3. Introdução
Política pública é uma expressão que visa definir uma situação específica da
política. A melhor forma de compreendermos essa definição é partirmos do que
cada palavra, separadamente, significa. Política é uma palavra de origem grega,
politikó, que exprime a condição de participação da pessoa que é livre nas decisões
sobre os rumos da cidade, a pólis. Já a palavra pública é de origem latina, publica, e
significa povo, do povo, dá uma ideia de algo amplo.
4. Política e política pública – distinção:
● Política Pública - exclusiva do governo (formulação, deliberação,
implementação e monitoramento).
● Política - ligada ao governo, mas também é praticada pela sociedade civil.
● Política - representa decisão diante do choque de interesses.
● Política - desenha as formas de organização dos grupos na sociedade,
sejam eles econômicos, étnicos, de gênero, culturais, religiosos e outros.
5. Conjunto articulado de decisões orientadas para a resolução de um
problema ou para a realização de um objetivo considerado de interesse público,
passando a constituir um padrão de atividade governamental a respeito do
assunto.
Fonte: https://educacao-liberdade.webnode.com/
Conceito de Políticas Públicas
6. De acordo com Souza (2003, p.13), “O processo de formulação de política
pública é aquele através do qual os governos traduzem seus propósitos em
programas e ações, que produzirão resultados ou as mudanças desejadas no
mundo real”.
Azevedo (2003, p. 38) definiu que “política pública é tudo o que um
governo faz e deixa de fazer, com todos os impactos de suas ações e de suas
omissões”.
Concepções de outros autores
Unidae
I
7. O quadro abaixo apresenta uma organização que vai facilitar a
compreensão da necessidade de uma política pública.
Unidade
I
Fonte: https://www.macarthurfinance.com.au/capital-raising-and-business-finance/
8. Azevedo (2003) destaca a existência de três tipos de políticas
públicas:
• Redistributivas: São aquelas direcionadas para redistribuição de renda
dos recursos gerados por impostos ou de financiamento de equipamentos
e serviços. Ex.: Os programas minha casa, minha vida, bolsa-família,
Prouni, energia, água, renda cidadã, isenção de IPTU, cesta básica, etc.
• Distributivas: São ações de oferta de equipamentos e serviços públicos,
desenvolvidas de acordo com a demanda da sociedade ou de algum grupo
que tenha interesse por determinada política que atenda suas demandas.
Ex.: Reparos em escolas, limpeza de ruas, programa de educação
ambiental, podas de árvores, etc.
Tipos de Políticas Públicas
9. • Regulatórias: Se desenvolvem mediante a elaboração das leis que ficam a
cargo do poder legislativo, diferente das duas anteriores que ficam a cargo do
poder executivo. Ela define a criação de determinada
governo a
política pública
realizar ou não.
redistributiva ou
Observação: Um
distributiva, autorizando o
problema é considerado público quando um grupo
considerável de pessoas solicita que deve receber atenção por parte do
governo, e esse passa a prestar atenção no referido problema.
Unidade
I
10. As políticas públicas são uma resposta do Estado às necessidades do
coletivo que, por meio do desenvolvimento de ações e programas, objetivam o
bem comum e a redução da desigualdade social. Esses programas e ações
necessitam ser estruturados de maneira funcional e sequencial para tornar
possível a produção e organização do projeto. Esclarecido isso, o ciclo das
políticas públicas nada mais é que um processo que leva em conta:
➢ A participação de todos os atores públicos e privados na elaboração das
políticas públicas, ou seja, governantes, políticos, trabalhadores e empresas;
➢ O poder que esses atores possuem e o que podem fazer com ele;
➢ O momento atual do país no aspecto social (problemas, limitações e
oportunidades);
➢ Organização de ideias e ações.
O Ciclo das Políticas Públicas
Unidade
I
12. Podemos dizer que são todas as ações que um determinado governo faz ou
deixa de fazer em educação; entretanto, a educação possui um conceito muito amplo,
principalmente em se tratando das políticas educacionais, pois se identifica com a
própria sociedade. Dessa forma, vamos tratar especificamente de políticas
educacionais por ser o foco mais específico que se aplica às questões escolares. Assim,
pode-se afirmar que políticas públicas educacionais dizem respeito à educação
escolar. Então, nesse contexto, a educação só é escolar quando ela for resultado de
políticas públicas, desenvolvida em um contexto formal (escola), diferente da
educação informal oferecida na família, igreja, etc.
Deste modo, as políticas públicas educacionais estão relacionadas às decisões do
governo que resultam no ambiente escolar enquanto local de ensino-aprendizagem.
Essas decisões resultam nas seguintes ações: matriz curricular, formação docente,
valorização profissional, construção de prédio, contratação de profissionais, carreira,
gestão escolar, etc.
Políticas públicas educacionais
Unidade
I
14. A escola como se conhece hoje, lugar de ensino para todos os grupos
sociais, garantida em suas condições mínimas de existência pelo Estado,
reprodutora da cultura universal acumulada pela experiência humana sobre a
Terra e disseminada em todos os países do planeta, não possui mais do que 150
anos, ou seja, um século e meio. É uma experiência educacional do final do século
XIX, momento em que as relações capitalistas de produção, amadurecidas pelo
ritmo da industrialização (mecanização da produção) e visando a mais-valia,
demandavam, por um lado, conhecimento técnico padronizado da mão de obra e,
por outro, controle ideológico das massas de trabalhadores.
Assim surgiu a escola moderna, encerrando, desde sua fundação, uma
grande contradição: ser ao mesmo tempo espaço de superação, de criação, de
práxis e, na contramão dessa feita, espaço de reprodução e controle ideológicos (a
esse respeito, ver OLIVEIRA, 2007; BOURDIEU, 2001; GADOTTI, 2003).
Contexto Histórico
Unidade
I
15. As reformas educacionais e os planos de educação
Falar de educação brasileira nos leva a analisar nossa educação no decorrer dos anos por
meio de reformas educacionais, que foram elaboradas para atender as necessidades da sociedade
em determinada época. Porém, a educação precisa atingir um padrão de qualidade significativo e
transformador, conforme destacado na nossa Constituição.
Nesse contexto, tivemos várias conquistas ao longo da História do nosso país. Entretanto,
uma por que ainda lutamos é a que envolve o analfabetismo e, apesar de várias ações para
reverter essa situação, o problema persiste, o que torna necessário mantermos a discussão sobre
esse fato.
A Escola pública é que pode resolver o problema do analfabetismo, melhorando a
qualidade da educação; outros acreditam que sejam as escolas particulares. O que você pensa a
respeito?
Unidade
II
16. Principais Reformas da educação Brasileira
Muitas leis definiram a educação brasileira. Porém, muitos atropelos aconteceram durante essas reformas;
nesse sentido organizamos essas reformas/leis da seguinte maneira:
➢ Benjamim Constant (1890)
Reforma da educação primária e secundária do Distrito Federal, ensino superior, artístico e técnico no País,
introduzindo de maneira profunda as ideias do positivismo de Augusto Comte.
➢ Epitácio Pessoa (1901)
De 1901 a 1911, a educação no Brasil se orientou pelo código dos institutos de ensino superior e
secundário, conhecido como Código Epitácio Pessoa. Preocupou-se com aspectos regulamentares, baixando normas
para a equiparação das escolas particulares e para o processamento dos exames. Cuidava de horários, programas,
exames e salários de professores. Permitia o acesso feminino aos cursos secundários e superiores. Decreto nº 3.890,
de 01 de janeiro de 1901, que aprova o Código dos Institutos Oficiais de Ensino Superior e Secundário, dependentes
do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
➢ Rivadávia Correia (1911)
Baseada nas ideias do ensino livre, a Reforma Rivadávia da Cunha Correia permitiu aos estabelecimentos
de ensino secundário a realização de exames reconhecidos oficialmente. Estabelecia a liberdade total do ensino
secundário e superior, quer do ponto de vista didático, quer do administrativo. A resposta foi a anarquia. Decretos: nº
8.659 a nº 8.663, de 05 de abril de 1911 que aprovam a Lei Orgânica do Ensino Superior e do Fundamental da
República.
Unidade
II
17. ➢ Carlos Maximiliano (1915)
Surgiu para reorganizar o ensino, fazendo voltar o ensino secundário e superior à condição de
estabelecimentos oficiais e equiparados. Foram instituídos os exames vestibulares, admitindo
parcelados, que perduraram até 1925. Criou-se o Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915, que
reorganizava o ensino secundário e o superior na República.
➢ Rocha Vaz (1925)
Tornou os currículos escolares seriados, elaborando programas oficiais e restituindo bancas
examinadoras para o ensino particular. Criou-se o Decreto nº 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, que
estabelece o Concurso da União para a difusão do ensino primário, organiza o Departamento
Nacional do Ensino, reforma o ensino secundário e o superior e dá outras providências.
➢ Francisco Campos (1931)
Reestruturou o ensino superior com a elaboração do Estatuto das Universidades, abrindo
largas perspectivas para a formação de professores secundários e para a cultura em geral. O ensino
secundário passou a ter sete séries, sendo cinco de estudo básico e duas propedêuticas
(preparatórias) para as futuras especializações. O ensino das línguas vivas foi renovado, introduzindo
o método direto e se estabeleceu a inspeção técnica, subdividida em três áreas: letras; ciências
matemáticas, física e química; ciências biológicas e sociais. Decretos nº 19.890, 19.851 e 19.852;
Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931: exposição de motivos, reforma do ensino secundário;
Decreto nº 21.241, de 04 de abril de 1932: consolida as disposições sobre a organização do ensino
secundário e dá outras providências.
Unidade
II
18. ➢ Gustavo Capanema (1942)
Promoveu a reforma do ensino secundário, dividindo-o em dois ciclos:
● Ginásio;
● Clássico e Científico – reagindo contra as tendências intelectualizantes e naturalistas da reforma anterior, a
nova reforma colocou entre as finalidades do ensino secundário a de formar a personalidade integral do
adolescente e de acentuar, na formação espiritual do educando, a consciência patriótica e humanística.
Leis Orgânicas de 1942, 1943 e 1946.
Decreto-Lei nº 4.073, de 20 de janeiro de 1942. Lei Orgânica do Ensino Industrial. Decreto-Lei nº 4.244, de 09 de
abril de 1942. Lei Orgânica do Ensino Secundário. Decreto-Lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943. Lei
Orgânica do Ensino Comercial. Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agosto de 1946. Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Teve como pontos
mais inovadores os que se referiam ao ensino médio e superior e aos recursos para a educação. O incentivo a um
ensino mais flexível, a fim de se tornar mais eficiente; a melhor equivalência dos cursos; a determinação de elevar
o padrão universitário; a flexibilidade curricular. Todas essas providências resultaram numa grande transformação
de mentalidade na educação brasileira, até que sobreveio, em 1971, a reforma do ensino de 1º e 2º graus
(Reforma Jarbas Passarinho). Trinta e cinco artigos da Lei nº 4.024/61 permaneceram em vigor.
Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968: fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua
articulação com a Escola Média e dá outras providências (Reforma Universitária).
Unidade
II
19. Decreto-Lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969: estabelece normas complementares à Lei nº 5.540,
de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
Lei de Atualização e Expansão do Ensino de 1º e 2º Graus – Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971:
fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Procurou abranger
nossa realidade educacional, focalizando as grandes linhas para uma solução adequada e buscando
equacionar a ordem de problemas da escola brasileira, dando-lhe continuidade. Apresentou uma
divisão tríplice do ensino: o 1º e 2º graus, precedendo ao 3º grau ou superior. O 1º grau, abrangendo
os antigos cursos primário e ginasial, com oito anos de duração; o 2º grau, com três ou quatro
séries, apresentando uma terminalidade para permitir o engajamento em atividades profissionais
de nível intermediário e o aproveitamento de estudos específicos no curso superior.
Lei nº 7.044, de 18 de outubro de 1982: altera dispositivos da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de
1971, referentes à profissionalização do ensino de 2º grau. Com a necessidade dessas modificações,
passou a ser objetivo geral do ensino de 1º e 2º graus “propiciar ao educando a formação
necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de autorrealização,
preparação para o trabalho – grifo nosso; a expressão substitui qualificação para o trabalho,
prevista na Lei anterior – e para o exercício consciente da cidadania”.
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995: altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de novembro
de 1961, e dá outras providências. São revogadas as atribuições e competências do Conselho
Federal de Educação e de seus respectivos conselheiros. A Lei nº 9.131/95 – Conselho Nacional de
Educação com novas atribuições “normativas e de supervisão”.
Unidade
II
20. ATUAL LEI DA EDUCAÇÃO, LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
O sistema educacional brasileiro está dividido em dois “Níveis”: Educação Básica e
Educação Superior. Existem as “Modalidades” de educação para complementar esses níveis de
ensino convencional. Enfim, uma colcha de retalhos.
Unidade
II
21. Plano Nacional de Educação
Afinal,para que serve?
O PNE tem como fundamento desenvolver um diagnóstico da situação educacional
e, a partir disso, determinar princípios, diretrizes, estratégias e metas para guiar as políticas
públicas educacionais e combater os problemas apresentados.
O PNE apresenta 254 estratégias e 20 metas a serem cumpridas ao longo de dez
anos (2014 - 2024), com a finalidade de garantir o direito à educação básica de qualidade, a
universalização do ensino obrigatório, a redução das desigualdades, a valorização da
diversidade, a valorização dos profissionais da educação e o aumento das oportunidades
educacionais. São diretrizes que mobilizam todas as esferas administrativas e, por isso,
Estados e Municípios também foram obrigados a elaborar seu próprio plano estadual ou
municipal de educação, seguindo os princípios do plano nacional, mas adaptados à sua
realidade.
Unidade
II
22. Plano Nacional de Educação
Afinal,para que serve?
O PNE é uma ferramenta para planejar e articular as ações de todas as esferas
do governo com o objetivo em comum de otimizar suas ações e evitar problemas
causados pelas lacunas entre a União, Estados e Municípios, como descontinuidade de
programas e de políticas públicas e insuficiência de recursos. A tramitação do novo
PNE no ano de 2014 coloca em evidência a preocupação quanto aos rumos que tem
seguido a educação pública brasileira e como podemos melhorar. O PNE não
apresenta muitas mudanças, entretanto foi construído por meio de debate
democrático,o que jádemonstra um grande avanço.
É muito importante conhecer as metas que compõem o PNE! Para isso, é
página:
possível ter acesso a elas visitando a
https://www.infoescola.com/noticias/conheca-as-20-metas-do-plano-nacional-de
educacao/
Unidade
II
23. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (PDE)
O PDE foi criado em 2007, por meio do Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Metas, Compromisso Todos pela Educação, apresentado como uma conjugação de
esforços dos entes federativos, das famílias e da sociedade, com o objetivo de melhorar a qualidade
da educação básica (BRASIL, 2007a). A proximidade entre o PDE e o Plano de Metas Compromisso
Todos pela Educação indica que assumiu a pauta defendida por esse Compromisso, enfatizando a
necessidade da participação da sociedade nas ações que impulsionariam a melhoria da qualidade da
educação. Outro ponto que evidencia essa proximidade é a participação de setores empresariais em
sua constituição. O PDE constitui-se de 30 (trinta) ações sendo que 17 (dezessete) tratam somente
da educação básica, entre as quais o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), o Proinfância, o Piso do Magistério, Transporte Escolar, Luz para Todos e Saúde nas
Escolas, que se apresentam de forma desarticulada e geram discussões a respeito da possibilidade
de classificar o PDE como um plano (BAYER; MAINARDES, 2012; SAVIANI, 2007).
Unidade
II
24. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (PDE)
Nesse sentido, o PDE prevê várias ações que visam identificar e
solucionar os problemas que afetam diretamente a Educação brasileira,
mas vai além por incluir ações de combate a problemas sociais que inibem
o ensino e o aprendizado com qualidade, como: Luz para todos, Saúde nas
escolas e Olhar Brasil, entre outros. As ações deverão ser desenvolvidas
conjuntamente pela União,estados e municípios.
Este programa foi descontinuado. Para conhecer as ações do PDE,
visitem a página:http:/
/
www.educacional.com.br/legislacao/leg_i.asp
Unidade
II
26. A importância da educação no país está em constante debate e, devido sua complexidade,
devemos analisar a escola como um todo, ou seja, como um processo que envolve todas as partes
que integram a sociedade, cada qual com sua determinada função.
Função Social da Escola
Contribuir para o desenvolvimento das potencialidades físicas, cognitivas e afetivas do
indivíduo, capacitando-o a se tornar um cidadão participativo na sociedade em que vive. A sua
função básica é garantir a aprendizagem de conhecimentos, habilidades e valores, além de
oportunizar o domínio dos conteúdos culturais fundamentais de leitura, escrita, ciência, artes e
letras, pois sem estas aprendizagens dificilmente o aluno poderá exercer seus direitos de cidadão.
Nesse sentido, vamos analisar diferenças na forma de pensar a função da escola na
construção do aluno, na concepção de: Durkhein, Marx e Weber.
A função social da Educação e natureza da Instituição Escolar: desafios da
sociedade na atualidade
Unidade
I
27. Fonte: http://sopadeletrinhaa.blogspot.com/2013/05/a-conjugacao-do-verbo-agir.html
Para Durkhein, a educação deve formar indivíduos que possam se adaptar
à estrutura social vigente, orientando os caminhos e normas que cada um deve
seguir, tendo como meta a instituição e manutenção da ordem social. A educação
é um forte instrumento de coesão social e cabe ao estado ofertá-la e
supervisioná-la.
Unidade
I
28. Segundo Marx, a educação deve ser vista como um instrumento de
transformação social e não uma educação reprodutora dos valores do capital.
Fonte: http://sopadeletrinhaa.blogspot.com/2013/05/a-conjugacao-do-verbo-agir.html
Unidade
I
29. Segundo Weber, a educação seria o meio de preparar os homens para
exercer funções dentro da sociedade, proporcionando a formação integral do
homem, um meio que habilitasse o indivíduo para a realização de uma
determinada tarefa para obtenção de dinheiro dentro de uma sociedade cada
vez mais racionalizada, burocrática e estratificada.
Fonte: https://www.pensador.com/frase/MjA5MzU4Ng/
Unidade
I
30. A escola possui fundamental importância para a sociedade; assim, é necessário pensarmos
sobre os desafios educacionais do século XXI, que envolvem a sociedade e que precisam de
soluções urgentes. No Brasil, esses desafios envolvem tanto a parte estrutural da escola quanto o
seu relacionamento com a comunidade escolar. Alguns dos fatores que contribuíram para o
surgimento dos desafios educacionais foram: problemas econômicos e políticos e também a forma
como alguns pais e alunos percebem a importância da educação.
Para superar esses desafios, é necessário que a gestão fique atenta a todas as
transformações que geram impactos para a educação. Destacamos algumas soluções que
contribuíram para que as instituições de ensino possam superar essas questões:
Evasão escolar
As faltas acontecem durante o tempo em que os alunos não estão na escola; entretanto,
esse é um problema que envolve também a família. É necessário entender os motivos que levam os
alunos a faltar as aulas. Dessa forma, é fundamental que os gestores, professores e família entrem
em parceria para ajudar o aluno, evitando que as faltas levem à evasão, prejudicando o seu
processo de aprendizado.
Função Social da Escola
Unidade
I
31. É necessário que a escola fique atenta à frequência dos alunos. Os motivos da evasão são
diversos, como: a falta de motivação para estudar, bullying ou até problemas de metodologia no
processo de ensino.
Preparação dos professores
É fundamental que as escolas valorizem o trabalho do professor e ofereçam a ele boas
ferramentas de trabalho, bem como formações continuadas, o que vai proporcionar um ensino de
qualidade.
Participação dos pais
A falta de participação dos pais é um dos desafios das escolas, por diversos motivos,
principalmente os que envolvem trabalho. Assim, cabe à escola criar meios que facilitem e estimulem a
participação das famílias nos projetos da escola.
Inovação tecnológica
A escola deve estar preparada para os avanços promovidos pelas inovações tecnológicas,
preparando sua equipe para trabalhar com esses novos recursos, que abrangem as áreas pedagógicas e
a de Gestão.
Unidade
I
32. A Sociedade
Fonte: http://filosofiacienciaevida.com.br/wp-content/uploads/2017/06/sociedade.jpg
Desde muito tempo, o homem vive em sociedade, tendo fatores temporais, culturais e
geográficos como determinantes de sua relação com o meio e com as pessoas, o que contribui
também com a evolução das relações sociais e humanas, garantindo a existência e a perpetuação da
humanidade. Viver em sociedade significa criar e aceitar regras.
Somos sociais e complexos levados por uma força que nos conduz à associação. Ou seja,
necessitamos da comunhão entre as pessoas para garantir nossa segurança, alimentação, bem-estar,
para nos proteger dos fenômenos da natureza e, inclusive, para procriar e criar nossos filhos, daí a
necessidade de médicos, professores etc.
Relações entre Estado, Sociedade e a Educação
Unidade
I
33. O ESTADO
Fonte: http://marcianapedagoga.blogspot.com/2014/11/estados-brasileiros-em-libras.html
Desde os tempos mais remotos, quando ocorriam divergências entre os grupos pelos mais
variados motivos, os confrontos eram inevitáveis e na maioria das vezes aparecia alguém (um líder)
para resolver a questão. Com o passar dos anos, de forma natural, determinados fatores
propiciaram o nascimento da figura do Estado, sendo representado por um líder reconhecido por
todos e com o poder de tomar decisões. Com o objetivo de manter a harmonia do grupo, o bem-
estar das pessoas e criando as condições que venham favorecer o desenvolvimento da sociedade.
Unidade
I
34. O ESTADO
filósofo
Para o
cooperação entre as pessoas. No mundo moderno, industrial, Engels
grego Platão, o Estado advém da necessidade de
vai
conceber o Estado como o resultado de um processo econômico, no qual uma
classe economicamente mais forte explora a sociedade de uma forma geral e
legal. Este processo estaria sempre vinculado à sociedade e ao Estado.
O Estado seria a garantia da harmonia entre as pessoas na sociedade, pois
é o Estado que planeja, desenvolve, acompanha e estimula novas formas que
facilitem a convivência pacífica entre todos.
Unidade
I
35. A EDUCAÇÃO
Fonte: http://www.platpedia.com/categorias/tecnologia/
A sociedade e o Estado se completam e um dos elementos que os une é a Educação. As
ações do homem são feitas por meio da educação na medida em que esta é observada, imitada,
transmitida, copiada, adaptada, passada de geração para geração, para variadas culturas.
A educação resulta do processo de desenvolvimento das sociedades, sendo manifestada de
variadas formas com a finalidade de atender a variados interesses. Ela sofre influências e influencia
gerações e gerações, sendo esse um processo em constante transformação.
Unidade
I
36. Estrutura do sistema educacional brasileiro
A estrutura do sistema educacional brasileiro é definida por duas
leis, a LDB e a Constituição Federal de 1988, que no Capítulo III determina
que a educação básica é um direito de todos os cidadãos.
Essas diretrizes autorizam que as esferas governamentais
conduzam e mantenham os programas educacionais, que são pensados a
partir da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que está prevista na
LDB como um conjunto de orientações de aprendizagem dos alunos para
atingir metas educacionais.
Assim, cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios planejar, financiar, manter e executar políticas de ensino que
estejam de acordo com a BNCC, a LDB e as diretrizes constitucionais. Além
dessas leis, vários órgãos são responsáveis pelo funcionamento do nosso
sistema educacional.
Unidade
II
37. Estrutura do sistema educacional brasileiro
A nível federal, são os seguintes:
● Ministério da Educação (MEC); e
● Conselho Nacional de Educação (CNE).
No âmbito estadual, no Distrito Federal, as decisões ficam a cargo das seguintes entidades:
● Secretarias Estaduais de Educação (SEE);
● Conselhos Estaduais de Educação (CEE);
● Delegacias Regionais de Educação (DRE).
Em nível municipal, quem coordena a educação são:
● Secretarias Municipais de Educação (SME);
● Conselhos Municipais de Educação (CME).
A LDB no Art. 2º afirma que a educação é inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, cuja finalidade é desenvolver pessoas para exercerem a cidadania e qualificá-las
para o trabalho. Além disso, a LDB define que existem duas categorias de ensino: a educação básica e a
educação superior. Adiante você entenderá um pouco mais sobre essa divisão.
Unidade
II
39. Princípios Constitucionais que fundamentam as Políticas Educacionais
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece oito princípios nos quais o ensino deve
ser baseado. São eles:
I.– igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II.– liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III.– pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
IV.– gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V.– valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas;
VI.– gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal.
Unidade
II
40. Princípios Constitucionais que fundamentam as Políticas Educacionais
A Constituição ainda garante autonomia didática, científica,
administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades (Art. 207);
permite a liberdade de ensino à iniciativa privada – desde que ela cumpra as
normas gerais da educação nacional e seja autorizada e avaliada como
qualificada pelo Poder Público (Art. 209); e determina que o ensino
fundamental deverá ter conteúdos mínimos fixados, a fim de assegurar uma
formação básica comum e o respeito de valores culturais e artísticos de acordo
com cada região (Art.210).
Para conhecer a LDB e a Constituição, documentos fundamentais para o
exercício da cidadania,visitem:
LDB: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm
Constituição:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.Htm
Unidade
II
41. ATIVIDADE
Vídeo I: Educação e Sociedade: Breve História da Educação no Brasil
Disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=1w_17aJRbH4
Unidade
I
42. ANDRADE, Danilo. Conheça o ciclo das políticas públicas. Disponível em:
<https://www.politize.com.br/ciclo-politicas-publicas/>. Acesso em: 12 fev. 2022.
OLIVEIRA, Terezinha; VIANA, Ana Paula dos Santos; BOVETO, Lais; SARACHE, Mariana
Vieira. Escola, conhecimento e formação de pessoas: considerações históricas.
Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/Poled/article/viewFile/45662/28843e
https://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2012/01/texto-4-polÍticas-pÚblicas-
educacionais.pdf> Acesso em: 12 fev. 2022.
COSTA, Manuel Ferreira. Sociedade, estado e educação. Disponível em:
<https://www.webartigos.com/artigos/sociedade-estado-e-educacao/87801/> Acesso
em: 12 fev. 2022.
Referências