O documento discute a educação pública e a democracia social. Aborda questões como cidadania e escolhas coletivas, educação para a cidadania e liberdade de educação, e o serviço público de educação em Portugal. Defende que a educação deve capacitar os cidadãos para a liberdade de escolha e que o sistema de ensino deve garantir diversidade e autonomia escolar.
Apresentação da intervenção de Fernando Adão da Fonseca, Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação (FLE) no seminário luso-brasileiro sobre "Liberdades de Educação" no Estado de Minas Gerais, no Brasil.
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de
20 de dezembro de 1996, com fundamento no Parecer CNE/CP nº 8/2012, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de
2012,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em
Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de
Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014), o Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (PNEDH/2006); e as diretrizes nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de
Educação, bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem assegurar o
direito à educação a todos(as),
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições.
Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do
direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos
Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e
cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um
conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles
individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação
em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as)
envolvidos(as) nos processos educacionais.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
(*) Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012 – Seção 1 – p. 48.
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e
multidimensional, orientador da formação in
Apresentação da intervenção de Fernando Adão da Fonseca, Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação (FLE) no seminário luso-brasileiro sobre "Liberdades de Educação" no Estado de Minas Gerais, no Brasil.
A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) integra um conjunto de direitos e deveres que devem estar presentes na formação cidadã das crianças e dos jovens portugueses, para que no futuro sejam adultos e adultas com uma conduta cívica que privilegie a igualdade nas relações interpessoais, a integração da diferença, o respeito pelos Direitos Humanos e a valorização de conceitos e valores de cidadania democrática, no quadro do sistema educativo, da autonomia das escolas e dos documentos curriculares em vigor.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de
20 de dezembro de 1996, com fundamento no Parecer CNE/CP nº 8/2012, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de
2012,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em
Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de
Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014), o Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (PNEDH/2006); e as diretrizes nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de
Educação, bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem assegurar o
direito à educação a todos(as),
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições.
Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do
direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos
Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e
cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um
conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles
individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação
em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as)
envolvidos(as) nos processos educacionais.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
(*) Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012 – Seção 1 – p. 48.
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e
multidimensional, orientador da formação in
Apresentação do Presidente do FLE - Fórum para a Liberdade de Educação intitulada "Cidadania e Liberdade de Educação", apresentada em Maio de 2012 na Fundação Maria Ulrich e integrada nas "Tertúlias da Educação"
Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em Educação em Direitos...Capucho Marinho
CAPUCHO, Vera A. C. Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em sala de aula. Este material é parte integrante das atividades de formação realizadas no âmbito do Encontro Formativo de Professores Orientadores de Informática Educativa realizado pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo. São Paulo, março/2014
Apresentação tipo relato de experiência na disciplina de Diversidade, Cidadania e Direitos, no curso de Matemática, da UEG, Câmpus Jussara, em 2015. As discussões fazem parte do GEFOPI - Grupo de Estudos em Formação de Professores e Interdisciplinaridade, coordenado pela Prof. Ms. Andréa Kochhann.
Apresentação do Presidente do FLE - Fórum para a Liberdade de Educação intitulada "Cidadania e Liberdade de Educação", apresentada em Maio de 2012 na Fundação Maria Ulrich e integrada nas "Tertúlias da Educação"
Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em Educação em Direitos...Capucho Marinho
CAPUCHO, Vera A. C. Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em sala de aula. Este material é parte integrante das atividades de formação realizadas no âmbito do Encontro Formativo de Professores Orientadores de Informática Educativa realizado pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo. São Paulo, março/2014
Apresentação tipo relato de experiência na disciplina de Diversidade, Cidadania e Direitos, no curso de Matemática, da UEG, Câmpus Jussara, em 2015. As discussões fazem parte do GEFOPI - Grupo de Estudos em Formação de Professores e Interdisciplinaridade, coordenado pela Prof. Ms. Andréa Kochhann.
Este archivo da el inicio de las capacitaciones de nuestra RED.
¿Como se inicia la Socialdemocracia?, ¿Como crece este sentimiento de bienestar social?...son las preguntas que podran responder en estas lineas.
Christian Hernandez Valenzuela
Coordiandor Continental General RSDA
EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE, TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL.Jose Wilson Melo
A centralidade deste tema diz respeito â concepção de educação democrática que orienta o presente documento e, nesse sentido, ele pode ser considerado o eixo político, prático e pedagógico das políticas educacionais. Pretende-se, portanto, que as questões ligadas à justiça social,ao trabalho e à diversidade estejam presentes nas diversas instituições educativas e em todos os níveis e modalidades de educação (DOC. REF. 252)
Apresentação da Conferência "Cidadania e Liberdade de Educação" proferida por Fernando Adão da Fonseca na ALA - Academia de Letras e Artes em Junho de 2012.
Conselho escolar e a relação entre a escola e o desenvolvimento com igualdade...UBIRAJARA COUTO LIMA
Neste caderno procura-se, junto aos Conselhos Escolares, ampliar o debate em torno do princípio da igualdade e do desenvolvimento focalizando algumas questões cruciais para a educação no cotidiano das escolas como: Como combater a exclusão e a discriminação? Como promover um clima de acolhimento para crianças e jovens? Como reforçar a construção do projeto político-pedagógico considerando o entorno da escola e a comunidade local sem perder de vista a relação com o mundo?
A construção do regimento escolar em diálogo com a educação em direitos humanosCapucho Marinho
CAPUCHO, Vera A. C. A construção do regimento escolar em diálogo com a Educação em Direitos Humanos. Este material é parte integrante das atividades formativas desenvolvidas no âmbito do projeto “Respeitar é Preciso!”, criado em 2014 pela parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto de Vladimir Herzog com o objetivo de construir uma cultura de Educação em Direitos Humanos nas escolas da Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo.
O Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação, Fernando Adão da Fonseca, enviou esta carta a todos os presidentes das Câmaras Municipais de Portugal acompanhando a cópia da "Carta Aberta a Sua Excelência o Senhor Ministro da Educação" remetida pelo FLE.
Carta Aberta do Fórum para a Liberdade de Educação a Sua Excelência o Senhor Ministro da Educação na data em que se comemora o 42º aniversário da revolução de 25 de Abril de 1974...
Education reform has been a priority in South Africa since the
establishment of the Government of National Unity in 1994 and has played a key role in redressing the injustices of Apartheid. Impressive progress has been made in education legislation, policy development, curriculum reform and the implementation of new ways of delivering education, but many challenges remain in many areas, such as student outcomes and labour market relevance.
This annual publication is the authoritative source for accurate and relevant information on the state of education around the world.
Featuring more than 150 charts, 300 tables, and over 100 000 figures, it provides data on the structure, finances, and performance of education systems in the OECD’s 34 member countries, as well as a number of partner countries.
It results from a long-standing, collaborative effort between OECD governments, the experts and institutions working within the framework of the OECD Indicators of Education Systems (INES) programme and the OECD Secretariat.
Resumo esquemático da intervenção do Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação intitulada "Liberdade de Escolha da Educação", proferida no Seminário Nacional "4 Anos 4 Desafios", organizado pelo SPLIU em Torres Vedras.
Seminário Nacional do SPLIU (Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades), sobre os "4 Grandes Desafios da Política Educativa do Próximo Governo", que vai decorrer em Torres Vedras, no Auditório da ESCO, nos próximos dias 26 e 27 de Junho de 2015. O Presidente do FLE, Fernando Adão da Fonseca, vai participar no primeiro painel, sobre a Liberdade de Escolha, no dia 26 de Junho às 16h30.
Tackling Early Leaving from Education and Training in Europe: Strategies, Pol...FLE Liberdade de Educação
European Commission/EACEA/Eurydice/Cedefop, 2014. Tackling Early Leaving from Education
and Training in Europe: Strategies, Policies and Measures. Eurydice and Cedefop Report.
Luxembourg: Publications Office of the European Union.
Contrariamente à crença popular, existem na Europa muitos exemplos de liberdade de educação. Nalguns países europeus, o direito de escolher livremente a escola é um direito constitucionalmente instituído e, na generalidade dos que decidiram devolver às famílias a liberdade de escolherem o percurso escolar dos seus filhos, os benefícios são evidentes… Conheça os mitos e os factos associados à liberdade de educação e compare as realidades nas quais Portugal e os demais países que ainda não foram capazes de instituir um sistema educativo livre podem encontrar conhecimentos que os ajudarão a perceber melhor a importância e as implicações da liberdade.
The school choice journey: Parents experiencing more than improved test scoresFLE Liberdade de Educação
Most of the existing literature on parental school choice misses the crucial story about why parents seek it and what it can do for them from a comprehensive perspective. Parents do not pursue student test-score gains so much as they seek safety and character development for their child. For themselves, parents view school choice as a pathway to dignity, respect, and empowerment.
A growing number of cities now provide a range of public school options for families to choose from. Choosing a school can be one of the most stressful decisions parents
make on behalf of their child. For all families, but for some more than others, getting access to the right public school will determine their child’s future success. How are parents faring in cities where choice is widely available?
Finland, a democratic welfare state and the northernmost member of the European Union is an example of a nation that has been able to transform its traditional economy into a modern knowledge economy within relatively short period of time. Education has played important
role in this process. This chapter argues that system-wide excellence in student learning is attainable at reasonable cost, using education policies differing from conventional marketoriented reform strategies prevalent in many other countries. Unlike many other education
systems, test-based accountability and externally determined learning standards have not been part of Finnish education policies. Relying on data from international student assessments, indicators and earlier policy studies, this chapter describes how steady improvement in
student learning has been attained through Finnish education policies based on equity, flexibility, creativity, teacher professionalism, and mutual trust. The conclusion is that educational reform in Finland has been built upon ideas of good leadership that place an emphasis on teaching and learning, encouraging schools to craft optimal learningenvironments and implement educational content that best helps their students reach the general goals of schooling, and professional leadership of schools.
Apresentação das Conclusões da Sessão Sobre Liberdade de Escolha da Escola no...FLE Liberdade de Educação
Relatório da autoria do Professor Doutor Rodrigo Queiroz e Melo sobre as conclusões da sessão sobre liberdade de escolha da escola no Parlamento Europeu (Janeiro de 2015)
Medidas Sectoriais Concretas: Garantir o acesso a um Serviço Público de EducaçãoFLE Liberdade de Educação
Resolução da Assembleia da República nº 87/2014
Aprofundar a protecção das crianças, das famílias e promover a natalidade.
Medidas sectoriais concretas:
Garantir o acesso a um Serviço Público de Educação
Nota entregue ao Presidente da Comissão para a Educação, Ciência e Cultura por ocasião da audiência
concedida ao Fórum para a Liberdade de Educação no dia 19 de Dezembro de 2014
Do Estado e das Escolas… É fácil perceber que as escolas vêm o seu papel bastante valorizado e são condicionadas positivamente de forma a alterarem as suas práticas e procedimentos sempre que a liberdade de escolha é a base de um sistema educativo…
Financing Schools in Europe: Mechanisms, Methods and Criteria in Public FundingFLE Liberdade de Educação
This report provides a framework for understanding the structure of funding systems of primary and general secondary education by delivering an analysis of authority levels involved and the methods and criteria used for determining the level of resources for financing school education. It covers 27 of the 28 EU Member States as well as Iceland, Liechtenstein, Norway and Turkey
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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Slideshare Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
proposta curricular ou plano de cursode lingua portuguesa eja anos finais ( ...
Educação Pública e Democracia Social - por Fernando Adão da Fonseca
1. XV Diálogos sobre Educação
O Estado da Educação: Perspectivas em Debate
*
Instituto de Educação da Universidade do Minho
20 de Maio de 2013
2. 2
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Não se indemniza uma criança que
não teve uma educação adequada,
pois perdeu-a para sempre.
Essa é a tragédia da educação sem
qualidade.
A dimensão trágica
3. 3
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I. Cidadania e Escolhas
Colectivas?
II. Educação para a Cidadania
e Liberdade de Educação?
III.Que Serviço Público de
Educação em Portugal?
Educação Pública e Democracia Social
4. 4
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Cidadania e Escolhas Colectivas?
Duas questões básicas no processo de escolha colectiva
1. Como se maximiza o bem de uma
pessoa perante acções alternativas?
2. Como, como se passa da vontade
individual para a vontade colectiva [i.e.
como se ponderam os diferentes indivíduos
quando há conflitos entre os seus bens
individuais].
5. 5
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Cidadania e Escolhas Colectivas?
• Donde, toda a decisão colectiva deverá alargar tanto
quanto possível o leque de escolhas de cada pessoa,
para que cada um, sendo o seu próprio juiz, mesmo que
falível, possa maximizar o seu bem através das suas
opções.
Axioma não-paternalista
Cada pessoa é o melhor juiz, mesmo que
frequentemente falível, do seu próprio bem.
Questão 1: Como se maximiza o bem de uma pessoa perante
acções alternativas?
6. 6
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
• Rejeita-se assim qualquer tentação de ditadura de
qualquer vanguarda iluminada ou grupo dominador,
mesmo que assente numa maioria mais ou menos
significativa.
Axioma personalista
A escolha colectiva é função única e
exclusivamente das escolhas (preferências) de
todas e de cada uma das pessoas que compõem
essa sociedade, sem excepção.
Cidadania e Escolhas Colectivas?
Questão 2: Como se passa da vontade individual para a
vontade colectiva?
7. 7
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Alternativas
A B C
Pessoas
α 1 2 3
β 3 1 2
γ 2 3 1
Numa votação entre as alternativas:
Sim Não
A > B ? 2 1
então A > C
B > C ? 2 1
todavia
Sim Não
A > C ? 1 2 i.e. C > A
Teorema da impossibilidade (um exemplo):
Cidadania e Escolhas Colectivas?
Questão 2: Como se passa da vontade individual para a
vontade colectiva?
8. 8
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Cidadania e Escolhas Colectivas?
Corolários das duas questões básicas
1. Só se pode falar em verdadeiras “decisões colectivas” quando
as divergências entre os indivíduos não são excessivas,
permitindo a formação de consensos, eventualmente por
detrás do “véu da ignorância” relativamente às decisões em
causa ou em relação às regras de decisão colectiva a
adoptar).
2. O princípio da subsidiariedade: maximizar a liberdade de
escolha e a possibilidade de consensos na coisa pública
implica necessariamente que só se justifiquem níveis de
decisão mais centralizados quando
(i) não existam níveis de decisão menos centralizados e
(ii) tal seja claramente a vontade colectiva dos cidadãos.
9. 9
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Cidadania e Escolhas Colectivas?
Corolários das duas questões básicas
3. O Estado existe para garantir o exercício da liberdade
de escolha por todos os cidadãos sem excepção,
ponderando e eventualmente limitando as liberdades
individuais quando há conflitos entre elas, sujeito à
existência de uma vontade colectiva para tal.
4. Sempre que esteja em causa o exercício pelos cidadãos
de uma liberdade protegida por um direito humano
inquestionável e tal exigir a utilização de recursos
económicos – caso típico dos direitos sociais – o Estado
obriga-se a garantir a liberdade de escolha através da
garantia de que os necessários recursos económicos para
esse fim são disponibilizados a quem os não tenha.
10. 10
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I. Cidadania e Escolhas
Colectivas?
II. Educação para a Cidadania
e Liberdade de Educação?
III.Que Serviço Público de
Educação em Portugal?
Educação Pública e Democracia Social
11. 11
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Por isso, educar com qualidade é educar
para a liberdade.
Mas educar para a liberdade exige educar
em liberdade (de aprender e de ensinar).
I - Educação para a Cidadania e Liberdade de Educação?
Educar em liberdade?
Educar é capacitar para o caminho de
realização pessoal de cada um.
A busca do caminho de realização pessoal de
cada um só tem sentido se for feita em liberdade*.
* Entendida como capacidade de optar perante a experiência da
realidade que nunca cessamos de descobrir ao longo da vida.
12. 12
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I - Educação para a Cidadania e Liberdade de Educação?
Educar em liberdade?
Educar em liberdade (de aprender e de
ensinar) para que possa ser facultado a cada
criança e jovem *
a) uma proposta de sentido,
b) uma vivência coerente
c) e capacidade crítica.
* Luigi Giussani, Educar é Um Risco, Diel, 1998 (tradução portuguesa de Il Rischio Educativo, 1995)
13. 13
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I - Educação para a Cidadania e Liberdade de Educação?
a) Uma proposta de sentido
Uma educação só existe no quadro de uma cultura (de
uma tradição), ou seja de uma proposta de sentido
(que funciona como norte magnético).
Uma proposta de sentido tem a ver com valores. Mas
os valores não existem desligados e isolados.
Existem muitas “propostas de sentido”, mas todas
elas se caracterizam por ser feixes coerentes e
equilibrados de valores.
Cada povo foi, ao longo de séculos, afinando e
apurando a sua atitude orgânica face aos valores.
14. 14
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
Um homem realiza-se no encontro com os outros.
Cada um é educado na sua vida pessoal e no
confronto com as vidas reais dos outros.
A educação faz-se dentro de uma experiência de
vida (de uma vivência). Ela não é
fundamentalmente teórica, mas prática.
A educação implica uma envolvência numa
proposta coerente de vida:
os pais, os professores e ao amigos devem
ser modelos coerentes dessa proposta.
I - Educação para a Cidadania e Liberdade de Educação?
b) Uma vivência coerente
15. 15
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I - Educação para a Cidadania e Liberdade de Educação?
c) Capacidade crítica (do grego "capaz de
discernir“)
O resultado de uma educação tem de ser o de formar a capacidade
pessoal de usar critérios de escolha, selecção e avaliação das
realidade e das acções (usar a liberdade!).
A proposta de vida é feita a um ser racional, que tem de ser capaz de
a julgar para realmente aderir a ela voluntariamente.
A simples absorção de regras, orientações e valores não constitui
ainda educação, por muito detalhada e profunda que seja. Só
quando questionamos essas ideias e as aceitamos ou recusamos é
que se dá a verdadeira absorção educativa.
A crítica é, pois, um elemento indispensável para a educação. E só
pode haver verdadeira crítica quando há liberdade.
16. 16
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
I. Cidadania e Escolhas
Colectivas?
II. Educação para a Cidadania
e Liberdade de Educação?
III.Que Serviço Público de
Educação em Portugal?
Educação Pública e Democracia Social
17. 17
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
O sistema de ensino estatal tendencialmente monopolista
teve o mérito de assegurar :
O ensino (obrigatório) gratuito a todos
os cidadãos;
A generalização da escolaridade
obrigatória;
A definição dos currículos em função
das necessidades do mercado de trabalho
das sociedades industriais dos séculos 19
e 20.
18. 18
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
… mas teve o demérito de:
1. Misturar o papel de “garante” do acesso a um direito com o
papel de “fornecedor” desse acesso;
2. Misturar o papel de “juiz” da qualidade de ensino com a de
“réu” dessa qualidade;
3. Desviar à atenção do Estado sobre as reais necessidades
educativas das crianças e dos jovens para as
necessidades das escolas (dos seus “factores de
produção”);
4. Os Ministérios de Educação passarem a ser Ministérios das
Escolas;
5. Centralizar e burocratizar a gestão das escolas, dos currículos e
dos docentes, transformando as escolas em repartições
públicas;
Continua
19. 19
Educação Pública e Democracia Social
XV Diálogos sobre Educação
Instituto de Educação da Universidade do Minho, 20 de Maio de 2013
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
6. Impedir a inovação. É que, sem liberdade de escolha, não há
competição; sem competição, não há inovação; e, sem
inovação, não há progresso.
7. Permitir que as escolas se tornem reféns de grupos que
procuram veicular a sua ideologia e defendem, em primeira
instância, os seus interesses particulares;
8. Incentivar o “controlo” político e burocrático do ensino
9. Facilitar as concepções totalitárias da educação, do tipo «A
República educa os cidadãos»
Continua
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10. “Privilegiar” as escolas estatais, designadamente através
do apoio financeiro prioritário ou mesmo exclusivo aos
alunos das “suas” escolas;
11. Desresponsabilizar progressivamente os pais
da educação dos seus filhos.
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
… mas teve o demérito de: (Continuação…)
Quem é
responsável
por esta
tragédia?
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II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
A caminho do futuro...
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II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
A caminho do futuro...
A última década do século XX foi marcado por
importantes reformas em diversos países
O traço comum destas reformas é:
• Fim do monopólio estatal na educação;
• Autonomia das escolas (não delegação de poderes!);
• Correspondente responsabilização (as consequências
das decisões são suportadas pelas escolas!);
• Liberdade de escolha da escola pelos pais e pelos
alunos;
• Financiamento às famílias e não às escolas.
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A proposta que fazemos:
Evitar o confronto ideológico reduzido à dicotomia
entre ensino estatal (público tradicional) versus privado.
Não contestar qualquer tipo escola. Contestar, isso sim, toda a
descriminação com base em critérios que nada têm a ver
com o objectivo da educação.
A questão é
de liberdade,
de igualdade e
de qualidade
do ensino para todos.
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
A caminho do futuro...
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Propor um SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO
que garanta:
Os direitos fundamentais (para todos)
liberdade de aprender
liberdade de ensinar
A qualidade de educação
A sustentabilidade financeira dos encargos =
compatibilidade com as restrições orçamentais
do Estado.
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A caminho do futuro...
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II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
A caminho do futuro...
Escolaridade
obrigatória
Rede Escolar
“Repartições
públicas”
“Repartições
quasi-públicas”
Escolas Estatais
As escolas
estatais em geral
Exemplos: O Instituto
de Odivelas e o Colégio
Militar
Escolas
Privadas
As actuais escolas privadas
com contratos de
associação *
As actuais escolas
privadas em geral
Ponto de partida:
* Os actuais contratos de associação têm uma natureza precária, não dando
garantias de continuidade aos pais e, por isso, também aos seus professores e
restante trabalhadores e aos promotores das escolas.
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II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
A caminho do futuro...
Escolaridade
obrigatória
Rede Escolar
Serviço Público de
Educação
Serviço
Independente de
Educação
Escolas Estatais e
Privadas
As escolas que
aceitam os
requisitos do
“Serviço Público de
Educação”
As escolas que não
aceitam os
requisitos do
“Serviço Público de
Educação”
Ponto de chegada:
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A caminho do futuro...
Eduardo Marçal Grilo e Guilherme Oliveira Martins, “Escola pública e serviço
público de educação”, Semanário EXPRESSO (8 Março 2008):
“Não deve, porém, confundir-se escola pública e serviço público
de educação, pois que este tanto pode ser prestado por
instituições públicas como por instituições privadas, sejam estas
jardins de infância, escolas básicas ou secundárias,
universidades ou politécnicos.
Deste modo, o serviço público tem que ver com a prestação de
educação e aprendizagem segundo uma lógica de interesse
geral, mobilizando a iniciativa e a criatividade social.”
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Serviço Público de Educação
Garante a liberdade de aprender:
• Ensino gratuito (propinas pagas pelo Estado) e
universal;
• Escolha da escola por parte do aluno ou da família;
• Garantia de vaga numa escola prestadora do SERVIÇO
PÚBLICO DE EDUCAÇÃO;
• A escola não pode escolher os alunos; quando a procura
é superior à oferta, terá de haver sorteio entre os
candidatos; *
• Criação da figura do conselheiro local para a educação.
* Estudos demonstram que só há segregação se a escolas puderem seleccionar os seus
alunos. Em qualquer caso, maior é a actual segregação introduzida pelo zonamento.
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Garante a liberdade de ensinar:
• Qualquer iniciativa de escola pode aderir, devendo
respeitar determinados requisitos:
Projecto educativo integra o currículo nuclear;
Respeito pelos valores civilizacionais;
Participa, solidariamente com as outras escolas, na
garantia do direito de educação a todos;
Não selecciona os alunos;
Não cobra propinas para além do que lhe é pago pelo
Estado.
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Garante a liberdade de ensinar:
• O financiamento é feito às famílias e não às
escolas;
• É concedido financiamento adicional para
necessidades específicas (necessidades
especiais, background cultural dos alunos,
localização geográfica, especificidade do
projecto educativo)
• As escolas podem receber outras fontes de
financiamento (mas excluindo propinas)
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Serviço Público de Educação
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Garante a qualidade da educação:
• Porque as escolas gozam de ampla
autonomia:
Na escolha do projecto educativo, sendo
responsabilizada pelos respectivos resultados;
Na definição do calendário escolar e do horário;
Na adaptação dos currículos e da pedagogia às
necessidades concretas de cada aluno;
Na selecção e contratação dos professores;
Na gestão administrativa e financeira.
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Garante a qualidade da educação:
• Através da regulação da concorrência saudável
entre as escolas
Avaliação (do “valor acrescentado” em cada aluno):
• Exames nacionais (por amostragem?);
• Apoio à realização e publicação de estudos comparados;
Apoio pedagógico e à gestão
Inspecção:
• Pedagógica;
• Administrativa e financeira.
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Serviço Público de Educação
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Garante a sustentabilidade financeira dos encargos
• Medidas permanentes:
as alterações terão de ser compatíveis com as restrições
orçamentais do Estado;
o “contrato de associação” é substituído por “contrato de
serviço público de educação”;
as escolas do Estado adquirem total autonomia e também
assinam os mesmos “contratos de serviço público de
educação”;
• Medidas temporárias:
A escolha dos professores pelas escolas tem de dar prioridade
aos actuais docentes;
O alargamento a novas escolas deverá ser gradual.
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Serviço Público de Educação
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Garante a sustentabilidade financeira dos
encargos
Estrutura do Ministério da Educação: a maior
parte dos actuais serviços do Ministério da
Educação transformam-se em entidades
autónomas de assessoria e apoio às escolas,
evoluindo de acordo com as receitas que por essa
via conseguirem obter.
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Serviço Público de Educação
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As escolas da rede educativa que não desejarem
aderir aos requisitos do SERVIÇO PÚBLICO DE
EDUCAÇÃO poderão funcionar como ESCOLAS
INDEPENDENTES, sendo que
• podem seleccionar os alunos;
• não estão obrigadas a garantir, solidariamente, o
acesso aos alunos da vizinhança;
• são livres de cobrar as propinas que desejarem;
• o montante de financiamento do Estado às famílias
é inferior ao que é concedido aos alunos das escolas
que prestam o serviço público.
II - Que Serviço Público de Educação em Portugal?
Serviço Independente de Educação
36. XV Diálogos sobre Educação
O Estado da Educação: Perspectivas em Debate
*
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