CAPUCHO, Vera A. C. Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em sala de aula. Este material é parte integrante das atividades de formação realizadas no âmbito do Encontro Formativo de Professores Orientadores de Informática Educativa realizado pela Secretaria de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo. São Paulo, março/2014
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de
20 de dezembro de 1996, com fundamento no Parecer CNE/CP nº 8/2012, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de
2012,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em
Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de
Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014), o Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (PNEDH/2006); e as diretrizes nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de
Educação, bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem assegurar o
direito à educação a todos(as),
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições.
Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do
direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos
Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e
cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um
conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles
individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação
em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as)
envolvidos(as) nos processos educacionais.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
(*) Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012 – Seção 1 – p. 48.
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e
multidimensional, orientador da formação in
Os direitos humanos inserido na educação é uma das tarefas fundamentais que a escola deve ter como primícia, pois diariamente nas escolas vivenciam-se situações que requer uma atenção maior. Infelizmente esta matéria não faz parte da prática escolar assim como no currículo da escola brasileira. Atualmente a sociedade vivencia uma crise de valores onde os sentimentos de respeito, tolerância e compreensão são desvalorizadas. Far-se-á imperativo que as temáticas da igualdade e da dignidade humana estejam presentes e internalizados por todos os atores da educação seja ela formal ou não formas, não se limitando aos inscritos dos textos legais.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012 (*)
Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de
20 de dezembro de 1996, com fundamento no Parecer CNE/CP nº 8/2012, homologado por
Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 30 de maio de
2012,
CONSIDERANDO o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948; a Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em
Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); a Constituição Federal de 1988; a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); o Programa Mundial de
Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2014), o Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH-3/Decreto nº 7.037/2009); o Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos (PNEDH/2006); e as diretrizes nacionais emanadas pelo Conselho Nacional de
Educação, bem como outros documentos nacionais e internacionais que visem assegurar o
direito à educação a todos(as),
RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos (EDH) a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas
instituições.
Art. 2º A Educação em Direitos Humanos, um dos eixos fundamentais do
direito à educação, refere-se ao uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos
Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e
cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
§ 1º Os Direitos Humanos, internacionalmente reconhecidos como um
conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles
individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de
defesa da dignidade humana.
§ 2º Aos sistemas de ensino e suas instituições cabe a efetivação da Educação
em Direitos Humanos, implicando a adoção sistemática dessas diretrizes por todos(as) os(as)
envolvidos(as) nos processos educacionais.
Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a
educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
(*) Resolução CNE/CP 1/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de maio de 2012 – Seção 1 – p. 48.
VI - transversalidade, vivência e globalidade; e
VII - sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e
multidimensional, orientador da formação in
Os direitos humanos inserido na educação é uma das tarefas fundamentais que a escola deve ter como primícia, pois diariamente nas escolas vivenciam-se situações que requer uma atenção maior. Infelizmente esta matéria não faz parte da prática escolar assim como no currículo da escola brasileira. Atualmente a sociedade vivencia uma crise de valores onde os sentimentos de respeito, tolerância e compreensão são desvalorizadas. Far-se-á imperativo que as temáticas da igualdade e da dignidade humana estejam presentes e internalizados por todos os atores da educação seja ela formal ou não formas, não se limitando aos inscritos dos textos legais.
O Brasil, ao longo de sua História, teve diversos períodos
em que as liberdades individuais de expressão, manifestação de
pensamento, comunicação, crença e ensino estiveram restritas.
Um dos momentos de mais rigorosa censura ocorreu durante
a ditadura militar (1964-1985) – período que ficou marcado
por repressão, violência, tortura e morte de quem se opunha ou
questionava o que era imposto pelo regime autoritário.
Com a instauração do Ato Institucional Número Cinco
(AI-5), em 1968, veículos de imprensa tiveram de submeter suas pautas à aprovação do Estado e eram, muitas vezes, censurados quando este conteúdo não correspondia aos interesses da ditadura.
Da mesma forma, agentes dos âmbitos artístico-cultural e
de ensino estiveram sob este controle. Professores, da educação básica à superior, foram perseguidos e demitidos, tiveram suas salas invadidas e o conteúdo de suas aulas censurado, além de serem constantemente vigiados e sofrerem violências.
Com o fim do período ditatorial e o início da redemocratização,
a Constituição Federal de 1988 foi estabelecida com propósito
de extinguir o regime de exceção e efetivar as garantias
individuais e sociais. Contudo, embora ela assegure a liberdade
de pensamento e de expressão (Art. 5º, incisos IV, VIII e IX) e de ensino (Art. 206, incisos II e III), observamos, em nossos dias, o desrespeito a essa autonomia e à diversidade de pensamento e constantes tentativas de coibi-las, através de ataques aos direitos e à democracia.
...
Pela liberdade da atuação docente!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Erundina faz manifesto para manter Paulo Freire patrono da educaçãoPortal NE10
A deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP) lançou nesta segunda-feira (16) um manifesto para manter o título concedido em 2012, por iniciativa da parlamentar, ao escritor e educador Paulo Freire de patrono da educação brasileira. O Senado analisa uma sugestão pedindo a revogação da homenagem, o que o movimento considera um "acinte".
Slide apresentado em seminário no Curso de Pedagogia na UEMA.
Imperatriz-MA (Brasil)
Tema: Democracia: da política dos partidos e do Governo Federal à nova LDBN 9.394/96
As Políticas Públicas da Educação enquanto objeto de estudo.
Histórico das Políticas Públicas em Educação. As Políticas Públicas em Educação
no Brasil. A Legislação Educacional, A Constituição Federal, A Lei nº 9394/96 e o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A Gestão Escolar.
O Brasil, ao longo de sua História, teve diversos períodos
em que as liberdades individuais de expressão, manifestação de
pensamento, comunicação, crença e ensino estiveram restritas.
Um dos momentos de mais rigorosa censura ocorreu durante
a ditadura militar (1964-1985) – período que ficou marcado
por repressão, violência, tortura e morte de quem se opunha ou
questionava o que era imposto pelo regime autoritário.
Com a instauração do Ato Institucional Número Cinco
(AI-5), em 1968, veículos de imprensa tiveram de submeter suas pautas à aprovação do Estado e eram, muitas vezes, censurados quando este conteúdo não correspondia aos interesses da ditadura.
Da mesma forma, agentes dos âmbitos artístico-cultural e
de ensino estiveram sob este controle. Professores, da educação básica à superior, foram perseguidos e demitidos, tiveram suas salas invadidas e o conteúdo de suas aulas censurado, além de serem constantemente vigiados e sofrerem violências.
Com o fim do período ditatorial e o início da redemocratização,
a Constituição Federal de 1988 foi estabelecida com propósito
de extinguir o regime de exceção e efetivar as garantias
individuais e sociais. Contudo, embora ela assegure a liberdade
de pensamento e de expressão (Art. 5º, incisos IV, VIII e IX) e de ensino (Art. 206, incisos II e III), observamos, em nossos dias, o desrespeito a essa autonomia e à diversidade de pensamento e constantes tentativas de coibi-las, através de ataques aos direitos e à democracia.
...
Pela liberdade da atuação docente!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
Erundina faz manifesto para manter Paulo Freire patrono da educaçãoPortal NE10
A deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP) lançou nesta segunda-feira (16) um manifesto para manter o título concedido em 2012, por iniciativa da parlamentar, ao escritor e educador Paulo Freire de patrono da educação brasileira. O Senado analisa uma sugestão pedindo a revogação da homenagem, o que o movimento considera um "acinte".
Slide apresentado em seminário no Curso de Pedagogia na UEMA.
Imperatriz-MA (Brasil)
Tema: Democracia: da política dos partidos e do Governo Federal à nova LDBN 9.394/96
As Políticas Públicas da Educação enquanto objeto de estudo.
Histórico das Políticas Públicas em Educação. As Políticas Públicas em Educação
no Brasil. A Legislação Educacional, A Constituição Federal, A Lei nº 9394/96 e o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A Gestão Escolar.
CANDAU, Vera SACAVINO, Susana. Educação em direitos humanos e formaçào de edu...marciomjp25
Texto debate a importancia da educação em DH par a formação de educadores capazes de produzir conteúdos de ensino dentro de uma metodologia que propicie a dignidade da pessoa humana.
Apresentação tipo relato de experiência na disciplina de Diversidade, Cidadania e Direitos, no curso de Matemática, da UEG, Câmpus Jussara, em 2015. As discussões fazem parte do GEFOPI - Grupo de Estudos em Formação de Professores e Interdisciplinaridade, coordenado pela Prof. Ms. Andréa Kochhann.
livro Ideologia Do Movimento Escola Sem Partido.pdfzetinha
É uma coletânea reúne artigos que tematizam o movimento Escola Sem Partido, o foco principal é a desconstrução da ideologia do movimento que pretensamente combate as ideologias nas escolas.
A relevância da temática deste caderno se justifica pela importância da educação
e da escola na construção e no exercício da cidadania, constituindo-se em espaços de viabilização dos Direitos Humanos, que têm se traduzido num grande desafio para
a humanidade, sobretudo em tempos marcados pela negação desses direitos como decorrência, dentre outros fatores, do processo de globalização excludente.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
Memória e verdade em sala de aula: prática pedagógica em Educação em Direitos HUmanos
1. Memória e Verdade em
sala de aula: prática
pedagógica em
educação em direitos
humanos.
Por: Vera Capucho
Consultora Unesco
2. O regime ditatorial se caracterizou pela generalizada
violação aos direitos humanos. Violações muito
graves, entre outras razões pelo fato de terem sido
implementadas deliberadamente pelo próprio Estado
que, durante 21 anos, em ato contrário ao seu dever
de proteção, promoveu violência e ausência de
liberdade de expressão, impôs sigilo, estabeleceu
censura e sedimentou a cultura do medo e do
esquecimento.
Ditadura Civil-Militar no Brasil
3. Cicatrizes da ditadura na educação
• Perseguições, cassações, expulsões, prisões, torturas,
mortes, desaparecimentos e exílios. Enfim, a
devastação feita no campo dos educadores, também
atingiu muitos estudantes.
• Violência repressiva, privatização, desconsideração,
desvalorização e devastação física e pedagógica da
escola pública.
Marilena Chauí
Fonte: Rede Brasil, Paulo Donizetti de Souza
publicado 29/03/2012.
4. Cumpre aos educadores contrapor-se à
naturalização da violência, ofertando aos
estudantes um amplo conhecimento
acerca do que ocorreu no período ditatorial,
como se deu o processo de redemocratização
e sobre as reminiscências do autoritarismo na
sociedade brasileira.
Papel do educador
5. A importância da Educação em
Direitos Humanos para a promoção
da Educação em Memória e Verdade
6. No Brasil, historicamente, a Educação em Direitos
Humanos é uma prática recente, até porque a
sociedade brasileira foi permeada por longos períodos
de escravidão, regimes autoritário e práticas
antidemocráticas.
É necessário que as pessoas conheçam os direitos
individuais e coletivos, os deveres e, principalmente, se
reconheçam como sujeitos de direitos, atuantes na
sociedade.
Aida Monteiro.
Coleção Educação em Direitos Humanos
Educação em Direitos Humanos
7. Dimensões da EDH
Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a
sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
Formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo,
social, ético e político;
Desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção
coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
Fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em
favor da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, bem como da reparação
das violações.
BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
Resolução Nº 1, de 30 de maio de 2012.
8. Como possibilidade para se conhecer os períodos
ditatoriais, combater a violência, reparar as
violações, romper com a cultura da impunidade
e garantir a inviolabilidade dos direitos humanos.
Educação em Memória e Verdade
9. Alguns temas...
• Memória do autoritarismo no Brasil
• Memória do autoritarismo no Cone Sul
• Prevenção e combate à tortura
• Mulheres vítimas de tortura
• Cultura política democrática
• Violação dos Direitos Humanos
• Comissões da Verdade
• Memória da resistência
• Arte e resistência
• Memória, verdade e justiça
• Marcas da ditadura no presente
• Luta dos familiares
• Censura e repressão
10. Ferramentas pedagógicas
• Recursos audivisuais - Utilização de filmes,
fotografias, cartazes, charges, caricaturas,
desenhos, canções entre outros recursos;
• Estudos do meio – identificação e visitação à
lugares de memória;
• Testemunhos - presenciais, coletivos, individuais,
fílmicos ou escrito;
• Recursos informacionais – webquest; apps; livros
interativos; tags; blogs, sites, comunidades
virtuais;
11. Já está acontecendo
Alunos do nono ano do ensino fundamental do Colégio I. L.
Peretz, na zona sul de São Paulo, desenvolveram o aplicativo
Ditadura na Memória para tablet e smartphones. Além de
textos sobre o regime autoritário no Brasil a partir de 1964, o
programa tem glossário, jogo de perguntas e respostas,
trechos de músicas e um roteiro dos locais que guardam a
memória da época.
Para acessar: http://app.vc/ditadura_na_memoria1 por Xandra
Fonte: Stefanelpublicado 22/02/2014 09:34
Estudantes criam app ‘didático’ com lições sobre a ditadura
12. Já está acontecendo
Para acessar: www.ebah.com.br/content/ABAAAAqEkAL/projeto-caminhando-
contra-vento-sem-lenco-sem-documento-ditadura-militar-nunca-mais
Professores desenvolvem projeto interdisciplinar
sobre música e resistência
O projeto voltado a alunos do Ensino fundamental e Médio, pretende discutir
o que foi a ditadura militar, fala sobre o exílio, os filhos apatriados que
nascerão fora do Brasil e adolescentes que tiveram rompidos os laços com
amigos e parentes ao acompanharem os pais que eram vitimas das
perseguições política.
O projeto busca retratar a historia como ela foi, através da interpretação de
musicas escritas na égide da ditadura militar.
13. Já está acontecendo
Para acessar:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/comunicacao/noticias/?p=163467
Projetos da rede pública municipal recebem
1º Prêmio de Educação em Direitos Humanos
Na categoria Professores, o
projeto vencedor foi "Os anos de
chumbo no Brasil", desenvolvido
no CEU Caminho do Mar e EMEF
Professora Dulce Salles Braga, de
Santo Amaro. A coordenação da
atividade foi da professora Sueli
Funari.
14. Desenvolver práticas pedagógicas na área de
memória e verdade
Trata-se de transformar mentalidades, atitudes,
comportamentos, dinâmicas organizacionais e práticas
cotidianos dos diferentes atores sociais e das institucionais
educativas privilegiando estratégias ativas que estimulem
processos que articulem teoria e prática, elementos
cognitivos, afetivos e envolvimento em práticas sociais
concretas.
Vera Candau
DesafiosDesafios
15. Desenvolver práticas pedagógicas na área de
memória e verdade
Trata-se de transformar mentalidades, atitudes,
comportamentos, dinâmicas organizacionais e práticas
cotidianos dos diferentes atores sociais e das institucionais
educativas privilegiando estratégias ativas que estimulem
processos que articulem teoria e prática, elementos
cognitivos, afetivos e envolvimento em práticas sociais
concretas.
Vera Candau
DesafiosDesafios
16. • ARAUJO, Maria Paula, SILVA, Izabel Pimentel, SANTOS, Desirree dos Reis. Ditadura
Militar e Democracia no Brasil: História, Imagem e Testemunho, Rio de Janeiro, Ponteio,
2013.
• BRASIL. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos – Brasília: Secretaria Especial dos Diretos Humanos /
Presidência da República, Ministério de Educação, Ministério de Justiça, UNESCO, 2008.
• BRASIL. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Resolução Nº 1, de
30 de maio de 2012.
• CANDAU, Vera Maria. “Educação em direitos humanos: desafios atuais” in: Educação
em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos. Rosa Maria Godoy, et al.
(Orgs.) – João Pessoa: Editora Universitária. 2008.
• CAPUCHO. Vera A. C. Prática em Educação em Direitos Humanos: memória e verdade.
In.: Educação de Jovens e Adultos: prática pedagógica e fortalecimento da cidadania.
São Paulo, Cortez, 2012.
• SANTANDER, Carlos Ugo Santander Proposta do curso: Memória e Direitos Humanos no
Mercosul, desenvolvido no âmbito do o Projeto Memória e Direitos Humanos no
MERCOSUL /Biblioteca e Materiais Didáticos, Brasília, UNB,s/d.
• SILVA, Aida Monteiro. Coleção Direitos Humanos, Editora Cortez, São Paulo, 2012.
Referências