Este documento resume a vida e obra do filósofo inglês John Stuart Mill, um dos principais propagadores do empirismo e utilitarismo no século XIX. O texto destaca que Mill defendia a liberdade individual e a representação democrática, sendo um precursor dos direitos das mulheres. Ele também propôs reformas liberais como o voto universal e plural para equilibrar a tirania da maioria.
1. Os Clássicos da Política
STUART MILL: LIBERDADE E REPRESENTAÇÃO
2. John Stuart Mill (1806-1873)
Filósofo inglês e um dos mais
influentes pensadores do século XIX.
É reconhecido como um dos maiores
propagadores do empirismo e do
utilitarismo.
Com 14 anos, John Stuart já tinha lido
os autores clássicos gregos e latinos.
Tinha amplo domínio da Matemática,
Lógica e História. Com 15 anos,
escreveu sua autobiografia e já
declarava que queria trabalhar para
reformar o mundo.
3. Em 1830, Stuart conheceu a jovem Harriet Taylor, esposa de um
amigo, por quem se apaixonou. Como era um intelectual de renome, o
caso repercutiu nos círculos da elite e seu comportamento foi
abertamente reprovado pela sociedade inglesa. O amor platônico se
arrastou por mais de vinte anos. Depois da morte do marido, ele se
casou com a viúva em Paris. Tal acontecimento o fez um grande
precursor dos direitos das mulheres.
Em 1865, John Stuart é eleito para a Câmara dos Comuns.
4. John Stuart Mill teve contato com Tocqueville e Comte. A influência
das ideias democráticas e positivistas de Comte marcaram sua obra.
Seu ponto de vista é reconhecido entre os maiores defensores do
empirismo. Também era defensor do utilitarismo
5. O utilitarismo é uma
doutrina ética que afirma que
as ações são boas quando
tendem a promover o bem
estar da sociedade. Mesma
doutrina defendida por
Comte, com quem Mill
manteve contato por muito
tempo.
O empirismo é uma doutrina
filosófica que afirma que o
conhecimento é adquirido
através das experiências
vividas, e a aprendizagem se
dá por meio de tentativas e
erros.
6. Suas principais obras abrangem textos de Lógica, Economia,
Epistemologia, Ética, Metafísica, Religião, Filosofia Social e Política,
como também temas da época. Entre suas obras estão:
Sistema de Lógica Dedutiva (1843)
Princípios da Economia Pública (1848)
O Governo Representativo (1851)
A Liberdade (1859)
O Utilitarismo (1861)
A Sujeição da Mulher (1865)
8. Norberto Bobbio - todo problema
político pode ser sempre abordado
segundo duas perspectivas opostas: a do
príncipe (na ótica descendente, de quem
vê a sociedade “de cima”) e a perspectiva
popular (ascendente, de quem é alvo do
poder).
9. Concepção organicista e concepção individualista
Concepção organicista: Seu ponto de partida é a natureza social, ou
seja, segundo esta visão, a natureza humana estaria condicionada pela
forma com que o indivíduo se insere no agrupamento social (não
existe o homem em geral, apenas homens social e historicamente
determinados).
Concepção individualista: Coloca o homem antes da sociedade, e vê
nesta última, principalmente na sua instância política, um elemento
de artificialidade que não aparece na concepção organicista.
Esta concepção inverte a relação indivíduo/grupo, fazendo do
último um reflexo do primeiro.
10. Obra de Mill: conduz a teoria liberal da
perspectiva descendente (do príncipe) para
a ascendente (popular).
Com Mill, o liberalismo despe-se de seu
ranço conservador, defensor do voto
censitário e da cidadania restrita, para
incorporar em sua agenda todo um elenco
de reformas que vão desde o voto universal
até a emancipação da mulher.
11. Obra de Mill: compromisso entre o
pensamento liberal e os ideais
democráticos do século XIX.
Preocupação de Mill em dotar o estado
liberal de mecanismos capazes de
institucionalizar esta participação
ampliada.
Em Mill, não se trata apenas de
acomodar-se ao inevitável.
12. O voto para Mill não é um direito natural.
Stuart Mill não era um pensador democrata radical. Para ele a tirania
da maioria é tão odiosa quanto a da minoria.
Mill propôs duas medidas:
- A adoção do sistema eleitoral proporcional
- Adoção do voto plural
Elites culturais: grupo com condições específicas e que esteja
pessoalmente comprometido com a justiça.
14. O individualismo de Mill teve raízes na concepção utilitarista de
Jeremy Bentham e James Mill.
Jeremy Bentham James Mill
A realidade da economia de
mercado constitui-se num
paradigma teórico para a
construção de seus modelos de
sociedade e de indivíduo.
O bom governo é aquele capaz
de garantir o maior volume de
felicidade líquida para o maior
número de cidadãos.
15. Para Mill: dificuldade em se tomar a felicidade como algo
passível de mensuração puramente quantitativa.
Mill introduz uma alteração radical na concepção sobre a
natureza do homem. O homem é um ser capaz de desenvolver
suas habilidades.
16. Utilidade da democracia e da liberdade
É um grande estímulo adicional à autoindependência e à
autoconfiança de qualquer pessoa o fato de saber que está competindo em
pé de igualdade com os outros, e que seu sucesso não depende da impressão
que puder causar sobre os sentimentos e as disposições de um corpo do
qual não faz parte. Ser deixado fora da Constituição é um grande
desencorajamento para um indivíduo e ainda maior para uma classe. (...) O
efeito revigorante da liberdade só atinge seu ponto máximo quando o
indivíduo está, ou se encontra em vias de estar, de posse dos plenos
privilégios de cidadão.
17. Maior obra de Stuart Mill: On Liberty (Sobre a liberdade) - Elogio da
diversidade e do conflito como forças matrizes por excelência da
reforma e do desenvolvimento social.
Mill aponta para o fato de que uma sociedade livre, na medida
mesmo em que propicia o choque das opiniões e o confronto das
ideias e propostas, cria condições ímpares para que “a justiça e a
verdade” subsistam. Desta forma, garante-se, através do conflito, o
progresso e a auto-reforma da sociedade.
18. Para Mill, a liberdade não é um direito natural. Como utilitarista, ele
recusa a teoria dos direitos naturais.
Na obra de Mill encontramos, portanto, a pré-história de duas
noções muito caras a ciência política contemporânea: a defesa do
pluralismo e da diversidade societal contra as interferências do
Estado e da opinião pública e a perspectiva de sistemas abertos,
multipolares, onde a administração do dissenso predomine sobre a
imposição de consensos amplos.
19. Referência
BALBACHEVSKY, Elizabeth. “Stuart Mill: liberdade e
representação”. In: WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da
política, 2, 11 ed. São Paulo: Ática, 2006. p. 189-223.