificação;
Assim fica inibida a prática de que a transação bancária é feita em valor diferente
da Nota Fiscal Eletrônica.
Teremos reduzido fraudes, sonegação e informalidade fazendo aparecer o PIB
escondido do país.
8. Como Provocar a Mudança?
Ações de Médio Prazo
Instruções Normativas do Bacen a serem implantadas a médio prazo.
• Incluir o número da fatura nas transações Mercantis de pagamentos
entre contribuintes.
• Criar uma chave para pagamento do Pix com QR Code que
representará a NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor .
• Somente será permitido pagar operações mercantis aos
contribuintes via Pix usando a chave acima - Cupom Fiscal.
Os dispositivos acima irão preparar o sistema bancário para a implantação dos
demais dispositivos após a aprovação da PEC da Reforma Tributária.
9. Como Provocar a Mudança?
Dispositivos a Incluir na PEC
Por PEC110/45:
• As transações bancárias mercantis entre contribuintes deverão associar o
documento fiscal que deu origem ao pagamento;
• Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas
efetivamente pagos; Inclusive para o atual ICMS.
• Será permitida a cobrança automática/ split do IBS nas transações eletrônicas
de finalidade mercantil.
• Nas operações para consumidor deverá ser informado o número do
documento fiscal. Quando não for informado será realizado automaticamente
o Split do imposto na alíquota do estabelecimento.
10. Somente após confirmado o pagamento do imposto
referente a cada Nota Fiscal é que será gerado um
crédito financeiro para o contribuinte.
Comitê Gestor
Crédito das Etapas Anteriores
Exemplo: IBS: 20%
Insumos Manufatura
R$100
Varejo
R$200
Consumidor
R$400
R$20 R$20 R$40 R$40 R$80
11. Apuração do Imposto a Pagar
NF-e
Apuração
do Imposto
a Pagar
Demonstrativos Contábeis
União
Estados,
Municípios e
Contribuintes
Notas Fiscais
Pendentes de
Pagamento
Fiscalização
Comitê Gestor
Emissão de
DARF e DARE
União
Estados,
Municípios
Liquidação de
Boletos/TED/PIX
Diariamente, será feita a
apuração dos impostos devidos e
Mensalmente será enviado uma
DARF e DARE aos contribuintes.
12. CRESCIMENTO
DA ECONOMIA
IGUALDADE
SOCIAL
REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA DOS
IMPOSTOS
AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO
REDUÇÃO DA
DÍVIDA ATIVA
AUMENTO NA
GERAÇÃO DE
EMPREGOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
PELO ORÇAMENTO
BAIXO CUSTO DE
ARRECADAÇÃO
BAIXO CUSTO
BUROCRÁTICO
REDUÇÃO DAS
AUTUAÇÕES
REDUÇÃO DO
CONTENCIOSO
NA JUSTIÇA
EXPORTAÇÃO DE
MANUFATURADOS
REDUÇÃO DAS
IMPORTAÇÕES
CORRETO
ENQUADRAMENTO
NO SIMPLES
ELIMINAÇÃO
DO REFIS
ELIMINA AS
OBRIGAÇÕES
ACESSÓRIAS
ELIMINA A
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
REDUÇÃO NA
FISCALIZAÇÃO
COMPETITIVIDA
DE NO MERCADO
INTERNO
BAIXA CARGA
TRIBUTÁRIA SOBRE
ALIMENTOS E
REMÉDIOS
REDUÇÃO DA
INFORMALIDADE
ELIMINA
INADIMPLÊNCIA
REDUÇÃO DA
SONEGAÇÃO
IMPOSTOS NÃO
CUMULATIVOS /
DESONERAÇÃO DA FOLHA
UNIFICAÇÃO
LEGISLATIVA
TRIBUTÁRIA DA
BASE DE CONSUMO
CARGA
TRIBUTÁRIA
ADEQUADA NA
BASE CONSUMO
TRANSAÇÕES
BANCÁRIAS
PASSAM A TER
SUPORTE CONTÁBIL
EMISSÃO DE
AUTOMÁTICA DE
DARF E DARE
IMPOSTO É
CALCULADO DO
PELO ESTADO
Árvore da Realidade
Futura
IMPOSTO
COBRADO NO
DESTINO
Aumento de
Arrecadação
R$ 1 TRILHÃO ao ano
R$ 300
Bilhões a.a.
R$ 180
Bilhões a.a
R$ 100
Bilhões a.a
R$ 100
Bilhões a.a
R$ 50
Bilhões a.a
R$ 300
Bilhões a.a
14. “Entes
Federados”
Benefícios Riscos
Mudar Aumento da Arrecadação Perda de Arrecadação
Não Mudar Perda de Competitividade
Dispositivos a
Incluir na PEC
Suporte Contábil das Operações
Financeiras
Modelo Automático de Apuração
Emissão de DARF e DARE
Vinculação da Informação
de Pagamento
Crédito das Etapas
Anteriores após
pagamento dos Impostos
15. “Setores da
Economia”
Benefícios Riscos
Mudar
Crescimento da Economia
Desoneração da Folha
Aumento da Competitividade
Segurança Fiscal e Jurídica
Aumento da Carga Tributária
Não Mudar Perda de Competitividade
Dispositivos a
Incluir na PEC
Modelo Automático
de Apuração
Fundo para Desoneração
da Folha de Pagamentos
Vinculação da Informação de
Pagamento
Crédito das Etapas Anteriores
após pagamento dos Impostos
16. Concluindo – PEC110/45
Consequências da eliminação das causas raízes:
• Harmonização do Sistema Tributário Nacional com OCDE;
• Produtos mais Competitivos;
• Credibilidade Internacional;
• Atração de Investimentos;
• Aumento significativo da arrecadação (R$ 1 TRILHÃO ao ano);
• Segurança Jurídica e Política;
• Pleno Emprego;
• Redução das Desigualdades;
• Crescimento Econômico Sustentado.
Sou Miguel Abuhab, engenheiro mecânico formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Como empreendedor, fundei a Datasul, uma empresa de software que se tornou líder no segmento de ERP no Brasil, tendo implantado sistemas fiscais em mais de 4 mil empresas.
Mais tarde, fundei a NeoGrid, que fornece soluções para a sincronização automática da cadeia de suprimentos envolvendo informações de estoques e vendas além de documentos fiscais e transações de cobrança.
Mostramos aqui os efeitos indesejáveis que impedem o crescimento do país, e demonstramos PORQUE MUDAR.
Qualquer solução para o sistema tributário deverá eliminar tais efeitos indesejáveis.
É por isso que queremos a mudança, que queremos a Reforma Tributária.
Notem que hoje temos mais de R$ 5 Trilhões em contencioso na justiça e outros R$ 3 Trilhões na divida ativa.
Agora analisamos O QUE MUDAR. Precisamos identificar as causas raízes, aqueles pontos de contato que devemos mexer e que se resolvidos, iremos impactar todo o sistema.
São as causas raízes:
O imposto é declaratório. Cada contribuinte deve listar as notas fiscais dos produtos comprados, e dos produtos vendidos.
O Recolhimento é iniciativa do contribuinte. Cada contribuinte deve preencher o seu DARF e espontaneamente recolher seu imposto.
As transações bancarias não tem suporte contábil. As notas fiscais podem ser emitidas por um valor e os boletos bancários por outro valor.
Alta carga tributaria na base do consumo. Se compararmos países com a economia desenvolvida, vamos perceber que se compararmos a arrecadação do Imposto sobre a Renda e imposto sobre o Consumo, 70% da arrecadação é sobre a Renda e os 30% sobre o consumo, enquanto no Brasil, é o contrario. 30% da arrecadação é sobre a renda enquanto 70% da arrecadação é sobre o consumo, impactando assim a população no seu poder de compra.
A autonomia legislativa dos entes federados leva a complexidade fiscal e a guerra fiscal entre estados e municípios numa situação perde/perde impactando duramente na arrecadação.
Os impostos são cumulativos, inclusive os Impostos sobre a Folha de Pagamento, impactando em altos custos para exportação de nossos produtos.
Se estas causas raízes forem eliminadas, os efeitos indesejados desaparecerão.
Sabemos agora O QUE MUDAR.
A solução do problema consta em resolver as causas raízes.
Instruções Normativas:
O imposto passa a ser calculado pelo Estado.
Emissão automática de DARF e DARE.
As transações bancarias passam a ter suporte contábil.
PEC 110/45:
A carga tributária para o consumo passa a ser adequada,
Imposto cobrado pelo Destino da mercadoria ou serviço,
Unificação legislativa tributária da base do consumo,
Impostos não cumulativos e Desoneração na Folha de Pagamento.
Agora sabemos PARA O QUE MUDAR.
Anteriormente, no sistema tradicional, as faturas e duplicatas eram integradas à Nota Fiscal por meio do uso de Papel Carbono.
Com a evolução da tecnologia, surgiram Sistemas de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica e meios de pagamento também eletrônicos, eliminando a necessidade do uso do Papel Carbono.
Entretanto, com essa mudança, há a possibilidade do Boleto apresentar um valor diferente da Nota Fiscal Eletrônica, permitindo fraudes, sonegação fiscal e informalidade.
Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo
Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais;
Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação.
Por PEC110/45
As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento;
Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos;
Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo
Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais;
Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação.
Por PEC110/45
As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento;
Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos;
Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
Por Instrução Normativa para implantação imediata pelo Executivo
Criação do Evento, FATURA ELETRÔNICA que agrega várias Notas Fiscais;
Criação do Evento, VINCULAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO na Nota Fiscal Eletrônica que informará a realização de um pagamento com sua devida identificação.
Por PEC110/45
As transações bancárias de pagamento à contribuintes deverão associar o documento fiscal que deu origem àquele pagamento;
Somente será concedido crédito do imposto de Notas fiscais/Faturas efetivamente pagos;
Será permitida a cobrança automática do IBS nas transações eletrônicas de finalidade mercantil.
Para demonstrar a aplicação em um cenário real, segue um exemplo de como seria uma operações neste novo modelo:
Se tivermos o IBS uma alíquota de 20%, a indústria vende para uma empresa de manufatura o uma mercadoria no valor R$100, o IBS sempre calculado por fora nesse exemplo, portanto o imposto seria R$20, sendo assim a manufatura estaria pagando um boleto de R$120. Com isso, quando a manufatura paga o boleto de R$ 120, a indústria recebeu R$100 referente aos produtos e o governo recebeu o IBS de R$20 que seria a débito do imposto. A manufatura receberá o crédito de imposto de R$ 20.
Quando esta empresa de manufatura agora trabalha com a matéria prima e vende o seu produto final a R$ 200 para o varejo o imposto terá sido R$ 40. Quando o varejo pagar o boleto no banco para a empresa de manufatura, vai pagar R$ 240.
Deste valor, a manufatura vai receber R$ 200 referente ao valor dos produtos e o governo vai receber R$ 40 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$20 da operação anterior a manufatura vai receber este valor como crédito em sua conta.
Em uma terceira etapa onde o varejo vai vender essa mercadoria para o consumidor final por R$ 400 e o imposto, calculado por fora, terá sido R$ 80. Quando o consumidor fizer o pagamento ele vai pagar R$ 480.
Deste valor, o varejo vai receber R$ 400 referente ao valor dos produtos e o governo vai receber R$ 80 referente ao IBS da operação. Posteriormente como já possuía um crédito de imposto de R$40 da operação anterior o varejo vai receber este valor como crédito em sua conta.
Diariamente será apurado o imposto devido e Mensalmente será gerado o DARF e o DARE, com os respectivos boletos de cobrança e que poderão ser pagos na rede bancária.
O sistema do Comitê Gestor irá fazer diariamente a apuração dos impostos devidos e mensalmente irá gerar o DARF e o DARE aos contribuintes.
Será disponibilizado para a fiscalização em tempo real as Notas Fiscais pendentes de pagamento.
Será disponibilizado diariamente a contabilização para cada participante.
Ao aplicarmos as soluções para as causas raízes, os efeitos indesejáveis desaparecerão e teremos os efeitos desejáveis.
Significativo aumento da arrecadação sem aumentar as alíquotas, proporcionando assim o crescimento da economia e igualdade social.
Esta é a nossa arvore da Realidade Futura.
Resistência à mudança.
Vemos por este vídeo, que o importante é analisar os quatro elementos para cada parte envolvida na mudança.
Devemos analisar quais os riscos de mudança de cada parte, e atenuar o risco, ou ainda mesmo eliminar o risco de mudança de cada parte.